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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tratado internacional

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Doc. 147.7895.3007.9100

651 - TJSP. Despejo. Falta de pagamento. Cumulação com cobrança de aluguéis. Ação julgada procedente. Alegação de afronta aos tratados internacionais de Direitos Humanos e ao CF/88, art. 6º. Impossibilidade. Normas programáticas que não impedem o proprietário do imóvel de receber remuneração do bem locado a terceiro. Mora demonstrada no pagamento dos alugueres e encargos. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. 103.1674.7546.4600

652 - TJRJ. Pena. Execução penal. Estrangeiro. Visto de permanência no país expirado. Livramento condicional. Deferimento. CP, art. 83. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 131.

«Inexistindo qualquer vedação legal, faz jus ao gozo do livramento condicional o estrangeiro em condição irregular no país que preenche as condições objetivas e subjetivas para o recebimento do benefício, em respeito aos princípios da isonomia e da individualização da pena, bem como aos tratados internacionais que, regularmente aprovados, passam a integrar a legislação interna.»

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Doc. 165.2891.8016.8800

653 - TJSP. Prisão civil. Depositário infiel. «Habeas corpus». Pacto de São José da Costa Rica. Direitos e garantias do CF/88, art. 5º, § 2º. Direitos e garantias do «caput» do dispositivo que não excluem outros decorrentes de tratados internacionais aos que o Brasil adere. Ameaça de constrangimento ilegal com a prisão civil por dívida. Ordem concedida.

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Doc. 196.1160.0000.0400

654 - TJRS. Agravo de instrumento. Carta rogatória. Estados Unidos da América. Atos de execução. CPC/2015, art. 27.

«A carta rogatória para os Estados Unidos da América não abrange atos de execução. É necessária a observância dos tratados internacionais entre os países. A solução deve ser mantida para este momento. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 175.9691.3000.0800

655 - STF. Agravo regimental no habeas corpus. Penal e processo penal. Crimes de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico. Lei 6.368/1976, art. 18, I e Lei 11.343/2006, art. 33 e Lei 11.343/2006, art. 35. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Competência do Supremo Tribunal Federal para julgar habeas corpus. CF/88, art. 102, I, d e I. Rol taxativo. Discussão acerca da competência da jurisdição Brasileira para conhecer o julgar o feito. Inexistência de teratologia, abuso de poder ou flagrante ilegalidade. Pleito pela revogação da custódia preventiva. Ausência de decisão de mérito. Supressão de instância. Impossibilidade. Inexistência de constrangimento ilegal. Agravo regimental desprovido.

«1. A Constituição Federal em seu artigo 109, V, prevê a competência da jurisdição brasileira para «crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». Portanto, para se caracterizar a competência da Justiça Federal, observam-se duas circunstâncias: i) se o crime praticado está previsto em tratado ou convenção internacional; e ii) se o início da execução o... ()

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Doc. 12.2601.5000.0000

656 - STJ. Competência. Incidente de deslocamento de competência. Justiças estaduais dos estados da paraíba e de pernambuco. Homicídio de vereador, notório defensor dos direitos humanos, autor de diversas denúncias contra a atuação de grupos de extermínio na fronteira dos dois estados. Ameaças, atentados e assassinatos contra testemunhas e denunciantes. Atendidos os pressupostos constitucionais para a excepcional medida. Decreto 678/1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos «Pacto de San Jose da Costa Rica»). CF/88, art. 109, § 5º.

«1. A teor do § 5º do CF/88, art. 109, introduzido pela Emenda Constitucional 45/2004, o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal fundamenta-se, essencialmente, em três pressupostos: a existência de grave violação a direitos humanos; o risco de responsabilização internacional decorrente do descumprimento de obrigações jurídicas assumidas em tratados internacionais; e a incapacidade das instâncias e autoridades locais em oferecer respostas efetivas. 2. Fat... ()

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Doc. 957.0103.2008.9907

657 - TJSP. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE TERAPIA ABA A PACIENTE COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRESCRIÇÃO MÉDICA DO SUS. URGÊNCIA PRESUMIDA. DEVER DO MUNICÍPIO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME

Agravo de instrumento interposto pelo Município de Itapira contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência, determinando o fornecimento de terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) com carga horária de 20 horas semanais a paciente diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00. O Município alega ausência de comprovação da urgência e necessidade do tratamento, argumentando que a metodologia é comple... ()

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Doc. 947.7129.7085.1621

658 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. QUESTÃO PRELIMINAR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS A PROLAÇÃO DE SENTENÇA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE.

