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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 163.5455.8003.9300

601 - TST. Divisor 150. Horas extras. Bancário.

«Na hipótese, não existe tese na decisão recorrida que consubstancie o prequestionamento da controvérsia sob o enfoque da existência ou não de ajuste individual expresso ou coletivo, no sentido de considerar o sábado como dia de descanso semanal remunerado. Inviável, pois, o apelo, na forma da Súmula 297/TST I, desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7003.3800

602 - TST. Horas extras. Empregado bancário. Não configuração do exercício de cargo de confiança. Nulidade da opção pela jornada de oito horas. Compensação da diferença de gratificação de função com as horas extras prestadas. Má aplicação da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-i. Transitória.

«O autor requer que a compensação deferida se limite à diferença da gratificação da jornada de oito horas, argumentando que apenas tal compensação seria legítima para atender aos termos da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. que reputa contrariada. O TRT decidiu a matéria à luz da Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória. que assim prevê: «ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jor... ()

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Doc. 190.1071.0011.3300

603 - TST. Horas extras. Bancário. Reflexos nos sábados.

«O TRT não emitiu tese acerca caracterização do sábado como dia de repouso semanal remunerado ou como dia útil não trabalhado. Não há como se conhecer do recurso, por falta de presquestionamento, nos termos da Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 323.1277.3157.1876

604 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 e 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. CEF. BANCÁRIO. TESOUREIRO - CARGO DE CONFIANÇA NÃO CARACTERIZADO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO . SÚMULA 109/TST. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional considerou que o reclamante, na função de tesoureiro da CEF, não exercia cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º, razão pela qual manteve a condenação ao pagamento da sétima e oitava horas como extras. Fixou como parâmetro da apuração das horas extras a gratificação de função da jornada de oito horas e indeferiu a compensação das horas extras com a gratificação, com base na Súmula 109/TST. 2. Não é possível extrair do acórdão recorrido a adesão do empregado à jornada de oito horas prevista no Plano de Cargos da reclamada, pressuposto para a incidência da compensação prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1, razão pela qual não é possível verificar contrariedade ao referido verbete . Mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 181.9292.5005.6300

605 - TST. Recurso de revista do reclamado interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Caracterização.

«O Tribunal Regional consignou que o acordo para prorrogação da jornada de trabalho ocorreu um mês após a admissão da reclamante e teve o intuito de mascarar a pré-contratação de horas extras. Para esta Corte Superior, a contratação de horas extras do bancário por ocasião da admissão do trabalhador ou num curto espaço de tempo após a admissão gera a nulidade do acordo, pois configuram pré-contratação, na esteira da Súmula 199/TST, I, do TST. Precedentes. O recurso encontr... ()

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Doc. 181.9292.5021.0400

606 - TST. Recurso de revista adesivo do reclamante. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras a partir da 6ª diária.

«O Tribunal Regional, amparado nas provas orais produzidas pelo próprio reclamante e sua testemunha, concluiu que «embora o reclamante não possuísse subordinados diretos ou detivesse amplos poderes de gestão, é certo que as funções de gerente de PAB e de PJ por ele exercidas exigiam uma fidúcia especial e diferenciada, tanto que possuía até uma assistente. Tais circunstâncias, aliadas ao recebimento de gratificação de função em valor superior a 55% do salário do cargo efetivo (... ()

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Doc. 190.1071.8004.6400

607 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Reabilitação profissional. Redução da jornada. Falta de tratamento isonômico.

«O juízo de primeiro grau deferiu o pagamento das 7ª e 8ª horas, tendo em vista que a autora deveria trabalhar em jornada de seis horas por ocasião de seu retorno ao serviço, em processo de reabilitação profissional orientado pelo INSS. Por sua vez, o Tribunal Regional excluiu da condenação tais horas, por entender que representaria bis in idem a manutenção do pagamento da gratificação de função correspondente à jornada de oito horas com o pagamento de duas horas extras, tão... ()

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Doc. 943.4329.4789.7831

608 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. IMPOSSIBILIDADE.

