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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario gerente

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Doc. 269.2600.3819.4614

51 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE FINANCIAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA NOS TERMOS DO CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com fulcro na Súmula 126/TST.Agravo desprovido, ficando prejudicado o exame da transcendência em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista. II - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO.Não há que se falar em aplica... ()

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Doc. 447.4475.0388.4167

52 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. RESCISÃO CONTRATUAL ANTERIOR À DATA DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. PAGAMENTO PROPORCIONAL AOS MESES TRABALHADOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O direito do trabalhador à participação nos lucros e resultados não se perfaz na data da distribuição de seus rendimentos. Isso porque, se o empregado laborou no exercício correspondente aos lucros auferidos, concorreu para o resultado positivo alcançando, sendo devido o pagamento da parcela de forma proporcional aos meses trabalhados. Nesse sentido o entendimento da Súmula 451/TST. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 1697.2199.7866.4914

53 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. GERENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte, no sen... ()

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Doc. 444.7038.7401.7391

54 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. HORAS EXTRAS. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE DIVISÃO. PERÍODO DE 08/07/2015 a 14/12/2016. CLT, art. 62, II. CONFIGURAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. Na hipótese, a Corte Regional firmou tese no sentido de que, no período em que a parte autora exercia o cargo de gerente de divisão, faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 8ª diária, tendo em vista a existência de norma interna do banco réu fixando referido limite de jornada para o cargo em comento. 2. Todavia, em suas razões recursais, o réu limita-se a afirmar que a autora, enquanto gerente de divisão, exercia cargo de confiança, nos termos do CLT, art. 62, II, não tendo direito, portanto, às horas extras pleiteadas. 3. Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 190.1062.9011.8100

55 - TST. Cargo de confiança bancário. Gerente geral de agência. Período de 01/11/2010 a 3/1/2012.

«Após percuciente exame da prova, notadamente dos testemunhos prestados em juízo, o TRT concluiu que o autor não laborou como gerente-geral de agência, não podendo ser enquadrado na exceção da CLT, art. 62, II. De fato, o Tribunal verificou que o reclamante exerceu a função mais importante da agência apenas no tocante aos assuntos comerciais, uma vez que o acesso ao cofre e aos caixas, bem como o gerenciamento dos serviços de vigilância, eram realizados pelo gerente operacional. ... ()

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Doc. 320.5023.1950.0897

56 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. REQUISITO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. INDICAÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE.

Na hipótese, o trecho indicado é insuficiente para os fins do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, porque não abrange todos os fundamentos relevantes de fato e de direito assentados no acórdão recorrido para resolver a controvérsia acerca do cargo de confiança . Nesse sentido, o trecho transcrito não abrange, por exemplo, o trecho em que o TRT, ao acolher os embargos de declaração do reclamante, consignou trecho da prova oral em que a testemunha ali referida afirmou que o reclamante não ... ()

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Doc. 163.5910.3011.6800

57 - TST. Horas extras. Bancário. Gerente jurídico. Submissão a controle de jornada. Não exercício de cargo de gestão. Impossibilidade de enquadramento no CLT, art. 62, II. Súmula 126/TST.

«No caso, o Tribunal Regional consignou que, antes de novembro de 2002, o obreiro não exercia, de fato, cargo de gestão, uma vez que o empregado «assumia apenas as funções comissionadas de Advogado com as nomenclaturas Pleno «A» e Pleno «B», que, por sua maior experiência, apenas se encarregava de dividir as atribuições aos demais colegas, repassando as determinações do Banco, mas ainda sem deter as atribuições de Gerente Jurídico do Banco na região, com amplos poderes de mand... ()

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Doc. 274.1086.1282.6346

58 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE DE PESSOA JURÍDICA. ACÓRDÃO REGIONAL EM QUE SE JULGOU PELO ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NO CLT, art. 224, § 2º. PRETENSÃO RECURSAL DO BANCO DE ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois o vício processual detectado (óbice das Súmulas 102, I e 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II . No caso, o Tribunal Regional, após análise do conjunto fático probatório, concluiu que, conquanto a parte reclamante, empregada bancária, no exercício da função de «gerente dos canais... ()

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Doc. 802.3460.7573.7751

59 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ (ITAÚ UNIBANCO S/A). LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «No caso deste processo, o preposto do Banco confessou que as agências eram divididas em duas áreas, a saber: área operacional e área comercial. Ponderou, ainda, que para cada área havia um gerente (a autora era gerente comercial) . Disse que a autora não possuía ascendência sobre o gerente operacional, na medida em que este gerente, o operacional, estava subordinado apenas ao GSO (Gerente de Serviços Operacionais).». Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência . No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador. Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 463/TST, I. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017 . BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia a definir se a simples declaração de hipossuficiência econômica é suficiente para a comprovação do estado de pobreza do reclamante, para fins de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, em ação ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017. Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pelo autor, na petição inicial, ou feita por seu advogado, com poderes específicos para tanto. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. PAGAMENTO ALÉM DA 6ª DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Prejudicado o exame do apelo, em decorrência do provimento do recurso patronal.

