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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 756.2748.9674.2749

851 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 414.4236.5003.5557

852 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO DIREITO DE EXIGIR CONTAS PELA PARTE AUTORA, E DO DEVER DO REÚ EM PRESTÁ-LAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONDENANDO O RÉU A APRESENTAR AS CONTAS REQUERIDAS, NA FORMA MERCANTIL, REFERENTE A TODOS OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO, INCLUINDO AS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, REALIZADAS EM NOME DA INVENTARIADA, NO PERÍODO DE 16/03/2011 ATÉ A DATA DO ÓBITO EM 22/05/2015. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ ARGUINDO PRELIMINARMENTE A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO E FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E, NO MÉRITO, BUSCANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL QUE SE REJEITA, ACOLHENDO-SE, EM PARTE, A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. ISSO PORQUE, DE ACORDO COM O LEI 8.906/1994, art. 25-A, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), ¿PRESCREVE EM CINCO ANOS A AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PELAS QUANTIAS RECEBIDAS PELO ADVOGADO DE SEU CLIENTE, OU DE TERCEIROS POR CONTA DELE¿. DESTA FORMA, TEM-SE QUE OCORREU A PRESCRIÇÃO DO REQUERIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PAGOS PELA FALECIDA AO ADVOGADO AGRAVANTE EM 19/12/2011. NA HIPÓTESE DOS AUTOS, TRATA-SE DA PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO, NA QUAL É VERIFICADA SE EXISTE OU NÃO O DEVER DE PRESTAR CONTAS PELO RÉU E, CONSEQUENTEMENTE SE A PARTE AUTORA TEM O DIREITO DE EXIGI-LAS (CPC, art. 550). COM EFEITO, O AGRAVANTE SUSTENTA QUE NÃO ERA MAIS PROCURADOR DA INVENTARIANTE NO PERÍODO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, POSTO QUE SEUS SERVIÇOS SE ENCERRARAM COM A CONCLUSÃO DO INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR SEU FALECIDO MARIDO, QUANDO LHE FOI DADA QUITAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS, NÃO PODENDO SER COMPELIDO A PRESTAR CONTAS EM PERÍODO QUE NÃO DETINHA MAIS PROCURAÇÃO DA INVENTARIADA. REALMENTE CONSTAM DOS AUTOS OS RESPECTIVOS RECIBOS DE QUITAÇÃO, DATADOS DE 15/03/2011, DANDO POR CONCLUÍDA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DO AGRAVANTE COMO PATRONO E ADMINISTRADOR DO INVENTÁRIO DO SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, EM NOME NÃO APENAS DA INVENTARIADA, COMO TAMBÉM DE TODOS OS HERDEIROS HABILITADOS NAQUELE INVENTÁRIO. CERTO AINDA QUE, APESAR DOS AGRAVADOS COLACIONAREM AOS AUTOS PROCURAÇÃO E DOCUMENTOS BANCÁRIOS QUE DÃO CONTA DE QUE O AGRAVANTE DE FATO DETINHA PODERES PARA REPRESENTAR A INVENTARIADA JUNTO AO BANCO ITAÚ, INCLUSIVE COM PODERES PARA MOVIMENTAR SUAS CONTAS BANCÁRIAS, TAL PROCURAÇÃO FOI ASSINADA EM 29/09/2010, ENQUANTO O AGRAVANTE AINDA ERA, DE FORMA INCONTROVERSA, PROCURADOR DA AUTORA DA HERANÇA, E ANTES DA EMISSÃO DOS RECIBOS DE QUITAÇÃO DATADOS DE 15/03/2011. CONTUDO, CONQUANTO A ALUDIDA PROCURAÇÃO NÃO DISPONHA DE CLÁUSULA DE VALIDADE, OBSERVA-SE QUE RESTOU INCONTROVERSO NOS AUTOS QUE A RELAÇÃO HAVIDA ENTRE O AGRAVANTE E A FALECIDA SRª FIRMINA SE ENCERROU, EM DEFINITIVO, EM JANEIRO/2012. ISSO PORQUE, DOS AUTOS APENSOS AO PROCESSO ORIGINÁRIO, TEM-SE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, ANTERIORMENTE À DISTRIBUIÇÃO DA PRESENTE AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PELO ESPÓLIO, AJUIZOU EM FACE DA SRª FIRMINA E DOS OUTROS HERDEIROS DO SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EM QUE SE APUROU, POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, HAVER SALDO DEVEDOR EM FAVOR DO ADVOGADO, NÃO APENAS RELATIVO AO INVENTÁRIO COMO TAMBÉM A OUTRAS AÇÕES RELACIONADAS COM O DE CUJUS, TENDO A SRª FIRMINA, EM VIDA, AFIRMADO NAQUELES AUTOS QUE A RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES FINDOU EM JANEIRO/2012. CABE AINDA REGISTRAR QUE NOS AUTOS DAQUELA AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS, UMA DAS HERDEIRAS DO ESPÓLIO AGRAVADO AINDA ACOSTOU RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE, CONTEMPLANDO O PERÍODO DE MARÇO/2011 A JANEIRO/2012, RELATIVOS AOS BENS DE SUA CO-PROPRIEDADE COM A MEEIRA E HERDEIROS DO INVENTÁRIO DE SR JOSÉ MONIZ FERNANDES, O QUE INCLUIU O INVENTARIANTE DO ESPÓLIO AGRAVADO, TENDO A ALUDIDA HERDEIRA CONFERIDO QUITAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO DOS RESPECTIVOS BENS EM 16/02/2012. ADEMAIS, COMPULSANDO OS AUTOS APENSOS AO PROCESSO ORIGINÁRIO, CONSTATA-SE QUE A INVENTARIADA, AJUIZOU, EM 07/04/2014, AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM FACE DO ORA AGRAVANTE, EM QUE SE QUESTIONOU APENAS VALORES SUPOSTAMENTE RECEBIDOS PELO ADVOGADO PELA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA DE PERMUTA, NÃO HAVENDO QUALQUER MENÇÃO OU QUESTIONAMENTOS ACERCA DE EVENTUAL MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA OU TRANSFERÊNCIA IRREGULAR DE VALORES. INSTA AINDA REGISTRAR QUE NÃO HÁ NOS AUTOS NENHUM INDÍCIO DE QUE AS TRANSAÇÕES FINANCEIRAS, CUJA PRESTAÇÃO DE CONTAS SE PRETENDE, TENHAM, DE FATO, SIDO REALIZADAS PELO PROCURADOR DA FINADA E NÃO PELA PRÓPRIA TITULAR DA CONTA, UMA VEZ QUE OS EXTRATOS BANCÁRIOS APENAS INDICAM A MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NAQUELE PERÍODO SEM ESPECIFICAR QUEM REALMENTE FOI O RESPONSÁVEL PELA RESPECTIVA MOVIMENTAÇÃO. E, APESAR DE TAL INFORMAÇÃO TER SIDO EXPRESSAMENTE REQUERIDA PELO JUÍZO DE 1ª INSTÂNCIA, O BANCO NÃO CUMPRIU E A PARTE AUTORA NADA REQUEREU. ASSIM, NO CENÁRIO PROBATÓRIO DOS AUTOS, VERIFICA-SE A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL DE EXIGIR CONTAS, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE MOTIVOS PLAUSÍVEIS DE DÚVIDAS, DEVIDAMENTE COMPROVADAS, DE QUE O RÉU TENHA SIDO RESPONSÁVEL DE FATO E DE DIREITO PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA TITULAR DO ESPÓLIO AGRAVADO NO PERÍODO QUESTIONADO. LOGO, DIANTE DA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O RÉU, ORA AGRAVANTE, FOI O RESPONSÁVEL PELA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA SRª FIRMINA NO PERÍODO CUJA PRESTAÇÃO DE CONTAS SE PRETENDE, NÃO HÁ COMO COMPELI-LO A PRESTÁ-LAS. CONCLUI-SE, PORTANTO, QUE A PARTE AUTORA NÃO LOGROU DEMONSTRAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO POR ELA ALEGADO, NÃO SE DESINCUMBINDO DO ÔNUS PREVISTO NO INCISO I DO CPC, art. 373. SENTENÇA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 524.6390.5811.5404