O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve o indeferimento da pretensão da autora de extensão do intervalo do digitador aos caixas bancários, sob o fundamento de que os caixas bancários não se ativam permanentemente em digitação. Conforme examinado na decisão unipessoal, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência pacificada pela SBDI-1/TST, no sentido de que as atividades do caixa bancário não se amoldam àquelas realizadas pelo digitador, não havendo que s... ()

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Doc. 154.1950.6000.6700

609 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«A jurisprudência consolidou o entendimento de que as circunstâncias que caracterizam o bancário como exercente de função de confiança são as especiais mencionadas CLT, art. 224, não exigindo amplos poderes de mando, representação e substituição de empregador. Em resumo, o cargo de confiança do segmento bancário é regulado de forma especial, não se exigindo que o empregado detenha amplos poderes de mando e gestão para o seu enquadramento § 2º do CLT, art. 224. Basta que o ban... ()

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Doc. 143.1824.1055.3300

610 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança.

«A decisão do regional relativamente à não caracterização do cargo de confiança bancária (CLT, art. 224, § 2º) esta apoiada nas provas angariadas no curso da instrução. Nesse contexto, imperiosa a dicção da Súmula 102/TST, I, segundo a qual a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, depende da prova das reais atribuições do empregado, sendo insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.»

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Doc. 181.9575.7010.7900

611 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST. Entidade de previdência complementar. Responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas de natureza salarial. Prequestionamento. Súmula 297/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

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Doc. 137.8102.9001.5300

612 - TST. Bancário. Cef. Horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas (orientação jurisprudencial transitória 70 da sdi-1). Base de cálculo.

«A base de cálculo das horas extras decorrentes da declaração de ineficácia da opção do empregado pela jornada de oito horas (Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1) é a remuneração prevista no PCS para a jornada de seis horas. Precedentes. Recurso de Embargos de que se conhece e a que se nega provimento.»

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Doc. 143.1824.1082.9900

613 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O e. TRT manteve a sentença em que se deferira o pedido de horas extras, além da 6ª diária. Há registro expresso de que «não obstante o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo, as atividades desempenhadas pela autora não a enquadravam como exercente de cargo de confiança, nos moldes da exceção prevista no artigo 224, §2°, da CLT. Na verdade, suas atividades como supervisora consistiam em mero suporte gerencial e atendimento, além de atividades... ()

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Doc. 190.1072.4007.4900

614 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário.

«Uma vez constatada pelo Tribunal Regional que inexistiram provas suficientes a demonstrar que a reclamante desempenhou atividades com autonomia e especial fidúcia, de forma a caracterizar o exercício de função de confiança, impossível o respectivo enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 861.7209.4366.5751

615 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. UNICIDADE CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTERJORNADA. ADICIONAL NOTURNO

Por meio de decisão monocrática, foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que a pretensão de reforma do reclamante demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontraria óbice na Súmula 126/TST. A parte, por sua vez, nas razões de agravo, renova a argumentação direcionada à reforma do acórdão do Regional, baseada em alegações de fatos que caracterizariam a relação de emprego, a existência de di... ()

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Doc. 175.2181.9000.3100

616 - TRT2. Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Nulidade. A pré-contratação de horas extras caracteriza-se pelo pagamento de um montante fixo, independente do efetivo sobrelabor, que cumulado com o salário básico configura um verdadeiro salário complessivo. Comprovada a exigência de cumprimento da jornada de oito horas diárias desde o ingresso, caracteriza-se a fraude e, em consequência, a nulidade do ajuste.

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Doc. 181.7845.4006.8600

617 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de seis horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o empregado à jornada de seis horas diárias, o divisor aplicável é 180, na forma da recente decisão proferida por esta corte superior. Recurso de revista conhecido por má aplicação à Súmula 124/TST e provido.

