551 - STJ. Tributário. Processo civil. Suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Certidão positiva com efeito de negativa. Exclusão de registro do cadin. Mandado de segurança ajuizado. Impugnação administrativa concomitante. Art. 38, parágrafo único da lef. Suficiência da prestação jurisdicional.
1 - Inexiste omissão em acórdão que se pronuncia sobre as questões jurídicas debatidas no curso do processo. 2 - O art. 38, parágrafo único da Lei 6.830/1980 impõe a renúncia à instância administrativa pelo ajuizamento de ação na esfera judicial, de modo que a causa de suspensão da exigibilidade motivada pela impugnação administrativa deixa de existir, sendo inviável a concessão de certidão de regularidade fiscal (cf. CTN, art. 206) e a retirada do nome do devedor do CADIN. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)