853 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 268.4784.5013.1737

854 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 202.7781.5006.8500

855 - TJDF. Família. Juizados Especiais Cíveis. Consumidor. Processual civil e relação de consumo. Sentença devidamente fundamentada. Preliminar de negativa de prestação jurisdicional rejeitada. Mérito: festa de reveillon. Insatisfação com a escassez na oferta de alimentos. Descumprimento contratual. Indenização por dano material e moral incabível. Sentença reformada. Pedido improcedente. Recurso da ré conhecido e provido. Recurso da autora prejudicado. Lei 8.078/1990, art. 14. Lei 9.099/1995, art. 2º.

«1 - Recursos próprios, regulares e tempestivos interpostos por ambas as partes. 2 - A empresa ré alega, preliminarmente, a negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que não houve apreciação das matérias suscitadas nos embargos de declaração opostos em primeiro grau. No mérito, requer a reforma da sentença para excluir a condenação em reparar o dano material e moral reconhecido na sentença recorrida e, subsidiariamente, pugna pela redução destes. 3 - A parte aut... ()

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Doc. 108.8826.0236.4108

856 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DO FALSO GERENTE. EMPRÉSTIMOS E TRANSFERÊNCIAS VIA PIX. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSAÇÕES QUE DESTOAM DO PERFIL DE GASTOS DA AUTORA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA OU DE TERCEIRO. DEVER DA AUTORA DE RESTITUIR OU COMPENSAR VALORES EMPRESTADOS QUE NÃO FORAM TRANSFERIDOS PARA CONTA DE TERCEIROS. DANO MORAL CONFIGURADO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. RECURSO DO BANCO PROVIDO EM PARTE. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais. A sentença declarou a nulidade dos contratos de empréstimo fraudulentos, determinou a abstenção de negativação da autora, impôs multa diária para eventual descumprimento e condenou a ré ao pagamento de honorários advocatícios, sem fixar indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUS... ()

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Doc. 847.4456.9285.4446

857 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE PORTABILIDADE E RENEGOCIAÇÃO INDEVIDAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DOS CONTRATOS, DETERMINANDO O RESTABELECIMENTO DOS PACTOS INDEVIDAMENTE CANCELADOS, BEM COMO CONDENAR OS RÉUS A RESTITUÍREM, EM DOBRO, OS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS E AO PAGAMENTO DE R$ 7.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. RECURSOS DOS RÉUS. 1.

Preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo 1º réu/2º apelante que se afasta, uma vez que «as instituições financeiras envolvidas na operação de portabilidade, ainda que concorrentes, passam a integrar uma mesma cadeia de fornecimento, impondo-se a ambas o dever de apurar a regularidade do consentimento e da transferência da operação, recaindo sobre elas a responsabilidade solidária em relação aos danos decorrentes de falha na prestação do serviço.»? (REsp. 1.771.984/RJ/ST... ()

