151 - TJRS. Direito criminal. Tráfico de tóxicos. Entorpecente. Denúncia anônima. Não comprovação. Uso próprio. Crime de menor potencial ofensivo. Competência do juizado especial criminal. Lei 11.343/2006. Drogas. Art. 33. Tráfico. Art. 28. Porte para uso próprio. Existência do fato e autoria.
«Apreensão de 12 (doze) «buchas» de cocaína, pesando aproximadamente 2,8g (dois gramas e oito decigramas); e 09 (nove) pedras de crack, pesando aproximadamente 2,0g (dois gramas). Réu que admite o porte de parte da droga, para uso próprio. PROVA TESTEMUNHAL. O simples fato de serem policiais as testemunhas não desqualifica a prova. Todavia, as declarações que prestem devem ser acolhida na medida do que sabem eles de ciência própria. Abordagem a partir de denuncias anônimas, se... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)