601 - STJ. Seguridade social. Acidente de trabalho. Hermenêutica. Aposentadoria e auxílio-acidente. Lesão acidentária ocorrida antes da Lei 9.258/97. Cumulação. Possibilidade. Princípio do «tempus regit actum». Benefício acidentário devido a partir da apresentação do laudo. Irrelevância. Precedente do STJ. Lei 8.213/91, art. 86, § 2º.
«Se a lesão acidentária ocorreu antes da vigência da Lei 9.258/97, é possível a cumulação da aposentadoria com o auxílio-acidente, segundo a jurisprudência firmada pela 3ª Seção do STJ. (...)De fato, restou comprovado nos autos que o dano laboratício se instalou antes do advento da lei nova restritiva de direito. E a jurisprudência desta Corte se assentou no sentido de que é admitida a cumulação de qualquer aposentadoria com auxílio-acidente quando a lesão acidentária tenha ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)