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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: tratado internacional

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Doc. 141.9414.4000.0100

801 - STJ. Agravo regimental na carta rogatória. Exequatur. Ausência de ofensa à soberania nacional ou à ordem pública. Observância dos requisitos da Resolução 9/2005/STJ. Notificação e interrogatório. Preenchimento do termo de identidade e residência. Concessão provisória de apoio judiciário. Princípio da reciprocidade. Desnecessidade de dupla incriminação. Agravo regimental desprovido.

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Doc. 192.6331.3000.1400

802 - STF. Extradição instrutória. Crime de roubo qualificado. Dupla incriminação configurada. Prescrição. Inocorrência. Inexistência de óbices legais à extradição. Contenciosidade limitada. Extraditada com filhos Brasileiros. Súmula 421/STF. Exigência de assunção de compromissos pelo estado requerente.

«1 - Pedido de extradição formulado pelo Governo da Argentina que atende os requisitos da Lei 13.445/2017 e do Tratado de Extradição específico. 2 - Crime de roubo qualificado, nos termos da legislação estrangeira, que corresponde ao crime previsto no CP, art. 157, § 2º II Código Penal. Dupla incriminação atendida. 3 - A apreciação das teses defensivas pertinentes ao mérito da imputação extrapolam os limites da contenciosidade limitada que rege o processo de extradição ... ()

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Doc. 220.3281.1445.3448

803 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Vítima menor de 14 anos. Desclassificação ou atipicidade. Impossibilidade. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional. 2 - Em se tratando de vítima menor de 14 anos, como no caso dos autos, a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (CF/88, art. 227, caput, c/c o § 4º) e de instrumentos... ()

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Doc. 203.3514.1008.1900

804 - STJ. Penal. Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Vítima menor de 14 anos. Desclassificação ou atipicidade. Impossibilidade. Absolvição. Necessidade de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

«1 - É pacífica a compreensão de que o delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional. 2 - Em se tratando de vítima menor de 14 anos, como no caso dos autos, a proteção integral à criança e ao adolescente, em especial no que se refere às agressões sexuais, é preocupação constante de nosso Estado (CF/88, art. 227, caput, c/c o § 4º) e de instrumen... ()

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Doc. 182.7761.4003.3600

805 - STJ. Conflito de competência. Crimes relacionados à divulgação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes por meio da internet. Inexistência de elementos de internacionalidade. Competência da Justiça Estadual. Precedentes do STJ.

«1. O fato de o suposto crime praticado contra menores ter sido cometido por meio da rede mundial de computadores (internet), não atrai, necessariamente, a competência da Justiça Federal para o processamento do feito. 2. Para se firmar a competência da Justiça Federal, além de o País ser signatário de acordos e tratados internacionais, deve-se demonstrar que a divulgação das cenas pornográficas envolvendo crianças e adolescentes efetivamente ultrapassou as fronteiras do Estado Br... ()

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Doc. 187.6265.2000.0200

806 - STF. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.

«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em trat... ()

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Doc. 187.6265.2000.0700

807 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.

«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em trat... ()

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Doc. 147.7022.9000.1300

808 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória. CF/88, art. 144, § 1º, IV.

«- A cláusula de exclusividade inscrita na CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em trat... ()

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Doc. 147.7022.9000.1900

809 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.

«- A cláusula de exclusividade inscrita no CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em trat... ()

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Doc. 147.7022.9000.2400

810 - STF. Ministério público. A questão da cláusula constitucional de exclusividade e a atividade investigatória.

«- A cláusula de exclusividade inscrita na CF/88, art. 144, § 1º, IV - que não inibe a atividade de investigação criminal do Ministério Público - tem por única finalidade conferir à Polícia Federal, dentre os diversos organismos policiais que compõem o aparato repressivo da União Federal (polícia federal, polícia rodoviária federal e polícia ferroviária federal), primazia investigatória na apuração dos crimes previstos no próprio texto da Lei Fundamental ou, ainda, em trat... ()

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Doc. 194.8920.1008.4900

811 - STJ. Tributário e processual civil. Mandado de segurança. Inexistência de direito líquido e certo. Princípio da especialidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 1ºLei Complementar 116/2003; ao CTN, art. 110 e aos CCB/2002, art. 565, 594 e CCB/2002, art. 595, pois os dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinári... ()

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Doc. 197.5434.3001.9200

812 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação civil pública. Contrato de agenciamento de viagem. Cláusula penal compensatória. Perda de valores pagos em caso de cancelamento. Direito não homogêneo. Impropriedade da via eleita. Caráter abusivo. Verificação caso a caso. Demandas individuais. Súmula 83/STJ. Decisão mantida.

