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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa abandono do emprego

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Doc. 728.3223.6155.1160

101 - TST. AGRAVO. AGRAVODE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. MOTIVAÇÃO «PER RELATIONEM". LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DO REGIONAL. JUSTA CAUSA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a justa causa aplicada, uma vez que o Regional, com base nas provas dos autos, concluiu não ter ficado comprovado o abandono de emprego pelo empregado, tampouco o dolo em sua atitude, deixando expresso que «no caso dos autos, cabia à reclamada a prova da justa causa cometida pelo empregado, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado, à luz do CLT, art. 818 e do art. 373, II, CPC e em observância ao princípio da continuidade da relação empregatícia» e que «da análise dos documentos acostados - um único telegrama que foi devolvido ao remetente -, concluo, assim como o juízo a quo, que a prova da convocação e do não comparecimento não são suficientemente robustas para ratificar a justificativa de abandono de emprego como justa causa para a rescisão contratual, bem assim que a única testemunha ouvida nos autos «pouco soube dizer acerca do alegado abandono de emprego" . Assim, para se chegar à conclusão diversa do Regional, seria necessário rever a valoração do conjunto probatório, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, porquanto esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST. Nesse sentido, ao contrário da assertiva da reclamada, a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais modificou a sentença para afastar a justa causa aplicada, não havendo, portanto, falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo desprovido.

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Doc. 153.6393.2006.9900

102 - TRT2. Ônus da prova ementa. Rescisão indireta e pedido de demissão não caracterizados. Hipótese de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Os fatos relatados nos autos desautorizam a rescisão indireta, pois o descumprimento contratual patronal há de ser grave o suficiente, que torne inviável o prosseguimento do contrato de trabalho. Abandono de emprego e pedido de demissão não demonstrados. Presunção de dispensa sem justa causa superveniente ao ajuizamento da ação. Inteligência da Súmula 212/TST. Recurso provido em parte.

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Doc. 390.2828.2125.1804

103 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PÚBLICO. ABANDONO DE EMPREGO. «DISTINGUISHING» EM RELAÇÃO AO TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. AUSÊNCIA DO TRABALHO EM RAZÃO DE SAÚDE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Inicialmente, pontue-se que a controvérsia dos autos não se amolda ao Tema 1.022 de Repercussão Geral do STF, uma vez que a decisão regional não está pautada na necessidade de motivação para a dispensa de empregados de empresa pública, mas na ausência de comprovação dos motivos expostos pela ré no ato de despedida. 2. O acórdão regional, a partir do exame do conjunto fático probatório, concluiu que foi comprovado que a ausência ao trabalho se deu por questões de saúde, não ... ()

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Doc. 968.8369.9104.2948

104 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES DA LIDE. DECISÃO SURPRESA NÃO CONFIGURADA. 2. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 10.000,00 ao reclamante, em razão de a dispensa por justa causa, por abandono de emprego, ter sido revertida em juízo. A Corte local entendeu que a dispensa por justa causa do reclamante, sem a comprovação do suposto abandono de emprego, provocou efeitos negativos na órbita subjetiva do empregado, causando-lhe situação vexatória e constrangimento. II. Em sede de embargos de declaração, o Tribunal de origem explicou que o reclamante, desde a peça inicial, justificou o pedido de indenização por dano moral, também, no fato de a reclamada o ter dispensado por justa causa em razão do abandono de emprego, que não aconteceu; ao passo que a reclamada contestou o pedido, no aspecto. III. Ainda que a sentença não tenha julgado o pleito de indenização por dano moral sob o prisma da reversão da dispensa por abandono de emprego, certo é que o TRT assim o fez em observância aos limites da lide e ao efeito devolutivo amplo do recurso ordinário, não configurando, portanto, decisão surpresa nem julgamento «extra petita". IV. A revisão do montante fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista apenas é possível nas hipóteses em que o valor for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se verifica no caso. V. No mais, quanto aos limites previstos no CLT, art. 223-G o Tribunal Pleno do STF, por maioria, conheceu das ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 e julgou parcialmente procedentes os pedidos para conferir interpretação conforme a Constituição, de modo a estabelecer que: «2) Os critérios de quantificação de reparação por dano extrapatrimonial previstos no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT deverão ser observados pelo julgador como critérios orientativos de fundamentação da decisão judicial. É constitucional, porém, o arbitramento judicial do dano em valores superiores aos limites máximos dispostos nos, I a IV do § 1º do art. 223-G, quando consideradas as circunstâncias do caso concreto e os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade.» VI. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos acerca da ausência de transcendência da causa. VII. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 185.9452.5006.7500

105 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Abandono de empregado. Reversão da justa causa.

«O Tribunal Regional consignou que a reclamante confessou ter deixado de trabalhar por orientação de seus procuradores. Assentou ainda que «a parte autora não comprovou que, efetivamente, foi pressionada pelo preposto por meio de mensagens eletrônicas para que pedisse a dispensa do trabalho. Ademais, a única testemunha da parte autora nada informou sobre o motivo do término do contrato de trabalho». Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova decidido que restou config... ()

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Doc. 780.3948.6815.4768

106 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DA PETIÇÃO RECURSAL. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. ÓBICE ESTRITAMENTE PROCESSUAL.

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 659.6624.4673.1804

107 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I d... ()

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Doc. 181.9575.7008.1700

108 - TST. Empregado vigilante. Abandono do posto de serviço trinta minutos antes do término da jornada. Dispensa por justa causa. Excesso na punição. Impossibilidade de se conhecer do recurso de revista ante os termos da Súmula 296/TST.

