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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial conceito

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Doc. 840.5434.5766.6224

601 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESPROVIDO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção, sendo certo que a s questões apontadas pela recorrente foram devidamente esclarecidas na decisão resolutiva dos embargos de declaração. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRARIEDADE AO ITEM VI DA SÚMULA 6/TST. Nos termos da Súmula 6/TST, II, «Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego". Ademais, vige, na seara laboral, o princípio da primazia da realidade. No caso, o TRT constatou que « não havia diferenciação entre o trabalho do reclamante e o do modelo". Ilesos os dispositivos de Lei e o verbete apontados. 3. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS. «BIS IN IDEM". 3.1. Nos termos da Súmula 132/TST, « O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente, integra o cálculo de indenização e de horas extras". 3.2. Assim, o Tribunal Regional, ao decidir que o adicional de periculosidade deve integrar a base de cálculo das horas extras, decidiu em consonância com o entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior. 3.3. Também não se cogita de contrariedade à Súmula 191/TST, que trata da base de cálculo do adicional de periculosidade, não guardando relação, portanto, com a matéria sob exame. 4. SÁBADO - DSR - DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 4.1. Consta da decisão regional que, além de o recorrente não ter questionado os termos das normas coletivas em seu recurso ordinário, admitiu considerar o sábado como dia de repouso semanal remunerado. 4.2. Nesse contexto, decidir de maneira diversa demandaria o reexame de fatos e provas, inviável nesta instância recursal. Agravo conhecido e desprovido. 5. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 294/TST. ADESÃO AO PAT. NATUREZA INDENIZATÓRIA. Aplica-se a prescrição parcial à pretensão de reconhecimento de natureza salarial do auxílio-alimentação, pois a parcela continuou sendo paga, renovando-se a lesão mês a mês. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - PROVIDO. DIVISOR. VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Afastado o óbiceque motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento, impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR. VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS. VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Constatada potencial violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DIVISOR. VALIDADE DOS ACORDOS COLETIVOS - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O e. STF, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.» 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar mínimo civilizatório. 3. Desse modo, não se tratando o divisor para o cálculo do salário-hora de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. 4. Assim, merece reforma o acórdão regional que declarou inválida a cláusula da norma coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 815.0401.3851.0390

602 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO art. 896, §1º-A, I,

e III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, introduzido pela Lei 13.015/2014, exige, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. O, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, a seu turno, dispõe que incumbe à parte « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão rec... ()

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Doc. 106.3030.5000.2000

603 - STJ. Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.

«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as emp... ()

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Doc. 196.1064.8841.8926

604 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que são devidas as diferenças salariais por equiparação salarial. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante cumpria os requisitos da equiparação salarial uma vez que idêntica as « funções e a simultaneidade na prestação dos serviços « em comparação ao paradigma, de modo que « faz jus o obreiro às diferenças provenientes de isonomia «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que não restaram atendidos os requisitos necessários à equiparação salarial, sobretudo, no aspecto de empregado e paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, conforme preconiza o item III da Súmula 6/TST. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que paradigma e paragonado não exerciam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante « realizou atividades perigosas com inflamáveis e permaneceu em área de risco de inflamáveis, portanto, justifica a percepção do adicional de periculosidade em 30% (trinta por cento) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega que « a função do Recorrido não abrange o manuseio ou contato com agentes perigosos» . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante não exercia atividades perigosas com inflamáveis, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de « existência de insalubridade nas funções desenvolvidas pelo reclamante, em graus médio e máximo, pela exposição ao agente físico ruído e a agentes químicos, nos termos dos Anexos 1 e 13 da NR 15 « e que « diferentemente do que alega a empregadora, não foi comprovado fornecimento e uso regular de equipamentos de proteção necessários à neutralização dos agentes agressivos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega « inexistente qualquer trabalho obreiro em condições insalubres, vez que sempre utilizado todos os equipamentos de proteção necessários para elidir qualquer agente dito insalubre» . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que eram fornecidos equipamentos de proteção individual ao obreiro, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O limite máximo do valor dos honorários periciais estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução 66/2010) refere-se especificamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais no caso de concessão de benefício de justiça gratuita à parte sucumbente, hipótese diversa dos autos. No que se refere ao montante arbitrado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.

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Doc. 546.7590.6235.8054

605 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. JULGAMENTO « EXTRA PETITA «. NÃO CONFIGURAÇÃO. 3. CARGO DE CONFIANÇA. 4. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. 5. RESCISÃO. EFEITOS DA QUITAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 7. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA. 8. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. REFLEXOS. 9. PPP. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. 10. DIFERENÇAS DE PLR E COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.

As matérias foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da m... ()

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Doc. 576.3498.0063.6415

606 - TST. RECURSO DE EMBARGOS REGIDO PELA LEI 11.496/2007. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS FUNDADAS EM INOBSERVÂNCIA DOS REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. LESÃO SUCESSIVA. NORMAS QUE SE EQUIPARAM A REGULAMENTO DE EMPRESA. INTEGRAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO DO OBREIRO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 452/TST . 1 -

Discute-se nos autos qual a prescrição aplicável - total ou parcial - à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos reajustes previstos em leis estaduais, no caso, as leis do Estado do Rio Grande do Sul 11.467/2000 e 11.678/2001. 2 - Esta Corte, ao julgar o tema 12 da sua tabela de recursos de revista repetitivos, no bojo do IRR-21703-30.2014.5.04.0011, Rel. Min. João Batista Brito Pereira, DEJT 22/6/2018, fixou a tese de que as disposições previstas em leis mun... ()

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Doc. 240.6100.1948.2282

607 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo em recurso especial. Contribuição para o salário-educação. Produtor rural pessoa física. Equiparação à empresa. Revolvimento de matéria fática e probatória. Impossibilidade. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.