«1 - «O cancelamento de contrato de agenciamento de viagem pelo usuário, por envolver o fornecimento de serviços a serem contratados de terceiros e gastos feitos em cadeia sucessiva de prestadores variados nacionais e internacionais, cuja revenda depende de regras de fornecedores diversos e da antecedência da comunicação à operadora, deve analisado casuisticamente, não se tratando, nos termos em que postos na genérica inicial, de direito homogêneo a ser tutelado por meio de ação civ... ()

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Doc. 250.3180.5982.5351

813 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico intenacional de entorpecentes. Organização criminosa. Prisão preventiva mantida na sentença. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não caracterizado. Medidas cautelares. Insuficiência. Ausência de contemporaneidade. Não verificada. Recurso desprovido.

1 - Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a liberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível tão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito ( fumus commissi delicti ), estiver concretamente comprovada a existência do periculum libertatis, nos termos do CPP, art. 312. O STJ firmou orientação de ser indispensável, por ocasião da prolação da sentença condenatória, que o magistrado fundamente, de acordo com dados concretos extra... ()

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Doc. 787.7448.7752.7662

814 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PLR DO ANO DE 2016. PREVISÃO DE PAGAMENTO EM NORMA COLETIVA SOMENTE QUANDO HOUVER LUCRO. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO AUTOR. SUBSTITUTO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NO TEMA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Quanto ao tema «PLR DO ANO DE 2016» o agravo não alcança provimento, porque em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que «são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol de garantias constitucionais fechadas, nos tratados e convenções internacionais autoaplicáveis ou na legislação infraconstitucional proibitiva, a exemplo do CLT, art. 611-B sempre com observância da regra de interpretação restritiva das normas cerceadoras da autonomia coletiva privada negocial, em prol do fortalecimento do diálogo social. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se às condições de pagamento da PLR, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Com relação ao tema «JUSTIÇA GRATUITA», a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é no sentido de que a concessão do benefício da gratuidade da Justiça à pessoa jurídica, inclusive em se tratando de entidade sindical ou sem fins lucrativos, somente é devida quando provada, de forma inequívoca, a insuficiência de recursos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 662.3522.3894.5005

815 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . RESTRIÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1.

Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que restringe o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tes... ()

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Doc. 443.1988.2060.9152

816 - TST. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE. 1. Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que suprime o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral daquela Corte - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas, exceto diante dos denominados « direitos absolutamente indisponíveis «. A leitura do voto condutor permite identificar uma sinalização quanto ao alcance e extensão dessa regra, albergando como direitos absolutamente indisponíveis um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores. 2. Considerando que as horas in itinere não compõem o rol de direitos sociais especificados no CF/88, art. 7º, tampouco são objeto de tratados ou convenções internacionais incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro, resta verificar se o pagamento das horas de trajeto consiste em garantia mínima de cidadania aos trabalhadores - e a resposta parece ser negativa. Com efeito, o ARE 1121633, que evoluiu como leading case do Tema 1.046, tinha precisamente como matéria de fundo a discussão sobre a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere em valor inferior ao efetivamente gasto no trajeto e deslocamento para o estabelecimento do empregador, por haver norma coletiva dispondo nesse sentido. 3. Trilhando essa direção, esta Subseção firmou entendimento no sentido de que a redução ou supressão das horas in itinere mediante norma coletiva se afigura válida, excluindo, portanto, essa parcela do alcance dos direitos absolutamente infensos à mitigação por norma coletiva. Precedente. 4. Impõe-se, dessa forma, o dever de prestigiar a autonomia da vontade coletiva, sob pena de se vulnerar o CLT, art. 7º, XXVI e desrespeitar a tese jurídica fixada pela Suprema Corte nos autos do ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de caráter vinculante, bem como a jurisprudência já firmada por esta Subseção. 5. No caso concreto, o quadro fático aponta para a existência de norma coletiva estabelecendo a supressão do pagamento das horas in itinere . Em conformidade com o que ficou decidido pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral, impõe-se reconhecer a validade da referida pactuação. Embargos conhecidos e providos.