«O Tribunal Regional manteve a decisão pela qual se afastou a aplicação de justa causa ao empregado vigilante que deixou o posto de trabalho antes do término da jornada. A empresa requer a modificação da decisão e, para tanto, ofereceu arestos ao confronto de teses. Para a hipótese dos autos, tem-se que o empregado, vigilante patrimonial, deixou o posto de trabalho trinta minutos antes do término da jornada em face de problemas de saúde. Além disso, consta do acórdão recorrido que ... ()

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Doc. 857.8403.5355.6582

109 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA APLICADA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se a reversão da justa causa em razão de suposto abandono de emprego e a majoração dos honorários de sucumbência. 2. Tal como consta da decisão agravada, as matérias debatidas não oferecem transcendência hábil a impulsionar o processamento do apelo. 2. Ao afastar a justa causa, o Tribunal Regional concluiu que o conjunto probatório não comprova, de forma satisfatória, o abandono de emprego. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 3. No tocante à majoração dos honorários advocatícios, a Corte de origem registrou que, «tendo o profissional do direito prestado o seu labor de forma integral, e sendo o patamar definido, conhecido e praticado no processo do trabalho o percentual de horários de advogado em 15%, o pedido de majoração dessa verba para esse limite procede". Ao que se tem, restaram observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade na fixação dos honorários de sucumbência. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 916.6070.1681.0599

110 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez. II. Demonstrada a existência de transcendência política e contrariedade à Súmula 32/TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer « (Súmula 32) . II. Na presente hipótese, extrai-se do acórdão regional que o Reclamante, mesmo instado a retornar às suas atividades, quedou-se inerte, só retornando ao trabalho após mais de 01 ano do cancelamento da aposentadoria por invalidez . III. Nesse contexto, a decisão regional, em que se declarou nula a dispensa por justa causa e se determinou a reintegração do Reclamante, contrariou a Súmula 32/TST. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 185.9485.8003.1200

111 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Acórdão regional publicado anteriormente às Leis 13.015/2014 e 13.467/2017. Indenização por danos morais. Justa causa. Abandono de emprego. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário restabelecido judicialmente. Quantum arbitrado. Redução. Dano moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CLT, art. 482.

«O TST adota o entendimento de que o valor das indenizações por danos morais só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório. No caso, entendo que tanto o valor de R$ 5.000,00 fixado em sede de sentença quanto o de R$ 50.000,00 arbitrado pelo Tribunal Regional desatendem aos requisitos doutrinariamente consagrados para estipulação do ... ()

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Doc. 801.0165.7358.2175

112 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SUMARÍSSIMO. ABANDONO DE EMPREGO. RESCISÃO INDIRETA. FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

1. A caracterização doabandono de emprego, ensejador da justa causa, depende da presença de dois elementos: o elemento objetivo (ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias) e do elemento subjetivo (intenção de não mais retornar ao serviço). Inteligência das Súmula 32/TST e Súmula 212/TST. 2. O Tribunal Regional, após análise das provas produzidas, consignou que não há documentos nos autos que atestem seguramente o recebimento dos telegramas alegados pela reclamada e q... ()

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Doc. 172.2923.0000.2000

113 - TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482, «e». O comportamento irregular do reclamante ao longo do contrato de trabalho, que incluía abandonar o posto de trabalho sem justificativa, caracteriza desídia no desempenho das suas funções, mormente quando se considera que o empregador aplicou penalidades menos severas (suspensões) anteriormente à rescisão do pacto laboral, na tentativa de reeducar o empregado recalcitrante, o qual, depois de suspenso, incorreu em novo abandono do posto de trabalho, revelando-se desidioso quanto às obrigações do contrato de trabalho celebrado com o empregador, o que legitima a dispensa por justa causa. Recurso não provido.

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Doc. 471.0418.4949.1575

114 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. ELEMENTO SUBJETIVO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional, valorando o conjunto fático probatório, registrou que, «independentemente de o reclamante encontrar-se em período de garantia provisória, a reclamada o dispensou por justa causa em 10/01/2020, alegando que este abandou o emprego». O Tribunal de origem também relatou que «a reclamada sabia da possibilidade do obreiro recorrer administrativamente da decisão proferida pela autarquia previdenciária, inclusive tendo sido notificada de tal possibilidade e tendo ciência do pedido de renovação do benefício, negado apenas em 21/1/2020». Nesse contexto, a argumentação da agravante em sentido diverso - de que o reclamante, embora convocado diversas vezes para retornar ao trabalho (13/12/2019, 16/12/2019, 2/1/2020 e 6/1/2020), teria se mantido inerte e demonstrado ânimo de abandonar o emprego - implica reexame de fatos e de provas, procedimento que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Ademais, a jurisprudência deste Tribunal Superior entende que se presume a ausência de elemento subjetivo de abandono de emprego na hipótese de o trabalhador não gozar de plena capacidade física/mental ou estar em processo de renovação do benefício previdenciário. Precedentes. Agravo não provido.

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Doc. 221.0171.0210.2176

115 - STJ. Habeas corpus. Abandono material. Inadimplemento de pensão alimentícia judicialmente fixada. Ausência de comprovação de falta de justa causa e de dolo. Absolvição que se impõe. Ordem concedida.

1 - O crime de abandono material, inserido no CP, art. 244, inaugura a lista dos delitos contra a assistência familiar. 2 - Trata-se de tipo misto cumulativo, na modalidade omissiva pura, de natureza permanente - ou, nos dizeres de Jescheck (Tratado de Direito Penal. Granada: Comares, 1993), de norma preceptiva que ordena uma ação determinada, de modo que a infração consiste na omissão desse fazer positivo. 3 - A criminalização do inadimplemento da prestação alimentícia está alic... ()

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Doc. 155.3422.7000.4300

116 - TRT3. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Estabilidade provisória da gestante. Rescisão contratual por justa causa. Inaplicabilidade.

«Consoante a inteligência da alínea «b» do inciso II do artigo 10 do ADCT, a estabilidade provisória da gestante somente veda a dispensa arbitrária ou por justa causa, sendo inaplicável quando caracterizado o abandono de emprego da trabalhadora grávida, justificando-se na hipótese dos autos a rescisão contratual motivada com amparo no CLT, art. 482, «i».»

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Doc. 103.1674.7473.6400

117 - TRT2. Justa causa. Conduta faltosa grave. Responsável pela portaria de edifício que adormece. Justa causa caracterizada. CLT, art. 482.

«A conduta faltosa do empregado responsável pela portaria de edifício, que abandono o posto de serviço e adormece, expõe, ostensivamente, todos os moradores à insegurança e configura inequívoca quebra do elo de confiança imprescindível. Justa causa configurada.»

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Doc. 103.1674.7534.2100

118 - TRT2. Justa causa. Vigilante. Abandono injustificado do posto de trabalho. Configuração. O empregado que exerce a função de vigilante, traz sob sua responsabilidade não só a guarda do patrimônio alheio, mas também o bom nome de seu empregador. CLT, art. 482, «b» e «h».

«Diante da fragilidade da política de segurança pública, os criminosos praticamente ditam as regras; em face da escassez de numerário circulante, os locais de guarda de dinheiro são um forte atrativo para a delinqüência, cabendo às empresas de segurança um papel determinante na contenção dos arroubos da bandidagem. O demandante laborava em uma das garagens da SPTrans, local onde são depositadas as receitas do dia. O inopinado abandono do posto de trabalho para participar de confrate... ()

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Doc. 175.2181.9000.2000

119 - TRT2. Justa causa. Desídia. Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. CLT, art. 482.