1 - Discute-se nos autos a sujeição do produtor rural pessoa física à incidência da contribuição ao Salário-Educação sobre a remuneração paga aos seus empregados. A recorrente sustenta, em síntese, que impetrante é produtora rural pessoa física com inscrição no CNPJ, razão pela qual estaria sujeito à incidência da contribuição em questão sobre a folha de salário, sobretudo porque o contribuição individual se equipara a empresa para fins da legislação previdenciária s... ()

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Doc. 836.4791.3131.0119

608 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autor que, na qualidade de professor do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo dos demandados. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve suspender o andamento do processo pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não ocorrência de violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Taxa judiciária que não é devida, por força da isenção prevista no, IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e da incidência do verbete 76, da Súmula do TJRJ. Recurso a que se nega provimento. Altera-se, de ofício, a sentença, apenas, para excluir a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária.

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Doc. 275.7117.8372.7535

609 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . REGÊNCIA DA LEI NO 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTES PREVISTOS EM LEIS ESTADUAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

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Doc. 146.3479.9164.4893

610 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . As questões ora devolvidas foram solucionadas pelo e. TRT a partir do exame do conjunto fático probatório dos autos . Realmente, a Corte regional registrou que « embora as atividades desenvolvidas pelos funcionários do setor de custódia e controladoria não fossem as mesmos, não havia diferenciação entre as atividades de gestão desempenhadas pelo autor e o paradigma Cleber, fato este afirmado pela testemunha do autor e corroborado pela declaração do representante do Reclamado «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido .

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Doc. 394.4108.6080.2995

611 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Regional é categórico ao declarar que restaram preenchidos os requisitos elencados no CLT, art. 461, estando correto o deferimento pela origem do pedido de diferenças salariais pela equiparação, em relação ao paradigma, bem assim seus reflexos. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 118.7221.4010.9491

612 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, aposentada, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo do demandado. A sentença recorrida julgou procedente o pedido de atualização do piso salarial da autora, concedendo a tutela antecipada. Incabível a suspensão dos efeitos da sentença, eis que ausente a probabilidade de provimento do recurso. Não se deve suspender o feito pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. Também não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. Não deve prosperar o pleito recursal de sobrestamento do feito em decorrência da formação da Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000. O objeto desse incidente diz respeito à divergência quanto à interpretação da jornada de trabalho estabelecida para os professores municipais, especificamente, no que diz respeito ao percentual de horas de atividades extraclasse e a forma de cálculo para se chegar à proporcionalidade estabelecida pela lei, o que não é o caso em tela. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Este Tribunal de Justiça não admitiu o IRDR 0048816-13.2020.8.19.0000 justamente ao fundamento de que não há dissenso de entendimento sobre a questão na Corte. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. Diante do que restou decidido nos autos do Incidente de Uniformização de Jurisprudência 0005818-11.2012.8.19.0000, a redação do verbete sumular 76, do TJRJ, foi alterada, passando a contemplar a isenção das autarquias estaduais em relação à taxa judiciária. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Recurso a que se nega provimento. De ofício, altera-se a sentença, apenas, para excluir a condenação das partes rés ao pagamento das custas, inclusive da taxa judiciária.

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Doc. 1697.2333.8622.3352

613 - TST. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE REAJUSTE CONCEDIDO POR MEIO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO EQUIPARADO À NORMA REGULAMENTAR. LESÃO QUE SE RENOVA MÊS A MÊS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 452 DO TST POR ANALOGIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 294 DO TST. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EMBARGOS PROVIDOS. I. Nos termos da Súmula 294/TST , tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Por sua vez, a Súmula 452/TST estabelece que , no caso pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. II. No caso dos autos, ao manter a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista do ente público reclamado para julgar extinto o processo, com julgamento de mérito, pelo acolhimento da prescrição total, a Turma Julgadora adotou o posicionamento de que as leis estaduais referentes às relações trabalhistas não se enquadram no conceito de «lei», mas se equiparam a mero regulamento de empresa , de modo que, a pretensão de diferenças decorrentes de reajustes concedidos por meio de legislação estadual se submete à prescrição total, e não parcial, em observância ao disposto na Súmula 294/TST. O aresto carreado, por sua vez, consubstanciado no RR-20610-69.2018.5.04.0018, oriundo da 2ª Turma do TST, adotou tese diametralmente oposta à fixada pela Turma Julgadora ao registrar que , na hipótese « em que se pretendem diferenças salariais decorrentes de descumprimento de norma regulamentar (lei estadual tida como norma empresarial, para fins trabalhistas, por força da competência privativa da União para legislar quanto à matéria - CF/88, art. 22, I), a prescrição a ser declarada é a parcial, pois a não observância do citado instrumento não se caracteriza como alteração do contrato de trabalho «. Assim, constata-se que a parte logra demonstrar divergência jurisprudencial válida em relação ao tema, pressuposto de admissibilidade inerente aos embargos de divergência, previsto no CLT, art. 894, II. III. A jurisprudência cristalizada deste Tribunal Superior é de que, dada a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, as leis estaduais em que se estipulam parcelas remuneratórias ou aumentos salariais em benefício dos servidores públicos celetistas equiparam se ao regulamento empresarial. Todavia, a circunstância de a parcela remuneratória estar assegurada por preceito equiparado à norma regulamentar não implica dizer que, em caso de descumprimento , a prescrição incidente ao caso é a total . Isto porque, em se tratando de lei estadual vigente que estipule parcelas remuneratórias em prol dos servidores públicos celetistas, eventual descumprimento do preceito normativo gera uma lesão que se renova cada vez que a parcela trabalhista devida não for paga ou for paga incorretamente , atraindo a incidência da prescrição parcial às pretensões relacionadas a não observância do fixado, por aplicação analógica da Súmula 452/TST. IV. Registre-se que esta SDI-1, por ocasião do julgamento dos embargos de divergência E-Ag-ED-RRAg-20045-71.2019.5.04.0018 , envolvendo a mesma parte recorrida e o mesmo tema de fundo, firmou o entendimento de que, no caso de descumprimento de preceito equiparado à norma regulamentar, é impertinente a aplicação da Súmula 294/TST, por não se trata de alteração do pactuado, uma vez que não há notícia de que a lei estadual foi revogada ou modificada por outra norma, mas apenas reiteradamente descumprida pelo ente público empregador . Consignou que « citadas leis estaduais, repita-se, equiparáveis a regulamento interno de empresa, nunca teriam sido observadas pelo Reclamado, gerando lesões de trato sucessivo, renovadas mês a mês, sujeitas, portanto, à prescrição parcial «, na forma da Súmula 452/TST. V. Nesse contexto, o pedido de diferenças salariais formulado pelo reclamante, com amparo no realinhamento de vencimento dos servidores públicos promovido pelas Leis Estaduais 11.467/2000 e 11.678/2001 , se sujeita à prescrição parcial quinquenal, e não total. VI . Embargos conhecidos e providos para, reestabelecendo a decisão regional quanto à incidência da prescrição parcial quinquenal , determinar o retorno dos autos à 3ª Turma do TST, a fim de que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

