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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: clt 384

Doc. 215.0147.3489.3840

801 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do CLT, art. 71, § 4º, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. II) INTERVALO DO CLT, art. 384 - TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Reconhecida a transcendência política da causa, nos termos do precedente vinculante do STF constante do RE 658.312 (Tema 528) e diante do entendimento do Pleno do TST firmado no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, em oposição ao entendimento da Corte de origem, dá-se provimento ao agravo de instrumento, a fim de se apreciar o recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho da Obreira iniciou-se em 14/06/10 e findou-se em 02/12/19. No entanto, o Regional aplicou a antiga redação do CLT, art. 71, § 4º para todo o período contratual, não observando, assim, a nova redação conferida ao dispositivo legal, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista provido. II) INTERVALO DO CLT, art. 384 EM FACE DO JULGAMENTO DO RE 658.312 PELO STF (TEMA 528) - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 384 QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Em relação ao intervalo para descanso antes do início da jornada extraordinária da mulher, previsto no CLT, art. 384 (na redação anterior às alterações estabelecidas pela Lei13.467/17), convém esclarecer que, além de já haver posicionamento desta Corte tratando da questão (IIN-RR-1540/2005-046-12-00, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, Tribunal Pleno, DJ de 13/02/09), nota-se que o Plenário do STF, por unanimidade, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE Acórdão/STF, Rel. Min. Dias Toffoli, DJE de 01/12/21). Ressalte-se que tal tese possui efeito vinculante para todo o Poder Judiciário. 2. Por outro lado, pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT revogados pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, o CLT, art. 384 não deve ser aplicado em relação ao período posterior à reforma trabalhista de 2017. 3. In casu, o TRT ao deferir as horas extras decorrentes da não concessão do intervalo antes da jornada extraordinária da mulher, em período posterior à vigência da reforma trabalhista, sem considerar a revogação do CLT, art. 384, decidiu em contrariedade com o entendimento do STF e do TST acima espelhado . Recurso de revista provido.

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Doc. 145.3630.9942.3052

802 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 23/11/2015 A 12/06/2019). PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TAMBÉM HOUVE APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DISPOSTO NO CLT, art. 58, § 1º COM LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO SOMENTE QUANDO O SOBRELABOR EXCEDER A 10 MINUTOS DIÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA.

O debate acerca da possibilidade de aplicação retroativa da revogação do CLT, art. 384 (introduzida pela Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso e iniciados antes da vigência da aludida lei, demonstra «a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista», o que configura a transcendência jurídica, nos termos da CLT, art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida. Ademais, trata-se, também, de insurgência recursal c... ()

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Doc. 860.0545.8775.3277

803 - TST. RECURSO DE REVISTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CLT, art. 318 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO - INAPLICABILIDADE DAS INOVAÇÕES PREVISTAS NA LEI 13.415/2017 E NA LEI 13.467/2017 1. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 2. Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. 3. Desse modo, a alteração trazida pela Lei 13.415/2017 ao CLT, art. 318, bem como a Lei 13.467/2017 ao revogar o CLT, art. 384, não alcançam os contratos daqueles trabalhadores e trabalhadoras que já possuíam o direito ao pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, em respeito ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) e à irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 468.8260.8408.4844

804 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RÉ (ZANC ASSESSORIA NACIONAL DE COBRANCA LTDA.). LEI 13.467/2017. 1. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO, PELA RECLAMADA, DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA PAGAMENTO DA PARCELA. ÔNUS DA PROVA. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 2. PRÊMIOS POR PRODUTIVIDADE. REFLEXOS NOS DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS. PARCELA VARIÁVEL E CALCULADA COM BASE NA PRODUÇÃO. REPERCUSSÃO DEVIDA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 225/TST. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. PRORROGAÇÃO HABITUAL DA JORNADA DE 6 HORAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437/TST, IV. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO DO PERÍODO SUPRIMIDO. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. INVIABILIDADE. SÚMULA 437/TST, I. 5. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO IRREGULAR. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. 6. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. REGISTRO DE AUSÊNCIA DE CONCESSÃO. MATÉRIA FÁTICA. 7. PAUSAS DA NR-17 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DO PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST. 8. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/17. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. 9. INTERVALO DO CLT, art. 384. ALEGAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. INVIABILIDADE. 10. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE TEMPO MÍNIMO DE SOBRELABOR. INVIABILIDADE. 11. PARCELAS VINCENDAS. VERBAS SALARIAIS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. CPC, art. 323. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. 12. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência ... ()

