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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial trabalho valor

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Doc. 298.6031.0597.7770

151 - TST. I - AGRAVO. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1. INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO PROVIMENTO. 1.

Trata-se de questão dirimida com base na análise de prova, concluindo o Tribunal Regional que o autor comprovou a irregularidade do gozo do intervalo intrajornada. 2. Nesse contexto, o acolhimento da tese patronal, em sentido diverso, firmando a correta anotação do controle de ponto e inexistência de supressão do intervalo intrajornada, ensejaria novo exame do conjunto probatório, que se esgota no segundo grau de jurisdição. 3. Incide o óbice da Súmula 126, não havendo como se infer... ()

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Doc. 412.3751.6267.7886

152 - TST. A) AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA. NORMAS COLETIVAS APLICÁVEIS. 2. HORAS EXTRAS. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 5. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. 7. VALOR ARBITRADO À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST .

No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídic... ()

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Doc. 997.5883.9776.2092

153 - TJRJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA A SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO INTERSTÍCIO DE 12% LEGALMENTE PREVISTO. PROFESSOR DOCENTE I - 18H. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME. 1.

Ação ordinária de implementação do piso nacional do magistério, com pedido de concessão de tutela antecipada. Parte autora que ocupa o cargo de «Professor Docente I», com carga horária de 18 horas semanais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. Em sede recursal, debate-se: 2.1. Preliminarmente: (i) se o processo deve ser suspenso, ante o reconhecimento da repercussão geral do tema 1.218, pelo STF; (ii) se a suspensão de processos como o presente já foi reconhecida pela 3ª Vice-Presidê... ()

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Doc. 551.0762.2130.4485

154 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Afasta-se, de plano, a alegada violação do CLT, art. 461, § 2º, uma vez que não houve pedido ou sequer deferimento de equiparação salarial. No mesmo sentido, é inespecífico o aresto da pág. 502. O Tribunal Regional, amparado nas provas dos autos, consignou que a « testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, arrolada pelo reclamante, demonstrou segurança ao afirmar em juízo ter conhecido o autor «trabalhando naquele local como jornalista; que presenciei o reclamante escrevendo matérias, corrigindo matérias, editando vídeos institucionais e também organizava a atividade dos estagiários fazendo a devida orientação «. Nesse contexto, concluiu que ficou demonstrado o desvio de função do autor, que realizava atividades inerentes aos jornalistas, embora contratado como assistente de comunicação. A pretensão recursal esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, a decisão regional, tal como proferida, demonstra ter havido o alegado desvio funcional. Ademais, não há que se falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, dispositivos que tratam sobre o ônus da prova. A decisão foi proferida com base no exame do contexto fático probatório dos autos, não havendo decisão baseada nas regras ordinárias de distribuição do ônus da prova. Inespecíficos, portanto, os arestos das págs. 507-508 do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo conhecido e desprovido. DANO EXTRAPATRIMONIAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO . O Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, concluiu que o empregador, na figura de superior hierárquico do reclamante, extrapolou os contornos da razoabilidade no tratamento dado ao empregado, ofendendo-o em sua dignidade, já que era habitualmente tratado com descaso. A Corte de origem destacou que « a testemunha Grazielle Carvalho de Oliveira, afirmou em juízo o seguinte: «[...] conheci o senhor porfírio como chefe do local, acreditando que ele era funcionário da reclamada; que em cinco oportunidades, tive a oportunidade de presenciar o senhor Porfírio gritando com o reclamante e batendo em sua mesa falando inclusive que o trabalho do reclamante era de mulherzinha e qualquer outro poderia fazer; que em algumas oportunidades o senhor Porfírio pensava ter passado alguma tarefa para o reclamante e gritava cobrando a execução» (fl. 307 - destaquei) «. O Tribunal Superior do Trabalho, na esteira do que vem sendo decidido pelo STJ, adota o entendimento de que o valor das indenizações só pode ser modificado nas hipóteses em que as instâncias ordinárias fixaram importâncias fora dos limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou seja, porque o valor é exorbitante ou irrisório, o que não se verifica in casu . Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 931.2916.1893.0042

155 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO DESPENDIDO EM TRAJETO INTERNO E COM ATOS PREPARATÓRIOS ANTES E APÓS A JORNADA DE TRABALHO SUPERIOR A 10 (DEZ) MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS NOS 366 E 429 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, com fundamento nos arts. 118, X, e 255, III, s «a» e «b», do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho. O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que «restou comprovado por meio de prova oral que o autor gastava, em média, 20 minutos a partir do momento que adentrava a portaria até o regist... ()

