601 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABONO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1.
Cinge-se a controvérsia em saber se é aplicável a nova redação do CLT, art. 457, § 2º (alterado pela Lei 13.467/2017) aos contratos de trabalho iniciado antes de seu advento e mantido a posteriori. 2. No caso dos autos, extrai-se do acórdão regional que o abono especial foi pago mensalmente e de maneira habitual, o que impõe o reconhecimento de que tal fato atribuiu evidente natureza salarial de ambas as parcelas. 3. Contudo, conforme consignado na decisão agravada, com o advento das... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)