Decorre da normatividade do art. 485, §5 . º, do CPC que, depois de proferida decisão de mérito, é inviável o acolhimento de pedido de desistência e a prolação de decisão terminativa em fase recursal, ainda que o pleito tenha sido que formulado conjuntamente por todas as partes do processo. Precedentes. Pedido indeferido. MULTA CONVENCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE CÓPIA DA «RAIS» AO SINDICATO PROFISSIONAL . INADIMPLEMENTO. VALIDADE E EFICÁCIA DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046/... ()

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Doc. 241.0260.7145.9681

659 - STJ. Recurso especial. Penal. Crime contra o sistema financeiro nacional. Gestão temerária (Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único). Crime habitual impróprio. Desnecessária a habitualidade. Recurso provido.

1 - A denúncia imputa aos Réus o crime de gestão temerária, pela concessão de linha de crédito internacional, desconsiderando os riscos da operação, bem como várias prescrições do Banco Central do Brasil. 2 - A conduta se enquadra, em tese, no crime do Lei 7.492/1986, art. 4º, parágrafo único, pois, em se tratando de crime habitual impróprio, não é necessária habitualidade para a caracterização desse delito de gestão temerária. 3 - Recurso provido.

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Doc. 118.1251.6000.6800

660 - STJ. Administrativo. Ação de cobrança. Ressarcimento ao erário. Violação ao Decreto-lei. 201/1967. Violação aos Decretos Municipais 23.863 e 24.853 de 1987. Prazo prescricional. Prescrição reconhecida. Trata-se de hipótese em que a municipalidade busca o ressarcimento pelo fato de o então Prefeito ter autorizado cessão gratuita de estádio, em janeiro de 1988, para que ali se realizasse show de cantora internacional. Por esse fato, não se imputou ao então prefeito crime de responsabilidade, mas responsabilidade administrativa pelo cometimento de falta na outorga gratuita de bem público (cessão de estádio público). Considerações do Min. Herman Benjamin sobre a distinção terminológica entre [ação de cobrança] e [ação de ressarcimento ao erário]. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, § 5º. Decreto-lei 201/67, arts. 1º e 4º.

«... Com a devida venia à sempre costumeira sofisticação terminológica que a eminente Ministra Eliana Calmon emprega em seus laboriosos votos, a ação ajuizada pela Procuradoria do Município de São Paulo é, em seu substrato, uma ação de ressarcimento ao Erário. Confesso que, quando ouvi atentamente e reli o minucioso voto de Sua Excelência, pesquisei precedentes desta Corte Superior para averiguar a distinção terminológica empregada. Contudo, os termos «ação de cobrança... ()

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Doc. 176.5434.5000.4600

661 - STJ. Habeas corpus. Recebimento da denúncia. Violação do CTB, art. 306 - Código de Trânsito e do CP, art. 330 e CP, art. 331. Princípio da consunção. Impossibilidade. Manutenção da tipificação do crime de desacato no ordenamento jurídico. Direitos humanos. Decreto 678/1992 - Pacto de São José da Costa Rica (PSJCR). Direito à liberdade de expressão que não se revela absoluto. Controle de convencionalidade. Inexistência de decisão proferida pela Corte (IDH). Atos expedidos pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Ausência de força vinculante. Teste tripartite. Vetores de hermenêutica dos direitos tutelados na Convenção Americana de Direitos Humanos. Possibilidade de restrição. Preenchimento das condições antevistas no Decreto 678/1992, art. 13, 2. do Pacto de São José da Costa Rica - PSJCR. Soberania do Estado. Teoria da Margem de Apreciação Nacional (margin of appreciation). Incolumidade do crime de desacato pelo ordenamento jurídico pátrio, nos termos em que entalhado no CP, art. 331. Inaplicabilidade, in casu, do princípio da consunção tão logo quando do recebimento da denúncia. Writ não conhecido.

