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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho noturno salario

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Doc. 935.0974.2400.6560

651 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Diante do cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896 e... ()

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Doc. 471.7158.3525.0838

652 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Diante do cumprimento dos requisitos do CLT, art. 896 e... ()

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Doc. 814.1500.2359.2747

653 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/... ()

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Doc. 413.7524.5781.6524

654 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoa... ()

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Doc. 342.1390.0533.1146

655 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/... ()

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Doc. 560.1348.5494.4183

656 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Lei 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, ar... ()

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Doc. 715.4854.2610.5588

657 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoa... ()

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Doc. 233.0266.3778.0046

658 - TST. AGRAVO INTERNO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoabilidade da tese de violação da CF/88, ar... ()

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Doc. 797.2318.8997.7621

659 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RMNR - FORMA DE CÁLCULO.

Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Ante a razoa... ()

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Doc. 551.0445.5716.4992

660 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 e 13.105/15. RMNR - FORMA DE CÁLCULO. Verificado que a tese contida na decisão agravada não se coaduna com o posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 e 13.105/15. RMNR - FORMA DE ... ()

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Doc. 568.1412.1359.5222

661 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no CPC, art. 1.022, II. Recurso de revista não conhecido. FORMA DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. A Petrobras estabeleceu a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) por meio de... ()

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Doc. 916.2639.0107.3707

662 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1. A arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional somente é cabível por violação dos arts. 832 da CLT, 458 do CPC/73 e 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). 1.2. Na hipótese, observa-se, de plano, que a recorrente não demonstra em suas razões recursais quais seriam as omissões do Juízo anterior que lhes trouxe prejuízo para elaborar seu recurso de revista. 1.3. Além disso, na hipótese, não há cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o Colegiado de origem deixou clara a sua convicção. 1.4. Com efeito, o Tribunal Regional procedeu à devida análise do acervo probatório e emitiu manifestação acerca de todos os aspectos fáticos relevantes para a solução da controvérsia, de modo que descabe cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, restando incólumes os arts. 93, IX, da CF, 832 da CLT e 489, II, e § 1º, IV, do CPC. 1.5. Consequentemente, prestação jurisdicional houve, embora contrária ao interesse da parte. 1.6. Ainda que assim não fosse, eventual a ausência de manifestação por parte do Tribunal Regional em relação às questões apontadas não importa em nulidade, ante a manifesta ausência de prejuízo, uma vez que, na esteira da Súmula 297/TST, III. Recurso de revista não conhecido. 2. COISA JULGADA . 2.1. Consta da decisão regional que «a demanda ajuizada anteriormente, e que tramitou perante o TRF da 4ª Região, sob o 96.04.06136-4/RS, abarcava o pedido de pagamento de diferenças salariais entre o cargo de Auxiliar de Escritório e Escriturário e entre o cargo de Escriturário Básico e Escriturário Intermediário «A". Diverge, assim, do pleito da presente ação, que tem como objeto, efetivamente, a consideração dessas diferenças no salário de participação da reclamante, com a consequente realização do devido aporte contributivo, por parte da primeira reclamada.» 2.2. Não se verificando a ocorrência identidade de partes, causa de pedir e pedido, (§ 2º do CPC, art. 337), não há falar em coisa julgada. Recurso de revista não conhecido. 3. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 3.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos recursos extraordinários nos 586.453/SE e 583.050/RS, em 20.2.2013, com repercussão geral, decidiu pela incompetênciada Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas que envolvam complementação de aposentadoria. 3.2. Contudo, restou decidido manter"na Justiça Federal do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, todas as causas dessa espécie em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013". 3.3. É essa a situação retratada nos presentes autos de processo, pois a sentença de mérito foi prolatada em 30.3.2012. Recurso de revista não conhecido. 4. ILEGITIMIDADE PASSIVA - FORMAÇÃO DE RESERVA MATEMÁTICA . 4.1. A legitimidade passiva «ad causam» deve ser aferida em face dos pedidos formulados, aplicando-se a teoria da asserção. 4.2. Não há que se confundir relação jurídica material com relação jurídica processual, os pressupostos devem ser verificados em abstrato, partindo-se da hipótese de que as assertivas do reclamante são verdadeiras. 4.3. Nesse caso, uma vez que o reclamante tenha postulado em face das reclamadas, tal fato é suficiente para aferir a pertinência subjetiva entre os sujeitos da relação processual e da relação material, tornando-os legítimos para figurarem no polo passivo. Recurso de revista não conhecido. 5. PRESCRIÇÃO . 5.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 5.2. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7o, do Texto Consolidado. 5.3. Na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 5.4. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. Precedentes. 6. DIFERENÇAS SALARIAIS - BENEFÍCIO SALDADO - RESERVA MATEMÁTICA . 6.1. Não se extrai do acórdão regional afastamento das regras constantes do Novo Plano da FUNCEF, tampouco a ocorrência de pinçamento de benefícios trazidos em cada um dos planos, mas de determinação de observância de parcelas de natureza jurídica salarial - decorrentes do reconhecimento de incorreto enquadramento funcional - na composição do salário de contribuição. 6.2. Desse modo, a decisão regional não ofende o ato jurídico perfeito, não questionando a transação levada a efeito pelas partes, mas tão somente reconhece que a Caixa Econômica Federal, ao laborar em equívoco em relação ao correto enquadramento funcional da reclamante, resultando em pagamentos em valores inferiores aos devidos, proporcionou contribuições a menor ao plano de complementação de aposentadoria, impactando, também, no cálculo do valor saldado e da reserva matemática. 6.3. Assim, reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais, correta a decisão regional de que essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. Precedentes. Por fim, não procede o pleito para excluir a condenação em parcelas vincendas, pois as diferenças salariais deverão compor o salário de contribuição para complementação de aposentadoria e, conforme se infere das razões recursais, a própria recorrente reconhece que o Novo Plano «já abarca qualquer valor do salário-base que não tenha cunho eventual ou temporário» e, assim, inócuo o provimento pretendido. Recurso de revista não conhecido. 7. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . 7.1. Conforme, entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 7.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista não conhecido. 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 8.1. Nos termos da Súmula 219/TST, I, «Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. (Lei 5.584/1970, art. 14, § 1º)". No presente caso, estão atendidos os requisitos da lei, uma vez que apresentada declaração de hipossuficiência econômica e credencial sindical. Recurso de revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA EM RAZÃO DE DIFERENÇAS SALARIAS PLEITEADAS EM OUTRA AÇÃO TRABALHISTA NA QUAL A FUNCEF NÃO É PARTE - OBSERVÂNCIA DO REGULAMENTO - FONTE DE CUSTEIO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . 1.1. Consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, na hipótese dos autos, conforme consta da decisão regional, a pretensão da parte autora refere ao recebimento de diferenças de complementação de aposentadoria decorrentes do reconhecimento do direito ao recebimento de diferenças salariais. 1.2. Nesse contexto, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido da inaplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 294/TST. 1.3. Por seu turno, não prospera a tese de violação do CPC/1973, art. 472 (CPC, art. 506 vigente), pois a agravante não era parte legítima para compor o polo passivo da ação em que foi deferida diferenças salariais à reclamante, por se tratar de litígio restrito apenas às partes componentes do contrato de trabalho. 1.4. Por lado outro, na presente ação, a parte pôde exercer plenamente seu direito ao contraditório e à ampla defesa, questionando o impacto das diferenças salariais deferidas à reclamante na ação anteriormente proposta no salário de contribuição. 1.6. Quanto à condenação ao recálculo, consoante análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal, é entendimento desta Corte Superior que, uma vez reconhecido o direito da reclamante ao recebimento de diferenças salariais essas devem compor a base de cálculo do salário de contribuição, do valor saldado e da reserva matemática. 1.7. Também não prosperam os argumentos relativos à fonte de custeio, porquanto o Tribunal Regional determinou o aporte da empregada e da empregadora. 1.8. Do mesmo modo, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios se deu em consonância com o entendimento enunciado pela Súmula 219/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. 2. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Constatada potencial violação da CF/88, art. 202, determina-se o processamento do recurso de revista. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA . Conforme análise efetuada no recurso de revista da Caixa Econômica Federal - CEF, o entendimento majoritário no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que, feitos os aportes devidos pelo empregado e empregador, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática visando manter o equilíbrio atuarial é exclusiva da CEF, por ser a única responsável por efetuar os repasses à FUNCEF. 2.2. Portanto, a responsabilidade pela recomposição da reserva matemática e pela manutenção do equilíbrio atuarial é de responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 354.0957.2195.9596