«In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484e, e que contaram com o visto de 2 (duas) testemunhas. Por essa forma, não há mesmo como se afastar a conclusão de que o referido comportamento do emprega... ()

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Doc. 172.8190.5000.2000

120 - TRT2. Justa causa. Desídia. CLT, art. 482.

«Recurso ordinário da 1ª reclamada (Icomon Tecnologia Ltda.). Descumprimento das obrigações contratuais pelo empregado. Justa causa por desídia mantida. In casu, a documentação carreada ao feito é bastante clara em indicar que era de costume do reclamante abandonar o seu posto de trabalho, bem como desrespeitar as normas procedimentais da empresa, inobstante a aplicação das medidas disciplinares pedagógicas cabíveis, devidamente discriminadas nos documentos registrados sob ID df6484... ()

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Doc. 529.6808.9302.8878

121 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não verificado seu ânimo de abandonar o emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, a autora, sem qualquer justificativa, jamais retornou ao trabalho após a alta previdenciária, ocorrida em 18.11.2014. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 473.8562.7843.7446

122 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. «DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. ATO DE INDISCIPLINA. ABANDONO DO POSTO DE TRABALHO PARA ASSISTIR À QUEIMA DE FOGOS NA VIRADA DE ANO. AUSÊNCIA DE INTERCORRÊNCIAS DURANTE A AUSÊNCIA DA EMPREGADA. DESPROPORCIONALIDADE NA APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO. FALTA GRAVE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO CLT, art. 482» . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. «

Caso em que o Tribunal Regional entendeu pela desvirtuação do princípio da proporcionalidade entre o ato faltoso e a punição aplicada à Reclamante que resultou na sua demissão por justa causa. De fato, a conduta da Autora ao se ausentar do posto de trabalho durante os festejos do Réveillon, para assistir à queima de fogos de artifícios, juntamente com outros empregados, sem autorização prévia, embora configure transgressão disciplinar, não representa gravidade suficiente para aut... ()

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Doc. 811.8385.9533.4513

123 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE RECUSA DA EMPRESA RÉ EM ACEITAR O RETORNO DO AUTOR AO TRABALHO. ABANDONO DE EMPREGO. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica quanto à responsabilidade do empregador pelo pagamento dos salários do empregado, a partir da alta previdenciária, ainda que considerado inapto pela junta médica da empresa. 2. Todavia, por se tratar de direito constitutivo, nos termos do CLT, art. 818, I c/c CPC, art. 373, I, cabe ao trabalhador o ônus da comprovação de que a ausência de retorno ao trabalho decorreu da recusa patronal. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, após o ... ()

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Doc. 937.2649.2502.7161

124 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que não restou caracterizado o abandono do emprego, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «sendo incontroverso que desde 29.05.2018 o reclamante não prestou mais serviços à reclamada e que desde 08.08.2018 não mais compareceu na empresa, bem como que a dispensa ocorreu em 24.09.2018, tenho por preenchido o requisito subjetivo (ânimo de abandonar) e objetivo (não comparecimento ao trabalho) e concluo pela validade da justa causa aplicada, decorrente de abandono de emprego". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PAGAMENTO DE SALÁRIOS A PARTIR DA ALTA PREVIDENCIÁRIA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I A III. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, I a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2.2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente, que não contemple todos os fundamentos registrados no acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Ressalte-se que, dos trechos transcritos pela parte, não é possível extrair quais foram os fundamentos adotados pelo Regional para indeferir as pretensões. Mantém-se a decisão recorrida, conforme jurisprudência pacificada desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 107.6975.4686.9124

125 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. Não merece conhecimento o agravo, haja vista que a reclamada não impugna objetivamente o fundamento da decisão monocrática, consubstanciado na aplicação dos óbices das Súmulas 126 e 296, item I, do TST, por meio da qual o seu agravo de instrumento foi desprovido quanto ao tema da justa causa . Nas razões de agravo, a reclamada limita-se a renovar os fundamentos do recurso de revista, insistindo nas violações aduzidas na referida peça processual. Desse modo, considerando que o agravo não infirma os fundamentos da decisão agravada, não deve ser conhecido, ante o disposto na Súmula 422, item I, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação de multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não conhecido .

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Doc. 852.3517.2157.2396

126 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA EM PERÍODO DE GOZO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita . Agravo conhecido e não provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa .

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Doc. 560.0517.1174.8599

127 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. CONTRARIEDADE A VERBETE DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei ou contrariedade a verbete do TST, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 103.1674.7474.7300

128 - TRT2. Justa causa. Desídia. Alegação de reiteradas faltas. Ausência de comprovação. Justa causa não caracterizada. Considerações da Juíza Silvia Regina Pondé Galvão Devonald sobre o tema. CLT, art. 482, «e».

«... Sob a alegação de que o reclamante cometeu reiteradas e injustificadas faltas ao serviço, pretende a recorrente a reforma da decisão de origem para que seja acolhida a dispensa por justa causa, nos termos do CLT, art. 482, «e». Não lhe assiste razão. Conforme é cediço, a falta grave que gera a dispensa por justa causa tem de ser cabalmente comprovada, haja vista a repercussão da penalidade aplicada à vida profissional do trabalhador. Destarte, o que se apura dos presentes... ()

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Doc. 659.1563.3451.1399

129 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO RECLAMANTE. DEVOLUÇÃO INDEVIDA . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento dos embargos de declaração em face da decisão proferida no ARE 1.018.459 (Tema 935 da tabela de repercussão geral), fez prevalecer a tese de que: «É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição". 1.2. Todavia, no presente caso, estabelecido no acórdão recorrido que « o empregado expressamente autorizou o desconto de contribuições sindicais normativas (fl. 434) e ficou ciente do seu direito de oposição no prazo acordado» (Súmula 126/TST), não se divisa de violação dos 5º, II e XX, e 8º, V, a CF/88 e 582 da CLT, tampouco de contrariedade à Súmula Vinculante 40/STF. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 2 - JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que reconheceu a validade da justa causa aplicada, ao fundamento de que a prova dos autos demonstra o abandono de emprego, nos termos do art. 482, «i» da CLT, restando inconteste o comportamento desidioso do empregado e o seu «animus abandonandi". Restou consignado que os controles de frequência indicam sucessivas faltas ao trabalho e que não há que se falar em ausência de imediatidade entre a ocorrência da falta e a aplicação da pena, pois, não obstante o envio do telegrama quase 05 meses após o último dia do trabalho, as faltas continuaram acontecendo, ao longo do tempo, o que ensejou a dispensa do trabalhador. Nestes termos, considerando o delineamento fático estabelecido no acórdão recorrido, conclusão diversa, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 854.8207.2790.8261

130 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. Não existindo necessidade de prequestionamento na decisão embargada na qual se analisou a matéria arguida por inteiro e de forma fundamentada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pelo/a reclamado/a, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.026, § 2º c/c o CLT, art. 769, a ser oportunamente acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .

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Doc. 175.8181.9000.1800

131 - TRT2. Justa causa. Desídia. A desídia se destaca pela indiferença do empregado em relação às suas obrigações contratuais, é a displicência que se repete no tempo. Faltas injustificadas ao serviço e abandono do posto antes do horário estipulado. Falta grave caracterizada. A punição das faltas anteriores não abre crédito para o empregado faltar dali em diante, não «zera» o passado, antes ao contrário, mostra que o empregador não perdoa a falta e já sinaliza que poderá se valer da punição máxima. Recurso Ordinário da ré a que se dá provimento, no ponto.

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Doc. 707.7439.6487.1070

132 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme já exposto na decisão agravada, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. Como se observa da leitura dos acórdãos proferidos no julgamento do recurso ordinário e dos embargos de declaração apresentados pela parte, o Regional esboçou tese explícita sobre todos os temas ditos omitidos. Constata-se, portanto, que o acórdão atendeu aos comandos dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC e 93, IX, da CF. Importante consignar que a adoção de tese contrária aos interesses da parte não implica nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Não é possível conferir validade à justa causa aplicada pela reclamada, por suposto abandono de emprego (CLT, art. 482, i), pois a moldura fática fixada pelo TRT, insuscetível de revisão em sede extraordinária (Súmula 126/TST), mesmo após cotejo do conteúdo probatório apontado pela própria agravante, conforme abordado no tópico «negativa de prestação jurisdicional», consigna que as provas dos autos, de fato, não demonstram que a ré tentou convocar o reclamante para retornar ao labor ou lhe deu ciência sobre a rescisão do contrato por justa causa. Ademais, o acórdão regional noticia ser «incontroverso que o autor esteve afastado, recebendo auxílio doença pelo INSS, quando da rescisão contratual ocorrida, em 31/07/2009, tendo em vista que o benefício foi prorrogado até 10/09/2009.» Nesse contexto, vale acrescentar que a jurisprudência desta Corte, acerca dos requisitos configuradores do abandono de emprego, entende pela presunção da ausência de animus abandonandi nos casos de o trabalhador ser portador de doença que comprometa sua capacidade física ou mental ou encontrar-se no curso de processo de restabelecimento e/ou renovação de benefício, na fase denominada «limbo previdenciário», como ocorreu in casu . Precedentes. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS. PRECLUSÃO. ART. 1º, §1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. O juízo de admissibilidade do TRT se omitiu na análise específica do tópico atinente às «horas extras» constante do recurso de revista trancado. No caso, incideo art. 1º, § 1º, daIN40/2016 do TST, segundo o qual, «se houveromissãono juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou maistemas,é ônus da parte interporembargosdedeclaraçãopara o órgão prolator da decisãoembargadasupri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena depreclusão. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. 102.9062.2358.3953

133 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - JUSTA CAUSA. REVERSÃO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. 1.

Na hipótese, do quadro fático delineado pelo TRT, verifica-se que o Tribunal Regional afastou a justa causa imputada ao reclamante, por constatar, com base na prova dos autos, que «o recorrido ao ser demitido por justa causa tipificada pelo reclamado como abandono de emprego era portador de doença psicológica, CID F 32 - Episódios depressivos e F43 - Reações ao stress grave e transtornos de adaptação, não comprovado nos autos animus abandonandi, mas nexo causal com o ambiente de trab... ()

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Doc. 378.6805.0475.5074

134 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista quanto ao tema «Adicional de Insalubridade», em razão do óbice da Súmula 126/TST. A Reclamante, no entanto, limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, não investindo contra o fundamento primordial adotado na decisão monocrática agravada. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante se insurgido, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º e Súmula 422/TST, I). 2. JULGAMENTO «EXTRA/ULTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Caso em que a Reclamante acenou com o julgamento fora dos limites da lide, afirmando que o TRT decidiu com base em fato diverso do alegado na inicial, já que o pedido se restringiu no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A defesa, por sua vez, alegou que a Reclamante foi dispensada por justa causa em razão do abandono de emprego, uma vez que não atendeu à convocação para retorno ao trabalho. O Tribunal Regional manteve a sentença na qual acolhida a tese da defesa, de rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. O mero enquadramento jurídico dos fatos narrados encontra-se albergado nos limites do poder decisório do juiz, em benefício do princípio dabo mihi factum, dabo tibi jus (dá-me os fatos que lhe darei o direito). Ilesos os artigos apontados como violados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional adotou como fundamento para manter a sentença em que julgado improcedente o pedido de rescisão indireta, a configuração da rescisão por justa causa, em razão do abandono de emprego. Ocorre que a Reclamante, no seu recurso de revista, não investiu, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado pela Corte Regional, trazendo apenas as razões pelas quais entende ser possível o reconhecimento da rescisão indireta do contrato laboral. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma, o que não ocorreu no caso em apreço. Nesse contexto, uma vez que a Recorrente não se insurgiu, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos dos arts. 514, II, do CPC/73 e 1010, II, do CPC/2015 e da Súmula 422, I e II, do TST, o recurso de revista encontra-se desfundamentado. Decisão monocrática mantida por fundamento diverso. Agravo parcialmente conhecido e não provido.