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Doc. 136.7906.7673.1786

618 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. MATÉRIA PACIFICADA. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, §2º, DA CLT. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DAS SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 143.1824.1078.3100

619 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Contrato de estágio. Reconhecimento de relação de emprego. Matéria fática. Bancário. Enquadramento. Retificação da CTPS. Astreintes. Horas extras. Intervalo intrajornada. Divisor 150. Repouso semanal remunaredo. Reflexos das horas extras no sábado. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 181.7845.0004.5900

620 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras além da oitava diária.

«O Tribunal Regional, com base na prova produzida nos autos, especialmente a prova oral, concluiu que a reclamante exercia o cargo de gerente de agência, regida pelo CLT, art. 224, § 2º e não o cargo de gerente-geral de agência bancária, ao qual se aplica o CLT, art. 62. Assim, tendo sido resolvida a controvérsia em conformidade com o quadro fático-probatório dos autos, a pretensão da parte de obter a reforma do julgado, alegando que a reclamante exercia o cargo de gerente-geral d... ()

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Doc. 181.7850.2001.5000

621 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor aplicável. Norma coletiva considerando o sábado como dia de repouso semanal remunerado. A sdi-

«I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábado se tratar de ... ()

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Doc. 172.5562.6001.3800

622 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Bancário. Interpretação da norma coletiva. Aplicação de tese fixada em incidente de recurso repetitivo.

«As convenções e acordos coletivos de trabalho dos bancários, no caso apreciado em Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Nessa senda, o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece os divisores 180 e 220 para a jornada n... ()

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Doc. 172.5562.6001.4100

623 - TST. Recurso de revista. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Bancário. Interpretação da norma coletiva. Aplicação de tese fixada em incidente de recurso repetitivo.

«As convenções e acordos coletivos de trabalho dos bancários, no caso apreciado no Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Nessa senda, o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece os divisores 180 e 220 para a jornada n... ()

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Doc. 172.5562.6001.6300

624 - TST. Recurso de revista do reclamado. Apelo interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Bancário. Interpretação da norma coletiva. Tese fixada em incidente de recurso repetitivo.

«As convenções e acordos coletivos de trabalho dos bancários, no caso apreciado no Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Nessa senda, o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para o submetido à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece os divisores 180 e 220 para a jornada nor... ()

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Doc. 185.8161.7000.2200

625 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado (itaú unibanco s.a.). Bancário. Divisor aplicável ao cálculo das horas extras.

«I - Ao determinar a aplicação do divisor 150 em relação aos empregados bancários sujeitos à jornada de 6 horas, a Corte Regional violou o CLT, art. 64. II - Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto na Resolução Administrativa 928/2003.»

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Doc. 153.6393.2011.1300

626 - TRT2. Horário, prorrogação e adicional bancário. Pré contratação de horas extras. A permissão legal de prorrogação da jornada até duas horas diárias, insculpida no CLT, art. 225, se destina primordialmente a proporcionar ao empregador, em casos excepcionais, a prorrogação da jornada de seus empregados, ficando descaracterizado o ajuste quando do pagamento habitual de horas extras no curso de todo o contrato de trabalho.

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Doc. 142.1281.8000.2200

627 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas extras. Bancário. Plano de cargo em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Ausência de fidúcia especial. Compensação.

«Ao condenar a Caixa Econômica Federal a pagar as horas extras excedentes à 6ª diária, a Corte Regional indeferiu a compensação com a gratificação de função recebida. Nesse passo, o acórdão recorrido foi proferido em desacordo com a Orientação Jurisprudencial Transitória n° 70 da SDI-1 do TST, cuja parte final adota a tese de que a declaração de ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, permite a compensação e... ()

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Doc. 190.1062.9005.4400

628 - TST. Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Redução proporcional.

«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidad... ()

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Doc. 143.1824.1010.7900

629 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Horas extras. Bancário. Jornada contratual de 6 horas diárias. Divisor 180.

«In casu, o Tribunal de origem consignou, expressamente, que, «ao contrário do sustentado pelo recorrente, os instrumentos coletivos incluem o sábado como dia de repouso semanal remunerado, tão-somente, para fins de reflexos das horas extras, nada aduzindo quanto a outros fins». Assim, diante dessa assertiva, para exame do argumento da parte, de que a norma coletiva previa que o sábado seria considerado como dia de repouso remunerado, far-se-ia necessário o reexame das provas dos autos p... ()

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Doc. 181.7850.0005.0700

630 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante. Prescrição. Horas extras. Bancário. Ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas.

