101 - TJSP. Sucessão. Codicilo. Testemunhas do ato. Desnecessidade. Função própria, distinta do testamento, com forma mais simples. Confirmação que se restringe à autenticidade.
«A lei civil não exige para o codicilo os mesmos requisitos do testamento particular, em especial que nele intervenham cinco testemunhas (CCB, arts. 1.651 a 1.655). O codicilo tem função própria, distinta do testamento, e conseqüentemente, com forma mais simples. É necessária a confirmação em Juízo, em decorrência do previsto no inc. IV do CPC/1973, art. 1.134, mas tal confirmação restringe-se à sua autenticidade. E evidente que a Seção precedente do CPC/1973 é aplicável so... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)