625 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO INTEGRAL DE HOLERITE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1. É aplicável a suspensão do prazo prescrição prevista na Lei 14.010/2020; 2. Prescrição não verificada, o fato ensejador dos danos morais ocorreu em 06/07/2018 e a ação foi proposta em 21 de julho de 2023, contudo o prazo prescricional ficou suspenso no período de 10/06/2020 a Ementa: SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. DIVULGAÇÃO INTEGRAL DE HOLERITE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. 1. É aplicável a suspensão do prazo prescrição prevista na Lei 14.010/2020; 2. Prescrição não verificada, o fato ensejador dos danos morais ocorreu em 06/07/2018 e a ação foi proposta em 21 de julho de 2023, contudo o prazo prescricional ficou suspenso no período de 10/06/2020 a 30/10/2020; 3. A divulgação no portal da transparência municipal do holerite integral da parte autora, constando informações sigilosas e pessoais com vencimentos e descontos, como empréstimos, pensão, convênios e outros, ultrapassa o dever de transparência e configura constrangimento ilegal; 4. O autor faz jus ao pagamento de danos morais em R$3.000,00, quantia que não gerará enriquecimento indevido, nem estimulará a reiteração do comportamento do requerido; 5. Incidência de correção monetária, desde a data do arbitramento dos danos morais, de acordo com o IPCA-E, juros de mora, a partir da citação, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, conforme Tema 810, do Supremo Tribunal Federal, e Tema 905 do STJ, e a partir de 09/12/2021, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113, incidirá unicamente a taxa SELIC; 6. Sentença de improcedência reformada em parte. Recurso provido em parte.
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