141 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE DESCONTO NA MENSALIDADE DE CURSO SUPERIOR DE MEDICINA. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PELA RÉ. SENTENÇA REFORMADA.
I. Caso em exame
1. Ação de obrigação de fazer em que pretende o autor, aluno da ré e estudante de curso superior de medicina, que seja mantido o desconto de 50% da mensalidade até a conclusão do curso. 2. A sentença foi de procedência para determinar a manutenção pretendida, bem como condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Recurso da instituição de ensino, alegando, preliminarmente, que o segundo apelado não faz parte da relação jurídica posta nos autos, pugnando pelo reconhecimento de sua ilegitimidade; e, no mérito, afirma que o contrato de prestação de serviços indica que o desconto concedido era válido por apenas um semestre; que o Edital citado pelos apelados se refere à data posterior ao ingresso do autor; e que renegociação de débito não é concessão de bolsa.
II. Questão em discussão
4. A controvérsia recursal consiste em analisar i) se o desconto de 50% na mensalidade do curso de medicina que frequenta o autor poderia ser cancelado pela parte ré e; ii) se de tal conduta, restaram configurados danos morais.
III. Razões de decidir
5. Afastada a alegação de ilegitimidade do segundo autor, posto que assistiu o primeiro autor, na ocasião da celebração do primeiro contrato, e assumiu a condição de corresponsável financeiro. 6. O contrato celebrado entre as partes é claro ao afirmar que os descontos concedidos terão vigência de um semestre e poderão ser renovados a cada matrícula. 7. A mesma cláusula contratual dispõe que o desconto concedido ao aluno é condicionado à pontualidade no pagamento da mensalidade. 8. A ré comprova que a bolsa de estudo não foi renovada para o 2º semestre de 2018 e 1º semestre de 2019, tendo sido concedido desconto nos pagamentos realizados ao final de cada período, em razão de acordo de renegociação da dívida acumulada. 9. Não se vislumbra, na hipótese, comportamento reiterado da ré que tenha despertado expectativa legitima no autor ao ponto de acarretar a aquisição de direito pelo decurso do tempo (surrectio), ou comportamento contraditório praticado que configure violação à boa-fé objetiva. 10. A concessão de bolsa de estudos por instituição de ensino privada não decorre de obrigação legal, mas, sim, de mera liberalidade, sendo certo que a revogação do benefício ou a redução do seu percentual depende apenas de que tenha havido informação adequada. 11. Precedentes. 12. a propaganda veiculada no site da ré, que oferta bolsas de estudo de até 100%, não pode ser considerada como vinculante, na medida em que se refere ao ENEM do ano de 2020, ocasião em que o primeiro autor já estava matriculado na instituição de ensino e havia cursado três períodos. 13. Inexistência de falha na prestação do serviço. 14. Circunstância apta a afastar a responsabilidade objetiva da ré. 15. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido.
IV. Dispositivo e tese
14. RECURSO PROVIDO.
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Dispositivos relevantes citados: CDC, Art. 14.
Jurisprudência relevante citada: TJRJ, Apelação 0823528-29.2022.8.19.0204. Rel. Des. Cristina Serra Feijó, Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado, J.: 12/11/2024; TJRJ, Apelação 0036127-70.2021.8.19.0203, Rel. Des. Mauro Pereira Martins, Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, J.: 04/03/2024; TJRJ, Apelação 0007542-84.2021.8.19.0210, Rel. Des. Wagner Cinelli de Paula Freitas, Oitava Câmara de Direito Privado, J.: 20/06/2023; TJRJ, Apelação 0006121-45.2017.8.19.0066, Rel. Des. Nadia Maria De Souza Freijanes, Décima Quarta Câmara Cível, J.: 28/07/2022.
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