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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: justa causa abandono do emprego

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  • justa causa abandono do emprego

Doc. 103.1674.7452.2500

51 - TRT2. Justa causa. Falta grave. Abandono do emprego. Ônus da prova do empregado CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 313, II.

«... O ônus de prova do abandono é sempre do empregador, por se tratar de fato impeditivo do direito às verbas rescisórias (CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II). ...» (Juiz Ricardo Arthur Costa e Trigueiros).»

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Doc. 143.1824.1082.3500

52 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Estabilidade provisória. Gestante. Justa causa. Abandono de emprego. Não configuração.

«O Regional, amparado no conjunto fático-probatório dos autos, afastou a justa causa aplicada na sentença sob o fundamento de que «a reclamada não comprovou que a reclamante tenha efetivamente abandonado o emprego» e determinou o pagamento à reclamante das verbas referentes ao período de estabilidade da gestante. Restou consignado que, além de não ter a reclamada juntado todos os cartões de ponto da reclamante, não foram produzidas provas testemunhais que evidenciassem as faltas no ... ()

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Doc. 103.1674.7488.7000

53 - TRT2. Rescisão indireta. Justa causa do empregador. Caracterização. Abandono de emprego. CLT, arts. 482, «i» e 483.

«A justa causa a ensejar a declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, por culpa do empregador, deve se caracterizar por ato patronal que inviabilize a própria continuidade da relação empregatícia. Dentro dessa hermenêutica, em que pese possa ter ocorrido alguma espécie de descumprimento contratual, não é «qualquer» ato do empregador que pode dar suporte à declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.»

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Doc. 143.1824.1087.4000

54 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Abandono de emprego. Justa causa.

«Extrai-se da v. decisão do e. Tribunal Regional que a demissão da autora se deu em decorrência do abandono ao emprego, diante das faltas injustificadas. Desse modo, não há que se falar em violação direta e literal do CF/88, art. 5º, II que retrata norma de caráter genérico, que não demanda ofensa à sua literalidade, na esteira da jurisprudência do e. STF e deste C. TST. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 103.1674.7488.5800

55 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Ônus da prova do empregador. CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«A alegação de abandono de emprego veiculada na defesa configura fato extintivo do direito, por força dos arts. 818 da CLT c/c 333, II, do CPC/1973, carreando ao empregador o ônus probatório. A ausência de provas robustas afasta a justa causa e impõe o pagamento das verbas rescisórias, e, inclusive, da indenização substitutiva do seguro-desemprego, ante o prejuízo causado ao trabalhador.»

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Doc. 143.1824.1047.6300

56 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego.

«A Corte de origem asseverou que não há prova de que a reclamada tenha, por qualquer meio, convocado o reclamante para retornar ao trabalho. Nesse contexto, somente com o revolvimento do conjunto fático-probatório é que se poderia concluir em sentido contrário, procedimento vedado pela Súmula 126 desta Corte.»

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Doc. 142.5853.8001.1200

57 - TST. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Decisão da Justiça Federal que restabelece o pagamento do auxílio-doença com efeito retroativo.

«O Tribunal Regional concluiu pela reversão da justa causa por abandono de emprego alicerçado na decisão proferida pela Justiça Federal, que restabeleceu o direito ao auxílio-doença, com efeito retroativo, alcançando o momento da dispensa do autor. Logo, revela-se nula a dispensa nos termos do CLT, art. 476. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 153.6393.2021.8600

58 - TRT2. Despedimento indireto. Circunstâncias. Avaliação reclamatória embasada em rescisão indireta do contrato de trabalho. Pronunciamento do abandono de emprego sustentado em defesa. Prestação jurisdicional inadequada quando a pretensão inicial é de reconhecimento da pertinência da rescisão indireta do contrato de trabalho, as únicas decisões viáveis são o referendo ou a rejeição da conduta do trabalhador, não havendo campo para a improcedência da pretensão inicial em razão de abandono de emprego. O abandono de emprego é justa causa para o rompimento do contrato, por iniciativa do empregador, quando o obreiro deixa de se apresentar ao trabalho, sem qualquer justificativa. Na ação que propõe a rescisão indireta do contrato de trabalho o que deve ser perquirido é se restou comprovada a justa causa do empregador e não a justa causa do empregado.