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Doc. 456.1026.2971.9971

135 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - ABANDONO DE EMPREGO APÓS ALTA PREVIDENCIÁRIA - RECUSA DO EMPREGADO EM SE APRESENTAR AO TRABALHO - RESCISÃO DO CONTRATO POR JUSTA CAUSA. O Tribunal Regional foi enfático em asseverar que o reclamante não compareceu ao local de trabalho, após a sua alta previdenciária ocorrida em 23/01/2021, mesmo após a reclamada ter lhe enviado dois telegramas, em 27/01/2021 e em 26/02/2021, devidamente recebidos, solicitando que se apresentasse ao trabalho ou explicasse a sua situação (se estivesse inapto para o trabalho, que apresentasse o atestado médico ou, na hipótese de o benefício previdenciário ter sido renovado, que confirmasse tal fato). Concluiu a Corte regional que se configurou a justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, tendo em vista que o reclamante não retornou ao serviço no prazo de 30 dias após a cessação do benefício previdenciário, nem justificou o motivo de não o fazer. Não há qualquer registro no acórdão regional de que a reclamada tenha se recusado a encaminhar o reclamante para a realização de exame médico que avaliasse a sua aptidão para o trabalho ou a necessidade de readaptação. Ao contrário, o Tribunal Regional deixou explícito que a desídia do reclamante impediu que a reclamada pudesse submetê-lo a um exame pelo médico da própria empresa (uma vez que, reitere-se, o reclamante não se dispôs a comparecer ao local de trabalho). Nesse contexto, o exame das teses recursais apresentadas no apelo de revista não prescinde do revolvimento do acervo fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 935.7375.5680.1222

136 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO. O TRT, a partir do exame do conjunto probatório, consignou que o autor «compareceu à empresa diversas vezes com o intuito de retornar ao trabalho, após a alta previdenciária, e permaneceu em sua residência por orientação da própria empresa". Dessa forma, não evidenciada a intenção do empregado de não retornar ao emprego, não há que que se falar em violação do CLT, art. 482, i. O acolhimento da pretensão da ré demandaria o revolvimento da prova dos autos, circunstância defesa nesta instância recursal, à luz do disposto na Súmula 126/TST. A incidência do óbice processual prejudica o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE VARRIÇÃO. A agravante não indica ofensa a dispositivo de lei e/ou, da CF/88, contrariedade a Súmula ou OJ desta Corte Superior, nem divergência jurisprudencial a inviabilizar o exame da transcendência e o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR ARBITRADO À CONDENAÇÃO. A agravante não observa o comando inscrito no, III do art. 896, § 1º-A, da CLT, dada a ausência de cotejo analítico entre os dispositivos invocados como violados e o trecho da decisão que pretende alçar a exame no âmbito desta c. Corte. Efetivamente, enquanto o trecho regional transcrito trata do valor arbitrado a título de indenização por danos extrapatrimoniais, as razões recursais remetem à ausência de prova da conduta culposa da reclamada, cujo ônus compete, segundo alega, à parte autora. Não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, não há como admitir o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 663.1950.2989.4751

137 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO. DIFERENÇAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Desatendida a exigência contida no CLT, art. 896, § 9º, impossível o processamento do recurso de revista interposto contra acórdão prolatado em processo submetido ao rito sumaríssimo. 2. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. FORMA DE DISSOLUÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tramitam os autos sob o rito sumaríssimo. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. 2.2. Com base nas provas dos autos, a Corte de origem constatou que não ficou demonstrada a limitação do uso do banheiro, a configurar dano moral, bem como que foi verificado o abandono de emprego, motivo pelo qual manteve a justa causa aplicada. O acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 676.9178.2406.7991

138 - TJSP. AÇÃO MONITÓRIA - CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO - BB GIRO EMPRESA - CITAÇÃO DA RÉ MEELCO - FRUSTRAÇÃO - JUÍZO - DETERMINAÇÃO - JUNTADA DE CNPJ E FICHA DE BREVE RELATO EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL - AUTOR - PARCIAL DESCUMPRIMENTO - PROVIDÊNCIA QUE DEVERIA SER OBSERVADA NA INICIAL - INTERPRETAÇÃO DOS CPC, art. 6º e CPC art. 434 - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO. AUTOR - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA O ATENDIMENTO INTEGRAL DO COMANDO - INTELIGÊNCIA DO ART. 485, §1º, DO CPC - INÉRCIA - ABANDONO DE CAUSA - CARACTERIZAÇÃO - FEITO - EXTINÇÃO EM RELAÇÃO À RÉ MEELCO - POSSIBILIDADE. RÉU SÉRGIO BATISTA - CITAÇÃO COM HORA CERTA - APRESENTAÇÃO DE DEFESA - DILIGÊNCIAS DETERMINADAS EM RELAÇÃO A MEELCO - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO COM O RÉU SÉRGIO - NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PARA EXTINÇÃO CONTRA SI POR ABANDONO - INTERPRETAÇÃO DO CPC, art. 485, § 6º - EXTINÇÃO - AFASTAMENTO - SENTENÇA - PARCIAL REFORMA. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 103.1674.7395.6800

139 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Justa causa. Hipóteses em que cabe ou não o dano. Enfermeira. Imputação de falta grave inexistente. Comunicação ao órgão de classe (Conselho de Enfermagem) recusa em medicar paciente inocorrente. Dano fixado em 10 salários base da data da rescisão. CF/88, art. 5º, V e X. CLT, art. 482.

«... O empregador tem a faculdade de imputar faltas ou controverter sobre a classificação do fato à tipificação legal. Discutir o fato concreto não pode ser considerado o exercício irregular de um direito e assim ser havido como causa de um dano moral. Mas é inadmissível que o empregador faça acusação de fato inexistente (o que refoge ao âmbito de controverter sobre o fato) ou a imputação de uma falta (abandono do plantão) que depois pretende ver transmudada (recusa de medicar p... ()

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Doc. 324.7382.7434.6863

140 - TJRJ. Recurso em Sentido Estrito em que se almeja o recebimento da peça exordial, que foi rejeitada por falta de justa causa. Crime previsto no CP, art. 244. O Parquet sustentou que a exordial possui suporte probatório mínimo acerca do fato criminoso e da autoria delitiva atribuída ao recorrido a viabilizar a deflagração da ação penal. Parecer da Procuradoria de Justiça pelo provimento do recurso. 1. Segundo a denúncia, o recorrido, entre fevereiro de 2017 e junho de 2019, deixou de prover, sem motivo, a subsistência de sua filha T.M.F.dos.S.J, que conta com menos de 18 (dezoito) anos, haja vista que não efetuou o pagamento da pensão alimentícia acordada nos autos do processo 0053482-79.2016.8.19.0038. Segundo os cálculos, o débito ultrapassava a quantia de R$ 1.181,88 (mil cento e oitenta e um reais e oitenta e oito centavos). 2. Não assiste razão ao recorrente. 3. Depreende-se do inquérito que não foram realizados esforços investigativos no sentido de averiguar se o recorrido possuía emprego ou mesmo se realmente deixou de efetuar pagamentos relativos à pensão alimentícia. 4. Quanto ao tema, conforme discorreu a douta Magistrada a quo, para a configuração do crime de abandono material, na modalidade de ausência de pagamento de pensão alimentícia, é imprescindível a constatação de que o indiciado deixou de realizar os pagamentos de forma intencional e deliberada, sem justa causa para isso, e tal fato não foi minimamente demonstrado no inquérito, pelo contrário, as evidências coletadas no Inquérito indicam que o réu estava desempregado na ocasião do acordo de pagamento de pensão alimentícia, nos autos 0053482-79.2016.8.19.0038. 5. Os indícios de autoria foram embasados apenas por uma notícia crime, que informa a suposta inadimplência do acusado, e pelo depoimento da vítima, no sentido de que não possui mais contato com o suposto autor e, inclusive, apesar da natureza incondicional da ação, não deseja mais representar contra ele. Do meu ponto de vista, tais circunstâncias apresentam-se demasiadamente precárias para o recebimento da denúncia. 6. Feitas tais considerações, entendo escorreito o decisum impugnado. Realmente há ausência de justa causa, pois os elementos de prova colhidos são insuficientes a alicerçar de modo viável o exercício da persecutio criminis in judicio. 7. Embora não seja de bom alvitre obstar um procedimento criminal em seu nascedouro, há hipóteses, como a presente, onde se vê de antemão que a pretensão estatal está fadada ao insucesso, ante a precariedade dos indícios. 8. Recurso conhecido e não provido, mantida a douta decisão recorrida. Oficie-se.

