951 - STJ. Processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Recurso especial intempestivo. Suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. CPC/2015, art. 220. Início do prazo recursal no primeiro dia útil subsequente. Precedentes do STJ.
1 - Nos termos do CPC/2015, art. 220, para aferição de tempestividade, suspende-se o curso do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, recomeçando o prazo a correr no primeiro dia útil inclusive subsequente ao dia 20 de janeiro. Trata-se de prazo estabelecido expressamente na norma processual e que, portanto, independe de comprovação. 2 - Na hipótese dos autos, uma vez que a decisão recorrida foi publicada em, tem-se que a contagem do prazo recursal teve como term... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)