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Doc. 103.1674.7488.6900

59 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i» do CLT, art. 482 (abandono de emprego).

«Para evitar o abandono de emprego, o empregado deve vir à Justiça abrir o processo para denunciar o contrato pela falta grave patronal e, na petição inicial, comunicar ao juiz a faculdade de aguardar em serviço a solução do litígio ou de parar imediatamente após a denúncia, assumindo os riscos inerentes a esse tipo de reclamação. Não tem amparo jurídico parar de trabalhar e só tempos depois vir à Justiça do Trabalho postular a rescisão indireta do contrato.»

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Doc. 103.1674.7460.9200

60 - TRT2. Justa causa. Demissão. Abandono de emprego. Ausência de mais de 30 dias após as férias. CLT, art. 482, «i».

«O não retorno do trabalhador mais de trinta dias após o encerramento de suas férias autoriza a demissão motivada.»

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Doc. 103.1674.7446.1400

61 - TRT2. Justa causa. Caracterização. Abandono de emprego. Prova cabal e induvidosa. Ônus da prova do empregador. Princípio da continuidade do contrato de trabalho. CLT, arts. 482, «i» e 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Para que fique caracterizada a demissão por justa causa, mormente pelo abandono de emprego, imputado ao empregado, é necessária prova clara e induvidosa do ato faltoso, vez que tal modalidade gera grande repercussão na vida social e profissional do trabalhador, de forma que é ônus do empregador (CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II) comprovar amplamente a tipificação da falta grave, sob pena de se considerar a rescisão contratual injusta, ante o princípio da continuidade do contrato... ()

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Doc. 165.9221.0011.3300

62 - TRT18. Seguridade social. Rescisão por justa causa. Cessação de benefício previdenciário. Não retorno ao trabalho e ausência de justificativa da impossibilidade de fazê-lo. Abandono de emprego. Configuração. Súmula 32/TST.

«O empregado que percebe auxílio-doença dispõe de até 30 dias, após a cessação do benefício previdenciário, para retornar ao emprego ou justificar as razões de não o fazer, sendo que a inércia em tomar alguma dessas providências alternativas conduz à presunção de abandono de emprego, não afastada, sobretudo quando coexistem os elementos objetivo e subjetivo caracterizadores da justa causa tipificada pelo CLT, art. 482, i.»

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Doc. 667.4221.4664.4890

63 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Observa-se possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, pelo que deve ser provido o agravo para melhor apreciação do tema no agravo de instrumento . Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO . Diante de possível ofensa ao art. 7º, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA . REVERSÃO DA JUSTA CAUSA . ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. RELATÓRIO MÉDICO COM DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO POR TEMPO INDETERMINADO. 1. Hipótese em que a reclamante foi dispensada por justa causa com base em suposto abandono de emprego . Acerca da matéria, dispõe a Súmula 32/TST que « presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciárionem justificar o motivo de não o fazer «. Nesse aspecto, prevalece na jurisprudência desta Corte que a presunção de abandono de emprego disposta na retrocitada súmula depende da comprovação de um aspecto de natureza objetiva e outro de natureza subjetiva. 2. Na presente hipótese, todavia, não foi atendido o aspecto subjetivo, pois não caracterizado o animus abandonandi por parte do empregado. Extrai-se do acordão recorrido, especificamente das razões do voto vencido, que a reclamante não abandonou o emprego, mas que se encontrava impossibilitada de exercer suas atividades laborais. O relatório médico recomendando o afastamento da autora das suas atividades laborais por tempo indeterminado foi emitido em 12/12/2019; enquanto o telegrama comunicando acerca da necessidade de retorno ao trabalho, sob pena de dispensa por justa causa, foi remetido em 13/1/2020. 3. Por outro lado, cabe registrar que os argumentos apresentados pelo voto vencedor não colidem com o quadro fático descrito no voto vencido. Na verdade, é salientada a entrega de atestado médico em 25/10/2019, pelo período de quinze dias. Ademais, do depoimento da testemunha reforçou-se a ciência da empresa acerca do quadro de saúde frágil da autora, a qual informou que faria «uma nova consulta e providenciaria novo atestado". 4. Assim, descaracterizado o abandono de emprego, devida a reversão da dispensa por justa causa. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 143.2294.2002.0200