«Agravo de instrumento provido para verificar possível má-aplicação da Súmula 294/TST.»

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Doc. 181.7845.4008.9300

631 - TST. Recurso de revista. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, dispôs que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetido o autor a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. No caso concreto, o e. Tribunal Regional deferiu a aplicação do divisor 150, na jornada de 6 horas, por concluir que, das convenções coletivas, extrai-se a existência de cláusula reconhecendo o sábado como dia de repouso remunerado. Contudo, esse entendimento não mais prevalece no âmbito do TST.

«Logo, a referida decisão deve ser modificada para que seja utilizado o divisor 180, na forma da recente decisão proferida nesta Corte Superior Trabalhista. Recurso de revista conhecido por má aplicação da Súmula 124/TST e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido. Agravo de instrumento conhecido e provido. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.7845.4002.7800

632 - TST. Bancário. Sétima e oitava horas como extras. Cargo de confiança. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. Decisão moldada à Súmula 102/TST, I, do TST.

«A prova dos autos confirma o não exercício de função de confiança, de forma a enquadrar a empregada na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o exercício do cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados. Atento ao pr... ()

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Doc. 190.1071.0000.8100

633 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST desta Corte, após apreciação do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST - , preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário... ()

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Doc. 181.7850.0005.7300

634 - TST. Recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014. Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST desta Corte, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST - , preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário... ()

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Doc. 181.9792.2003.8000

635 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Divisor aplicável. Norma coletiva. Reconhecimento do sábado como dia de repouso semanal remunerado.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábado se trat... ()

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Doc. 103.1674.7314.3700

636 - TST. Cooperativa de crédito. Equiparação a instituição bancária. Possibilidade. Horas extras. Bancário. CF/88, art. 5º, II. Lei 5.764/64, arts. 4º e 5º. Lei 4.595/64, art. 18. Súmula 55/TST. CLT, art. 224.

«Não verifico a alegada violação dos arts. 5º, II, da CF/88 e 4º e 5º da Lei 5.764/71, porquanto o Regional definiu a condição de instituição financeira das cooperativas, com apoio no Lei 4.595/1964, art. 18, que dispõe sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias e em seu § 1º subordina as cooperativas de crédito a suas diretrizes, de forma que o enquadramento dos empregados das cooperativas de crédito para efeito de aplicação do CLT, art. 224 e... ()

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Doc. 253.7469.8590.9979

637 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO.

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Doc. 190.1062.9008.2300

638 - TST. Agravo de instrumento do reclamado. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras.

«Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos da CLT, art. 896, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da alegada contrariedade à Súmula 124/TST. Agravo de instrumento provido.»

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Doc. 752.3989.6914.5217

639 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TABELA SALARIAL VIGENTE. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (TEMAS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO).

Os temas não foram renovados nas razões de agravo, motivo pelo qual fica preclusa sua análise. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GRAU DE FIDÚCIA. CARGO DE GESTÃO DO CLT, art. 62, II NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. (TEMA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO). 1. O egrégio Tribunal Regional condenou o Banco réu ao pagamento das horas trabalhadas após a 8ª diária ou 44ª semanal como extras, assim concluindo com fundamento no contexto fático probatório dos autos, especialmente a prova ... ()

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Doc. 190.1062.9012.6700

640 - TST. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

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Doc. 190.1062.9004.3400

641 - TST. Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Redução proporcional.

«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidad... ()

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Doc. 181.9780.6004.4200

642 - TST. Comissões. Reflexos nos sábados e horas extras aos sábados. Adicional de 100%. Previsão em norma coletiva.