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Doc. 947.6420.5238.1011

60 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se manteve o acórdão regional que enquadrou o reclamante no CLT, art. 62, II. Com efeito, o Regional, examinando as provas carreadas aos autos, especialmente a prova oral, concluiu que o reclamante era a autoridade máxima da agência na área comercial, com poderes de mando e gestão inerentes ao cargo, porquanto « tinha todos os empregados como sub... ()

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Doc. 153.6393.1003.1600

61 - TRT2. Testemunha. Falsidade falso testemunho. Possibilidade de retratação. Direito da testemunha. O envio de ofício ao Ministério Público para apuração de suposto crime de falso testemunho, sem que tenha havido a oferta da possibilidade de retratação antes da sentença, afronta o direito da testemunha. In casu, o juízo primário não concedeu às testemunhas a oportunidade, até a prolação da sentença, para se retratarem de seus depoimentos, nos termos do art. 342, parágrafo 2°, do CP (parágrafo 2o o fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade). Eventual retratação extingue a punibilidade do ato, por razões de política criminal, possibilidade esta legalmente prevista, que não pode ser suprimida. E, com a efetiva prolação da sentença, não há mais como se realizar o ato. 2. Bancário. Gerente que não gerencia. Direito à jornada reduzida. Irrelevante o nomen juris atribuído pelo banco, se a prova dos autos patenteia que o reclamante, embora com os pomposos rótulos funcionais de 'chefe de serviço', 'gerente assistente', 'gerente pessoa física/jurídica', efetivamente não exercia mister gerencial algum, dedicando-se a atividades burocráticas, de mera rotina bancária, sem subordinados, e jungido a rígido controle de ponto, em todo o período laborado, não atuando com investidura de poder na forma preceituada no parágrafo 2º do CLT, art. 224. Como considerar gerente quem a ninguém gerencia? o fato de perceber gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo não é suficiente a caracterizar o nível gerencial ou de confiança, vez que a circunstância, in casu, apenas contemplava a ligeira responsabilidade técnica do cargo, e portanto,

«tratava-se de um plus salarial que, como tal, deve compor o salário do empregado, para fins de cálculo e pagamento das horas extras excedentes de seis trabalhadas a cada dia.»

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Doc. 712.2106.0108.3859

62 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES DO CLT, ART. 896, § 1º-A, IV; 2) LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. INDEVIDA. HIPÓTESE EM QUE A PETIÇÃO INICIAL CONTÉM RESSALVA EXPRESSA QUANTO À ESTIMATIVA DOS VALORES INDICADOS; 3) INTEGRAÇÃO DA PARCELA SISTEMA DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL - SRV. PAGAMENTO HABITUAL. NATUREZA SALARIAL; 4) HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE EXERCÍCIO DE ENCARGO DE GESTÃO AFASTADA PELA PROVA PRODUZIDA. NÃO ENQUADRAMENTO NA NORMA DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST; 5) BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento do reclamado . Agravo conhecido e não provido .

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Doc. 927.4497.4564.2331

63 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. CLT, art. 62, II.

Consoante se extrai do acórdão recorrido, o reclamante era gerente geral de agência no período imprescrito; possuía autoridade máxima na agência, ainda que na área comercial; era responsável pela produtividade dos outros gerentes; respondia pelas metas comerciais de toda a agência; os gerentes pessoa física e pessoa jurídica eram seus subordinados; possuía assinatura autorizada; tinha acesso ao sistema diferenciado em relação aos gerentes pessoa física e pessoa jurídica; report... ()

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Doc. 932.0580.1305.9338

64 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. FIDÚCIA ESPECIAL CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 126 E 102, I, AMBAS DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 2. No caso, o Tribunal Re... ()