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Doc. 280.5370.9399.0331

817 - TST. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Cinge-se a discussão a aferir a validade de cláusula inserta em norma coletiva que restringe o pagamento de horas in itinere, de modo que se revela essencial aferir o escopo da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.046 do repertório de repercussão geral - « validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente «. Na oportunidade, o Supremo Tribunal Federal consagrou a tese da prevalên... ()

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Doc. 265.4642.3100.3556

818 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS» - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - INOVAÇÃO RECURSAL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RECUSA DA SEGURADORA - CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DA COBERTURA SECURITÁRIA POR EMBRIAGUEZ - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I -

Os art. 1.013, § 1º e 1.014 do CPC determinam o não conhecimento em segundo grau de jurisdição de matéria que, sem fato superveniente ou motivo de força maior, não foram suscitadas e discutidas no curso da lide, por configurar inovação recursal. - Tratando-se de embriaguez atestada em Boletim de Ocorrência, sem quaisquer provas que atestem o contrário, considerando a presunção relativa de veracidade do documento, deve-se determinar a responsabilidade do condutor pelo acidente. - ... ()

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Doc. 176.2524.2002.1400

819 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Desconsideração da personalidade jurídica. Inviabilidade. Inteligência do CCB/2002, art. 50. Aplicação da teoria maior. Inexistência de comprovação de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Agravo não provido.

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Doc. 954.8906.4519.2618

820 - TJRJ. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. arts. 329, CAPUT E 331, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, SUBSIDIARIAMENTE, A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS REFERIDOS CRIMES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pela ré, Camila dos Santos Mendes, representada por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00423) proferida pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cabo Frio, que a condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 329, caput e 331, na forma do art. 69, todos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 08 (oito) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciár... ()

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Doc. 138.6011.0000.8500

821 - STJ. Tributário. Pis-importação e Cofins-importação. Base de cálculo. Conceito de valor aduaneiro previsto na CF/88. Matéria constitucional. Definição constante no gatt. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Cinge-se a controvérsia a definir se o Lei 10.865/2004, art. 7º, ao conceituar a base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação, teria modificado o conceito de valor aduaneiro estabelecido no CF/88, art. 149, § 2º, III, «a». 2. Consoante já assentado no STJ, não se pode conhecer dessa questão, no âmbito do Recurso Especial, sob pena de usurpação da competência do STF (art. 102, III, da CF/1988), uma vez que a matéria possui natureza eminentemente constitucion... ()

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Doc. 240.3081.2645.5952

822 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico de drogas. Minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Indicação de elementos concretos adicionais. Acórdão em consonância com a jurisprudência desta corte.

1 - A Terceira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, de relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, em 9/6/2021, decidiu que a natureza e a quantidade das drogas apreendidas são circunstâncias a serem necessariamente valoradas na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, somente podendo ser consideradas para o afastamento da causa de diminuição de pena prevista na Lei 11.343/2016, art. 33, § 4º, quando houver a indicação de outros element... ()

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Doc. 241.7726.1715.3775

823 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E IMATERIAIS» - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA -REJEIÇÃO - MÉRITO - TRANSPORTE AÉREO - OVERBOOKING E EXTRAVIO DE BAGAGEM - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA COMPANHIA AÉREA - DANOS MATERIAIS - DEMONSTRAÇÃO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM. I -

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Doc. 220.6151.1386.1362

824 - STJ. processual civil. Tributário. Constitucional. Cofins. Adicional de 1%. Importação de peças de aeronaves. Determinação de devolução dos autos ao tribunal de origem. Decisão irrecorrível, inexistência de prejuízo às partes. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Gol Linhas Aéreas S/A. contra o Inspetor da Inspetoria da Receita Federal do Brasil de Belo Horizonte - Aeroporto Internacional Tancredo Neves - CNF/MG objetivando afastar a exigência do adicional de 1% da COFINS na importação de peça para aeronave. Na sentença, denegou-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para conceder a segurança. Esta Corte determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, c... ()

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Doc. 211.1190.8540.5242

825 - STJ. Embargos de declaração. Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Alegada obscuridade e erro material no julgado. Improcedência. Decisão clara em fixar que o tribunal de origem decidiu em consonância com o entendimento dominante deste superior tribunal.

1 - Inviável o acolhimento dos embargos de declaração quando nítida a pretensão do embargante em rediscutir os fundamentos da decisão que manteve a negativa de provimento ao recurso ordinário. 2 - Hipótese em que consta o acórdão embargado que a solução apresentada no acórdão estadual estaria em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido de que, mesmo antes das alterações introduzidas pela Lei 12.015/2009, o Ministério Público já era parte legíti... ()

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Doc. 144.9584.1016.1500

826 - TJPE. Embargos de declaração no recurso de agravo na apelação cível. Inocorrência de contradição ou omissão. Aclaratórios improvidos, à unanimidade dos votos.