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Doc. 269.8629.8955.1185

141 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte recorrente não apontou, de forma clara e objetiva, quais aspectos suscitados não teriam sido examinados na decisão regional, limitando-se a sustentar, genericamente, que « não existiu enfrentamento das teses obreiras e nem fundamentação específica no acórdão, caracterizando nulidade absoluta no r. julgado «, o que impossibilita a extraordinária intervenção desta Corte no feito, ante o desatendimento da exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, III. A indicação precisa dos pontos sobre os quais eventualmente não teria se manifestado a Corte local é requisito essencial ao exame da preliminar de negativa de prestação jurisdicional. Descumprido tal pressuposto, inviável se torna a extraordinária intervenção desta Corte no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. MODALIDADE DA DISPENSA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local decidiu pela manutenção da justa causa, porquanto houve afastamento das atividades laborais por mais de 30 dias e, apesar de notificada pela reclamada, a reclamante não manifestou interesse em retornar ao posto de trabalho, nem apresentou justificativa para tanto. Diante desse quadro fático, inamovível nessa fase processual a teor da Súmula 126/TST, percebe-se que o TRT aplicou, à hipótese, a presunção de abandono de emprego preconizada pela Súmula 32/TST, segundo a qual «Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer», atraindo o teor da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte local concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que «as condições de trabalho ao longo da vida laborativa da autora junto à ré não foram a causa ou concausa das enfermidades que a acometem «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.

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Doc. 155.4600.2982.3112

142 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTROVÉRSIA QUANTO À VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. É ônus processual da parte, portanto, transcrever todos os trechos do acórdão recorrido que demonstrem a amplitude do prequestionamento, e, ainda, nesse particular, apresentar impugnação específica demonstrando analiticamente porque o recurso de revista deveria ser conhecido. 2 - Feitas essas considerações, observa-se que os trechos transcritos no recurso de revista, à fl. 1.872, para evidenciar o prequestionamento da matéria controvertida foram os seguintes: «No caso sub judice, é incontroverso o fato de que a empresa reclamada recorrente, após a cessação do benefício previdenciário, em 09.04.2014, não reinseriu a reclamante recorrida de volta aos seus quadros, mantendo-a sem trabalhar e sem receber salários, só vindo a dispensá-la, por justa causa (abandono de emprego), em 14.09.2014 (vide TRCT de fls. 25). [...] Embora o Órgão Previdenciário, por ocasião de avaliação médico-pericial, tenha constatado desde 09.04.2014 a inexistência de incapacidade da reclamante recorrida para o trabalho (fls. 1599), o certo é que a empresa reclamada recorrente, apenas em 14.09.2014, mais de 5 meses após a alta do INSS, veio a dispensá-la com justa causa, por abandono de emprego. Ora, sabendo-se que o contrato de trabalho da reclamante recorrida permaneceu em pleno vigor após a alta do INSS, bem como que esta conseguiu, no juízo competente, a prorrogação do benefício previdenciário (vide decisões de fls. 19/20 e 21/22), não há que se falar em abandono de emprego. Por óbvio! Assim, desde já, reconhecida a vigência do contrato de trabalho da reclamante, afasto a prejudicial de mérito referente à aplicação da prescrição bienal". 3 - Os fragmentos indicados pela parte, contudo, são insuficientes para os fins do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Discute-se a incidência da prescrição bienal, alegando a reclamada que houve dispensa por justa causa em 14.09.2014, por abandono de emprego, e o ajuizamento da presente ação se deu apenas em 2018. Salienta que o fato de a reclamante ter obtido a extensão do benefício previdenciário, em âmbito administrativo e apenas posteriormente à sua dispensa, não tem o condão de anular a rescisão contratual ou obstar a contagem do prazo prescricional bienal total. 5 - Do trecho transcrito nas razões do recurso de revista, depreende-se que em 09.04.2014, após a cessação do benefício previdenciário decorrente da atestada ausência de incapacidade da reclamante para o trabalho pelo Órgão Previdenciário, não houve sua readmissão nos quadros da reclamada, sendo dispensada apenas 5 (cinco) meses depois. 6 - Não houve transcrição do excerto em que ficou assentado que no retorno da reclamante, esta foi considerada inapta para o exercício de sua função pelo médico do trabalho, nos seguintes termos: «É certo também que, enquanto o Órgão Previdenciário, por considerar a obreira apta ao trabalho, cessou o benefício do auxílio doença (fls. 1599), o médico do trabalho, quando da elaboração do Atestado de Saúde Ocupacional de retorno ao trabalho, atestou estar a trabalhadora inapta para o exercício de sua função» (fl. 1797) 7 - Ressalte-se a relevância da informação para o deslinde da controvérsia acerca do marco prescricional, sobretudo em razão da dispensa da reclamante por suposto abandono de emprego, quando, por ser considerada inapta para o trabalho, deveria ter sido encaminhada para o Órgão Previdenciário. 8 - Desse modo, como não foi demonstrado o prequestionamento da controvérsia nos termos e com a amplitude em que apreciada no acórdão recorrido, entende-se que não foram preenchidos os requisitos processuais erigidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 9 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 10 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. INCAPACIDADE LABORAL. AUSÊNCIA DE REINTEGRAÇÃO 1 - Trata-se de processo submetido ao ritosumaríssimo, de forma que somente se admite recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violaçãodiretada CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Logo, não deve ser considerada a alegação de dispositivo de lei, tampouco de divergência jurisprudencial. 2 - No caso, discute-se acerca da determinação de reintegração da reclamante aos quadros da reclamada, que se encontrava em inatividade sem recebimento de salários após a alta médica do INSS. 3 - Nas razões do recurso de revista, a parte limita-se a apontar ofensa aos, II, LIV e LV, da CF/88, art. 5º, que não tratam da controvérsia discutida nos autos . 4 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência do CLT, art. 896, § 9º, fica prejudicada a análise da transcendência. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 5º, XXXV. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF O STF decidiu que a tese vinculante oriunda de ação de controle concentrado de constitucionalidade produz efeitos a partir da publicação da parte dispositiva do acórdão em sessão especial do Diário de Justiça e do Diário Oficial da União (ADI 4.167). Por essa razão, a Sexta Turma do TST vinha julgando os processos que tratam de honorários advocatícios sucumbenciais desde a publicação da certidão de julgamento da ADI 5.766, na qual constou que o STF, «por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT» . A compreensão inicial foi de que teria sido declarada a inconstitucionalidade da íntegra do CLT, art. 791, § 4º, conforme também entenderam decisões proferidas pelo próprio STF em autos de reclamações constitucionais (entre outras, Rcl 51.627/PR, Relator Min Gilmar Mendes, DJE de 30/3/2022; Ag.Reg.RE 1.346.749/MG, Relatora: Min. Cármen Lúcia, DJE de 17/3/2022; Rcl 51.129/SC, Relator: Min Dias Toffoli, DEJ de 7/1/2022). Porém, em julgamento de embargos de declaração na ADI 5.766, o STF registrou que o pedido naquele feito foi somente de declaração da inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, constante no § 4º do CLT, art. 791-A tendo sido apenas essa a matéria decidida no particular. Na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade) «. Destacou que não podem ser automaticamente utilizados créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: « § 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". No caso concreto, consta no acórdão recorrido, trecho transcrito, que o TRT isentou a parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, afastando a íntegra do § 4º do CLT, art. 791-A Deve ser provido parcialmente o recurso de revista para aplicar a tese vinculante nos termos da ADI 5.766 com os esclarecimentos constantes no julgamento dos embargos de declaração pelo STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento parcial.