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Doc. 741.5960.9456.3301

65 - TST. AGRAVO INTERNO DO AUTOR EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . BANCÁRIO. GERENTE COMERCIAL. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA NAS ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . A SBDI-1 desta Corte firmou tese no sentido de que a gestão compartilhada de agência, na qual há gerentes responsáveis pelas diversas áreas em que subdividida a agência, em especial nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente para afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão a que se refere o CLT, art. 62, II. Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu : «depreendo que o reclamante era a autoridade máxima dentro da agência, reportando-se apenas ao gerente regional e ao superintendente. Além disso, os gerentes dentro da agência eram a ele subordinados, aos quais passava as metas a cumprirem, além de fiscalizá-los. Observo também que o demandante era o responsável pela determinação de férias e de saídas antecipadas na agência. Ainda, a aplicação de penalidades e o processo seletivo passavam pelo autor. Aliado a isso, a prova documental demonstra que o reclamante representava o banco reclamada, consoante substabelecimentos e procurações acostadas e tinha poderes para despedir» . Ao julgar os embargos de declaração opostos pelo réu, ainda acrescentou : «a apreciação da Turma foi no sentido de que o reclamante era autoridade máxima dentro da sua área de atuação, qual seja, área comercial, o que se conclui a partir da análise do conjunto das provas» . Importante ressaltar que, no atual modelo empresarial, é possível, sim, haver o exercício simultâneo de algumas atividades em conjunto com outro empregado, de outra área. Os gerentes comerciais de agência bancária podem compartilhar a gestão de pessoal ou até delegar, na estrutura da empresa, a gestão de pessoal a um outro gerente, sem que isso seja suficiente para afastar a incidência do CLT, art. 62, II. Outrossim, os elementos fáticos registrados pelo Tribunal Regional configuram com robustez o enquadramento no CLT, art. 62, II, porque demonstrados amplos poderes de mando e representação . A circunstância de compartilhar o exercício de algumas atividades com outro gerente não lhe retira essa condição, pois ele não estava subordinado a nenhuma pessoa na agência. No contexto atual da gestão empresarial, no processo de tomada de decisões de natureza gerencial, pode haver a necessidade de consulta a determinadas áreas vinculadas a outras pessoas sem que isso evidencie a perda do poder característico da longa manus do empregador . Precedentes da SBDI-1 e de Turmas desta Corte. Correta, portanto, a decisão agravada, que excluiu o pagamento das horas extras da condenação . Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 245.1470.4548.6017

66 - TST. Agravo em Embargos em Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 62, II. 1. No caso, a Turma deste TST negou provimento ao agravo interposto pelo reclamante e manteve a decisão monocrática do Ministro Relator que deu provimento ao recurso de revista do reclamado para excluir da condenação as horas extras deferidas em relação ao período contratual posterior a 01/12/2013, diante da constatação de que o quadro fático delineado pelo Regional demonstra que o reclamante era a autoridade máxima das agências em que laborou no período em discussão, não estando subordinado diretamente a ninguém dentro da unidade, bem como exercia atribuições revestidas da fidúcia especial inerente ao cargo de confiança, premissas capazes de atrair a aplicação do CLT, art. 62, II e o entendimento consubstanciado na Súmula 287/STJ, os quais foram afastados pelo Regional tão somente em razão da adoção da tese jurídica prevalecente 6 daquela Corte, a qual dispõe que « Não se aplica ao gerente-geral de agência o CLT, art. 62, II, considerando a regra específica prevista no art. 224, § 2º, da CLT» . 2. Nesse contexto, não se constata a alegada contrariedade ao verbete sumular supramencionado, na medida em que preceitua que, « Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62» . 3. Da mesma forma, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 126/TST, porquanto a Turma desta Corte não procedeu ao reexame do quadro fático probatório fixado pelo Regional, mas tão somente ao reenquadramento jurídico das premissas estritamente delineadas pelo Tribunal a quo, à luz do entendimento adotado por esta Corte Trabalhista sobre a matéria. 4. Outrossim, os arestos colacionados nos embargos revelam-se inespecíficos, a teor da Súmula 296, I, desta Corte, na medida em que não retratam fatos idênticos àqueles consignados no acórdão embargado. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 117.0372.5926.8350

67 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO BANCO DO BRASIL. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. A. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. LEGITIMIDADE DO PROTESTO INTERRUPTIVO AJUIZADO PELA CONTEC PARA INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO NOS PRESENTES AUTOS. DISCUSSÃO SOBRE O PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. ÓBICE PROCESSUAL QUE IMPEDE A ANÁLISE DA MATÉRIA, A TORNAR INÓCUA A MANIFESTAÇÃO DESTA CORTE SOBRE EVENTUAL TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. 2. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, §2º, DA CLT. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 102, I E 126 DO TST.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 3. CARTÕES DE PONTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE AFASTADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. SÚMULA 338/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. B. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA ... ()

