510 - TJSP. Apelação. Execução Fiscal. IPTU dos exercícios de 2017 a 2020. Sentença que acolheu exceção de pré-executividade oposta e julgou extinta a execução, em razão do reconhecimento da imunidade tributária e isenção concedida pela legislação municipal em favor da executada. Insurgência da municipalidade apenas em relação ao reconhecimento da isenção tributária, alegação de ilegitimidade passiva e montante da condenação em honorários advocatícios. Pretensão à reforma. Acolhimento parcial. Isenção tributária. Caso concreto em que a Lei isentiva invocada concedeu o benefício apenas aos empreendimentos que a CDHU implementasse no Município, sem previsão em relação aos já concluídos. Interpretação da norma que deve ser realizada de forma literal, nos termos do art. 111, II, da LEF. Promessa de compra e venda do imóvel firmada mais de uma década antes da entrada em vigor da referida legislação, a comprovar que o imóvel foi concluído anos antes da entrada em vigor da lei isentiva.
Imunidade tributária. Questão que não foi objeto de questionamento nesta instância recursal, restando incontroversa. Matéria que, isoladamente, é fundamento suficiente para manutenção da extinção do feito executivo. Honorários advocatícios. Valores adequadamente fixados no mínimo permitido pelo art. 85, §3º, I, do CPC, e mantidos em razão do provimento apenas parcial do presente recurso, sem alteração do resultado do julgado. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido, mantida a extinção da execução
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