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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 747.3448.0446.9954

151 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 721.5020.5655.6859

152 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 488.9999.4029.9020

153 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 648.6500.1708.9505

154 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 848.3753.4108.5321

155 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 790.4691.7187.6121

156 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 942.2513.4769.9065

157 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 322.0482.1744.3666

158 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 533.9757.9167.3198

159 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 103.1674.7096.7500

160 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Arrematação. Preço vil. CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/80, art. 23.

«Encontram aplicação subsidiária na execução fiscal os dispositivos do CPC/1973 que não colidirem com os preceitos contidos na Lei 6.830/80. Caracterizando-se a arrematação por preço vil, impõe-se sua anulação, procedendo-se a nova licitação. Precedentes.»

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Doc. 230.5010.8321.2122

161 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação civil pública. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Responsabilidade subsidiária do município em razão de loteamentos clandestinos. Jurisprudência do STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - Este Tribunal Superior, na exegese da Lei 6.766/1979, art. 40 da Lei do Parcelamento Urbano, firmou orientação segundo a qual, face à omissão do loteador, o Município tem responsabilidade subsidiária quanto à realização das obras de infraestrutura indispensáveis ... ()

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Doc. 122.5551.9000.0600

162 - TST. Execução trabalhista. Execução provisória. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.

«A Corte Regional entendeu que o CPC/1973, art. 475-Otem plena compatibilidade com o processo do trabalho. Esta Corte tem-se manifestado no sentido de que não se constata omissão na CLT a ensejar a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-O. Recurso de revista a que se dá provimento.»

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Doc. 103.1674.7293.6000

163 - STJ. Execução fiscal. Hasta pública. Segundo leilão. Possibilidade. Hermenêutica. CPC/1973. Aplicação subsidiária. Súmula 128/STJ. CPC/1973, art. 686, VI e CPC/1973, art. 692. Lei 6.830/1980, art. 1º e Lei 6.830/1980, art. 23.

«Consoante entendimento sumulado da Corte, «na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior ao primeiro». As disposições do Código de Processo Civil, relativas á licitação e não colidentes com a Lei 6.830/1980, são aplicáveis, subsidiariamente, à execução fiscal. A duplicidade do leilão possibilita maior segurança jurídica para o credor, prevenindo a alienação do bem penhorado por preço vil e permitindo a satisfação do crédito por ... ()

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Doc. 154.1731.0003.5800

164 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475-j. CPC/1973, art. 475-J. Processo do trabalho. Inaplicabilidade.

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Doc. 227.5021.8576.2915

165 - TJSP. Direito processual civil. Apelação cível. Reintegração de posse. Honorários advocatícios. Aplicação do art. 85, §2º, do CPC. Percentual sobre o valor da condenação. I. Caso em exame Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente a ação de reintegração de posse, mas fixou os honorários advocatícios com base no critério de equidade previsto no §8º do CPC, art. 85. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação, conforme previsto no §2º do CPC, art. 85, ou com base na equidade, conforme o §8º do mesmo artigo. III. Razões de decidir 3. O §2º do CPC, art. 85 estabelece critério objetivo e obrigatório para a fixação dos honorários advocatícios, devendo ser observados os percentuais ali indicados, salvo nas hipóteses expressamente previstas. 4. O critério de equidade, previsto no §8º do CPC, art. 85, tem caráter subsidiário, sendo aplicável apenas quando não houver condenação ou for inestimável o proveito econômico. 5. A atuação diligente dos patronos da recorrente, aliada à natureza da demanda, justifica a fixação dos honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação. 6. Precedentes do STJ (Tema 1076, recursos repetitivos) confirmam a aplicação do §2º do CPC, art. 85 como regra geral, exceto nas hipóteses específicas previstas em lei. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido. Tese de julgamento: «A fixação de honorários advocatícios em causas que envolvem condenação deve observar o critério objetivo do §2º do CPC, art. 85, sendo o critério de equidade do §8º aplicável de forma subsidiária, apenas quando inestimável o proveito econômico ou incabível a condenação.» Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.746.072, Rel. Min. Og Fernandes, Tema 1076.

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Doc. 200.9054.3000.1500

166 - TRT2. Tutela provisória cautelar incidental. CPC/2015, art. 295. CLT, art. 769.