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Doc. 706.1598.8358.5196

614 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL QUANTO À EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Verifica-se o descumprimento da regra contida no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, « transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. SALÁRIO POR FORA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A questão quanto ao preenchimento dos requisitos necessários para progressão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o CPC, art. 371, revelando-se impertinentes as alegadas ofensas aos CLT, art. 818 e CPC art. 373. A divergência jurisprudencial é inservível, uma vez que a parte não indica a fonte de publicação do único aresto transcrito, em descumprimento à Súmula 337, I, desta Corte. Inviável, nesse contexto, a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 805.0857.3575.4546

615 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS - TEMPO À DISPOSIÇÃO - TROCA DE UNIFORME .

Segundo prescreve a Súmula/TST 366, quando da análise dos cartões de ponto do empregado, devem ser desprezadas as variações do horário de registro inferiores a cinco minutos, no início e no final da jornada, atentando-se para o limite máximo de dez minutos diários. Caso ultrapassado o referido limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal. Por conta disso, mostra-se irrelevante discutir a natureza das atividades desempenhadas pelo empregado nos... ()

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Doc. 180.4941.3000.5800

616 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao salário-educação. Contribuinte individual equiparado à empresa. Necessidade de análise do contexto fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1. O Tribunal de origem, soberano na análise das provas, afirmou que a parte autora é contribuinte individual e, portanto, equiparada à empresa. 2. Para afastar o entendimento a que chegou a Corte a quo, de modo a albergar as peculiaridades do caso e verificar se o de cujus era produtor rural, como sustentado neste recurso especial, é necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra inviável em recurso especial por óbice da Súmula 7/STJ: «A pretens... ()

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Doc. 999.4272.7567.8471

617 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ADICIONAL NOTURNO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO MEDIANTE A QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422/TST, I.

Constitui pressuposto de admissibilidade de qualquer recurso a exposição das razões de fato e de direito com que a parte impugna a decisão atacada, a teor do CPC/2015, art. 1.010, II, as quais devem guardar estrita afinidade com a fundamentação ali delineada. Conforme se observa da decisão agravada, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista do autor com fundamento na Súmula 126/TST. Todavia, em sua minuta de agravo de instrumento, a parte não se insurgiu contra o fun... ()

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Doc. 419.0094.5359.5036

618 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I A IV. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ISONOMIA. JORNADA DE TRABALHO. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT. 3. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 6. PENALIDADES PROCESSUAIS. ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 346.9085.6660.1080

619 - TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO.

Alegação de que moveu ação trabalhista em face da SABESP, no ano de 2017, e obteve êxito na pretensão de equiparação salarial, dessa maneira requer a revisão do benefício da aposentadoria complementar. Alegação de diferença entre o caso concreto e o Tema 936 do Col. STJ Descabimento. Em momento algum nos autos o caso em questão foi enquadrado com o Tema 936 do STJ. Questão idêntica debatida nestes autos foi objeto de recurso repetitivo (Tema 1021), julgado pelo Col. STJ. Quando j... ()

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Doc. 615.7512.4748.0197

620 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.

O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 », pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal ». Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissã... ()

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Doc. 220.3641.9340.3841

621 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO I) HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes às horas extras e à equiparação salarial, veiculadas no recurso de revista do Reclamado não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$300.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmulas 126, 333, 338, I e 437, I, do TST) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento patronal desprovido, no tópico . II) INTERVALO DO CLT, art. 384 E BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, I - DESPROVIMENTO. Agravo de instrumento a que se nega provimento, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade quanto ao intervalo do CLT, art. 384 e ao benefício da justiça gratuita, ante a ausência de transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento da matéria, tropeçando no óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento patronal desprovido, no particular. III) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho do Obreiro se iniciado anteriormente e findado posteriormente à reforma trabalhista, o Regional corretamente manteve a determinação de observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso patronal não merece processamento. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS DE COMISSÕES - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (ônus da prova das diferenças de comissões e litigância de má-fé), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor pleiteado a título de comissões e reflexos, de R$257.211.09, não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido.

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Doc. 890.3425.3955.7491

622 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois, a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT. In casu, observa-se que a parte Recorrente indiciou trecho insuficiente do Acordão Regional, tornando inviável a análise das razões de decidir do juízo a quo em cotejo com as viola... ()

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Doc. 820.2486.3292.3085

623 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório, registrou que restou comprovado que o Reclamante e o paradigma executavam, na prática, as mesmas funções. Consignou que a documentação juntada revela que « tanto o reclamante como o paradigma integravam a mesma escala de trabalho, cada qual participando de turnos de revezamentos distintos, do que depreendo que havia identidade funcional, até porque não é crível que eles pudessem revezar a mesma escala se não desempenhassem as mesmas funções ». Registrou que a prova testemunhal evidencia que embora formalmente vinculados a cargos com denominações distintas, o Reclamante e o paradigma « exerciam as mesmas atividades vinculadas à instrumentação de pneumáticos e eletrônicos, tinham a mesma qualificação técnica, iniciaram suas atividades na reclamada com diferença de poucos meses, trabalhavam conjuntamente por mais de vinte anos e recorriam aos supervisores se o problema fosse mais complexo ». Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso dos autos. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 587.4743.0105.5435

624 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) ADICIONAL NOTURNO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada ( adicional noturno ) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com juris... ()

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Doc. 184.3580.1000.2100

625 - STJ. Tributário. Salário educação. Produtor rural. Pessoa física com inscrição no cnpj. Equiparação à empresa. Reexame de provas. Inadmissibilidade.

