591 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que, em ação anulatória de débito fiscal, indeferiu o pedido de tutela de urgência para imediata suspensão da exigibilidade do AIIM 4.124.916-1. Elementos não evidenciam o alegado equívoco na capitulação das multas, não sendo possível constatar, por ora, a alegada escrituração regular dos valores de ICMS, nos Registros de Saídas, o que exige uma cognição mais exauriente, com análise da farta documentação apresentada por ambas as partes nos autos de origem - Produção de perícia contábil já deferida, com nomeação de profissional técnico de confiança do juízo, e equidistante do interesse das partes - Não se vislumbra, no mais, como inequívoca qualquer irregularidade quanto ao valor básico atualizado - Presunção de legalidade e veracidade do ato administrativo deve prevalecer, ressaltando-se, nesse aspecto, que a autuação fiscal decorreu de procedimento administrativo devidamente instaurado, no qual à empresa agravante foi concedida a oportunidade de defesa e recurso julgado pelo TIT. Decisão de 1º grau mantida. AGRAVO DESPROVIDO.
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