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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia propositura da acao

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Doc. 406.8891.6985.6584

501 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. IPTU e Taxa de Coleta de Lixo dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 262.8529.5127.7228

502 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 612.8529.1680.0814

503 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Imposto Territorial Urbano e Taxa de Remoção de Lixo do exercício de 2020. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 837.2666.9378.6226

504 - TJSP. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. RENÚNCIA TÁCITA AO FORO DE ELEIÇÃO. PREVALÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU.

Ação proposta no domicílio do réu. Decisão proferida em exceção de incompetência que acolheu a alegação da excipiente e determinou a redistribuição da ação para comarca diversa - Cláusula de eleição de foro - Reconhecido que a regra geral é a propositura da ação no foro do domicílio do réu (CPC, art. 46), sendo possível o autor optar pelo foro do domicílio ou de eleição. Ausência de prejuízo à Ré. Hipótese em que houve renúncia tácita pelo autor do foro eleito pe... ()

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Doc. 378.3614.9563.0006

505 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO E DECLARA A EXTINÇÃO COM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA DO art. 269, IV DO CPC. PLANOS BRESSER COM PRESCRIÇÃO EM 31/05/2007, VERÃO PRESCRIÇÃO EM 31/12/2008 E COLLOR I E II, PRESCRITOS EM 30/06/2008. PRESENTE AÇÃO PROMOVIDA EM 2010, ACOMPANHADA DA ALEGAÇÃO DA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO COM A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO EM 30/05/2007, QUE APÓS CITAÇÃO VÁLIDA DO RÉU, TEVE RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DO JUIZO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO OPERADA NO MOMENTO DA PROPOSITURA DA PRIMEIRA AÇÃO, CONFORME art. 202, I DO CODIGO CIVIL C/C CPC, art. 219, SENDO RETOMADA DO ZERO A PARTIR DA ÚLTIMA DECISÃO DAQUELE PROCESSO COM SEU ARQUIVAMENTO EM 30/11/2010. RECURSO DO AUTOR. MÉRITO PREJUDICADO. NULIDADE DA SENTENÇA. APRECIAÇÃO DO PRESENTE RECURSO QUE NÃO OFENDE A DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS JULGAMENTOS DE MÉRITO DESTA NATUREZA, DESDE 20/03/2021, ATÉ O PRONUNCIAMENTO DEFINITIVO DO STF ACERCA DO TEMA, NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS DE NÚMEROS 631.363/SP E 632.212/SP, ANTE A INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NESTA INSTÂNCIA REVISORA, QUANTO A REPOSIÇÃO NAS CADERNETAS DE POUPANÇA DOS ÍNDICES DE RENDIMENTOS QUE FORAM EXPURGADOS NOS PLANOS ECONÔMICOS. EQUÍVOCO NO JULGAMENTO QUE CONTA COM FUNDAMENTAÇÃO SEM ANÁLISE DE PROVA DOS AUTOS, CABENDO A NULIDADE DA SENTENÇA POR VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO E ANÁLISE PROBATÓRIA. NULIDADE DA SENTENÇA PARA AFASTAR A PRESCRIÇAÕ COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA DAR CONTINUIDADE A AÇÃO

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Doc. 147.9960.8596.9297

506 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS DE VIZINHANÇA. OBRA REALIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO TERRENO VIZINHO QUE SUPOSTAMENTE TERIA OCASIONADO O ALAGAMENTO DO SUBSOLO DO CONDOMÍNIO AUTOR APÓS FORTES CHUVAS QUE ASSOLARAM A REGIÃO, CAUSANDO DIVERSOS PREJUÍZOS MATERIAIS. PROVA PERICIAL QUE CONFIRMA A RESPONSABILIDADE DA RÉ PELO EVENTO DANOSO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ QUE NÃO PROSPERA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO E DE JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 477, § 1º, II, DO CPC QUE NÃO FOI APONTADA PELA RÉ NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE. OBJEÇÃO QUE SOMENTE FOI APRESENTADA APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL AOS SEUS INTERESSES. NULIDADE DE ALGIBEIRA OU DE BOLSO QUE NÃO SE ADMITE. ORIENTAÇÃO PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECLUSÃO RECONHECIDA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA QUE, IGUALMENTE, NÃO MERECE ACOLHIDA. CASO EM COMENTO QUE SE ENQUADRA NO DISPOSTO NO art. 53, IV, «A» DO CPC, OU SEJA, TRATANDO-SE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO, O FORO COMPETENTE É O DO LUGAR DO ATO OU FATO, AQUI ABRANGIDO PELO FÓRUM REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA, ONDE FOI AJUIZADA A DEMANDA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL QUE, ADEMAIS, POSSUI NATUREZA RELATIVA, DEPENDENDO DE PROVOCAÇÃO DA PARTE RÉ EM SEDE DE CONTESTAÇÃO. PRELIMINAR QUE SOMENTE FOI AVENTADA EM SEDE DE APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DA PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA POR AQUIESCÊNCIA DA APELANTE QUE NÃO A ARGUIU EM TEMPO OPORTUNO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. PEDIDO GENÉRICO EXPRESSAMENTE FORMULADO PELO AUTOR DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE MENSURAR TODOS OS PREJUÍZOS SOFRIDOS AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO. PRELIMINARES REJEITADAS. JULGADO QUE, NO MÉRITO, NÃO MERECE RETOQUE. PROVAS AMEALHADAS QUE COMPROVAM O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DA RÉ E OS DANOS SOFRIDOS PELO CONDOMÍNIO AUTOR. PROVA TÉCNICA, REALIZADA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO, QUE SE AFIGURA IMPARCIAL, BASEANDO-SE APENAS EM CRITÉRIOS CIENTÍFICOS. LAUDO QUE EXPRESSAMENTE ATRIBUIU À RÉ A RESPONSABILIDADE PELO SINISTRO, DECORRENTE, EM SUMA, DE REALIZAÇÃO DE OBRA SEM A ADOÇÃO DAS CAUTELAS NECESSÁRIAS E COM A SUPRESSÃO INDEVIDA DE VEGETAÇÃO INDISPENSÁVEL AO ESCOAMENTO NATURAL DE ÁGUAS PLUVIAIS. art. 1.311 DO CÓDIGO CIVIL QUE EXPRESSAMENTE PROÍBE A EXECUÇÃO DE QUALQUER OBRA OU SERVIÇO SUSCETÍVEL DE PROVOCAR DESMORONAMENTO OU DESLOCAÇÃO DE TERRA, OU QUE COMPROMETA A SEGURANÇA DO PRÉDIO VIZINHO, SENÃO APÓS HAVEREM SIDO FEITAS AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, GARANTINDO-SE AO VIZINHO PREJUDICADO O DIREITO DE SER RESSARCIDO PELOS PREJUÍZOS QUE SOFRER, HAVENDO OU NÃO AS OBRAS ACAUTELATÓRIAS, O QUE ROBUSTECE A NATUREZA OBJETIVA DA RESPONSABILIDADE CIVIL NOS CASOS DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE VIZINHANÇA. DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPÕE, CUJO QUANTUM DEVERÁ SER APURADO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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Doc. 119.5555.6093.5671