64 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 143.2294.2022.3900

65 - TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Justa causa. Abandono de emprego. Matéria fática. Súmula 126/TST. Decisão denegatória. Manutenção.

«Não há como assegurar o processamento do recurso de revista quando o agravo de instrumento interposto não desconstitui os fundamentos da decisão denegatória, que subsiste por seus próprios fundamentos. Agravo de instrumento desprovido.»

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Doc. 103.1674.7330.7900

66 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Convocação de empregado através de publicação de anúncio em classificados de jornal. Impossibilidade. Existência de outros meios mais eficazes. CLT, art. 482, «i».

«Outrossim, publicações em imprensa comum para convocação de trabalhador, sob pena de abandono de emprego, são de nenhuma eficácia jurídica para tal fim. No mundo de hoje, existem inúmeros e eficazes meios de comunicação para a efetiva convocação em foco (e não fictícia, no meio de centenas de classificados, em um dos jornais de maior circulação da capital paulista). Tudo isto é reprovável à luz da Justiça Trabalhista, que aqui nada mais faz do que utilizar o bom senso que p... ()

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Doc. 628.3989.5437.3073

67 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.

Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

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Doc. 845.9879.2047.0299

68 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO.

Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, mediante análise do acervo fático probatório, concluiu que não restou comprovado que a situação vivenciada pela reclamante, a saber, a sua dispensa por justa causa por abandono de emprego, revertida em juízo, tenha gerado dano capaz de justificar o pagamento da inden... ()

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Doc. 175.8599.3047.2808

69 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, soberano no exame e valoração do conjunto fático probatório, concluiu pela configuração do abandono de emprego a ensejar a dispensa da autora por justa causa. 2. Consignou que « É incontroverso que a autora gozou de benefício previdenciário no período de 13.07.2021 a 04.08.2021 (fl. 51/52), quando foi considerada apta para o trabalho. Logo, a autora deveria retornar ao trabalho em 05.08.2021 para submissão a exame médico pelo empregador,... ()

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Doc. 103.1674.7455.9800

70 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. CLT, art. 482, «i». CCB/2002, art. 476.

«A ré, ao não efetuar sua principal obrigação, que é a de efetuar a contraprestação do trabalho, que lhe favoreceu, inadimpliu, primeiramente, o contrato havido entre as partes e, portanto, o tornou inexeqüível. Aplicação do princípio da «exceptio non adimpleti contractus» (CCB/2002, art. 476).»

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Doc. 247.4448.5299.2167

71 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

O Regional, baseado nas provas dos autos, é categórico ao declarar que não estão presentes os elementos caracterizadores do abandono do emprego. Neste contexto, decidir de forma contrária pressupõe o revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. A decisão recorrida está em sintonia com a ju... ()

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Doc. 144.5252.9001.4900

72 - TRT3. Abandono de emprego. Prisão do empregado. Não configuração.

