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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: reclamacao trabalhisa representacao

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Doc. 661.2175.3421.9007

501 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação anulatória de débito fiscal. Sociedade empresária. Indeferimento do pedido de gratuidade de justiça em razão de créditos a receber. Reconhecimento da notória crise econômica da agravante pelo juízo a quo. Deferido o parcelamento das despesas processuais em 6 (seis) parcelas sucessivas. 1. O art. 99, §2º do CPC/2015 reafirmou a natureza relativa da declaração de hipossuficiência firmada pela parte na forma do §3º do mesmo art. 99, permitindo ao magistrado exigir provas concretas do alegado estado de miserabilidade, a fim de que o benefício, custeado por toda a sociedade, seja concedido a quem dele realmente carece. 2. Embora seja possível a concessão do benefício da gratuidade de justiça às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, isso somente deve ocorrer em casos excepcionais e desde que comprovada a hipossuficiência econômica alegada, na forma do Verbete 481 da Súmula do STJ. 3. Alegação da agravante de que seu balanço patrimonial de 2024 apresentou déficit de R$ 12.215.673,94 que não serve de parâmetro para a concessão da gratuidade, sobretudo porque encerrou o exercício com cerca de R$ 4.276.160,88 em ativo circulante. 4. Documentos defasados que são incapazes de comprovar ausência de recursos financeiros, porquanto a regra da gratuidade se aplica por meio de análise sincrônica dos dados financeiros do requerente. 5. Passivo trabalhista que se relaciona a uma falha de operação da sociedade empresária e que não pode ser apaziguada pelos cofres públicos. 6. Ausência de comprovação de hipossuficiência financeira ante a falta de apresentação de documento hábil a demonstrar que a empresa faz jus ao benefício pleiteado. 7. Recurso desprovido.

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Doc. 153.3981.8002.9500

502 - STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Ação de indenização em virtude de acidente do trabalho. Sentença exequenda proferida antes da Emenda Constitucional 45/2004. Competência da justiça comum. Violação do CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. Embargos de terceiro. Termo final do prazo. Penhora eletrônica. Bacen-jud. Data da assinatura do alvará autorizador de levantamento dos ativos bloqueados. Tempestividade reconhecida.

«1. Após a promulgação da Emenda Constitucional 45, de 8/12/2004, que alterou o art. 114 da Carta vigente, é da Justiça trabalhista a competência para processar e julgar as ações de indenização por danos morais ou patrimoniais decorrentes da relação de trabalho, salvo nos casos em que já houver sentença de mérito proferida pelo Juízo estadual anteriormente à edição da referida emenda. Nas hipóteses de existência de sentença anterior à Emenda Constitucional 45, a competên... ()

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Doc. 622.5359.0287.8489

503 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. CUSTAS RECOLHIDAS MEDIANTE DE GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. GUIA IMPRÓPRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Nos termos do CLT, art. 789, § 1º, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, «no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal». 2. Já o art. 1º do Ato Conjunto 21/2010 do CSJT, estabelece que «a partir de 1º de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, sendo ônus da pa... ()

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Doc. 185.8223.6001.0100

504 - TST. Recurso de revista. Regido pela Lei 13.015/2014. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Conduta culposa. Ônus da prova.

«Ao julgar a ADC 16/DF e proclamar a constitucionalidade do § 1º do Lei 8.666/1993, art. 71, a Suprema Corte não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V, do ... ()

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Doc. 798.3340.1833.9510

505 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao CLT, art. 899, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, foi regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019. No caso vertente, constata-se, que o seguro garantia judicial descumpriu os requisitos previstos no art. 5º, II e III do referido Ato. Isso porque a apólice de seguro garantia foi apresentada sem os comprovante de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Registre-se que não se acolhe a apresentação tardia da documentação prevista nos, do art. 5º, do Ato Conjunto, visto que, nos termos do § 4º do referido dispositivo, bem como da Súmula 245/TST, a Parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ressalte-se que a disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjuntonão excluio dever da Reclamada de acostar os documentos pertinentes, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos, conforme orientação contida no Ato Conjunto. Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto 1/2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se deserto o recurso de revista interposto, nos termos do, II, do art. 6º, do referido Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no art. 1007, §2º, do CPC, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado alhures, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 145.1749.6463.0798

506 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese, o Tribunal Regional concluiu que a prova oral não se mostrou «suficientemente robusta e convincente para afastar os registros feitos nos cartões-ponto quanto ao intervalo para repouso e alimentação», sobretudo no que se refere à ale... ()

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Doc. 529.5429.6358.7132

507 - TST. AGRAVO DAS RECLAMADAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ABRANGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CONCLUSÃO DO TRT DE QUE A NORMA COLETIVA DISCUTIDA NOS AUTOS SE APLICA AO RECLAMANTE QUE EXERCE O CARGO DE MARINHEIRO DE CONVÉS NO PORTO EM ÁREA DE APOIO AMBIENTAL.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Da delimitação do acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, extrai-se que o TRT, interpretando a norma coletiva, concluiu que ela é aplicável ao reclamante, tendo em vista que o cargo do demandante de Marinheiro Auxiliar de Convés está abrangido pelo referido instrumento coletivo, independentemente do local de exercício de suas atividades. Consignou o TRT que »o instrumento coletivo sub examine ... ()

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Doc. 227.6598.0635.7084

508 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM REVISTA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DA PARAÍBA, SEGUNDO RECLAMADO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OMISSÃO CULPOSA NA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (CULPA IN VIGILANDO ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331/TST, V.

1. O Tribunal Regional concluiu pela responsabilidade subsidiária da Administração Pública, ao registro de que o não recolhimento do FGTRS evidencia a omissão culposa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ). Logo, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da comprovação de culpa, e não de mera presunção, encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331/TST, V. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada... ()

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Doc. 748.5133.4453.5879

509 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Desatendido o pressuposto inscrito no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, não merece processamento o apelo. 2. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a parte deixou de apresentar o contrato de sublicenciamento celebrado com a primeira reclamada no prazo alusivo à defesa, registrando, ainda, não se tratar de documento novo. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 8/TST, no sentido de que «a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença". 3. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato impeditivo alegado, confirmando a terceirização ocorrida entre as reclamadas. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 331/TST, IV, no sentido de que «o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial» . Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 782.5090.0185.9139

510 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. 1 -

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência, porém negado provimento ao agravo de instrumento . 2 - A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. 3 - Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada s... ()

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Doc. 335.5750.1078.2931

511 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGST 01/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinado. II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista, em relação à aplicabilidade do CLT, art. 899, § 11, que não possui jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Demonstrada transcendência jurídica da causa e violação da CF/88, art. 5º, LV. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL COM PRAZO DETERMINADO. REQUISITOS. ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGST 01/2019. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Discute-se a ocorrência (ou não) de deserção do recurso ordinário, na hipótese em que o depósito recursal é substituído pelo seguro garantia judicial com prazo de vigência determinada, em recurso ordinário interposto após a vigência do ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019. II. O CLT, art. 899, § 11 (introduzido pela Lei 13.467/17) autoriza a utilização de seguro garantia judicial para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. Não há imposição legal para que tal instrumento tenha o prazo de validade indeterminado ou condicionado até a solução final do litígio. O CPC/2015, art. 835, § 2º, a seu turno, equipara a dinheiro o seguro garantia judicial, desde que em valor equivalente ao débito acrescido de trinta por cento. III. Com o propósito de padronizar os procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial e de cartas de fiança bancária para substituição a depósitos recursais e para garantia da execução trabalhista, foi editado o Ato Conjunto TST. CSJT. 1, de 16/10/2019. IV. No caso, conquanto a interposição do recurso ordinário seja posterior à vigência do ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019, o depósito recursal foi substituído por seguro garantia judicial perfeitamente vigente (período de vigência entre 03/09/2021 e 03/09/2026), que assegura valor equivalente ao valor arbitrado à condenação acrescido de trinta por cento. IV. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista, em relação à aplicabilidade do CLT, art. 899, § 11, que não possui jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). Reconhecida, portanto, a transcendência jurídica da causa e violação da CF/88, art. 5º, LV . V. Sob esse enfoque, fixa-se o entendimento no sentido de que a exigência de requisito não previsto no CLT, art. 899, § 11, ainda que em recurso ordinário interposto após a vigência do ATO CONJUNTO TST.CSJT 1/2019, caracteriza ofensa direta ao disposto no CF/88, art. 5º, LV. VI. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 882.9721.0014.4019