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Doc. 905.5440.5694.4667

858 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, é ônus da parte, no caso de suscitar preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, transcrever no recurso de revista o trecho dos seus embargos de declaração e o trecho do acórdão regional que os rejeitou. No caso, a transcrição do inteiro teor da petição de ED e do acórdão regional respectivo, sem destaques, não atende à exigência legal, pois impede a verificação, de plano, da ocorrência de omissão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. TRANSAÇÃO . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. No caso, a parte transcreveu o inteiro teor do acórdão recorrido quanto ao tópico impugnado, sem destaques, o que não atende à exigência legal. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Uma vez configurado o caráter protelatório dos embargos de declaração opostos por mera insatisfação e contra matéria já devidamente examinada na decisão impugnada, não há óbice à aplicação da multa do CPC, art. 1.026, § 2º, a qual foi devidamente fundamentada pelo TRT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. EXAME DOS TEMAS SOBRESTADOS. TRANSFERÊNCIA . O TRT entendeu que não houve ilegalidade na transferência do autor de Sertanópolis/PR para Londrina/PR, por se tratar apenas de retorno à localidade em que originalmente contratado, conforme comprovado nos autos. Registrou, ademais, que a condenação não poderia abranger a referida transferência, pois não postulado o adicional respectivo. Para analisar as alegações recursais no sentido que a transferência efetivada pela reclamada causou prejuízos ao autor, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO . O TRT consignou que o auxílio-alimentação tem natureza indenizatória desde a norma coletiva de 1987, e que a admissão do reclamante ocorreu apenas posteriormente, em 1989. Registrou, ainda, que a adesão da reclamada ao PAT se deu em 1991. Assim, afastou o pedido de reconhecimento da natureza salarial da parcela. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, a decisão regional está em consonância com a jurisprudência do TST, segundo a qual não há falar em integração do auxílio-alimentação à remuneração do empregado quando expressamente prevista em norma coletiva a sua natureza indenizatória. Não altera tal conclusão o fato de a adesão da reclamada ao PAT ter ocorrido após a admissão do autor, pois, como dito, a natureza indenizatória já estava anteriormente prevista em norma coletiva. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO . A matéria já se encontra superada no âmbito desta Corte Superior. A SBDI-1, órgão pacificador da jurisprudência do TST, por sua composição plena, no julgamento do processo TST-E-RR-51-16.2011.5.24.0007, no dia 8/11/2012, firmou o entendimento quanto à progressão horizontal por merecimento no sentido de que, por depender de critérios subjetivos, não é possível ao Poder Judiciário proceder à aferição do mérito do empregado e deferir promoções sem o preenchimento dos requisitos estabelecidos nas normas regulamentares internas que dispõem sobre as promoções, ainda que configurada a omissão do empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. CTVA E PORTE UNIDADE. INCORPORAÇÃO . O TRT manteve a sentença no ponto em que deferida a incorporação da gratificação de função exercida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Contudo, afastou a incorporação das parcelas «CTVA» e «porte unidade". Ocorre que a jurisprudência do TST é pacífica no sentido de que tais parcelas possuem natureza jurídica salarial e integram o valor da função ou cargo de confiança exercido para todos os fins. Assim, em observância aos princípios da estabilidade financeira e irredutibilidade salarial, no caso de incorporação da função ou cargo de confiança, é devida também a incorporação das verbas «CTVA» e «porte unidade», em observância ao disposto na Súmula 372/TST, I. Ademais, cumpre ressaltar que esta Corte vem reiteradamente decidindo que é devida a incorporação mesmo quando recebidas tais parcelas por período inferior a dez anos, pois deve ser levada em consideração a percepção da função de confiança em si, não as parcelas que compõem a gratificação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS (RUBRICAS 062 E 092). INCLUSÃO DO CARGO COMISSIONADO . O Tribunal Regional indeferiu a integração do valor do cargo comissionado na base de cálculo das rubricas 062 e 092. Contudo, esta Corte Superior adota o entendimento de que a parcela paga a título de cargo em comissão deve compor a base de cálculo das vantagens pessoais, em razão do seu caráter salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . DEZESSETE REMUNERAÇÕES ANUAIS . Inicialmente, registre-se que, ao afastar a prescrição total e decidir desde logo o mérito, o TRT atendeu ao disposto no CPC, art. 1.013, não havendo falar, portanto, em supressão de instância. No mérito, o TRT indeferiu o pedido de diferenças salariais sob o entendimento de que o reclamante não foi alcançado pela alteração salarial ocorrida em 1982, pois sua admissão aos quadros da reclamada se deu em 1989. Nesse contexto, insuscetível de revisão diante do que dispõe a Súmula 126/TST, não há falar em alteração contratual lesiva. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . O TST já pacificou a controvérsia por meio das Súmulas 219 e 329, segundo as quais, nos processos anteriores à reforma trabalhista, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso, o reclamante não está assistido pelo sindicato, o que obsta o deferimento da verba honorária. Ademais, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, o posicionamento da SBDI-1 desta Corte é no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389 e 404 do CC. Precedente. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . O TRT entendeu que a responsabilidade do empregador de recolher as contribuições fiscais e previdenciárias decorrentes de condenações judiciais não exclui a responsabilidade do empregado de pagar o imposto de renda e as contribuições previdenciárias. A decisão regional está em consonância com a Súmula 368/TST, II, segundo a qual «é do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte» . Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. JUROS DE MORA. INDENIZAÇÃO SUPLEMENTAR . O Supremo Tribunal Federal, na apreciação das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7 . º, e 899, § 4 . º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante e já considerada a redação conferida após acolhidos embargos de declaração da AGU em 25/10/2021, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406)» . Acrescente-se que, nos termos dos itens 6 e 7 da ementa dos Acórdãos das ADCs 58 e 59, em relação à fase extrajudicial, além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e, quanto à fase judicial, a taxa Selic não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices, dentre os quais os juros de mora de 1%, exatamente por se tratar de índice composto, cujo percentual já contempla correção monetária somada com juros de mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 359.3304.7393.3865