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Doc. 514.2053.7329.4014

805 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema « HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA «, a agravante, em suas razões recursais, não atendeu ao requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso ; em relação ao tema « INTERVALO DO CLT, art. 384 «, consta do acórdão regional: «N ão deve prevalecer a visão segundo a qual o referido intervalo é infração meramente administrativa. O descanso em questão tem em mira a proteção da saúde da trabalhadora, logo é norma de ordem pública e de natureza cogente. Persiste a obrigatoriedade de concessão de um descanso de quinze minutos, no mínimo, antes do início do período extraordinário de trabalho da mulher, conforme o CLT, art. 384. Em caso de inobservância do preceito legal, cabe o pagamento como extra do referido período, não configurando mera infração administrativa. Diante da habitualidade do trabalho extraordinário, deve ser reformada a r. sentença para condenação da reclamada no pagamento do descanso previsto pelo CLT, art. 384 «. Como se observa, a decisão encontra-se em consonância com a jurisprudência adotada por esta Corte Superior, razão pela qual se aplica, ao caso, o óbice da Súmula 333/TST. Registra-se que, quanto à alegação da Reclamada de que o CLT, art. 384 foi revogado pela Lei 13.467/2017, tal questão não foi objeto de análise no acórdão recorrido, o que faz incidir o óbice da Súmula 297/TST, I; por fim, quanto ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL «, o Tribunal Regional registrou: «A reclamante logra provar suficientemente a narrativa contida na exordial, nos termos do ônus que lhe foi atribuído (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373). A prova colhida não deixa dúvidas de que houve violação dos direitos de personalidade da parte autora. Pois bem. Nesse cenário de xingamentos e perseguições, reconhece-se o ato ilícito culposo praticado pela reclamada e seu preposto. Há de se reconhecer também a relativa gravidade das condutas descritas, sendo indiscutível que a postura da reclamada foi capaz de lesionar a integridade moral da parte reclamante, causando-lhe temor e abalo psíquico absolutamente desnecessários «. Nesse sentido, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional, entendimento diverso demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, infenso de reexame nesse momento processual, nos termos da Súmula 126/TST. Ainda, não se verifica equívoco na distribuição do ônus da prova, tendo a Reclamante se desincumbido do seu ônus processual; em relação ao tema « INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. VALOR ARBITRADO «, a agravante, em suas razões recursais, não atendeu ao requisito exigido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, o que inviabiliza o processamento do recurso. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 674.3473.9251.6374

806 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O VALOR QUITADO NO CONTRATO E O PISO SALARIAL Da Lei 3.999/1961, art. 5º. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO, DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO O art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT.

Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 917.1471.6585.1142

807 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. PROVIDO. Agravo de instrumento provido ante possível violação do CLT, art. 384. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14 E ANTES DA IN 40 DO TST. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I, NÃO ATENDIDO. A Subseção I Especializada em dissídios Individuais, em 16/03/2017, no julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, decidiu que o cumprimento da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para os casos em que a parte busca o reconhecimento da negativa de prestação jurisdicional torna necessária, além da transcrição da decisão que julgou os embargos de declaração, a demonstração de provocação da Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. Em outros termos, a parte deverá transcrever o trecho dos embargos de declaração que comprove a oportuna invocação e delimitação dos pontos sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar e o acórdão que decidiu a questão. No caso concreto, não houve transcrição das razões dos embargos de declaração apostos pela reclamante que consubstanciariam o prequestionamento quanto à negativa. Logo, no tema, o recurso não ultrapassa os óbices do art. 896, §1º-A, da CLT. Recurso de revista não conhecido. SOBREAVISO. No caso, o Regional consignou não ter sido comprovada a restrição da liberdade de locomoção, destacando, inclusive, ter a testemunha declarado que o sobreaviso ocorria somente durante os feirões de automóveis, aos sábados e domingos. Assim, não se vislumbra a violação dos arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973 (vigente na data da publicação do acórdão recorrido). No mais, a aferição das alegações recursais requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . JORNADA CONTRATUAL DE 6 HORAS. DEVIDO. REQUISITO DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDO. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, o qual ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Decisão corroborada pelo STF no julgamento do Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral na qual fixada a seguinte tese: «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «.Assim, diante do disposto no CLT, art. 384 e conforme a jurisprudência desta Corte, basta a prorrogação da jornada contratual para a concessão do intervalo obrigatório de quinze minutos, sendo certo que na aludida norma não foi estabelecida nenhuma outra condição para a fruição do intervalo. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DOENÇA PROFISSIONAL. CONCAUSA. NÃO ATENDIDOS OS REQUISITOS DOS §§ 1º-A, III, E 8º, DA CLT. No caso, a recorrente não atentou para os requisitos mencionados na epígrafe, deixando de impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida e não realizando a demonstração analítica entre a decisão recorrida e os dispositivos legais e constitucionais invocados. No tocante aos arestos acostados, a recorrente não atendeu ao disposto no art. 896, §8º, da CLT. Nesse contexto, evidenciada a ausência dos requisitos contidos nos, I e III do § 1º-A e no § 8º do CLT, art. 896, o recurso de revista não ultrapassa o óbice do conhecimento. Recurso de revista não conhecido. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos na nova redação do art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação em sua petição recursal do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido. DO REEMBOLSO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. REQUISITO DO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. Se o recurso de revista interposto, sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação em sua petição recursal do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão recorrida concernente às questões de fundo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 295.6494.4006.6189

808 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. FRAUDE NA TERCEIRIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados e os arestos que entende divergentes. 2. Na hipótese, a parte agravante, em seu recurso de revista, transcreveu longos trechos do acórdão regional - com os grifos do próprio original no tema de terceirização-, sem demonstrar, especificamente, a tese que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado. Dessa forma, é evidente a não observância dos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 3. Assim, a decisão agravada não comporta reconsideração ou reforma. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. DIREITO INTERTEMPORAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a decisão proferida pelo Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, concluiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, bem como com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, oportunidade em que firmou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. No que se refere ao pedido subsidiário (aplicação do CLT, art. 384 até a entrada em vigor da reforma trabalhista), em observância ao direito intertemporal, as alterações da Lei 13.467/2017 são inaplicáveis aos contratos de trabalho que se encontravam em curso, quando da sua edição, uma vez que suprime e/ou altera direito preexistente, incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, sob pena de redução da remuneração e violação ao direito adquirido do trabalhador, a teor do que dispõe os arts. 5º, XXXVI, 7º, VI, da CF/88 e 6º da LINDB c/c aplicação analógica do conteúdo do item III, da Súmula 191/STJ. 3. Em virtude disso, não há razão para se reconsiderar ou reformar a decisão agravada, que ora se mantém. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 161.9070.0004.4500

809 - TST. Jornada de trabalho. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor em sobrejornda. Constitucionalidade.