512 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA. O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Outrossim, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009 pela SBDI-1 do TST (sessão Plenária, com quórum completo, em 10/09/2020, DEJT de 29/10/2020). Presente, também, do indicador da transcendência jurídica, conforme art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à administração pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/1990, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo art. 818, §1º da CLT. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a administração pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. No caso concreto, o Regional manteve pelos próprios fundamentos a sentença que consignou a ausência de prova acerca da culpa in vigilando e atribuiu o ônus probatório à entidade pública, nos seguintes termos: «(...) consoante se infere da análise dos elementos de prova, o Banco do Brasil S/A. não logrou êxito em demonstrar a regular fiscalização da execução do contrato, de modo que, no caso em apreço, restou caracterizada a sua culpa in vigilando quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da prestadora contratada a justificar a sua responsabilidade subsidiária no caso com esteio na Súmula 331/TST. Nada obstante o Reclamado aduza que como condição para o pagamento da fatura mensal exigir a apresentação da documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, no caso em análise a prestadora de serviços, empregadora, não comprovou a adimplemento dos últimos salários do contrato de emprego da Reclamante tampouco das verbas rescisórias". Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. SÚMULA 422/TST, I. A agravante não impugnou os termos da decisão denegatória no particular, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não conhecido.

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Doc. 824.0456.7079.4321

513 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. DEVER DE MOTIVAÇÃO. TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 688.267. MODULAÇÃO DE EFEITOS.

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Doc. 749.1218.0052.7845

514 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES

Diversamente do que alega a parte agravada, verifica-se que o agravante apresentou impugnação específica ao fundamento da decisão monocrática, na medida em que alegou que « A correção desse equívoco, relacionado à falta de apresentação dos instrumentos de procuração e declaração de hipossuficiência, foi providenciada pelo agravante com a juntada dos referidos documentos anexo aos embargos de declaração (Id. ca2dc66 e fe2b249) », e que « Embora até o momento dos embargos de... ()

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Doc. 595.8172.7593.8739

515 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO. DIREITO HETEROGÊNEO. LEGITIMIDADE.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o, III da CF/88, art. 8º confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Desses precedentes ... ()

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Doc. 925.1033.9924.7783

516 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está em conformidade com a jurisprudência consolidada do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da Lei 8.022/1990, art. 2º . 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento . TRANSCENDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA A SER EXPEDIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a prévia expedição de certidão de dívida ativa, pela entidade sindical, para a cobrança de contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência consolidada desta Corte no sentido de que é desnecessária a apresentação de certidão emitida pelo Ministério do Trabalho para a propositura de ação de cobrança da contribuição sindical. Afinal, o princípio da liberdade sindical, ainda que no Brasil tenha dimensão mais restrita que a tomada como paradigma pela OIT e seu Comitê de Liberdade Sindical, impede que a entidade sindical dependa da prática de ato, por órgão público, para a cobrança das respectivas contribuições sindicais. Há precedentes. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. EXIGIBILIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NOTIFICAÇÃO. 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou desnecessária a notificação da empresa como requisito para a constituição da obrigação jurídica de pagar contribuições sindicais. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT não afronta a jurisprudência do TST, que apenas contempla a obrigatoriedade de notificação do devedor para a constituição da obrigação de pagar contribuição sindical na hipótese de exigibilidade de contribuição sindical rural, o que não corresponde ao caso dos autos. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. CONFRONTO COM A CATEGORIA ECONÔMICA DO EMPREGADOR. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT considerou que os técnicos de segurança do trabalho contratados pela reclamada compõem categoria profissional diferenciada. Logo, para o Regional, as contribuições sindicais originadas da contratação desses empregados são devidas ao sindicato formalmente representativo desses profissionais, e não ao sindicato da categoria profissional contraposta à categoria econômica a que pertence a reclamada. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, e, sob o enfoque de direito, a tese do TRT vai ao encontro da jurisprudência majoritária desta Corte no sentido de que a profissão de técnico de segurança qualifica-se como categoria profissional diferenciada, conforme o CLT, art. 511, § 3º. Afinal, tais trabalhadores exercem funções regidas por estatuto profissional específico (Lei 7.410/1985 e Decreto 92.530/86) e se submetem a condições de vida singulares. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT consignou que os embargos declaratórios foram opostos para rediscussão do mérito da demanda, em especial quanto à eficácia territorial do capítulo condenatório da sentença. Como a finalidade da medida foi de obter revisão do mérito da decisão, a multa por embargos declaratórios protelatórios foi aplicada, em limitação adequada às disposições legais aplicáveis. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, tendo em vista que não se discute questão nova em torno de dispositivo constitucional concernente a direitos sociais. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A 6ª Turma do TST tem compreensão pacificada no sentido de que « embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente « (EDCiv-Ag-AIRR-157-32.2019.5.09.0001, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 08/09/2023). Tal compreensão vem sendo aplicada recorrentemente, e encontra respaldo na jurisprudência pacificada da Corte. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. JULGAMENTO ULTRA PETITA . CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS. AÇÃO AJUIZADA POR SUJEITO DE DIREITO COLETIVO. SENTENÇA DE EFICÁCIA ULTRA PARTES . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - Muito embora a ação seja nominada, nos autos, como «ação de cobrança», seu objeto é inteiramente pertencente ao microssistema da tutela coletiva . Afinal, o autor da ação é entidade sindical (arts. 82, IV, CDC e 5º, V, Lei 7.347/1985) , e a pretensão corresponde a interesse de ordem coletiva (empregados da categoria representada pela entidade autora), enquadrado no art. 81, parágrafo único, II, do CDC e no CF/88, art. 8º, III. O nome conferido à ação, hodiernamente, não é relevante à definição do tratamento jurídico adequado à lide ou ao procedimento legal aplicável. 3 - Portanto, o tratamento jurídico que deve ser destinado à ação, certamente, é o da tutela coletiva. Portanto, incide ao caso concreto a regra do CDC, art. 103, II: « Nas ações coletivas de que trata este código, a sentença fará coisa julgada: (...) II - ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, salvo improcedência por insuficiência de provas, nos termos do, anterior, quando se tratar da hipótese prevista no, II do parágrafo único do art. 81". 4 - Em razão de a ação ter sido ajuizada por pessoa jurídica legitimada e autorizada a representar os interesses de determinada coletividade, e pelo fato de a pretensão consistir em tutela de direito eminentemente coletivo, a sentença mantida pelo Regional deve conservar eficácia ultra partes, como forma de, exatamente, conferir a tutela adequada ao interesse coletivo protagonizado pela lide. Dessa forma, a restrição dos efeitos da coisa julgada ao município de Viamão (RS) não é a medida mais adequada ao ordenamento jurídico-processual, em especial o da tutela coletiva. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSCENDÊNCIA. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. SINDICATO QUE RECEBEU CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS INDEVIDAMENTE. INDISPONIBILIDADE DA TUTELA COLETIVA . 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar discussão a respeito de questão nova, ou em vias de construção jurisprudencial, na interpretação da legislação trabalhista. 2 - O microssistema da tutela coletiva é orientado, entre outros, pelos princípios da indisponibilidade da tutela coletiva e do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito . Por envolver bens jurídicos de grande repercussão e extraordinária sensibilidade, a tutela coletiva deve ser conferida com primazia sobre aspectos formais e procedimentais que, em tese, pudessem provocar a nulidade de atos processuais, inclusive os de natureza decisória. 3 - A exemplo das regras que disciplinam a intervenção de terceiros (inclusive a denunciação da lide), o CPC é estruturado com vistas a regular processos individuais, cuja tutela limite-se, essencialmente, aos indivíduos, sem homogeneidade. Portanto, não é adequada a importação ipsis litteris de enunciados normativos do CPC como técnica de avaliação dos aspectos de validade dos atos processuais praticados em processos coletivos . 4 - Dessa forma, muito embora seja, em tese, cabível a denunciação da lide em face da entidade sindical que tenha recebido contribuições sindicais indevidamente (RRAg-289-06.2016.5.07.0016, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 14/08/2020), não é juridicamente adequada a anulação de atos processuais de natureza decisória, praticados em processo coletivo, a fim de resguardar, com prioridade sobre os interesses coletivos, os interesses simplesmente econômicos da ré . 5 - A tutela do direito individual da ré, neste caso, é plenamente possível e livre de óbices em ação regressiva autônoma. Desse modo, não lhe é privado o acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF/88) ou o direito à reparação integral (art. 5º, V e X, CF/88). 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. MULTA DO CLT, art. 600. DERROGAÇÃO POR LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. INEXIGIBILIDADE . 1 - O TST tem entendimento consolidado no sentido de que a multa do CLT, art. 600 não mais vigora, por ter sido revogada tacitamente pela Lei 8.022/1990, nos termos da Súmula 432/TST. 2 - É imperiosa a exclusão da multa do CLT, art. 600 da condenação, já que inexigível. 3 - Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 177.7456.9231.6857