«1. O Brasil é signatário da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH), denominada Pacto de São José da Costa Rica, sendo promulgada por intermédio do Decreto 678/1992, passando, desde então, a figurar com observância obrigatória e integral do Estado. 2. Quanto à natureza jurídica das regras decorrentes de tratados de direitos humanos, firmou-se o entendimento de que, ao serem incorporadas antes da Emenda Constitucional 45/2004, portanto, sem a observância do rito estabelec... ()

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Doc. 241.1050.5914.2776

662 - STJ. Habeas corpus. Depositário infiel. Prisão civil. Não cabimento. Entendimento do STF. Status de norma supralegal. Pacto de san jose da costa rica.

- O STF definiu que os Tratados e as Convenções Internacionais sobre direitos humanos, aos quais o Brasil aderiu, tem «status» de norma supralegal. Diante disso, deve ser revista a posição do STJ. Incabível, portanto, a prisão civil do depositário infiel. Ordem concedida.

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Doc. 241.1030.1369.0800

663 - STJ. Habeas corpus. Depositário infiel. Prisão civil. Não cabimento. Entendimento do STF. Status de norma supralegal. Pacto de san jose da costa rica.. O STF definiu que os tratados e as convenções internacionais sobre direitos humanos, aos quais o brasil aderiu, tem «status» de norma supralegal. Diante disso, deve ser revista a posição do STJ. Incabível, portanto, a prisão civil do depositário infiel.

Ordem concedida.

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Doc. 108.0321.8046.2290

664 - TST. EMPRESA DE CRUZEIROS MARÍTIMOS. CONTRATAÇÃO EM TERRITÓRIO NACIONAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA COSTA BRASILEIRA E EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA BRASILEIRA. DECISÃO REGIONAL DE ACORDO COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELA SBDI-1 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO AGRAVO.

I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão do recente entendimento firmado pela SBDI-1 desta Corte Superior, no julgamento do processo de E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelas Reclamadas. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.01... ()

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Doc. 882.3958.2225.6573

665 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NAVIO DE CRUZEIRO SOB BANDEIRA ESTRANGEIRA. CONTRATAÇÃO NO BRASIL. SERVIÇO PRESTADO EM ÁGUAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . A 5ª

Turma desta Corte, no julgamento do Processo TST-RR - 308-92.2022.5.13.0029, redator designado o Exmo. Ministro Douglas Alencar Rodrigues, vencido este relator, vem entendendo que, tratando-se de acordo firmado entre o MPT e empresa que explora cruzeiros marítimos (TAC), limitado ao período em que o empregado laborou em águas internacionais, o MPT não inovou ou afrontou a lei, devendo ser integralmente chancelada por este Poder Judiciário. Nesse contexto, impõe-se o provimento ao agravo d... ()

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Doc. 130.3501.2000.3200

666 - STJ. Competência. Conflito negativo. Menor. Criança. Adolescente. Pornografia. Divulgação de imagens pornográficas de menores por meio da internet. Conduta que se ajusta às hipóteses previstas no rol taxativo do CF/88, art. 109. Julgamento pela Justiça Federal. Convenção sobre direitos da Criança adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas - ONU.Decreto 99.710/1990. CF/88, art. 109, IV e V. ECA, art. 241-A.