«1 - Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça . 2 - A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que «a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que as... ()

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Doc. 381.1054.6775.7054

626 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRF S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão denegatória. Enquanto o Regional naquela que a... ()

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Doc. 637.1536.0253.0836

627 - TST.

CMB/pje/mf/jgm/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 2. SALÁRIO IN NATURA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gam... ()

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Doc. 185.5330.3002.4800

628 - STJ. Tributário. Contribuição para o salário educação. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535. Inexistência. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão em consonância com a jurisprudência da corte.

«I - Em relação à indicada violação do CPC/1973, art. 535, não se vislumbra omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja a equiparação do produtor rural à empresa com a finalidade de cobrar a exação pretendida, tendo o julgador abordado a questão afastando tal viabilidade. II - Na Corte de origem considerou-se que «o autor é pescador empregador - pessoa física - , não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, não se enquadra no concei... ()

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Doc. 602.5091.1257.6317

629 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 22 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Recurso a que se dá parcial provimento, para estabelecer a incidência de juros e correção monetária conforme os Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ até 08/12/21 (correção pelo INPC) e a partir desta data a incidência da taxa SELIC, bem como excluir a condenação ao pagamento da taxa judiciária. Quanto à condenação da parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, serão fixados quando da liquidação do julgado, nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, devendo ser observada a Súmula 111/STJ.

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Doc. 831.7599.5700.2934

630 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial. Sentença de parcial procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Decisão da Presidência deste Tribunal de Justiça que, através do Aviso 195/2023, noticiou a concessão de suspensão liminar dos cumprimentos provisórios de sentença que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, de acordo com a decisão liminar nos autos do Processo 0071377-26.2023.8.19.0000. Taxa judiciária que não é devida, por força da isenção prevista no, IX, do art. 17, da Lei Estadual 3.350/99, e da incidência do verbete 76, da Súmula do TJRJ Recursos a que se nega provimento. Reforma, de ofício, do julgado, para excluir a condenação dos réus ao pagamento da taxa judiciária.

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Doc. 420.2298.5035.7947

631 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora, aposentada, do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 16 horas semanais. Sentença de procedência. Não é o caso de paralisação do feito em razão do reconhecimento da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1326541 (Tema 1218), ante a ausência de determinação da suspensão das demandas paradigmas. Não se deve determinar a suspensão do julgamento pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença observou a prescrição quinquenal. Não concessão da antecipação dos efeitos da tutela. O tema foi objeto de decisão da Presidência deste Tribunal de Justiça que, através do Aviso 195/2023, noticiou a concessão de suspensão liminar dos cumprimentos provisórios de sentença que discutam o alcance do Piso Nacional do Magistério, de acordo com a decisão liminar nos autos do Processo 0071377-26.2023.8.19.0000. Recurso a que se nega provimento. Em remessa necessária, altera-se a sentença, para cassar a antecipação dos efeitos da tutela, bem como a fim de determinar, que na condenação em honorários advocatícios se deve observar a Súmula 111 da Súmula de jurisprudência do STJ.

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Doc. 591.5728.2658.6862

632 - TJRJ. Apelação Cível/Remessa Necessária. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a carga horária de 16 horas semanais. Sentença de procedência. Apelo dos demandados. Não se deve suspender o feito pelo fato de ter sido proposta ação civil pública pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro. Não há litispendência. A ação individual deve ter seu prosseguimento, independentemente da ação coletiva, somente se dando a suspensão por iniciativa do autor da ação individual. Não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. Não deve prosperar o pleito recursal de sobrestamento do feito em decorrência da formação da Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000. O objeto desse incidente diz respeito à divergência quanto à interpretação da jornada de trabalho estabelecida para os professores municipais, especificamente, no que diz respeito ao percentual de horas de atividades extraclasse e a forma de cálculo para se chegar à proporcionalidade estabelecida pela lei, o que não é o caso em tela. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrida, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. No âmbito do STJ, fixou-se a tese do Tema Repetitivo 911. Observado, na sentença vergastada, que a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências e a proporcionalidade no cálculo dos proventos da demandante, tendo em vista que a carga horária mensal exercida. Este Tribunal de Justiça não admitiu o IRDR 0048816-13.2020.8.19.0000 justamente ao fundamento de que não há dissenso de entendimento sobre a questão na Corte. Não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. A sentença em questão observou-se a prescrição quinquenal. Recurso a que se nega provimento. Em remessa necessária, mantida a sentença.

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Doc. 619.7361.0852.9464

633 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA TURNO FIXO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. EXIGÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS EM QUE SE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DE RECURSO DE REVISTA. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL. 2. HORAS EXTRAS. DIVISOR. SÚMULA 431/TST. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST .

Para os empregados mensalistas a que alude o CLT, art. 58, o cálculo é obtido a partir da multiplicação por 30 do número de horas da jornada. Tal conclusão deriva da interpretação lógico-gramatical da parte final do CLT, art. 64. Contudo, consoante diretriz da Súmula 431/TST, a jornada a ser considerada para a apuração da duração mensal de labor deverá ser apurada pela carga de trabalho semanal efetivamente cumprida . Assim, de acordo com a diretriz estabelecida na citada Súmula... ()

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Doc. 456.4239.2368.8689

634 - TST. I. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC, art. 1.030, II. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO ENTRE OS EMPREGADOS TERCEIRIZADOS E OS EMPREGADOS DO TOMADOR DE SERVIÇOS (ENTE PÚBLICO). IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA LIVRE INICIATIVA. MATÉRIA DECIDIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DO RE 635.546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1.