859 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO PELO TRT DO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA NORMA DO CLT, art. 224, CAPUT. PRETENSÃO RECURSAL DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO . 1 - O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário do banco reclamado, mantendo a sentença que deferira o pagamento, como extraordinárias, das 7ª e 8ª horas alegadamente laboradas, pois verificou que as atividades desenvolvidas pela reclamante correspondiam à previsão do CLT, art. 224, caput, descartando as alegações da defesa, de enquadramento no CLT, art. 224, § 2º. 2 - Para tanto, acentuou o Colegiado de origem que « não há prova nos autos de que a obreira exercia função de fidúcia especial . Na verdade, o depoimento do preposto do reclamado denota que não era conferido à reclamante qualquer poder de mando e gestão, mas apenas tarefas operacionais conquanto tivesse a atribuição de orientar uma carteira de clientes, percebe-se a falta de independência na sua administração, haja vista a impossibilidade de alterar ou retirar clientes «; « De mais a mais, o sigilo bancário é uma garantia do cidadão brasileiro assegurada pelo ordenamento jurídico vigente. Os empregados dos bancos, naturalmente, detentores ou não de funções de confiança, pela natureza de suas atividades, têm maior acesso aos dados bancários dos clientes. O referido acesso, decorrente da atividade bancária e não do cargo de confiança exercido pelo empregado, jamais pode ser confundido com fidúcia especial «; « Destarte, a obreira, não obstante desempenhasse atribuições importantes para a instituição, não detinha especial fidúcia na forma exigida para que fosse excluída da regra geral destinada aos bancários, prevista no CLT, art. 224 «; « A simples percepção de gratificação de função não é suficiente para determinar o enquadramento da empregada no cargo de confiança ou de chefia, Súmula 109/TST «; « É patente a fraude perpetrada à norma especial que assiste a categoria dos bancários, na medida em que a jornada de oito horas é específica dos bancários com fidúcia especial, exercentes de cargos diretivos, de especial confiança do empregador. Portanto, não obstante os argumentos recursais do Banco, mantenho íntegra a sentença quanto ao deferimento das horas extras «. 3 - Diante da fundamentação norteadora do acórdão recorrido, conclui-se que apenas mediante o revolvimento dos fatos e provas dos autos seria possível acolher a versão do reclamado, de que se impunha o enquadramento das atividades do reclamante na norma do CLT, art. 224, § 2º, porque a reclamante ocupava cargo com fidúcia que a diferia dos demais empregados bancários, peculiaridade fática indiscernível no acórdão recorrido. 4 - Portanto, vem à baila o óbice da Súmula 126/TST, cuja incidência afasta toda a fundamentação jurídica articulada pela parte recorrente, inclusive a alegação de divergência jurisprudencial. 5 - Vale acrescentar que, conquanto haja no acórdão recorrido menção às regras de distribuição do ônus da prova, a questão foi dirimida com base na prova efetivamente produzida pelas partes, pelo que se depara com a impertinência temática dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 6 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, em se tratando de caso de incidência do óbice da Súmula 126/TST, fica prejudicada a análise da transcendência. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica, pois se discute a validade da norma coletiva que dispôs sobre matéria que tem relação com o Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/2017. COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual o STF sinalizou que, para além da controvérsia sobre a validade ou não da norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. Feita a delimitação da matéria, passa-se ao exame do caso concreto. Não se ignora a Súmula 109/TST, segundo a qual: «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem". A Súmula resultou do entendimento de que a compensação, no Direito do Trabalho, somente pode ocorrer entre parcelas da mesma natureza jurídica, o que não seria possível entre as parcelas «horas extras (remuneração da sobrejornada) e «gratificação de função» (remuneração do tipo de atividade exercida). Além disso, a experiência demonstrou que a concessão de gratificação de função na área dos bancários, em diversos casos, não se destinava especificamente a distinguir trabalhadores com especial fidúcia dos trabalhadores comuns, mas na realidade tinha o objetivo de fraudar o pagamento de horas extras exigindo jornadas superiores às legais sem o pagamento do montante salarial correspondente à efetiva sobrejornada. Nesse contexto, em vários processos se constatou inclusive locais de trabalho onde a quase totalidade dos bancários tinham gratificações de função de «especial fidúcia» apenas no plano formal, pois na prática suas atividades eram efetivamente de bancários comuns. Houve até casos extremos de agências bancárias onde todos os trabalhadores eram «chefes» ao mesmo tempo, algo inusitado em qualquer trabalho coletivo. Hipótese diferente foi aquela da CEF, matéria que é tratada na OJ Transitória 70 da SBDI-1 do TST: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas". Na matéria que envolve a CEF, as gratificações de função foram fixadas em razão da jornada normal cumprida. Os trabalhadores tinham o direito de optar pela jornada de seis horas ou de oito horas com gratificações de função específicas para cada tipo de jornada. Quem optava pela majoração da jornada de seis para oito horas recebia o acréscimo de remuneração equivalente a 80% do vencimento padrão. Porém, naqueles casos em que o empregado optou pela jornada de oito horas com a percepção de gratificação de especial fidúcia, mas o caso concreto não era efetivamente de especial fidúcia, o TST reconheceu o direito à jornada de seis horas, ficando autorizada, contudo, excepcionalmente, a compensação de valores dada a situação peculiar dos bancários da CEF. No caso concreto, o fato incontroverso é que a norma coletiva previu a compensação/dedução das parcelas «horas extras» e «gratificação de função". Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que as normas trabalhistas que dispõem sobre remuneração, salário ou parcelas salariais são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo, mas pode estabelecer fórmulas de composição remuneratória ou salarial (desde que observado o patamar mínimo civilizatório), presumindo-se a existência de contrapartidas ante a teoria do conglobamento. Segundo o STF, o art. 7º, VI, da CF/88autoriza a própria redução salarial mediante negociação coletiva, e, por simetria, pode haver a negociação das parcelas salariais por ajuste coletivo. Historicamente, o legislador constituinte originário havia editado o art. 7º, VI, da CF/88para situações excepcionais, para o fim de evitar a dispensa dos trabalhadores em eventual contexto de grave crise econômica nacional ou local, ou em situação empresarial anômala, mantendo os postos de trabalho com redução de custos salariais. Porém, essa percepção histórica foi superada pela tese vinculante do STF que admitiu a flexibilização mais abrangente. De todo modo, ainda remanesce a conclusão de que o art. 7º, VI, da CF/88permite a redução salarial desde que observado o patamar mínimo civilizatório. Ou seja, a título de exemplo, não será válida norma coletiva que exclua completamente o salário ou mande pagar salário inferior ao mínimo legal, seja qual for o contexto econômico do país ou da empresa. Do mesmo modo, não é admissível norma coletiva que exclua totalmente o direito ao pagamento de horas extras, mas é válida norma coletiva que preveja a fórmula de pagamento de horas extras (desde que observado, sempre, o patamar mínimo civilizatório). Pelo exposto, se o bancário cumpre jornada de oito horas com a percepção de gratificação de função pela especial fidúcia, mas as provas dos autos mostram que o bancário na realidade não fazia atividades de especial fidúcia, tem ele o direito ao reconhecimento da jornada normal de seis horas diárias e trinta horas semanais (o sábado é dia útil não trabalhado) com o pagamento das horas extras pela sétima e oitava horas trabalhadas. Porém, na esteira da tese vinculante do STF, deve ser observada a norma coletiva segundo a qual o retorno à jornada de seis horas autoriza que haja a dedução entre as horas extras devidas e os valores pagos a título de função de confiança. Nesse caso, segundo o STF: presume-se que o ajuste coletivo, em sentido global, tenha previsto contrapartidas; não se trata de renúncia ao pagamento de horas extras, mas de transação de direitos mediante contrapartida; e não se trata de imposição unilateral prejudicial pelo empregador, mas de negociação coletiva entre os sindicatos das categorias profissional e econômica. Há julgados de Turmas do TST no mesmo sentido. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Delimitação do acórdão recorrido: No acórdão recorrido o TRT confirmou a sentença que havia condenado a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à razão de 5º sobre o valor dos pedidos indeferidos, determinando-se a suspensão da exigibilidade, com esteio na norma do CLT, art. 791-A, § 4º. Para tanto, o TRT consignou que: « No tocante à verba sucumbencial em desfavor da obreira, cumpre assinalar que, em recente decisão do STF, declarou-se inconstitucional o §4º do CLT, art. 791-A de sorte que o beneficiário da justiça gratuita é isento do pagamento da verba sucumbencial (ADI 5766). Assim, sendo a reclamante beneficiária da justiça gratuita, dou provimento ao apelo obreiro, para excluir da condenação os honorários fixados em seu desfavor. Embora seja esse o meu entendimento, prevaleceu, perante o Colegiado, a divergência proferida pelo Exmo. Des. André R. P. V. Damasceno, a seguir transcrita: «Quanto aos honorários de sucumbência, o sobrestamento da cobrança dos honorários não equivale à sua isenção. Data venia, divirjo para manter a sentença no aspecto, conforme precedentes da Turma. « Quanto ao tema acima delimitado : Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento da tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADI 5.766. Com efeito, o STF, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)". Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 390.9519.7901.1937