517 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE FGTS.

Por meio da decisão monocrática agravada se resolveu negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, ficando prejudicado o exame da transcendência. O Tribunal Regional concluiu que: […] embora confirmada a celebração de um compromisso com a CEF para pagamento parcelado da dívida de FGTS, dita celebração importa em confissão de dívida e vincula unicamente as partes avençadas, não retirando da reclamante o direito de reclamar e ter deferido seu pedido de ter recolhidos os val... ()

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Doc. 245.1603.2894.2657

518 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INVEROSSÍMIL.

Nos termos da Súmula 338, Item I, do TST «é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do CLT, art. 74, § 2º. A não-apresentação injustificada dos controles de frequência gera presunção relativa de veracidade da jornada de trabalho, a qual pode ser elidida por prova em contrário". De fato, a ausência de controles de ponto ou, como no caso, a declaração de sua invalidade, gera presunção relativa de veracidade da jorna... ()

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Doc. 690.7528.1016.6419

519 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento, em face do óbice da Súmula 422/TST, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AGENTE DE AEROPORTO. TRABALHO INTERMITENTE E HABITUAL EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. CONTROVÉRSIA SOBRE OS LIMITES DA ÁREA DE RISCO. PAGAMENTO POR MERA LIBERALIDADE A PARTIR DE 2014. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT manteve a sentença que reconheceu o direito da parte reclamante ao adicional de periculosidade pelo trabalho intermitente e habitual em condições perigosas, pois demonstrado que exercia suas funções com proximidade ao abastecimento de aeronaves. Acrescentou, ainda, a Corte regional que a partir de abril de 2014 a reclamada passou a pagar adicional de periculosidade à parte reclamante. Registou a Corte regional: «No laudo, o perito esclareceu, inclusive mediante a apresentação de fotos, que o Carregamento de bagagens evidenciado durante inspeção pericial é realizada em distância de 4,0 A 5,10 metros do bocal de abastecimento, assim em condição inferior aos 7,5 metros do ponto de abastecimento na asa da aeronave definidos por este anexo como área de risco, portanto dentro da área de risco em condição periculosa. (...). Ressalto que, na ocasião da inspeção, o reclamante afirmou que, por toda a contratualidade, efetuava o carregamento e descarregamento de bagagens das aeronaves, simultaneamente ao abastecimento destas, sendo que a reclamada informou serem procedentes as informações. Dessarte, não há elementos nos autos aptos a elidir o trabalho do I. Perito oficial, que merece prevalecer, sendo certo que a jurisprudência do C.TST é firme no sentido de que os empregados que se ativam nos arredores dos aviões, durante o abastecimento, fazem jus ao pagamento do adicional de periculosidade (...). Ademais, as fichas financeiras fazem prova da quitação da parcela a partir de abril de 2014 (...), fato que atrai a incidência da Súmula 454, do C.TST ( O pagamento de adicional de periculosidade efetuado por mera liberalidade da empresa, ainda que de forma proporcional ao tempo de exposição ao risco ou em percentual inferior ao máximo legalmente previsto, dispensa a realização da prova técnica exigida pelo CLT, art. 195, pois torna incontroversa a existência do trabalho em condições perigosas ). Nesses termos, correto o juízo ao condenar a reclamada no pagamento do adicional de periculosidade, não havendo afronta à Súmula 447, do C.TST, eis que se refere exclusivamente aos tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo, enquanto o reclamante trabalhava externamente, nos arredores da aeronave» . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada pelo TST e, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese adotada pelo TRT esta em sintonia com a Súmula 453/TST, bem como é no mesmo sentido da jurisprudência desta Corte Superior, de que, o reconhecimento do direito dos empregados que trabalham em área de risco durante o abastecimento de aeronaves não se restringe ao raio de 7,5 metros, mas alcança toda a área de operação, na forma do disposto na NR-16, Anexo 2, Seção 3, letra «g», excluindo-se apenas aqueles que permanecem exclusivamente dentro da aeronave durante o abastecimento, consoante a diretriz da Súmula 447/TST. Julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 941.1667.8869.5734

520 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE EM DESCONFORMIDADE COM O ATO CONJUNTO 01/TST. CSJT. CGJT DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. CLÁUSULA QUE INVIABILIZA A EFETIVA GARANTIA DO JUÍZO . AUSÊNCIA DO COMPROVANTE DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. APRESENTAÇÃO TARDIA. SÚMULA 245/TST. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. A Lei 13.467/2017, vigente a partir de 11/11/2017, incluiu o § 11 ao CLT, art. 899, possibilitando a substituição do depósito recursal em dinheiro por fiança bancária ou seguro garantia judicial. A utilização do seguro garantia judicial e fiança bancária, em substituição ao depósito recursal e para garantia da execução trabalhista, foi regulamentada no âmbito da Justiça do Trabalho pelo Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16 de outubro de 2019. No caso vertente, o Tribunal Regional, no primeiro juízo de admissibilidade, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela Reclamada, por entender que a cláusula 1.2 da apólice está em dissonância com o art. 10, II, «a», do Ato. Asseverou que referida cláusula impede a imediata liberação do seguro na hipótese de trânsito em julgado de determinados capítulos da condenação, e, por conseguinte, a execução e satisfação dos valores considerados incontroversos. De fato, os arts. 3º, II, e 10, II, «a», do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019, preveem a necessidade de cláusulas que contenham, expressamente, a pronta cobertura da apólice, com efeitos imediatos, no caso de a condenação tornar-se incontroversa. No mesmo sentido, decisões desta Corte Superior. Ademais, constata-se, também, que o seguro garantia judicial descumpriu os requisitos previstos no art. 5º, II e III, do referido Ato. Isso porque a apólice de seguro garantia foi apresentada sem o comprovante de registro da apólice e da certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP. Registre-se que não se acolhe a apresentação tardia da documentação prevista nos, do art. 5º do Ato Conjunto, visto que, nos termos do § 4º do referido dispositivo, bem como da Súmula 245/TST, a Parte deve comprovar o preenchimento do preparo no momento da interposição do recurso. Ressalte-se que a disposição do § 2º do art. 5º do Ato Conjuntonão excluio dever da Reclamada de acostar o comprovante de registro da apólice na SUSEP, porquanto compete à Parte, no momento da interposição do recurso, velar pelo integral preenchimento de todos os requisitos, conforme orientação contida no Ato Conjunto. Constatado o descumprimento pela Reclamada das diretrizes do Ato Conjunto 1/2019, e inexistindo depósitos anteriores no valor total da condenação, tem-se por deserto o recurso de revista interposto, nos termos do, II do art. 6º do referido Ato Conjunto. Oportuno salientar que o caso dos autos não se identifica com as hipóteses contidas na OJ 140 da SBDI-1 do TST e no CPC, art. 1007, § 2º, que tratam de recolhimento insuficiente das custas e do depósito recursal. Também, inaplicável o disposto no art. 12 do Ato Conjunto, uma vez que, como ressaltado alhures, a presente apólice é posterior à edição do Ato Conjunto 1/TST. CSJT. CGJT. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