«1. A competência da Justiça Federal para processar e julgar os delitos praticados por meio da rede mundial de computadores é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações previstas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado (CF/88, art. 109, V), ou quando a prática de crime via internet venha a atingir bem, interesse ou serviço da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas (CF/88, a... ()

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Doc. 297.2811.4778.2616

667 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Direito previdenciário. Pensão por morte. Autor que recebeu pensão estadual do pai falecido até completar 21 anos. Durante este período sofreu acidente e tornou-se pessoa com deficiência. Legislação estadual que não prevê a continuidade do pagamento em tal situação. Previsão na Lei, Lei 9.717, de 27 de novembro de 1998, art. 77, § 1º, II. Estatuto da Pessoa com Deficiência, veda qualquer tipo de discriminação. Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiê... ()

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Doc. 174.1665.0002.4700

668 - STJ. Meio ambiente. Processual civil. Ação civil pública. Danos ao meio ambiente. Litispendência. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de omissão. CPC, art. 535, IIde 1973.

«1. Cuida-se de Ação de Nulidade do auto de infração 448034-D e do termo de embargo 377829-C, lavrados pelo Ibama em decorrência da construção do empreendimento imobiliário Il Campanário na praia de Jurerê Internacional, localizado na cidade de Florianópolis. A ação foi proposta em abril de 2007. 2. Em 16.9.1999, o Ministério Público Federal ajuizou Ação Civil Pública contra a recorrida visando à reparação dos danos causados pela construção do loteamento ao meio ambien... ()

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Doc. 138.0724.5003.5100

669 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Divulgação de imagens ou fotografias com conteúdo pornográfico infantil (ECA, art. 241). Utilização de programa de compartilhamento de arquivos. Alegada competência da Justiça Estadual. Apontada ausência de comprovação de que os dados teriam sido acessados por usuários fora do Brasil. Arquivos acessíveis para computadores localizados em diversos países do mundo. Caráter transnacional do delito. Competência da Justiça Federal. Desprovimento do recurso.

«1. De acordo com o CF/88, art. 109, inciso V, compete aos Juízes Federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». 2. No caso dos autos, o crime em tese praticado pelo recorrente consta daqueles cujo combate o Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional, ao aderir à Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adoles... ()

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Doc. 882.3480.8181.0151

670 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA) - IRRETROATIVIDADE PREJUDICIAL DA LEI - PRESCRIÇÃO DO DIREITO - NÃO VERIFICADO - SENTENÇA REFORMADA.

Antes do advento da Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) as pessoas com enfermidade ou deficiência mental eram consideradas absolutamente incapazes e não corria contra elas prazo prescricional, nos termos do art. 198, I, do CC. De acordo com a Lei 13.146/15, art. 121, «os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e pr... ()

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Doc. 190.9941.0002.5000

671 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ausência de argumentos hábeis a alterar a decisão. Suspeição do juízo de origem. Necessidade de revolvimento do material fático-probatório. Súmula 7. Mera revaloração jurídica. Não demonstrada. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Não obstante pretender o recorrente trazer à baila eventual violação aos ditames legais, ademais de Tratados Internacionais, não há como se estender, seja em termos de cognição horizontal ou vertical, a análise para além da moldura fática estampada por meio do aresto impugnado. III - ... ()

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Doc. 190.9941.0002.5300

672 - STJ. Processo penal. Agravo regimental da decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ausência de argumentos hábeis a alterar a decisão. Suspeição do juízo de origem. Necessidade de revolvimento do material fático-probatório. Súmula 7. Mera revaloração jurídica. Não demonstrada. Agravo regimental desprovido.

«I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada por seus próprios fundamentos. II - Não obstante pretender o recorrente trazer à baila eventual violação aos ditames legais, ademais de Tratados Internacionais, não há como se estender, seja em termos de cognição horizontal ou vertical, a análise para além da moldura fática estampada por meio do aresto impugnado. III - ... ()

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Doc. 163.1332.3004.1300

673 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita previdenciária e sonegação de contribuições previdenciárias. Violação a tratados internacionais. Súmula 284/STF. Pretensão absolutória. Súmula 7/STJ. Prescrição. Inocorrência. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada. Dessa forma, para seu cabimento, imprescindível a demonstração de que a decisão embargada se mostrou ambígua, obscura, contraditória ou omissa, conforme disciplina o CPP, art. 619 - Código de Processo Penal. Assim, a mera irresignação com o entendimento apresentado na decisão, visando, assim, à reversão do julgado, não tem o condão de viabilizar a oposição dos aclaratórios. 2. Na hipótese, o recurso... ()

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Doc. 241.1081.0363.6567

674 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Propriedade industrial. Patente pipeline. Prazo de validade. Contagem. Termo inicial. Primeiro depósito no exterior. Ocorrência de desistência do pedido. Irrelevância. Interpretação restritiva e sistemática de normas. Tratados internacionais (trips e cup). Princípio da independência das patentes. Recurso desprovido.