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Doc. 989.9417.9650.6107

156 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSORA. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DOS RÉUS. REMESSA NECESSÁRIA QUE NÃO DEVE SER CONHECIDA, UMA VEZ QUE O PRESENTE FEITO SE INSERE NA HIPÓTESE DO ART. 496, § 3º, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. CÁLCULO FEITO CONSIDERANDO A PROPORÇÃO DE 40% DO VALOR DO PISO NACIONAL, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA PARA A MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE I - 22 HORAS, O QUE SE MOSTRA ADEQUADO. AJUSTE DE OFÍCIO PARA FINS DE APLICAÇÃO DO TEMA 810 DO STF (CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA VENCIMENTO PELO IPCA-E, ALÉM DE JUROS DE MORA A CONTAR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO LEI 9.494/1997, art. 1º-F), DEVENDO INCIDIR, A PARTIR DE 09/12/2021, A TAXA SELIC MENSALMENTE ACUMULADA, DE UMA ÚNICA VEZ ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, NELA COMPREENDIDOS OS JUROS E A CORREÇÃO MONETÁRIA PERTINENTES, NOS MOLDES DO Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 518.4604.1733.2798

157 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SERVIDORA OCUPANTE DO CARGO DE PROFESSOR DOCENTE II. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESTE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. NO CASO, A DEFASAGEM FOI CONCRETAMENTE DEMONSTRADA EM RELAÇÃO À MATRÍCULA OCUPADA PELA AUTORA. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DOS PROVENTOS DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PLEITEADA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. AJUSTE DE OFÍCIO APENAS PARA AFASTAR O VALOR FIXADO NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA E DETERMINAR QUE A DEFINIÇÃO DAS DIFERENÇAS A SEREM PAGAS DEVE SER RESERVADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, OBSERVANDO-SE QUANTO AO PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA, O DISPOSTO NO ART. 85, § 4º, II DO CPC. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS, RETIFICANDO-SE, DE OFÍCIO, A SENTENÇA, EM MENOR PARCELA.

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Doc. 358.0864.1994.2375

158 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo. Ação de obrigação de fazer c/c cobrança. Autora que, na qualidade de professora do Estado do Rio de Janeiro, busca a readequação de seu piso salarial, observando a sua carga horária. Sentença de procedência. A propositura de ação civil pública pelo Sindicato Estatual dos Profissionais da Educação do Estado do Rio de Janeiro não acarreta a suspensão das ações individuais, não existindo litispendência. Essa ação individual pode ter seu curso independentemente da ação coletiva, somente havendo suspensão por iniciativa da parte autora. Não se verifica a possibilidade de conflito entre as decisões proferidas nas ações individuais e coletivas. Não é o caso de litisconsórcio passivo com a União. A matéria tratada nos autos é da competência da Justiça Estadual. O plano de recuperação fiscal celebrado pelos entes federativos não atribui à União o ônus de responder diretamente em juízo pelo passivo do Estado do Rio de Janeiro ou a torna juridicamente interessada em todos os processos judiciais. O pleito recursal de sobrestamento do feito em decorrência da formação da Assunção de Competência 0059333-48.2018.8.19.0000 não deve prosperar. O objeto desse incidente diz respeito à divergência quanto à interpretação da jornada de trabalho estabelecida para os professores municipais, especificamente, no que diz respeito ao percentual de horas de atividades extraclasse e a forma de cálculo para se chegar à proporcionalidade estabelecida pela lei, o que não é o caso em tela. A Lei 11.738/2008 estabeleceu piso salarial nacional para os professores da educação básica. A constitucionalidade da norma geral foi confirmada pelo julgamento da ADI 4167, tendo ocorrido, em sede de embargos de declaração, a modulação da eficácia da aplicação da Lei 11.738/2008, a contar de 27/04/2011. O STJ editou o seguinte precedente (Tema Repetitivo: 911): «A Lei 11.738/2008, art. 2º, § 1º, ordena que vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.» As Leis Estaduais 1.614 e 5.539 regulam a função do Magistério Estadual, em atenção ao disposto na Lei 11.738/2008, art. 6º. a Lei 5.539/09, art. 3º estabelece que o vencimento-base observará o interstício de 12% entre referências. O julgado não causa violação ao princípio da separação dos poderes e à súmula vinculante 37. Não há a criação de reajuste ou a determinação de equiparação salarial, mas sim visa dar cumprimento da lei vigente no caso concreto. O art. 19, § 1º, IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) , prevê que as despesas provenientes de decisões judiciais não são computadas nos limites estabelecidos para gastos com pessoal. Presentes os requisitos legais, deve ser mantida a concessão da tutela de evidência, nos termos do CPC, art. 311, II. A remessa necessária não se aplica ao caso em tela. Incidência da exceção legal prevista no art. 496, § 3º, II, do CPC. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 1% (um por cento) os honorários advocatícios devidos pelo Estado do Rio de Janeiro.