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Doc. 103.1674.7260.9100

143 - TRT3. Rescisão indireta. Indeferimento tentativa oportuna de retornar ao trabalho. Efeitos.

«Conquanto tenha sido julgado improcedente o pedido de rescisão indireta do pacto laboral, postulado contra a reclamada, em ação anterior movida pela reclamante, que optou por se afastar dos serviços durante o curso daquela reclamatória, se a empregada, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão, manifesta a sua intenção de prosseguir as atividades laborais, descabe falar em prática de justa causa de abandono de emprego ou em pedido de demissão. Nesse caso, impedindo a empregadora... ()

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Doc. 152.6641.8910.9613

144 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO 1 - MULTA DO CLT, art. 477. AGRAVO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO .

Por meio de decisão unipessoal, esta Relatora negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamado, mantendo integralmente a decisão de admissibilidade do Tribunal Regional que erigiu como óbice para o seguimento do recurso de revista a inobservância do CLT, art. 896, § 9º. No presente agravo, a parte não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . 2 - RESCISÃO CONTRATUAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO (SÚMULA 126/TS... ()

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Doc. 683.3025.5646.6807

145 - TST. 1. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020. ÓBICES DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST. 2. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 3. DIFERENÇAS DO ADICIONAL NOTURNO. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 297, I, DO TST. 5. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. MATÉRIA PREJUDICADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Quanto ao tema «PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO. APLICAÇÃO DA LEI 14.010/2020», o TRT manteve pelos seus próprios fundamentos da sentença que, com fundamento no art. 1º, parágrafo único, da citada Lei 14.010/2020, entendeu suspenso o curso da prescrição durante o período de 20/03/2020 até 30/10/2020. Sobre a ma... ()

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Doc. 135.1025.1652.8710

146 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 - ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, merecem provimento os agravos de instrumento para determinar o processamento dos recursos de revista . Agravos de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS ESTADO DE SÃO PAULO E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. ANÁLISE CONJUNTA. LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA ACERCA DA FISCALIZAÇÃO. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 246. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a ADC-16/DF e o RE-760931/DF ( leading case do Tema 246 do Ementário de Repercussão Geral), firmou tese no sentido de que a inadimplência da empresa contratada não transfere ao ente público tomador de serviços, de forma automática, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais, sendo necessário verificar, caso a caso, a eventual ocorrência de culpa da Administração Pública. Embora o tema 1.118 ainda esteja pendente de julgamento, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente cassado decisões da Justiça do Trabalho em que se atribui a responsabilidade subsidiária ao ente público, em razão de este não ter se desincumbido do encargo de demonstrar a efetiva fiscalização do contrato. Julgados do STF. Considerando que o Supremo Tribunal Federal delineia o alcance dos seus precedentes vinculantes por meio de suas reclamações, constata-se que a mera ausência de prova quanto à fiscalização do contrato não induz à responsabilização do Poder Público. Caso contrário, estar-se-ia diante da possibilidade de novas condenações do Estado por simples inadimplemento, em desrespeito à tese fixada na ADC 16. Transcendência política reconhecida. Recursos de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. 651.9146.6751.2150

147 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - JULGAMENTO ULTRA PETITA NÃO CONFIGURADO - FATO SUPERVENIENTE.

1. O CPC, art. 493 define como fato novo aquele que ocorre depois da propositura da ação e que tem o condão de influenciar no julgamento do mérito da causa, de forma a constituir, modificar ou extinguir o direito em discussão. 2. No caso, o Tribunal Regional reconheceu que restou configurado fato superveniente à propositura da ação e com ela intimamente relacionado. 3. Nesse contexto, apreciação da validade ou não da despedida por justa causa ocorrida em 2018 não configura julgament... ()

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Doc. 216.8366.0761.8108

148 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ESCALA 12X36. FERIADOS TRABALHADOS (SÚMULA 126/TST).

Tendo a Corte de origem consignado a existência de labor em feriados, sem o devido pagamento ou compensação, no regime de trabalho em escala 12.x36, conforme apontamento por amostragem nos autos, para entender da maneira pretendida pela reclamada e afastar a condenação, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é inadmissível nesta instância extraordinária, por óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESS... ()

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Doc. 165.9221.0000.0400

149 - TRT18. Ação de rescisão indireta. Indeferimento. Modalidade da dispensa.