663 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RENÚNCIA AO PERÍODO DE ESTABILIDADE. Com efeito, verifica-se que a parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal Regional, contidos nos referidos excertos, e os dispositivos constitucionais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte» . Relativamente à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. DIFERENÇA SALARIAL. HORA FICTA NOTURNA. No caso, a alegação de afronta ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II não pavimenta o acesso do apelo ao TST. Isso porque, se existente, a alegada violação ocorreria apenas de forma reflexa ou indireta, na medida em que demandaria a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, circunstância que somente autoriza o conhecimento da revista em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TROCA DE UNIFORME. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Extrai-se dos autos que o e. TRT concluiu ser inválida a norma coletiva que dispensa o pagamento das horas in itinere e desconsidera o tempo despendido com troca de uniforme como tempo à disposição. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, cumpre registrar que houve inclusão do § 2º ao CLT, art. 4º pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que, por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal quando o empregado, por escolha própria, adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere e o tempo despendido com a troca de uniforme de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 697.9547.1217.6757

664 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Delimitação do acórdão recorrido: «A prova pericial apurou que o reclamante, ao realizar sua atividade de instrumentista, mantinha contato com rede elétrica energizada, 440, 380, 220 volts, pois não era possível a desenergização para não paralisar a produção. Nesse contexto, o perito concluiu que «de acordo com a NR-16 Anexo 4, o Reclamante desenvolveu atividades periculosas, bem como laborou em áreas consideradas de risco, fazendo jus ao adicional de 30%". Ao se manifestar sobre a impugnação apresentada pela ré, o expert ratificou sua conclusão, esclarecendo ainda que «as atividades exercidas pelo Reclamante consistiam em acompanhar todo o processo referente a instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos em rede energizada". Não há nos autos provas hábeis a infirmar o trabalho técnico, motivo pelo qual a sentença deve ser mantida «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional não aplicou ao caso a tese vinculante do STF fixada nos autos da ADC 58, em que se conferiu ao Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» interpretação conforme a CF/88 . Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação do Lei 8.177/1991, art. 39, «caput». Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO DE AFASTAMENTO Delimitação do acórdão recorrido: «[...] O reclamado ataca os seguintes pontos, apresentando a planilha contável que reputa correta: - quanto ao adicional de periculosidade, o réu afirma que o perito não considerou os períodos de afastamento (de 05 a 19/07/2014=15 dias; de 04 a 18/02/2015=15dias; de 19/02/2015 a 31/01/2016=afastado por mais de 11,5meses; de 06 a 12/04/2016=7 dias), os quais foram demonstrados pelos cartões de ponto e documentos previdenciários juntados aos autos; [...] Analisando-se os autos de forma pormenorizada, verifica-se claramente que a r. sentença, mantida pela presente decisão, condenou a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade «devido por toda a contratualidade, à razão de 30% de seu salário-base (Súmula 191/TST, observando-se, outrossim, a evolução salarial do autor, com reflexos em aviso-prévio indenizado, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, FGTS acrescido de 40%, horas extras pagas e adicional noturno pago". De fato, entendo que, ainda que o adicional de periculosidade seja considerado salário-condição, foi verificado que a parcela deveria ter sido paga de forma habitual ao exequente, de modo que também deve integrar os períodos de afastamento do obreiro. Entender de forma contrária seria permitir que houvesse uma redução salarial em períodos de interrupção do contrato de trabalho, o que está em desacordo com a ordem constitucional vigente. Corretos os cálculos .». Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista de que não se conhece. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto, em que o processo encontra-se na fase de conhecimento, o TRT determinou a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária a partir de 25/03/2015 e, no período anterior, a TR. O Tribunal Regional não aplicou ao caso a tese vinculante do STF fixada nos autos da ADC 58, em que se conferiu ao Lei 8.177/1991, art. 39, «caput» interpretação conforme a CF/88 . 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 807.7418.0761.4724

665 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. HORA NOTURNA REDUZIDA. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. Caso em que o Tribunal Regional considerou válida a norma coletiva em que instituído o regime de banco de horas. Registrou que, « observa-se que os acordos coletivos de flexibilização de jornada acostados aos autos (fls. 664, por exemplo) prevêem que as horas realizadas em dias normais, domingos e/ou feriados serão convertidas em folgas na proporção de uma hora trabalhada para uma hora de descanso. Assim, porque conforme à disposição convencional, resta afastada a irregularidade suscitada pela parte autora, mantendo-se inalterada ar. sentença, no particular. « 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deu provimento ao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a recente Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de « direitos absolutamente indisponíveis «, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona os efeitos jurídico-patrimoniais que decorrem da elisão do § 1º do CLT, art. 73 e consequente condenação ao pagamento de horas extras. 3. A flexibilização da redução ficta da hora noturna, quando prevista em norma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao art. 7º, XXVI, da CF, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 497.9167.8285.7145

666 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA. 1) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ABRANGÊNCIA DA CONDENAÇÃO - INTERVALO INTRAJORNADA - HORAS EXTRAS - ADICIONAL NOTURNO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas da responsabilidade subsidiária, da abrangência da condenação, do intervalo intrajornada, das horas extras, do adicional noturno, da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e §1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 60.000,00. Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (Súmulas 126, 331, I e IV, e 333 do TST) subsistem, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no particular. 2) CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AO RECLAMANTE - SÚMULA 463/TST, I FRENTE AO ART. 790, §§ 3º E 4º, DA CLT - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica da causa e da possível violação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Demandada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA DA OITAVA RECLAMADA - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, o art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, trata do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região concedeu os benefícios da justiça gratuita ao Autor, com base no enunciado da Súmula 463/TST, I, por reputar suficiente a simples declaração de hipossuficiência firmada pelo Obreiro. Acrescentou que, ausente a prova em sentido contrário, prevalece a presunção de veracidade da declaração de impossibilidade material de demandar em juízo. 7. Assim decidindo, o Regional violou o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, razão pela qual a reforma da decisão recorrida é medida que se impõe, para excluir a gratuidade de justiça conferida ao Reclamante, à mingua de comprovação da condição de miserabilidade declarada pela Parte, o que é essencial para se conceder os benefícios da justiça gratuita ao Litigante. Recurso de revista conhecido e provido, no tópico.