507 - TJRJ. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CONFLITO INSTAURADO PELO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL APÓS EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO DE DEMANDA PELO 2º JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA INTRAMUROS. DEMANDA PROPOSTA POR EGRESSO DO SISTEMA PRISIONAL. PROCEDÊNCIA DO ATÍPICO CONFLITO PARA DECLARAR A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL, ORA SUSCITANTE, PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FAZENDÁRIO.

O princípio do juiz natural funda-se na garantia de imparcialidade do órgão julgador, constituindo um meio de defesa da sociedade contra o arbítrio estatal. Tal princípio encontra-se proclamado nos, XXXVII e LIII, da CF/88, art. 5º. Tal garantia assenta-se na certeza do cidadão de ter seu direito julgado pelo juiz a quem a Constituição da República delegou poderes para apreciá-lo. Nesse diapasão, o princípio do juiz natural é um importante meio de garantir a efetivação da justiç... ()

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Doc. 358.5982.1494.6284

508 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA- MUNICÍPIO DE CONTAGEM- AÇÃO PROPOSTA NO FORO DO DOMICILIO DO AUTOR - art. 52, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC- COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43. -

Nos termos do disposto no parágrafo único do CPC, art. 52, aplicável ao Município, em decorrência do princípio da simetria, a ação proposta em desfavor do ente municipal pode ser proposta no foro do domicílio do autor. Precedentes. - A fixação da competência dá-se no momento de distribuição ou registro da ação (CPC, art. 43), razão pela qual a posterior modificação da competência territorial, que detém natureza relativa, não afasta a competência firmada quando da proposi... ()

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Doc. 685.5293.1101.2695

509 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CPC, art. 966, V. RECUSA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPREGADORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PREVISÃO DE FORMA DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO POR INADIMPLEMENTO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. POTENCIAL OFENSA AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E AOS CREDORES INSCRITOS NO QUADRO-GERAL. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA COM FULCRO NO ART. 966, §2º, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS arts. 5º, XXXV, E 114 DA CF, 6º, §2º, DA LEI 11.101/05, E 855-B DA CLT. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, voltada à desconstituição do acórdão que rejeitou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que o ajuste deve ser submetido ao juízo universal porquanto a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. 2. O Tribunal a quo não admitiu a ação, reputando incabível o corte rescisório em face de decisão de rejeição de homologação de acordo, ante a formação da coisa julgada tão somente formal. 3. A Autora sustenta, em síntese, que a decisão rescindenda adentrou o mérito da demanda e que não cabe ao juízo da recuperação judicial a apuração de créditos trabalhistas, devendo o acordo ser homologado pela Justiça especializada. 4. No caso concreto, o órgão prolator da decisão rescindenda recusou a homologação do acordo extrajudicial apresentado pelas partes sob o fundamento de que os termos do ajuste proposto extrapolam a competência da Justiça do Trabalho, uma vez que a empresa empregadora encontra-se em recuperação judicial. Com efeito, considerando-se que o fundamento de rejeição da homologação do acordo impede nova propositura de demanda na Justiça do Trabalho, incide, na hipótese, o disposto no § 2º, I, do CPC, art. 966, que autoriza a ação rescisória quando a decisão transitada em julgado, embora não seja de mérito, impede nova propositura de demanda. 5. Quanto ao mérito da pretensão rescisória, sem razão a Recorrente. A Lei 13.467/2017 incluiu na CLT disposições acerca do procedimento especial de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial, mediante o qual as partes podem transacionar a respeito de direitos trabalhistas, em petição conjunta, cada qual representada por seu respectivo patrono. Não há dúvida de que compete à Justiça do Trabalho a homologação desta espécie de transação, sendo certo que os dispositivos normativos regentes não fazem qualquer ressalva quanto à hipótese de estar a empresa empregadora em recuperação judicial. No entanto, incide, nesse caso, o disposto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que, em síntese, limita a competência da Justiça do Trabalho à apuração do crédito trabalhista, incumbindo a execução do valor apurado, porém, ao Juízo da recuperação judicial. 6. Na decisão rescindenda não foi afastada a competência da Justiça especializada para homologar acordo extrajudicial trabalhista e tampouco se assentou que cabe ao Juízo universal, de forma automática, a homologação de todo e qualquer acordo trabalhista que envolva empresa em recuperação judicial. Em verdade, o acordão rescindendo negou a homologação do acordo porque concluiu que, no caso específico, os termos do ajuste submetido à apreciação judicial extrapolam a apuração do crédito trabalhista, já que versam sobre a execução/forma de pagamento deste, prevendo, inclusive, a aplicação da cláusula penal e execução por inadimplemento na própria Justiça do Trabalho. 7. Irrepreensível, pois, a conclusão exarada no acordão rescindendo, haja vista, justamente, o que dispõe a Lei 11.101/2005, art. 6º, § 2º, que prevê a inclusão do crédito trabalhista no quadro-geral de credores da empresa recuperanda. Descabe cogitar, portanto, de violação dos arts. 5º, XXXV, e 114 da CF, 6º, §2º, da Lei 11.101/2005 e 855-B da CLT. Recurso ordinário conhecido e provido parcialmente, apenas admitir a ação, julgando-se, porém, improcedente a pretensão rescisória.