1 - O julgamento do recurso especial conforme o CPC, art. 557, caput não ofende os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, se observados os requisitos recursais de admissibilidade, os enunciados de Súmulas e a jurisprudência dominante do STJ. 2 - A via do agravo regimental, na instância especial, não se presta para prequestionamento de dispositivos constitucionais. 3 - Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que, quando se tratar da vigência ... ()

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Doc. 989.0667.1957.8554

675 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de Indenização por Danos Morais. Transporte aéreo internacional de passageiros. Sentença de procedência. Inconformismo da Ré.Atraso e remanejamento de voo. Alegação de avaliação técnica. Hipótese de fortuito interno, inerente à atividade econômica da Empresa Ré. Precedentes do STJ.Responsabilidade objetiva da transportadora (CCB, art. 734 e CCB, art. 737). Falha na prestação de serviço configurada (CDC, art. 14). Danos moraisin reipsa. Autores que precisaram se deslocar ... ()

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Doc. 718.7668.7916.8714

676 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

NO CASO, NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES E RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS E SUBMETIDAS AO COLEGIADO. EM VERDADE, O EMBARGANTE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, PORQUANTO LIMITA-SE A ALEGAR QUESTÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL E A DISCORRER SOBRE TÓPICOS QUE SEQUER FORAM VENTILADOS NO RECURSO, TRATANDO-SE DE VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, DEFESO EM ... ()

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Doc. 661.8109.5958.0213

677 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

NO CASO, NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES E RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS E SUBMETIDAS AO COLEGIADO. EM VERDADE, O EMBARGANTE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, PORQUANTO LIMITA-SE A ALEGAR QUESTÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL E A DISCORRER SOBRE TÓPICOS QUE SEQUER FORAM VENTILADOS NO RECURSO, TRATANDO-SE DE VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, DEFESO EM ... ()

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Doc. 257.0769.8203.9507

678 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

NO CASO, NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES E RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS E SUBMETIDAS AO COLEGIADO. EM VERDADE, O EMBARGANTE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, PORQUANTO LIMITA-SE A ALEGAR QUESTÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL E A DISCORRER SOBRE TÓPICOS QUE SEQUER FORAM VENTILADOS NO RECURSO, TRATANDO-SE DE VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, DEFESO EM ... ()

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Doc. 519.3379.9915.2825

679 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

NO CASO, NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES E RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS E SUBMETIDAS AO COLEGIADO. EM VERDADE, O EMBARGANTE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, PORQUANTO LIMITA-SE A ALEGAR QUESTÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL E A DISCORRER SOBRE TÓPICOS QUE SEQUER FORAM VENTILADOS NO RECURSO, TRATANDO-SE DE VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, DEFESO EM ... ()

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Doc. 487.2543.7042.5786

680 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

NO CASO, NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES E RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS E SUBMETIDAS AO COLEGIADO. EM VERDADE, O EMBARGANTE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, PORQUANTO LIMITA-SE A ALEGAR QUESTÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL E A DISCORRER SOBRE TÓPICOS QUE SEQUER FORAM VENTILADOS NO RECURSO, TRATANDO-SE DE VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, DEFESO EM ... ()

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Doc. 109.4317.5123.9636

681 - TJRS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. DESACOLHIMENTO.

