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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ferias em dobro

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Doc. 114.5620.2118.9785

901 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. APTIDÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Trata-se a controvérsia dos autos a respeito de pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado por pessoa física após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º no mesmo artigo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que, para os trabalhadores que recebem salário acima de 40% do teto dos benefícios do RGPS, o legislador regulou a matéria de forma diversa da previsão contida na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, exigindo, para a concessão do benefício da justiça gratuita, que seja comprovada a insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais. A SBDI-1, em sessão de julgamento realizada em 8/9/2022, ao apreciar a controvérsia acerca da aptidão da declaração de hipossuficiência econômica para fins de comprovação do direito da pessoa natural ao benefício da assistência judiciária gratuita, nas reclamações trabalhistas ajuizadas após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, entendeu que as alterações incluídas no texto consolidado acima mencionadas não especificam a forma pela qual deve ser feita a comprovação de insuficiência de recursos para fins da concessão do benefício. Assim, concluiu pela aplicação subsidiária e supletiva do disposto nos arts. 99, § 3º, do CPC e 1º da Lei 7.115/1983, firmando-se o entendimento de que a declaração de hipossuficiência econômica apresentada pela parte, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, é suficiente para o fim de comprovar a incapacidade de suportar o pagamento das despesas do processo, bem como para a concessão da assistência judiciária gratuita, nos termos da Súmula 463, I. Na espécie, o Tribunal Regional manteve a concessão dos benefícios da justiça gratuita, por entender que ficou demonstrado nos autos que a autora percebia salário base inferior a 40% do teto previdenciário, o que permitia concluir pela sua presumida condição de hipossuficiência econômica. Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126. Destarte, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência deste colendo Tribunal Superior do Trabalho, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice disposto no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento . 2. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. SÚMULA 450/TST. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Considerando debate de tema, cujo conteúdo foi objeto de deliberação pelo Supremo Tribunal Federal, resultante do julgamento da ADPF 501, dotado de efeito vinculante e eficácia erga omnes, verifica-se a transcendência da causa . Por prudência, ante possível afronta ao CLT, art. 137, o destrancamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO 1. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS FORA DO PRAZO. PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou entendimento no sentido de que era devido o pagamento em dobro da remuneração das férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tivesse descumprido o prazo previsto para pagamento da remuneração das férias. Nesse sentido era a diretriz perfilhada na Súmula 450. O Supremo Tribunal Federal, todavia, na sessão virtual de 08/08/2022, em sua composição plenária, sob o fundamento de que a Súmula 450/TST viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes, julgou procedente a ADPF 501, para declarar a sua inconstitucionalidade e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137. A atual jurisprudência desta Corte Superior acompanha a decisão emanada da Suprema Corte. Precedentes. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional manteve a condenação da dobra do terço constitucional de férias, em razão de o pagamento ter sido realizado fora do prazo previsto no CLT, art. 145, por aplicabilidade da Súmula 450/TST. Constata-se que tal decisão está em dissonância com o atual entendimento do STF, que culminou na declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como ofende o disposto no CLT, art. 137. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO PREJUDICADO. Prejudicado o exame do tema em epígrafe, diante do quanto decidido no recurso de revista interposto pelo reclamado acerca do tema «Dobra das Férias".

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Doc. 587.3797.6853.2279

902 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no CPC, art. 282, § 2º. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRABALHO RURAL A CÉU ABERTO. LAVOURA DE CANA-DE-AÇÚCAR. EXPOSIÇÃO A CALOR EXCESSIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST . PRECEDENTE ESPECÍFCO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso . Agravo de instrumento conhecido e não provido. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CLT, art. 137 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DESTINADA AO PATRONO DA RECLAMADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA EM PREJUÍZO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aos arts. 141 do CPC e 5º, XXXVI, da CF/88. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. PAGAMENTO EM DOBRO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS, QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO ESTABELECIDO NO CLT, art. 145. FÉRIAS GOZADAS TEMPESTIVAMENTE. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Ao apreciar a matéria em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, o Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que previa o pagamento em dobro da remuneração das férias quando não observado o prazo fixado no CLT, art. 145. Decisão regional reformada, para excluir a condenação. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VERBA DESTINADA AO PATRONO DA RECLAMADA. EXCLUSÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. IMPOSSIBILIDADE. REFORMA EM PREJUÍZO. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Embora a ação tenha sido ajuizada em data anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o Juízo de primeira instância condenou a parte autora e a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, nos moldes do CLT, art. 791-A introduzido pela novel legislação. Em face de tal capítulo houve recurso ordinário apenas da parte ré, permanecendo a autora silente nas razões de seu apelo adesivo. Sucede que o TRT, ao julgar a matéria devolvida pelas rés, entendeu ser possível a exclusão de ofício da condenação imposta também à reclamante, sob o argumento de se tratar de matéria de ordem pública. No entanto, uma vez decidida a questão e não tendo havido insurgência da parte interessada, operou-se a preclusão, não podendo ser modificado o capítulo não devolvido ao Tribunal, sob pena, inclusive, de malferimento dos princípios da congruência, devolutividade e da non reformatio in pejus (arts. 141, 492 e 1.013 do CPC, aplicados subsidiariamente ao Processo do Trabalho). É de salientar que, consoante já decidiu o STJ, ainda que se trate de matéria de ordem pública, não é possível a sua reapreciação de ofício pelo Juízo, sendo imprescindível a impugnação pela parte sucumbente em momento oportuno. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 567.7371.4806.4258