«Esta Corte possui entendimento pacificado de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, conforme sedimentado no julgamento do Processo TST-IIN-RR- 1.540/2005046, 12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como ... ()

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Doc. 695.4009.0843.9036

810 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AÇÃO COLETIVA OPOSTA PELO RECLAMADO - LEGITIMIDADE EXTRAORDINÁRIA DO SINDICATO AUTOR - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONDENAÇÃO EM OBRIGAÇÃO DE FAZER - LIMITAÇÃO À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. Trata-se de ação coletiva ajuizada pelo sindicato profissional, na qualidade de legitimado extraordinário, para compelir o banco-reclamado ao cumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384. 2. O Tribunal Regional condenou o banco-reclamado em obrigação de fazer, consistente a concessão do intervalo do CLT, art. 384 às empregadas representadas pelo sindicato autor. A 2ª Turma do TST negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do banco-reclamado, mantendo o acórdão regional. 3. O banco-reclamado opõe embargos de declaração nos quais aponta omissão no acórdão embargado, tendo em vista que não houve manifestação a respeito da revogação do CLT, art. 384 pela Lei 13.467/2017. Sustenta que o advento da Lei 13.467/2017 constitui fato, que deveria ter sido examinado pelo TST. Argumenta que os efeitos da condenação sofrida nos presentes autos não poderiam ultrapassar o dia 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 4. A alteração legislativa é fato superveniente alheio à vontade das partes e deve ser levada em consideração pelo Órgão Julgador, de ofício, no momento de proferir decisão (CPC/2015, art. 493), sobretudo quando as partes não tiveram a oportunidade de se pronunciar a respeito desse fenômeno de direito intertemporal. 5. Tendo em vista que o acórdão regional foi publicado em 24/5/2016 e o agravo de instrumento em recurso de revista do banco-reclamado foi interposto em 24/10/2017, anteriormente, portanto, ao advento da Lei 13.467/2017, é cabível a manifestação deste Órgão Julgador quanto aos seus possíveis efeitos da alteração legislativa sobre o direito controvertido nos autos. 6. Sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei, tempus regit actum (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). Assim, a alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que tenha havido alteração fática que a justifique, desrespeitando-se o direito adquirido. Desse modo, a Lei 13.467/2017, ao revogar o CLT, art. 384, não alcança os contratos daquelas trabalhadoras que já possuíam o direito ao pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, em respeito ao direito adquirido (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB) e à irredutibilidade salarial (CF/88, art. 7º, VI). Precedentes do TST. 7. Não resta dúvida de que, nos contratos de trabalho celebrados a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, não será devida a concessão do intervalo de 15 minutos previamente ao labor extraordinário desempenhado pelas empregadas do banco-reclamado, por força de lei, em razão da revogação do CLT, art. 384. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

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Doc. 762.2223.9412.1958

811 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONSTITUCIONALIDADE Da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. ADC Acórdão/STF. RE 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Na hipótese, ainda que o Tribunal Regional tenha feito alusão ao inadimplemento de direitos trabalhistas, as premissas fáticas erigidas pelo acórdão regional permitem concluir que a responsabilização do poder público foi alicerçada na distribuição do ônus da prova e no fato de o tomador dos serviços não ter comprovado o exercício de seu dever fiscalizatório. 3. Registrou-s... ()

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Doc. 989.0646.3010.4698

812 - TST. AGRAVO. 1. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 463/TST. 2. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO CLT, art. 384. DIREITO MATERIAL. CONTRATOS CELEBRADOS EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL .

A aplicação das inovações trazidas pela Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, especificamente quanto à supressão ou redução de direitos, não alcança os contratos de trabalho dos empregados em vigor quando da alteração legislativa (11.11.2017). Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ... ()

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Doc. 103.1674.7491.8500

813 - TRT2. Mandado de segurança. Prova. Documento essencial. Autênticação. Necessidade. Ausência. Extinção do processo. CPC/1973, art. 830. CPC/1973, art. 384.

«Tratando-se de documentos essenciais ao julgamento da mandado de segurança, as cópias do ato impugnado e as peças correspondentes às provas produzidas, a sustentar a pretensão, devem vir para os autos devidamente autenticadas, a teor do disposto nos arts. 830, da CLT e 384, do CPC/1973. A falta de autenticação gera conseqüência idêntica à da inexistência desses documentos nos autos, impedindo a apreciação do mérito da postulação. Segurança que se extingue sem resolução do m... ()

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Doc. 446.0276.1370.9337

814 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. SUPRESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA. APLICABILIDADE DA LEI 13.467/17 A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O e. TRT aplicou ao caso concreto as disposições da Lei 13.467/2017 a partir de sua vigência, deixando de condenar a ré, com relação ao período contratual posterior a 11/11/2017, pela supressão do intervalo previsto no CLT, art. 384, bem como limitando a condenação pela supressão do intervalo intrajornada ao pagamento dos minutos suprimidos, de maneira indenizatória. Tal como proferida, a decisão regional esta em conformidade com o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte acerca da nova sistemática trabalhista, em adoção ao em observância ao princípio do «tempus regit actum» . Ante a improcedência do recurso, aplica-se à parte agravante a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

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Doc. 405.8275.5542.2974

815 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRABALHO EXTERNO COMPATÍVEL COM O CONTROLE DE JORNADA. NÃO ENQUADRAMENTO DA AUTORA NO CLT, ART. 62, I. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. 2) INDENIZAÇÃO ADICIONAL. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO PERÍODO DE 30 DIAS QUE ANTECEDE A DATA DE CORREÇÃO SALARIAL. PROJEÇÃO DO AVISO-PRÉVIO. SÚMULA 182/TST. 3) FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. SOLICITAÇÃO DO EMPREGADO. ÔNUS DA PROVA.

Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com adoção da técnica de fundamentação per relationem, para manter a decisão regional relativa ao tema em exame. A reclamada, ora agravante, reitera nas razões do agravo as alegações quanto às horas extras, indenização adicional e conversão das férias. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofe... ()

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Doc. 589.7898.8257.2084

816 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 190.1062.5003.7500

817 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014 e da instrução normativa 40 do TST. Intervalo da CLT, art. 384. Indenização por dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. recurso de revista admitido parcialmente. Matéria não impugna da por meio de interposição de agravo de instrumento. Preclusão. Instrução normativa 40/TST.

«A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016, portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Nessa senda, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, o Tribunal Regional não adm... ()

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Doc. 866.1428.4463.7471

818 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE ERIGIDO NA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1.

Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto de regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a autora não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão unipessoal agravada, qual seja a ausência de transcendência das matérias, o que, por não atender ao CPC, art. 1.021, § 1º e à Súmula 422/TST, I, evidencia a deficiência de fundamentação do agravo, nos aspectos. ... ()

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Doc. 376.1931.5926.1517

819 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - CONTRATO INICIADO ANTES E ENCERRADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FRUIÇÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA - DIREITO AO PERÍODO SUPRIMIDO EM CARÁTER INDENIZATÓRIO, A PARTIR DE 11/11/2017 - MULHER - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONDENAÇÃO LIMITADA A 10/11/2017 - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA

Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 190.1062.9012.6500

820 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Exigência de transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria objeto de recurso de revista. Prescrição total. Supressão dos anuênios. Adicional de horas extras. Horas extras decorrentes da supressão do intervalo do CLT, art. 384. Gratificação semestral. Licença-prêmio. Auxílio-alimentação. Natureza jurídica. Honorários advocatícios. Óbice estritamente processual. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«Nos termos da CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, a transcrição dos fundamentos em que se identifica o prequestionamento da matéria impugnada constitui exigência formal à admissibilidade do recurso de revista. Havendo expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da matéria pelo Tribunal Regional, evidenciando o prequestionamento, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de veiculação o recurso d... ()

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Doc. 709.6969.1831.7095

821 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. 3. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 835.5687.1163.6796

822 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. REVOGAÇÃO. SITUAÇÕES ANTERIORES E POSTERIORES À LEI 13.467/2017. «TEMPUS REGIT ACTUM". INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. APLICAÇÃO IMEDIATA DA NOVA LEI ÀS SITUAÇÕES CONSTITUÍDAS APÓS A SUA ENTRADA EM VIGOR. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista que o intervalo previsto no CLT, art. 384 foi expressamente revogado pela Lei 13.467/2017, a nova disciplina legal, na qual não mais existe o direito da empregada à referida parcela, é aplicável de imediato aos contratos de trabalho em curso no que se refere às situações constituídas a partir de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017 . 2. Embora reconhecida a transcendência jurídica da matéria, não restou demonstrada violação direta de dispositivo, da CF/88 ou contrariedade a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, nos moldes da Súmula 442/STJ e do § 9º do CLT, art. 896, razão pela qual deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento . Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 185.9485.8005.0100

823 - TST. Prescrição. Trabalhador avulso. Portuário. Cancelamento da Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I.

«A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 384/TST-SDI-I, tinha consolidado o entendimento de que «é aplicável a prescrição bienal prevista na CF/88, art. 7º, XXIX ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço». Todavia, a Orientação Jurisprudencial referenciada foi cancelada em Sessão do Tribunal Pleno de 25/9/2012 (Resolução 186/2012). Considerando a igualdade de direitos entre o... ()

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Doc. 387.5704.5933.4539

824 - TST. I - ANÁLISE DA PETIÇÃO 605816/2023. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO RECLAMADO. O reclamado desiste do agravo de instrumento. Em que pese o entendimento inicialmente firmado de que não é possível a homologação de desistência para não frustrar aplicação de tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, houve evolução pela Sexta Turma para adequar ao entendimento das demais Turmas do Tribunal Superior do Trabalho. Petição deferida. Desistência homologada. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. INTERVALO DA MULHER. DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O debate acerca da limitação ao deferimento do intervalo do CLT, art. 384 aos dias em que o labor extraordinário ultrapassou trinta minutos detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência reconhecida. INTERVALO DA MULHER. DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA TRINTA MINUTOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Agravo de instrumento provido para verificar possível violação do CLT, art. 384. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O debate acerca da aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (ADC 58), detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Ante possível violação da Lei 8.177/91, art. 39, nos termos do CLT, art. 896, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. INTERVALO DA MULHER. DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO AOS DIAS EM QUE O LABOR EXTRAORDINÁRIO ULTRAPASSA TRINTA MINUTOS. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento no sentido de que não há condição à concessão da pausa prévia à jornada extraordinária da mulher, porquanto o CLT, art. 384 não fixa tempo mínimo de sobrelabor para a sua concessão. Recurso de revista conhecido e provido. V - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADC S 58 E 59 E ADI S 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. No caso concreto, o Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD até 24/03/2015 e, após essa data, o IPCA-E, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 560.2765.8776.2786

825 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 23, 126, 296 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 560.2765.8776.2786

826 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 5. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 23, 126, 296 DO TST. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 1º-A, I - AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO .

O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no CLT, art. 896, tanto com relação aos pressupostos extrínse... ()

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Doc. 218.4584.4264.7567

827 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO Protocolado o Recurso Ordinário após o transcurso do prazo legal, está correta a decisão do Eg. TRT, ao não conhecer do apelo, por intempestividade . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ASSÉDIO MORAL - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO Depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 850.8733.2826.9224

828 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. As razões apresentadas no apelo não combatem os fundamentos expostos na decisão agravada, razão pela qual o agravo interno não atende ao princípio da dialeticidade recursal, atraindo o óbice processual previsto na Súmula 422/TST, I. Agravo interno não conhecido.

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Doc. 367.2946.9143.5497

829 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. INTERVALO DO CLT, art. 384. DESCUMPRIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO art. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não preenche os pressupostos constantes do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que indica trechos do v. acórdão regional que não contêm o prequestionamento das controvérsias e não apresenta suas razões por meio de cotejo analítico. Ausente a satisfação de requisito intrínseco formal essencial à admissibilidade do recurso de revista, não há como se reconhecer a transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 133.6696.3055.8684

830 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DO STF. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. ALEGAÇÃO DE MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento não conhecido e provido. 3. PRESCRIÇÃO. FGTS SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. PARCELA CONCEDIDA DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULA 362/TST. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não ... ()

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Doc. 421.4784.9247.7415

831 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA CEF. EFEITO MODIFICATIVO . 1. «CTVA» E «CARGO EM COMISSÃO". INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARCELA «VANTAGENS PESSOAIS". RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA DE 2008 (ESU/2008). RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51/TST, II. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 11/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. A SBDI-1 desta Corte Superior firmou o entendimento de que a adesão espontânea do empregado à Estrutura Salarial Unificada da Caixa Econômica Federal (ESU/2008) e a existência de indenização compensatória acarreta a renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, nos termos da Súmula 51/TST, II. De igual forma, devida a limitação do intervalo previsto no CLT, art. 384, até 10/11/2017, tendo em vista a revogação de tal benefício a partir da vigência da Lei 13.467/2017. Embargos de declaração acolhidos, em vista das omissões constatadas, para, imprimindo o efeito modificativo ao julgado, NÃO CONHECER DO RECURSO DE REVISTA DA AUTORA em relação ao tema « CARGO EM COMISSÃO E CTVA. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - RECÁLCULO. DIFERENÇAS DO SALÁRIO-PADRÃO. VALOR INCORPORADO A MENOR. RUBRICAS 062 E 092» e limitar a condenação ao intervalo previsto no CLT, art. 384 até 10/10/2017.

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Doc. 161.9070.0007.2500

832 - TST. Recurso de revista do reclamante. Intervalo de 15 minutos previsto no art. 384 da c L t para mulheres antes d o labor e m sobrejornada. Constitucionalidade. Extensão aos homens. Impossibilidade.

«O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 já não suscita discussão no âmbito/TST, que, por intermédio do julgamento do Processo TST -IIN - RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno, no dia 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. Homens e mulheres, embora iguais em direitos e obrigações, diferenciam-se em alguns pontos, a exemplo do aspecto fisiológico, merecendo, assim, a mulher um tratamento diferenciad... ()

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Doc. 754.4896.1537.7428

833 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROFESSORA. HORAS EXTRAS. CLT, art. 318 e CLT art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017. PARCELAS VINCENDAS. 15 MINUTOS DE INTERVALO. RECREIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.415/2017 . 1. Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional assentou que a autora faz jus as horas laboradas além da 4ª aula consecutiva (as segundas, terças e quartas-feiras), bem como dos 15 minutos de tempo à disposição e dos 15 minutos relativos ao intervalo previsto no CLT, art. 384 até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017, que alterou a redação do CLT, art. 318. E em relação às parcelas vincendas, a v. decisão regional consignou que como o Município foi condenado ao pagamento dos 15 minutos de intervalo «recreio» até a entrada em vigor da Lei 13.415/2017, não se há de falar em parcelas vincendas após essa data. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que mesmo que o contrato de trabalho tenha iniciado antes da vigência das Leis 13.415/2017 e 13.467/2017 e continue em vigor, não pode a lei anterior permanecer em vigência, quando a nova lei prevê disposição contrária, conforme o princípio tempus regit actum . Precedentes de todas as Turmas desta Corte Superior. Incidência do CLT, art. 896, § 7º. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. 138.3395.5199.4712

834 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à falta de interesse de agir e ao intervalo do CLT, art. 384, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento . DIVISOR. PARCELAS VINCENDAS. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. As horas extras habitualmente prestadas repercutem no cálculo do RSR, consoante jurisprudência pacífica desta Corte, sedimentada na Súmula 172/TST, inclusive quando se trata de empregado mensalista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. Esta Corte uniformizou sua jurisprudência, por meio da Súmula 219, item III, no sentido de entender devidos os honorários advocatícios por mera sucumbência quando o Sindicato atua na condição de substituto processual. Precedentes. Incidem os óbices do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 805.3400.9276.5141

