851 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de alimentos proposta em face do genitor. Alimentos provisórios fixados em 20% dos ganhos brutos do alimentante, deduzidos os descontos legais obrigatórios e, em não havendo vínculo empregatício, em 28% do salário mínimo. Decisão agravada que suspendeu os alimentos provisórios fixados ante a notícia de que a menor permanece com o genitor durante a semana e este suportar todas as despesas. Alegação da genitora de que exerce a guarda de fato da menor e que os gastos mencionados na contestação são suportados pela avó paterna. Ainda que a menor permaneça em companhia do genitor ou de sua família durante a semana, restou incontroverso que, periodicamente, fica na casa da genitora, tanto assim que, conforme se infere do andamento da ação de guarda (n. 0803608-10.2024.8.19.0007), foi, inicialmente, estabelecida a guarda compartilhada, fixando a residência com a genitora, pendendo de julgamento o recurso interposto contra tal decisão (AI 0007986-29.2025.8.19.0000). Réu que concordou com o pedido de alimentos pugnando, apenas, pela sua redução Reforma parcial da decisão agravada para manter os alimentos provisórios, reduzido, porém, o percentual na forma como sugerido pelo alimentante. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
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