903 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA . TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. Fica prejudicada a análise da transcendência quando as matérias do recurso de revista não são renovadas no agravo de instrumento. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . Delimitação do acórdão recorrido : O TRT manteve a sentença que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar o feito, sob o fundamento de o município reclamado optou por aplicar expressamente as regras da CLT para regular a relação jurídica com seus servidores. Para tanto, a Corte Regional registrou: « Rejeito a preliminar de incompetência arguida pelo reclamado, pois a contratação do reclamante se deu sob a égide do regime celetista, conforme dispõe a Lei Municipal 100/98, verbis: e o regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da CLT - CLT «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não verificado o desrespeito da instancia recorrida à jurisprudência do STF ou do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento . DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do CLT, art. 145, por má-aplicação . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE SÃO JOAQUIM DA BARRA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 . 1 . O TRT manteve a condenação do ente público reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 . O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Min. Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « ( a ) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e ( b ) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137. «. 3 . Constou no voto do Exmo. Min. relator que: « No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...). Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo «. 4 . Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorreu em violação do CLT, art. 145, por má-aplicação . 5 . Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 786.2316.5583.2702

904 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO RÉU. INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS APÓS 30/03/2021. COMPENSAÇÃO DE VALORES DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recursos de apelação interpostos por ambas as partes contra sentença que declarou inexigível a dívida decorrente de empréstimo consignado e determinou a restituição em dobro, pelo réu, dos valores descontados do benefício previdenciário da autora, com a devolução por parte desta dos valores disponibilizados em seu favor, autorizando a compensação entre os valores a serem restituídos pelas partes, e condenando o banco réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de... ()

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Doc. 965.1763.4472.5686

905 - TST. AGRAVO EM EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . REMUNERAÇÃO, EM DOBRO, DE FÉRIAS PAGAS FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. TESE FIXADA PELO STF COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 308.1642.5043.0208

906 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. RETORNO DOS AUTOS PARA POSSÍVEL JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO CPC, art. 1.030, II. PROVIMENTO .

Ante possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, o provimento do agravo de instrumento para exame do recurso de revista é medida que se impõe. Juízo de retratação exercido para dar provimento ao agravo de instrumento. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450. DECISÃO PROFERIDA PELO E. STF NA ADPF 501. PROVIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior, em interpretação aos arts. 7º, XVII, da CF/88 e 137 e 145 da CLT, firmou e... ()

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Doc. 945.9808.2211.3136

907 - TJSP. Apelações. Afastada preliminar de ilegitimidade passiva. Compra de passagens aéreas. Cancelamento em decorrência da pandemia. Promessa de estorno. Cobranças vexatórias e indevidas nas faturas seguintes. Frustração. Diversas tentativas infrutíferas de solução extrajudicial. Perda de tempo útil. Restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente. Observância à tese fixada no EAREsp. Acórdão/STJ. Dano moral configurado. Indenização majorada de R$3.000,00 para R$8.000,00. Honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação. Observância à tese fixada no REsp. Acórdão/STJ. Recurso da requerente parcialmente provido. Recurso da requerida desprovido.

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Doc. 647.0016.8250.1090

908 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO DE ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM DOBRO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. art. 1.007, §4º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO IN 39/2016, art. 10 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Esta Corte, por meio da Resolução Administrativa 2.048/2018, acrescentou o, XIII à Instrução Normativa 3/93, o qual dispõe que somente haverá intimação para o saneamento do preparo se ocorrer insuficiência no recolhimento, o que não se verificou no caso, na medida em que ausente a comprovação do pagamento das custas processuais no prazo alusivo ao recurso de revista. Ademais, conforme IN 39/2016, art. 10 do TST o disposto no art. 1.007, §4º do CPC é inaplicável ao processo do t... ()

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Doc. 622.0554.7367.3435

909 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 03/02/2023 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O PERÍODO ESTABELECIDO SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE, SUSTENTANDO, AINDA, A AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 944.0310.5641.3960

910 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP. PLEITO MINISTERIAL DE REVOGAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, DEFERIDO EM FAVOR DO PENITENTE NOMEADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida pela Juíza da Vara de Execuções Penais (fls. 24 e 25), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Jean Wilson Silva de Oliveira (RG 0268598836 IFP/RJ), encontra-se acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, ou seja, de 17/09/2021 a 14/05/2022 e desde 16/05/2022 até a presente data e enquanto permanecer nessa unidade prisional, com o d... ()

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Doc. 808.2139.5649.4301

911 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA CUMPRIDO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO - IPPSC, CONSIDERANDO O PERÍODO POSTERIOR À INFORMAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, DATADO DE 05.03.2020. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO/REFORMA DA DECISÃO REFERIDA, COM VIAS A AFASTAR A CONCESSÃO DO CÔMPUTO EM DOBRO, A FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECENTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DAS 5ª E 6ª TURMAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO SENTIDO DE NÃO SER POSSÍVEL DESCONSIDERAR OS PERÍODOS DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RÉUS CONDENADOS, ANTERIORES À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO PELA C.I.D.H. NEM TAMPOUCO OS POSTERIORES AO OFÍCIO DA S.E.A.P. ANTE AS SITUAÇÕES DEGRADANTES E DE SUPERLOTAÇÃO DO EFETIVO CARCERÁRIO, SENDO INCABÍVEL A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DAS DECISÕES, DA CORTE INTERAMERICANA E DO PRÓPRIO S.T.J. DEVENDO, POR TAL RAZÃO, INCIDIR O COMPUTO, EM DOBRO, SOBRE TODOS OS PERÍODO DE PERMANÊNCIA DO CONDENADO NO ALUDIDO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ASSIM, REVENDO-SE O POSICIONAMENTO SOBRE O TEMA, CONSIDERA-SE, PARA FINS DE CÔMPUTO EM DOBRO, TODO PERÍODO EM QUE O AGRAVADO ESTEVE PRESO NO IPPSC, INCLUSIVE POSTERIORMENTE À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO E AO OFÍCIO DA S.E.A.P. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Recurso de agravo em execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida, em 07 de julho de 2023, pelo Juiz da Vara de Execuções Penais (fls. 06/09), que determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o apenado, Luiz Henrique de Castro Ferreira, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho - IPPSC, ou seja, após a data de 05.03.2020, no qual foi expedido o Ofício da S.E.A.P. ao Juiz da V.E.P. informando a regularização do e... ()