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Doc. 235.1229.7126.8501

521 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente para manter a condenação em horas extras, diante da não aplicação do, II do CLT, art. 62 ao caso. A Corte local concluiu que o reclamante não recebia gratificação equivalente ou superior a 40 % do salário efetivo, cabendo ressaltar que constam no acórdão regional os dados da remuneração como supervisor técnico, assim como de consultor técnico, função anteriormente exercida. Por sua vez, a Corte local expôs os motivos pelos quais entendeu que o reclamante não exercia poderes de gestão, destacando que a prova oral aponta que o trabalhador era um mero coordenador subordinado a um gerente. Tendo em vista a não aplicação do, II do art. 62 Consolidado e a não apresentação dos cartões de ponto, o Tribunal Regional definiu pela manutenção da sentença que, na forma da Súmula 338/TST, I, presumiu a veracidade dos horários apontados na petição inicial da ação trabalhista. Assim, estando o acórdão regional devidamente fundamentado, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria . Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CHEFE DE DEPARTAMENTO. PODERES DE GESTÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Da transcrição do acórdão recorrido, infere-se que, não obstante um aumento de 40% na remuneração, o autor, na função de supervisor técnico, não exercia cargo de gestão, hábil a afastar o regime previsto no Capítulo II do Título II da CLT. De fato, a Corte local destacou que o reclamante era um mero coordenador, não possuindo poderes de gestão mínimos que autorizassem seu enquadramento no, II do CLT, art. 62, cabendo destacar a ausência de flexibilidade em sua jornada de trabalho, assim como o controle dos horários pela empresa. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que o reclamante não possuía poderes de gestão, somada a ausência de premissa fática objetiva que afaste os horários indicados pelo reclamante na petição inicial, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório a fim de considerar pela configuração do requisito subjetivo do art. 62, II, Consolidado ou pela observância do limite da jornada de trabalho prevista no CLT, art. 58, e, nesse passo, entender indevido o pagamento das horas extras. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO JUNTADA DE DOCUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Extrai-se do acórdão regional que a reclamada, sem justo impedimento, não apresentou a documentação que poderia embasar o trabalho dos peritos, postulando a sua juntada somente depois de findos os esclarecimentos prestados pelos experts . Diante da apresentação intempestiva dos documentos, devidamente registrada pelas instâncias ordinárias, não resta configurado o cerceamento de defesa, tampouco a transcendência do recurso de revista . Precedente. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 20.929,83 (vinte mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e três centavos), em razão do dano moral consubstanciado no desenvolvimento de doenças ocupacionais (perda auditiva) que ocasionaram a redução da capacidade laboral do autor. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Desse modo, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Assim, reputo não verificada nenhuma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CPC, art. 1.026 ; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Desse modo, não tendo sido apresentados argumentos suficientes à reforma da r. decisão impugnada, deve ser desprovido o agravo. Agravo não provido.

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Doc. 564.4455.0181.7045

522 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PESSOA NATURAL .

A partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, a concessão do benefício da justiça gratuita passou a ser condicionada à comprovação da insuficiência de recursos, bem como facultou ao julgador outorgar o mencionado benefício aos que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, nos termos do art. 790, § 3º e § 4º, da CLT. Diante dessa previsão, esta Corte Superior vem consolidando o entendimento de que o referido dispositivo deve ser interpret... ()

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Doc. 109.3373.9395.7018

523 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 64, DA CLT E 5º, II, E 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. CLASSIFICAÇÃO DOS SÁBADOS E FERIADOS COMO DIAS DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ACÓRDÃO RESCINDENDO EM HARMONIA COM A SÚMULA 124/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória ajuizada para desconstituir acórdão do TRT que deferiu ao sindicato réu a aplicação dos divisores 150 e 200 para cálculo das horas extras prestadas pelos integrantes da categoria profissional representada, sob o argumento de que a decisão rescindenda teria violado os arts. 64 da CLT e 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88. 2. Ocorre que à época da prolação da decisão que ora se busca desconstituir era pacífico no âmbito do TST o entendimento de que a cláusula coletiva apontada pelo autor definia os sábados e feriados como dias de repouso semanal remunerado, decorrendo daí que a constatação de que o acórdão rescindendo decidiu a lide originária de acordo com a interpretação sedimentada por esta Corte Superior, no exercício de sua função institucional de atribuir sentido à legislação trabalhista, ao CLT, art. 64, cristalizada na redação vigente da Súmula 124 na época. Vale registrar, inclusive, que a ratio decidendi dos precedentes que deram origem ao aludido verbete sumular, especificamente no que tange ao disposto no item I, possui como base precisamente a mesma cláusula coletiva discutida nestes autos, de modo a amoldar-se como luva à mão na hipótese em exame. 3. A alteração de entendimento proporcionada pelo julgamento do IRR-RR 849-83.2013.5.03.0138, realizado pelo Pleno em 21/11/2016 e que deu origem ao Tema Repetitivo 2 do TST, ocorreu posteriormente ao acórdão rescindendo, sendo oportuno ressaltar a modulação impressa aos efeitos daquela decisão para o fim de estabelecer expressamente que « as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias « . 4. Não há, pois, falar de violação do CLT, art. 64 e, consequentemente, aos arts. 5º, II, e 7º, XXVI, da CF/88, impondo-se, por conseguinte, a manutenção do acórdão regional neste particular. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO. 1. O sindicato réu insurge-se contra o capítulo do acórdão recorrido referente aos honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados pelo TRT em 10% do valor atualizado da causa, pugnando por sua majoração. 2. A questão relativa aos honorários advocatícios de sucumbência, no âmbito da ação rescisória trabalhista, é disciplinada pelo CPC/2015, conforme diretriz fornecida pela Súmula 219/STJ, itens IV e V. 3. Assinala-se que a fixação da verba honorária entre os patamares de 10% e 20% revela-se legítima porque amparada em disposição expressa da lei, não merecendo prosperar, portanto, o argumento recursal de que a fixação dos honorários no percentual mínimo equivaleria a reconhecer falha na prestação dos serviços advocatícios: são fatores que também influenciam no arbitramento, em igual medida, a complexidade da causa e o tempo exigido para o serviço: no caso, a matéria abordada nestes autos revela-se de baixa complexidade, e a atuação do D. Patrono do réu, até o julgamento da ação, se deu em apenas três oportunidades, mediante a apresentação da contestação, da contraminuta ao agravo regimental interposto pelo autor e das razões finais, isto é, equivale a uma fração temporal relativamente menor em comparação com a duração do feito. 4. Todavia, vale ressaltar que após o julgamento do feito pelo TRT, foi necessária a oposição de dois Embargos de Declaração pelo réu, ambos providos, além do Recurso Ordinário e das contrarrazões ao apelo do autor, ensejando o redimensionamento dos honorários advocatícios sucumbenciais para 15% do valor atualizado da causa, dado o incremento no trabalho realizado pelo Causídico e no tempo despendido com a presente ação. 5. Recurso Ordinário do réu conhecido e provido.