NO CASO, NÃO HÁ OMISSÃO NA DECISÃO EMBARGADA, POIS TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS PELAS PARTES E RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA FORAM APRECIADAS E SUBMETIDAS AO COLEGIADO. EM VERDADE, O EMBARGANTE NÃO APONTA A OCORRÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, PORQUANTO LIMITA-SE A ALEGAR QUESTÕES ACERCA DA APLICABILIDADE DOS TRATADOS INTERNACIONAIS FIRMADOS PELO BRASIL E A DISCORRER SOBRE TÓPICOS QUE SEQUER FORAM VENTILADOS NO RECURSO, TRATANDO-SE DE VERDADEIRA INOVAÇÃO RECURSAL, DEFESO EM ... ()

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Doc. 540.1275.3330.1665

682 - TJSP. Desobediência e desacato - Confissão extrajudicial - Revelia em juízo - Depoimento dos policiais seguros, coerentes e sem desmentidos - Prova segura e suficiente; Desacato - ADPF Acórdão/STF - Conduta recepcionada pela CF/88 - Ofensa ao direito à liberdade de expressão, prevista em Tratados Internacionais de Direitos Humanos - Inocorrência - Crime caracterizado - Condenação mantida; Desobediência e desacato - Pena - Calamidade pública - Ausência de nexo entre a circunstância e as condutas - Agravante - Afastamento - Necessidade - Recurso provido em parte.

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Doc. 145.3495.2000.0800

683 - STF. Habeas corpus. Prisão civil. Depositário judicial. A questão da infidelidade depositária. Convenção americana de direitos humanos (art. 7º, 7). Hierarquia constitucional dos tratados internacionais de direitos humanos. Pedido deferido. Ilegitimidade jurídica da decretação da prisão civil do depositário infiel.

«- Não mais subsiste, no sistema normativo brasileiro, a prisão civil por infidelidade depositária, independentemente da modalidade de depósito, trate-se de depósito voluntário (convencional) ou cuide-se de depósito necessário, como o é o depósito judicial. Precedentes.»

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Doc. 708.6940.8796.3405

684 - TJSP. AGRAVO INTERNO - TUTELA CONFERIDA PELO JUÍZO PARA TRANSPORTE DE COELHO EM CABINE, SOB AS REGRAS DA COMPANHIA AÉREA PARA ACOMODAÇÃO DE ANIMAIS DOMÉSTICOS - ANIMAL PARA SUPORTE EMOCIONAL QUE JÁ HAVIA VIAJADO COM A AUTORA NA IDA A TORONTO, SEM QUALQUER INTERCORRÊNCIA - NENHUM PREJUÍZO AOS DEMAIS PASSAGEIROS DEMONSTRADO - EVENTUAL SANÇÃO QUE PODERÁ SER REVISTA FUTURAMENTE, ACASO COMPROVADA EVENTUAL JUSTA CAUSA - RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO (SUB CENSURA DE TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS)

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Doc. 175.3904.6000.2400

685 - STJ. Conflito de competência. Posse de arma de fogo de uso permitido, de uso restrito e de numeração raspada, associação e tráfico ilícito de entorpecentes, visando atingir criança ou adolescente, corrupção de menores e associação criminosa. Transnacionalidade. Competência da Justiça Federal. Não caracterização. Ausência de lesão aos interesses da união, neste momento processual. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do Juízo Estadual.

«1. «Em se tratando de tráfico internacional de munições ou armas, cumpre firmar a competência da Justiça Federal para conhecer do tema, já que o Estado brasileiro é signatário de instrumento internacional (Protocolo contra a Fabricação e o Tráfico Ilícitos de Armas de Fogo, suas Peças e Componentes e Munições - complementando a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional - , promulgado pelo Decreto 5.941, de 26/10/2006), no qual se comprometeu a tipi... ()

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Doc. 250.4011.0675.0436

686 - STJ. Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Alegações de omissão e cerceamento de defesa. Recurso desprovido.