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Doc. 125.9010.2000.0800

68 - TST. Recurso de revista. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Jornada de trabalho. Horas extras. Bancário. Gerente-geral. Impossibilidade de caracterização de contrariedade a súmula de índole processual, relativa a pressupostos de admissibilidade do recurso de natureza extraordinária. Divergência jurisprudencial. Inespecificidade dos arestos trazidos a colação. Súmula 126/TST. Súmula 296/TST, I. Súmula 337/TST, III e IV. CLT, art. 57, CLT, art. 59, CLT, art. 62, II, CLT, art. 224, § 2º, CLT, art. 225, CLT, art. 894 e CLT, art. 896.

«1. Diante do escopo da nova lei que dispõe sobre o recurso de embargos, atribuindo-lhe função exclusivamente uniformizadora da jurisprudência trabalhista, afigura-se inviável o conhecimento do recurso por contrariedade a súmulas e orientações jurisprudenciais que tratam de direito processual, sob a ótica das formalidades necessárias à veiculação do recurso de natureza extraordinária - no caso concreto, a Súmula 126/TST. A função uniformizadora da SDI-I apenas deve ser exercita... ()

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Doc. 318.5466.7762.1770

69 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. GERENTE. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA DEVIDAS. PODERES DE MANDO E GESTÃO NÃO CONFIGURADOS. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 62, II DA CLT. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com base na prova consignada no acórdão regional, no sentido de que «Não detinha, pois, a reclamante amplos poderes decorrentes da fidúcia extraordinária exigida pelo CLT, art. 62, II, não tinha autonomia para a tomada de decisões importantes e atividade estratégica na organização bancária; não era a autorida... ()

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Doc. 187.1717.0662.6190

70 - TJSP. ACIDENTÁRIA -

Bancário (gerente de relacionamento) - Transtornos psiquiátricos - Comprometimento total e temporário da capacidade laborativa - Nexo concausal reconhecido - Situação que não autoriza a concessão de aposentadoria por invalidez - Conversão do auxílio-doença previdenciário no homônimo acidentário, sem vantagem pecuniária - Auxílio-doença acidentário devido desde a cessação administrativa - Valores em atraso que devem ser atualizados mês a mês pelos índices de correção perti... ()

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Doc. 502.3866.2424.2891

71 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. «GERENTE DE CARTÕES". CARGO DE GESTÃO CARACTERIZADO . reenquadramento jurídico inVIÁvel em grau recursAL EXTRAORDINÁRIO. SúmulaS NOS 126 E 102, I, dO TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. VALORES PAGOS «POR FORA". INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. 2. REDUÇÃO SALARIAL. 3. FÉRIAS ACRESCIDAS DO TERÇO CONSTITUCIONAL. 4. GRATUIDADE DE JUSTIÇA . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de pressuposto intrínseco do recurso de revista .

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Doc. 155.3422.7000.9700

72 - TRT3. Bancário. Hora extra. Gerente. Horas extras. Gerente bancário. Regra excepcional do CLT, art. 62, II. Não caracterização.

«Consoante o entendimento pacificado na Súmula 287 do Colendo TST, somente ao geral de agência bancária é que se presume o exercício de encargo de gestão, de modo a atrair a regra excepcional consubstanciada no CLT, art. 62, II. Retratado nos autos que a gerente de agência bancária não dispunha de amplos poderes de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições, tais condições são incompatíveis para fins de enquadramento do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, I... ()

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Doc. 136.2504.1000.8700

73 - TRT3. Requisito. Equiparação salarial. Gerente bancário de agência comum/gerente de plataforma que trabalha nos segmentos "private" e "corporate" atendendo a clientes qualificados/ impossibilidade de equiparação salarial.

