Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 10.000 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 02/06/2025 (831 itens)
D.O. 30/05/2025 (606 itens)
D.O. 29/05/2025 (2305 itens)
D.O. 28/05/2025 (429 itens)
D.O. 27/05/2025 (113 itens)
D.O. 26/05/2025 (1485 itens)
D.O. 23/05/2025 (1011 itens)
D.O. 22/05/2025 (961 itens)
D.O. 21/05/2025 (451 itens)
D.O. 20/05/2025 (1149 itens)

Resultado da pesquisa por: clt 492

Doc. 166.0114.9000.0300

101 - TRT4. Justa causa. Configuração. Reconhecimento. CLT, art. 482.

«Postagem, no facebook, de mensagem ofensiva ao superior hierárquico e à empresa. Acesso, por empregado desta, que é incontroverso. Rede social que não constitui espaço privado, mas praticamente público, dada a possibilidade de acesso às postagens por pessoas estranhas ao rol de «amigos» do titular da conta, à exceção de comando específico em contrário. Ato lesivo à honra e à boa fama cuja prática se reconhece. Aplicação do CLT, art. 482, k.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 357.6620.2150.0234

102 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA . Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º passou a estabelecer que o pedido deve ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece : «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte. Precedentes. Ausente a transcendência em qualquer de suas modalidades. Recurso de revista não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7501.0800

103 - TRT2. Contrato de experiência. Nulidade. Prazo determinado. Celebração de novo contrato de prova para exercício da mesma função. CLT, art. 452 e CLT, art. 445, parágrafo único.

«O contrato de experiência se destina à verificação, pelo empregador, da aptidão do trabalhador para o exercício das funções, o que, evidentemente, só pode ser realizado uma única vez para cada função exercida.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7514.3100

104 - TRT2. Salário. Multas de trânsito. Responsabilidade do motorista. Previsão em Convenção Coletiva. CLT, art. 462.

«Existindo expressa previsão normativa acerca da responsabilidade do motorista pelas infrações cometidas, bem assim que as multas foram reconhecidas documentalmente pelo reclamante, não restou caracterizada a violação ao CLT, art. 462.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 199.5305.0940.2102

105 - TST. I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO. JULGAMENTO ULTRA PETITA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELO AUTOR. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO EXTENSIVA ÀS RECLAMADAS, DE OFÍCIO . JULGAMENTO ULTRA PETITA . REFORMATIO IN PEJUS . VIOLAÇÃO DO CPC, art. 492. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O juiz, ao decidir a lide, deve estar atento aos estritos limites em que foi proposta, em observância ao princípio da adstrição, consubstanciado nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973 art. 460, 141 e 492 do CPC/2015. No caso, o juízo de origem condenou o Autor e as Reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios em razão da sucumbência recíproca, nos termos da Lei 13.467/2017. A Corte Regional, ao julgar o recurso ordinário interposto pelo Autor, excluiu sua condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos das Reclamadas, ao fundamento de que a presente ação foi proposta em 2016 e, portanto, antes das alterações legislativas promovidas pela Lei 13.467/2017. Considerando inaplicáveis ao caso dos autos as regras do art. 791-A e parágrafos, da CLT, o Tribunal Regional decidiu excluir, de ofício, a condenação imposta também às Reclamadas. Todavia, a impugnação da condenação formulada via recurso apenas por uma das partes não pode favorecer a outra, que permaneceu inerte e conformada com a decisão. Logo, em atenção aos estritos limites da causa de pedir e ao princípio da non reformatio in pejus, faz-se necessário restabelecer a condenação ao pagamento de honorários advocatícios pela Reclamada. Violação do CPC/2015, art. 492 configurada . Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.8350.5000.0800

106 - TRT2. Justa causa. Ônus da prova. Aviso de dispensa. Documento unilateral. CPC/1973, arts. 333, II e 368, parágrafo único. CLT, art. 482 e CLT, art. 818.

«A justa causa, como penalidade máxima aplicada ao empregado, deve ser cabal e robustamente provada pelo empregador (CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333, II). O aviso de dispensa por justa causa é uma comunicação unilateral, cujo documento não serve como meio de prova dos fatos. Inteligência do art. 368 parágrafo único do CPC/1973.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7845.7001.2500

107 - TST. Multa prevista no CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento do vínculo de emprego em juízo. Súmula 462/TST. O Tribunal Regional concluiu ser devida a multa prevista no CLT, art. 477, § 8º.

«A circunstância - reconhecimento da relação de emprego apenas em juízo - não afasta a incidência da multa em discussão. Somente na hipótese de mora no pagamento - por culpa devidamente comprovada do empregado - a multa não será devida. Essa é a orientação contida na Súmula 462/TST.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 469.3503.7459.5444

108 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada Celg, que versava sobre condições da ação, responsabilidade subsidiária, verbas rescisórias, multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, indenização por danos morais, assistência judiciária gratuita e honorários advocatícios, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, § 9 º, da CLT e das Súmula 126/TST e Súmula 442/TST, detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 9 º, da CLT e às Súmula 126/TST e Súmula 442/TST, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, com aplicação de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7469.3500

109 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Salário mínimo. Considerações da Juíza Sônia Aparecida Gindro sobre o tema. CLT, art. 76 e CLT, art. 192. CF/88, art. 7º, IV.