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Doc. 180.6825.9241.9183

510 - TJSP. APELAÇÃO - COMPRA E VENDA DE INSUMOS MÉDICO-HOSPITALARES - AÇÃO MONITÓRIA - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO -

Competência que se firma a partir dos pedidos deduzidos na petição inicial - Não há falar em incompetência do juízo ante a extinção da lide em face do ente municipal na sentença - Ausência de prejuízo - Preliminar afastada - MÉRITO - Presentes os requisitos para a ação monitória - Relação jurídica firmada entre a empresa autora e a Fundação ré, inclusive com a emissão de notas fiscais em nome desta - Documentos juntados que são hábeis à propositura da ação monitória,... ()

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Doc. 241.0260.7469.8225

511 - STJ. Processual civil. Agravo regimental em recurso especial representativo de controvérsia. CPC, art. 543-C. Tributário. Auxílio condução. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação tributária. Sucessivas modificações legislativas. Lei 8.383/91. Lei 9.430/96. Lei 10.637/02. Regime jurídico vigente à época da propositura da demanda. Legislação superveniente. Inaplicabilidade em sede de recurso especial.

1 - O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. 2 - O advento da Lei Complementar 118/2005 e suas conseqüências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da se... ()

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Doc. 628.8313.5494.7701

512 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E» DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE O DEMANDANTE VEM RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO QUE EXERCE O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, NA REFERÊNCIA D08, COM CARGA HORÁRIA DE 40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.

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Doc. 882.1447.1646.6745

513 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E» DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE A DEMANDANTE VEM RECEBENDO VENCIMENTO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSORA APOSENTADA DO ESTADO QUE EXERCEU O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 119.9184.8924.7347

514 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORA ESTADUAL APOSENTADA. PLEITO DE ADEQUAÇÃO AO PISO NACIONAL DA CATEGORIA, FIXADO NA Lei Nº. 11.738/2008. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. ADMISSÃO DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE OS PROCESSOS PENDENTES, BEM COMO AÇÃO COLETIVA NÃO OBSTA A PROPOSITURA DA PRESENTE DEMANDA. PISO SALARIAL NACIONAL PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA PREVISTO NO ART. 206, VIII E PARÁGRAFO ÚNICO DA CF C/C ART. 60 III, «E» DA ADCT, E REGULAMENTADO PELA Lei 11.738/2008, CUJA CONSTITUCIONALIDADE RESTOU DECLARADA PELO STF, NO JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF. RESP 1.426.210 DO E. STJ QUE VEDA A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS BÁSICOS EM PATAMAR INFERIOR AO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. ELEMENTOS COLIGIDOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM O DIREITO AUTORAL DEMONSTRANDO QUE A DEMANDANTE VEM RECEBENDO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO EM VALOR INFERIOR AO QUE FAZ JUS, HAJA VISTA TRATAR-SE DE PROFESSORA APOSENTADA DO ESTADO QUE, QUANDO NA ATIVA, EXERCIA O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II, COM CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS E PERCEBE VENCIMENTO BÁSICO ABAIXO DO ESTABELECIDO PELA Lei 11.738/2008. AFASTADA A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES, BEM COMO A INCIDÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 37, HAJA VISTA QUE NÃO SE TRATA DE AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E PROVIMENTO NEGADO.

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Doc. 224.2309.5849.6003

515 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE INVENTÁRIO - ALTERAÇÃO DE LIMITE DE TERRITORIAL DE COMARCA POR FORÇA DA LEI COMPLEMENTAR ESTUDUAL 174/24 - MUNICÍPIO QUE PASSOU A INTEGRAR OUTRA COMARCA - COMPETÊNCIA RELATIVA - DEFINIÇÃO DA COMPETÊNCIA NO MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO OU REGISTRO DA AÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO. 1.