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Doc. 110.6025.6936.4936

524 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte reclamante. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa ... ()

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Doc. 980.1762.5633.5790

525 - TST. I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO HABITUAL COM AGENTE PERIGOSO. MATÉRIA DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST 1 -

Quanto ao tema, por meio de decisão monocrática negou-se provimento ao agravo de instrumento da reclamada, em face do óbice da Súmula 126, e julgou-se prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que as provas dos autos são indicativas de que o reclamante efetivamente laborava em contato habitual com agente perigoso. Para tanto, assina... ()

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Doc. 736.8178.0247.7122

526 - TST. I - AGRAVO DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO SEU RECURSO DE REVISTA PROVIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO

Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante, para « condenar a reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo para recuperação térmica previsto previstos no anexo 3 da NR-15 da Portaria 3.214/1978 do MTE .» Considerando que o pedido foi julgado improcedente nas instâncias anteriores, faz-se necessário constar a inversão do ônus da sucumbência, com custas pela reclamada no importe de R$... ()

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Doc. 142.7803.8003.0800

527 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Prova pericial. Momento de impugnação ao perito. Preclusão. Não ocorrência. Discussão acerca da qualidade técnico/científica do laudo pericial. Impugnação após a elaboração dos trabalhos periciais. Possibilidade (CPC, art. 424, i). Omissões relevantes no julgado (CPC, art. 535). Ocorrência. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Quando a prova dos fatos debatidos na lide depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será necessariamente assistido por um ou mais peritos, ou seja, profissionais de nível universitário, dotados de especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, realizando exame, vistoria ou avaliação, na condição de auxiliares do juízo (CPC, arts. 145, 420, caput, e 431-B), ressalvadas as hipóteses excepcionais previstas nos arts. 420, parágrafo único, e 427 do CPC/1973. ... ()

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Doc. 182.1888.0902.0986

528 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve o entendimento de que o acordo deparcelamentodoFGTSjunto à CEF não obsta que o trabalhador venha a juízo postular o pagamento dos valores não recolhidos. A jurisprudência do TST tem se posicionado no sentido de que o acordo deparcelamentodoFGTScelebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados. A decisão do Regional está em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES APLICÁVEIS AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 302 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão da Corte de origem, no sentido de que os créditos do FGTS, decorrentes de condenação judicial, devem ser corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis aos débitos trabalhistas, está de acordo com a jurisprudência desta Corte, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1/TST, de maneira que o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão . 3. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS na Lei 12.101/2009, art. 29. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional entendeu que a Reclamada não tinha direito à isenção da contribuição previdenciária, uma vez que não foram preenchidos os requisitos previstos na Lei 12.101/09, art. 29. Registrou-se que a mera apresentação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social não resulta na prerrogativa pretendida, uma vez que a isenção do pagamento da cota patronal exige o atendimento cumulativo dos requisitos, dentre os quais a caracterização como entidade beneficente é apenas um deles. Correta a decisão regional, na qual indeferida a isenção pretendida. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 343.2317.9921.2367

529 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. INTERVALOS INTERJORNADAS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 355 DO TST Delimitação do acórdão recorrido: « A supressão do intervalo entre jornadas de que trata o CLT, art. 66 gera o direito ao trabalhador de receber o tempo suprimido como extra (hora + adicional), pois destinado à saúde e segurança do trabalhador. Aplica-se o entendimento contido na OJ 355 da SBDI-I do TST, segundo a qual «o desrespeito ao intervalo mínimo interjornadas previsto no CLT, art. 66 acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo-se pagar a integralidade das horas que foram subtraídas do intervalo, acrescidas do respectivo adicional". Na esteira desse posicionamento, não há que se falar que o labor sem observância do intervalo do CLT, art. 66, implica mera infração administrativa, bem como que não gera direito à remuneração porque ausente previsão legal. Frise-se que não há bis in idem nesse deferimento, pois as horas extras devidas pelo extrapolamento da jornada não se confundem com o direito decorrente da não concessão do intervalo. Pela mesma razão não há que se falar em compensação dos valores pagos a título de horas extras pelo labor prestado. Diante disso, desrespeitado o intervalo entre jornadas, devem as horas suprimidas ser pagas como extras.» Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior (OJ 355), não havendo matéria de direito a ser uniformizada. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMISSÕES. ÔNUS DA PROVA O TRT ressaltou que a realização do pagamento de comissões « sem a devida prestação de contas ao empregado efetivamente permitia a manipulação dos critérios de apuração das comissões.» Destacou que, à luz do princípio da aptidão para a prova, incumbia à reclamada demonstrar a produção e a forma de cálculo das comissões atribuídas ao reclamante. Pontuou que a reclamada poderia ter se desincumbido de tal mister com a juntada de relatórios detalhados de faturamento e notas fiscais. Frisou que a ausência de produção desta prova impede a verificação da correção do pagamento da remuneração variável e a apresentação de demonstrativos de diferenças pelo Reclamante. Nesse contexto, a Corte Regional concluiu que a reclamada não pode ser «favorecida pela sua inércia, por não ter apresentado as provas cujo ônus lhe competia, razão pela qual reputo correta a sentença que reconheceu a média de faturamento indicada na inicial . Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. O Supremo Tribunal Federal manifesta-se reiteradamente no sentido de que possui caráter infraconstitucional a discussão acerca do fato gerador da contribuição previdenciária, a denotar que o debate da matéria não pode ser alçado por violação literal da CF/88, art. 195, I, a. Também, o Pleno do TST, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, decidiu que a matéria é infraconstitucional, não disciplinada diretamente no art. 195 do texto constitucional. Além disso, os julgados colacionados pela parte não se prestam à configuração da divergência jurisprudencial, pois oriundos de Turmas deste Tribunal, o que não atende ao comando da alínea «a» do CLT, art. 896. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em provável ofensa ao princípio da legalidade. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional, ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido ao reclamante, incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II . 9- Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 346.4871.5113.9071

530 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE A QUO . USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA E CERCEAMENTO DO DIREITO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.

A invocação de nulidade do despacho impugnado, por adentrar o mérito da demanda, ao negar admissibilidade do recurso, é insubsistente, pois despreza conceitos elementares da recorribilidade extraordinária, qual seja a submissão do agravo de instrumento ao Presidente do Regional, na forma determinada pelo CLT, art. 896, § 1º, ocasião em que a autoridade responsável pelo Juízo de admissibilidade a quo está obrigada a fundamentar, em despacho primeiro de admissibilidade, o recebimento ... ()

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Doc. 821.5668.0440.0567

531 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CARÊNCIA DE AÇÃO. SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE .

A regra inserta no CLT, art. 625-D que prevê a submissão de qualquer demanda trabalhista às comissões de conciliação prévia, não encerra condição de procedibilidade insuperável à apresentação da ação na Justiça do Trabalho, pois mais eloquente é o princípio da inafastabilidade do controle judicial, presente no, XXXV da CF/88, art. 5º. Ademais, a extinção do processo sem resolução de mérito, em instância extraordinária, a fim de que os litigantes retornem à comissão ... ()

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Doc. 464.4722.5859.2127

532 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL JÁ REALIZADO EM DINHEIRO, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017, POR SEGURO-GARANTIA JUDICIAL OU FIANÇA BANCÁRIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES QUE REGEM O PROCESSO DOS EXECUTIVOS FISCAIS. IMPOSSIBILIDADE.

1. O instituto do depósito recursal disciplinado no CLT, art. 899, § 1º possui natureza jurídica híbrida. Revela-se, ao mesmo tempo, como requisito extrínseco de admissibilidade de recurso trabalhista e como garantia de uma eventual execução de crédito juslaboral. 2. De acordo com essa compreensão e com a redação dos arts. 899, § 11, da CLT e 8º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 16 de outubro de 2019 - com redação que lhe conferiu o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1, de 29 de maio ... ()

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Doc. 240.3040.1828.4801

533 - STJ. Administrativo. Auditor-fiscal do trabalho. Passe livre nas praças do pedágio, mediante apresentação da carteira de identidade fiscal. Decreto 4.552/2002, art. 34. Ilegalidade. Manutenção da sentença de procedência dos pedidos do der-sp. Desprovimento do recurso especial.