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Doc. 1697.2328.9678.1765

667 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. ACIDENTE DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO TRIENAL . 1.1. Extrai-se da sentença rescindenda a adoção de duas teses jurídicas compatíveis com o entendimento consolidado desta Justiça Especializada acerca de acidentes de trabalho: a) que a contagem do prazo prescricional somente tem início a partir da ciência inequívoco da extensão das lesões e de suas repercussões na vida laborativa; e b) que para as lesões consolidadas a partir da vigência da Emenda Constitucional 45/2004, que inseriu na Justiça do Trabalho a competência para exame da matéria, aplicam-se os prazos prescricionais trabalhistas. 1.2. Ademais, sendo incontroversa nos autos da ação subjacente a ocorrência de acidente típico em 2.8.2008 e da rescisão do contrato de trabalho em 23.5.2011, conclui-se que, por ocasião do ajuizamento da ação, em 17.8.2011, ainda estavam em curso os prazos prescricionais bienal e quinquenal. 1.3. Não se constatam, portanto, as alegadas violações de lei. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. CRITÉRIOS DE ARBITRAMENTO DA PENSÃO MENSAL E CONVERSÃO EM PARCELA ÚNICA. 2.1. Tratando-se de incapacidade laborativa parcial decorrente de acidente de trabalho, a jurisprudência pacífica desta Corte entende devido o pagamento de indenização por danos materiais, relativos aos lucros cessantes, na forma de pensão mensal « correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou ou da depreciação que ele sofreu «, na esteira do art. 950, «caput», do Código Civil. 2.2. No caso, em relação ao termo inicial de pensionamento, a decisão rescindenda encontra-se em consonância com entendimento desta Corte, no sentido de que a indenização deve incidir a partir da própria ocorrência do acidente, ocasião em que surgiu o dano a ser reparado. Ademais, a percepção de benefício previdenciário ou mesmo o posterior retorno ao labor não impedem ou reduzem a condenação em lucros cessantes, porquanto consubstanciam parcelas de natureza jurídica e fatos geradores distintos. 2.3. No tocante ao termo final de pensionamento e à possibilidade de arbitramento em parcela única, além de decorrer da literalidade do art. 950, parágrafo único, do Código Civil, o exame de sua correta aplicação exigiria necessária incursão no acervo probatório da ação subjacente, de modo a averiguar se as lesões estão, ou não, consolidadas, e se há possibilidade de reabilitação da capacidade laborativa, de modo que a pretensão esbarra no óbice da Súmula 410/TST. 2.4. Por seu turno, em relação aos critérios de incidência de juros e correção monetária, verifica-se que os dispositivos legais invocados como fundamento rescisório (arts. 5º, II e V, da CF/88e 186, 884, 927, 944, parágrafo único, e 950, «caput» e parágrafo único, do Código Civil) não tratam especificamente da matéria, razão pela qual a pretensão não encontra fundamento no CPC/1973, art. 485, V. 2.5. Tampouco há falar em erro de fato, porquanto o arbitramento de parâmetros de liquidação não decorre de equívocos de percepção acerca de premissas indiscutidas, mas da própria aplicação dos entendimentos jurídicos do Magistrado ao caso concreto, o que, quando muito, ensejaria erro de julgamento, inviabilizando a rescisão sob o enfoque do CPC/1973, art. 485, IX. 2.6. Por outro lado, em relação ao valor mensal fixado, a sentença rescindenda traz registro de que o acidente de trabalho resultou em fratura de osso da perna do trabalhador e acarretou incapacidade apenas parcial para as atividades antes desempenhadas (redução da capacidade para « atividades que exijam levantamento, carregamento e deslocamento de peso, bem como deambulação por longas distâncias «). 2.7. Logo, considerando a premissa fática (Súmula 410/TST) de que o acidente acarretou incapacidade parcial para o labor, a condenação da reclamada ao pagamento de pensão mensal equivalente ao último salário integral do trabalhador implica violação literal do art. 950, «caput», do Código Civil, por eminentemente desproporcional à extensão do dano, o que atrai, de plano, a possibilidade de desconstituição da sentença para fixação de novos parâmetros de cálculo dos danos materiais. 2.8. Em juízo rescisório , considerando que o perito não fixou o grau de redução da capacidade decorrente da fratura tibial, e na falta de outros elementos de balizamento da pensão no caso concreto, resulta adequada a adoção da Tabela para Cálculo da Indenização em Caso de Invalidez Permanente, prevista na Circular 29/1991 da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, que arbitra em 25% a redução decorrente de « fratura não consolidada de um dos segmentos tíbio-peroneiros «. 2.9. Assim, em juízo rescisório, substitui-se a sentença rescindenda apenas no tocante ao valor mensal da pensão, que deve ser calculado com base em 25% da remuneração do reclamante à época do acidente, mantido os demais parâmetros e conversão em parcela única. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 3. DANO MORAL. CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ACIDENTE. Inviável o corte rescisório calcado em violação do CCB, art. 884, porquanto referido dispositivo não disciplina especificamente a questão relativa ao marco inicial de incidência da correção monetária sobre indenização por danos morais, razão pela qual, quanto ao tema, a pretensão rescisória não encontra fundamento. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 428.1742.6591.4133

668 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIO) NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 191 E 333/TST.

O Tribunal Regional consignou que o adicional por tempo de serviço (anuênio) não deve integrar a base de cálculo do adicional de periculosidade. Quanto ao adicional de periculosidade, prevalece o entendimento consubstanciado na Súmula 191/TST segundo a qual a base de cálculo do referido adicional é o salário básico, sem os acréscimos de outros adicionais. Nesse cenário, a decisão encontra consonância com a atual iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 333... ()

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Doc. 143.1824.1081.7300

669 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Horas extras. Reflexos nos dsrs. Súmula 172/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

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Doc. 103.1674.7503.8000

670 - TRT2. Relação de emprego. Requisitos. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... III - DA RELAÇÃO DE EMPREGO - SEUS REQUISITOS ESSENCIAIS. 7 - Conveniente é destacar que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram -se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis»: art. 2º «Considera -se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.» art. 3º «Considera -se empregado toda pessoa física que prestar serv... ()

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Doc. 103.1674.7503.7900

671 - TRT2. Relação de emprego. Empregado e empregador. Conceito. Requisitos. Habitualidade, onerosidade, dependência, pessoalidade e ser o empregado pessoa física. Considerações do Juiz José Ruffolo sobre o tema. CLT, arts. 2º e 3º.

«... 2 - Fundamental é destacar, por primeiro, que os requisitos imprescindíveis à caracterização da relação de emprego encontram-se nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, «verbis»: art. 2º - «Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.» art. 3º - «Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de na... ()