A competência é fixada no momento da propositura da ação, sendo irrelevantes alterações supervenientes de fato ou de direito, salvo em casos de supressão de órgão judiciário ou alteração de competência absoluta. Inteligência do art. 43 de CPC. 2. A Lei Complementar 174/2024 alterou a Lei da Organização Judiciária do Estado de Minas Gerais, transferindo o Município Paulistas da Comarca de Sabinópolis para a Comarca de São João Evangelista. 3. Verificado que a transferência... ()

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Doc. 819.3629.2116.3754

516 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxas dos exercícios de 2020 e 2022. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 520.1962.3977.3456

517 - TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO DOMICÍLIO DO MENOR - APLICAÇÃO DA REGRA DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - IMPOSSIBILIDADE - ENDEREÇO DO ALIMENTANDO DESCONHECIDO - MANUTENÇÃO DA FEITO NA COMARCA EM QUE PROPOSTA A AÇÃO - CONFLITO ACOLHIDO. 1.

Nos termos do CPC, art. 43, em regra, a competência é fixada no momento da propositura da ação. 2. Em ações envolvendo direitos da criança e do adolescente a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável ou, à falta dos pais ou responsável, pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente. Inteligência do ECA, art. 147. 3. A ausência de informações a respeito do endereço atual do alimentando impossibilita o declínio de competência com fundamento n... ()

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Doc. 465.8062.8890.4047

518 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43. - A

Lei Complementar 174/2024 promoveu alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, entre elas a reorganização territorial judiciária relativa ao Município de Paulistas, que foi transferido de comarca. - Como cediço, a fixação da competência dá-se no momento de distribuição ou registro da ação (CPC, art. 43), razão pela qual a posterior modificação da competência territorial, que detém natureza relativa, não afasta a competência firmada... ()

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Doc. 266.6887.3106.0682

519 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43. - A

Lei Complementar 174/2024 promoveu alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, entre elas a reorganização territorial judiciária relativa ao Município de Paulistas, que foi transferido de comarca. - Como cediço, a fixação da competência dá-se no momento de distribuição ou registro da ação (CPC, art. 43), razão pela qual a posterior modificação da competência territorial, que detém natureza relativa, não afasta a competência firmada... ()

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Doc. 103.1674.7339.1100

520 - STJ. Competência. Falência. Juízo universal. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de indenização. Habilitação somente do crédito junto ao Juízo da Falência. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 3º.

«A quebra não inibe a propositura de ações contra a massa falida, as quais seguem as regras gerais da competência; após o acertamento judicial o montante líquido da condenação, se houver, será habilitado como crédito no processo falimentar.»

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Doc. 133.6633.3000.8600

521 - STJ. Sindicato. Administrativo. Servidor público. Ação coletiva ajuizada por sindicato. Efeitos da sentença. Competência territorial do juízo prolator da decisão. Precedentes do STJ. CF/88, art. 8º, III. Lei 8.112/1990, art. 240. Lei 9.494/1997, art. 2º-A.

«1. «A sentença proferida em ação coletiva somente surte efeito nos limites da competência territorial do órgão que a proferiu, e exclusivamente em relação aos substituídos processuais que ali eram domiciliados à época da propositura da demanda». (AgRg no REsp 1279061 / MT, Segunda Turma, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 26/04/2012). 2. Agravo regimental não provido.»

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Doc. 152.6144.4000.0400

522 - STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrados. Auxílio-alimentação. Inadequação da via processual eleita. Ação popular que não se destina à sustação de atos normativos genéricos. Inexistência de direito exclusivo da magistratura. Incompetência originária do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A ação popular, via processual eleita pelo autor, não pode ser utilizada como alternativa à não propositura de uma ação direta de inconstitucionalidade, sob pena de uma ampliação indevida do rol de legitimados previsto no CF/88, art. 103. Tal instrumento processual tem como objetivo anular atos administrativos lesivos ao Estado, e não a anulação de atos normativos genéricos. 2. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF... ()

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Doc. 196.6134.8010.0400

523 - STJ. Penal e processo penal. Recurso em habeas corpus. 1. Pedido de apensamento. Procedimento investigatório e cautelar de busca e apreensão. Inviabilidade e ausência de utilidade. Investigação em andamento. 2. Crime tributário. Constituição definitiva do crédito. Súmula Vinculante 24/STF. Ajuizamento de ação anulatória. Irrelevância. Independência das esferas. 3. Eventual procedência da ação anulatória. Pendência de recurso. Repercussão materialidade delitiva. Possibilidade de suspensão seara penal. 4. Deferimento do pedido liminar. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. CTN, art. 151. Plausibilidade jurídica da tese. Repercussão materialidade delitiva. Possibilidade de suspensão seara penal. 5. Dúvida razoável sobre a materialidade. Questão prejudicial aplicação do CPP, art. 93. 6. Causa impeditiva da prescrição. CP, art. 116, I do 7. Recurso em habeas corpus a que se dá parcial provimento.