I - Caso em exame 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, com fundamento no CPC, art. 932, III. 2 - O agravante alega omissões no acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que teria negado o direito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa em processo de justificação. 3 - O Tribunal de origem rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, afirmando que o requerente foi citado e teve oportunidade de a... ()

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Doc. 155.1032.2003.6800

687 - STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Produção e fotografia de cena pornográfica envolvendo criança, divulgação de imagens ou fotografias com conteúdo pornográfico infantil e armazenamento de arquivos contendo cenas ou imagens pornográficas ou de sexo explícito envolvendo crianças ou adolescentes. Utilização de fóruns na internet e site em rede oculta na internet. Transnacionalidade do delito. Competência da Justiça Federal.

«1. De acordo com o CF/88, art. 109, V, compete aos Juízes Federais processar e julgar «os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente». 2. No caso dos autos, o crime em tese praticado pelo recorrente consta daqueles cujo combate o Brasil se comprometeu perante a comunidade internacional, ao aderir à Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, ... ()

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Doc. 609.6297.1501.2452

688 - TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda . Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6 . A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8 . Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10 . De igual modo, a norma do § 4º do art . 791-A da CLT viola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts . 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts . 1, 2 e 7 da DUDH; arts . 2.1, 3 e 26 do PIDCP; arts . 2.2 e 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art . 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts . 1.1 e 24 da CADH; art . 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do art . 791-A da CLT, ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (art . 1º, III, da CF/88) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13 . Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14 . Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15 . Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs . XXXV e LXXIV do art . 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art . 60, § 4º, IV, da CF/88). 16 . Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art . 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18 . Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022 . Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 183.4453.6000.1300

689 - STF. Extradição. Regularidade formal. Prescritibilidade e anistia dos crimes cometidos pelo extraditando. Observância do que decidido pelo plenário na ext 1362.

«1. O requerimento da extradição formulado pelo Governo da Argentina em face de seu nacional preenche os requisitos formais do Tratado de Extradição, bem como o requisito da dupla tipicidade. 2. No julgamento da Ext 1.362, sob relatoria do Ministro Edson Fachin - cujo acórdão ainda não foi publicado - , o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes contra a humanidade não são imprescritíveis, uma vez que o Brasil até hoje não subscreveu a Convenção da ONU sobre Crimes de Gue... ()

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Doc. 221.0190.8209.8414

690 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Tráfico privilegiado. Inaplicabilidade. Dedicação à atividade criminosa. Histórico de viagens internacionais injustificadas. Agravo regimental desprovido.. A incidência da minorante prevista no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, pressupõe que o agente preencha os seguintes requisitos. A) seja primário; b) de bons antecedentes; c) não se dedique às atividades criminosas; e d) nem integre organização criminosa.. No caso, a instância a quo concluiu que haveria prova bastante da dedicação do agravante ao crime, levando em conta que, além da viagem tratada nestes autos, consta do seu histórico emitido pela polícia federal outros registros de viagens internacionais injustificadas, pouco tempo antes, por curto período, de forma constante pelo menos desde 2014, para diferentes destinos da áfrica.. Essas circunstâncias, suficientemente delimitadas na origem, são dados concretos extraídos dos autos, que afastam a aplicação do mencionado redutor pelo descumprimento do seu requisito negativo da não dedicação do agente ao crime.. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 993.9582.6924.3333

691 - TJSP. Apelação - Ação regressiva de ressarcimento de danos - Procedência - Transporte aéreo - Extravio temporário de bagagem - Danos materiais comprovados - Valor fixado no limite de 1.000 Direitos Especiais de Saque previsto no art. 22 da Convenção de Montreal - Cabimento - Recurso Extraordinário com repercussão geral 636331/RJ: Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC - Sentença mantida - Recurso improvido

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Doc. 241.2021.1370.5627

692 - STJ. Direito processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Inviolabilidade de domicílio. Busca e apreensão sem mandado judicial. Crime permanente. Justa causa. Fundadas razões. Ordem de habeas corpus denegada.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas Corpus impetrado contra acórdão que reconheceu a legalidade do ingresso de agentes policiais em domicílio sem mandado judicial, em razão da prática de crime permanente (tráfico de drogas). O recorrente alega a nulidade das provas obtidas no interior da residência por violação à inviolabilidade domiciliar, prevista no CF/88, art. 5º, XI. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) definir se o ingresso em domicílio sem mandado ... ()