Discute-se nos presentes autos o direito à equiparação da remuneração entre a empregada terceirizada e os empregados do tomador de serviços, Ente da Administração Pública. Esta Quinta Turma, em acórdão pretérito, negou provimento aos embargos declaratórios opostos pela primeira Reclamada, mantendo o acórdão proferido em sede de agravo, no qual aplicado o entendimento consubstanciado na OJ 383 da SBDI-1/TST. 2. Cumpre destacar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, no julgamento... ()

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Doc. 553.2809.5209.6523

635 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463, I/ TST. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. APLICABILIDADE DA SÚMULA 219/TST, I. 3. SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS PPE E PPRS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 5. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO CONFIGURAÇÃO. 6. EQUIPARAÇÃO SALARIAL NÃO CONFIGURAÇÃO. 7. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO DESCONSTITUÍDOS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. 8. ADICIONAL NOTURNO. MATÉRIAS EMINENTEMENTE FÁTICAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. As matérias debatidas no recurso foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST . Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo proceder a enquadramento jurídico diverso da matéria quando os registros fáticos são insuficientes para alteração do julgado. Essa situação ocorre inclusive quando os dados são exíguos, necessitando de outras informações para formação de convicção em sentido diferente da tese adotada pela Corte Regional. Isso porque, no sistema processual trabalhista, o exame da matéria fática dos autos é atribuição da Instância Ordinária, quer pelo Juiz de Primeiro Grau, quer pelo TRT. Sendo o recurso de revista um apelo de caráter extraordinário, em que se examinam potenciais nulidades, a interpretação da ordem jurídica e as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, somente deve a Corte Superior Trabalhista se imiscuir no assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Neste caso concreto, o enquadramento jurídico conferido pelo TRT à matéria não está em desconformidade com o conteúdo fático que se extrai do acórdão regional, não sendo viável a consulta ao processo para extração de novos elementos fáticos. Pontue-se que a incidência da Súmula 126/TST, por si só, impede o exame do recurso tanto por violação a dispositivo de lei como por divergência, sobretudo porque os arestos somente são inteligíveis dentro do universo probatório em que foram proferidos. Ademais, importante consignar que as regras de distribuição do ônus probatório servem para nortear o Julgador em casos em que não há produção probatória ou em que esta se mostrou insuficiente em decorrência da impossibilidade ou da excessiva dificuldade de se cumprir o encargo de se comprovar os fatos alegados. Assim, se o Tribunal de origem proferiu decisão com base nas provas efetivamente produzidas e conforme as regras de distribuição do ônus probatório - como ocorreu no caso concreto -, prevalece o princípio do convencimento motivado insculpido no CPC/73, art. 131 (CPC/2015, art. 371), não havendo falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/2015 art. 373. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.

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Doc. 374.4718.0500.7295

636 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DESCONTOS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A agravante, em suas razões, não impugna o fundamento da decisão agravada, qual seja a inobservância do art. 896, §1º-A, I, da CLT, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Estabelecido no acórdão recorrido que, no caso, a prova testemunhal evidenciou a identidade funcional entre o reclamante e o paradigma, sem que tenham sido evidenciados fatos... ()

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Doc. 500.8279.1759.3062

637 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. SALÁRIO EXTRAFOLHA. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. COMISSÕES VENDAS EM REDE. COMISSÕES SOBRE VENDAS PAGAS COM ATRASO. HORAS EXTRAS E REFLEXOS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, foi mantida a decisão em que denegado seguimento ao recurso de revista, aplicando-se o óbice da Súmula 216/TST. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice apontado, limitando-se a dizer que o seu recurso de revista preencheu os pressupostos descritos no art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, bem como que a causa oferece transcendência. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a Agravante não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). 2. PRESCRIÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Registre-se que a transcrição na íntegra da decisão recorrida, por sua vez, não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Decisão mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

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Doc. 666.2774.5195.3814

638 - TJRJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PETROS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE PENSÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE OS INCREMENTOS SALARIAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DA ATIVA EM DECORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS (PCAC), COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL E REGIME (RMNR) DEVEM SER APLICADAS AOS INATIVOS. 1)

Preliminares que se rejeita. Interesse de agir que se configura ante a presença do binômio necessidade -utilidade para obtenção direito pretendido o qual foi negado pela apelante. Legitimidade passiva da primeira ré- Petros porquanto é a mesma a titular da relação contratual previdenciária . 2) A autora é viúva de ex-empregado da segunda ré, Petrobras, recebendo pensão previdenciária desde março de 1995. 3) Em fevereiro de 2017 firmou Termo de Adesão às alterações do Regulamen... ()

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Doc. 412.3751.6267.7886

639 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 254.4542.6496.1292

640 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE GERAL. CLT, art. 62, II. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O quadro fático consignado no acórdão regional demonstra o exercício do cargo de gerente geral de agência, sendo suficiente para subsunção à diretriz da parte final da Súmula 287/TST, segundo a qual se presume o exercício do cargo de gestão, na forma do CLT, art. 62, não se extraindo nenhum elemento que possa afastar tal presunção. De fato, a ausência de prova quanto ao poder de gestão e de autonomia real para ditar os rumos do empreendimento desfavorece apenas o reclamante, por... ()

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Doc. 535.9848.1587.7195

641 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ARGUIDA EM CONTRARRAZÕES PELO RECLAMANTE.

Não foi constatado que a reclamada tenha procedido de modo temerário em qualquer incidente ou ato neste processo, nos termos do CLT, art. 790-B. O que se constata, neste autos, é o pleno exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa, constitucionalmente garantidos (CF/88, art. 5º, LV). Preliminar rejeitada. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 338, II, E 126 DO TST . O Tribunal Regional, com base nas provas produzidas nos autos, mante... ()

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Doc. 649.8165.7944.2494

642 - TST. CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais», pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria», por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT», e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada», ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 314.7210.9960.0805

643 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO . REAJUSTES SALARIAIS. LEIS ESTADUAIS 11.467/2000 E 11.678/2001. APLICAÇÃO AOS EMPREGADOS DA EXTINTA CAIXA ECONÔMICA ESTADUAL. NÃO PROVIMENTO.