«1. Nos moldes do voto condutor do acórdão embargado, está-se a assegurar aos produtos importados de países signatários de tratados internacionais fixadores de reciprocidade em matéria tributária tratamento isonômico em relação às operações internas de circulação de mercadorias componentes da cesta básica no Estado de Pernambuco. 2. Trata-se de fundamento suficiente, independentemente de qualquer discussão acerca do CTN, art. 97 e/ou do Convênio ICMS 128/94. 3. Assim, a ... ()

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Doc. 172.5333.2000.6700

827 - STJ. Tributário. Mandado de segurança. Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM. Isenção. Decreto-lei 2.404/1987 e Decreto-lei 2.414/1988. CTN, art. 96 e CTN, art. 179 e § 2º. Processual civil. Ilegitimidade da autoridade coatora impetrada. Legitimidade da autoridade do Ministério das Relações Exteriores. Carência de ação ( CPC/1973, art. 267, VI). Extinção do processo.

«1. A isenção da AFRMM é verificada caso por caso, dependente de prévia análise pelo Ministério das Relações Exteriores (ato-condição), certificando que as mercadorias estão incluídas nos tratados internacionais firmados pelo Brasil. Pois torna-se imprescindível essa identificação, base material para a pretendida isenção (Decreto-lei 2.414/1988, art. 5º V, «c»). 2. A autoridade fiscal, na sua atividade administrativa não pode fugir a esse ato-condição, devendo cumprir ... ()

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Doc. 154.9890.4001.9500

828 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Responsabilidade civil. Danos morais. Arbitramento. Violação do CPC/1973, art. 535. Ausência. Pretensão de rejulgamento da causa. Tratados ou convenções internacionais. Tema não debatido pelas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula 211/STJ. Cerceamento de defesa. Culpa. Nexo causal. Reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não demonstração, nos moldes legais. Decisão mantida.

«1. Inexistentes as hipóteses do CPC/1973, art. 535, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. A matéria referente à violação do tema inserido no dispositivo do CDC, art. 7º não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula 211/STJ. 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que ... ()

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Doc. 152.4881.8004.2100

829 - STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. Homicídio qualificado tentado. Acórdão confirmatório da pronúncia. Nulidades. Direito ao silêncio interpretado em desfavor do acusado. Excesso de linguagem configurado. Ilegalidade manifesta.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do meio processual adequado. 2. O silêncio do acusado foi nitidamente interpretado em seu desfavor pelo Tribunal de origem. Tal situação viola frontalmente o CPP, art. 186, parágrafo único, o CF/88, art. 5º, LXIII, além de tratados internacionais, a exemplo da Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 8, § 2º, g) e, por isso, é suficiente para inquinar de nulidade absoluta o acórdão impugnado. 3. A fu... ()

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Doc. 240.8201.2614.8602

830 - STJ. Habeas corpus. Direito processual penal. Operação são cristóvão. Lavagem de dinheiro e crimes de fraude relacionados ao sest/SEnat. Suposto excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial. Trancamento de inquérito policial. Feito tramitou na Justiça Federal e retornou à justiça distrital. A duração razoável do processo e do inquérito constitui um direito fundamental assegurado a todo cidadão pelas Leis ordinárias e pela Constituição da República e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Incerteza jurídica que se estende por 10 anos. Precedentes. Constrangimento ilegal configurado.

1 - Segundo o ordenamento jurídico vigente, a duração razoável do processo e do inquérito constitui um direito fundamental assegurado a todo cidadão pelas leis ordinárias e pela Constituição da República e pelos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Tal direito visa garantir não apenas a efetividade da prestação jurisdicional, mas também a proteção de direitos fundamentais dos jurisdicionados. 2 - As investigações se estendem por 10 anos, a perpetuar o est... ()

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Doc. 903.0194.9699.4892

831 - TST. I - PRELIMINARMENTE. REQUERIMENTO FORMULADO PELA RECLAMADA EM CONTRARRAZÕES.

