831 - TJSP. Nulidade - Quebra da cadeia de custódia - Inocorrência
Da simples leitura dos autos, verifica-se que não houve nenhuma irregularidade na produção da prova. Nada de concreto foi apontado e demonstrado pela Defesa a indicar eventual quebra da cadeia de custódia. Em se tratando de nulidade relativa, seu reconhecimento depende, ademais, da demonstração efetiva do prejuízo suportado pelo peticionário, diante do princípio pas de nullité sans grief.
Nulidade - Indeferimento de pedido de instauração de incidente toxicológico - Decisão devidamente fundamentada pelo MM. Juiz, que é o destinatário da prova - Cerceamento de defesa não reconhecido
O Magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe verificar a pertinência, ou não, das diligências requeridas pelas partes.
A análise de pedido de instauração de incidente toxicológico, visando à aferição da imputabilidade do agente à época dos fatos, deve ser realizada sopesando-se a existência, ou não, de elementos probatórios suficientes a sugerir a incapacidade, total ou parcial, para entender o caráter ilícito do fato, ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Não basta, portanto, para o deferimento do pedido, a mera alegação de que o réu seria usuário de entorpecentes.
Nulidade - Tráfico de entorpecentes - As instituições de segurança poderão, nos termos do CPP, art. 244, fazer busca pessoal, independente de mandado, quando houver fundada suspeita - Entendimento
Não há ilegalidade na busca pessoal realizada independe de mandado judicial, quando houver fundada suspeita sobre a posse de objeto ilícito pelo agente, nos termos dos arts. 240, § 2º, e 244, do CPP.
Tráfico de entorpecentes - Agentes flagrados trazendo consigo e transportando, para fins de tráfico, as seguintes substâncias estupefacientes: a) 14,55 gramas de cocaína, acondicionados em 18 papelotes; b) 3,79 gramas de «crack», acondicionados em 09 porções - Materialidade e autoria comprovadas por depoimentos de policiais cujo conteúdo é harmônico com o conjunto probatório - Validade
No que concerne ao valor dos depoimentos prestados pelos policiais, os tribunais têm deixado assente serem inadmissíveis quaisquer análises preconceituosas. A simples condição de policial não torna a testemunha impedida ou suspeita. As declarações prestadas pelos agentes que efetuaram a prisão do acusado são válidas e têm o mesmo valor relativo que qualquer outra prova que se produza nos autos; por gozarem de fé pública, suas versões devem ser reputadas fidedignas, até que se prove o contrário.
Tráfico de entorpecentes - Agentes que trazem consigo e transportam substâncias estupefacientes - Desnecessidade de flagrância na prática de oferta gratuita ou de venda - Alegação dos agentes no sentido de serem apenas usuários incompatível com a quantidade de entorpecentes apreendida - Desclassificação para a Lei 11.343/06, art. 28 afastada
Para a realização do tipo penal previsto na Lei 11.343/06, art. 33, não se exige estado de flagrância na prática de qualquer ato indicativo de oferta gratuita ou de venda da substância entorpecente, uma vez constarem dentre os núcleos verbais ali relacionados aqueles de «trazer consigo» e de «guardar". A procedência da alegação de que a substância ilícita se destinaria apenas ao uso próprio deve ser aferida em consonância com a conjuntura de sua apreensão, devendo ser afastada se não se coadunar com a dinâmica dos fatos.
Pena - Coautoria e participação de menor importância - Critérios distintivos
Aquele que concorre, de qualquer modo, para o crime, certamente incide, na medida de sua culpabilidade, nas penas a este cominadas pelo legislador. A legislação penal prevê, todavia, como causa de diminuição, o fato da conduta do indivíduo limitar-se a mera participação de «menor importância», sendo assim entendida aquela na qual o indívíduo, sem praticar o núcleo do tipo, concorre ainda que indiretamente para a produção do resultado. Na medida em que o comportamento empreendido pelos agentes denota, porém, que a ação de todos teria se dado de modo conjunto, vindo animada da mesma intenção criminosa, deve-se entender caracterizada a coautoria, não havendo que ser cogitada de participação de menor importância de qualquer dos envolvidos.
Cálculo da pena - Tráfico de entorpecentes - Reprimenda benevolentemente fixada - Manutenção ante ausência de apelo por parte do Ministério Público
Não há como corrigir-se pena benevolentemente dosada em primeiro grau, se ausente apelo por parte da acusação, sob pena de violação do princípio da non reformatio in pejus
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