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Doc. 103.8540.0081.8950

912 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501 - PREENCHIMENTO DA EXIGÊNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I

e III DA CLT. Constata-se que a parte agravante de fato atendeu o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois, embora a parte tenha transcrito os trechos da decisão recorrida no início das razões de recurso, o fez separando devidamente os temas e realizando o cotejo analítico com os dispositivos indicados como violados. Desta forma, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o recurso de revista seja regularmente processado. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMEN... ()

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Doc. 181.7845.7004.4500

913 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Atraso ínfimo. Dobra. Impossibilidade.

«Não se mostra razoável a condenação do Munícipio ao pagamento em dobro das férias quando os períodos aquisitivos foram regularmente fruídos e que, embora o pagamento tenha ocorrido após o prazo previsto no CLT, art. 145 (atraso de um dia em um período aquisitivo e de dois dias nos dois períodos aquisitivos restantes), este não fora realizado de forma extemporânea à fruição das férias, fato que não comprometeu a finalidade do instituto. Recurso de Revista de que se conhece ... ()

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Doc. 181.7850.2001.9100

914 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra proporcionalidade.

«Esta Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, entende que o atraso de dois dias no pagamento das férias não se revela absurdo a ponto de imputar prejuízos ao trabalhador, que dispôs de seu salário para desfrutar de seu descanso. Logo, em face de tal peculiaridade, não há como aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST desta Corte, uma vez que a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias proporciona o enriquecimento sem causa do reclamante, aspecto... ()

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Doc. 473.1885.9053.7671

915 - TST. I - AGRAVO DO MUNICÍPIO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 1.1. HORAS EXTRAS. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA OU LEI MUNICIPAL. 1.2. ADICIONAL NOTURNO. PAGAMENTO EM RELAÇÃO ÀS HORAS PRORROGADAS NO PERÍODO DIURNO. 1.3. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1.4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

Nos temas, o Município reclamado não ataca o fundamento da decisão agravada - a saber, a ausência de transcendência -, a atrair a aplicação da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas. FÉRIAS USUFRUÍDAS NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA NO JULGAMENTO DA ADPF 501 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . Ante as razões veiculadas no agravo, impõe-se reformar a decisão agravada. Agravo conhecido e provido,... ()

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Doc. 143.2294.2048.6800

916 - TST. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão regional em consonância com a Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I, segundo a qual é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 163.5910.3006.2600

917 - TST. Recurso de revista. Férias. Pagamento efetuado fora do prazo legal. Dobra devida (aponta violação aos arts. 134, 137 e 145 da CLT, CLT e contrariedade à Súmula 450/TST e divergência jurisprudencial).

«É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» (Súmula/TST 450). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.»

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Doc. 732.7811.7784.9195

918 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST . CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CASO DE ADMISSIBILIDADE PARCIAL DO RECURSO DE REVISTA PELO TRT DE ORIGEM. 1. HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. OJ 323/SDBI-1/TST. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. FERIADOS LABORADOS. AUSÊNCIA DE FOLGA COMPENSATÓRIA. PAGAMENTO EM DOBRO. SÚMULA 146/TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

As matérias relativas às horas extras e feriados laborados foram analisadas sob o enfoque dos fatos e provas constantes nos autos, tornando-se inviável, em recurso de revista, reexaminar o conjunto probatório coligido em Juízo, por não se tratar o TST de suposta terceira instância, mas de Juízo rigorosamente extraordinário - limites da Súmula 126/TST. Esta Corte, no exame da matéria impugnada em recurso, deve ficar adstrita aos substratos contidos no acórdão regional, não podendo ... ()

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Doc. 637.2844.4991.7743

919 - TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1.

Retornam os autos por determinação da Vice-Presidente desta Corte para o exercício do juízo de retratação por força do CPC, art. 1.030, II. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. 3. Em juízo de retratação, ante a possível violação do CLT, art. 153, os embargos de declaração devem ser providos, com efeito modificativo, para o exame do agravo de instrumento. Embargos de declaração a que se dá provimento com ... ()