1 - Na origem, o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo ajuizou demanda contra a União com o objetivo de obter declaração de inexistência de obrigação de conferir «passe livre» aos Auditores-Fiscais do Trabalho nas praças de pedágios que estão sob administração estadual. No mais pede a anulação das multas pagas pela não concessão de livre passagem e a devolução do que foi pago a esse título. 2 - Não há falar na incompetência da Justiça Comum Federal... ()

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Doc. 242.7152.8037.1731

534 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. COMPETÊNCIA DO TRT. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. Tratando-se de ação coletiva que envolve a defesa de direitos individuais homogêneos, emerge a competência do Tribunal Regional para apreciar a matéria, sendo inviável o processamento do recurso por contrariedade ao Precedente 10 da SDC do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de cerceamento de defesa, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE REVISTA . Nos termos dos arts. 896, §1º, e 899, caput, da CLT, os recursos interpostos possuem efeito devolutivo em sua essência, sendo que não se admite o pedido de concessão do efeito suspensivo pretendido. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LITISPENDÊNCIA. PRECLUSÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional indeferiu o pleito sob o fundamento de que o reclamado não impugnou a matéria em seu recurso ordinário. Deixando a parte de se insurgir contra a decisão que lhe foi desfavorável no momento processual oportuno, opera-se a preclusão em relação à matéria, não se podendo postular a apreciação da questão em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento . APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017. No que tange à aplicação da Lei 13.467/2017, vigora no ordenamento jurídico brasileiro o princípio da irretroatividade da lei, segundo o qual uma lei nova não pode retroceder, não considerando situações já consolidadas na vigência da lei anterior, conforme dispõem os arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Portanto, somente para os fatos ocorridos após a sua vigência que se devem aplicar as disposições da Lei 13.467/2017. Agravo de instrumento a que se nega provimento . VALOR DA CAUSA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o valor da causa, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO. Hipótese em que Tribunal Regional decidiu que os efeitos da decisão proferida não ficam restritos aos limites territoriais do órgão jurisdicional, no caso, a Vara do Trabalho de Varginha. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral) reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, que restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Fixou, então, a seguinte tese jurídica: « I - É inconstitucional a redação da Lei 7.347/1985, art. 16, alterada pela Lei 9.494/1997, sendo repristinada sua redação original «. Assim, o acórdão regional está de acordo com a jurisprudência firmada no âmbito desta Corte, bem como em consonância com a tese de repercussão geral (Tema 1075) fixada pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante, não havendo que se falar em violação ao CLT, art. 650. Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos» . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente à incorporação da gratificação de função decorrente do exercício do cargo de confiança tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre a alegação de impossibilidade jurídica do pedido, nem foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração, o que impede seu exame por ausência de prequestionamento e preclusão, nos termos da Súmula 297, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento . IRREGULARIDADE DA SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Nos termos da decisão proferida no item 6, o Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos» . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Nesse contexto, a substituição processual prescinde de autorização dos substituídos e pode ter por objeto interesses dos mais diversos vinculados à categoria representada. Assim, tem o sindicato legitimidade ativa para ajuizar reclamação trabalhista pleiteando qualquer direito da categoria. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AUSÊNCIA DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. DESNECESSIDADE. Com o cancelamento da Súmula 310/TST, que restringia a atuação judicial do sindicato em defesa dos interesses da categoria, tornou-se desnecessária a exigência de lista de substituídos, uma vez que a hipótese não configura representação processual e sim substituição processual . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST . Agravo de instrumento a que se nega provimento . CARGOS DE CONFIANÇA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO DEVIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que deferiu a incorporação da gratificação de função recebida por mais de 10 anos até a vigência da reforma trabalhista. Registrou que as provas produzidas nos autos revelaram ser devida a integração ao salário da função gratificada paga pelo exercício de função de confiança por mais de 10 anos. Nesse quadro, a decisão do Tribunal Regional foi proferida em conformidade com a Súmula 372/TST, I e com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a supressão do valor correspondente à gratificação de função percebida pelo empregado por dez anos ou mais, como no caso dos autos. Registro que as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam ao caso em análise, pois os substituídos já haviam preenchido o requisito antes da entrada em vigor da nova legislação . Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. Esta Corte entende que o sindicato, na qualidade de substituto processual da categoria profissional, deve receber os referidos honorários, por simples sucumbência, em conformidade com o item III da Súmula 219/TST. A respeito do percentual, ao arbitrar os honorários advocatícios em 20 % sobre o valor da condenação, o Tribunal Regional decidiu segundo critérios de razoabilidade e de proporcionalidade e dentro, portanto, dos limites no item V da Súmula 219/TST e no CPC, art. 85, § 2º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 103.1674.7474.1700

535 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Prévia submissão. Desnecessidade. Nulidade. Declaração que supõe prejuízo. Considerações da Juíza Rilma Aparecida Hemetério sobre o tema. CLT, arts. 625-D, 794, 846 e 850. CF/88, art. 5º, XXXV.

«... O não comparecimento do interessado à comissão de conciliação prévia não impede o ajuizamento e o conhecimento da ação, na medida em que não implica em nulidade, mas mera irregularidade decorrente do não atendimento à formalidade prevista no CLT, art. 625-D. Com efeito, há de se ter em mente que o objetivo primordial destas comissões é a tentativa de se levar as partes à conciliação, como forma de diminuir o ajuizamento de ações trabalhistas. Por outro lado, o CLT... ()

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Doc. 678.4963.0590.9949

536 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «, CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. GRUPO ECONÔMICO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria», razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Após esse registo, observa-se que a reclamada interpõe agravo contra a decisão monocrática pela qual não foi reconhecida a transcendência das matérias do recurso de revista e, como consequência, foi negado provimento ao agravo de instrumento da ora agravante. 3 - Nas razões em exame, a parte defende a existência de transcendência das matérias. Aduz que « houve pela reclamada a transcendência do apelo .» (fl. 454). Afirma que « Primeiro: a transcendência jurídica está presente no momento em que o julgado regional conferiu interpretação equivocada ao texto consolidado na CLT, posto que atribuiu interpretação equivocada e infundada no art. 5º, nos, XXXV, LV e LXXVIII, da CF/88, bem como julgou extra petitta"; «Segundo: a transcendência política do mesmo modo resta verificada no momento em que a decisão regional objeto do apelo decide de forma diversa ao entendimento do C. TST, visto que atribuiu à reclamada condenação em afronta ao texto do art. 5º, nos, II, XXXV e LV, da CF/88, ocasionando assim insegurança jurídica «; «Terceiro: transcendência econômica mostra-se indiscutível, visto que apenas o valor provisório atribuído à condenação (sentença publicada em 14/12/2021), mostra-se elevado (R$ 10.681,37), considerando o porte da empresa reclamada, aliado o fato de que em aplicando-se XXXV, LV e LXXVIII, ocasionando assim insegurança jurídica, não restará qualquer condenação nos autos atribuída a ora agravante « (fls. 454/455 - destaques pela parte). 4 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que concluiu pela ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista denegado. 5 - No caso concreto, quanto ao tema « PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL « constou na decisão monocrática que não há como se contatar a transcendência quando se verifica em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). Na hipótese dos autos, o TRT consignou ainda quando do julgamento do recurso ordinário os motivos pelos quais entendeu que não houve julgamento « JULGAMENTO EXTRA PETITA, CERCEAMENTO DE DEFESA « ao consignar que: « Aos litigantes compete apresentar os fatos que amparam sua pretensão e ao julgador a aplicação das normas vigentes"; «O autor formulou pedido de reconhecimento da responsabilidade solidária entre as reclamadas, que foi acolhido, diante das provas produzidas"; «A responsabilidade solidária pode, evidentemente, decorrer da sucessão empresarial, alegada na inicial, ou da configuração de grupo econômico entre as rés, fato que foi objeto de defesa da reclamada Gutierre (fl. 146), bem como foi tema dos questionamentos formulados à única testemunha ouvida na audiência de instrução, além de ter sido expressamente abordado nas razões finais da recorrente (fl. 223)"; «Não houve, portanto, julgamento «extra petita» e tampouco cerceamento de defesa.». Com relação ao tema « INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL «, com efeito, o TRT consignou que « De início, cumpre destacar que não houve reconhecimento da sucessão empresarial na r. sentença. Com efeito, constou na parte final da fundamentação: Face ao exposto, reconheço que os 1º e 2º réus integram um grupo econômico nos termos do art. 2º, §2º, da CLT, resultando na figura de empregador único e, consequentemente, declaro que são solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas deferidas neste julgado . (fls. 247/248)"; «Logo, a recorrente carece de interesse recursal quanto à alegação de inexistência de sucessão empresarial .» Quanto ao tema « GRUPO ECONÔMICO «, consta do acórdão do TRT: « Na hipótese vertente, as reclamadas apresentaram os contratos de representação comercial com cláusula de exclusividade e não concorrência, no qual a reclamada Gutierre se obriga a direcionar toda a sua força de venda em favor da reclamada RVD (fls. 101/104 e 180/183)"; «Os depoimentos colhidos nestes autos e em outras ações envolvendo as mesmas empresas demonstram haver entrelaçamento de interesses em relação à venda e faturamento de produtos, inclusive ocorrendo a venda de produtos pelo GUTIERRE com emissão de nota fiscal da venda e o recebimento do valor pela RVD"; «Além disso, os empregados eram gerenciados e supervisionados por representantes das duas empresas"; «Importante destacar, também, que os contratos sociais das empresas revelam que todas exploram o mesmo ramo empresarial, relacionado ao comércio atacadista de produtos médicos, odontológicos e farmacêuticos (fls. 95 e 119)"; «Diante desse contexto e porque preenchidos os requisitos do art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT, não havia mesmo como negar a existência de grupo econômico entre as empresas .». 6 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; e não se reconhece a transcendência econômica em rito sumaríssimo, hipótese em que tramitam causas de pequeno valor. Ainda, com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, com efeito, verifica-se em exame preliminar que o TRT entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões relevantes e decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015). 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência das matérias objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 223.0830.2019.8579