«1 - O apensamento de um procedimento investigatório, em trâmite Ministério Público, aos autos do procedimento cautelar de busca e apreensão, em trâmite judiciário, não revela utilidade nem se mostra consentâneo com o processo penal. Assim, eventual apensamento apenas se revela possível após o encerramento das investigações. 2 - Somente há justa causa para a persecução penal pela prática do crime prevista Lei 8.137/1990, art. 1º com o lançamento definitivo do crédito trib... ()

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Doc. 329.1827.0102.8364

524 - TJSP. Agravo de instrumento. Consórcio. Ação cominatória. Cessão de direitos creditórios de cota de consórcio cancelada. Decisão agravada acolhendo a preliminar de incompetência territorial e, por consequência, determinando a remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre/RS, sede da ré. 1. Urgência na reapreciação da questão em discussão justificando a mitigação da taxatividade do rol do citado art. 1.015, conforme tese fixada em procedimento de recursos especiais repetitivos de que é paradigma o proferido em REsp. Acórdão/STJ (Tema 988). 2. Irresignação improcedente. Cessão de crédito atribuindo ao cessionário o direito de evocar, em seu benefício, as normas protetivas do CDC, quer de ordem material (direitos propriamente ditos), quer processual (ações), haja vista que mantidas as características e a natureza do negócio de origem (CC, art. 286, 287 e 347, I). Cessionária do crédito que, no entanto, não passa a ostentar a condição de «consumidor» na relação. 2.1. De toda forma, a regra de competência territorial do CDC, art. 101, I, restringindo-se às ações de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e de serviços, não tem incidência nesta ação cominatória. 2.2. Como quer que seja, ainda a se admitir a incidência da regra do art. 101, I (c.c. 6º, VII), do CDC, assegurando a propositura da ação no foro do domicílio do consumidor, haveria ela de tomar como referência, não o domicílio da aqui autora, que não é consumidora, mas o domicílio do próprio consumidor/cedente do crédito. Nem teria o menor sentido lógico permitir que empresa autora utilizasse em seu benefício regra jurídica concebida em proveito exclusivo do consumidor, diante da presumível dificuldade deste último de litigar fora da comarca de seu domicílio. Situação dos autos em que a autora nem mesmo optou pelo foro do domicílio do cedente do crédito consumidor, preferindo ajuizar a ação no local da sede dela própria. Correto o acolhimento da exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos à Comarca de Porto Alegre/RS, local da sede da ré, indicado pela própria autora na petição inicial, em consonância com a regra geral de competência estabelecida no art. 46, «caput», do CPC, c/c art. 53, III, «a», do mesmo estatuto processual. 2.3. Tese da agravante no sentido, também, de que, por supostamente existir agência da agravada na Comarca de São Paulo/SP, o juízo de primeiro grau seria competente para o processamento e julgamento da demanda, com base no art. 53, III, «b» e «d», do CPC c/c art. 75, §1º, do mesmo estatuto processual. Caso em que, porém, tais regras não seriam aplicáveis à hipótese dos autos, já que a obrigação não foi contraída nesta Capital nem seria aqui cumprida. Negaram provimento ao agravo.

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Doc. 455.1146.7954.8501

525 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO DIREITO.

Sentença de procedência, que constitui em título executivo a documentação constante dos autos, que consiste em notas fiscais. 1. Arguição de existência de clausula compromissória arbitral a ensejar a incompetência do juízo que não merece qualquer guarida, pois não há nos autos qualquer prova do alegado acordo de opção por esse método de resolução de conflitos. 2. Nos termos do CPC, art. 709, prova escrita apta a comprovar a existência da dívida é suficiente para a propos... ()

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Doc. 241.1051.2489.3780

526 - STJ. Direito administrativo. Agravo regimental no agravo de instrumento. Servidor público. Ação coletiva. Efeitos da sentença. Limites. Competência territorial do órgão prolator da sentença. Lei 9.494/1997, art. 2º-A. Agravo improvido.

1 - Nos termos do Lei 9.494/1997, art. 2º-A, «A sentença civil prolatada em ação de caráter coletivo proposta por entidade associativa, na defesa dos interesses e direitos dos seus associados, abrangerá apenas os substituídos que tenham, na data da propositura da ação, domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator". 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 791.9941.0950.9610

527 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial, Taxa de Coleta de Lixo e Taxa de expediente dos exercícios de 2019 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 296.7293.2346.8140

528 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2015 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 565.0362.0691.0670

529 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 305.2952.2152.6157

530 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2017 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 840.1791.0230.1429

531 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 651.2091.7632.2788

532 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2019 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 307.1319.9993.3073

533 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 254.3441.9964.3830

534 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. ISS e Taxas dos exercícios de 2019 e 2021. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 562.0730.4723.2580

535 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2020 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 131.8546.0864.0118

536 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2017 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. 440.1553.1947.9052

537 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Imposto Predial e Taxas dos exercícios de 2019 a 2022. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Inaplicabilidade da Súmula 452 do C. STJ e da Tese do Tema 109 do C. STF. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 210.8200.9506.7869