835 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DE PROMOÇÕES ESTABELECIDOS EM PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS CRIADO PELA EMPRESA. ESCALAS DENOMINADAS «GRADES". 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação aos temas «prescrição. diferenças salariais. inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa. escalas denominadas grades" e «intervalo do CLT, art. 384», pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com matérias pacificadas no âmbito do TST, inviabilizando, assim, o reconhecimento da transcendência da causa. II . Acerca do tema «prescrição - diferenças salariais - inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em plano de cargos e salários criado pela empresa - escalas denominadas grades», a matéria não merece maiores debates no âmbito desta Corte, porquanto pacificada pela Súmula 452/TST, segundo a qual «tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês". Julgados. III . Sobre o «intervalo do CLT, art. 384», o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada, com repercussão geral, pelo STF no julgamento do RE 658.312, no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral). Na mesma linha, no julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista 1540/2005-046-12-00.5, o Tribunal Pleno desta Corte Superior já havia firmado o entendimento de que o comando do CLT, art. 384 não ofende o princípio da isonomia, sendo, pois, recepcionado pela Constituição da República. Registra-se que a matéria devolvida à apreciação é exclusivamente de direito e a parte recorrente não alega distinção (distinguishing) ou superação (overruling) do precedente vinculante do STF. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. I. Trata-se de decisão fundamentada na interpretação conferida a dispositivo de norma coletiva. Nesse sentido, admitir-se-ia o recurso de revista exclusivamente por divergência jurisprudencial, conforme o disposto no art. 896, «b», da CLT. II. Entretanto, o pedido de exclusão das comissões da base de cálculo das horas extras revela pretensão que não ultrapassa a esfera patrimonial disponível da parte recorrente, não se constatando dissenso com precedente vinculativo, interpretação de questão nova ou elevado valor econômico. Ausente, portanto, a transcendência da causa. III. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 198.6674.9137.1900

836 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO POSTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período a partir de 11/11/17. 5. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, conforme o período de incidência da norma. 6. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, nega-se provimento ao apelo. Recurso de revista conhecido e desprovido, no aspecto. II) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 5. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor da Lei 13.467/17, o Regional limitou a condenação do intervalo CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal. 6. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, alcança os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância do referido intervalo, no tocante ao período a partir de 11/11/17, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido, no aspecto.

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Doc. 564.9384.6045.4169

837 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO SINDICATO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido analisou a matéria debatida nos autos, estando suficientemente fundamentado, uma vez que consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à condenação do intervalo do art. 384 até a vigência da Lei 13.467/2017, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO BRADESCO S/A. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos» . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, o pedido atinente ao pagamento do intervalo do CLT, art. 384 tem origem comum, ou seja, decorre da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no CF/88, art. 5º, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo CLT, art. 71, § 4º. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. 244.8051.6843.2273

838 - TST. AGRAVO. LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA INTEGRAÇÃO DAS HORAS DE TRAJETO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/17. TESE JURÍDICA FIRMADA NO EXAME DO TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS.

1. A jurisprudência desta 3ª Turma adotou entendimento iterativo, à luz do direito intertemporal, no sentido de serem inaplicáveis as alterações introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) , aos contratos de trabalho em curso quando da sua edição, por entender que a supressão ou alteração de direito incorporado ao patrimônio jurídico do empregado, com redução da remuneração, ofende o ato jurídico perfeito, a teor do que dispõem os arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, da CF... ()

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Doc. 838.3222.5033.9047

839 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. INTERVALO DO ART . 384 DA CLT. MATÉRIA EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO TEMA 528 PELO STF E COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. ÓBICE DO ART . 896, § 7º, DA CLT. O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o Tema 528, na sessão virtual do dia 14/9/2021 (DJE 188 publicado em 21/9/2021), concluiu o julgamento do Recurso Extraordinário 658.312, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, firmando a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « . Diante desse contexto, não remanesce qualquer discussão sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, para as consolidadas em momento anterior à vigência da Leiº 13.467/2017. De outra parte, esta Corte firmou o entendimento de que o descumprimento do referido dispositivo legal não configura mera infração administrativa, motivo pelo qual a não concessão do intervalo de 15 minutos antes do início da jornada extraordinária enseja o pagamento desse período como hora extra. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. EXISTÊNCIA DE FRAUDE NA CONTRATAÇÃO E SUBORDINAÇÃO AO TOMADOR DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA, POR NÃO DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO NO DECISUM . Conquanto a Suprema Corte tenha fixado o entendimento de que a licitude da terceirização independe da atividade executada pelo empregado ou, ainda, do objeto social da empresa (Tema 725 de Repercussão Geral e ADPF 324), não há como reconhecer a validade da contratação quando presentes os requisitos da relação de emprego, previstos nos CLT, art. 2º e CLT art. 3º, notadamente a subordinação à tomadora dos serviços. E essa é exatamente a situação vivenciada nos autos, visto que o Regional, analisando as provas, consigna, além da existência de fraude na intermediação de mão de obra, a subordinação da obreira à tomadora de serviços. As peculiaridades, insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, são suficientes para a utilização da técnica da distinção, também conhecida como distinguishing, e, por conseguinte, para a não aplicação do Precedente fixado pelo STF, o qual examinou a licitude da terceirização apenas no enfoque das atividades desenvolvidas pela empresa contratante. Diante do contexto consignado pelo Regional, não há falar-se em licitude da terceirização. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 425.0408.1825.5948

840 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS À DISPOSIÇÃO. RECUPERAÇÃO TÉRMICA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BANCO DE HORAS. BASE DE CÁLCULO. INTERVALO DO CLT, art. 384. HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST .

