876 - TJSP. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. Pedido de Efeito Suspensivo Indeferido. I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença de honorários advocatícios em ação de exigir contas. A decisão de primeira instância não analisou a petição da agravante, afirmando que a verificação do prazo do recurso cabe à Segunda Instância. A recorrente pleiteia a suspensão do cumprimento de sentença até o julgamento do agravo de instrumento anterior, alegando risco de perda do objeto do recurso, com valor controverso de R$ 24.344,16. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento, considerando a alegação de risco de perda do objeto do recurso interposto. III. Razões de Decidir. 3. A apreciação do mérito está pendente no agravo de instrumento 2377128-52.2024.8.26.0000, cuja interposição impede a preclusão da decisão recorrida. 4. A pretensão de obter efeito suspensivo que foi negado no outro recurso é inadequada. IV. Dispositivo e Tese. 5. Nega-se provimento ao agravo de instrumento. Tese de julgamento: 1. A interposição de agravo de instrumento impede a preclusão da decisão recorrida
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