860 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, COM PARIDADE E INTEGRALIDADE. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 324.7780.2516.8384

861 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SOB O MANTO DA PARIDADE. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 640.6116.7496.3929

862 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 426.0938.8471.9167

863 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA SOB O MANTO DA PARIDADE. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 768.7823.9101.1767

864 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SOB O MANTO DA PARIDADE. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 100.7143.6444.7147

865 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA, SOB O MANTO DA PARIDADE, DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 874.5768.8613.8498

866 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA, COM PARIDADE, DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 300.4447.2055.3492

867 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO SOB O MANTO DA PARIDADE. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 210.9230.9792.4411

868 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Abandono afetivo. Reparação de danos morais. Pedido juridicamente possível. Aplicação das regras de responsabilidade civil nas relações familiares. Obrigação de prestar alimentos e perda do poder familiar. Dever de assistência material e proteção à integridade da criança que não excluem a possibilidade da reparação de danos. Responsabilização civil dos pais. Pressupostos. Ação ou omissão relevante que represente violação ao dever de cuidado. Existência do dano material ou moral. Nexo de causalidade. Requisitos preenchidos na hipótese. Condenação a reparar danos morais. Custeio de sessões de psicoterapia. Dano material objeto de transação na ação de alimentos. Inviabilidade da discussão nesta ação. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. ECA, art. 5º. ECA, art. 249.

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Doc. 240.5080.2858.3364

869 - STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento insuficientemente atacado. Incidência da Súmula 283/STF. Divergência jurisprudencial prejudicada.

1 - Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos arts. 20, caput e § 3º, 260, 462, 515, § 3º, e 535, II, do CPC/1973; 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009; 29-B, 41-A e 134 da Lei 8.213/1991 e 31 da Lei 10.741/2003 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 2 - Hipótese em que o Tribunal de origem consignou: «O c. STJ, ao julgar o Tema 995, asse... ()

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Doc. 438.0713.9554.5194

870 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO COM PARIDADE E INTEGRALIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 995.9119.8866.0406

871 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 604.2363.0344.4916

872 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 587.2148.5701.2093

873 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 836.1199.6459.2956

874 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 794.0232.1420.3999

875 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 105.7479.0911.4486

876 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 325.7978.3574.3739

877 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Verifica-se a existência de ação com as mesmas partes, causa de pedir e pedido, de 0803006-90.2022.8.19.0006 que tramitou junto à 2ª Vara da Comarca de Barra do Piraí, extinta sem resolução do mérito em razão da litispendência aos presentes autos. 3. Ação civil pública. A possibilidade de pro... ()

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Doc. 811.8274.4861.9238

878 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSORA DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Quanto à questão referente à execução de liminares e sentenças suspensas pela Presidência do Tribunal de Justiça, não se conhece do recurso, eis que não houve no caso em análise, concessão de tutela, e tampouco ocorreu execução de decisões proferidas em processos e cumprimentos individuais pr... ()

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Doc. 746.2337.8000.4018

879 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PENSIONISTA DE PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADO COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de pensão previdenciária ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determ... ()

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Doc. 210.9634.4162.2261

880 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 824.9685.9127.7159

881 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA COM PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 648.9067.5104.2522

882 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, APOSENTADA SOB O MANTO DA PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 422.7245.1904.9741