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Doc. 916.0349.5277.1008

920 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE CACONDE. PRESCRIÇÃO - INÉPCIA DA INICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I . 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento (Súmula 422/TST). 2 - Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º: «Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula 422/TST exige a impugnação específica aos fundamentos da decisão impugnada nos termos do CPC/2015, art. 1.010, II, que trata da obrigatoriedade recursal da exposição dos fatos e do direito. Trata-se da positivação do princípio da dialeticidade ou da discursividade, segundo o qual é ônus da parte expor com precisão contra o que recorre, por que recorre (qual o fundamento jurídico de sua pretensão) e o que pretende quando recorrer. 3 - Nesse contexto, não há impugnação específica à decisão monocrática quando nas razões do agravo a parte não apresenta a viabilidade do agravo de instrumento cujo seguimento foi negado monocraticamente. 4 - No caso concreto, o agravo de instrumento teve seguimento denegado em razão da incidência da Súmula 422/TST, I e a parte no recurso de agravo limitou-se a reiterar as razões do recurso de revista. 5 - O agravo é recurso autônomo que deve demonstrar, por si mesmo, por que a decisão monocrática, no entendimento da parte, deveria ser reformada. Assim, deve a parte afastar o óbice processual identificado no agravo de instrumento que inviabilizou sua apreciação, o que não ocorreu. 6 - Agravo de que não se conhece, no particular. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA À RECLAMANTE 1 - A matéria do recurso de revista não foi examinada no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. 2 - Prejudicada a análise da transcendência. 3 - Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137. TESE VINCULANTE. ADPF 501. 1 - Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. 2 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137. TESE VINCULANTE. ADPF 501 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA FÉRIAS. GOZO EM ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. DOBRA A QUE SE REFERE O CLT, art. 137. TESE VINCULANTE. ADPF 501 1 - O TRT manteve a condenação da parte reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.» . 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137.» . 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo» . 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 241.0301.1883.9358

921 - STJ. Administrativo. Processual. Mandado de segurança. Servidor público estadual. Cômputo do período de férias não gozadas em dobro com fins a obter a transferência para a reserva remunerada. Decadência. Não verificada. Ausência de direito líquido e certo. Reexame de prova. Súmula 7 desta corte. Inexistência de direito adquirido. Lei local. Incidência da Súmula 280/excelso pretório. Matéria constitucional. Impropriedade da via eleita. Dissídio jurisprudencial. Não demonstrado.

1 - No que tange à alegação de decadência, aplica-se à espécie a Súmula 106/STJ: «Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência «. 2 - O exame de inexistência dos pressupostos legais de liquidez e certeza do direito, para a concessão da segurança, conduz ao reexame da matéria fática, inviável em sede de recurso especial, a teo... ()

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Doc. 806.8744.2739.1329

922 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO IPPSC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE MARCOS TEMPORAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CONTAGEM DIFERENCIADA. REGULARIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO CARCERÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, O FIM DA SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE SUBSISTENTE NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso ministerial objetivando a reforma da decisão que deferiu, em sede de execução penal, o cômputo em dobro da pena cumprida pelo agravado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, com espeque na Resolução de 22/11/2018, emitida pela Corte IDH. II. Questão em discussão 2. A questão ora colocada consiste em definir se a regularização temporária da taxa de ocupação na referida unidade prisional obsta ou não a contagem diferenciada de pena cumprid... ()

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Doc. 102.5592.1470.5996

923 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO NO IPPSC. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE MARCOS TEMPORAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DA CONTAGEM DIFERENCIADA. REGULARIZAÇÃO TEMPORÁRIA DA TAXA DE OCUPAÇÃO CARCERÁRIA QUE NÃO EVIDENCIA, POR SI SÓ, O FIM DA SITUAÇÃO DE PRECARIEDADE SUBSISTENTE NA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I.

Caso em exame 1. Recurso ministerial objetivando a reforma da decisão que deferiu, em sede de execução penal, o cômputo em dobro da pena cumprida pelo agravado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC, com espeque na Resolução de 22/11/2018, emitida pela Corte IDH. II. Questão em discussão 2. A questão ora colocada consiste em definir se a regularização temporária da taxa de ocupação na referida unidade prisional obsta ou não a contagem diferenciada de pena cumprid... ()

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Doc. 731.8026.1933.8253

924 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF 1. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte a fim de que esta Turma profira nova decisão em face da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sua composição plenária (sessão virtual de 08/08/2022), julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137, ao fundamento de que a referida viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. 2. Ante a determinação da Vice-Presidência desta Corte a fim de que esta Turma profira nova decisão, passo à analise das razões do agravo interposto pelo reclamado. Embargos de declaração a que se dá provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST por contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145 e aplicando o entendimento expresso na Súmula 450/TST, decidiu em contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 708.9803.9381.2032

925 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF 1. Trata-se de remessa dos autos pela Vice-Presidência desta Corte a fim de que esta Turma profira nova decisão em face da decisão do Supremo Tribunal Federal que, em sua composição plenária (sessão virtual de 08/08/2022), julgou procedente a ADPF 501, para declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidar todas as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no referido verbete sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro das férias, com supedâneo no CLT, art. 137, ao fundamento de que a referida viola os princípios da legalidade e da separação dos Poderes. 2. Ante a determinação da Vice-Presidência desta Corte a fim de que esta Turma profira nova decisão, passo à analise das razões do agravo interposto pelo reclamado. Embargos de declaração a que se dá provimento. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Ante a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 450/TST por contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, o agravo deve ser provido a fim de que se analise o agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal na ADPF 501 AGR/SC declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST. Nestes termos, ante a contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. A discussão travada nos autos prende-se ao tema « Férias - Pagamento Fora do Prazo - Súmula 450/TST «, que foi objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no STF. 2. Após questionamento da constitucionalidade da Súmula 450/TST, o STF, na ADPF 501 AgR, declarou a sua inconstitucionalidade por inexistir previsão legal para o pagamento da dobra das férias quando são usufruídas no período concessivo, mas pagas com atraso, assentando que a conjugação dos CLT, art. 145 e CLT art. 153 já prevê a penalidade cabível para a infração. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional ao condenar o reclamado ao pagamento da dobra das férias, em virtude de seu pagamento fora do prazo preconizado pelo CLT, art. 145 e aplicando o entendimento expresso na Súmula 450/TST, decidiu em contrariedade ao entendimento expresso pelo STF na ADPF 501 AGR/SC. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 190.1063.6019.5400

926 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Súmula 450/TST.