A reclamada formula requerimento para que as notificações sejam efetuadas em nome dos advogados João Paulo Fogaça de Almeida Fagundes, OAB/SP 154.384, e Ronaldo Rayes, OAB/SP 114.521 e OAB/RJ 147.949, nos termos da Súmula 427/TST. Atenda a Secretaria da 2ª Turma ao requerimento, que ora se defere . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que o Tribunal Regional, com fundamento no acervo fático... ()

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Doc. 500.9477.4953.3328

832 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR - Aquisição de passagens aéreas internacionais pela 123Milhas - Viagem de férias ao Caribe com destino final em Punta Cana - Voos que seriam operados por companhia colombiana (Viva Air), cujas atividades foram suspensas no Brasil - Necessidade de compra de novos bilhetes, junto a outra companhia aérea, sem reembolso dos valores indevidamente retidos - Ação de ressarcimento por danos materiais e morais - Sentença de procedência, arbitrando-se a reparação por danos morais em R$ 2.000,00 (dois mil reais). RECURSO INOMINADO - Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam - Invocação de responsabilidade da companhia aérea estrangeira e de litisconsórcio necessário - Insubsistência - Empresa recorrente que atuou como vendedora de passagens aéreas, na qualidade de intermediária, responsabilizando-se solidariamente pela integral execução dos serviços oferecidos, conforme disposto nos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, todos do CDC - Preliminar corretamente afastada em primeira instância. DANO MORAL - Alegação de inocorrência - Descabimento - Consumidora tratada com enorme descaso e desrespeito, sem qualquer aceno de solução extrajudicial de sua demanda, em patente demonstração de má-fé contratual - Direito de personalidade atingido - Dano extrapatrimonial configurado - Responsabilidade objetiva da recorrente verificada e nexo causal presente - Exclusão da responsabilização por dano moral indevida - Valor arbitrado até módico, não havendo que se cogitar de desatendimento aos critérios de proporcionalidade e de razoabilidade - Redução incabível, posto que cifra menor eliminaria as finalidades pedagógica e dissuasória dessa modalidade reparatória. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, com fulcro na parte final da Lei 9.099/1995, art. 46: Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão. Recurso inominado conhecido e improvido, arcando a recorrente com as custas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor total e atualizado da condenação, nos termos do Lei 9.099/1995, art. 55, caput in fine.

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Doc. 121.4231.6000.1500

833 - TST. Arbitragem. Convenção. Cláusula compromissória no contrato de trabalho. Submissão da demanda a juízo arbitral. Extinção do processo sem resolução do mérito. Súmula 297/TST. Súmula 337/TST, III. Lei 9.307/1996. CPC/1973, art. 267, VII e CPC/1973, art. 301, IX. CF/88, art. 5º, XXXVI. CLT, art. 625-D e CLT, art. 840.

«I. No julgamento do segundo recurso ordinário interposto pela Autora, a Corte Regional manteve a sentença, em que se acolheu a preliminar de convenção de arbitragem e se extinguiu o feito sem resolução do mérito. Constatou a existência de cláusula compromissória de submissão de litígio a juízo arbitral e declarou que «o contrato contém comando expresso no sentido de que esse mecanismo deve ser invocado no caso da impossibilidade de acordo amigável». Considerou que «não exist... ()

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Doc. 211.0130.9144.2552

834 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Prisão preventiva. Garantia da aplicação da Lei penal. Risco de evasão. Excesso de prazo. Não ocorrência. Fase de apelação. Expedição de guia de recolhimento provisório. Prisão domiciliar. Situação de risco. Não ocorrência.

1 - Hipótese em que, desde a decretação da prisão preventiva, já analisada e mantida por esta Corte, não houve alteração fática substancial a recomendar a revogação da custódia cautelar. 2 - Evidenciado, durante a instrução criminal, o elevado risco de evasão do território nacional, tratando-se de cidadão colombiano, sem residência fixa, com estadia em diversos países estrangeiros, preso na Espanha em 2018 e extraditado ao Brasil somente em 2019, após longo processo interna... ()

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Doc. 174.6914.1000.9200

835 - STF. Impossibilidade jurídica de o Supremo Tribunal Federal expedir provimentos jurisdicionais consubstanciadores de ordens mandamentais dirigidas a qualquer missão diplomática sediada em território Brasileiro.