537 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 1 -

No acórdão embargado, a Sexta Turma deu provimento ao recurso de revista do Banco do Brasil S/A. para afastar a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída na instância ordinária e excluí-lo do polo passivo da lide. 2 - Sinale-se que o acórdão embargado foi publicado em outubro de 2018 e, após a apresentação dos embargos de declaração da reclamante e da respectiva impugnação pelo Banco do Brasil S/A. a tramitação do processo foi suspensa no âmbito da 6ª Turma para agu... ()

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Doc. 988.6092.0063.2526

538 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RÉU. PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA.

O agravante logrou êxito em demonstrar a desconformidade da decisão agravada com o entendimento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento do RE Acórdão/STF (Tema 246 da Tabela de Temas de Repercussão Geral). Assim, em melhor exame da matéria devolvida, dá-se provimento ao agravo para determinar o rejulgamento do recurso de revista interposto pela parte autora. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA... ()

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Doc. 710.3498.1395.0265

539 - TST. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.

A Súmula 463, item I, do TST, preconiza que « A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, art. 105) «. 2. Nesses termos, a mera declaração da parte de que não possui condições de arcar com as despesas do processo afigura-se suficiente para demonstrar a hipossuf... ()

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Doc. 602.7952.3426.2132

540 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CUMPRIMENTO DE JULGADO. PRECATÓRIO EXPEDIDO EM NOME DE ADVOGADO INTEGRANTE DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS. FALECIMENTO DO CAUSÍDICO. SUBSTITUIÇÃO. INDEFERIMENTO. ORDEM DE QUE O PRECATÓRIO PERMANEÇA EM NOME DO FALECIDO, A FIM DE QUE O DIREITO DOS HERDEIROS SEJA PROTEGIDO. DECISÃO AGRAVADA FUNDADA NO DIREITO DO ADVOGADO A SEUS HONORÁRIOS. IRRESIGNAÇÃO DOS ADVOGADOS INTEGRANTES DA BANCA. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. A MMª

Juíza «a quo» houve por bem manter o precatório em nome do titular original para proteção de seus herdeiros, tudo com base no direito do advogado a seus honorários, com apoio no art. 23 do Estatuto da Advocacia e 85 do CPC/2015. Contudo, os citados dispositivos não podem ser interpretados de forma restritiva, pois o direito aos referidos honorários, no presente caso, sempre pertenceu à banca de advogados, visto que o causídico falecido não trabalhava sozinho, mas sim em sociedade com... ()

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Doc. 982.4305.7016.8999

541 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão realizada no dia 12/12/2019, partindo da premissa de que o Supremo Tribunal Federal, ao firmar entendimento em regime de repercussão geral no Tema 246, não estabeleceu tese específica sobre as regras de distribuição do ônus da prova, fixou a diretriz de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. III. Divisando-se potencial conflito entre a decisão agravada e o atual viés interpretativo conferido por esta Corte Superior às questões probatórias imanentes ao Tema de Repercussão Geral 246, há que se dar provimento ao agravo interno para proceder ao exame do recurso de revista. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO. DANO SOFRIDO PELO EMPREGADO. NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TST. ÔNUS DA PROVA I. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» (Tema 246). II. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em sessão de julgamento realizada no dia 12/12/2019, firmou o entendimento de que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Sob tal perspectiva, assentou a SBDI-1 que, havendo registro no acórdão regional de ausência de prova ou de comprovação insuficiente da fiscalização do contrato, relativamente ao adimplemento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada, há que se impor ou manter, conforme o caso, a condenação subsidiária. Ressalva de entendimento deste Relator. III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública e na ausência de prova de fiscalização. Nesses termos, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST, pois o acórdão regional está em harmonia com a decisão uniformizadora proferida pela SBDI-1 desta Corte Superior no julgamento dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281. IV. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. SÚMULA 333/TST. INCIDÊNCIA I. O Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a parte reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00, em decorrência do atraso reiterado de salários. II. O acórdão regional está em plena conformidade com a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior, pois a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais já firmou o entendimento de que « a mora reiterada no pagamento de salários gera dano moral, classificado como in re ipsa, pois presumida a lesão a direito da personalidade do trabalhador, consistente na aptidão de honrar compromissos assumidos e de prover o sustento próprio e da família (...) «. III. Recurso de revista de que não se conhece. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO SINDICAL. I. O Tribunal Regional condenou a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, apesar de a parte reclamante não estar assistida pelo sindicato de sua categoria profissional. II. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos: (a) sucumbência do empregador, (b) comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e (c) assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria (Súmulas 219, I, e 329 deste Tribunal). III. Logo, ao deferir honorários advocatícios sem que a parte reclamante se encontre assistida pelo seu sindicato de classe, o Tribunal Regional contrariou o entendimento consagrado nas Súmulas 219, I, e 329 desta Corte. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 951.3258.1168.5550