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Doc. 920.0855.4423.0659

672 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO . Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida. Assim, não cuida a agravante de atacar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido. MINUTOS RESIDUAIS - Súmula 366/TST. Súmula 429/TST - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA DISCUSSÃO SOBRE NORMA COLETIVA. 1. O Tribunal Regional deferiu horas extras, correspondentes a 14 minutos diários referentes às horas in itinere . Fundamentou apenas ser aplicável a Súmula 429/TST, 2. Nesse cenário, não houve qualquer debate na Corte regional acerca de eventual previsão em norma coletiva afastando a caracterização do tempo despendido com o transporte fornecido pela empresa como horas in itinere . Incide a Súmula 297/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo interno desprovido. MINUTOS RESIDUAIS - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE 10 MINUTOS PARA 30 MINUTOS DIÁRIOS POR NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pessoa humana. Assim é que o próprio texto constitucional, atento às transformações no mundo do trabalho e às demandas por constante adaptação da regulação do trabalho às modificações na esfera produtiva, admitiu de forma expressa, em três dos seus incisos, que a negociação coletiva pudesse flexibilizar garantias fundamentais, entre as quais estão aquelas relacionadas à jornada de trabalho ordinária, à jornada dos turnos de revezamento e, ainda, à irredutibilidade salarial (7º, VI, XIII e XIV, da CF/88). 3. A análise dessas possibilidades, abertas pelo Constituinte, se dá de modo a observar o caráter sistêmico da normatização constitucional do trabalho, que admite a possibilidade negocial, ainda que in pejus, sem descurar de assegurar, nos seus outros trinta e um incisos, direitos fundamentais em relação aos quais, a priori, não admite flexibilização. 4. Nesse sentido, abriu-se margem para a construção do princípio da adequação setorial negociada, à luz do qual a possibilidade de flexibilização em sentido desprotetivo, ou seja, in pejus dos trabalhadores, somente seria válida diante de dois vetores: o caráter de transação (mediante concessões recíprocas do modelo negocial coletivo, que não admitiria renúncia de direitos) e a incidência dessa transação sobre direitos não afetos ao núcleo de indisponibilidade absoluta. 5. Os direitos de indisponibilidade absoluta são enunciados por Maurício Godinho Delgado como sendo « As normas constitucionais em geral (respeitadas, é claro, as ressalvas parciais expressamente feitas pela própria Constituição: art. 7º, VI, XIII, XIV, por exemplo); as normas de tratados e convenções internacionais vigorantes no plano interno brasileiro (referidas no CF/88, art. 5º, § 2º, já expressando um patamar civilizatório no próprio mundo ocidental em que se integra o Brasil); as normas legais infraconstitucionais que asseguram patamares de cidadania ao indivíduo que labora (preceitos relativos a saúde e segurança no trabalho, normas concernentes a bases salariais mínimas, normas de identificação profissional, dispositivos antidiscriminatórios, etc. )". 6. É certo, portanto, que a esfera de indisponibilidade absoluta delineada pela doutrina não se restringe estritamente ao rol dos direitos da CF/88, art. 7º, mas alcança aquilo que se entende como bloco de constitucionalidade, assim compreendido o conjunto de normas que implementa direitos fundamentais em uma perspectiva multinível, e que são especialmente alargados na esfera justrabalhista, em face da tutela amplamente difundida na ordem jurídica de direitos dotados de fundamentalidade, com plasticidade de sua hierarquia, manifestada pelo princípio da norma mais favorável, expressamente prevista no caput do art. 7º da Carta Federal. 7. O STF, em sede de Repercussão Geral, por meio da tese proferida no julgamento do Tema 1046, firmou entendimento vinculante no sentido de que seria infenso à negociação coletiva rebaixar o patamar de direitos absolutamente indisponíveis assegurados pelas normas jurídicas heterônomas: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis « (ARE 1121633, Supremo Tribunal Federal, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ e 28/4/2023). 8. Os parâmetros que orientam a decisão da Corte Constitucional revelam que houve inflexão em relação à exigência do caráter expresso das concessões recíprocas, de modo a fragilizar os contornos da transação, tal como moldada pelo princípio da adequação setorial negociada. Entretanto, há no acórdão expressa manifestação quanto à preservação da esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, que é referida pelo STF nos exatos termos emanados da doutrina justrabalhista. 9. No caso, a Corte regional considerou inválida a norma coletiva que elasteceu a tolerância legal quanto aos minutos residuais, de 10 minutos diários para 30 (trinta) minutos diários, com fundamento no desrespeito ao limite posto pelo CLT, art. 58, § 2º. 10. O primeiro aspecto a ser destacado é a unilateralidade da flexibilização, visto que, diferentemente do que acontece em relação ao teor do CLT, art. 58, § 2º, não se trata de ampliação das margens de tolerância para considerar insignificantes variações no registro de frequência, para mais ou para menos, no total de 30 minutos. Não! A norma coletiva em testilha considera insignificantes até 30 (trinta) minutos diários, apenas para efeito de pagamento de horas extraordinárias. 11. O direito à limitação de jornada é assegurado, em nossa ordem jurídica, por dois mecanismos: tanto a prescrição explícita de limites diários e semanais para o trabalho (arts. 7º, XIII e XIV, da CF/88), como a prescrição expressa de períodos de repouso (art. 7º, XV e XVII, da CF/88), quanto a indução do respeito às referidas normas, por meio da oneração da sobrejornada, de modo que o empregador seja desestimulado, pelo custo financeiro elevado, a exigir dos trabalhadores prestação de serviços além da jornada admitida legalmente. Esse mecanismo de garantia da duração máxima da jornada (CF/88, art. 7º, XVI) também é utilizado como forma de desestímulo ao trabalho noturno (CF/88, art. 7º, IX) e ao trabalho em condições ambientais inadequadas (CF/88, art. 7º, XXII), todos como partes integrantes e essenciais de um mesmo sistema de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores. 12. A norma infraconstitucional, inscrita no CLT, art. 58, § 2º - flexibilizada pela cláusula normativa sobre a qual se controverte - deve ser considerada parte integrante do denominado bloco de constitucionalidade que assegura a preservação de limites de jornada estipulados constitucionalmente, uma vez que o seu elastecimento (exagerado, uma vez que estamos falando de um incremento de 300% do limite de tolerância) implica a criação de uma zona de não incidência da disposição constitucional contida no CF/88, art. 7º, XVI, o que traz por consequência o esvaziamento da efetividade, tanto da garantia constitucional inscrita no art. 7º, XIII (que prevê o limite diário da jornada de trabalho), quanto do direito fundamental ao pagamento do adicional constitucionalmente estabelecido. 12. À luz dos parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046, a tolerância recíproca inserta no CLT, art. 58, § 2º insere-se na esfera de indisponibilidade absoluta dos direitos trabalhistas, porque diretamente afetos à questão da saúde e segurança no ambiente laboral, aptos a esvaziar ou densificar as garantias constitucionais inscritas no art. 7º, XIII e XVI, da CF/88, razão porque se qualifica como parte do bloco de constitucionalidade dos direitos sociais trabalhistas. Desse modo, a decisão regional que reputou inválida a norma coletiva em testilha não viola o CF/88, art. 7º, XXVI, mas lhe confere interpretação consentânea com os parâmetros contidos na Tese de Repercussão Geral 1046. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 153.6393.2017.1800

673 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (adicional)

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Doc. 349.0845.7408.3267

674 - TJSP. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TAQUARITINGA.

Pretensão ao pagamento de horas extras, indenização pela suposta supressão dos intervalos intra e interjornadas, bem assim diferenças salariais devidas em razão de desvio de função. Inadmissibilidade. Autor admitido para exercer o cargo de auxiliar de agrimensor e que laborou entre os anos de 2009 a 2019 junto ao Conselho Tutelar, no cargo de motorista. Ausência de demonstração de quais competências foram inadimplidas pelo município, inexistindo qualquer elemento acerca do registro ... ()

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Doc. 242.2081.8039.4531

675 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA OITO HORAS DIÁRIAS POR NORMA COLETIVA. INVALIDADE. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o entendimento regional apresenta-se em dissonância do desta Corte firmado no sentido de que a norma coletiva que elastece a jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para 8 horas diárias somente é válida se inexistente a prestação habitual de horas extras, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Este Tribunal consolidou jurisprudência, sedimentada na Súmula 423/TST, no sentido de que «é válida a fixação de jornada superior a seis horas e limitada a oito horas diárias, mediante regular negociação coletiva, para empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, sem o pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias". No caso dos autos, a Corte a quo noticia a existência de acordo coletivo prevendo que a jornada estabelecida para o trabalho em turnos ininterruptos era de 8 horas diárias. No entanto, extrai-se da decisão recorrida que o TRT registrou a prestação de horas extras habituais e deferiu o pagamento como extras do intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse contexto em que se constata que o limite anteriormente referido de 8 horas diárias era habitualmente extrapolado, não deve ser considerada a norma coletiva que previu o elastecimento da jornada para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Recurso de revista conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA MULTSERV SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A DA CLT ATENDIDOS. O debate sobre a possibilidade de redução ou supressão de horas in itinere por negociação coletiva foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O entendimento que vigorava nesta Corte, a partir da publicação da Lei 10.243/2001, a qual acresceu o § 2º ao CLT, art. 58, era o de não ser possível suprimir, por meio de norma coletiva, o pagamento das horas in itinere, pois estava a cuidar de garantia mínima assegurada ao trabalhador. Todavia, o Supremo Tribunal Federal finalizou o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, ao apreciar o Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Convém destacar que o caso concreto analisado pela Suprema Corte tratava especificamente de debate sobre a validade de norma coletiva que autorizava supressão ou redução do pagamento das horas de itinerário. No voto do relator, ficou registrado que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 704.5382.4548.0292