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Doc. 287.2497.4465.9016

159 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PROFESSOR. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL ASSEGURADO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE EQUIPARAÇÃO DE REMUNERAÇÃO À CARGA HORÁRIA DE 22 HORAS SEMANAIS, COM O PAGAMENTO DOS REFLEXOS INCIDENTES NAS DEMAIS VERBAS DEVIDAS À PARTE AUTORA, ALÉM DAS DIFERENÇAS PRETÉRITAS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. SUSPENSÃO DA DEMANDA ANTE A PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DO TEMA 1218 DO STF. DESCABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NESSE SENTIDO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA 0228901-59.2018.8.19.0001 AJUIZADA PELO SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO RIO DE JANEIRO - SEPE. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO FINAL. IRRELEVÂNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, POR SI SÓ, NÃO ENSEJA A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO. PARTE AUTORA QUE POR ESCOLHA PRÓPRIA APENAS SE EXCLUIU DA AÇÃO COLETIVA MOVIDA PELO SINDICATO, SENDO DESCABIDO A ELA O APROVEITAMENTO DA COISA JULGADA QUE EVENTUALMENTE LHE SERIA FAVORÁVEL, HAVENDO, EM CONSEQUÊNCIA DESSA ESCOLHA, A NECESSIDADE E UTILIDADE NO PROSSEGUIMENTO DO PRESENTE PROCESSO. LEI 11.738/2008. O EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DA ADI 4.167, RECONHECEU A CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GERAL FEDERAL E MODULOU SEUS EFEITOS PARA QUE FOSSE APLICÁVEL A PARTIR DE 27/04/2011. PISO SALARIAL QUE SE ESTENDE AOS PROFISSIONAIS QUE «DESEMPENHAM AS ATIVIDADES DE DOCÊNCIA OU AS DE SUPORTE PEDAGÓGICO À DOCÊNCIA, ISTO É, DIREÇÃO OU ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, INSPEÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO E COORDENAÇÃO EDUCACIONAIS, EXERCIDAS NO ÂMBITO DAS UNIDADES ESCOLARES DE EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUAS DIVERSAS ETAPAS E MODALIDADES, COM A FORMAÇÃO MÍNIMA DETERMINADA PELA LEGISLAÇÃO FEDERAL DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL". art. 2º, § 2º DA LEI 11.738/2008. CORTE SUPREMA QUE CONFERIU CONCEITO RESTRITO À EXPRESSÃO «PISO SALARIAL», AFASTANDO SUA INTERPRETAÇÃO COMO «REMUNERAÇÃO GLOBAL» PARA CONSIDERÁ-LO APENAS COMO «VENCIMENTO BÁSICO INICIAL". PISO SALARIAL INTEGRAL PARA OS PROFESSORES QUE CUMPRAM CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS E PROPORCIONAL ÀS DEMAIS JORNADAS DE TRABALHO, CONFORME ART. 2º, § 3º DA REFERIDA LEI. REFLEXOS DA APLICAÇÃO DO PISO NO VENCIMENTO DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. TEMA REPETITIVO 911/STJ FIXADO NO JULGAMENTO DO RESP 1.426.210/RS. NECESSIDADE DE ESCALONAMENTO REMUNERATÓRIO EM LEI LOCAL. LEI ESTADUAL 1.614/90 (DISPONDO SOBRE O PLANO DE CARREIRA E ESTRUTURANDO-A DE FORMA ESCALONADA) QUE EMBASA O PEDIDO AUTORAL. DEFASAGEM CONCRETAMENTE DEMONSTRADA NO CASO. ACERTO DA SENTENÇA QUE DETERMINOU A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DA AUTORA AOS TERMOS DA LEI 11.738/2008, SENDO QUE, SOBRE ELE, SERÃO CALCULADAS AS DEMAIS VANTAGENS. ASSISTE RAZÃO À AUTORA QUANTO AO PEDIDO PARA QUE SEJA O CÁLCULO FEITO CONSIDERANDO A PROPORÇÃO DE 55% DO VALOR DO PISO NACIONAL, MAS COM APLICAÇÃO DO INTERSTÍCIO DE 12% A PARTIR DO NÍVEL 1 DA TABELA PARA A MATRÍCULA RELATIVA A PROFESSOR DOCENTE II-22 HORAS, DEVENDO SER OBSERVADA, AINDA, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO ÀS DIFERENÇAS PRETÉRITAS A SEREM PAGAS PELOS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, TENDO EM VISTA A DECISÃO PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA, NOS AUTOS DA SUSPENSÃO DE LIMINAR 0071377-26.2023.8.19.0000, PARA SUSTAR OS EFEITOS DAS MEDIDAS LIMINARES, INITIO LITIS E EM SENTENÇA, COM BASE NO ART. 4º, §7º DA LEI 8.437/1922. AJUSTE DE OFÍCIO NA DECISÃO PARA QUE SE OBSERVE A LIMITAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 111/STJ. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, RETIFICANDO-SE A SENTENÇA DE OFÍCIO EM MENOR PARTE.