«Para caracterização do abandono de emprego é necessário que o empregador faça prova da intenção de o trabalhador abandonar o emprego. Essa demonstração pode se dar por meio da assunção de emprego novo pelo obreiro, pela notificação convocando para retorno ao trabalho ou por outro meio capaz de comprovar a intenção de abandono. A demandada tem o ônus de provar o abandono de emprego. Não tendo sido demonstrado o animus abandonandi do emprego, vez que a ausência ao trabalho deco... ()

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Doc. 401.1597.2975.3053

73 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. NULIDADE. ABANDONO DE EMPREGO. FALTA GRAVE NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA.

O Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que não houve comprovação robusta dos elementos caracterizadores do abandono de emprego a ensejar a despedida por justa causa. Considerou, portanto, nula a despedida motivada. Diante de tal contexto, não há como divisar afronta ao art. 482, «i», da CLT, como requer o reclamado, pois todos os elementos fático jurídicos apontados e valorados no acórdão regional fundamentam a conclusão adotada pela Corte. Mantém-se a decisã... ()

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Doc. 275.1707.3340.5811

74 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

Considerando o princípio da continuidade da relação empregatícia, consubstanciado na Súmula 212/TST, presume-se que o empregado prima pela continuidade do vínculo, notadamente pelas características atuais que regem a sociedade no setor econômico e financeiro, sendo indispensável o vínculo para subsistência do empregado e de sua família. Nesse contexto, compete ao empregador o ônus da prova da conduta do obreiro apta a configurar a justa causa da dispensa, consoante arts. 818 da CLT... ()

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Doc. 103.1674.7460.1100

75 - TRT2. Justa causa. Abandono de emprego. Inadimplemento dos salários por 03 meses. Princípio da exceção do contrato não cumprido. Considerações do Rafael E. Pugliese Ribeiro sobre o tema. CLT, art. 482, «i». CCB/2002, art. 476. CF/88, art. 7º, IV e X.

«... A empresa não pagou os salários de abril, maio e junho/99, bem como as férias de 95/98 (fundamento da sentença). Considerando que o empregado necessita do salário para fazer frente «às suas necessidades vitais básicas e de sua família» (CF/88, art. 7º, IV), até «constituindo crime sua retenção dolosa» (CF/88, art. 7º, X) e que após 03 meses sem nada receber tais necessidades mais se agravam, poder-se-ia dizer que, ao não pagar os salários de tantos meses, estava o empre... ()

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Doc. 103.1674.7393.7900

76 - TRT2. Justa causa. Abandono. Ônus de prova. Omissão na juntada do último cartão de ponto. Dispensa imotivada que se presume. CPC/1973, art. 333, II. CLT, arts. 482, «i» e 818.

«Não é razoável que o empregado, que precisa do trabalho para sobreviver, abandone o emprego, pondo-se em condição de indigência. Daí porque, qualquer alegação nesse sentido deve sempre ser vista com reservas. Para a caracterização do abandono, necessário é que estejam presentes, concomitantemente, o elemento objetivo, das ausências injustificadas e consecutivas ao serviço, durante período que a jurisprudência fixou em 30 dias, e o elemento subjetivo, ou seja, a manifesta inten... ()

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Doc. 152.2898.9909.4951

77 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A controvérsia cinge-se acerca da configuração da justa causa obreira. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando os fatos e as provas dos autos, consignou que « não há se falar em abandono de emprego, posto que evidente a iniciativa do obreiro em rescindir a avença com o contrato empregatício ainda em curso. Com efeito, a ação foi movida nessa Especial... ()

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Doc. 143.1824.1007.5400

78 - TST. Recurso ordinário. Mandado de segurança. Antecipação de tutela. Deferimento. Nova ordem de reintegração. Dispensa por abandono de emprego. Justa causa. Superveniência de sentença. Perda do objeto

«1. Nos termos da Súmula 414, item III, a superveniência de sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugna a concessão de antecipação dos efeitos da tutela. 2. Processo extinto, sem resolução do mérito, nos termos do que dispõe o inciso VI do CPC/1973, art. 267.»