«Os gerentes bancários que desempenham atividades de comercialização e distribuição de produtos de investimento em centrais de atendimento ou plataformas nos segmentos "private" ou "corporate", atendendo a clientes qualificados, com altos faturamentos não podem ser equiparados a gerentes de agência comum. Isto porque Conselho Monetário Nacional exige dos gerentes que atendem a clientes qualificados nos segmentos "private" e "corporate" a certificação de participação em cursos voltad... ()

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Doc. 398.2690.2169.1389

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. NÃO COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora, no exercício das funções de Gerente de Relacionamento III e IV, não detinha poder decisório ou fidúcia especial que possibilitasse o seu enquadramento na exceção prevista § 2º do CLT, art. 224. 2. Registrou: «(...) Note-se que o cargo de confiança bancária, de que trata o § 2º do CLT, art. 224, não exige que seu ocupante detenha poderes especiais de gestão e representação. Para sua configuração, basta ... ()

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Doc. 155.3423.8000.6100

75 - TRT3. Bancário. Hora extra. Gerente. Bancário. Horas extras. Cargo de geréncia. Enquadramento legal.

«A reclamante, como bancária exercente de cargo de confiança, possui norma específica que estabelece a jornada laboral de oito horas diárias, como previsto no CLT, art. 224, parágrafo 2º. Embora à obreira não se estenda a regra prevista no CLT, art. 62, também não aplica, in casu, o horário reduzido de seis horas. Nesse sentido, a Súmula 287, TST. Não há como supor que, no exercício da função de Gerente de Contas, possa ser excluída do regramento próprio dos bancários que, o... ()

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Doc. 888.6455.5879.4178

76 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA.

Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422/STJ. Preliminar a que se rejeita . NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOBSERVÂNCIA DO INCISO I DO art. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DO TRECHO PERTINENTE DO ACÓRDÃO PRINCIPAL QUE JULGOU O RECURSO ORDINÁRIO. A decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento merec... ()

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Doc. 154.1431.0001.6500

77 - TRT3. Bancário. Cargo de confiança. Cargo de confiança bancária. «gerente de contas».

«Havendo prova de que as reais atribuições da reclamante, gerente em agência bancária, configuram o exercício de função de confiança especial a que se refere o parágrafo 2º do CLT, art. 224, aplica-se ao caso o entendimento previsto na Súmula 287 do c. TST. Não se pode negar que a «gerente de contas» de uma agência bancária, ainda que não tenha subordinados e esteja, por sua vez, subordinada ao gerente geral, seja detentora de cargo de confiança bancária para fins de enquadra... ()

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Doc. 165.9662.5000.7500

78 - TRT4. Horas extras. Cargo de gerente.

«O acesso a dados bancários dos clientes não se constitui como traço diferenciador capaz de configurar cargo de confiança bancário e excluir o empregado da jornada legal de seis horas. [...]»

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Doc. 144.5335.2002.3600

79 - TRT3. Gerente bancário. CLT, art. 224, § 2º. Testemunha. Suspeição.

«Se o bancário exerce cargo de confiança com as atribuições descritas no CLT, art. 62, II, não se lhe pode colher o compromisso como testemunha, em razão de sua suspeição. Contudo, esta situação não se verifica em relação aos empregados bancários ocupantes de cargos de confiança restrita, ou seja, aqueles exercentes das funções definidas no CLT, art. 224, § 2º. Neste contexto, caracteriza-se a nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, em decorrência do acolhimento da... ()

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Doc. 897.5783.0367.8558

80 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO BANCARIO. PLEITO DE REVISÃO DA TAXA DE JUROS. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1.

Ação postulando a redução dos juros mensais pactuados para a taxa média alegada, com restituição de diferenças em dobro e indenização por dano moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão cinge-se à abusividade, ou não, da taxa de juros mensal contratada no empréstimo pessoal em questão, consideradas suas peculiaridades e riscos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Taxa de juros indicada em destaque no contrato. Fato de ser consumidora que não exime a autora de ler o c... ()