«- Ressalvadas as hipóteses previstas em tratados, convenções e regras de direito internacional, os órgãos integrantes do Poder Judiciário brasileiro acham-se delimitados, quanto ao exercício da atividade jurisdicional, pelo conceito - que é eminentemente jurídico - de território. É que a prática da jurisdição, por efeito de auto-limitação imposta pelo próprio legislador doméstico de cada Estado nacional, submete-se, em regra, ao âmbito de validade espacial do ordenamento pos... ()

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Doc. 241.2021.1866.4132

836 - STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Vícios inexistentes. Mero inconformismo. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Nos termos do CPP, art. 619, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, contradição, ambiguidade ou obscuridade existente no julgado. Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte, tal como pretende o ora embargante. 2 - Consoante asseverado no acórdão embargado, tem-se que o constrangimento ilegal não está configurado, já que se está diante de embargante custodiado em 14/6/2022, com denúncia ofertada e recebida, tratando-se de ... ()

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Doc. 185.7503.5002.9500

837 - STJ. Processual penal e penal. Recurso em habeas corpus. Operação mahatma. Direito de recorrer em liberdade. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Fundamentação concreta. Modus operandi. Relevante quantidade de droga apreendida. Ilegalidade. Ausência. Liminar deferida e cassada em writ impetrado no STF. Ausência de contemporaneidade. Não ocorrência. Aplicação de medidas alternativas à prisão. Insuficiência à garantia da ordem pública. Recurso em habeas corpus improvido, cassando-se a liminar antes deferida.

«1 - Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada no modus operandi demonstrado nas investigações conduzidas neste revela indícios de tráfico internacional de entorpecentes, constituindo indícios de participação dos Autuados em grupo criminoso organizado, o qual tem, implementado tentativas de promover o transporte e distribuição de entorpecedentes, bem como na relevante quantidade de droga apreendida, tratando-se de 90 quilos de droga (co... ()

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Doc. 321.7089.0839.7547

838 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - MENOR PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL -ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO - PROFESSOR DE APOIO - PEDIDO DE ACOMPANHAMENTO ESPECIALIZADO - PROFESSOR DE APOIO - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE ACESSO EFETIVO À EDUCAÇÃO - FORNECIMENTO DE UM PROFESSOR PARA CADA TRÊS ESTUDANTES - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA - PREJUDICADO O RECURSO VOLUNTÁRIO. 1- A

Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, em conjunto com as demais normas constitucionais e infraconstitucionais de regência, prevê a necessidade de adoção das medidas necessárias para assegurar a dignidade da pessoa humana da criança que apresenta deficiência. 2- Nos termos do art. 208 da Carta Constitucional, em se tratando de menor portador de deficiência, incumbe ao Estado fornecer atendimento especializado, que deve ser p... ()

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Doc. 507.9238.6607.9232

839 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Transporte aéreo internacional - Ação de indenização por danos materiais e morais - Sentença de parcial procedência que determinou a restituição de metade do valor despendido pela apelante com alimentação e arbitrou indenização por danos morais em R$ 1.500,00 - Inconformismo da autora restrita aos danos morais - 1. Atraso do primeiro voo que inviabilizou embarque no voo de conexão. Ausência de integral assistência material pela companhia aérea. Passageira que chegou ao destino c... ()

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Doc. 335.0388.8548.9177

840 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ELETRICITÁRIO. EMPREGADO CONTRATADO NA VIGÊNCIA Da Lei 7.369/1985, art. 1º. NORMA COLETIVA QUE FIXA BASE DE CÁLCULO INFERIOR À LEI. TEMA 1.046 DO STF. PRESTAR ESCLARECIMENTOS. Trata-se de debate sobre a possibilidade de norma coletiva fixar a base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário em patamar inferior àquele estabelecido na Lei 7.369/85, art. 1º. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogaremdireitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. Quanto ao adicional de periculosidade, a legislação pátria (arts. 7º, XXIII, da CF/88, 60 e 193, § 1º, da CLT) prevê a remuneração superior aos empregados que laboram em condições de risco. E esta Corte Superior pacificou sua jurisprudência quanto à matéria, com a edição da Súmula 364. Na esteira da orientação do STF, verifica-se que permanece hígido o entendimento consubstanciado na Súmula 364, II do TST a afastar a ideia de ser a integridade física ou a vida mensuráveis em parcelas, ou na proporção das horas de risco, para gerar então o adicional de periculosidade na forma proporcional, malgrado integral e absoluto seja o valor previsto em lei. É dizer, contra tal relativização, que os direitos relacionados ao adicional de periculosidade reclamam máxima efetividade, pois têm estatura constitucional (art. 7º, XXIII da Constituição) e remetem ao que a Organização Internacional do Trabalho elevou igualmente à categoria de direito humano fundamental ao incluir, em junho de 2022, as Convenções 155 e 187 entre as convenções de observância erga omnes . Cuida-se, portanto, de direito de indisponibilidade absoluta, insuscetível de relativização por norma coletiva ou mesmo por lei ordinária. No tocante à base de cálculo do adicional de periculosidade, a redação atual da Súmula 191/TST preconiza que o « adicional de periculosidade do empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei 7.369/1985, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico «, bem como, a « alteração da base de cálculo do adicional de periculosidade do eletricitário promovida pela Lei 12.740/2012 atinge somente contrato de trabalho firmado a partir de sua vigência «. Na situação dos autos, é incontroverso que o autor foi admitido em 1991, quando a Lei 7.369/1985, art. 1º assegurava o cálculo do adicional de periculosidade ao empregado eletricitário sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Assim, não é válida norma coletiva mediante a qual se determina a incidência do referido adicional sobre o salário básico. Logo, o acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF, tendo merecido sua reforma na decisão embargada. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. 220.9290.1352.5806