676 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR DE BARRA DO PIRAÍ. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA. BASE DE CÁLCULO DOS ADICIONAIS DE HORAS-EXTRAS E DE INSALUBRIDADE. ADOÇÃO DO DIVISOR DE 200 HORAS PARA O CÔMPUTO DO ADICIONAL DE HORAS-EXTRAS. PAGAMENTO DE DIFERENÇAS PRETÉRITAS, INCLUSIVE GRATIFICAÇÃO NATALINA E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. 1. O

adicional de horas-extras possui caráter de extensão da carga horária do servidor e deve ter por parâmetro a sua remuneração, cuja definição se encontra na Lei 326/1997, art. 68, abrangendo, pois, o salário base acrescido de vantagens pecuniárias, dentre as quais estão os adicionais por tempo de serviço (triênio), noturno e insalubridade, efetivamente recebidos pelo Autor. 2. A jornada de trabalho da categoria profissional do Autor é de 40 (quarenta) horas semanais. Impõe-se a ut... ()

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Doc. 159.3208.7423.6100

677 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - REMESSA EX OFFICIO . O Tribunal Regional não adotou tese explícita sobre o tema, nem foi instado a se manifestar por meio de embargos de declaração, atraindo, assim, a incidência da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - HORAS EXTRAS HABITUAIS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Interpretando o teor da CF/88, art. 7º, XIV, esta Corte consolidou o entendimento de que o trabalhador somente faz jus à jornada especial nele prevista quando exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, e que compreendam, no todo ou em parte, tanto o horário diurno quanto o noturno na medida em que submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da SBDI-1 do TST). Nos termos da Súmula 423/TST, a jurisprudência pacífica desta Corte Superior autoriza a majoração da jornada, no caso de turnos ininterruptos de revezamento, apenas quando autorizada em norma coletiva e desde que limitada a oito horas diárias. No caso, restou demonstrado que o reclamante estava sujeito a jornada de trabalho superior a 8 (oito) horas diárias, extrapolando o limite diário previsto na Súmula 423/TST, descaracterizando, por conseguinte, o regime previsto na norma coletiva, motivo pelo qual faz jus ao pagamento das horas trabalhadas após a 6ª diária e 36ª semanal. Agravo de instrumento não provido . 3 - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO. As razões do recurso de revista da reclamada não combatem os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, visto que nada referem a respeito dos acordos coletivos que contém previsão quanto à integração do adicional de tempo de serviço e do adicional de risco no cálculo das horas extras. Incide, na hipótese, a Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento não provido . 4 - INTERVALO INTERJORNADA. O acórdão recorrido determinou o pagamento do intervalo interjornada suprimido de acordo com entendimento desta Corte consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 do TST, o que atrai a incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido . 5 - INTERVALO INTRAJORNADA. O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra do período total do intervalo intrajornada não concedido ou reduzido, com os devidos reflexos no cálculo de outras parcelas salariais, adotou posicionamento em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Incide, portanto, na hipótese, a Súmula 333/TST e o art. 896, § 7º da CLT. Agravo de instrumento não provido . 6 - JUROS DE MORA. O entendimento adotado pela Turma encontra respaldo nas Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI- 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial, devendo, em consequência, serem aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. Assim, por haver convergência entre a tese adotada no acórdão recorrido e a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não se vislumbra possível violação a disposições de Lei e divergência jurisprudencial (Súmula 333/TST). Agravo de instrumento não provido . 7 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. O acórdão recorrido, ao determinar que a apuração dos descontos fiscais deve observar os termos do art. 12-A, caput e parágrafos da Lei 7.713/98, e a Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita Federal do Brasil, adotou tese em consonância com a Súmula 368/TST, VI. Agravo de instrumento não provido . II - PETIÇÃO JUNTADA PELA RECLAMADA APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO DE FATO NOVO. ADESÃO DO RECLAMANTE AO PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. A SbDI-1 desta Corte Superior, em sua composição plenária, firmou tese jurídica no sentido de que somente é possível apreciar o «fato novo» caso conhecido o recurso de revista quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos (E-ARR-693-94-2012.5.09.0222 - DEJT de 31/05/2019). Na hipótese, o agravo de instrumento da reclamada não possibilitou o destrancamento do seu recurso de revista . Em face do não provimento do Agravo de Instrumento, fica prejudicado o exame do noticiado «fato novo". III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE 1 - FORMA DE EXECUÇÃO. PRECATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE (INCIDÊNCIA DAS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS N.os 13 E 87 DA SBDI-1 DO TST). A questão da forma de execução da APPA foi dirimida por meio de manifestação do Tribunal Pleno desta Corte, que decidiu manter as Orientações Jurisprudenciais 13 e 87 da SBDI-1 do TST. Entendeu o Tribunal Pleno que a possibilidade de execução por precatório a uma empresa pública, estendendo um privilégio próprio da administração pública a quem exerce atividade econômica, criaria uma situação de desigualdade de tratamento, gerando concorrência desleal. Esse benefício apenas seria possível se houvesse monopólio da atividade econômica exercida pela APPA, e não num regime de livre concorrência. Estando sujeitas à concorrência, as empesas públicas devem seguir o regime típico das empresas privadas, conforme dispõe a CF/88 no art. 173, § 1º, II, e § 2º . Recurso de revista conhecido e provido. 2 - DIFERENÇAS SALARIAIS. AUMENTOS DIFERENCIADOS EM 1990. PRESCRIÇÃO. 2.1. O reclamante sustenta ser inaplicável a prescrição aplicada, porquanto os reajustes diferenciados feriram os ditames do Plano Único de Cargos e Salários (PUCS) instituído no âmbito da reclamada por meio do Decreto Estadual 7.447/1990, contrariando, portanto, a Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1 do TST . 2.2. A Corte de origem concluiu que os reajustes salariais diferenciados concedidos pela reclamada após dezembro/1990 não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada. Assim, ante a inexistência de norma específica tratando do assunto, entendeu aplicável, in casu, a prescrição total, consoante ditames da Súmula 294/TST . 2.3. Quanto à alegação de contrariedade à OJ 404 da SBDI-1, atual Súmula 452/TST, o entendimento nela contido diz respeito à prescrição do pleito de promoções, sendo impertinente à situação fática dos autos. Ademais, o posicionamento do Tribunal Regional no sentido de que os reajustes salariais diferenciados não se tratam de parcelas previstas no Plano Único de Cargos e Salários adotado pela reclamada, além de não serem previstas em norma específica, o que atrai a prescrição total, está de acordo com a Súmula 294/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - DIFERENÇAS SALARIAIS. ACT 1993/1994. 3.1. O reclamante se insurge quanto ao indeferimento do pedido de diferenças salariais em face do tratamento discriminatório da reposição diferenciada do Acordo Coletivo de Trabalho de 1993/1994 (ACT 93/94). Alega que o Decreto Estadual 7.447/1990, precisamente em seus arts. 57 e seguintes, garante a isonomia dos salários dos empregados da recorrida, bem como, o art. 7º, VI, da CF, corroborado pelo CLT, art. 468. Assevera que a concessão de reajustes salariais diferenciados, ainda que albergados por negociação coletiva, mas em afronta direta ao princípio isonômico, estampados nos dispositivos legais acima, confronta diretamente com a Súmula 375/TST. 3.