51 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - TRÊS FILHOS MENORES - BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - NECESSIDADES DOS ALIMENTADOS - POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - COMPROMETIMENTO DE MAIS DA METADE DOS RENDIMENTOS - REDUÇÃO - RAZOABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. -
De acordo com o que prevê o §1º do art. 1.694, e o art. 1695, ambos do Código Civil, os alimentos devem atender ao binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deverão ser fixados considerando a capacidade financeira daquele quem irá prestá-los, bem como das necessidades dos alimentandos. Sua alteração, conforme o art. 1.699 do referido dispositivo, apenas se dará caso haja mudança na situação financeira de quem os supre ou na necessidade de quem os recebe. - A obrigação alimenta... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)