542 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/SP. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 246 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, ao julgar o mérito do RE Acórdão/STF, fixou a seguinte tese a respeito da impossibilidade de transferência automática da responsabilidade subsidiária ao integrante da Administração Pública: « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. A egrégia SBDI-1 desta Corte, por sua vez, no julgamento do Processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, ocorrido em 12/12/2019, fixou o entendimento de que incumbe à Administração Pública o encargo processual de evidenciar ter exercido a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte das empresas contratadas. A decisão regional está em harmonia com a compreensão do órgão uniformizador interno deste TST, segundo a qual a atribuição do encargo processual à Administração Pública não contraria o precedente firmado pelo STF no RE Acórdão/STF. Ressalva de entendimento do relator . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA KW LIMA COMERCIO DE MATERIAIS DE SEGURANCA, SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA LTDA - EPP. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase processual, sem a interposição de embargos de declaração para sanar a omissão, torna inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da Súmula 184/STJ. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS ANTES DE ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal de origem rejeitou o alegado cerceamento de defesa sob duplo fundamento: O primeiro diz respeito à preclusão da discussão, haja vista que « as partes declararam que não tinham outras provas a produzir, tendo sido encerrada a instrução processual com razões finais remissivas, sem arguição de cerceamento de defesa, restando preclusa alegação de nulidade em sede recursal «; o segundo, por sua vez, versa sobre o momento adequado para suscitar o cerceamento de defesa, tendo a Corte local assentado, nesse aspecto, que « a juntada da cópia de outra reclamação trabalhista ocorreu anteriormente a apresentação da contestação, não havendo qualquer violação ao contraditório e a ampla defesa «. O exame da minuta evidencia não ter a parte impugnado o primeiro fundamento. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida «. Ressalto, por oportuno, que é insuficiente ao atendimento do requisito contido no mencionado verbete jurisprudencial a mera referência à decisão agravada, desacompanhada de argumentação a respeito dos motivos pelos quais a parte entende que não deveriam prevalecer os fundamentos utilizados a fim de obstar o prosseguimento da revista. O critério de transcendência é verificado considerando a questão jurídica posta no recurso de revista, de maneira que tal análise somente se dá por esta Corte superior se caracterizada uma das hipóteses previstas no CLT, art. 896-A Assim, a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame do mérito recursal, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido. «INÉPCIA DA INICIAL - ASSÉDIO MORAL"; «RESCISÃO INDIRETA"; «DIFERENÇAS DE AUXÍLIO-REFEIÇÃO"; «PLR"; «HORAS EXTRAS E REFLEXOS". AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento provido . RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A presente demanda foi proposta em 2018, portanto, na vigência da Lei 13.467/2017, desse modo, analisa-se a quaestio sob a égide do CLT, art. 791-A o qual passou a prever os honorários sucumbenciais nas demandas trabalhistas. O e. TRT manteve a sentença que afastou a condenação da parte autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários sucumbenciais asseverando que « sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, apenas o reclamado deve arcar com os honorários advocatícios sucumbenciais «. Ocorre que, em sessão realizada no dia 20/10/2021, o STF, ao examinar a ADI 5766, julgou parcialmente procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do referido dispositivo, precisamente da fração: « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «. Assim, deve ser reconhecida a transcendência política da matéria, devendo a condenação à parcela permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no CLT, art. 791-A, § 4º, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 316.3725.1111.3536

543 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO AO RECURSO.

I. Caso em exame 1. Recurso que foi interposto contra decisão em que foi indeferido o benefício da gratuidade de justiça à autora. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de concessão do benefício à recorrente, alegando ser pessoa hipossuficiente. III. Razões de decidir 3. Agravante que está desempregada, realizando trabalhos informais que lhe rendem R$ 1.500,00 mensais. 4. Recorrente que reside em localidade humilde. 5. Necessidade de observância do princípio do aces... ()

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Doc. 408.0182.4809.8703

544 - TST. I - PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DO RECLAMADO (628762/2024-9). PREJUDICADO O AGRAVO DO DEMANDADO.

Em 14/10/2024 o reclamado apresentou petição de desistência. Homologa-se. Petição deferida. Fica prejudicado o agravo do demandado. II - AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Mantém-se a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. No caso concreto, verificou-se que o TRT concluiu que o reclamante não comprovou requisito necessário para obter a gratific... ()

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Doc. 1697.3193.7692.4936

545 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2007. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CLT, art. 899, § 11. ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 16 DE OUTUBRO DE 2019. NÃO APRESENTAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE. NÃO CONCESSÃO DE PRAZO PARA ADEQUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Prevê o CLT, art. 899, § 11º, que « O depósito recursal poderá ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial «. O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e levando-se em consideração a necessidade de padronização dos procedimentos de recepção de apólices de seguro garantia judicial para substituição de depósitos recursais, visando a garantia da execução trabalhista, editaram ato conjunto em 16 de outubro de 2019 (Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16 de outubro de 2019) que, dentre outros requisitos, prevê que seja apresentada a comprovação do registro da apólice do seguro garantia na SUSEP. No presente caso, a reclamada apresentou a apólice de seguro garantia, mas deixou de juntar o registro da apólice na SUSEP.Dessa forma, em que pese a ser juridicamente viável o seguro garantia judicial, ficou consignado na decisão denegatória do recurso de revista que a apólice apresentada pela reclamada não atendeu aos requisitos constantes do Ato Conjunto 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, notadamente àquele previsto no art. 5º, II, uma vez que não apresentou comprovante de registro da apólice na SUSEP. Cabe ressaltar que a comprovação de registro da apólice na SUSEP deveria ter ocorrido dentro do prazo alusivo ao recurso de revista, não sendo obrigatória a concessão de prazo para a correção do vício, na forma do CPC, art. 1.007, § 2º c/c a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do TST, que prevê a intimação da parte recorrente apenas na hipótese de insuficiência do preparo realizado, o que não é o caso dos autos. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 591.6275.1910.5805

546 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRT. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA JUDICIAL. CLÁUSULA DE RESCISÃO CONTRATUAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT 1 DE 2019.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. O TRT detectou a deserção do recurso de revista do reclamado, entendendo que a apólice apresentada contém cláusula de rescisão contratual. Nesse particular, na apólice do seguro garantia, constou cláusula em desacordo com a diretriz inserta no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 01, ao prever no item 14.1 a extinção da garantia qu... ()

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Doc. 730.5632.6529.5933

547 - TST. AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO - CONSORCIO SORRISO . RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. FIANÇA . INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA. NÃO PROVIMENTO.

1. O CLT, art. 899, § 11, acrescentado à legislação trabalhista pela Lei 13.467/2017, passou a prever, de forma expressa, a possibilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, para fins de garantia da execução definitiva ou provisória. 2. Dessa forma, uma vez que o CLT, art. 899, § 11 faculta a substituição do depósito recursal por fiança, mas impõe que esta seja bancária, é forçoso concluir que a sua emissão somente po... ()

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Doc. 616.4496.1134.7624

548 - TST. AGRAVO INTERNO DO ENTE PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, ao declarar a constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, estabeleceu que o mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços não transfere à Administração Pública, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento do referido débito. Registrou, no entanto, ser possível a imputação da mencionada responsabilidade, quando evidenciada a sua conduta culposa, caracterizada nas... ()

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Doc. 212.2518.4490.6588

549 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical» (Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST). Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO CLT, art. 840, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O § 1º do CLT, art. 840, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), estabelece que: « deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «, sem fazer distinção entre os ritos processuais. A IN 41/2018 desta Corte Superior, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei 13.467/2017, art. 12, § 2º, preconiza que, « para o fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causaserá estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC «. Constata-se, portanto, que as regras processuais não impõem à parte autora o dever de liquidar cada pedido. Ou seja, a lei não exige a apresentação de pedido com indicação precisa de valores, mas apenas que o valor seja indicado na petição inicial, ainda que por estimativa. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional alinha-se à jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 ANALISTA DE CRÉDITO. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 55/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA 1. Extrai-se do quadro fático consignado pelo Tribunal Regional que dentre as atividades desempenhadas pelo reclamante estavam às atribuições típicas de bancário, visto que atuava na concessão de empréstimos, financiamento de veículos, inclusive trabalhava na mesa de crédito e detinha poderes para aprovar ou não a concessão de financiamentos e empréstimos. Nesses termos, pode-se concluir que, as atividades desenvolvidas pelos reclamados, inserem-se na previsão de intermediação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, e por consequência, deve ser considerada como atividade típica de instituição financeira, conforme o disposto na Lei 4.595/64, art. 17. 2. Portanto, aplica-se à hipótese dos autos o entendimento consubstanciado na Súmula 55/TST, segundo o qual « as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224 «. Precedentes. 3. Ressalte-se que a equiparação dos empregados de instituições financeiras aos bancários, nos termos da Súmula 55/TST, só diz respeito à aplicabilidade da jornada de trabalho reduzida de seis horas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial . VÍNCULO DE EMPREGO COM O SEGUNDO RECLAMADO. CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se do acórdão proferido pelo Tribunal Regional que não houve exposição de tese à luz dos arts. 3º, 9º e 818, II, da CLT. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 668.2094.9874.1523

550 - TST. "I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SEGUNDO RECLAMADO. INSS. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do CPC, art. 927, deve ser reconhecida transcendência da causa . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. PROVIMENTO. Ante possível contrariedade à Súmula 331, V, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento.» II) AG... ()

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