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como considerar ilegal norma convencional que prevê percentuais de reajuste salarial diferenciados para ocupantes de cargos diversos, até porque não há qualquer argumentação no sentido de que se tratasse de previsão de reajustes diferentes para ocupantes de cargo igual, quando só então poderia se cogitar de eventual ofensa ao princípio da isonomia. Entendeu que a negociação coletiva, nesse sentido, deve ser prestigiada, na forma prevista no CF/88, art. 7º, XXVI. 3.3. A jurisprudência firme desta Corte tem se pautado no sentido de que a concessão de reajustes salariais diferentes aos membros da categoria profissional, mediante ajuste em instrumento coletivo, não implica violação do princípio isonômico, na medida em que buscou dar efetividade ao princípio da isonomia, em sentido material, concedendo reajustes maiores para os salários menores e reajustes menores para os salários maiores. Assim, o Tribunal Regional decidiu em total consonância com entendimento pacificado por esta Corte Superior, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido. 4 - DIFERENÇAS DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NULIDADE DA ALTERAÇÃO. 4.1. O reclamante argumenta que ficou incontroverso nos autos, que a alteração no cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS) ocorreu em outubro/1992, sendo que o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS), na forma de anuênio, já se encontrava incorporado aos contratos de trabalho dos empregados da reclamada, por força do art. 66 do Decreto Estadual 7447/1990, razão pela qual a alteração unilateral patronal infringiu o CLT, art. 468. 4.2. O Tribunal Regional concluiu que, como se discute direito previsto em leis estaduais de efeitos concretos (que regulam relação exclusivamente entre a Administração Pública e seus empregados), que se equiparam a regulamento de empresa do setor privado, incide do entendimento jurisprudencial pacificado pela Súmula 294/TST, motivo pelo qual decretou a prescrição total da pretensão. 4.3. O recurso de revista, quanto ao tema, esbarra no óbice da Súmula 422/TST, I, porquanto em razões recursais o reclamante nada se referiu acerca da prescrição decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 5 - DESVIO DE FUNÇÃO. 5.1. O reclamante alega que a reclamada admitiu a possibilidade da evolução funcional do recorrente «para o cargo de Guarda Portuário II, nível G» (fl.), desde que atendidos os requisitos previstos no art. 56, do Decreto Estadual 7.447/1990. Assevera que, além de não ter observado o disposto na lei estadual, a recorrida contestou o pedido epigrafado afirmando que « A carreira de guarda portuário é única. Não há previsão de escalonamento em níveis I e II», ou seja, negou a existência do cargo de Guarda Portuário II, o que deveria ter provado, a teor do CPC, art. 333, II, pois tal afirmação incorreu em fato impeditivo do direito do obreiro. 5.2. O Tribunal Regional registrou que, ao contrário do alegado pelo recorrente, não se há de se falar em confissão patronal, porquanto a reclamada negou, expressamente, a existência do cargo de «guarda portuário II". Apurou que o quadro demonstrativo de pessoal (trazido pelo próprio reclamante - fl.57) indica, na linha 38, o cargo de guarda portuário, nível 205, A a G (fl. 57), inexistindo qualquer menção a níveis I ou II. Da mesma forma, na ficha funcional (fl. 169) consta como cargo atual do reclamante «cargo 38 - guarda portuário - cargo 205 - nível G. Diante dessa constatação, concluiu que, inexistindo no quadro funcional da APPA o cargo de Guarda Portuário II - nível 208 G, não há que se falar em condenação da reclamada ao pagamento de diferenças salariais decorrentes do desvio de função. 5.3. Nesse contexto, o exame das alegações expostas no recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 6 - GRATIFICAÇÃO INDIVIDUAL DE PRODUTIVIDADE. 6.1. O reclamante afirma que a parcela «gratificação individual de produtividade (GIP)» está prevista na Lei 4.860/1965, art. 15 e foi paga com habitualidade até novembro/1990 (fato incontroverso nos autos), oportunidade em que foi suprimida unilateralmente pela recorrida, violando o CLT, art. 468. 6.2. O Tribunal Regional, com fundamento nas provas dos autos, concluiu que não houve supressão da verba em comento, mas, sim, sua incorporação ao salário base, conforme previsto no art. 69 do Decreto Estadual 7.447/90, in verbis : « A gratificação Individual de Produtividade - GIP fica incorporada ao salário básico dos servidores a partir de 1º de novembro de 1990 «. 6.3. Nesse contexto, o exame das alegações do reclamante no sentido de que não houve incorporação, mas supressão da parcela, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Da forma como proferida, não se vislumbra a alegada violação do CLT, art. 468. Recurso de revista não conhecido . 7 - CRITÉRIO DE DEDUÇÃO/ABATIMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO . O posicionamento adotado no acórdão recorrido, no sentido de determinar o abatimento das parcelas porventura quitadas pelo critério global, está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, atraindo a incidência de sua Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . 8 - PARCELAS VINCENDAS. 8 . 1. O reclamante alega que o acórdão recorrido desenvolveu tese diametralmente oposta ao disposto no CPC/1973, art. 290, ao concluir que « a limitação da condenação ao ajuizamento da ação faz-se necessária «. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 8.2. Com efeito, entendimento desta Corte é no sentido de que, para evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto, é possível a condenação em verbas vincendas. Saliente-se que a execução de prestações sucessivas por prazo indeterminado terá por objeto as parcelas exigíveis até a data do processo de execução, nos termos do comando contido no art. 892 consolidado. Continuando inadimplente o empregador, a cada prestação será feita a execução nos mesmos autos, fato que implica o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, na do CPC/2015, art. 323 ( CPC/1973, art. 290). Ademais, nos termos do disposto no, I do CPC/2015, art. 505, caberá à reclamada demonstrar eventual modificação no estado de fato ou de direito que ensejou a condenação, caso em que poderá pleitear a revisão da decisão. Outrossim, enquanto perdurarem as condições de sonegação relativas às parcelas de prestação sucessiva deferidas, há de se considerar incluídas no pedido as parcelas vincendas. Recurso de revista conhecido e provido . 9 - ADICIONAL DE RISCO. REFLEXOS NA BASE DE CÁLCULO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO . 9.1. O reclamante sustenta que a alteração da base de cálculo do repouso semanal remunerado, pela recorrida, que excluiu o adicional de risco de seus cálculos, que consistia em condição mais vantajosa ao recorrente, importou em contrariedade ao entendimento pacificado na Súmula 51/TST, I e, também, violação do CLT, art. 468, que veda modificações que venham a prejudicar o trabalhador. 9.2. O Tribunal Regional concluiu que não há como deferir a pretensão obreira, pois a questão versa sobre alteração do pactuado sem que haja previsão legal do recebimento de reflexos de adicional de risco em RSR, atraindo a incidência da Súmula 294/TST, que preconiza a incidência da prescrição total em tal situação. 9.3. A análise do recurso de revista, quanto ao tema, encontra óbice na Súmula 422/TST, I, visto que o reclamante não combateu os fundamentos do acórdão nos termos em que foi proposto, pois nada referiu acerca da prescrição da pretensão decretada pelo Tribunal Regional. Recurso de revista não conhecido. 10 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO PELOS PREJUÍZOS. 10.1. O reclamante alega que o CPC/1973, art. 20, § 3º (CPC/2015, art. 85) contém previsão expressa quanto à necessidade de fixação de honorários advocatícios a serem pagas pelo vencido ao vencedor. Transcreve arestos para configurar o dissenso de julgados. 10.2. Não há de se falar em honorários de sucumbência, a reclamação trabalhista foi ajuizada no ano de 2012, portanto, à luz da jurisprudência desta Corte, a hipótese não foge à incidência da Lei 5.584/1970 e da Súmula 219/TST, I, que exige a assistência sindical e a hipossuficiência da parte para o pagamento da verba honorária. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 468.3840.0697.9830