«... Destarte, a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo previsto no CLT, art. 76, consoante expressamente dispõe o art. 192 do mesmo Texto Consolidado, não existindo dúvidas nesse sentido. A proibição constante do CF/88, art. 7º, IV visa impedir a utilização do referido parâmetro (salário mínimo) como fator de indexação para obrigações, não podendo ser usado como unidade monetária, ou seja, para a fixação de preços, alugueres, prestações de qu... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7390.0200

110 - TRT2. Insalubridade. Periculosidade. Adicional. Opção após o trânsito em julgado. Possibilidade. CLT, art. 192 e CLT, art. 193.

«É bastante plausível admitir-se que o empregado quando vai requerer em Juízo, não tenha ainda certeza de que seu trabalho é perigoso e/ou insalubre, por isto mesmo não há vedação legal para que se postule pelo pagamento de ambos os adicionais. A constatação pericial da existência de trabalho perigoso e insalubre em concomitância, em face da proibição da cumulatividade, obriga o empregado a fazer a opção por um desses adicionais após o trânsito em julgado da decisão, pois ne... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7538.8500

111 - TRT2. Justa causa. Bancário. Emissão de cheques sem fundos. Justa causa caracterizada, nos termos do CLT, art. 508. Princípio da isonomia não violada. CP, art. 171. CLT, art. 482, «a». CF/88, art. 5º, «caput».

«As disposições contidas no CLT, art. 508 não violam o princípio da isonomia insculpido no CF/88, art. 5º, «caput». Isto porque, a falta de pagamento de dívidas legalmente exigíveis, no conceito das quais se insere a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos, há muito se encontra em nosso ordenamento jurídico, tipificado no CP, em seu art. 171. Assim, se tal prática se traduz em delito, enseja a rescisão do contrato de trabalho de qualquer empregado - e não apenas do ba... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 12.2594.9000.4400

112 - TST. Recurso de revista. Salário. Diárias de viagens. Natureza. Ausência de prequestionamento. Revista não conhecida. Súmula 297/TST. Súmula 422/TST. CLT, art. 458 e CLT, art. 896.

«Em sede de recurso ordinário, a Corte Regional não discutiu a natureza jurídica das diárias de viagens, tendo limitado-se a registrar que o recurso ordinário do reclamante, no ponto, encontrava-se desfundamentado, ao passo que não atacava os fundamentos da sentença. Dessa forma, caberia ao reclamante desconstituir o fundamento segundo o qual seu recurso ordinário teria atacado a sentença, sendo, assim, adequado e suficiente. A mera alegação de que a referida parcela tem natureza sal... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.7850.0004.9100

113 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A decisão regional encontra-se em consonância com a Súmula 462/TST. Incidência do CLT, art. 896, § 4º (conforme redação vigente na data da publicação da decisão recorrida), e da Súmula 333/TST deste Tribunal. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7338.8500

114 - TRT2. Justa causa. Desídia. Faltas reiteradas e injustificáveis ao serviço. Caracterização. CLT, art. 482, «e».

«Exemplo negativo para os demais obreiros. Desidioso (CLT, art. 482, «e») é o empregado que reiterada e injustificadamente deixa de comparecer ao trabalho, mesmo tendo sido, em seqüência e anteriormente, advertido verbalmente, por escrito e suspenso do serviço.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7353.4300

115 - TRT2. Cooperativa. Incentivo ao cooperativismo. CLT, art. 442, parágrafo único. Ojbetivos do legislador.

«O objetivo da Lei 8.949/94, introduzindo o parágrafo único no CLT, art. 442 é de incentivar a formação do cooperativismo, melhorando a situação econômica dos associados e eliminando o intermediário. A não observância da intenção do legislador, enseja fraude à lei e a cooperativa não passará de empresa intermediadora de mão-de-obra.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7405.1500

116 - TRT2. Horas extras. Integração ao cálculo. Insalubridade. Adicional. Orientação Jurisprudencial 47/TST-SDI-I e 102/TST-SDI-I. CLT, art. 59 e CLT, art. 192.

«... Insalubridade sobre horas extras. O entendimento do TST é no sentido de que o adicional de insalubridade deve integrar o cálculo das horas extras (Orientações Jurisprudenciais 47 e 102 da SBDI-1). O adicional tem natureza salarial e compõe o cálculo do salário hora. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7487.6500

117 - TRT2. Justa causa. Demissão sem, ou, justa causa. Ônus da prova do empregador. CLT, art. 482 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, III.