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Doc. 153.6393.2006.4400

79 - TRT2. Justa causa abandono justa causa. Abandono de emprego. Sendo o abandono de emprego, modalidade de rescisão contratual por falta grave do empregado, importante que a mesma seja plenamente comprovada, a fim de que não existam dúvidas quanto à sua ocorrência. Nesse passo, era da reclamada o ônus de provar o fato impeditivo do direito pleiteado (arts. 818 da CLT e 333, II, do CPC/1973), e dele se desincumbiu satisfatoriamente. Hipótese em que o depoimento da testemunha da reclamada. Cuja integridade permanece incólume. Revela-se firme e induvidoso acerca das ausências injustificadas pela reclamante, eis que ao término do seu período de férias, trabalhou por apenas dois dias e não mais retornou ao serviço, evidenciando, portanto, o ânimo de não mais trabalhar. Tais fatos, aliados aos telegramas enviados antes da citação inicial da reclamada, concernente ao abandono de emprego, apresentam elementos de convicção quanto à veracidade das alegações lançadas na peça defensiva. Recurso da autora a que se nega provimento.

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Doc. 390.3807.1734.0806

80 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ALEGADA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO DEMONSTRADA. REDISCUSSÃO ACERCA DA VALORAÇÃO DA PROVA.

I . Embora a causa ofereça transcendência econômica(valor da causa fixado em R$ 83.891,00-fls.25), não merece reparos a decisão ora agravada. Isso porque, o TRT, considerando o contexto fático probatório-notadamente a prova testemunhal e pericial- registrou expressamente estar caracterizada a justa causa e o abandono de emprego . A parte autora não se desincumbiu do ônus da prova a seu encargo. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 209.9930.5775.0424

81 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula 32/TST e ofensa ao art. 482, «i», da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO COMPROVADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O e. TRT manteve a sentença que reverteu a dispensa por justa causa, por concluir que não ficou comprovado o animus abandonandi, na medida em que «o autor deixou de comparecer ao trabalho por mais de 30 dias e a empresa o convocou após 90 dias, tendo ele comparecido". Consignou que «a dispensa do obreiro ocorreu após três meses de faltas consecutivas ao labor», de modo que não foi atendido o «princípio da imediatidade da pena, configurando, portanto, o perdão tácito". Ocorre que é fato incontroverso que o reclamante se ausentou das atividades laborais por mais de 30 dias, sem qualquer justificativa, levando à presunção de abandono de emprego, nos termos da Súmula 32/TST. Embora o Regional tenha registrado que não ficou comprovado o animus abandonandi em razão de o reclamante ter comparecido ao trabalho quando a reclamada o convocou, certo é que é possível extrair do acórdão regional que o reclamante abandonou o trabalho por 90 dias, sem qualquer justificativa que pudesse afastar a presunção do ânimo de abandono do emprego. Por outro lado, não há falar em falta de imediatidade, porquanto a reclamada encerrou o contrato de trabalho do reclamante logo após o seu comparecimento em razão da ausência de justificativa para os vários meses de faltas consecutivas. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 161.2184.2000.8700

82 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. 1. Abandono de emprego. Justa causa. Não caracterização. 2. Danos morais. Valor da indenização. Recurso mal aparelhado.

«Impõe-se confirmar a decisão agravada, na qual constatada a ausência de violação direta e literal de preceito de Lei ou da Constituição da República, bem como a não configuração de divergência jurisprudencial hábil e específica, nos moldes das alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, uma vez que as razões expendidas pela agravante não se mostram suficientes a demonstrar o apontado equívoco em relação a tal conclusão. Agravo conhecido e não provido.»

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Doc. 172.6745.0020.0000

83 - TST. Recurso de revista interposto em face de decisão publicada anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Justa causa. Abandono de emprego. Férias proporcionais. Súmula 171/TST.