«Caso em que o Tribunal Regional limitou-se a registrar o atraso no pagamento da remuneração de férias, e consequente descumprimento da CLT, art. 145, sem consignar, de forma específica, o tempo de atraso ou demais circunstâncias que pudessem diferenciar o caso daquelas inscritas na Súmula 450/TST. Desse modo, a decisão do Regional, no sentido de que o atraso no pagamento das férias não autoriza o pagamento em dobro da respectiva remuneração, implica afronta aA CLT, art. 137, impo... ()

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Doc. 181.7850.2001.7200

927 - TST. Férias. Pagamento fora do prazo. Dobra. Proporcionalidade. Má-aplicação da Súmula 450/TST.

«Esta Turma, com ressalva de entendimento deste Relator, entende que o atraso de dois dias no pagamento das férias não se revela absurdo a ponto de imputar prejuízos ao trabalhador, que dispôs de seu salário para desfrutar de seu descanso. Logo, em face de tal peculiaridade, não há como aplicar o entendimento consubstanciado na Súmula 450/TST desta Corte, uma vez que a condenação da empresa ao pagamento em dobro das férias proporciona o enriquecimento sem causa do reclamante, aspecto... ()

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Doc. 329.5242.8603.4738

928 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 08/12/2017 A 10/09/2018, E 25/10/2022 A 19/05/2023. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, SOB A ALEGAÇÃO DE QUE O PRIMEIRO PERÍODO SE REVELA ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO FORMAL DO ESTADO BRASILEIRO ACERCA DA DECISÃO DA CORTE, E QUE O SEGUNDO PERÍODO SE REVELA POSTERIOR À DATA EM QUE A SEAP TERIA INFORMADO QUE O IPPSC TERIA REGULARIZADO A SUA TAXA DE OCUPAÇÃO. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 899.3012.4603.6108

929 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS - PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL - SÚMULA 450 - ADPF 501. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Na hipótese dos autos, a decisão agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento municipal, sob o fundamento de que a parte não observou o quanto disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, na medida em que « o trecho transcrito no apelo, às fls. 382, não tem o condão de suprir a exigência do referido dispositivo legal, porque não se verificam, no excerto, todos os fundamentos de fato e de direito utilizados pelo TRT no enfrentamento da matéria impugnada «. No entanto, o agravante, em momento nenhum, impugnou os fundamentos da decisão agravada, sustentando questões totalmente dissociadas da motivação adotada como óbice ao provimento do agravo de instrumento. O agravante não ataca o óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I, tendo se limitado a tecer argumentos relacionados à questão de mérito, atinentes à impossibilidade de se manter a condenação de pagamento em dobro da remuneração das férias, com amparo na Súmula/TST 450, tendo em vista que o STF, no julgamento da APDF 501, decidiu pela declaração de inconstitucionalidade do referido verbete sumular, com base nos princípios da legalidade e da separação dos Poderes. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula 422. Agravo interno não conhecido .

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Doc. 994.6160.8191.2499

930 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO DO RECOLHIMENTO. TERMO DE COMPROMISSO FIRMADO PELO EMPREGADOR JUNTO À CEF.

A jurisprudência desta corte é no sentido de que o acordo de parcelamento de débitos do FGTS realizado entre o empregador e a CEF não é oponível ao empregado, podendo este, assim, pleitear a qualquer momento o imediato depósito fundiário. Precedentes. Agravo não provido. FÉRIAS. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO STF AO JULGAR A ADPF 501. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agr... ()

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Doc. 142.5853.8013.9600

931 - TST. Recurso de revista. 1. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida.

«Decisão do Tribunal Regional em conformidade com a Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, no sentido de que é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7008.2800

932 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386/TST-SDI-I do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5853.8013.9500

933 - TST. Recurso de revista. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. CLT, art. 137 e CLT, art. 145.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 1697.2334.5206.1622