841 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação condenatória. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação da demandada.

1 - O STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida, fixou a seguinte tese jurídica: Nos termos da CF/88, art. 178, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das trANSportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao CDC. 3 - Referido entendimento tem aplicação apenas aos pedidos de reparação por danos materiais. 4 - As indenizações por danos morais de... ()

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Doc. 210.8131.1810.4536

842 - STJ. Recurso especial. Civil e consumidor. Ação civil pública. Contrato de agenciamento de viagem. Cláusula penal compensatória. Perda gradativa de valores pagos em caso de cancelamento tardio. Serviço de intermediação. Risco do negócio. Direito não homogêneo. Impropriedade da via eleita. Abusividade que deve ser verificada casuisticamente.

1 - Ação civil pública em que se busca a limitação, em abstrato, de percentual a ser retido, a título de cláusula penal compensatória, em caso de desistência do consumidor, independentemente da existência de motivo para o cancelamento e da antecedência em relação à data do início do pacote turístico. 2 - Nos termos do CCB, art. 413, deve o juiz reduzir eqüitativamente a cláusula penal compensatória caso o montante da penalidade resulte manifestamente excessivo 3 - O cancel... ()

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Doc. 145.9661.5001.7700

843 - STJ. Processual civil. Tributário. Creditamento. Limitações. Observância ao princípio da não cumulatividade. Matéria constitucional. Omissão inexistente. Inconformismo.

«1. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresenta omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar eventual erro material no acórdão, o que não ocorre na espécie. 2. O acórdão embargado foi claro ao deixar consignada a inviabilidade de modificação do julgado pela via do recurso especial. Isto porque a questão abordada no acórdão da apelação, ainda que integralizado pelo acórdão dos embargos de declaração, passou pela... ()

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Doc. 160.7737.1240.4717

844 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE QUE ENSEJOU REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME DECRETADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1.

Por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. 2. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Prec... ()

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Doc. 639.0662.7129.5895

845 - TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTAS GRAVES QUE ENSEJARAM A REGRESSÃO DEFINITIVA DE REGIME NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OITIVA JUDICIAL DO SENTENCIADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. 1.

Por força dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como dos tratados internacionais sobre direitos humanos incorporados ao ordenamento jurídico interno, se a falta disciplinar grave ensejar regressão definitiva de regime prisional, torna-se imprescindível a prévia oitiva do reeducando em juízo, para, querendo, apresentar sua versão sobre a imputação e, com isso, exercer sua autodefesa. 2. Exegese da LEP, art. 118, § 2º, e art. 8º, § 1º, da CADH. Prec... ()

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Doc. 185.7532.9000.3400

846 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Mero inconformismo da parte. Não cabimento dos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. Excepcionalmente, o Recurso Aclaratório pode servir para amoldar o julgado à superveniente orientação jurisprudencial do STF, quando dotada de efeito vinculante, em atenção à instrumentalidade das formas, de modo a garantir a celeridade, eficácia da prestação jurisdicional e a reverência ao pronunciamento superior, hipótese diversa da apresentada nos pr... ()

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Doc. 163.1896.0730.4678

847 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - EXTRAVIO TEMPORÁRIO DE BAGAGEM - PERDA DE CONEXÃO - REALOCAÇÃO - CURTO PERÍODO DE TEMPO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO NÃO CONFIGURADA - TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.