883 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 195.7785.1924.0363

884 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O juízo sobre a transcendência da preliminar de nulidade é realizado apenas em tese, remetendo à mera plausibilidade abstrata das alegações recursais, sem antecipar-se o juízo de mérito. Verifica-se, todavia, que o Tribunal Regional consignou expressamente sua conclusão sobre a ausência de impugnação da função de vendedor reconhecida na sentença; o fato de que as provas dos autos não autorizam o enquadramento do autor no CLT, art. 62, II; a ausência de confissão de que a jornada média era de 7h; o fato de o pedido de limitação do labor de apenas um sábado por mês não poder ser acatado por ter sido ratificada a jornada fixada em primeiro grau, bem como que o desconto das comissões somente é permitido no caso de insolvência do comprador, hipótese que não se confunde com a não concretização da venda posteriormente pelos clientes em razão da ausência de pagamento de qualquer parcela. Dessa forma, não envolvendo a demanda valores elevados, nem tampouco omissão relevante sobre questão pacificada no âmbito do TST, nem se tratando de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, ou de pretensão do reclamante sobre direito constitucionalmente assegurado, afasta-se a transcendência da causa. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre A configuração do vínculo empregatício se limita apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte, não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que foram constatados os requisitos da relação de emprego. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento não provido, por ausência de transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO. SÚMULA 462/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, a conclusão do Tribunal Regional de que a conclusão do Tribunal Regional de que o reconhecimento de vínculo empregatício em juízo não obsta o pagamento da multa do CLT, art. 477, § 8º, está em consonância com a Súmula 462/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 4 - HORAS EXTRAS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL OU PRATICAMENTE INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO (ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I). TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. 1 - A parte recorrente não cumpriu a formalidade prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. 2 - Ao insurgir-se contra o julgado, a recorrente transcreveu integralmente os fundamentos do acórdão, sem indicar ou destacar especificamente o trecho que retrata o prequestionamento da matéria controvertida. 3 - Não cumpre o objetivo da norma a transcrição assim realizada, pois não permite a imediata e precisa identificação da tese adotada pelo Tribunal Regional, transferindo a esta Corte o encargo de pinçá-la do julgado e realizar o cotejo analítico com as normas tidas como violadas ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os arestos trazidos para confronto de teses. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 5 - HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Em face da conclusão do acórdão de que não foi adotado nenhum sistema de compensação de jornada, tendo as reclamadas afirmado que o autor não estava submetido a controle de horário, não há de se falar em violação da CF/88, art. 7º, XXVI ou de contrariedade à Súmula 85/TST, haja vista que, consoante delineado pela Corte de origem, a rigor, a norma coletiva não se aplica ao reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 6 - AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre inexistência de declaração expressa no documento de desligamento de que o aviso prévio foi liberado se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova documental comprovou que o aviso de desligamento foi formalizado, não havendo prova de que as reclamadas tenham exigido o cumprimento de aviso prévio pelo autor. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 7 - INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o deferimento de indenização por utilização de veículo próprio não depende da existência de norma contratual específica, haja vista que cabe ao empregador suportar os riscos do empreendimento sendo sua obrigação fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 8 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o TRT entendeu que o percentual de 10% arbitrado a título de honorários advocatícios atendia aos parâmetros estipulados no § 2º do CLT, art. 791-A sem registrar, contudo, elementos concretos que permitissem a este Tribunal Superior a revisão do montante deferido. Nesses termos, o acolhimento do pedido de majoração do percentual fixado pelas instâncias ordinárias demanda o revolvimento do conjunto fático probatório acostado aos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal pela Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 9 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INCIDÊNCIA APENAS SOBRE O PEDIDO JULGADO TOTALMENTE IMPROCEDENTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Esta Corte tem adotado o entendimento de que a condenação do reclamante ao pagamento da verba honorária é devida somente quanto aos pedidos julgados totalmente improcedentes, haja vista que a sucumbência recíproca caracteriza-se quando ambas as partes são vencidas em um ou mais pedidos, em sua integralidade. Dessa forma, é indevida a condenação quanto aos pedidos julgados parcialmente procedentes. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 10 - JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, é entendimento pacífico nesta Corte, consubstanciado na Súmula 463/TST, I, que os benefícios da justiça gratuita orientam-se unicamente pelo pressuposto do estado de miserabilidade da parte, comprovável a partir de o salário percebido ser inferior ao dobro do mínimo, ou mediante simples declaração pessoal do interessado ou de seu advogado, na petição inicial. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MENÇÃO NA INICIAL DE QUE OS VALORES ERAM MERAS ESTIMATIVAS. NOVA REDAÇÃO DO § 1º DO CLT, art. 840. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. A presente demanda foi ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, a qual alterou a redação do CLT, art. 840, § 1º, passando a prever que: «sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". 2. De acordo com o entendimento desta Corte Superior, quando a petição inicial contém pedido líquido e certo, a condenação em quantidade superior ao indicado na inicial, importa em julgamento ultra petita . 3. No caso, todavia, verifica-se que o reclamante, na inicial, informou expressamente que «os valores ora apontados se prestam tão somente para atendimento do rito processual e não para limitação de quaisquer valores que deverão ser apurados em liquidação de sentença". Em tal hipótese, não há falar em limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial. Recurso de revista não conhecido. 2 - COMISSÕES. DESCONTOS POR CANCELMANETO E INADIMPLÊNCIA DE CLIENTES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Pelo contrário, a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que o direito à comissão surge no momento em que há transação entre vendedor e cliente, quanto ao produto ofertado, não se autorizando que a empresa efetue os descontos das comissões pagas ao vendedor, em razão de cancelamento ou inadimplência do comprador. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 721.4736.9625.7723

885 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário e trouxe a transcrição de um excerto mínimo da decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos ao recurso ordinário, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional... ()

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Doc. 721.4736.9625.7723

886 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

A ora agravante, em razões de recurso de revista, efetuou a transcrição do inteiro teor das razões de embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questões veiculadas no recurso ordinário e trouxe a transcrição de um excerto mínimo da decisão proferida em sede de embargos de declaração opostos ao recurso ordinário, não desenvolvendo, de forma individualizada, as teses que justificariam a pretendida nulidade por negativa de prestação jurisdicional... ()

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Doc. 860.0555.2969.3695

887 - TST. I - AGRAVO 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . INDICAÇÃO GENÉRICA A DISPOSITIVO DE LEI. SÚMULA 221. NÃO PROVIMENTO.

No agravo em exame, em que pese a parte demonstre o seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão firmada no óbice da Súmula 221, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. Agravo a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. MINUTOS RESIDUAIS. TOLERÂNCIA. ELASTECIMENTO DO LIMITE PREVISTO NO CLT, art. 58, § 1º. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. PROVIMENTO. Evidencia... ()