«A Corte Regional manteve a sentença em que a Reclamada foi condenada ao pagamento de férias proporcionais, mesmo ante a dispensa do Reclamante por justa causa, posicionando-se no sentido de que a «Convenção 132 da OIT derrogou as normas da CLT com ela incompatíveis» ante a «superveniência da norma internacional que não contém a restrição prevista internamente», consignando ainda: «que o fato da Súmula 171 não ter sido modificada pelo TST não impede o raciocínio ora apresenta... ()

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Doc. 530.7344.9118.7328

84 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) JUSTA CAUSA. REVERSÃO. FALTA GRAVE (ABANDONO DE EMPREGO) NÃO CARACTERIZADA. 2) RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem a decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, com base nas seguintes fundamentações: 1) em relação ao tema da justa causa em face do alegado abandono de emprego, constatou-se que o TRT, a par da questão relativa ao ônus da prova, examinando o quadro fático dos autos, verificou a presença de «elementos idôneos a afastar o requisito essencial para o reconhecime... ()

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Doc. 883.7388.4640.1876

85 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

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Doc. 103.1674.7503.8100

86 - TRT2. Rescisão indireta. Imediatidade. Faculdade do § 3º do CLT, art. 483 em confronto com a justa causa da alínea «i» do CLT, art. 482 (abandono de emprego). Considerações do Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira sobre o tema. Súmula 32/TST.

«... 2. Da rescisão indireta. A lei confere ao trabalhador o direito de reclamar a rescisão indireta do contrato permanecendo no emprego ou cessando imediatamente a prestação dos serviços, segundo a previsão do CLT, art. 483, § 3º. O prazo para o exercício desse direito, porém, não pode ficar ao arbítrio do trabalhador, assim como não pode ficar ao arbítrio do empregador guardar as infrações do empregado para lhe aplicar a justa causa depois. A doutrina e a jurisprudência, para... ()

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Doc. 138.0594.6001.6900

87 - TST. Recurso de embargos interposto antes da vigência da Lei 11.496/2007. Ônus de prova. Abandono de emprego. Justa causa. Recurso de revista não conhecido. Violação ao CLT, art. 896 não configurada.

«1. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos termos da Súmula/TST 126, verificou que o empregado não comprovou o fato constitutivo do seu direito referente à descaracterização da dispensa sem justa causa e a consequente reintegração ao emprego. A saber, que a ausência no emprego decorreu de gozo de licença não remunerada. Assim, ao manter a sentença que julgou improcedente o pleito, decidiu em consonâ... ()

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Doc. 143.1824.1063.2000

88 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Extinção do contrato de trabalho. Dispensa sem justa causa. Não caracterização de abandono de emprego. Horas extras.

«Recurso de revista que não merece admissibilidade em face da aplicação da Súmula no 126 desta Corte, bem como porque não ficou configurada a alegada ofensa aos artigos 482, alínea «i», e 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC/1973, tampouco contrariedade à Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho, pelo que, não infirmados os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista, mantém-se a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ressalta-se que, conforme entendimento ... ()

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Doc. 165.9912.9000.0400

89 - TRT4. Rescisão contratual. Abandono de emprego.

«Para a configuração do abandono de emprego, é necessária a presença do elemento material - ausência injustificada ao trabalho - e do elemento subjetivo - a intenção de abandonar. A ausência de comprovação destes elementos, aliado ao fato de que as ausências eram normalmente autorizadas pelo empregador, conduz à conclusão de que houve despedida sem justa causa, conforme alegado pelo obreiro. Negado provimento. [...]»

