313 - TJSP. Apelação Cível. Embargos de terceiro. O embargante e apelado requereu a retirada da restrição veicular para que procedesse a transferência da motocicleta para o seu nome. Em cumprimento de sentença, o prazo para oposição de embargos de terceiros é de 5 dias a contar da adjudicação, arrematação ou alienação, nos termos do CPC, art. 675. Considerando que ainda não ocorreu a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação do bem objeto dos embargos, estes são, portanto, tempestivos. No mais, deve haver prova da má-fé do adquirente para configurar fraude à execução, ou registro da penhora, hipóteses não comprovadas nos autos, nos termos da súmula 375 do c. STJ. Mantida a sentença de procedência. Apelo desprovido
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