538 - STJ. Habeas corpus. Denúncia por quadrilha armada, concussão, falsidade ideológica, prostituição infantil e corrupção de menor. Redistribuição dos autos para Vara especializada em crimes contra criança e adolescente. Inexistência de ofensa ao princípio do Juiz natural. 1. à luz do disposto no CF/88, art. 105, esta corte de justiça não vem mais admitindo a utilização do habeas corpus como substituto de recurso ordinário, recurso especial, ou revisão criminal, sob pena de se frustrar sua celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional. 2. Impende ressaltar que, em casos que tais, uma vez constatada a existência de ilegalidade flagrante, nada obsta que esta corte defira ordem de ofício, como forma de coarctar o constrangimento ilegal, situação inocorrente na espécie. 3. A jurisprudência desta corte e do Supremo Tribunal Federal têm admitido a especialização de varas criminais por meio de resolução, visto que a Constituição da República, em seu art. 96, I, «a», estabelece ser atribuição dos tribunais dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos. 4. A criação de varas criminais especializadas vem ao encontro do propósito de organização de um sistema de justiça célere e apto a enfrentar satisfatoriamente as lides penais. 5. Embora a competência, como regra, seja fixada no momento da propositura da ação penal, a criação de Vara especializada em função da matéria, de natureza absoluta, consubstancia motivo hábil à redistribuição do feito criminal, tal como na espécie. 6. No caso, a Resolução 15/2007, do Tribunal de Justiça do Paraná, estabeleceu a competência da 12ª Vara criminal do foro central da comarca da região metropolitana de curitiba para o processamento e julgamento de determinados crimes contra a criança e adolescente, dentre eles, o de prostituição infantil (ECA, art. 244-A, a que responde o paciente. 7. Ordem não conhecida.

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Doc. 706.2605.8148.9968

539 - TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - MUNICÍPIO DE PAULISTAS - ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI COMPLEMENTAR 174/2024 - COMPETÊNCIA TERRITORIAL - NATUREZA RELATIVA - PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS - CPC, art. 43. - A

Lei Complementar 174/2024 promoveu alterações na Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado de Minas Gerais, entre elas a reorganização territorial judiciária relativa ao Município de Paulistas, que foi transferido de comarca. - Como cediço, a fixação da competência dá-se no momento de distribuição ou registro da ação (CPC, art. 43), razão pela qual a posterior modificação da competência territorial, que detém natureza relativa, não afasta a competência firmada... ()

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Doc. 562.6498.8080.9049

540 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré. Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, ¿e¿, do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 22 horas por semana. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que ¿A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais¿. No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Recurso não provido.

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Doc. 307.5131.0534.7601

541 - TJRJ. Ação ordinária de implementação de piso salarial. Piso nacional dos professores estaduais. Servidora Aposentada vinculada a duas matrículas. Sentença de procedência. Apelação interposta pela parte ré. Preliminares rejeitadas. Preliminar de nulidade da sentença, por não sobrestamento do feito após a admissão do Incidente de Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000, que não merece acolhida. O acórdão que admitiu o IAC não determinou o sobrestamento dos processos pendentes, não dispondo, tampouco, o CPC no sentido da suspensão automática pela admissão de incidente. Ademais, verifica-se que a parte autora é professora inativa da rede estadual e que, portanto, não foi atingida pelo julgamento do mencionado IAC, atinente aos professores municipais de Miracema. Outrossim, destaca-se que o trânsito em julgado da decisão ocorreu em 22/08/2022. No tocante à preliminar de litisconsórcio passivo necessário da União, a mesma deve ser rejeitada, considerando o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 592), que ocorreu dentro da sistemática dos recursos repetitivos. Lei 11.738/2008, art. 4º que não induz à conclusão de que a União seria a responsável perante terceiros para implementar ou pagar, diretamente, o piso do magistério. Afasta-se, outrossim, a alegação de necessária suspensão do feito, em razão da Ação Civil Pública 0228901- 59.2018.8.19.0001, ajuizada pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro - SEPE/RJ em face do Estado do Rio de Janeiro, uma vez que, não há óbice legal para o prosseguimento e julgamento da ação individual, tendo em vista que a propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado a possibilidade de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. Ademais, conforme restou ressalvado pela Corte Superior, quando da fixação dos Temas 60 e 589, a suspensão, em casos multitudinários, não constitui uma imposição legal, mas uma faculdade conferida ao magistrado, com o fito de preservar a efetividade da Justiça. Além disso, a decisão do Excelentíssimo Presidente deste Tribunal de Justiça, em 12/09/2023, (suspensão de liminar . 0071377-26.2023.8.19.0000), determinou a suspensão apenas da execução das decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais provisórios de sentença, pendentes ou novos. Assim, a presente demanda pode ter seu curso independentemente da ação coletiva. Mérito. Sobressai que a Lei 11.738/2008 regulamentou o art. 60, III, «e», do ADCT e instituiu o piso salarial nacional para os professores públicos da educação básica, como forma de valorização do ensino, garantindo o valor mínimo a ser recebido por tais profissionais. Além disso, os dispositivos da aludida lei foram declarados constitucionais pelo STF, no julgamento da ADI 4.167. O Lei 11.738/2008, art. 2º, §3º, por sua vez, determina a aplicação proporcional do piso para os docentes com carga laboral inferior a quarenta horas semanais, como nesta hipótese em que a parte autora cumpria carga de 16/22 horas por semana em cada uma das matrículas. Quanto à incidência automática do piso nacional dos professores, cabe registrar que, no julgamento do Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), a Corte Especial assentou que «A Lei 11.738/2008, em seu art. 2º, §1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais". No caso vertente, tal como a sentença destacou, o art. 3º da Lei Estadual 5.539/09 estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. Decerto, malgrado o valor mínimo estabelecido pela Lei 11.738/2008 incida sobre o piso inicial da carreira do magistério, a referida lei estadual prevê o aumento escalonado para os demais degraus. De outra ponta, não se acolhe a tese do apelante no sentido de que o piso mínimo instituído pela Lei Estadual 6.834/2014 é maior do que o nacional, porquanto a lei majorou o vencimento-base da categoria, mas não estabeleceu os reajustes anuais, em notória dissonância com o disposto na Lei 11.738/2008, restando caracterizada, pois, a omissão do Estado quanto à determinação constitucional de valorização do magistério. No que concerne às Súmulas Vinculantes 37 e 42, impõe-se notar que a suscitada ausência de dotação orçamentária, o reconhecimento de estado de calamidade pública no âmbito da administração financeira do Estado do Rio de Janeiro e as balizas da Lei de Responsabilidade Fiscal não afastam obrigação também decorrente da imperatividade legal, sendo certo que a hipótese versada não cuida de aumento salarial, nem de sua vinculação a índices federais de correção monetária, mas sim da adequação do vencimento-base da parte autora. A propósito, não se pode ignorar a existência de repasses da União aos entes federados, por meio do FUNDEB, para garantia do pagamento do piso nacional aos professores, nos termos do art. 4º e parágrafos da Lei 11.738/2008. Recurso não provido.