«... A segunda reclamada afirma que a dispensa sem justa causa não deve ser presumida e sim provada. Está enganada. Pelo princípio da continuidade da relação de trabalho presume-se que o empregado tem interesse na manutenção do posto de trabalho. Alegações de pedido de demissão ou dispensa por justa causa é que constituem fatos modificativos e extintivos do direito, respectivamente, a serem provados pelo empregador. (CLT, art. 818, cc CPC/1973, art. 333, II). ...» (Juiz Antero Aran... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 249.7563.7046.5502

118 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO 1. MULTA DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. 2. DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. Súmula 126/TST. Súmula 296/TST. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna os fundamentos principais erigid... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 831.9749.6300.7657

119 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PEDIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A controvérsia gira em torno da aplicação do CLT, art. 840, § 1º, que foi alterado pela Lei 13.467/2017. No caso em tela, o debate acerca do CLT, art. 840, § 1º, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência jurídica reconhecida.PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PEDIÇÃO INICIAL. APLICAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º, ALTERADO PELA LEI 13.467/2017. A controvérsia acerca da limitação da condenação aos valores liquidados apresentados em cada pedido da inicial tem sido analisada, pela jurisprudência dominante, apenas sob a égide dos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Por certo que aludidos dispositivos do CPC são aplicados subsidiariamente no processo trabalhista. Entretanto, no que se refere à discussão acerca dos efeitos dos pedidos liquidados, apresentados na inicial trabalhista, os dispositivos mencionados do CPC devem ceder espaço à aplicação dos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840, que foram alterados pela Lei 13.467/2017. Cumpre esclarecer que o TST, por meio da Resolução 221, de 21/06/2018, considerando a vigência da Lei 13.467/2017 e a imperativa necessidade de o TST posicionar-se, ainda que de forma não exaustiva, sobre a aplicação das normas processuais contidas na CLT alteradas ou acrescentadas pela Lei 13.467/2017, e considerando a necessidade de dar ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que no seu art. 12, § 2º, normatizou que «para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado (...)". A Instrução Normativa 41/2018 do TST, aprovada mediante Resolução 221, em 02/06/2018, registra que a aplicação das normas processuais previstas na CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, com eficácia a partir de 11/11/2017, é imediata, sem atingir, no entanto, situações pretéritas iniciadas ou consolidadas sob a égide da lei revogada. Portanto, no caso em tela, em que a inicial foi ajuizada no ano de 2021, hão de incidir as normas processuais previstas na CLT alteradas pela Lei 13.467/2017. Assim, a discussão quanto à limitação da condenação aos valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial deve ser considerada apenas como fim estimado, conforme normatiza o parágrafo 2º do IN 41/2018, art. 12 desta Corte. Este foi o entendimento do Regional. Agravo de instrumento não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 341.2903.8130.2147

120 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno conhecido e não provido. 2. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. MATÉRIA FÁTICA. 4. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REGISTRO DA MERA ESTIMATIVA QUANTO ÀS IMPORTÂNCIAS CONFERIDAS ÀS PRETENSÕES. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO art. 840, § 1 º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS arts. 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017, dispõe que: «Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante". Tal regra deverá ser interpretada de modo consentâneo com os princípios que regem o Processo do Trabalho - em especial o da informalidade e simplicidade -, para que assim seja definida sua real finalidade. Além disso, sua aplicação não pode ser realizada de forma isolada, mas sim em conjunto com os demais preceitos constantes do ordenamento jurídico pátrio, a exemplo dos arts. 322, 324 e 492 do CPC, que auxiliam na objetivação do sentido e alcance da norma. Desse modo, numa primeira análise literal do art. 840, §1º, da CLT, notadamente da expressão «com a indicação do seu valor», enxerga-se, de fato, o intuito de estabelecer o ônus da parte em determinar o quantum pleiteado na lide trabalhista, sem que se obrigue, porém, a liquidação, com exatidão, dos pedidos. Outrossim, o próprio art. 324 da lei adjetiva civil, com incidência no Processo do Trabalho, permite, em determinados casos, a formulação de pretensões genéricas (sem especificação da quantidade, qualidade ou valor. Entende-se, assim, que, frente a ocasiões que impossibilitem à parte a indicação precisa do valor do pedido, é razoável permitir sua delimitação por mera estimativa, com o intuito de atender a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT, desde que, para tanto, apresente justificativa no bojo da peça de ingresso. É a conclusão que também se depreende do art. 12, §3º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST. Por óbvio, haverá sempre a necessidade de observância da diretriz do CPC, art. 492, segundo o qual «é vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado". Entretanto, o estabelecimento dos limites da lide levará em consideração a correta interpretação do pedido, que, segundo o art. 322 do mesmo diploma processual, «considerará o conjunto da postulação e observará o princípio da boa-fé". No caso concreto, constata-se que na inicial ficou expressamente consignado que os valores atribuídos aos pedidos representavam apenas uma estimativa necessária para a definição do valor de alçada do processo, de forma que a apuração do montante final seria realizada em regular liquidação de sentença (fl. 19) . Logo, correta a decisão regional. Agravo interno conhecido e não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7471.4600

121 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Troca voluntária de empregador. CLT, art. 482, «i».

