101 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Rescisão Contratual c/c Obrigação de Fazer e Reparatória por Danos Morais. Relação de Consumo. Contrato de Plano de Saúde. Alegação de alterações essenciais na prestação do serviço após a transferência da carteira para a FERJ, com o intuito de rescisão do pacto em relação ao titular, mas de manutenção no tocante à dependente, que se encontra em tratamento oncológico. Decisão que indefere a liminar. Irresignação da 2ª Autora. Preliminar. Ausência de interesse-necessidade quanto aos pleitos de autorização para a realização de exame agendado e manutenção do plano. Requerente que, na petição inicial apresentada nos autos originários, não veiculou qualquer pedido referente a um exame específico. Matéria que, portanto, não restou apreciada pelo Juízo a quo. Ausência de comprovação de que a operadora haja, em qualquer momento, recusado a cobertura do procedimento. Acolhimento da pretensão recursal, no ponto, que constituiria supressão de instância. Manutenção da Agravante no plano até a alta do tratamento oncológico. Decisão recorrida que expressamente manteve o status quo ante, por meio do qual a Recorrente permanece beneficiária do plano, sem qualquer risco de negativa de cobertura, desde que adimplidas as mensalidades respectivas. Mérito. Irretocável o pronunciamento de 1ª instância, no sentido de que «não há como, a princípio, compelir a ré a rescindir seu contrato e concomitante manter apenas a dependente segurada, pois esta, ao que tudo indica, não tem vínculo com a estipulante". Vínculo negocial estabelecido entre a operadora e o titular, não sua dependente. Manutenção integral do julgado que se impõe. Conhecimento parcial e desprovimento do recurso.
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