934 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS TRANSCENDÊNCIA PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. GOZO REGULAR DO PERÍODO DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. Delimitação do acórdão recorrido: o TRT entendeu que não incide a prescrição para reclamação da dobra de pagamento referente ao período aquisitivo 2012/2013, tendo em vista que o termo inicial da prescrição, mesmo para a reclamação da sanção decorrente do pagamento fora do prazo legal, é contado do término do período concessivo, aplicando ao caso em tela o disposto nos CLT, art. 134 e CLT art. 149. Para tanto, registrou que « Pronunciou a Origem a prescrição das parcelas anteriores a 16/08/2013, ao passo que o período aquisitivo mais antigo postulado pelo autor remete a 2012/2013 (fls. 08). Exaurido o período concessivo somente no ano de 2014, por certo que a prescrição pronunciada não atinge as parcelas atinentes ao citado período aquisitivo que, inclusive, foram objeto da condenação (fls. 212) «. Não há transcendência política , pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social , pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica , pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois, sob o enfoque de direito, verifica-se que a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior, segundo o qual, nos termos do CLT, art. 149 ( Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho ), fixa-se a data final do período concessivo das férias como termo inicial do prazo prescricional. Há julgados. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2 - Na hipótese de débito trabalhista da Fazenda Pública: a) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais de decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; b) nas demais hipóteses , aplica-se o IPCA-E como índice de correção monetária, com fundamento no RE 870947 (no qual se decidiu sobre o Lei 9.494/1994, art. 1º-F), observados os parâmetros da uniformidade e da coerência com a Questão de Ordem nas ADIs 4425 e 4357 (exceto a modulação) até 30/11/2021 e, a partir de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 3 - No caso dos autos , o TRT determinou a aplicação da TR até 25 de março de 2015 e, após, o IPCA-E para correção monetária do crédito trabalhista. 4 - Nas razões de recurso de revista, o Município de Guarulhos sustenta que o acórdão do TRT violou o CF/88, art. 97, contrariando a Súmula Vinculante 10/STF, ao afastar a incidência dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT. Sucede, entretanto, que o município reclamado não postula a aplicação dos índices próprios de entes públicos, mas, sim, postula a aplicação de índices aplicáveis a empresas privadas. 5 - Nesse contexto, não é possível o conhecimento da matéria com base na alegada violação dos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT, pois nesse particular o TST deve observar a tese vinculante do STF de que não é possível aplicar correção monetária de ente privado para ente público. 6 - Logo, fica prejudicada a análise do tema quanto à alegada violação da cláusula de reserva de plenário, uma vez que os dispositivos afastados pelo TRT e que o reclamado pretende a aplicação no caso dos autos, não ensejam o conhecimento do recurso de revista, nos termos da tese vinculante do STF. 7 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 1 - Há transcendência política quando se constata, em exame preliminar, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência de caráter vinculante do STF proferida nos autos da ADPF 501. 2 - Demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por provável violação da CF/88, art. 5º, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MUNICÍPIO DE GUARULHOS. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 1 - O TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias, acrescentando à condenação o pagamento de dobra das férias relativas aos períodos aquisitivos vindicados e, quanto ao período aquisitivo de 2017/2018, além da dobra da remuneração de férias, a dobra do terço constitucional e do abono, tudo em face do descumprimento do prazo legal, nos termos da Súmula 450/TST de seguinte teor: « É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. «. 2 - O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: « (a) declarar a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST; e (b) invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 .». 3 - Constou no voto do Exmo. relator que: «No caso, eventual ofensa à CF/88 ocorreria de maneira direta, uma vez que a alegada ausência de base legal que sustente a sanção sumular ao empregador é razão suficiente para, por si só, fundamentar o pedido formulado, amparado que é na alegada violação aos preceitos fundamentais da legalidade (CF, art. 5º, II) e da separação de poderes (CF, arts. 2º e 60, § 4º, III). (...) Tendo por parâmetros hermenêuticos esses núcleos axiológicos extraídos, da CF/88 - separação de poderes e sistema de freios e contrapesos -, conclui-se que, nada obstante seja imprescindível a concretização dos direitos sociais previstos na CF/88, o propósito de proteger o trabalhador não pode exponenciar-se a ponto de originar sanções jurídicas não previstas na legislação vigente, ante a impossibilidade de o judiciário atuar como legislador positivo". 4 - Nesse contexto, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar os termos da Súmula 450/TST ao caso dos autos, violou o CF/88, art. 5º, II, nos termos proferidos pelo STF no julgamento da ADPF 501. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 812.1627.1069.1899

935 - TST. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. FRACIONAMENTODASFÉRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EXCEPCIONALIDADE. PAGAMENTO EM DOBRO. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido está em desconformidade com a jurisprudência predominante e atual desta Corte. 2 - Na hipótese, os fatos narrados são anteriores à vigência da Lei 13.467/17. 3 - No caso em apreço, o Tribunal Regional disse que «Em relação ao período, o fracionamento das férias, ainda que não demonstrada a excepcionalidade referida pelo art. 134, § 1º da CLT, é válido, desde que em períodos não inferiores a 10 (dez) dias, conforme entendimento da Súmula 77 deste Regional» . Entendeu que, apesar da reclamada não ter comprovado a excepcionalidade da medida, «... a Ficha de Registro de Empregado comprova que, desde o período aquisitivo 2011/2012, o fracionamento das férias do autor, quando realizado, sempre observou o mínimo de dez dias corridos (ID 41cf3c8 - Págs. 14 e 18), não havendo qualquer irregularidade em relação à concessão das férias registradas no referido documento» . 4 - Todavia, ao contrário do que decidiu o TRT, a jurisprudência pacificada no âmbito desta Corte Superior considera irregular ofracionamentodasférias, sem a demonstração da excepcionalidade a que alude oCLT, art. 134, § 1º. Julgados. 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 972.5907.0184.7234

936 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADO. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. SÚMULA 450/TST. ADPF 501 1 -

Na decisão monocrática não foi reconhecida a transcendência quanto ao tema em epígrafe, e, como consequência, negou-se provimento ao agravo de instrumento.  2 - Em reflexão mais detida, deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 501, de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, a qual teve o julgamento virtual finalizado em 05/08/2022, julgou procedente a referida arguição para: «(a) declarar a inconst... ()

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Doc. 389.9977.8459.7196

937 - TJRJ. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL COM A DECISÃO PROFERIDA PELA JUÍZA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR MEIO DA QUAL FOI DEFERIDO O PEDIDO DO AGRAVADO DE CÔMPUTO EM DOBRO (50%), DE TODO O PERÍODO DE PENA RECLUSIVA EM CUMPRIMENTO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO ¿ IPPSC, SENDO ESTE POSTERIOR À REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO CARCERÁRIA DO REFERIDO INSTITUTO PENAL, CONFORME OFÍCIO 91/SEAP, E À MINGUA DA REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS. PLEITO MINISTERIAL DE CASSAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA, COM VIAS A AFASTAR O CÔMPUTO EM DOBRO, EM FAVOR DO PENITENTE AGRAVADO. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Recurso de Agravo em Execução, interposto pelo órgão do Ministério Público, contra a decisão proferida em 30.06.2023, pela Juíza da Vara de Execuções Penais que, determinou o cômputo, em dobro, de todo o tempo em que o penitente, ora agravado Marcio de Almeida Praça Junior, permaneceu acautelado no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. O réu nomeado possui em trâmite no juízo da Vara de Execuções Penais o processo 0266528-63.2019.8.19.0001, referente à execução... ()

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Doc. 180.7496.6529.0627

938 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No caso dos autos, as matérias veiculadas no recurso de revista ( base de cálculo do adicional de insalubridade, honorários de sucumbência anteriormente à Lei 13.467/17, rescisão indireta, férias em dobro e dano moral pelo reiterado atraso nos salários ) não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor da condenação é de R$ 100 .000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( Súmulas 126, 297, II, 333 e 463 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818 da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . III) RECURSO DE REVISTA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818 DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SBDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SBDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido.