678 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. OPERADOR DE TELEMARKETING. JORNADA ESPECIAL DEFINIDA EM LEI. DIFERENÇAS SALARIAS. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO TRANCATÓRIA DE INCIDÊNCIA . Em relação a esta primeira temática, como se depreende dos autos, a decisão agravada não admitiu o agravo de instrumento tendo em vista a existência de óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida « . Agravo não conhecido. HORAS EXTRAS. INTERVALOS QUE SE COMPUTAM NA JORNADA. NR 17. SUMARÍSSIMO. CABIMENTO RESTRITO DA REVISTA. SÚMULA 126/TST. Tal como já antes referido no primeiro juízo de admissibilidade da revista, esta tem restrições legais de cabimento em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, não tendo a parte cumprido os requisitos do § 9º do CLT, art. 896. De qualquer forma, por abundância, nos termos da Súmula 126/STJ, o recurso de revista não se presta ao reexame de fatos e provas. O deferimento de horas extras em favor do reclamante está calcado nos elementos de prova dos autos, pois o Regional é categórico ao declarar que, além de as normas coletivas preverem a contagem do tempo de intervalo na jornada, por seu turno, o contrato de trabalho trazido com a defesa da primeira ré prevê que esse intervalo não seria computado na jornada, o que de fato ocorreu, conforme os registros de horários trazidos com a defesa, o que contraria a legislação pertinente. Diante disso, condenou a parte reclamada a pagar ao autor 20 minutos extras diários, acrescido do adicional de 50%. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.

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Doc. 631.9644.8095.3082

679 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENDO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT, encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos, constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que torna inócuo o provimento do agravo de instrumento que visa a destrancá-lo. Logo, havendo óbice processual intransponível, que impede o exame de mérito da matéria, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I . É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do acórdão, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas como da divergência jurisprudencial colacionada. Precedentes. No caso, o reclamante impugna o indeferimento do pleito de um adicional por acúmulo de funções. No entanto, verifica-se que o trecho transcrito pela parte revela-se insuficiente, na medida em que não contém todos os fundamentos de fato e de direito, assentados na decisão recorrida, que levaram à conclusão de que o autor não faz jus a um plus salarial pelo acúmulo de funções indicadas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Mais uma vez o apelo não ultrapassa a barreira do conhecimento, uma vez que a parte não transcreveu os trechos da decisão recorrida com os quais visava prequestionar as matérias. Não preenchidos, portanto, os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Logo, havendo óbice processual intransponível que impeça o exame de mérito da matéria, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. BANCO DE HORAS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional registrou que, no caso, o banco de horas foi considerado inválido porque a própria reclamada deixou de cumprir os requisitos previstos nos instrumentos normativos. Logo, diante da premissa fática delineada no acórdão regional, cuja análise se esgota no segundo grau de jurisdição, não há como se concluir pela violação dos dispositivos legais e constitucionais indicados, ante o óbice da Súmula 126/TST. A natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A No tocante à aplicação da Súmula 85/TST, III, observa-se que não há qualquer menção acerca do tema no trecho transcrito, não estando a matéria devidamente prequestionada, no particular. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. De início, ressalta-se que a causa referente à validade da norma coletiva, a qual estabelece o pagamento do horário noturno durante determinado lapso, mas com percentual maior que o estabelecido em lei, apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral 1046, o STF fixou a tese de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. (destaquei) No presente caso, o TRT registrou que « a norma coletiva está negando vigência ao disposto no § 5º do CLT, art. 73, em absoluto desrespeito ao patamar civilizatório mínimo legal, o que torna inválida a impossibilidade de prorrogação da jornada noturna ali estabelecida «. Assim, em face da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, DOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão está em consonância com o entendimento consagrado na Súmula 437, I e III, do TST, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior tem o entendimento de que a supressão do intervalo mínimo interjornada acarreta, por analogia, os mesmos efeitos previstos no § 4º do CLT, art. 71 e na Súmula 110/TST, devendo as horas suprimidas do referido período de descanso ser pagas como extras (Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1). No caso, a decisão regional está fundamentada exatamente nos referidos verbetes sumulares, motivo pelo qual o conhecimento do apelo esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DESCONTOS INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem, soberano na análise do contexto fático probatório dos autos, consignou que a reclamada não comprovou que havia saldo devedor em seu favor, decorrente dos descontos autorizados pelo empregado no tocante ao uso do plano de assistência médica. Destarte, para verificar a veracidade das alegações recursais, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado na prova pericial, concluiu que o reclamante laborava em contato com produtos químicos em condição insalubre em grau médio. A Corte de origem ainda ressaltou que os EPI´s fornecidos eram ineficazes ou hipossuficientes para o tipo de risco com elevado nível de perigo a que o reclamante ficava exposto durante a operação de descarga de soda cáustica concentrada dos caminhões-tanques para os tanques da ilha química. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, seria necessário rever o acervo fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem consignou que a prova pericial, a qual não foi elidida por prova em contrário, concluiu que o « reclamante laborava exposto de forma permanente durante a jornada em área de risco acentuado devido à existência de líquidos inflamáveis em volumes superiores a 200 l conforme enquadramento nos itens e quadros das NRs 16 e 20 da Portaria 3214/78. «. Nesse sentido, as alegações recursais demandam novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. A matéria é inovatória, uma vez que não constou do recurso de revista da reclamada. Nada a prover. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO. RESTRIÇÃO POR NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em recente decisão proferida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral (ARE 1121633), o STF fixou a tese jurídica de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Sobre o aspecto destacado, importa registrar que, segundo notícia extraída do sítio eletrônico da Suprema Corte, na ocasião do julgamento do ARE 1121633 (Tema 1.046), em que se discutiu flexibilização do direito às horas in itinere, prevaleceu o entendimento do Exmo. Ministro Gilmar Mendes (Relator), no sentido de que, ainda que a questão esteja vinculada ao salário e à jornada de trabalho, a própria CF/88 permite a negociação coletiva em relação aos referidos temas, ficando vencidos os Exmos. Ministros Edson Fachin e Rosa Weber, que entendiam que, estando o direito relacionado com horas extras, seria inadmissível a negociação coletiva (in https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=488269&ori=1, extraído em 28/07/2022). A conclusão a que se chega é que, exceto nos casos em que houver afronta a padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente ao trabalhador, será sempre prestigiada a autonomia da vontade coletiva consagrada pelo art. 7º, XXVI, da CR. No presente caso, o TRT registrou que « a norma coletiva está negando vigência ao disposto no § 5º do CLT, art. 73, em absoluto desrespeito ao patamar civilizatório mínimo legal, o que torna inválida a impossibilidade de prorrogação da jornada noturna ali estabelecida. «. Ocorre que, além de haver norma coletiva prevendo a ausência do horário de prorrogação, houve a contrapartida do pagamento de um adicional noturno maior que o previsto legalmente. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.

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Doc. 734.3439.5977.5556

680 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados», uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que, no tocante ao intervalo intrajornada, as testemunhas do reclamante «comprovaram a supressão do intervalo, limitada a 30 minutos pelo rec... ()

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Doc. 438.9116.4847.4417

681 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS.

No tema, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO . O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de... ()

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Doc. 190.1072.4002.5200

682 - TST. Recurso de revista da reclamada. Horas in itinere. Supressão por meio de norma coletiva. Concessão de outras vantagens. Validade.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior trabalhista há muito tempo seguia no sentido de não ser possível que o instrumento coletivo procedesse à supressão total do direito às horas in itinere, disciplinado na CLT, art. 58, § 2º, por se tratar de norma cogente. 2. Entretanto, a hipótese dos autos não configura mera supressão das horas in itinere por meio de norma coletiva, mas, sim, evidente negociação coletiva que resultou em concessões recíprocas entre as partes convenente... ()

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Doc. 845.4019.3109.4154

683 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - VALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE PREVÊ QUE A JORNADA LABORADA PELO OBREIRO NÃO CARACTERIZA TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM O TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - NÃO CONHECIMENTO. 1.

