501 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA PENHORA ONLINE ATÉ QUE SEJA DELIBERADO PELO JUÍZO RECUPERACIONAL ACERCA DO PEDIDO DE CONSTRIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE, COM A PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da Décima Quinta Vara Cível da Comarca da Capital que, em execução de título extrajudicial, entendeu que o autor deverá formular o pedido de penhora on line perante o juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, no qual se processa o pedido de recuperação judicial, determinando a suspensão da penhora online até que seja deliberado pelo juízo recuperacional acerca do pedido de constrição. 2.... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)