132 - TJSP. Apelação Cível - Mandado de Segurança - Pretensão à desconstituição de ato que, no bojo do Pregão Eletrônico 24/2024, não ofertou à Impetrante o benefício de ordem decorrente da aplicação da Lei Complementar 123/2006, em privilégios às ME/EPP licitantes, no caso de empate na fase de lances - Ausência de comprovação dos fundamentos de validade do ato coator, tendo em vista que a empresa, mesmo considerados os contratos correntes com a Administração Pública e o próprio item a ser adjudicado a ela (Lote 4), não alcançaria o limite de receita bruta próprio às empresas de pequeno porte - EPP, como previsto no Lei Complementar 123/2006, art. 3º, II - Necessária aplicação do benefício de ordem em caso de empate - Precedente - Desconstituição do ato de adjudicação à empresa terceira que se impõe - Conferido prazo de 30 (trinta) dias para alteração da empresa prestadora de serviços, em observância aos ditames dos arts. 20 e 21 da LIDNB, preservados os efeitos dos contratos administrativos em execução até o momento - Sentença reformada - Recurso provido, com observação
(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)