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Doc. 859.8686.0429.1990

81 - TST. AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BANCO DO BRASIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58 1 - Por meio de embargos de declaração, o reclamado alegou a existência de «omissão quanto aos efeitos da ADC 58» . Argumentou que no «dispositivo há o comando de incidência de correção monetária adicionado pela tabela salarial vigente o que destoa do julgamento da ADC 58» . 2 - Os embargos de declaração foram rejeitados e reconhecido seu caráter protelatório, porque se verificou que não houve definição pela instância ordinária de índice de correção monetária a ser aplicado aos créditos reconhecidos no presente processo e devidos ao reclamante e que as partes não trouxeram nos recursos de revista qualquer insurgência nesse tocante, o que resultou na ausência de devolução da matéria pela via recursal e não omissão da decisão monocrática que não se manifestara sobre a matéria. 3 - No presente agravo, a parte reitera as mesmas razões dos embargos de declaração interposto contra a decisão monocrática. 4 - Trata-se de argumentação dissociada da fundamentação jurídica utilizada para negar provimento ao agravo de instrumento. Não há, desse modo, como considerar ter havido impugnação específica, pelo que é forçoso concluir que a agravante desatendeu novamente ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar, de modo claro, preciso e específico, contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do CPC/2015, art. 1.021, § 1º e da Súmula 422/TST, I. 5 - Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no, II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão monocrática agravada que deixou de ser impugnada não é « secundária e impertinente «, mas fundamental. 6 - Agravo de que não se conhece. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE SETOR. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO 1 - De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é impositivo considerar cabível a interposição do presente agravo. 2 - Inexistem reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 3 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou não se perceber «nada de excepcional nas atribuições do obreiro, não podendo levar à presunção de confiança de nível incomum», em especial porque «não contava com poder disciplinar sobre os demais trabalhadores, [...] não era o diretor de agência bancária ou mesmo do departamento em que atuava (o preposto declarou que ele estava subordinado ao gerente do setor)», não atuava em posição que «pudesse representar qualquer risco excepcional para a organização empresarial da reclamada, [...] estava obrigado a seguir as normativas da reclamada e, mais que isso, subordinado ao gerente da área, este sim o responsável último pelo setor», além de perceber relativamente baixo salário base «da ordem de R$ 3.100,00» . 4 - Nesse passo, conforme bem assinalado na decisão monocrática: não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito do valor da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, não havendo matéria de direito a ser uniformizada, e; não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 5 - Desse modo, afigura-se irrepreensível a conclusão exposta na decisão monocrática, segundo a qual o agravo de instrumento não reunia condições de provimento, diante da ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista. 6 - No caso concreto, é cabível a aplicação da multa, visto que: a) a parte sequer impugna especificamente a fundamentação da decisão monocrática agravada em relação ao tema «ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58», sendo, portanto, manifesta a inadmissibilidade do agravo, no aspecto, e; b) não se identifica qualquer matéria relevante para debate, na medida em que se se trata de decisão proferida em harmonia com as Súmulas 102, I, e 126 do TST relativamente ao tema «HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE SETOR», o que revela o caráter manifestamente improcedente do agravo, nessa parte. 7 - Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa.

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Doc. 143.1824.1015.6400

82 - TST. Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.

«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria». 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos ... ()

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Doc. 181.9792.2005.3400

83 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Gerente geral. Não configurado.

«O Regional, soberano na aferição da prova, concluiu que o reclamante não se enquadrava na exceção prevista no CLT, art. 62, II, pois não possuía encargo de gestão. Assim, verifica-se que a decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 287/TST, segundo a qual «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe... ()

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Doc. 154.7194.2002.9000

84 - TRT3. Bancário. Justa causa justa causa. Gerente bancário. Transferencia de numerário utilização de procedimento inadequado com as normas da instituição bancária.

«Restando comprovado nos autos que o autor, no exercício da função de gerente bancário, utilizou-se de procedimento indevido para movimentação de valores de conta de cliente para sua própria conta bancária, por meio de código impróprio, resta rompido o elo de confiança que permeia o contrato de trabalho, impondo-se a manutenção da justa causa que lhe foi aplicada. Recurso desprovido no aspecto.»

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Doc. 237.5490.0563.3430

85 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 3. BANCÁRIO. «GERENTE RELACIONAMENTO CITIBANK SR". ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA QUE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE « EQUIVALIA À RESERVADA AOS BANCÁRIOS TÍPICOS », SEM UMA ESPECIAL CONFIANÇA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO NAS CAMPANHAS OAB E SEADRILL. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 5. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE « A DEMANDANTE NÃO ATUAVA COMO ‘SUBSTITUTA’, MAS QUE AS ATIVIDADES ERAM DIVIDIDAS ENTRE A EQUIPE » QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 6. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE E DE SUA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. CLT, art. 793-C e CLT, art. 793-D. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 7. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, «B», DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 181.7850.0002.9500

86 - TST. Assédio moral afastado pelo trt. Exigência de cumprimento de metas. Gerente-geral de agência bancária. Valoração das provas.

«A exigência do cumprimento de metas, por gerente-geral de agência bancária, em princípio é mais severa porque a ele cabe o comando de toda a unidade bancária na qual está lotado. Por outro lado, se constatada a improdutividade do empregado, ou havendo a necessidade administrativa, nada obsta a conduta regular de troca de cargo ou de transferência. Essas circunstâncias são inerentes ao próprio cargo de gerente-geral de agência bancária. O que não ser admite é a conduta abusiva... ()

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Doc. 181.9780.6003.0900

87 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Intervalo intrajornada. Gerente regional bancário. Enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, II. Poder de gestão configurado.