«O trabalhador está vinculado ao contrato pela obrigação de trabalhar. Se, a partir de um determinado momento, a empresa prestadora de serviço transfere os empregados para outra obra e um deles permanece no mesmo local trabalhando como empregado para outra empresa, tem-se por configurado o abandono de emprego previsto no CLT, art. 482, «i».»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7337.0100

122 - TRT2. Justa causa. Demissão. Ato de improbidade. Prova robusta. Necessidade. CLT, art. 482, «a».

«Um dos maiores estudiosos do tema contido no CLT, art. 482, «a» (ato de improbidade) é sem dúvida o eminente jurista Wagner D. Giglio. Aquele mestre ensina que a intenção desonesta só pode ser revelada ao julgador por manifestações externas concretas (nunca fruto de elocubrações abstratas e despidas de imediatidade), sendo que a exegese do ato concreto, robustamente provado pelo ex-patrão (arts. 818/CLT e 333/CPC), é o que enseja a configuração judicial trabalhista da gravíssim... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 155.3424.4003.1100

123 - TRT3. Motorista. Justa causa. Motorista. Justa causa. CLT, art. 482, f. Caracterização.

«Configura falta grave apta a ensejar o rompimento do contrato por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, f, a ingestão de álcool por motorista, antes do início das atividades laborativas, ainda que por uma única vez, tendo em vista a gravidade da conduta em relação à atividade desempenhada.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 108.7213.3731.9907

124 - TST. RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no art. 896, s «a» e «c», da CLT, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. Aponta violação aos arts. 840, §1º e 879, da CLT, 324, §1º, III, do CPC e 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 do TST e divergência jurisprudencial. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15, do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho, 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo §3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832, da CLT e arts. 141, §2º e 492, do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art . 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 12/02/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 368.1204.7303.4543

