501 - TRT3. Recurso. Interposição. Via e-mail. Recurso interposto via correio eletrônico. Ausência de assinatura. Apresentação posterior de original assinado. Impossibilidade. Aplicação da Lei 9.800/99.
«Não se permite o envio, por e-mail, de peça processual sem assinatura. A utilização do correio eletrônico para apresentação de petição é permitida, mas deve o usuário cercar-se dos cuidados necessários para garantir a legitimidade do ato praticado, utilizando-se, por exemplo, do scanner, equipamento que permite a "digitalização" da peça processual, com a reprodução da assinatura do procurador constituído, com o fito de que ela ganhe existência jurídica e possa ser ratificad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)