«A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Exegese do CPC/2015, art. 295, de aplicação subsidiária (CLT, art. 769). Recurso ordinário das reclamadas provido para promover a isenção das custas fixadas na tutela cautelar incidental de arresto.»

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Doc. 220.3301.2207.9239

167 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Aplicação subsidiária. Limites percentuais. Dever de observância. CPC/2015, art. 85, § 2º.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o § 2º do CPC/2015, art. 85 constitui a regra geral, de aplicação obrigatória, devendo ser os honorários sucumbenciais fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da ca... ()

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Doc. 154.1431.0005.3900

168 - TRT3. Processo do trabalho. Aplicação. CPC/1973, art. 745-a. Parcelamento do débito em execução. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação ao processo do trabalho.

«O CLT, art. 769 somente permite a aplicação subsidiária do CPC/1973 nos casos em que haja omissão da norma celetista e compatibilidade entre os referidos diplomas legais. No entanto, a CLT possui regramento próprio sobre a matéria, que é aquele contido no art. 880, que determina a garantia integral da execução, mediante o pagamento da dívida em 48 horas ou da nomeação de bens à penhora. Inexiste previsão para o executado pagar o débito trabalhista de forma parcelada. O parcelame... ()

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Doc. 143.1824.1045.0500

169 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Aplicabilidade ao processo do trabalho.

«A CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente, quanto à forma e ao prazo, o que não justifica a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J. Assim sendo, não é possível, na hipótese, a incidência do CLT, art. 769, que autoriza a aplicação das regras do direito processual civil nos casos em que houver omissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 154.5443.6002.4300

170 - TRT3. Multa. CPC/1973, art. 475 j. Multa do CPC/1973, art. 475 j. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«O CLT, art. 880 estabelece o procedimento de execução no processo trabalhista, com a expedição de mandado de citação para pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Inaplicável a multa prevista no CPC/1973, art. 475J, no processo do trabalho, que possui regras próprias, afastando a aplicação de fonte subsidiária em relação à matéria, segundo dispõe o CLT, art. 769, por inexistir lacuna na legislação trabalhista.»

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Doc. 221.0210.8906.9867

171 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Extinção do feito. Ilegitimidade da parte. Honorários sucumbenciais de advogado (CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º). Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Súmula 83/STJ. Recurso desprovido.

1 - A jurisprudência firmada na Segunda Seção desta Corte é no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da ordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, § 2º, inclusive nas demandas julgadas improcedentes ou extintas sem resolução do mérito, sendo subsidiária a aplicação do CPC/2015, art. 85, § 8º, possível apenas quando ausente qualquer das hipóteses do § 2º ... ()

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Doc. 185.8161.7003.0600

172 - TST. Recurso de revista. Segunda reclamada. Multa prevista no CPC, art. 475-J. Inaplicabilidade no processo do trabalho.

«I - Segundo o disposto no CLT, art. 769, a aplicação subsidiária do direito processual comum ao processo do trabalho somente será possível em caso de omissão na CLT, e desde que não haja incompatibilidade com as normas processuais trabalhistas. A execução trabalhista tem regras próprias para instar o devedor a pagar o débito, prevendo que, para tanto, o devedor deverá ser citado para pagar em 48 horas ou garantir a execução sob pena de penhora (arts. 880, 882 e 883 da CLT). Dessa... ()

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Doc. 196.4264.2000.0100

173 - TRT2. Tutela provisória cautelar incidental. CPC/2015, art. 295. CLT, art. 769.

«A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. Exegese do CPC/2015, art. 295, de aplicação subsidiária (CLT, art. 769). Recurso ordinário das reclamadas provido para promover a isenção das custas fixadas na tutela cautelar incidental de arresto.»

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Doc. 103.1674.7348.4000

174 - STJ. Hasta pública. Execução. Adjudicação. Valor. Hermenêutica. Existência de lei específica. Afastamento das regras do CPC/1973. Precedentes do STJ. Lei 5.741/71, art. 7º. CPC/1973, art. 714. Súmula 207/TFR.

«O valor da adjudicação fica na dependência do tipo de execução. Segundo as regras do processo civil, o valor é, no mínimo, o da avaliação (CPC, art. 714). Diferentemente, se de execução hipotecária se trata (Lei 5.741/71) , a adjudicação será pelo valor do saldo devedor (art. 7º). Em havendo dispositivo específico, constante de lei especial, afasta-se a aplicação subsidiária do CPC/1973.»