125 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PEDIDOS LÍQUIDOS. LIMITES DA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES ATRIBUÍDOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA DO ART. 840, §1º, DA CLT. INAFASTABILIDADE DO JUS POSTULANDI E DOS PRINCÍPIOS DO AMPLO ACESSO À JURISDIÇÃO (CF/88, art. 5º, XXXV), DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (CF/88, art. 1º, III), PROTEÇÃO SOCIAL DO TRABALHO (CF/88, art. 1º, IV), DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV DA CF/88), DA IMEDIAÇÃO (CLT, art. 820), DA INFORMALIDADE, SIMPLICIDADE, DISPOSITIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS arts. 141, §2º E 492, DO CPC. APLICAÇÃO DA REGRA ESPECIAL PREVISTA NA IN 41/2018 C/C ART. 840, §1º, DA CLT. VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO COMO MERA ESTIMATIVA. DESNECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE RESSALVA QUANTO AO CARÁTER ESTIMADO DOS VALORES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de recurso de revista com fulcro no CLT, art. 896, c, em que se pretende a reforma do acórdão regional recorrido quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. O recorrente aponta violação ao art. 840, §1º, da CLT, com a redação conferida pela Lei 13.467/2017. 2. A adequada interpretação jurídica das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 aos parágrafos 1º e 2º do CLT, art. 840 proporciona impacto na prática trabalhista, eis que introduz novos requisitos aos pedidos trazidos nas petições iniciais protocolizadas nas Varas do Trabalho. 3. A exigência de se consignar, na petição inicial, pedidos certos e determinados já era observada nas reclamações trabalhistas, uma vez que a antiga redação do art. 840, §1º, da CLT não continha detalhes acerca do conteúdo e especificações do pedido. Assim, aplicavam-se subsidiariamente (arts. 769, da CLT e 15 do CPC) os CPC, art. 322 e CPC art. 324, quanto à necessidade de que os pedidos fossem certos e determinados. Com a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, o §1º do CLT, art. 840 torna-se norma específica que disciplina os requisitos da petição inicial no processo do trabalho. Portanto, além de estipular que os pedidos devem ser certos e determinados, inaugura-se a obrigatoriedade de que cada um contenha a indicação de seu valor. 4. Sob este viés, a exigência de indicação do valor dos pedidos determinada pelo art. 840, §1º, da CLT objetiva que, desde a petição inicial, as partes delimitem, com razoável destreza, o alcance de sua pretensão. 5. A despeito disso, a redação do art. 840, §1º, da CLT de determinação de indicação do valor na petição inicial não é inédita no sistema processual trabalhista. Desde os anos 2000, por meio do art. 852-B, I, da CLT (introduzida pela Lei 9.957/2000) , passou-se a exigir que as petições iniciais submetidas ao rito sumaríssimo fossem líquidas, por se tratarem de causas que, dada a natureza, possuem condições de ser examinadas de forma mais célere pela Justiça do Trabalho. 6. Assim, o art. 840, §1º, da CLT passou a prever uma equivalência entre os requisitos da petição inicial das ações submetidas ao rito sumaríssimo e àquelas sob o rito ordinário, cuja natureza das demandas, no entanto, tende a ser de ordem mais complexa. 7. Efetivamente, antes das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 nas ações submetidas ao rito ordinário, o quantum debeatur era estabelecido em fase própria de certificação, qual seja, a liquidação de sentença. Ou seja, apenas depois de ultrapassada toda a instrução processual, orientada pelo princípio da imediação, previsto no CLT, art. 820, com a respectiva colheita de provas e análise de cada uma delas, iniciava-se o momento processual de liquidação dos pedidos. 8. Por força das determinações legais de serem apresentados pedidos certos e determinados, o sistema processual trabalhista então vigente, como houvera de ser, detinha preservados a ampla defesa e o contraditório do réu, que tinha ao seu dispor a possibilidade de contestar cada um dos pedidos, seja na fase de conhecimento, seja na de liquidação. 9. Isto é, o novo comando do art. 840, §1º, da CLT incorpora às demandas trabalhistas sob o rito ordinário critérios técnicos jamais antes exigidos e, uma vez não cumpridos, ter-se-á como consequência, a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme determina o também novo § 3º do CLT, art. 840. Com isso, passou-se a atribuir aos reclamantes o encargo processual de, para ingressar com uma demanda trabalhista, apresentar valores que venham a corresponder ao objeto dos pedidos, sem antes se ter iniciada a fase de instrução processual. 10. Inobstante, o rigor técnico exigido pelo art. 840, §1º, da CLT, interpretado de forma dissociada das demais normas e princípios que regem a processualística trabalhista, conduz a um estreitamento do jus postulandi (CLT, art. 791), que historicamente é uma das características que mais singularizam, em essência, a jurisdição trabalhista. A contrario sensu, preservando-se essa orientação, mesmo com a nova redação do art. 840, §1º, da CLT manteve-se a orientação de que, na petição inicial, basta «uma breve exposição dos fatos», uma vez que as partes, via de regra, não possuem conhecimentos técnicos para formular fundamentos jurídicos do pedido. 11. Nesse cenário, a interpretação gramatical do dispositivo pode conduzir à mitigação do jus postulandi, em desatenção ao princípio do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV). 12. A determinação de indicação dos valores dos pedidos nas causas submetidas ao rito ordinário tem como reflexo a controvérsia trazida pela parte recorrente em seu recurso de revista, qual seja, a eventual vinculação ou limitação da condenação aos valores atribuídos a cada pedido apresentado já na exordial. 13. De fato, de acordo com a regra da congruência entre os pedidos formulados na ação e a condenação arbitrada (arts. 832 da CLT, 141, §2º, e 492 do CPC), nos termos do disciplinado nos CPC, art. 141 e CPC art. 492, os valores indicados na petição inicial de forma líquida limitariam àqueles arbitrados na condenação, sob pena de se incorrer em decisão extra, ultra ou citra petita . 14. A partir desse cenário, a natureza do conflito trabalhista submetido à apreciação desta Corte perpassa, entre outros, a averiguação acerca da (im) possibilidade de se determinar que a condenação limite-se a exatamente os valores indicados para cada pedido na petição inicial, sob pena de violação aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. 15. No caso concreto, diferentemente do que entendeu o acórdão regional recorrido, no que diz respeito à indicação dos pedidos liquidados na petição inicial, a dicção dos dispositivos acima deve ser cotejada não só com uma interpretação teleológica do art. 840, §1º, da CLT, como também com os princípios da informalidade e da simplicidade, que orientam toda a lógica processual trabalhista. A partir desses princípios, no âmbito desta Justiça Especializada, não se pode exigir das partes reclamantes que, para que recebam a integralidade das verbas a que realmente fazem jus ao final de uma demanda trabalhista, correndo o risco de uma decisão citra, ultra ou extra petita, submetam-se, eventualmente, às regras de produção antecipada de prova e/ou contratação de serviço contábil especializado, a fim de liquidar com precisão cada um dos pedidos para adimplir a exigência do art. 840, §1º, da CLT e, somente depois disso, ajuizar uma demanda trabalhista. Interpretação nesse sentido afrontaria, a um só tempo, o princípio da oralidade e o dispositivo, que, em conjunto, asseguram às partes reclamantes o direito de ir a juízo pleitear as verbas que entendem lhe serem devidas. 16. Ou seja, a análise sobre a necessidade de limitação do valor da condenação àqueles previamente apresentados na exordial deve ser orientada por uma perspectiva teleológica do direito processual do trabalho, cuja interpretação dos dispositivos que o integram deve, pois, ser sempre norteada pelos princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). 17. Em atenção a isso e considerando o impacto do art. 840, §1º, da CLT na processualística trabalhista, assim como a necessidade de oferecer ao jurisdicionado a segurança jurídica indispensável a possibilitar estabilidade das relações processuais, este Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, que determina que «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . 18. A interpretação do art. 840, §1º, da CLT, aliada aos princípios mencionados permite chegar à conclusão de que, tendo o reclamante apresentado, em sua petição inicial, pedido certo e determinado com indicação de valor - estimado -, por um lado, atende-se à exigência do art. 840, §1º, da CLT. Por outro lado, possibilita ao polo passivo o integral exercício da ampla defesa e do contraditório, assegurados pelo art. 5º, LV, da CF. Trata-se, assim, de interpretação que observa os princípios constitucionais do trabalho, conferindo, igualmente, efetivamente ao referido artigo celetista. 19. Assim, a Instrução Normativa 41/2018 ao se referir ao «valor estimado da causa» acaba por delimitar que o pedido apresentado na petição inicial «com indicação de seu valor» a que se refere o art. 840, §1º, da CLT deve ser considerado de forma estimada, eis que inexiste nos dispositivos do CPC a que faz remissão a instrução normativa qualquer delimitação em sentido contrário. O CPC, art. 291, pertinente à análise ora empreendida apenas se refere à necessidade de indicação de «valor certo» da causa, inexistindo, portanto, qualquer obrigação de liquidação do valor da causa, tampouco do pedido, com efeito vinculativo à condenação. Ainda, considerando-se a necessária aplicação supletiva do CPC à hipótese, a ausência de indicação de valores na petição inicial não deve ter como consequência a extinção do feito sem resolução do mérito, devendo-se oportunizar à parte a possibilidade de saneamento do defeito, no prazo de 15 dias, por aplicação analógica da Súmula 263 deste TST c/c arts. 4º, 6º e 317 do CPC. 20. Nesse mesmo sentido, interpretando a redação do IN 41/2018, art. 12, § 2º em confronto com as exigências do art. 840, §1º, da CLT e, igualmente dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, este Tribunal Superior do Trabalho acumula precedentes no sentido de que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante. 21. Por fim, não se ignora que a Eg. SBDI-1, do TST, em precedente publicado em 29/05/2020 (E-ARR-10472-61.2015.5.18.0211, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Walmir Oliveira da Costa) firmou entendimento de que a parte autora, ao formular pedidos com valores líquidos na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, limita a condenação a tais parâmetros, por expressa dicção do CPC, art. 492. Ocorre que o precedente em questão configura situação singular, eis que o recurso de embargos analisado foi interposto em ação ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 e, portanto, da alteração do art. 840, §1º, da CLT c/c Instrução Normativa 41/2018. Assim, não sem razão, a matéria não foi analisada sob a ótica destas normas. Portanto, trata-se o caso concreto de hipótese que revela singularidades quanto àquela analisada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, razão pela qual esta Turma não fica a ela vinculada. 22. A partir do exposto, na hipótese vertente, em que a inicial foi ajuizada em 17/03/2021, incidem as normas processuais previstas na CLT após as alterações da Lei 13.467/2017. Portanto, os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não sendo necessária qualquer ressalva e/ou indicação de se tratarem de valores estimados, eis que já devem ser assim considerados por força da Instrução Normativa 41/2018 c/c art. 840, §1º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (CF/88, art. 5º, XXXV), dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), proteção social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV). Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 816.9157.4291.8362