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Doc. 877.6975.7101.3553

90 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não há valores pecuniários elevados (condenação arbitrada em R$ 1.272,89), o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a... ()

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Doc. 671.8299.1440.1550

91 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ABANDONO DE EMPREGO. JUSTA CAUSA. ART. 966, V

e VIII, DO CPC. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.1. Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o... ()

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Doc. 153.6393.2009.7900

92 - TRT2. Prova abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego. Reversão. Demissão injusta. Encargo probatório. A justa causa, face à sua gravidade e consequentes prejuízos, deve ser cabalmente provada pelo empregador, de maneira a não deixar dúvida a respeito da conduta do empregado, conforme CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II. Para a sua caracterização, deve-se exigir, ainda, que o fato esteja capitulado no art. 482, consolidado, reação imediata do empregador, gravidade suficiente a impossibilitar a relação de emprego e que o fato praticado seja determinante da rescisão. Na hipótese, a reclamada não se desincumbiu de seu encargo probatório do fato ensejador da justa causa obreira. Afasta-se a demissão motivada, acolhendo-se a despedida injusta. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento parcial. Período anterior ao registro. Ônus da prova. Comprovada a prestação de serviços em período anterior à data anotada na CTPS, desincumbindo-se o reclamante de seu ônus, através da prova oral produzida em audiência, procede o pleito de declaração de vínculo laboral e pedidos consequentes. Recurso ordinário da reclamada a que se nega provimento

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Doc. 182.6078.4032.6756

93 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 3. As alegações recursais da parte contra... ()

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Doc. 653.6120.6929.3057

94 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. ABANDONO DE EMPREGO. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 581.0146.1097.9310

95 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ABANDONO DE EMPREGO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL INDEVIDA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.

A reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. Afigura-se imprescindível a comprovação de que o empregador abalou a honorabilidade do empregado, seja conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando um ato de improbidade ao empregado, a pretexto da justa causa, circunstâncias que não ocorreram no caso em exame. II . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mante... ()

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Doc. 992.1127.6200.7736

96 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA - REVERSÃO. ABANDONO DE EMPREGO NÃO CARACTERIZADO. EMPREGADO EM GOZO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que, no momento da dispensa, o reclamante não estava em gozo de benefício previdenciário, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, em abril de 2016, da... ()

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Doc. 185.9452.5000.1800

97 - TST. Acordão transcrito na íntegra. Justa causa. Abandono de emprego não configurado. Recurso de revista que não atende ao requisito disposto na CLT, art. 896, § 1º-A, I. Ausência de indicação do prequestionamento.

«O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei 13.015/2014, que alterou a redação do CLT, art. 896, acrescendo a esse dispositivo, entre outros, o § 1º-A, que determina novas exigências de cunho formal para a interposição do recurso de revista, estatuindo que, «sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Na hipótese, a parte transcreve a ínt... ()

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Doc. 184.1131.2460.3386

98 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM QUE SE CONSUBTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESATENÇÃO AO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.

Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 108.5536.0453.6927

99 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA 1ª RECLAMADA. I) REVERSÃO DA JUSTA CAUSA POR ABANDONO DE EMPREGO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista obreiro ( reversão da justa causa por abandono de emprego ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo cujo valor da condenação é de R$ 40.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (incis... ()

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Doc. 103.1674.7410.1100

100 - TRT2. Abandono de emprego. Rescisão indireta. Justa causa. Peculiaridades. Pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser oficializado perante o juiz com o contrato ainda em vigor, isto é, o empregado deve estar no regular exercício de suas funções no ato de pedir a rescisão indireta, por isso a lei lhe faculta permanecer ou não no serviço até final decisão do processo. CLT, arts. 482, «i» e 483, § 3º. Enunciado 32/TST.

«Permanecer no emprego é ato de ficar, de continuar no estado em que a pessoa se encontra. Não permanecer significa afastar-se voluntariamente e assumir os riscos da decisão final do juiz, que pode ser desfavorável ao trabalhador, caso em que a lei não lhe autoriza pedir retorno às funções. Essa faculdade deve ser exercida de forma aberta, por escrito, na petição dirigida ao juiz, a fim de que não paire dúvida de que o afastamento não pode ser confundido com abandono de emprego. Im... ()

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