1. O egrégio Tribunal Regional adotou, como razões de decidir, os fundamentos da tese jurídica lá firmada no IRDR 0020005-12.2020.5.04.0000, segundo a qual « Os servidores públicos celetistas da extinta Caixa Econômica Estadual, remanejados para o Quadro Especial da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, possuem direito aos reajustes salariais das Leis Estaduais 11.467 /2000 e 11.678/2001, independente de integrarem a Carreira de Auxiliar, sob pena de afronta ao Princípio... ()

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Doc. 202.1932.0889.3746

644 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. CONTRARIEDADE À SÚMULA 357/TST. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.

A Corte de origem rejeitou a preliminar de cerceamento do direito de defesa, por entender que o magistrado de primeira instância indicou « os motivos pelos quais formou a convicção de considerar inservível [o depoimento da testemunha] como meio probatório ». Assim, verifica-se que a desconsideração do depoimento testemunhal não decorreu do fato de ela litigar contra o mesmo empregador. Nesse contexto, no que tange à indigitada contrariedade à Súmula 357/TST, é manifesta a ausênci... ()

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Doc. 707.2185.9982.8078

645 - TST. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS PROFERIDA POR MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 958.252 E 791.932. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA E OS CONTRATADOS DIRETAMENTE PELA TOMADORA DE SERVIÇOS. CLT, art. 894, § 2º. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral em relação ao tema da terceirização, cujo deslinde se deu em 30/08/2018, com o julgamento do RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral), de que resultou a fixação da seguinte tese jurídica: «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, a Suprema Corte firmou tese de caráter vinculante de que «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a capacidade econômica daterceirizada; e II) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". A partir de então, esse entendimento passou a ser de aplicação obrigatória aos processos judiciais em curso em que se discute aterceirização, impondo-se, inclusive, a leitura e a aplicação da Súmula 331/TST e da Orientação Jurisprudencial 383da SBDI-1 do TST, à luz desses precedentes. Nos termos da OJ 383 da SbDI-1 do TST, o reconhecimento do direito dos empregados terceirizadosàisonomiasalarial com os empregados contratados diretamente pelo tomador de serviços pressupunha a contratação irregular do trabalhador, mediante empresa interposta, ou seja, terceirização ilícita, bem como a identidade de funções. Contudo, o STF, ao apreciar e julgar o Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 635.546 (Redator Ministro Roberto Barroso), fixou a seguinte tese jurídica, em 26/03/2021: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não sãos suas". Assim, diante do posicionamento do STF, consistente na impossibilidade de equiparação salarial entre os empregados terceirizados e os empregados de empresa tomadora dos serviços, a questão da isonomia salarial decorrente de terceirização não comporta mais discussões, encontrando-se superado (overruling) o entendimento consagrado na Orientação Jurisprudencial 383 da SBDI-1 do TST. No caso dos autos, a Turma julgadora concluiu pela inaplicabilidade da OJ 383 da SbDI-1 do TST, por entender que a referida Orientação Jurisprudencial encontra-se superada, em razão do posicionamento do STF sobre a matéria. Assim, irretocável o acórdão embargado, proferido em consonância com a jurisprudência atual, notória e de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, não havendo falar em aplicação da OJ 383 da SbDI-1 ao caso concreto ou em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 535.0896.4112.0697

646 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . NORMAS COLETIVAS. CONVENÇÃO COLETIVA X ACORDO COLETIVO. APLICAÇÃO DA NORMA MAIS BENÉFICA. CLT, art. 620 (REDAÇÃO ANTERIOR À ESTABELECIDA NA LEI 13.467/2017) . TEORIA DO CONGLOBAMENTO. MATÉRIA FÁTICA. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Esta Corte adota o entendimento de que prevalece a aplicação do princípio do conglobamento para a solução do conflito acerca das condições estabelecidas em convenção e acordo coletivo de trabalho, segundo o qual tais normas devem ser consideradas em seu conjunto para efeito de apuração da norma mais benéfica. Inexiste, pois, óbice à aplicação do CLT, art. 620 (vigente à época dos fatos, com redação anterior à estabelecida na Lei 13.467/2017) , para a aplicação da norma coletiva mais benéfica ao reclamante, segundo o princípio do conglobamento. Agravo desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES COMPROVADA. MATÉRIA FÁTICA. No caso, o Tribunal Regional, com amparo no conjunto fático probatório coligido aos autos, concluiu que o reclamante fazia jus à equiparação salarial, pois havia identidade entre as funções por ele desempenhadas e as dos paradigmas. Além disso, extrai-se da decisão regional que a reclamada não se desincumbiu do encargo de apresentar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Dessa forma, qualquer tentativa de rediscussão acerca do tema, para adoção de entendimento contrário àquele seguido pela Corte a quo, implicaria, inevitavelmente, o reexame da valoração dos elementos de prova feita pelas esferas ordinárias, o que é vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos do que preconiza a Súmula 126/TST. Agravo desprovido . HORAS EXTRAS. LABOR EM MINAS DE SUBSOLO. CLT, art. 295. PRORROGAÇÃO DA JORNADA SEM LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM MATÉRIA DE HIGIENE DO TRABALHO. INVALIDADE DO SISTEMA DE TURNO ININTERRUPTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. O CLT, art. 295, que dispõe acerca da jornada de trabalho em minas de subsolo, em razão do caráter penoso e insalubre dessa atividade, condicionou a prorrogação da duração normal do labor à prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. A licença prévia da autoridade competente para a celebração do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do regime de compensação de jornada. Dessa forma, o Regional, ao concluir pela invalidade do sistema de turno ininterrupto, porquanto não atendido o disposto no CLT, art. 295, decidiu em consonância com o item VI da Súmula 85/STJ. Agravo desprovido . HORA NOTURNA FICTA E ADICIONAL NOTURNO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Na hipótese, a parte não indicou, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita.Agravo desprovido .