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, consistentes na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT e no não preenchimento da alínea «a» do CLT, art. 896. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA... ()

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Doc. 806.8106.8287.9083

841 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A TRINTA MINUTOS DE SOBREJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 384. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular, em face de haver sido demonstrada possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA . PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO TEMPO EXCEDENTE A TRINTA MINUTOS DE SOBREJORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Esta Corte já pacificou o entendimento no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, sem fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para a concessão do referido intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL DE JORNADA. INVALIDADE. DESCUMPRIMENTO. DESRESPEITO AOS REQUISITOS MATERIAIS. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Para a validade do sistema de compensação semanal não basta a formalização do ajuste, de forma que deverão ser observados os requisitos previstos no próprio instrumento normativo ou individual e aqueles contidos em preceito legal, entre os quais a efetiva compensação, o que não foi observada no presente caso. De modo semelhante, a limitação prevista na parte final dos itens III e IV da Súmula 85/TST, quanto ao pagamento apenas do adicional, no caso de labor extraordinário, depende da efetiva concessão de folga compensatória ao empregado, dentro dos parâmetros fixados no ordenamento jurídico e na norma coletiva. Evidenciada a prestação de horas extras habituais, o acordo é inválido em sua totalidade, e não apenas nas exatas semanas em que houve prestação de horas extras. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.2334.0124.7666

842 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER - PERÍODO DE DESCANSO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. A controvérsia cinge-se em saber se a previsão do CLT, art. 384, originário do Decreto-lei 5.452, de 1º de maio de 1943, que trata da concessão de descanso de quinze minutos antes do início da jornada extraordinária pela mulher, foi recepcionada pela CF/88. Esta Corte, em sua composição plena, ao julgar o IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do CLT, art. 384, tendo por fundamento o princípio da isonomia real, segundo o qual devem ser tratados de forma igual os iguais, e desigual os desiguais, julgando, assim, que o referido dispositivo celetário é dirigido, exclusivamente, às trabalhadoras. Ademais, importante consignar que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, na Sessão Virtual realizada entre os dias 03/09/2021 a 14/09/2021, retomou o julgamento do RE 658.312 (Tema 528), ocasião em que, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Na hipótese dos autos, o TRT de origem manteve os termos da sentença de piso que deferiu à reclamante as horas extras relativas aos intervalos previstos no CLT, art. 384, sob o fundamento de que o referido dispositivo celetista foi recepcionado pela CF/88. Assim, tendo o Tribunal Regional decidido a matéria em consonância com a jurisprudência desta Corte, é de rigor a adoção do teor restritivo do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo interno a que se nega provimento . INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO PARCIAL - CONFISSÃO FICTA DA RECLAMANTE - PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS . O Tribunal Regional manteve a sentença de piso que entendeu que a pena de confissão aplicada à reclamante, em razão do seu não comparecimento à audiência de instrução e julgamento, gera apenas a presunção relativa (» iuris tantum «) da veracidade dos fatos alegados na defesa, o que pode ser desconstituído pelos demais elementos de prova constantes dos autos, sendo que na hipótese dos autos se reconheceu a concessão parcial do intervalo intrajornada a partir das próprias provas que instruíam a defesa. Ou seja, apesar da pena de confissão atribuída à reclamante, o TRT de origem manteve o entendimento alcançado pelo juízo de piso que, por sua vez, reconheceu a existência de intervalos intrajornadas concedidos parcialmente com base nas provas pré-constituídas nos autos (provas que instruíram a própria defesa). Logo, conclui-se que a decisão regional encontra-se em consonância com o item II da Súmula/TST 74, o qual preconiza que « A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (arts. 442 e 443, do CPC/2015 - CPC/1973, art. 400, I), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores «. Agravo interno a que se nega provimento .

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Doc. 710.6378.5609.5921

843 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO CLT, art. 896, § 7º E DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras». 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, sendo forçoso reconhecer que a causa não oferece transcendência em nenhum dos seus aspectos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS POR AUTORA E RÉU. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF. ADC 58. TEMA 1.191 DA REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com as ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (Lei 8.177/1991, art. 39, «caput») e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 918.6457.9474.3729

844 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DESEMPENHADA POR MAIS DE DEZ ANOS. SÚMULA 372, ITEM I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DO DISPOSTO NO CLT, art. 468, § 2º, INSERIDO PELA REFORMA TRABALHISTA - LEI 13.467/2017. DECISÃO COM FUNDAMENTO NO art. 255, INCISO III, ALÍNEA «B», DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Não merece provimento o agravo quanto à incorporação da gratificação de função, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamado foi desprovido, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte, segundo a qual a percepção de gratificação de função pelo reclamante por período superior a dez anos, fato incontroverso nos autos, acarreta a sua incorporação, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, nos termos da Súmula 372/TST. A alegação de reestruturação organizacional, com a extinção da unidade em que a reclamante laborava e o oferecimento de realocação em outras unidades não a afasta a incidência do referido verbete sumular. Por outro lado, não há falar em aplicação retroativa do CLT, art. 468, § 2º, incluído pela Lei 13.467/2017, em razão do princípio do tempus regit actum e do fato de que, à época da sua entrada em vigor, o reclamante já havia preenchido o requisito exigido para a incorporação da gratificação de função previsto na Súmula 372/TST. Agravo desprovido. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. DISPOSITIVO RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL, NOS AUTOS DO RE-658312. TEMA 528 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST- IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras» . Ressalta-se que foi certificado o trânsito em julgado da decisão proferida pela Suprema Corte, no citado recurso extraordinário, em 17/08/2022. Diante do exposto, encontra-se superada qualquer discussão acerca da constitucionalidade do dispositivo celetista. Agravo desprovido.