«A avaliação sobre a permanência ou não no posto de serviço constitui faculdade assegurada ao empregado pelo parágrafo 3º do CLT, art. 463 quando a causa de pedir da rescisão indireta é o descumprimento das obrigações contratuais, caso dos autos. Esta faculdade constitui óbice à dispensa por justa causa motivada por abandono de emprego imposta pela reclamada. Sentença que se reforma para reputar o vínculo extinto a pedido do autor.»

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Doc. 840.6521.5019.5150

150 - TJRJ. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA ¿ 1º) INÉPCIA DA DENÚNCIA - A INICIAL SATISFAZ OS REQUISITOS DO CPP, art. 41. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR; 2º) DO MÉRITO ¿ 2.1. EM REGULAR PATRULHAMENTO OSTENSIVO, POLICIAIS MILITARES DETERMINARAM QUE O CONDUTOR DE AUTOMÓVEL PARASSE, O QUE FOI IGNORADO, POIS O SUJEITO ATIVO FUGIU PARA O INTERIOR DE COMUNIDADE. NELA INGRESSANDO, IDENTIFICARAM GUSTAVO A. M. DOS SANTOS DE POSSE DE RADIOTRANSMISSOR. NA SEQUÊNCIA, POPULARES FALARAM QUE UMA PARTE DOS OCUPANTES DO VEÍCULO ESCONDEU-SE NO MATO, E OUTRA, NUM APARTAMENTO. NO MATAGAL, ENCONTRARAM WALLACE G. DE ARAÚJO, QUE PORTAVA ARMA DE FOGO E MOCHILA CONTENDO MACONHA. NA COMPANHIA DELE, LUCIANO E. BARCELOS TINHA RADIOTRANSMISSOR. NO IMÓVEL, ESTAVAM ELISFRÃ A. DOS SANTOS, QUE PORTAVA PISTOLA, CARLOS R. DA SILVA JUNIOR E ALEXSANDER M. DA SILVA. NO CHÃO DO APARTAMENTO HAVIA SEGUNDA MOCHILA, COM CRACK E COCAÍNA; 2.2. EMBORA SUSTENTANDO ¿INVASÃO DE DOMICÍLIO¿, A DEFESA DE ALEXSANDER M. DA SILVA SEQUER ALEGOU QUEM RESIDIA NO IMÓVEL (??). PORTANTO, DEVE PREVALECER O QUE DISSERAM OS POLICIAIS MILITARES (COM A PORTA ABERTA, O APARTAMENTO SE APRESENTAVA DESPROVIDO DE MÓVEIS, INDICANDO NÍTI-DO ABANDONO). ADEMAIS, A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, SEGUIDA DE FUGA, REPRESENTAVA FUNDADAS RAZÕES DE TRÁFICO DE TÓXICOS E PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO. A HIPÓTESE ERA DE FLAGRANTE DELITO, QUE AUTORIZAVA A ENTRADA NA CASA, MEDIDA RESPALDADA NA CF (art. 5º, IN¬CISO XI) E NO CPP (arts. 240, §1º, ALÍNEA ¿B¿ E ¿D¿, E 244 - STJ: AGRAVO NO RE 2603292; A. REGIMENTAIS NOS HCS 945455/SP, 898911/SE, 926243/PR E 878657/SP). ASSIM TAMBÉM PROCLAMA O STF (A. REGIMENTAL NO HC-23165), QUE NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.447.374/ MS (E NO RESPECTIVO A. REGIMENTAL), O M. A. DE MORAES, CITANDO VÁRIOS PRECEDENTES, CASSA ACÓRDÃO DO STJ, REGISTRANDO A POSSIBILIDADE DE ¿CONSTITUIR JUSTA CAUSA, INCLUSIVE PARA O INGRESSO NO DOMICÍLIO, A FUGA DO AGENTE¿. ENFIM, NÃO SE VERIFICOU NENHUM VÍCIO NA EXITOSA DILIGÊNCIA QUE RESULTOU NESTA LIDE PENAL; 2.3. QUANDO FLAGRADO, GUSTAVO A. M. DOS SANTOS NÃO ACOMPANHAVA OS CORRÉUS. APESAR DO INDÍCIO QUE ELE INTEGRASSE A ASSOCIAÇÃO, O CONTRÁRIO NÃO SE PODE DESCARTAR COM GRAU DE CERTEZA, INDISPENSÁVEL QUALIDADE DA CONDENAÇÃO CRIMINAL; 2.4. AS CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE, COM DESOBEDIÊNCIA, FUGA, APREENSÃO DE RADIOTRANSMISSOR, ARMAMENTOS E VARIADOS ENTORPECENTES (COCAÍNA, CRACK E MACONHA) -, EVIDENCIAM, SEM SOMBRA DE DÚVIDA, OS ATRIBUTOS QUE TIPIFICAM O COMPORTAMENTO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT (ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DA ASSOCIAÇÃO); 2.5. QUANTO A WALLACE G. DE ARAÚJO, LUCIANO E. BARCELOS, ELISFRÃ A. DOS SANTOS, CARLOS R. DA SILVA JUNIOR E ALEXSANDER M. DA SILVA, O IDÔNEO E CONSISTENTE DEPOIMENTO JUDICIAL DOS POLICIAIS MILITARES POSITIVA QUE ESSES RÉUS, ASSOCIADOS NA ILÍCITA MERCANCIA, EMPREGANDO PISTOLAS (DE CALIBRE 9MM, EFICAZES E MUNICIADAS, COM NUMERAÇÕES SUPRIMIDAS), GUARDAVAM E OCULTAVAM AS DROGAS REFERIDAS NO EXAME PERICIAL (COCAÍNA, CRACK E MA¬CONHA); 2.6. A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NÃO É INCONSTITUCIONAL; 2.7. A OFENSA Aa Lei 11.343/06, art. 35, CAPUT, É IMPEDITIVA DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DESCRITA NO §4º, DO art. 33, DO MESMO DIPLOMA; 2.8. O EMPREGO DE ARMAS DE FOGO NA TRAFICÂNCIA DE TÓXICOS FICOU PROVADO, LOGO, TIPIFICOU-SE A CAUSA ES¬PECIAL DO INCISO IV, Da Lei 11.343/06, art. 40, QUE DECORREU EM MÍNIMO ACRÉSCIMO (DE UM SEXTO). RECURSOS DESPROVIDOS.

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