617 - TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Execução extrajudicial. Locação. Competência do juízo suscitado.
I. Caso em exame
1. Conflito negativo de competência em execução de título extrajudicial lastreada em contrato de locação.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se é ou não possível a declinação de competência, de ofício, para o foro de domicílio da parte ré, quando a demanda é proposta perante o foro de situação do imóvel onde ocorreu o fato que deu origem ao título.
III. Razões de decidir
3. A divisão de competência na Comarca da Capital é de natureza funcional e pode ser reconhecida de ofício, todavia, no caso concreto, não houve escolha aleatória de foro, o que enseja a mitigação dessa regra.
4. A competência para execução de título extrajudicial é concorrente e de caráter relativo, o que impede a sua declinação de ofício, nos termos da Súmula 33/STJ.
IV. Dispositivo e tese
5. Conflito conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitado.
Tese de julgamento: «1. A execução de título extrajudicial pode ser proposta no foro da situação do imóvel. 2. Não é possível a declinação de competência de natureza funcional quando não caracterizado foro aleatório.»
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Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 66, II, e 781, I e V.
Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de competência cível 0000188-22.2025.8.26.0000, Rel. Torres de Carvalho, Câmara Especial, j. 16/01/2025; e Súmula 33/STJ.
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