«Conforme consignado no tópico anterior, no julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte Superior se manifestou de forma definitiva a respeito da interpretação a ser dada à cláusula das normas coletivas dos bancários, que prevê a repercussão das horas extras também no sábado, e decidiu que «As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado.» Nesse contexto, não se h... ()

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Doc. 154.1731.0004.5900

643 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Bancário. Jornada. Regulamentação legal. Horas extras. Cargo de confiança. Inobservância do disposto no CLT, art. 224, «caput» e § 2º.

«A duração do trabalho do bancário possui previsão legal, a qual não pode ser simplesmente olvidada a critério das partes. O legislador cuidou de erigir requisitos especificamente dirigidos a esta categoria, que distinguem a jornada a que estes profissionais devem se submeter, conforme previsão do art. 224 e seus parágrafos, da CLT. Assim, a confiança, apta a enquadrar o laborista na hipótese excetuativa do § 2º desse dispositivo legal, há de se distinguir da confiança que existe ... ()

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Doc. 185.8653.5004.1600

644 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Não configuração.

«O Regional, com base no conjunto fático-probatório, entendeu que o reclamante não exercia nenhuma atividade diferenciada, que pudesse enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 224, § 2º (Súmulas nos 126 e 102/TST, I). Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 190.1071.8000.2800

645 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Compensação

«1. A hipótese de compensação consagrada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70/TST-SDI-I do TST, específica para os empregados da Caixa Econômica Federal, incide em relação aos bancários que, no momento da contratação, podem optar pela gratificação correspondente à jornada de 6 (seis) horas ou pela gratificação relativa ao cargo com fidúcia diferenciada, com jornada de 8 (oito) horas. 2. Caso em que, conforme panorama fático delineado no acórdão regional, o regul... ()

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Doc. 143.1824.1009.5800

646 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Protesto judicial. Interrupção da prescrição. Bancário. Exercício de cargo de confiança. Horas extras. Compensação. Hora extra. Divisor 150. Gratificação semestral. Horas extras. Reflexos. Contribuição ao fundo de previdência privada. Previ. Justiça gratuita. Imposto de renda sobre juros de mora.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação das Súmulas nos 109, 124, item I, letra «a», 126, 297, itens I e II, e 333 e das Orientações Jurisprudenciais nos 18, item I, e 400 da SBDI-1 desta Corte, do que dispõe o § 4º do CLT, art. 896, bem como porque não ficou configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece a alínea «c» do artigo 896 consolidado, a alegada ofensa aos artigos 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, 182, 202,... ()

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Doc. 181.9575.7009.1900

647 - TST. Horas extras. Cargo de confiança do CLT, art. 224, § 2º.

«Prevalece nesta Corte Superior o atual entendimento de que o cargo de confiança bancária, à luz do CLT, art. 224, § 2º, pressupõe o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar do empregador em relação aos demais empregados, não se exigindo amplos poderes de mando, representação e gestão, características que identificam o empregado enquadrado no CLT, art. 62, II. Precedentes. Na vertente... ()

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Doc. 181.9575.7000.9400

648 - TST. Horas extras. Compensação com a gratificação de função. Redução proporcional (recurso do reclamado).

«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidad... ()

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Doc. 138.1263.6002.4600

649 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.946/2007. Cef. Prescrição. Horas extras. Alteração da jornada.

«A pretensão voltada ao restabelecimento de jornada, em virtude de alteração unilateral lesiva, com o pagamento de horas extras, desafia prescrição parcial, na medida em que a duração do trabalho do bancário recebe regência legal. Recurso de embargos conhecido e provido.»

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Doc. 181.7850.0001.0600

650 - TST. Função de confiança bancária. Horas extras.

«A decisão regional, que entendeu necessária a cumulação de pagamento de adicional de pelo menos 1/3 do salário do cargo efetivo com o efetivo desenvolvimento de função bancária que exija fidúcia especial, para enquadramento na regra do CLT, art. 224, § 2º, encontra-se em consonância com o entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 102/TST, II, do TST. Óbice da Súmula 333/TST deste Tribunal e do CLT, art. 896, § 7º. Recurso de revista não conhecido.»

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