126 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERVALO DO CLT, art. 384. SÚMULA 422/TST - DANO MORAL. INTERVALO INTERJORNADA. ART. 896, §1º-A, DA CLT - OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.

Não evidenciados nenhum dos vícios especificados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7113.9000

127 - STF. Competência. Controvérsia a envolver servidor público. Relação jurídica regida pela CLT e pelo regime jurídico único. CF/88, art. 114.

«Conforme decidido pelo Plenário no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade 492-1, foge à Justiça do Trabalho competência para apreciar controvérsias relacionadas com o chamado Regime Jurídico Único. A «contrario sensu», subsiste a conclusão no sentido de que o CF/88, art. 114 alberga a atuação da Justiça do Trabalho quando a relação jurídica está submetida à CLT

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 112.9174.0000.2000

128 - TST. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. CLT, art. 192.

«O Ministro Gilmar Mendes, na Reclamação 6.266/STF, esclareceu que o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade da vinculação por meio de lei ou convenção coletiva. Assim, ofende o CLT, art. 192 decisão em que se elege o salário contratual da Reclamante como base de cálculo do adicional de insalubridade deferido, porque não se tem notícia de norma coletiva aplicável à categoria da Reclamante... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 316.1989.2033.4133

129 - TST. I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Na decisão agravada foi dado provimento ao recurso de revista da Reclamada para limitar a condenação aos valores especificados na inicial. Não há, portanto, interesse recursal da Reclamada, uma vez que a pretensão suscitada já foi acolhida. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . II. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO AOS VALORES DA INICIAL. art. 840, §1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, sem anotação de qualquer ressalva, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.0010.1900

130 - TST. Multa da CLT, art. 477.

«Decisão regional em harmonia com a Súmula 462/TST. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 161.9070.0000.9100

131 - TST. Adicional de insalubridade. Exposição aos hidrocarbonetos e outros compostos de carbono. Agentes insalubres não elididos pela utilização de epi' s (alegação de violação aos arts. 189 e 192, da CLT, CLT).