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Doc. 516.2393.0070.1959

693 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. VIAGEM À DISNEY COM OS FILHOS MENORES. ATRASO DE TRÊS DIAS PARA O REGRESSO. PASSAGEM ADQUIRIDA EM CLASSE EXECUTIVA. VIAGEM DE RETORNO REALIZADA EM CLASSE ECONÔMICA, EM ASSENTOS SEPARADOS. DANO MORAL E MATERIAL CONFIGURADOS.

Parte autora que viajou para a Disney, Orlando, com seu marido e dois filhos menores, tendo adquirido quatro passagens aéreas na classe executiva pelo valor de R$ 125.801,00. O atraso no voo de retorno acarretou a perda da conexão e a família foi realocada para voo três dias depois, em classe econômica e em assentos separados. Apelação da parte ré contra sentença que determinou o pagamento de dano material no valor de R$ 57.659,41 e fixou indenização por dano moral no valor de R$ 20... ()

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Doc. 210.1593.4002.6900

694 - STJ. Tributário. Recurso especial. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na frança e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Convenção celebrada entre a república federativa do Brasil e a frança, promulgada pelo Decreto 70.506/1972. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (frança). Recurso especial da sociedade empresarial provido.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia, da CF/88. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 9/12/2015; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1/6/2012. 2 - A Convenção Brasil-França, objeto do Decreto 70.506/1972, dispõe ... ()

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Doc. 250.6020.1896.9503

695 - STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Princípio da dialeticidade recursal. Tribunal do Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Reexame fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Matéria constitucional. Competência do STF. Dispositivos de tratados internacionais. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental não provido. É requisito de admissibilidade do agravo a impugnação específica de

1 - todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, não bastando a reiteração genérica das razões do recurso ou meras alegações sobre a natureza jurídica da controvérsia, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por 2 - capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige a impugnação de todos os seus fundamentos, conforme entendimento firmado pela Corte Especial (EAREsp. 746.775/PR... ()

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Doc. 158.7103.9127.4705

696 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO.

Decisão julgou improcedente o incidente de habilitação de crédito em inventário, determinando a reserva de bens para pagamento do débito, bem como remetendo a autora às vias ordinárias, nos termos do CPC, art. 643. Insurgência do espólio - Não cabimento. Incompetência da Justiça Brasileira em razão do foro de eleição internacional (Londres) - Afastado - Tratando -se os autos de origem de pedido de reserva de bens situados e inventariados no território brasileiro, torna-se inafas... ()

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Doc. 133.4739.2757.2787

697 - TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

Sentença de procedência - Responsabilidade civil - Transporte aéreo internacional - Atraso de voo - Fato incontroverso - Autor que precisou arcar com o pagamento de nova passagem aérea para chegar ao seu destino - Situação, todavia, que não trata de dano moral puro, necessitando ser comprovado, conforme orientação do STJ - Realocação do autor no primeiro voo disponível, além do fornecimento de alimentação, traslado e hospedagem - Hipótese tratada que não implica em ultraje a dir... ()

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Doc. 148.1011.1001.8200

698 - TJPE. Agravo de instrumento contra decisão que rejeita antecipação da tutela. Plano de saúde. Tratamento de leucemia. Medicamento importado sem registro na anvisa. Recurso provido.

«1. A cláusula que, em contrato de Plano de Saúde, exclui a cobertura de medicamento importado não registrado na ANVISA, embora válida a princípio, não pode ser aplicada ao ponto de frustrar a própria natureza do contrato, sob pena de incorrer na nulidade prevista no CDC, art. 51, inciso IV e §1º, inciso II. 2. Hipótese em que é recomendável tratamento alternativo, com medicamento importado solicitado pela equipe médica assistente, diante do comprovado risco de reações alérgi... ()

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Doc. 907.6529.9664.7861

699 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 248.5991.8595.8571

700 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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