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Doc. 829.2863.7452.8065

939 - TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE DEFERIU O CÔMPUTO EM DOBRO DO TEMPO DE PENA CUMPRIDO PELO AGRAVADO NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO DE SÁ CARVALHO, A PARTIR DE 17/11/2017 ATÉ A DATA DE SUA TRANSFERÊNCIA DA REFERIDA UNIDADE PRISIONAL. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO O AFASTAMENTO DA CONTAGEM EM DOBRO DA PENA, ALEGANDO QUE O MARCO INICIAL ESTABELECIDO É ANTERIOR À NOTIFICAÇÃO DO ESTADO BRASILEIRO; QUE O MARCO FINAL SE REVELA POSTERIOR AO ENCERRAMENTO DA SUPERLOTAÇÃO DA REFERIDA UNIDADE; E AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DOS EXAMES CRIMINOLÓGICOS NA FORMA ESTABELECIDA PELA RESOLUÇÃO DA CORTE IDH. 1.

Questão ora colocada que versa sobre o cumprimento das medidas provisórias estabelecidas pela Corte IDH na Resolução de 22/11/2018, especificamente em relação ao Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho ¿ IPPSC. 2. É cediço que a execução penal possui caráter dúplice, voltado tanto para a satisfação da pretensão estatal - mediante a efetivação das disposições constantes da sentença ou decisão criminal - como para a ressocialização e reintegração progressiva do condena... ()

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Doc. 238.2422.2414.0874

940 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. FÉRIAS DE SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.

Servidora municipal estatutária, enfermeira, busca o recebimento em dobro de férias não usufruídas, conforme art. 135, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Campinas. A sentença acolheu o pedido, condenando o Município ao pagamento de R$ 118.234,09, corrigidos monetariamente. A questão em discussão consiste na análise do direito da servidora ao recebimento em dobro das férias não gozadas dentro do período concessivo, conforme previsto na legislação municipal. I. Razões de D... ()

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Doc. 985.0766.5781.6534

941 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. FGTS. PARCELAMENTO JUNTO À CEF. INOPONIBILIDADE EM FACE DO EMPREGADO. SÚMULA 333/TST. A decisão recorrida revela-se perfeitamente razoável e condizente com a jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte Superior, no sentido de que o parcelamento firmado entre o empregador e a CEF não obsta que o empregado exerça o direito de pleitear em juízo o pagamento integral dos valores devidos a título de FGTS. Pacifica a jurisprudência no âmbito desta Corte, inviável o recurso de revista, por incidência da Súmula 333/TST. Em decorrência, ausente a transcendência. Agravo de instrumento desprovido. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST . O Regional confirmou a sentença, no sentido de postergar a análise do enquadramento da agravante como entidade filantrópica, para fins de recolhimento previdenciário, para o momento da liquidação da condenação, visto que a referida circunstância depende da análise de documentos atualizados. Nesse contexto, depreende-se que o reconhecimento da condição de entidade filantrópica implica necessariamente no exame de fatos e provas, o que se torna inviável nesta instância extraordinária, a teor do que dispõe a Súmula 126/TST. Em decorrência, a existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, torna prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Verifica-se, na decisão regional, possível violação ao CF/88, art. 5º, II e afronta à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (transcendência política), recomendando-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor análise da matéria em sede de recurso de revista. Agravo de instrumento provido . FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A parte logrou demonstrar a viabilidade da má aplicação dos CLT, art. 137 e CLT art. 145, bem como ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 501, razão pela qual deve ser superada a negativa de seguimento recursal e dado prosseguimento ao recurso de revista, além de reconhecida a transcendência jurídica da matéria. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEIS 13.015/15 E 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS DEFERIDOS NA AÇÃO TRABALHISTA. TESE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DAS AÇÕES DECLARATÓRIAS DE CONSTITUCIONALIDADE 58 E 59 E AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 5867 E 6021. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, firmou a tese de que devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Considerando a necessidade de adequação da decisão regional à tese vinculante do STF, impõe-se o conhecimento do recurso de revista, a fim de dar-lhe provimento parcial, para determinar que sejam aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, devendo ser observados, se for o caso, os termos da modulação dos efeitos pela Suprema Corte, especialmente a validade dos pagamentos já realizados de forma judicial ou extrajudicial, mesmo com a utilização de índice de correção diverso; e aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária). Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. FÉRIAS. FRUIÇÃO NA ÉPOCA PRÓPRIA. ATRASO NA REMUNERAÇÃO. PAGAMENTO EM DOBRO. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST. ADPF 501. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal declarou, em sede de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 501), de caráter vinculante, a inconstitucionalidade da Súmula 450/STJ, que condenava o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos de descumprimento do prazo do CLT, art. 145. No caso em exame, a decisão do Regional condenou o empregador ao pagamento em dobro da remuneração das férias, quitadas sem a observância do prazo do CLT, art. 145, com fundamento na Súmula 450/TST, contrariando o entendimento vinculante firmado pelo STF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 955.2272.6365.1231

942 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA E ATRASO NA QUITAÇÃO. DECLARAÇÃO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 501.