«Não demonstrada violação à literalidade de dispositivo de Lei, não há que se determinar o seguimento do recurso de revista com fundamento na alínea «c» do CLT, art. 896, Consolidação das Leis do Trabalho. Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 111.8350.5000.0000

132 - TRT2. Justa causa. Insubordinação. Discussão acalorada. CLT, art. 482, «h».

«Ficou assente nos autos que a recorrente empreendeu discussão acalorada com outra empregada da ré em frente aos clientes, conduta por si só reprovável e passível de apenamento. Como se não bastasse, a autora bastante exaltada, se negou a cumprir determinação de sua supervisora hierárquica para acompanhá-la à sua sala e assinar a advertência. O viés insubordinativo deu azo à ruptura justa do contrato. Ao revés dos argumentos recursais, não há que se falar em pena de suspensão ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.8202.9000.1800

133 - TRT2. Justa causa. Improbidade. Dispensa por justa causa. Atestado médico falso. CLT, art. 482.

«A apresentação de atestado médico falso para justificar ausências ao serviço denota quebra irremediável da fidúcia que sustenta a relação de emprego, afasta qualquer alegação de gradação na aplicação da pena e justifica a dispensa por justa causa, capitulada no CLT, art. 482, «a»»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5335.2002.3800

134 - TRT3. Desconto. Multa por infração de trânsito. Aplicação do CLT, art. 462.

«O § 1º do CLT, art. 462 dispõe que, excepcionalmente, na hipótese de dano causado pelo empregado, é lícito o desconto nos salários, desde que haja dolo ou caso essa possibilidade tenha sido acordada. Assim, sendo aplicada multa à empresa em decorrência de infração de trânsito cometida pelo empregado motorista, é lícito o desconto do valor correspondente em seu salário, sem que se configure transferência dos riscos da atividade econômica.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1071.8006.1900

135 - TST. Recurso de revista do reclamante. Admissibilidade. Lei 13.015/2014. Prequestionamento. Demonstração. Transcrição integral do acórdão. Da CLT, art. 896, § 1º-A, I, da CLT (CLT). Não conhecimento.

«1. A Lei 13.015/2014 recrudesceu os pressupostos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, como se extrai da nova redação da CLT art. 896, § 1º-A. 2. O novo pressuposto e ônus do recorrente consistente em «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento» não se atende meramente por meio de menção ou referência à folha do acórdão em que se situa, tampouco mediante sinopse do acórdão, no particular. A exigência em apreço traduz-se em... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7405.2700

136 - TRT2. Verba rescisória. Pagamento da parte incontroversa sob pena de multa. Interpretação da palavra salário. Aplicação exclusivamente ao salário e não a verbas de natureza salarial como o adicional de insalubridade. CLT, art. 192 e CLT, art. 467.

«O CLT, art. 467 aplica-se exclusivamente a salários e não a verbas de natureza salarial, como o adicional de insalubridade. Em se tratando de penalidade, deve ter interpretação restritiva.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7310.9700

137 - TST. Petição inicial. Dissídio individual plúrimo. Requisitos. Cumulação de pedidos idênticos. Mesmo empregador no pólo passivo. Possibilidade. Adicional de insalubridade e repercusões. CLT, art. 189 e CLT, art. 842. CPC/1973, art. 292.

«Para propositura de dissídio individual plúrimo, o CLT, art. 842 exige, tão-somente, a pluralidade de reclamantes, no pólo ativo da lide, e o mesmo empregador, no pólo passivo, com cumulação de pedidos idênticos e mesma causa de pedir. Tais requisitos foram observados na petição inicial da reclamação, em que a pretensão deduzida foi de adicional de insalubridade e repercussão.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7342.3900

138 - TST. Justa causa. Simples distribuição de panfletos dentro da empresa. Ato lesivo a honra não caracteirzado. CLT, art. 482, «k».

«O simples fato de o empregado ser encontrado portanto panfletos dentro da empresa não configura a aplicação da hipótese do CLT, art. 482, «k».»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 357.8178.4516.2757

139 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Caracterizada a transcendência jurídica da questão e diante da plausibilidade da alegação de violação do CLT, art. 840, § 1º, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL PARA CADA UM DOS PEDIDOS. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. Discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. A jurisprudência desta Corte havia se consolidado no sentido de que na hipótese em que a parte apresenta pedido líquido e certo na exordial, eventual condenação deveria se limitar aos valores atribuídos aos pedidos, sob pena de ofensa aos CPC, art. 141 e CPC art. 492. Com a reforma trabalhista, o CLT, art. 840, § 1º passou a estabelecer que o pedido deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor. O Tribunal Superior do Trabalho aprovou a Instrução Normativa 41/2018, cujo art. 12, § 2º, estabelece : «Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC» . Assim, esta Corte passou a entender que os valores indicados na petição inicial devem ser considerados como um valor estimado, em consonância com os termos do art. 12, § 2º, da Instrução Normativa 41/2018 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7509.8400

140 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Proporcionalidade entre a falta praticada e a punição impingida. CLT, art. 482.