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Doc. 103.1674.7428.8500

542 - STJ. Competência. Família. Filiação. Investigação de paternidade. Alimentos. Mudança de domicílio no decorrer da lide. «Perpetuatio jurisdicionis». Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 87.

«A mudança de domicílio do menor e de seu representante legal depois de configurada a relação processual não modifica a competência firmada no momento em que a ação é proposta. Depois de fixada aquela, as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas são irrelevantes, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. (...) O entendimento desta Corte, em casos semelhantes, está pacificado no sentido de que a co... ()

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Doc. 103.1674.7554.4000

543 - TST. Competência. Advogado. Honorários advocatícios. Substabelecimento. Prestação de contas. Natureza trabalhista da relação não caracterização. Incompetência da Justiça do Trabalho. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. CF/88, art. 114, I. Lei 8.906/94, art. 4º e 22, § 4º

«... Acrescento, ainda, que, no caso, discute-se se a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de cobrança de honorários advocatícios em decorrência de propositura de reclamação trabalhista, sob a ótica da prestação de serviços advocatícios estar ou não inserida no contexto da expressão - relação de trabalho -, capaz de viabilizar a competência material da Justiça do Trabalho, nos moldes do CF/88, art. 114, inciso I. O tema é controverso. Contudo,... ()

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Doc. 138.5820.9004.2400

544 - STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Rescisória. Suspensão da execução. Competência.

«1. A propositura de ação rescisória não tem o condão, por si só, de suspender a execução do julgado rescindendo, salvo deferimento de medida cautelar ou antecipatória pelo juízo competente. 2. A competência para determinar a suspensão da execução do julgado, com fundamento no ajuizamento de ação rescisória, é exclusiva do tribunal competente para apreciar a referida ação. Precedentes. 3. Hipótese em que o STJ, competente para apreciar a AR 4032/PB, já indeferiu a an... ()

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Doc. 823.5467.8298.1087

545 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação regressiva de ressarcimento. Declínio de competência ao foro do domicílio do réu. Recurso desprovido. Caso em exame Ação de Regresso. Seguradora pleiteia pelo ressarcimento da companhia referente aos danos elétricos causados a equipamentos do segurado. Decisão que acolheu a arguição de incompetência do juízo singular e determinou a remessa ao foro do domicílio da companhia de energia elétrica ré. Questão em Discussão A agravante sustenta que uma vez operada a sub-rogação nos direitos de seus segurados, em face da concessionária, são transferidos todos os privilégios e garantias que cabiam ao segurado, incluindo-se a caracterização da relação de consumo, cujo CDC, art. 101, I, é facultada ao consumidor a propositura da demanda em seu domicílio. Razões de decidir Regra de competência para o consumidor possui natureza personalíssima, razão pela qual não pode ser aplicada à seguradora sub-rogada. Jurisprudência do STJ respalda tal entendimento. Precedentes deste E. Tribunal. Dispositivo e tese Recurso não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «1. De acordo com o art. 786 do CC, depois de realizada a cobertura do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos limites do valor pago. 2. O instituto da sub-rogação transmite apenas a titularidade do direito material, isto é, a qualidade de credor da dívida, de modo que a cláusula de eleição de foro firmada apenas pela autora do dano e o segurado (credor originário) não é oponível à seguradora sub-rogada.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 46, caput, 53, III, «a», e 1.015, III; CDC, art. 101, I, e 106, I; CC, art. 786. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ 2017/0109222-3, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/11/2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2222544-61.2023.8.26.0000, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 20/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2081674-63.2023.8.26.0000, Relator Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2100651-69.2024.8.26.0000, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 02/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2077616-80.2024.8.26.0000; Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/08/2024