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Doc. 649.6424.6373.0400

647 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DESCUMPRIMENTO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. SÚMULA 452/TST. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que julgou aplicável a prescrição parcial no tocante à pretensão de diferenças salariais decorrentes da inobservância do plano de cargos e salários implementado em 1998, adotando a seguinte motivação: « A reclamante foi admitida pelo Banco Bameridus do Brasil S/A. (sucedido pelo Banco HSBC e, posteriormente, pelo Banco Bradesco S/A.) em 16.10.1995, para exercer a função de «Escriturária II», sendo despedida sem justa causa em 28.10.2020, com projeção do aviso prévio para o dia 26.01.2021 (CTPS, ID. 2a8361a - Pág. 3 e TRCT, ID. 8c23679). Na petição inicial, a autora informou que, em julho de 1998, o reclamado implementou um Planejamento Formal de Carreiras e um Plano de Cargos e Salários (PCS/1998), estabelecendo Tabelas Salariais, nas quais os funcionários foram enquadrados de acordo com o nível do cargo ocupado. Afirmou que foi preterida em relação aos demais funcionários, não tendo o seu salário reajustado conforme as tabelas e os níveis salariais editados, ferindo o princípio da isonomia. Postulou o pagamento de diferenças salariais. A lesão decorrente da não observância do Plano de Cargos e Salários implementado em 1998 para o pagamento dos salários da reclamante não se configura em ato único do empregador capaz de atrair o entendimento expresso na Súmula 294/TST. O dano é sucessivo e continuado, renovando-se mês a mês, já que o salário é auferido repetidamente de forma incorreta, não se cogitando de prescrição total « (fls. 1249/1250). Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência pacificada no âmbito do TST, firmada na Súmula 452/TST, segundo a qual, « Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês «. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1998. CONTROVÉRSIA SOBRE A EFETIVA IMPLANTAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1 - A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu ter ficado devidamente comprovada a implantação de Plano de Cargos e Salários em 1998 (no âmbito do banco sucedido pelo ora agravante e àquela época empregador da reclamante), ainda que inexistente homologação pelo Ministério do Trabalho. 2 - Consignou textualmente o TRT que « A reclamante foi admitida em 16/10/1995 pelo então empregador Banco Bamerindus do Brasil S/A. Houve inequívoca sucessão de empregadores, pelo HSBC - Bank Brasil S.A e, finalmente, pela reclamada Bradesco S/A. De acordo com a CTPS da reclamante, esta exerceu, durante o período imprescrito, as funções de gerente adjunto de aquisição, gerente pessoa física III (a contar de 01/10/2016), e de gerente pessoa jurídica III (a contar de 01/09/2017). Feitas essas considerações, observo que a prova documental demonstra, de forma inequívoca, a implantação de um plano de cargos e salários no ano de 1998. De notar que a autora junta aos autos cópia de informativo da reclamada, datado de abril de 1998, que indica a implementação de um novo plano de cargos e salários, com suporte da Consultoria Hay, prevendo o enquadramento dos 17.000 funcionários da agência, bem como que a implantação do PCS ocorreria no mês de abril de 1998 (ID. 67262f5). No mesmo sentido, a carta circular datada de maio de 1999 (ID. 3341302) (...). Verifico, ainda, que a ficha de registro do funcionário João Marcos Dame de Souza evidencia que, em 15/07/1998, houve o reenquadramento no PCS 1998 que importou na alteração do seu salário de R$ 555,19 para R$ 950,82 (fl. 80). Ressalvo que a necessidade de homologação do quadro de carreira pelo Ministério do Trabalho prevista na Súmula 6/TST é aplicável apenas para os fins previstos no parágrafo 2º do CLT, art. 461 (ou seja, para fins de impedir eventual pretensão de equiparação salarial, conforme texto vigente antes das alterações da Lei 13.467, de 2017). Nesse contexto, resta manifesta a implantação do plano de cargos e salários, que passou a integrar o patrimônio jurídico da reclamante «. 3 - Estabelecido o contexto acima descrito, constata-se que, para acolher a tese recursal de que não ficou comprovada a existência de um plano de cargos e salários implantado pelo então empregador da reclamante em 1998, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 4 - Ademais, cumpre registrar que, tendo sido a matéria decidida com esteio nas provas efetivamente produzidas nos autos, depara-se com a impertinência temática dos dispositivos tidos como vulnerados, os quais versam sobre distribuição do encargo probatório (arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC). 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO (BANCO BRADESCO S/A.). LEI 13.467/2017. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TESE VINCULANTE DO STF. DECISÃO PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO QUE POSTERGA PARA A FASE DE EXECUÇÃO A DEFINIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO TRABALHISTA. VIOLAÇÃO AO art. 5º, INCISO II, DA CF/88 CONFIGURADA. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que postergou para a fase de liquidação de sentença a definição dos critérios de correção monetária. 6 - Esta Relatora vinha adotando a compreensão de que - em razão oscilação jurisprudencial que antecedeu a definição da tese vinculante pelo STF na ADC 58 - a remissão dos parâmetros de atualização do crédito trabalhista à fase de liquidação não importaria desrespeito à jurisprudência vinculante do STF, tampouco prejuízo às partes, razão pela qual seria inviável reconhecer ofensa a dispositivo constitucional e/ou legal. 7 - Contudo, a Sexta Turma, na sessão realizada em 28/09/2022, alinhou posicionamento de que é possível, nesse caso, reconhecer violação a preceito constitucional ou legal, com o escopo de desde logo - e em atenção ao princípio da celeridade processual - aplicar a tese vinculante do STF. Isso ao fundamento de que, se os dispositivos invocados nos recursos das partes já faziam parte do ordenamento jurídico ao tempo da decisão judicial que postergou à fase de execução a definição dos critérios de atualização do crédito trabalhista, inviável deixar de considerá-los como vulnerados. 8 - Nesse passo, impõe-se concluir que o Tribunal Regional - ao se eximir de fixar os critérios a serem adotados para a atualização monetária dos créditos trabalhistas cujo direito foi reconhecido à parte reclamante - incorreu em ofensa ao princípio da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II. 9 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 817.7953.8925.7061

648 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salár... ()

