649 - TJSP. Depósito. Ação de cobrança. Despesas com remoção e estadia de veículo.
Legitimidade ativa. Pátio particular. Pretensão da autora de obter a contraprestação pelos serviços que lhe foram atribuídos. Cabimento.
Incontroverso entre as partes a remoção e a guarda do veículo junto ao pátio da autora, que procedeu à notificação do réu para retirada, cuja inércia ensejou a Leilão extrajudicial do bem. Vê-se, ainda, a publicação do edital de notificação no Diário Oficial pelo Departamento de Estradas de Rodagem, a patentear a legitimidade ativa da autora na pretensão de obter a contraprestação dos serviços que lhe foram atribuídos.
Legitimidade passiva. Credor fiduciário. Instituição financeira.
Com efeito, pelo instituto da alienação fiduciária, o credor detém a propriedade resolúvel e a posse indireta do veículo dado em garantia e, à luz da causa de pedir, é quem deve suportar os efeitos da sentença condenatória, podendo exercer eventual direito regresso.
Veículo apreendido por infrações administrativas e removido para pátio da autora. Leilão extrajudicial. Saldo residual das despesas com remoção e estadia. Bem dado em garantia fiduciária. Obrigação propter rem. Exegese firmada no STJ. Sentença de improcedência. Reforma.
O veículo se encontrava retido em pátio, segundo consta na exordial, por infrações administrativas, ou seja, não tratava de apreensão veicular por ordem judicial. No entanto, tal fato não desonera a responsabilidade do réu em relação às despesas em debate, dada a sua natureza «propter rem», pois estão vinculadas ao dono. No entanto, o termo inicial para a cobrança deve se dar a partir da notificação do réu - e não - da entrada do veículo no pátio da autora, à míngua de melhor prova, com termo final a data da arrematação, limitada ao teto máximo de 180 dias.
Apelação provida
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