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Doc. 210.6010.2983.1293

175 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Hipoteca. Cancelamento. Honorários advocatícios. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Aplicação subsidiária. Limites percentuais. Observância. CPC/2015, art. 85, § 2º.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Segunda Seção do STJ firmou entendimento no sentido de que o § 2º do CPC/2015, art. 85 constitui a regra geral, de aplicação obrigatória, devendo os honorários sucumbenciais ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da ca... ()

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Doc. 206.5382.7002.5600

176 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Provimento condenatório. Ausência. Proveito econômico. Valor da causa. Critérios subsidiários. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Limites percentuais. Observância. Recurso provido. Honorários advocatícios. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 23. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Ressalvadas as exceções previstas nos §§ 3º e 8º, CPC/2015, art. 85, na vigência da nova legislação processual o valor da verba honorária sucumbencial não pode ser arbitrado por apreciação equitativa ou fora dos limites percentuais fixados pelo § 2º do referido dispositivo legal. 2 - «A expressiva redação legal [do CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º do] impõe concluir: (5.1) que o § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, ... ()

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Doc. 103.1674.7515.4800

177 - TRT2. Execução trabalhista. Valor seqüestrado a maior. Restituição. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade.

«Inexistindo nos cálculos o alegado anatocismo, o valor seqüestrado é o devido, não cabendo qualquer restituição. De outro lado, a ausência de omissão na CLT a respeito da citação do executado e execução de bens se não comprovado o pagamento ou garantida a execução desautoriza aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-J.»

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Doc. 197.0691.0002.8000

178 - STJ. Condomínio em edificação. Taxa condominial. Parcelas vincendas. Inclusão. Possibilidade. Direito processual civil. Recurso especial. Ação de execução de título executivo extrajudicial. Débitos condominiais. Inclusão das cotas condominiais vincendas. Possibilidade. CPC/2015, art. 318, parágrafo único. CPC/2015, art. 323. CPC/2015, art. 771. CPC/2015, art. 784, X.

«1 - Ação de execução de título executivo extrajudicial, tendo em vista a inadimplência no pagamento de cotas condominiais. 2 - Ação ajuizada em 07/05/2018. Recurso especial concluso ao gabinete em 03/06/2019. Julgamento: CPC/2015. 3 - O propósito recursal é definir se, à luz das disposições do CPC/2015, é válida a pretensão do condomínio exequente de ver incluídas, em ação de execução de título executivo extrajudicial, as parcelas vincendas no débito exequendo, at... ()

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Doc. 170.9962.0000.2900

179 - TST. Embargos à execução. Fazenda Pública. Prazo. CPC/1973, art. 730. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho. Violação da CF/88, art. 5º, LV. Configuração.

«O CLT, art. 884, ao prever o prazo de cinco dias destinado à oposição dos embargos à execução (redação anterior à Medida Provisória 2.102), tem aplicação apenas às pessoas de direito privado, na medida em que alude à garantia da execução e à penhora de bens como pressupostos para a prática do ato. Realmente, considerando que os bens pertencentes à União, Estados, Municípios e Distrito Federal são impenhoráveis, não há como se proceder à sua expropriação mediante apl... ()

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Doc. 240.3220.6672.5934

180 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Fixação. Regra geral obrigatória (CPC, art. 85, § 2º). Base de cálculo. Limites legais. Regra geral subsidiária (CPC, art. 85, § 8º).

1 - A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ, decidiu que o § 2º do CPC, art. 85 constitui a regra geral, de aplicação obrigatória, no sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Já o § 8º do CPC, art. 85 transmite regra de aplicação subsidiária que permi... ()

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Doc. 220.8261.2782.2731

181 - STJ. agravo interno no recurso especial. Ação declaratória. Honorários advocatícios. Parâmetro de fixação. Apreciação equitativa. Impossibilidade. Aplicação subsidiária. Limites percentuais. Dever de observância. CPC/2015, art. 85, § 2º.