«Para a caracterização da justa causa rescisória, autorizadora da ruptura do contrato de trabalho sem as onerações típicas da dispensa imotivada, não basta a ocorrência de uma das hipóteses do CLT, art. 482. É necessário, também, que a penalidade aplicada seja imediata e proporcional à gravidade da falta.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 387.9662.2314.9721

141 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. MULTAS DOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS ADOTADOS NO DESPACHO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA SOB O ENFOQUE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. INCIDÊNCIA DA RATIO CONTIDA NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Hipótese em que a parte, nas razões do Agravo de Instrumento, não se insurgiu especificamente contra os motivos da obstaculização do Recurso de Revista, razão pela qual se aplica o disposto no item I da Súmula 422/TST. Logo, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes, diante da impossibilidade de se examinar o mérito da controvérsia do apelo Revisional. Agravo de Instrumento não conhecido .

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 181.9575.7009.1600

142 - TST. CLT, art. 477, § 8º. Reconhecimento judicial de vínculo.

«A circunstância de a relação de emprego ter sido reconhecida apenas em juízo não tem o condão de afastar a incidência da indenização prevista no CLT, art. 477, § 8º (Súmula 462/TST). Recurso de revista não conhecido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9485.8001.1100

143 - TST. Indenização da CLT, art. 477. Vínculo de emprego reconhecido em juízo.

«O eg. TRT entendeu que a controvérsia acerca do vínculo de emprego impede a aplicação da indenização prevista na CLT, art. 477, § 8º. A tese regional contraria a Súmula 462/TST, bem como viola A CLT, art. 477. Recurso de revista conhecido por violação da CLT, art. 477 e provido.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9002.0600

144 - TST. Adicional de insalubridade. CLT, art. 189.

«A Corte Regional consignou a presença do agente insalubre ruído no ambiente de trabalho do autor, a utilização frequente de rádio amador pelo autor no canteiro de obra e necessidade de retirar o plug para conversar e que os PPRA colacionados nos autos indicam a exposição ao ruído com alto grau de risco. Na esteira do CPC, art. 131 de 1973, concluiu que os EPIS ofertados pela ré não eram suficientes para elidir o agente insalubre, na medida em que utilizados incorretamente, por conta ... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 185.9485.8003.7700

145 - TST. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Súmula Vinculante 4/STF. CLT, art. 189.

«O TRT determinou que fosse adotado o salário contratual/normativo como base de cálculo do adicional de insalubridade. Nos termos do r. despacho do excelso Pretório fixando a inteligência do julgamento que ensejou a edição da Súmula Vinculante 4/STF, «o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade (da CLT, art. 192) por meio de lei ou convenção coletiva» (Recl-6266/DF). Precedentes deste c. T... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.8245.3000.3600

146 - TRT2. Salário. Desconto salarial. Dano do empregado. Descontos. Multa de trânsito. CLT, art. 462.

«O CLT, art. 462, em seu parágrafo 1º, autoriza o empregador a efetuar descontos salariais em caso de dano causado pelo obreiro, desde que essa possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado. Na hipótese, a reclamada não comprovou nem as infrações cometidas e nem a sua autoria, por isso, devida a restituição dessa importância.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 172.7052.3000.3600

147 - TRT2. Salário. Descontos salariais. Multa de trânsito. CLT, art. 462, § 1º.

«Não bastasse o autor ter autorizado referidos descontos, nos termos do CLT, art. 462, § 1º, a penalidade de multa de trânsito, bem como a pontuação em carteira, decorrem da prática de ato ilícito pelo empregado, de caráter personalíssimo e que não podem ser impostas ao empregador, por não constituírem risco da atividade econômica. Recurso do reclamante ao qual se nega provimento. Comissões pagas sem consignação em recibo. Ônus da prova. Tendo a reclamante afirmado que percebe... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 166.0094.2000.7000

148 - TRT4. Relação de emprego. Vínculo de emprego com cooperativa. CLT, art. 3º.

«O CLT, art. 442, parágrafo único, protege tão somente o cooperativismo quando autêntico. A natureza da relação jurídica é determinada pela situação fática, independentemente da intenção inicial das partes. Na hipótese, presentes os pressupostos previstos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º, cumpre reconhecer relação de natureza empregatícia entre o autor e a Cooperativa reclamada. [...]»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1062.9001.4300

149 - TST. Multa do CLT, art. 477.

«A Lei tura do acórdão recorrido deixa claro que a recorrente responderá subsidiariamente pela inadimplência da primeira reclamada, o que abrange toda e qualquer parcela objeto da condenação, salvo a hipótese de anotação da CTPS, o que não é o presente caso. Dessa forma, a verificação dos seus argumentos em sentido contrário importaria o reexame da prova dos autos, o que é defeso nesta fase processual, nos termos da Súmula 126/TST.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 198.7712.5076.7279

150 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO CLT, art. 477. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, §9º DA CLT. SÚMULAS 126, 422 E 442 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com imposição de multa.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)