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Doc. 790.7790.9675.6618

546 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação regressiva de ressarcimento. Declínio de competência ao foro do domicílio do réu. Recurso desprovido. Caso em exame Ação de Regresso. Seguradora pleiteia pelo ressarcimento da companhia referente aos danos elétricos causados a equipamentos do segurado. Decisão que acolheu a arguição de incompetência do juízo singular e determinou a remessa ao foro do domicílio da companhia de energia elétrica ré. Questão em Discussão A agravante sustenta que uma vez operada a sub-rogação nos direitos de seus segurados, em face da concessionária, são transferidos todos os privilégios e garantias que cabiam ao segurado, incluindo-se a caracterização da relação de consumo, cujo CDC, art. 101, I, é facultada ao consumidor a propositura da demanda em seu domicílio. Razões de decidir Regra de competência para o consumidor possui natureza personalíssima, razão pela qual não pode ser aplicada à seguradora sub-rogada. Jurisprudência do STJ respalda tal entendimento. Precedentes deste E. Tribunal. Dispositivo e tese Recurso não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «1. De acordo com o art. 786 do CC, depois de realizada a cobertura do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos limites do valor pago. 2. O instituto da sub-rogação transmite apenas a titularidade do direito material, isto é, a qualidade de credor da dívida, de modo que a cláusula de eleição de foro firmada apenas pela autora do dano e o segurado (credor originário) não é oponível à seguradora sub-rogada.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 46, caput, 53, III, «a», e 1.015, III; CDC, art. 101, I, e 106, I; CC, art. 786. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ 2017/0109222-3, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/11/2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2222544-61.2023.8.26.0000, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 20/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2081674-63.2023.8.26.0000, Relator Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2100651-69.2024.8.26.0000, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 02/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2077616-80.2024.8.26.0000; Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/08/2024

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Doc. 470.6855.2707.1468

547 - TJSP. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação regressiva de ressarcimento. Declínio de competência ao foro do domicílio do réu. Recurso desprovido. Caso em exame Ação de Regresso. Seguradora pleiteia pelo ressarcimento da companhia referente aos danos elétricos causados a equipamentos do segurado. Decisão que acolheu a arguição de incompetência do juízo singular e determinou a remessa ao foro do domicílio da companhia de energia elétrica ré. Questão em Discussão A agravante sustenta que uma vez operada a sub-rogação nos direitos de seus segurados, em face da concessionária, são transferidos todos os privilégios e garantias que cabiam ao segurado, incluindo-se a caracterização da relação de consumo, cujo CDC, art. 101, I, é facultada ao consumidor a propositura da demanda em seu domicílio. Razões de decidir Regra de competência para o consumidor possui natureza personalíssima, razão pela qual não pode ser aplicada à seguradora sub-rogada. Jurisprudência do STJ respalda tal entendimento. Precedentes deste E. Tribunal. Dispositivo e tese Recurso não provido. Decisão mantida. Tese de julgamento: «1. De acordo com o art. 786 do CC, depois de realizada a cobertura do sinistro, a seguradora sub-roga-se nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano, nos limites do valor pago. 2. O instituto da sub-rogação transmite apenas a titularidade do direito material, isto é, a qualidade de credor da dívida, de modo que a cláusula de eleição de foro firmada apenas pela autora do dano e o segurado (credor originário) não é oponível à seguradora sub-rogada.» ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CPC, arts. 46, caput, 53, III, «a», e 1.015, III; CDC, art. 101, I, e 106, I; CC, art. 786. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, REsp. Acórdão/STJ 2017/0109222-3, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/11/2017; TJSP, Agravo de Instrumento 2222544-61.2023.8.26.0000, Rel. Des. Israel Góes dos Anjos, 18ª Câmara de Direito Privado, j. 20/10/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2081674-63.2023.8.26.0000, Relator Afonso Celso da Silva, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 14/06/2023; TJSP, Agravo de Instrumento 2100651-69.2024.8.26.0000, Relator Roberto Maia, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 02/05/2024; TJSP, Agravo de Instrumento 2077616-80.2024.8.26.0000; Relator Correia Lima, 20ª Câmara de Direito Privado, j. 25/08/2024

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Doc. 193.8274.4004.4800

548 - STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Revisão de benefício. Emenda constitucional 20/1998 e 41/2003. Matéria constitucional. Competência reservada ao STF. Prescrição quinquenal a contar do ajuizamento da ação individual. Precedente do STJ.

«1 - A demanda gira em torno da possibilidade de incidência dos valores dos tetos estabelecidos pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 aos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à entrada em vigor das referidas Emendas. 2 - O acórdão recorrido analisou a questão sob o enfoque de interpretação eminentemente constitucional. Dessarte, a apreciação da matéria em Recurso Especial fica inviabilizada, sob pena de usurpação da competência do STF. 3 - O Superio... ()

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Doc. 880.1203.9162.0460

549 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Taxa de Licença, Localização, Fiscalização e Funcionamento e Taxa de Publicidade dos exercícios de 2019 e 2021 a 2023. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos na Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Processamento inicial do feito executivo que se deu, exclusivamente, a fim de evitar a ocorrência da prescrição originária. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Requisitos que não restaram comprovados, inobstante a concessão de prazo para tanto. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 162.5794.9000.0700

550 - STF. Agravo regimental na ação originária. Magistrado. Direito a acumulação de férias e do parcelamento de seu usufruto. Inexistência de interesse de toda a magistratura. Causa de interesse restrito. Interesse não exclusivo. CF/88, art. 102, I, Incompetência originária do STF. Precedentes. Remessa dos autos ao juízo competente da Justiça Federal de primeiro grau. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A competência constitucional originária do Supremo Tribunal Federal para a ação prevista no CF/88, art. 102, I, n, demanda a existência de situação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados e que o direito postulado seja exclusivo da categoria. 2. Nesse sentido: «Não fixa competência originária do STF a propositura de ação com peculiaridades que dizem respeito a número restrito de magistrados alegadamente interessados na solução da... ()

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