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Doc. 102.3652.6634.1087

888 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RESCINDENDA OCORRIDO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. I. RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO DA RÉ. PREJUDICIALIDADE EM RAZÃO DA PRECEDÊNCIA DA MATÉRIA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DOS VALORES DOS PEDIDOS. SUBMISSÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA À NORMA PROCESSUAL CIVIL. 1. Havendo, no recurso adesivo interposto pela ré, pedido de extinção do processo sem resolução do mérito, há que se observar a ordem de precedência das matérias, o que impõe a análise, em primeiro lugar, da referida pretensão recursal. 2. Não se sujeita a petição inicial da ação rescisória aos requisitos do CLT, art. 840, aplicáveis à ação trabalhista, mas aos pressupostos do CPC/2015, art. 319, nos termos do art. 968 do mesmo codex . 3. Despicienda, portanto, a indicação dos valores aos pedidos. Recurso ordinário adesivo a que se nega provimento. II. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. COLUSÃO ENTRE AS PARTES. LIDE SIMULADA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA COM INTUITO DE FRAUDAR CREDORES DA EMPRESA RÉ. COMPROVAÇÃO. CORTE RESCISÓRIO DEVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 158 DA SBDI-2 DO TST. 1. É sempre difícil a comprovação da colusão, na medida em que as partes que agem em conluio o fazem às escondidas ou sub-repticiamente com o objetivo de receber a chancela do Poder Judiciário. 2. Por tais motivos, doutrina e jurisprudência têm aceitado a prova indiciária da colusão, desde que os indícios sejam dotados de substancial grau de consistência. 3. No caso em tela, os indícios do alegado embuste são tantos que se afigura imperiosa a desconstituição do julgado. 4. No processo matriz, verifica-se que a autora ajuizou ação trabalhista em 7.12.2018 e, dois meses depois, em 8.2.2019, na audiência inaugural, celebrou acordo em que se comprometeu a ré ao pagamento de multa de 50% sobre o saldo devedor em caso de mora ou inadimplemento. 5. A primeira parcela já foi inadimplida, incidindo a multa em questão, alavancando o valor da condenação ao importe de R$ 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), quase o valor inicialmente dado à causa pela autora, correspondente ao somatório de todas as pretensões veiculadas. 6. Em 10.4.2019, poucos meses após o ajuizamento da ação trabalhista, determinou o Juízo que a empresa Minas Arena, na condição de terceira, fosse intimada a proceder ao bloqueio de eventuais créditos existentes em favor da executada, ora corré (Egesa). 7. Em 11.7.2019 e 15.7.2019, foram expedidos em favor da autora, dois alvarás, respectivamente, nos importes de 195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais) e 98.145,66 (noventa e oito mil, cento e quarenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), extinguindo-se a execução. 8. Verifica-se, portanto, que entre o ajuizamento da ação e o levantamento dos alvarás se passaram apenas sete meses, sem que a corré (Egesa) opusesse qualquer resistência à ação e, posteriormente, à execução. 9. Se não bastasse, da documentação adunada aos autos, denota-se que a advogada da autora no processo matriz, Dra. Bruna Macedo de Araújo Silva, atuou como estagiária do escritório de advocacia Valério Veloso & Luz Advogados Associados, responsável pela representação da empresa ré em diversas demandas. É o que se dessume do e-mail enviado pela advogada da autora na demanda subjacente, Dra. Bruna, à Sra. Bárbara, em 29.4.2015, que atuou como preposta da empresa em 19.2.2018. 10. Os ardis utilizados pelas partes, como revelam as demais provas coligidas ao feito, tinham como nítido objetivo fraudar credores. 11. Veja-se que, alguns meses antes do ajuizamento da ação trabalhista, foram realizadas a penhora e a avaliação de imóvel da corré Egesa, avaliado no importe de R$ 26.350.000,00 (vinte e seis milhões e trezentos e cinquenta mil reais). 12. Após a constrição, a corré Egesa manifestou-se nos autos da referida ação de execução fiscal, informando que tinha uma dívida oriunda de ações trabalhistas no valor de R$ 18.454.272,50 (dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e quatro mil, duzentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos), para requerer que o valor arrecadado em eventual arrematação do bem imóvel citado fosse utilizado para pagamento das execuções trabalhistas, o que não foi impugnado em sede de contestação. 13. Inegável, pois, que em virtude das diversas execuções em seu desfavor, trabalhistas e fiscais, tem a corré Egesa buscado meios artificiosos de blindar seu patrimônio por meio de lides simuladas em que não opõe qualquer resistência. 14. Nesse cenário, não pode o Poder Judiciário validar o simulacro criado pelas rés, na medida em que, nos termos do CPC/2015, art. 142, « convencendo-se, pelas circunstâncias, de que autor e réu se serviram do processo para praticar ato simulado ou conseguir fim vedado por lei, o juiz proferirá decisão que impeça os objetivos das partes «. 15. De rigor, portanto, a desconstituição da sentença homologatória de acordo proferida no processo matriz. 16. Quanto à pretensa condenação à devolução dos valores recebidos, destaca-se que eventuais consequências que derivem da rescisão do julgado devem ser resolvidas pelas vias escorreitas. Reitere-se, cinge-se a controvérsia, objeto da presente demanda, em determinar tão somente se houve ou não colusão entre as partes por ocasião da transação homologada pelo juízo, a dar ensejo à sua desconstituição, com espeque no CPC/2015, art. 966, III. 17. Por fim, não há que se falar em condenação das rés ao pagamento de multa por litigância de má-fé, penalização que precisa estar associada ao comportamento da parte no decorrer da demanda. 18. Uma vez julgada procedente a ação rescisória, não é liberada a competência da Corte para novo julgamento da lide matriz, o que afasta a possibilidade de condenação por litigância de má-fé em razão da valoração do comportamento da parte na demanda transitada em julgado. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 158 desta SbDI-2 do TST. 19. Em razão da inversão dos ônus sucumbenciais, fica prejudicado o recurso ordinário adesivo interposto pela ré no tópico correspondente aos honorários advocatícios. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 534.9542.2883.4399

889 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO. PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. O Aviso TJ 195/2023, publicado em 14/09/2023 deixa claro que eventual concessão de tutela de natureza satisfativa não será dotada de exigibilidade. É dizer, nesse momento processual, diante do óbice aos efeitos práticos da liminar, a discussão acerca da necessidade ou não da concessão ou revogaçã... ()

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Doc. 743.1740.4381.7104

890 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADO. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS, OCUPANDO O NÍVEL C08. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1.218, tampouco ... ()

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Doc. 344.1862.2656.1202

891 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE DOCENTE I, 18 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de vencimento-base ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. O Aviso TJ 195/2023, publicado em 14/09/2023 deixa claro que eventual concessão de tutela de natureza satisfativa não será dotada de exigibilidade. É dizer, nesse momento processual, diante do óbice aos efeitos práticos da liminar, a discussão acerca da necessidade ou não da concessão ou revog... ()

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Doc. 326.3997.2435.6552

892 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO OCUPANDO O CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II - 22 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspe... ()

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Doc. 779.2950.0034.9048

893 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, APOSENTADA SOB O MANTO DA PARIDADE, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. No que tange ao pedido de reconhecimento da ilegitimidade ativa da demandante, eis que a parte autora deve provar a qualidade de herdeiro, não deve ser conhecido o recurso eis que a demandante é professora aposentada da rede estadual de ensino, requerendo a adequação de seus proventos de aposentadoria ao... ()

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Doc. 775.5040.3641.1263

894 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 - A

decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Inicialmente, vale salientar que a delegação de competência ao relator para decidir monocraticamente encontra respaldo no CLT, art. 896, § 14, na Súmula 435/TST, no CPC/2015 e no Regimento Interno do TST, além da Emenda Constitucional 45/2004, que consagrou o princípio da razoável duração do processo. Destaque-se, ainda, que o STF, em tese vinculante no AI 791.292-QO... ()

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Doc. 619.2737.5100.1617

895 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . 1. JUSTIÇA GRATUITA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICES DO CLT, art. 896, § 7º, C/C A SÚMULA 333/TST. 3. SALÁRIO-HORA. EMPREGADO SUJEITO AO REGIME GERAL DE TRABALHO (CLT, art. 58, CAPUT). CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. NULIDADE DA CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA QUE ESTABELECE DIVISOR MAIOR. SÚMULA 431/TST.