«No caso, a Corte de origem anotou que o autor, enquanto gerente regional do banco, era subordinado apenas ao superintendente e que, entre outras funções, realizava a cobrança de metas dos gerentes gerais das agências bancárias, podendo aplicar, em conjunto com aquele, penalidades nas situações de descumprimento. Diante dessas premissas é possível concluir que o reclamante possuía amplos poderes de gestão, pois detentor de cargo de alta hierarquia na empresa, que o possibilitava diri... ()

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Doc. 525.1506.6183.5046

88 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. OJ 413 DA SBDI-1. A decisão agravada manteve a decisão regional quanto ao reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação (OJ 413 da SBDI-1 do TST). Os fundamentos utilizados na decisão não se confundem, portanto, com a tese de repercussão geral fixada no julgamento do Tema 1 . 046 pelo Supremo Tribunal Federal, uma vez que o referido julgado não diz respeito à inalterabilidade lesiva do contrato, princípio do Direito do Trabalho consubstanciado no caput do CLT, art. 468 e na Súmula 51/TST. Assim, não merece reforma a decisão agravada, tendo em vista a observância da jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte Superior no tema. Agravo não provido . BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME. MATÉRIA FÁTICA. O TRT manteve o pagamento da diferença salarial sob o fundamento de que as provas documental e testemunhal evidenciaram a identidade de função e por não ficar clara a alegada diferença nas atividades executadas nas agências situadas na mesma cidade, a ponto de impossibilitar a equiparação . Registrou que « não há como ignorar que paradigmas e autor desenvolviam mesmas atribuições de gerentes de relacionamento «, bem como que « não há prova nos autos quanto à maior produtividade e melhor qualidade técnica dos paradigmas, ônus que incumbia ao réu «. Constou ainda do acórdão que « o réu aponta que a diferença na atribuição está centrada no público alvo das agências estilo de maior poder aquisitivo e com vantagens oferecidas pelo banco aos clientes de maior renda «, bem com que « o objetivo das agências estilo é captar público diferenciado, com maior potencial de gerar lucro ao banco, mas os serviços à disposição nas agências são os mesmos e os gerentes de relacionamento têm atribuições de mesma natureza. O poder aquisitivo dos clientes ou da agência não obsta o reconhecimento da identidade de função .» Para se chegar à conclusão diversa, a respeito da identidade de funções e do direito à equiparação salarial, seria necessário proceder ao revolvimento da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, providência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 929.7921.2755.6123

89 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 102, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista (Súmula 102, I). Na hipótese, o egrégio Colegiado Regional, com base no acervo fático probatório do processo, notadamente a prova testemunhal, consignou haver restado demonstrada a fidúcia especial no cargo exercido pela reclamante, enquanto gerente de contas e de relacionamento . Fez constar, ademais, que, ainda que não detivesse poderes de mando e gestão inerentes ao CLT, art. 62, II, a reclamante atuava com carteira de clientes específica, além de realizar atendimento e gerenciamento de clientes de altas rendas e de auferir gratificação de função superior a 1/3 do salário. Registrou, nesse contexto, que a própria reclamante deixou claro que a função por ela exercida integrava o nível intermediário de confiança da agência, com o gerenciamento de contas de aproximadamente 400 clientes. Entendeu, de tal sorte, evidenciado que as atividades exercidas estavam inseridas no cargo comissionado a um nível de gestão intermediária dentro da estrutura da instituição bancária. Concluiu, assim, que, uma vez evidenciadas a percepção de gratificação de função superior a 1/3 do salário e o exercício de atribuições que exigem um grau diferenciado de responsabilidade e fidúcia, a hipótese vertente se quadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º, o que, por conseguinte, afasta o pagamento das sétima e oitava horas laboradas como horas extraordinárias. Nesse contexto, para averiguar a configuração, ou não, do exercício do cargo de confiança, previsto no CLT, art. 224, § 2º, far-se-ia necessária a análise da prova das reais atribuições da autora, o que é inadmissível em sede de recurso extraordinário, como o recurso de revista, nos termos da Súmula 126 e da orientação vazada na Súmula 102, I. Precedentes. Da forma em que proferida, a decisão regional está em sintonia com a diretriz da Súmula 102, II, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante os óbices da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. A incidência dos reportados óbices é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 103.1674.7564.1300

90 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do ... ()

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Doc. 103.1674.7561.5700

91 - TRT18. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto a banco. Funcionária feita refém na residência por assaltantes. Segurança privada para o gerente bancário. Inexistência de obrigação. Verba fixada em R$ 43.192,80 (15 vezes a remuneração mensal). CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, parágrafo único. CF/88, art. 5º, V e X.