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Doc. 937.4598.3469.8403

160 - TST. I - DIREITO CONSTITUCIONAL, DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional, quanto ao tema «integração das diárias», não conheceu do recurso ordinário do autor em razão da inobservância do princípio da dialeticidade. 3. Nas razões do recurso de revista, em que pese o autor tenha impugnado referido óbice, fundamentou seu apelo apenas na violação dos arts. 7º, XXVI, da CF/88 e 457, § 2º, da ... ()

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Doc. 996.6927.8446.4102

161 - TST. I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADPF 324, RE 958.252 E ARE 791.932). REPERCUSSÃO GERAL. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ISONOMIA SALARIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324 e o Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral e efeito vinculante, firmou o entendimento no sentido de ser lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se estabelecendo relação de emprego entre o tomador de serviços e o empregado da empresa prestadora (Tema 725 do Ementário de Repercussão Geral do STF). Nesse cenário, a deci... ()

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Doc. 274.0380.6917.9122

162 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . 1 . Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. 2 . Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. JULGAMENTO ULTRA PETITA . MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC, art. 536, § 1º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . Discute-se, nos autos, se a fixação de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer à revelia da existência de pedido nesse sentido importa julgamento ultra petita . 2 . À luz do CPC, art. 536, § 1º, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho (CLT, art. 769), o magistrado está autorizado a impor o pagamento de multas a fim de assegurar o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer decorrente de decisão judicial, podendo fixá-las independentemente de pedido da parte, sem que isso caracterize julgamento extra ou ultra petita . 3 . Estando a decisão regional posta nesse sentido, não comporta reforma, estando incólumes os arts. 141e 492 do CPC. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa alega que «o recorrido não exerceu qualquer função diversa daquela para a qual foi contratado, na medida em que, durante o contrato de trabalho havido, exerceu apenas e tão somente funções compatíveis com sua condição pessoal e àquelas do cargo que ocupou, enquadrando-se, a situação vivenciada, no parágrafo único do CLT, art. 456» . Aduz que, ante tal realidade, não há que se falar em equiparação salarial, porquanto ausente a identidade de funções. 2 . Infere-se do trecho do acórdão regional transcrito que a Corte de origem decidiu a matéria à luz dos elementos instrutórios dos autos, concluindo pelo preenchimento dos requisitos para o deferimento da equiparação salarial pretendida. 3 . Nesse passo, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. APELO MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa defende que o autor utilizava equipamentos de proteção individual capazes de eliminar o agente insalubre, condição esta que não foi examinada pelo perito, tornando o laudo carente de respaldo. Aduz que o CLT, art. 253 se destina a proteger os trabalhadores que se ativam em locais confinados e não aqueles que transitam entre ambientes quentes e frios. 2 . O CF/88, art. 5º, II, além de não prequestionado (Súmula 297/TST), não guarda pertinência com a matéria debatida nos autos. Por outra face, a indicação de ofensa ao CLT, art. 191, de forma genérica, não atende aos termos da Súmula 221/TST. Por fim, os arestos transcritos foram prolatados pelo mesmo Tribunal que proferiu o acórdão recorrido e não contam com a fonte de publicação, circunstâncias que os tornam inservíveis ao confronto de teses, na dicção do CLT, art. 896 e da Súmula 337/TST. 3 . Assim, por qualquer ângulo que se examine, tem-se que o apelo se mostra mal aparelhado. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LABOR EXPOSTO AO FRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A discussão, no tópico, diz respeito ao deferimento do adicional de insalubridade, em face das reais condições de trabalho do autor, do usufruto de intervalo para recuperação térmica e da utilização de equipamentos de proteção individual capazes de elidir as condições insalubres de trabalho. 2 . Entretanto, o trecho do acórdão regional transcrito pela parte agravante não conta com qualquer informação acerca do deferimento ou não do adicional em debate. 3 . Assim, ausente o requisito do prequestionamento previsto na Súmula 297/TST, tem-se que o apelo não merece processamento. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HORAS EXTRAS. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. COMPENSAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A empresa pretende ver reformada a decisão de origem em relação às horas extras, inclusive quanto à forma de cálculo da parcela, defendendo a validade das normas coletivas pelas quais se ajustou o labor em sobrejornada em atividade insalubre, sem a licença prévia da autoridade competente em saúde e segurança do trabalhador. 2 . No entanto, o trecho do acórdão regional transcrito pela agravante nada informa acerca da realização ou não de horas extras pelo autor, seja em atividade insalubre, seja em qualquer outra atividade, além de não conter dados sobre qualquer acordo de compensação de jornada por meio de normas coletivas e, tampouco, quanto à forma de cálculo da parcela. Ao contrário, o excerto em questão apenas disciplina que a compensação de jornada em atividade insalubre depende da inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho. 3 . Nesse cenário, a verificação dos argumentos da parte em sentido contrário, com a consequente reforma da decisão, importaria o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, nos termos da Súmula 126/TST. 4 . Não há como, portanto, se aferir a alegada ofensa aos preceitos de lei e, da CF/88 invocados ou divergência com os arestos transcritos. 5 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1 . A ré sustenta que uma vez que não é devido qualquer pagamento a título de adicional de insalubridade ou intervalo térmico, se torna indevida a sua sucumbência quanto aos honorários periciais. Insurge-se, sucessivamente, contra o valor da parcela, alegando que o trabalho não foi complexo. 2 . Entretanto, mantida a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade, não há que se falar em reforma da decisão quanto aos honorários periciais. 3 . Além disso, no trecho transcrito pela parte agravante não há informações sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, circunstância que impede a reforma da decisão, também no aspecto, ante o óbice da Súmula 126/TST. 4 . Logo, a causa não oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do CLT, art. 896-A consoante exposto na fundamentação do voto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido .

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Doc. 264.9590.2743.3791

163 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu « que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «, uma vez que o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando, de forma explícita, que « o PCAC/2007 prevê quadro de carreira, observando-se critérios de antiguidade e o merecimento «. Dessa forma, a Corte Regional asseverou que « a existência de plano de cargos é óbice à equiparação salarial pretendida pelo autor, uma vez que estabelecidos critérios objetivos de merecimento e de antiguidade, observando-se o previsto no CLT, art. 461, § 2º, reputando-se válido o Plano de Classificação e Avaliação de Cargos, a despeito de não homologado pelo então Ministério do Trabalho, haja vista sua ratificação por meio de norma coletiva «. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa ao CF/88, art. 93, IX, tampouco contrariedade ao precedente firmado pelo STF em sede de repercussão geral (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), não havendo falar, no caso, em transcendência política . Por outro lado, não sendo nova a matéria e não havendo possibilidade de reconhecimento de ofensa a dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988, também não se verificam caraterizadas as transcendências jurídica e social. Não se reputo caracterizada a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor provisório da condenação fora fixado em patamar insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido.

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Doc. 100.8373.4882.2803

164 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. Nos termos do item I da Súmula 422, «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I como óbice ao processamento do recurso de revista. Limita-se, pois, a reiterar questões de fundo. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese dos autos, não se trata de mero reenquadramento jurídico dos fatos, tendo em vista a efetiva necessidade de revolver o acervo probatório para adotar conclusão diversa daquela obtida pelo TRT. 2.3. As alegações recursais da parte, no sentido de exercício de cargo de confiança, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual, «quando atuou como Supervisora de Merchandising, a reclamante não possuía poderes de mando e de gestão". Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido, com imposição à parte agravante multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º).