Na hipótese vertente, a decisão regional entendeu pela aplicação da Súmula 450/TST e manteve a condenação ao pagamento em dobro da remuneração de férias, na medida em que, embora o gozo tenha ocorrido na época própria, não foi observado o prazo previsto no CLT, art. 145. Tendo em vista a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 501, que reconheceu a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, bem como invalidou de... ()

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Doc. 1697.3193.4306.1727

943 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sentido de que «não houve a concessão de suas férias pela recorrida e, ainda, não houve o pagamento em dobro pela não concessão das férias dentro do prazo legal», contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o acordo coletivo estabeleceu condições especiais, fixando que «entre folgas e férias o empregado fará jus a 180 (cento e oitenta) dias de descanso por ano de contrato de trabalho» e, além do pagamento das férias acrescidas do terço constitucional, garantiu, quando do retorno ao trabalho, o pagamento de gratificação adicional correspondente a 30 dias de trabalho". Assentou o Colegiado de origem, ainda, que «a reclamada apresentou os contracheques que comprovam o pagamento de 30 dias de férias (ID a6b910c e segs.), relativos ao período imprescrito do contrato de trabalho, os quais não foram impugnados pelo reclamante". 4. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 176.9803.2361.9973

944 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CLT, art. 149, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. TERMO INICIAL DA FLUÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL. FIM DO PERÍODO CONCESSIVO. Segundo a jurisprudência desta Corte, o marco inicial da contagem do prazo prescricional da pretensão de recebimento da dobra das férias pagas em atraso é o fim do período concessivo, ou seja, quando decorridos os 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento dessa Corte Superior é no sentido de que a simples declaração de miserabilidade jurídica firmada por pessoa física é prova apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as custas processuais, mesmo em se tratando de reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento . III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. SÚMULA 450/TST. ADPF-501/SC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação do CLT, art. 137, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. PENALIDADE. SÚMULA 450/TST. ADPF-501/SC. O STF, no julgamento da ADPF 501, cuja decisão transitou em julgado em 16/09/2022, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e determinou a invalidade das « decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 «, caso dos autos. Considerando a eficácia erga omnes e efeito vinculante da referida decisão, impõe-se a reforma do acórdão do Tribunal Regional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 150.1400.8003.2400

945 - STJ. Agravo regimental. Ação revisional de contrato de seguro saúde. Mudança de faixa etária. Possibilidade de elevação do valor da mensalidade. Caso concreto. Necessidade de análise de fatos, provas e termos contratuais. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Incidência. CPC/1973, art. 42, parágrafo único. Cobrança em dobro. Demonstração de má-fé. Inexistência. Recurso parcialmente procedente.

«1. «A isenção do pagamento do porte de remessa e retorno dos autos, prevista em norma interna do STJ, aplica-se a processos que já se encontrem digitalizados no momento da interposição do recurso especial» (AgRg no AREsp 350.600/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/09/2013, DJe 02/10/2013) 2. «Deve-se admitir a validade de reajustes em razão de mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocia... ()

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Doc. 771.5309.9481.8391

946 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FÉRIAS REGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EM DOBRO. IMPOSSIBILIDADE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa ao embargante de 2% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.026, §2º).

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Doc. 163.1317.5843.6184

947 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento de indenização em pecúnia referente às férias e licença especial não gozadas pelo servidor militar em atividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão gira em torno da possibilidade de desaverbação para recebimento de indenização pelos períodos de férias e licença especial contados, em dobro, mas não aproveitadas para fins de inatividade pelo servidor militar. III. RA... ()

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Doc. 696.2875.5626.4310

948 - TST. RECURSO DE EMBARGOS. RITO SUMARÍSSIMO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. ATRASO ÍNFIMO. DOBRA INDEVIDA. INCONSTITUCIONALIDADE DA SÚMULA 450/TST DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 501).

O Supremo Tribunal Federal, ao julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, de modo que a inobservância ao prazo fixado no CLT, art. 145 não enseja o pagamento em dobro da remuneração das férias, com base no CLT, art. 137, independentemente de o atraso ser, ou não, ínfimo. Recurso de embargos não conhecido.

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Doc. 297.0123.7126.1551

949 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. FÉRIAS GOZADAS E PAGAS FORA DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO PERÍODO DE 2015/2016. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pelo Município de Petrópolis em face da sentença que o condenou ao pagamento em dobro das férias dos períodos de 2015/2016, 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pretensão de exigir o pagamento em dobro pelas férias referentes ao período de 2015/2016 se encontra fulminada pela prescrição quinquenal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O termo inicial do prazo quinquenal para propor açã... ()

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Doc. 247.1205.0806.7920

950 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pelo recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática do CLT, art. 896, § 1º-A, I a III e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada potencial violação da CF/88, art. 37, caput, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FÉRIASREGULARMENTE CONCEDIDAS. REMUNERAÇÃO FORA DO PRAZO PREVISTO NO CLT, art. 145. PAGAMENTO EMDOBRO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 501, decidiu, com eficácia «erga omnes» e efeito vinculante (DJe 18.8.2022), pela inconstitucionalidade da Súmula 450/TST, que enunciava: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal» . 2. Concluiu-se, ainda, por «invalidar decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137» . 3. Essa é a hipótese dos autos, em que as férias foram concedidas no prazo legal, embora pagas em desatenção ao CLT, art. 145. Recurso de revista conhecido e provido.

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