Em 02/06/22, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente i... ()

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Doc. 422.6639.8091.5867

684 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. MOTORISTA. HORA EXTRA. DESVIO DE FUNÇÃO. ADICIONAIS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. AUSÊNCIA DE PROVAS.

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Doc. 662.1046.7026.5915

685 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. CARGO DE TRATADOR DE ÁGUA. ADOÇÃO DO DIVISOR DE 200 HORAS PARA O CÔMPUTO DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS, FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO DAS VERBAS PRETÉRITAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES E DO MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. 1.

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Doc. 450.0182.9110.9780

686 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA. NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS EM DECORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO DO PRÓPRIO AJUSTE COLETIVO FIRMADO PELA RÉ . REQUISITOS DO art. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS.

O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactua... ()

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Doc. 240.8260.1528.9477

687 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.

1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente presta... ()

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Doc. 240.8260.1868.2993

688 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio- refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.

1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente presta... ()

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Doc. 240.8260.1722.5808

689 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso representativo de controvérsia. Contribuição previdenciária patronal, ao sat e contribuição de terceiros. Exclusão, da base de cálculo, dos descontos em folha de pagamento. Parcelas referentes à contribuição previdenciária do empregado, ao imposto de renda retido na fonte, vale/auxílio refeição/alimentação, vale/auxílio-transporte e plano de assistência à saúde. Impossibilidade.

1 - Segundo a Lei, art. 22, I 8.212/1991, a contribuição previdenciária do empregador incide sobre o «total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente presta... ()

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Doc. 353.9493.4991.9817

690 - TST. I. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESNÍVEL SALARIAL DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL. CARÁTER PERSONALÍSSIMO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 6/TST, VI. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Regional, soberano no exame de fatos e provas, manteve a sentença em que deferida a equiparação salarial ao Autor, ao fundamento de que restou comprovado o exercício das mesmas funções do paradigma. Consignou que « o fato de o paradigma receber a verba de maquinista especializado em razão de decisão judicial, também não constitui óbice à equiparação, consoante entendimento da Súmula 6, VI, do C. TST. Com efeito, diferentemente do alegado pela ré, o acréscimo salaria... ()

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Doc. 179.8178.8551.7685

691 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. BIS IN IDEM. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. DISPENSA IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE OPÇÃO PELA MANUTENÇÃO DO PLANO. LEI 9.656/98. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL INSALUBRIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, III.

Uma vez constatado que a reclamada, a se insurgir contra a condenação ao pagamento de horas extras e o reconhecimento de minutos residuais não adimplidos, não realizou o cotejo analítico de teses, à que alude o CLT, art. 896, § 1º-A, III, não há falar-se na modificação da decisão agravada, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e não provido, nos tópicos. HORAS IN ITINERE . NEGOCIAÇÃO COLETIVA. LIMITAÇÃO OU AFASTAMENTO DE DIREITOS TRABAL... ()

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Doc. 919.7314.2446.1439

692 - TST. «I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

O recurso de revista não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV, uma vez que a parte não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração em que requer a manifestação do Tribunal Regional sobre as questões reputadas omissas. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Dos fundamentos do acórdão recorrido, verifica-se que o Tribunal Regional, na análise do acervo fático probat... ()

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Doc. 578.6836.3646.9313

693 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EM CONTATO COM PACIENTES ACOMETIDOS POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIANTES.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os casos de pacientes com moléstias infectocontagiosas não eram eventuais, tampouco transitórios, mas habituais, visto que tais pacientes podiam ser atendidos pela reclamante a qualquer momento. A NR-15 do MTE, em seu Anexo 14,... ()

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Doc. 970.8660.6208.2313

694 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DO BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PETROS. REPASSE AOS INATIVOS DE REAJUSTE CONCEDIDO AOS EMPREGADOS DA ATIVA. PCAC E REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO AOS INATIVOS. TESE VINCULANTE SUFRAGADA EM RECURSO REPETITIVO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Cuida-se de ação de revisão de benefício complementar, na qual os autores pretendem obter paridade entre o benefício previdenciário complementar por eles recebidos da Fundação Petrobrás de Seguridade Social - PETROS, com quem firmaram plano de previdência privada, e a remuneração percebida pelos empregados em atividade da Petrobrás. 2. Apoiam os autores sua causa de pedir na alegação de que a Petrobrás concedeu ao pessoal da ativa, níveis que compensariam a reposição salaria... ()

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Doc. 129.8002.6372.9387

695 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS

13.015/2014 E 13.467/2017. 1.1. PETROLEIRO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 14X21. COMPENSAÇÃO DAS HORAS LABORADAS APÓS O 14º DIA. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a invalidade do sistema de compensação de jornada adotado (escala de 14x21... ()

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Doc. 142.1045.1002.6900

696 - TST. Petrobras. Complementação da remuneração mínima por nível e regime.. Rmnr. Base de cálculo. Norma coletiva. Interpretação

«1. O cálculo da. Complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime- dos empregados da PETROBRAS, prevista em norma coletiva, deve efetivar-se com base na diferença entre a. Remuneração Mínima por Nível e Regime- e o Salário Básico (SB), a Vantagem Pessoal. - Acordo Coletivo de Trabalho (VP-ACT) e a Vantagem Pessoal. - Subsidiária (VPSUB), excluindo-se, dessa soma, os sobressalários legais por condições de trabalho mais gravosas. dentre as quais o adicional de periculosi... ()

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Doc. 821.5668.0440.0567

697 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. CARÊNCIA DE AÇÃO. SUBMISSÃO DA DEMANDA À COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. FACULDADE .

A regra inserta no CLT, art. 625-D que prevê a submissão de qualquer demanda trabalhista às comissões de conciliação prévia, não encerra condição de procedibilidade insuperável à apresentação da ação na Justiça do Trabalho, pois mais eloquente é o princípio da inafastabilidade do controle judicial, presente no, XXXV da CF/88, art. 5º. Ademais, a extinção do processo sem resolução de mérito, em instância extraordinária, a fim de que os litigantes retornem à comissão ... ()

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Doc. 113.2784.9000.1500

698 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações do Juiz Edilson Soares de Lima sobre o tema. Súmula Vinculante 4/STF. Súmula 228/TST. CLT, art. 189 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... 2.4. Base de cálculo do adicional de insalubridade e afastamento do CLT, art. 193, § 1º. Inicialmente, aponte-se que o fundamento legal para a verba concedida na r. sentença está no CLT, art. 192 e não no CLT, art. 193, § 1º, motivo pelo qual afasta-se sua incidência. Por seu turno, a recorrente entende que a base de cálculo é o salário mínimo. Devemos fazer um retrocesso a respeito da análise legal e jurisprudencial a respeito dos entendimentos da base de cálculo d... ()

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Doc. 181.7850.2002.7900

699 - TST. Recurso de revista. 1. Decisão de admissibilidade do recurso de revista. Instrução normativa 40/TST. Recurso admitido parcialmente. Matérias não impugnadas por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão.

«Nos termos da nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior, tendo em vista o cancelamento da Súmula 285/TST e a edição da Instrução Normativa 40/TST, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento para a hipótese de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências, era ônus da reclamada impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não fora... ()

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Doc. 168.2903.8001.3300

700 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Auxílio-natalidade, auxílio-funeral e diárias. Incidência.

«1. Na linha da jurisprudência do STJ, configurado o caráter permanente ou a habitualidade da verba recebida, incide Contribuição Previdenciária sobre: diárias, abono pecuniário, auxílio-natalidade, adicional de sobreaviso, adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras), adicional noturno, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional pelo exercício de atividades penosas, adicional por tempo de serviço, auxílio-funeral, auxílio-fardamento,... ()

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