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Doc. 776.8557.1013.6243

845 - TST. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se, pela análise dos acórdãos de recurso ordinário e de embargos de declaração, que as questões de mérito e essenciais à resolução da controvérsia foram analisadas pelo Regional, expondo de forma clara os fundamentos de seu convencimento. O inconformismo da parte com o desfecho da controvérsia não implica sonegação da tutela jurisdicional. Permanecem incólumes os arts. 93, IX, da CF/88; 458 do CPC/1973 e 832 da CLT. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO ANTES DA SOBREJORNADA. PRINCÍCIO DA ISONOMIA. CLT, art. 384 RECEPCIONADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. O debate relativo ao intervalo previsto no CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, visto que o Pleno, por meio do julgamento do TST - IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, que ocorreu na sessão do dia 17/11/2008 (DEJT de 13/2/2009), decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República. Recurso de revista conhecido e provido. HORAS IN ITINERE . A Corte Regional manteve a sentença de improcedência atinente ao pedido do autor de condenação da empresa ao pagamento de horas in itinere, ao fundamento de que a reclamada está localizada em local de fácil acesso, há transporte público regular no perímetro e o ponto de ônibus situa-se nas suas proximidades. Estabelecidas tais premissas fáticas, ficam ausentes os pressupostos indispensáveis à aplicação da Súmula 90/TST. Em tal contexto, ileso o CLT, art. 58, § 2º. Recurso de revista não conhecido. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. ADCS 58 E 59 E ADIS 5857 E 6021. INCIDÊNCIA DO IPCA-E NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". Houve modulação de efeitos para contemplar processos em curso, bem como aqueles com sentença transitada em julgado. O Tribunal Regional, ao aplicar como índice de atualização monetária dos créditos da presente ação a TRD por todo o período, adotou posicionamento dissonante da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 903.2024.3203.6182

846 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL BASEADO NA PROVA PRODUZIDA. INÓCUA A DISCUSSÃO SOBRE ÔNUS DA PROVA. INVIOLADOS OS CLT, art. 818 e CPC art. 373. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. 2. ADICIONAL NOTURNO. CONTROVÉRSIA NÃO SOLUCIONADA PELA APLICAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPERTINÊNCIA DOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. DECISÃO REGIONAL FUNDAMENTADA NA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA DO CLT, art. 818 E 373 DO CPC. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida, mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento da parte.Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 153.6393.2001.3400

847 - TRT2. Horário compensação. Mulher validade da norma insculpida no art. 384 da c.l.t. Mesmo após o advento do art. 5º, I, da atual CF/88. A vigência da norma externada no CLT, art. 384 após a igualdade entre homens e mulheres asseguradas pela CF/88 é matéria controvertida, prevalecendo o entendimento de inexistência de conflito entre as duas normas, uma vez que a igualdade entre homens e mulheres assegurada constitucionalmente refere-se a direitos e obrigações, excepcionando-se, assim, as diferenças de aspecto meramente fisiológico. Mostra-se, assim, perfeitamente compatível a fixação de um intervalo entre o término da jornada contratual e o início da jornada extraordinária, devido ao maior desgaste físico que o regime de prorrogação de horário causa nas mulheres.

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Doc. 842.9460.7289.1778

848 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. BANCÁRIO. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 102/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 2. INTERVALO DO CLT, art. 384. AÇÃO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. CONSTITUCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 795.4653.2695.7185

849 - TST. AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. EXCESSO DE JORNADA LABORAL. INTERVALO DO CLT, art. 384. DECISÃO DO TRT PAUTADA NA OITIVA DE TESTEMUNHA E NO DEPOIMENTO DA RECLAMANTE. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA (SÚMULA 126/TST). Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 393.6191.5228.8190

850 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT fixou o montante indenizatório no importe de R$ 5.000,00, em razão do dano moral consubstanciado na ilegalidade da dispensa da reclamante, acometida por doença e grávida. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CLT, art. 384, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMITAÇÃO DOS EFEITOS DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . O recurso de revista versa sobre questão relativa à incorporação do direito ao intervalo previsto no CLT, art. 384 para período posterior à sua revogação, que ainda não foi examinada de forma exauriente por esta Corte, razão pela qual, a causa ostenta transcendência jurídica . O e. TRT aplicou ao contrato de trabalho do autor as normas vigentes à época dos fatos analisados. Assim, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei 13.467/17, o regional deixou de condenar a reclamada pela supressão do intervalo do CLT, art. 384. Nos moldes delineados na decisão agravada, o e. TRT recorrido decidiu a matéria em observância à legislação e ao princípio do «tempos regit actum», adotado por esta Corte trabalhista em hipóteses semelhantes. Desta maneira, a decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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