Embora os conflitos envolvendo extravio de bagagem e atraso/cancelamento de voo devam ser resolvidos pelas regras estabelecidas nas convenções internacionais, tais convenções não tratam de dano moral decorrente de contrato de transporte aéreo, razão pela qual a situação deve ser apreciada sob a égide do CDC. 2. A Responsabilidade Civil designa o dever que alguém tem de reparar o prejuízo em consequência da ofensa a direito alheio. 3. Tratando-se de relação de consumo, a responsabi... ()

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Doc. 670.8633.0123.8384

848 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC», não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. « 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022» . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 519.5833.0047.2313

849 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA INTERPOSTO PELO SINDICATO PATRONAL - PROCESSO AJUIZADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - CLÁUSULA V («SALÁRIO DO SUBSTITUTO») - POSSIBILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA - TESE FIXADA NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - VALIDADE DA CLÁUSULA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, quanto ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, fixou tese no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O art. 7º, XXVI, da CF/88estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho, permitindo inclusive a redução dos principais direitos trabalhistas. 3. O 8º Regional julgou procedente a ação e declarou a nulidade dos §§ 1º e 2º da Cláusula V da CCT de 2016/2017, ao fundamento de ser ilegal «cláusula normativa que limita o pagamento da substituição somente se por período superior a trinta dias «, porquanto em descompasso com a Súmula 159/TST, além de atentar contra os princípios que vedam a discriminação salarial e o enriquecimento sem causa. 4. In casu, merece ser provido o apelo do Sindicato patronal, pois: a) a decisão regional foi proferida em descompasso com a tese de repercussão geral fixada pela Suprema Corte no Tema 1.046, quanto ao disposto no art. 7º, XXVI, da CF, que estabelece o reconhecimento dos acordos e das convenções coletivas de trabalho; b) a decisão regional foi emitida em contraposição às decisões proferidas pelo saudoso Ministro Teori Zavascki, no processo STF-RE-895.759, e pelo Ministro Roberto Barroso, no processo STF-RE 590.415, no sentido de que a Constituição de 1988, em seu art. 7º, XXVI, prestigiou a autonomia coletiva da vontade e a autocomposição dos conflitos trabalhistas, acompanhando a tendência mundial ao crescente reconhecimento dos mecanismos de negociação coletiva, retratada na Convenção 98/1949 e na Convenção 154/1981 da Organização Internacional do Trabalho; c) deve ser aplicada, in casu, a tese fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, porque a hipótese dos autos não versa sobre direitos absolutamente indisponíveis; d) não há de se falar em contrariedade à Súmula 159/TST, uma vez que o caput da Cláusula V dispõe que « enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o empregado substituto não fará jus ao salário contratual do substituído «, enquanto o item I do referido verbete sumular é claro do dispor que « enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, o empregado substituto fará jus ao salário contratual do substituído «, tratando-se, pois, de situações distintas; e) muito embora o Tema 1.046 do STF seja claro ao reconhecer a prevalência do negociado sobre o legislado, « independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias», verifica-se, incasu, da leitura da CCT de 2016/2017, vantagens compensatórias alusivas à remuneração diferenciada, à jornada para trabalho no campo, ao vale - refeição e ao seguro (cfr. cláusulas IX, XIII, XVII e XXIX, respetivamente). Recurso ordinário provido .

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Doc. 530.1002.5267.2924

850 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS TIPOS PENAIS DESCRITOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA QUESTÕES PRÉVIAS, ARGUINDO A ILICITUDE DA PROVA, SOB OS ARGUMENTOS DE: 2) INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES PARA A ABORDAGEM DO ADOLESCENTE; 3) NULIDADE DA «CONFISSÃO INFORMAL», DO MENOR AOS POLICIAIS, ANTE A AUSÊNCIA DO «AVISO DE MIRANDA», ADUZINDO NÃO TER SIDO O MESMO ALERTADO SOBRE O DIREITO DE PERMANECER SILENTE; 4) VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 11, DO S.T.F. EM RAZÃO DO USO DE ALGEMAS PELO ADOLESCENTE DE FORMA INJUSTIFICADA. NO MÉRITO, PUGNA: 5) A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO PROBATÓRIO EM RELAÇÃO À AUTORIA DOS ATOS INFRACIONAIS; 6) A ATIPICIDADE DA CONDUTA POR VIOLAÇÃO À CONVENÇÃO 182, DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT) E A CONVENÇÃO DA ONU. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 7) O ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PARA DE MEIO ABERTO. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO

De proêmio, no tocante ao pleito de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, inviável o deferimento do mesmo, eis que inobstante a Lei 12.010/2009 ter revogado o inciso VI do art. 198 do estatuto menorista, o art. 215 prevê que tal efeito só pode ser concedido, para evitar dano irreparável à parte, ou seja, em casos extremos, o que inocorre, in casu. Registre-se ademais que, no caso dos autos, não se valeu a Defesa, tempestivamente, do disposto no parágrafo 3º, I e I... ()

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