1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A Segunda Seção do STJ entende que o § 2º do CPC/2015, art. 85 constitui a regra geral, de aplicação obrigatória, no sentido de que os honorários sucumbenciais devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa. Prece... ()

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Doc. 103.1674.7531.3100

182 - TRT2. Execução trabalhista. Multa de 10%. Inaplicabilidade no processo do trabalho. Lei 6.830/80. CPC/1973, art. 475-J. CLT, art. 880 e CLT, art. 889.

«Incabível a aplicação da multa de 10% prevista no CPC/1973, art. 475-J, ao processo trabalhista, porquanto há disposição expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, art. 880), além da aplicação subsidiária das normas expressas na Lei 6.830/1980 (CLT, art. 889) ao processo de execução.»

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Doc. 103.2131.0304.7500

183 - STJ. Execução. Hermenêutica. Aplicação subsidiária das regras do processo de conhecimento. Impossibilidade, quando há norma específica para a ação executiva. Exegese do CPC/1973, art. 598.

«Existindo norma específica no processo executivo, não se aplicam subsidiariamente normas do processo de conhecimento.»

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Doc. 445.3488.2373.9663

184 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que a culpa in vigilando restou comprovada, em decorrência da valoração do contexto fático probatório anexado aos autos, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 119.0941.2049.3273

185 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que a culpa in vigilando restou comprovada, em decorrência da valoração do contexto fático probatório dos autos, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 746.8826.6442.8975

186 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de constatação de omissão culposa do ente público e de comprovação da culpa in vigilando, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 149.9151.2840.0600

187 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que a culpa in vigilando restou comprovada, em decorrência da valoração do contexto fático probatório dos autos, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 354.1281.5742.4086

188 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que a culpa in vigilando restou comprovada, em decorrência da valoração do contexto fático probatório dos autos, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 473.6763.1014.0742

189 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, diante das premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que a culpa in vigilando restou comprovada, em decorrência da valoração do contexto fático probatório dos autos, não se tratando, portanto, de condenação por mero inadimplemento ou por imposição de ônus da prova. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 103.1674.7496.6300

190 - TRT2. Revelia. Litisconsórcio necessário. Efeitos. CPC/1973, art. 47 e CPC/1973, art. 320. CLT, art. 844. Súmula 74/TST.

«É certo que a ausência da reclamada à audiência na qual deveria depor atrai a aplicação da revelia e da confissão quanto à matéria de fato (CLT, art. 844 e Súmula 74/TST). Em razão do pedido de condenação subsidiária da tomadora de serviços, configurou-se litisconsórcio necessário (CPC, art. 47). Apesar da declaração da revelia atingir a parte ausente, é certo que a defesa apresentada pela co-reclamada aproveita à primeira, desde que haja impugnação pontual de todos os ... ()

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Doc. 142.5855.7021.4000

191 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Incompatibilidade com o processo do trabalho. Regra própria com prazo reduzido. Medida coercitiva no processo do trabalho, diferenciada do processo civil.

«A aplicação de norma processual extravagante, no processo do trabalho, está subordinada à omissão no texto da Consolidação. Nos incidentes da execução o CLT, art. 889 remete à Lei dos Executivos Fiscais como fonte subsidiária. Persistindo a omissão, tem-se o processo civil como fonte subsidiária por excelência, como preceitua o CLT, art. 769. Não há omissão no CLT, art. 880 a autorizar a aplicação subsidiária do direito processual comum. Nesse sentido firmou-se a jurispr... ()

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Doc. 143.1824.1000.1700

192 - TST. Aplicabilidade do CPC/1973, art. 475-Oao processo do trabalho.

«I. Discute-se a aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 475-Oao processo trabalhista. II. Na sistemática processual trabalhista, cabe a aplicação de norma processual de caráter supletivo somente quando duas condições simultâneas se apresentam: (a) há omissão na CLT quanto à matéria em questão e (b) há compatibilidade entre a norma aplicada e os princípios do Direito do Trabalho. III. Nos termos do § 1º do CLT, art. 899, transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-... ()

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Doc. 103.1674.7552.2100

193 - TRT2. Execução trabalhista. Penhora. Quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. Impenhorabilidade. CPC/1973, art. 649, X.