«Risco da atividade exercida. A responsabilidade civil tem evoluído muito, sendo que o Novo Código Civil abrigou a teoria do risco da atividade exercida (CCB/2002, art. 927, parágrafo único). A atividade bancária envolve justamente esse risco, visto que o manuseio de altas somas de dinheiro atrai a atenção dos marginais, gerando risco para empregados e clientes. Com o desenvolvimento tecnológico e a adoção de modernos mecanismos de segurança em quase todas as agências bancárias do ... ()

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Doc. 818.7929.7376.4797

92 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - APELO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA - CARGO DE GESTÃO PREVISTO NO CLT, art. 62, II. 1.

Extrai-se do acórdão regional que o reclamante era gerente geral de agência bancária que também contava com um gerente administrativo, o qual detinha algumas atribuições exclusivas, porém encontrava-se subordinado ao gerente geral, não havendo dúvidas de que o reclamante era a autoridade máxima do banco-reclamado no âmbito da agência bancária. 2. A jurisprudência do TST firmou-se no sentido de que o gerente geral de agência bancária desempenha o cargo de gestão previsto no CLT... ()

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Doc. 140.8133.0007.8100

93 - TJSP. Sociedade por quotas (ltda). Responsabilidade limitada. Sócio-gerente. Atuação como garante de terceiro em financiamento bancário. Pretensão de anulação do termo de garantia vinculado a cédula de crédito bancário. Descabimento. Prática de ato com violação do contrato. Responsabilidade da sociedade perante terceiro de boa-fé. Recurso não provido.

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Doc. 143.2294.2001.5300

94 - TST. Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.

«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62» (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2021.9000

95 - TST. Recurso de revista. Gerente-geral de agência. Configuração. «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º.

«Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62» (Súmula 287/TST). Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 142.5854.9021.3100

96 - TST. Horas extras. Gerente bancário.

«Decisão proferida pelo Tribunal Regional em consonância com a Súmula 287/TST. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 103.1674.7093.9900

97 - STJ. Citação. Pessoa jurídica. Gerente de banco. CPC/1973, art. 215.

«A jurisprudência do STJ considera inválida a citação de estabelecimento bancário feita na pessoa de gerente sem poderes para a representação judicial. CPC/1973, art. 215. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 352.9613.6071.2156

98 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 287/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. CARGO DE GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE PREVISTA NO CLT, art. 62, II. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SÚMULA 287/TST. O Tribunal Regional, mesmo após reconhecer que o Reclamante exerceu a função de gerente-geral de agência bancária, afastou o seu enquadramento na hipótese exceptiva do CLT, art. 62, II, fundamentando que não se aplica aos bancários. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional contraria a Súmula 287/TST, a qual dispõe que « A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62. « Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 162.2202.3003.0700

99 - STJ. Agravo regimental. Recurso especial. Civil. Consumidor. Negócios jurídicos bancários. Investimento fictício. Estelionato praticado por gerente de instituição financeira. Alegação da condição de gerente. Descabimento. «tuo quoque». Princípio da boa-fé objetiva.

«1. Controvérsia acerca da responsabilidade pessoal do gerente de banco que, mediante fraude, captou recursos de clientes para aplicar em investimento fictício. 2. Descabimento da invocação da condição de gerente para eximir-se da responsabilidade pessoal. 3. Aplicação do brocardo jurídico 'tuo quoque', segundo o qual o violador de uma norma não pode invocar a própria norma violada em benefício próprio. 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.»

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Doc. 103.1674.7486.9700

100 - TRT2. Salário. Bônus. Gratificação extraordinária eventual. Gerente bancário. Natureza salarial não reconhecida. CLT, art. 457.

«O pagamento de bônus de valor variável, condicionado ao cumprimento de metas e mediante autorização discricionária da diretoria não cria, para o gerente bancário, o direito à integração da verba na remuneração, nem a garantia de recebimento da mesma importância. A gratificação extraordinária, paga por liberalidade do empregador, que o faz de forma esporádica, segundo diretrizes próprias, independentemente do nome que lhe seja atribuído, não tem natureza salarial.»

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