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalh... ()

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Doc. 121.0124.5456.6007

896 - TJRJ. Apelação. Ação de busca e apreensão. Compra e venda de veículo entre particulares. Fraude. Sentença de procedência. Apelo do réu. Esquema fraudulento em anúncios na plataforma de classificados digitais. Excepcionalidade. Apelo do proprietário/vendedor contra a sentença que julgou procedente o pedido, para confirmar a tutela antecipada já deferida e determinar a busca e apreensão do veículo, consolidando nas mãos da autora/compradora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, condenando o réu ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) do valor da causa. Negócio jurídico entre particulares envolvendo a compra e venda de um veículo automotor (caminhão) aparentemente intermediada por terceiro fraudador. Cumpre assinalar que a relação jurídica de compra e venda de bens móveis entre particulares não ostenta natureza consumerista, haja vista que negócios jurídicos firmados por pessoas naturais, que não se dedicam à atividade empresarial de compra e venda como a de que ora se cuida configura transação de caráter civil, não sujeita às disposições do CDC. Nessa vereda, a responsabilidade do réu, na qualidade de suposto vendedor, é subjetiva e, portanto, só se concretiza com a demonstração de dolo ou culpa. Há de se ressaltar, no entanto, o que de início decidiu o Juízo às fls. 120 em relação ao pleito de reconsideração formulado pelo réu, para manter integralmente a decisão que concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, ou seja, o fato de que ele assinou o documento de venda do veículo, não negou a autenticidade da assinatura e nem questionou o reconhecimento de firma realizado pelo Cartório do 14º Ofício de Notas, concluindo que restava claro até aquele momento a sua participação ao menos em parte das tratativas para venda do veículo. Observe-se a questão então levantada pela ilustre magistrada: «Se o réu é vítima de fraude perpetrada por terceiro, não é a autora, que até o momento tem a seu lado a aparência de boa fé na realização do negócio jurídico em testilha, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado". A autora demonstra que chegou ao caminhão em razão de anúncio publicado em «site» da Internet, viu de perto o bem oferecido, aceitou as condições e fechou o negócio. Obteve o financiamento, pagou o preço, mas não recebeu o veículo, ocasião em que acordou para a fraude que se delineava. Em sua irresignação, o réu questiona o fato de ter oferecido o bem em anúncio pelo valor de R$110.000,00 e não R$60.000,00, afirmando ainda que o seu caminhão «não está desaparecido". Ou seja: o roteiro que se apresenta é aquele vislumbrado pela ilustre magistrada, pelas partes e pelo entendimento deste Tribunal de Justiça. De fato, o esquema fraudulento ocorre, em síntese, mediante anúncios na plataforma de classificados digitais - OLX, onde o vendedor propaga a venda do veículo de sua propriedade, o comprador demonstra interesse na compra de um bem com características similares ao do anúncio, e nessa seara surge um terceiro, fraudador, que, sabendo da pretensão de ambas as partes, passa-se por intermediário do negócio jurídico, apresentando sempre condições mais favoráveis para, ao final, apropriar-se indevidamente do valor da compra e venda. «In casu», observa-se peculiaridades distintivas: o vendedor, ora apelante, não entregou o veículo e «não recebeu o preço», enquanto a autora, compradora, ora apelada, não recebeu o bem, mas foi levada a transferir os valores da compra e venda para o fraudador. Ora, não obstante não se vislumbre concretamente conluio entre as partes e o golpista, restou caracterizada a ilicitude propiciada pela atuação do réu, motivo pelo qual tenho como acertada a sentença. Com efeito, instados em provas (fls. 120), o réu se manifestou às fls. 122 se limitando a questionar a conclusão do Juízo ao conceder a tutela antecipada, reiterando que o anúncio do veículo definiu o preço (R$110.000,00), tendo a autora efetuado o pagamento de apenas de R$60.000,00, contraditoriamente afirmando que «jamais a Autora foi autorizada pelo vendedor a pagar qualquer quantia à outra pessoa do valor da compra do veículo". A documentação então adunada (fls. 123 a 147), foi tida como manifestamente insuficiente para desconstituir a versão autoral, não obstante o Registro de Ocorrência pelo réu realizado (fls. 63/64) e também as provas anexadas com a exordial (o pix, o contrato de financiamento e o Registro de Ocorrência pela autora também efetuado), considerado as narrativas em confronto, nada mais requerendo o réu «em provas". Consigne-se que também a autora se limitou a ao conjunto probatório já produzido (fls. 152). De todo modo, concluiu a ilustre magistrada que a autora, compradora, entregou o preço para suposto o fraudador e não recebeu o veículo. E considerou que o réu afirma que está na posse do bem móvel e não impugnou validamente a informação prestada pela autora, quando repassou a comunicação de seu gerente quanto a que o vendedor (Sr. Jorge) entrou em contato com o banco solicitando que o gravame fosse retirado, desse modo devendo o mesmo suportar o prejuízo. Sem resposta restou, aliás, outra conclusão do Juízo quanto a que, como se depreendia dos autos, o réu assinou o documento de venda e, caso tenha sido vítima de fraude perpetrada por terceiro, não seria a autora, que demonstrou boa fé na realização do negócio jurídico, quem deve arcar com o prejuízo pela não concretização da tradição, podendo o réu ajuizar ação regressiva contra quem afirma tê-lo prejudicado. Sobre o que foi também alegado pelo réu no sentido de que a autora estivesse desautorizada para levar adiante a negociação, bem consignou a ilustre magistrada o fato de os links por ela apresentado retratarem as tratativas feitas entre as partes, restando evidenciado que o Sr. Jorge requereu que a parte autora acertasse com Bruno, o suposto fraudador. Por amor ao argumento, ainda que se constatasse que ambas as partes fossem responsáveis pelos prejuízos que ambas tiveram, seria o caso de eventual aplicação do disposto no CCB, art. 945. No entanto, não é essa a hipótese de que aqui se cuida. Sentença que não merece reparos, devendo ser mantida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 669.3351.8081.9101

897 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA APOSENTADA COM PARIDADE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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Doc. 503.2622.6798.9280

898 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE DOCENTE I, 18 HORAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de vencimentos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a susp... ()

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Doc. 648.3983.9365.8077

899 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO APOSENTADA. PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS, OCUPANDO O NÍVEL D08. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional dos proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspensão de todos os processos relacionados ao Tema 1.218, tampouco ... ()

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Doc. 948.5006.5553.9939

900 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. PISO SALARIAL. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, NO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE I - 16 HORAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. 1.

Trata-se de ação na qual se postula a adequação proporcional de proventos ao piso nacional fixado na Lei 11.738/2008, destinado aos profissionais que atuam ou atuaram no magistério. 2. Ação civil pública. A possibilidade de propositura de uma ação coletiva, por si só, não retira do interessado o direito de vindicar seu direito subjetivo em Juízo. 3. Embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral no RE 1326541, em decisão proferida em 27/05/2022, não foi determinada a suspen... ()

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