«São manifestamente impenhoráveis as quantias depositadas em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a teor do disposto no CPC/1973, art. 649, X, de aplicação subsidiária

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Doc. 143.1824.1021.8600

194 - TST. Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«A CLT traz parâmetros próprios para a execução, especificamente, quanto à forma e ao prazo, o que não justifica a aplicação subsidiária do referido dispositivo. Assim sendo, não é possível, na hipótese, a incidência do CLT, art. 769, que autoriza a aplicação das regras do direito processual civil nos casos em que houver omissão. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 124.7663.0000.5700

195 - STJ. Cumprimento de sentença. Parcelamento do valor exequendo. CPC/1973, art. 745-A. Aplicação. Possibilidade. Princípio da efetividade processual. CPC/1973,CPC/1973, art. 475-R. Aplicação subsidiária. Hipótese de pagamento espontâneo do débito. Não incidência da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, § 4º. Lei 11.232/2005. Lei 11.382/2006.

«4. Caracterizado o parcelamento como técnica de cumprimento espontâneo da obrigação fixada na sentença e fruto do exercício de faculdade legal, descabe a incidência da multa calcada no inadimplemento (CPC, art. 475-J), sendo certo que o indeferimento do pedido pelo juiz rende ensejo à incidência da penalidade, uma vez configurado o inadimplemento da obrigação, ainda que o pedido tenha sido instruído com o comprovante do depósito, devendo prosseguir a execução pelo valor remanesc... ()

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Doc. 103.1674.7022.2500

196 - STJ. Execução fiscal. Aplicação subsidiária da lei processual. Emenda da petição inicial. CPC/1973, art. 284. Possibilidade.

«Consoante dispõe a lei, ao processo de execução fiscal são aplicáveis, subsidiariamente, as regras do CPC/1973 atinentes ao procedimento ordinário. Havendo (no processo de execução) na Inicial, omissão ou defeitos que dificultem ou impossibilitem o julgamento, ao Juiz é defeso decretar a extinção do processo sem que, antes, faculte a parte o prazo para a emenda da exordial (CPC, art. 284).»

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Doc. 202.6254.4003.5800

197 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. CPC/2015. Juízo de equidade na fixação de honorários advocatícios de sucumbência. Novas regras: CPC/2015, art. 85, §§ 2º e 8º. Regra geral obrigatória (CPC/2015, art. 85, § 2º). Regra subsidiária (CPC/2015, art. 85, § 8º). Divergência do julgado estadual. Juntada de documentos novos. Não cabimento. Inovação recursal. Agravo interno não provido. Honorários advocatícios: Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.

«1 - Não se mostra possível a acolhida do pedido de juntada de cópia de processo em trâmite na OAB, bem como a concessão de segredo de justiça aos anexos, porquanto cuida-se de verdadeira inovação recursal, incabível de ser acolhida em sede de agravo interno. 2 - O acórdão estadual encontra-se em confronto com a jurisprudência deste Sodalício, no sentido de o § 2º do referido CPC/2015, art. 85 veicula a regra geral, de aplicação obrigatória, de que os honorários advocatíc... ()

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Doc. 154.0214.6000.1300

198 - STF. Processo-crime. Nulidade. Aplicação subsidiária do CPC/1973, art. 249.

«Em se tratando de nulidade, cabe observar subsidiariamente o Código de Processo Civil. Podendo o órgão julgador decidir a matéria de fundo a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deve fazê-lo deixando de implementar esta última.»

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Doc. 720.5336.5531.5587

199 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, uma vez que constatou perfeita harmonia entre o acórdão regional e a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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Doc. 231.5834.6182.7088

200 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 246 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR MERO INADIMPLEMENTO. TEMA 1.118 DO STF NÃO APLICADO NAS DECISÕES RECORRIDAS. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO. Deve ser mantida a decisão agravada, proferida em consonância com a tese de mérito fixada pelo Excelso Supremo Tribunal Federal no Tema 246 do ementário de repercussão geral, no sentido de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Na hipótese destes autos, a C. Turma desta Corte Superior manteve a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, uma vez que constatou perfeita harmonia entre o acórdão regional a decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal no RE Acórdão/STF. Lado outro, não houve impugnação do ente público, nas razões do recurso extraordinário, quanto ao ônus da prova para a fiscalização das obrigações trabalhistas da prestadora de serviços. Assim, resta irretocável a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no CPC, art. 1.030, I, «a». Constatado o caráter protelatório do agravo, incide a penalidade pecuniária prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Agravo desprovido, com aplicação de multa.

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