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Doc. 176.8394.2142.0277

649 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência da matéria «TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF» e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante. 2 - O reclamante, nas razões do agravo, sustenta que o caso dos autos evidencia transcendência, eis que a matéria suscitada não foi enfrentada pelo STF, razão pela qual cabível a aplicação do instituto do «Distinguishing», visando o reconhecimento da ilicitude da terceirização e isonomia salarial. Alega que «a aplicação do entendimento do STF no Tema 725 se mostra prematura e equivocada, eis que o STF não enfrentou a questão em face das terceirizações perante a Administração Pública Indireta», bem como que «a 2ª recorrida (CELG) é pertencente a Administração Pública Indireta e terceirizou atividade-fim de eletricista - como reconhecido no acordão impugnado -, ou seja, terceirizou atribuições inerentes às dos emprego público integrantes de seus Planos de Cargos e Salários". 3 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 4 - Com efeito, no acórdão do recurso ordinário o TRT manteve a sentença que reconheceu a licitude da terceirização de serviços firmada entre as reclamadas. Quanto ao pedido de diferenças salariais por isonomia, asseverou que «uma vez reconhecida a licitude da terceirização havida entre as reclamadas, não há falar em isonomia salarial entre o autor e os demais empregados contratados diretamente pela tomadora, razão pela qual nego provimento ao recurso obreiro, quanto ao pedido das diferenças salariais derivadas do reconhecimento da isonomia salarial e respectivos reflexos, inclusive quanto ao auxílio-alimentação e demais benefícios pagos pela CELG a seus empregados» (fl. 3.676). O TRT rejeitou os embargos de declaração opostos pelo reclamante, registrando que «a declaração da função do reclamante não é indispensável à resolução das questões objeto do recurso, uma vez que, reconhecida a licitude da terceirização, pouco importa a função exercida pelo obreiro. Vale dizer, afastada, em abstrato, a possibilidade do reconhecimento da isonomia, não é necessário definir qual cargo ou função foi objeto da terceirização lícita, uma vez que a similitude das funções não induz a aplicação do referido princípio» (fl. 3.751). 5 - Nesse contexto: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que a tese do TRT é no mesmo sentido da jurisprudência vinculante do STF; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto. A tese do TRT está em consonância com o entendimento doSTFproferido em sede de repercussão geral no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252:"É lícita aterceirizaçãoou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 6 - Além disso, registre-se que, quanto ao pedido de isonomia fundado na alegação de exercício de funções idênticas às dos empregados da tomadora de serviços (aplicação analógica da Lei 6.019/74, art. 12), conforme entendimento firmado pela Sexta Turma do TST, na Sessão de julgamento Telepresencial de 07/04/2021, no RR-11669-43.2016.5.03.0111, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Augusto César Leite de Carvalho, aplica-se a tese vinculante do STF no RE 635546: «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". 7 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento do reclamante não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 8 - Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO DA RECLAMADA CELG D . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TESE VINCULANTE DO STF. IMPUGNAÇÃO DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA À PARTE RECLAMANTE 1 - A decisão monocrática deu parcial provimento ao recurso de revista do reclamante para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. 2 - Nas razões do agravo, a reclamada CELG D sustenta que não se aplica a tese firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766 ao reclamante, uma vez que não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Alega que o fato de o reclamante perceber salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, por si só, não elimina o disposto no §4º, do CLT, art. 790, bem como que a mera declaração de hipossuficiência não basta para comprovar a situação de pobreza/miserabilidade. Por outro lado, alega que «merece igualmente reforma a decisão agravada que sustentou os fundamentos do acórdão regional pela razão de que esta arbitrou indevidamente o pagamento do importe de 5% de honorários de sucumbência em favor da Agravada, posto que, fazendo-se isso, nesse ponto, houve violação ao art. 14, §1º da Lei 5.584/77, dispositivo de Lei". 3 - No caso, o TRT de origem condenou a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, aplicando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A mediante entendimento no sentido de que «a concessão do benefício da justiça gratuita não implica a isenção do pagamento dos honorários sucumbenciais, ficando, entretanto, suspensa a exigibilidade da obrigação se, porventura, os créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não forem capazes de suportar tal despesa, como decidido na origem". 4 - Interposto recurso de revista pelo reclamante quanto ao tema dos honorários advocatícios sucumbenciais, foi-lhe dado parcial provimento, mediante decisão monocrática, para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Não houve interposição de recurso de revista pela reclamada, ora agravante. 5 - Dessa forma, incide o óbice da preclusão quanto à insurgência manifestada pela reclamada apenas no presente agravo relativa à concessão do benefício da justiça gratuita e ao percentual arbitrado a título de honorários advocatícios. 6 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 351.5310.2647.8985

650 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que ficou comprovada a identidade de funções. Consignou, ainda, que a reclamada não se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo do direito do autor. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a Súmula 6, III e VIII, do TST. Incidem na hipótese, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . HORAS EXTRAS. CLT, art. 62, II. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que «a reclamada não se desincumbiu a contento do seu ônus probatório, nos termos do CLT, art. 818, II, não se cogitando de exercício de cargo de especial fidúcia a justificar a ausência de registros de ponto» . Consignou que o autor não recebeu nenhum acréscimo salarial nem tinha poderes para admitir ou demitir. Registrou que «no setor do reclamante havia cargo de hierarquia mais elevada» e que «todas as decisões emanavam dos superiores, sendo o autor responsável por aplicá-las e repassar aos subalternos» . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu pela invalidade do regime compensatório adotado, tendo em vista a prestação habitual de horas extras e o trabalho regular aos sábados. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. A decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho regular aos sábados invalidam o regime de compensação de jornada. Incidem na hipótese, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido . INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que o intervalo intrajornada era concedido de forma irregular. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O TRT, com fundamento na prova pericial, concluiu que o reclamante faz jus ao adicional de periculosidade. Registrou que a reclamada não apresentou nenhuma outra prova capaz de infirmar o laudo técnico. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo não provido . JUSTIÇA GRATUITA. De acordo com a Súmula 463/TST, I, o benefício da gratuidade de justiça prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Logo, faz jus o reclamante à justiça gratuita. Incidem no caso, portanto, a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido .

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