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Doc. 516.1060.6988.1676

165 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a equiparação pleiteada, concluindo que a prova oral demonstrou identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, não tendo o reclamado produzido nenhuma prova em sentido contrário, nem demonstrado fatos impeditivos, modificativos ou extintos da equiparação salarial. A reclamada alega que são indevidas as diferenças salariais em razão do reconhecimento da equiparação salarial, alegando não haver provas nos autos a respaldar a condenação. Aponta violação dos arts. 5º, I, da CF, 373, I, do CPC, 461 e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 6/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 386.1539.5953.1779

166 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes. Intactas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Por outro ângulo, observa-se que a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, somente mediante novo exame do contexto fático - probatório dos autos é que poderia se chegar à conclusão de que havia identidade de funções entre a reclamante e o paradigma e, assim, determinar a equiparação salarial. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO EXERCIDA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que não se aplica a jornada especial dos bancários (6 horas) àqueles que exerçam função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente ou outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É certo que o bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria o enquadramento do bancário na regra do CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. No presente caso, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que as atividades da reclamante eram meramente burocráticas, sem qualquer demonstração de existência de fidúcia diferenciada. Assim, as premissas fáticas retratadas pelo Tribunal Regional não permitem concluir que as atribuições da autora detinham fidúcia especial dentro da organização do reclamado. Ademais, o item I da Súmula 102/TST preceitua que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. « . Por fim, cabe registrar que nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao contrário, o apelo traz transcrição de trecho diverso (pág. 757), que se refere aos honorários advocatícios e que não correspondem ao acórdão regional quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que impede o provimento do agravo de instrumento, também quanto a este aspecto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. A alegação do réu, no sentido de que não foi descumprida nenhuma norma prevista na Convenção Coletiva do Trabalho, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, uma vez que o Tribunal Regional foi categórico em afirmar que « a infração da norma coletiva enseja o pagamento da respectiva multa prevista no instrumento convencional «. Assim, somente através de novo exame do acervo probatório dos autos é que poderia se chegar à conclusão diversa. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte reclamante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT condenou o reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios com base na hipossuficiência econômica da parte autora e da credencial sindical juntada aos autos. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a Corte Regional manteve em 15% o percentual a título de honorários advocatícios, sob os seguintes fundamentos: «diante do grau de zelo do profissional, assim como da complexidade da causa, razoável o percentual arbitrado na origem, de 15% sobre o valor da condenação, que está em consonância com os da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o art. 85, § 2º, do CPC". Assim, a adoção de percentual diverso nesta fase processual encontra o óbice da Súmula 126/TST, o que torna inviável o destrancamento do recurso de revista, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 703.7760.3423.2465

167 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA .

Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-A No caso, o valor dado à causa na petição inicial referente aos pedidos julgados totalmente improcedentes e ora objeto de recurso de revista - foi de R$ 54 .0 50,00. Deste modo, considera-se alcançado o patamar da transcendência. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA . A Corte a quo proferiu... ()

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Doc. 375.5854.5579.9943

168 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO OBREIRO - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS - DESPROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA.

1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre nulidade por negativa de prestação jurisdicional, integração do adicional de periculosidade e do adicional por tempo de serviço na base de cálculo das horas extras e do adicional noturno e adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices das Súmula 126/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT contaminarem a transcendência da ... ()

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Doc. 144.5285.9001.7000

169 - TRT3. Salário equitativo. Desvio de função. Inexistência de quadro de pessoal organizado em carreira.

«O princípio da isonomia salarial é amplo, não se restringindo ao determinismo do CLT, art. 461, que, por exclusão estribada na existência de quadro de pessoal organizado em carreira, com a chancela do MTE, remete o intérprete para o desvio funcional. Realmente, por ocasião do advento da Legislação Trabalhista, o modelo econômico de produção era moldado pelo fordismo/taylorismo, cujas características disseminavam a utilização de mão-de-obra por grupos de trabalhadores executando... ()

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Doc. 517.1279.1035.4506

170 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. AJUSTE DE COMPENSAÇÃO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.

A transcrição dos capítulos do acórdão relacionados à jornada de trabalho e correção monetária, integralmente ou com supressões ínfimas, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos con... ()

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Doc. 208.9434.8102.0915

171 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . 1.1 - A

reclamante afirma que houve negativa de prestação jurisdicional porque o Tribunal Regional não teria levado em conta o inteiro teor do depoimento da testemunha da reclamada, que afirmou não ter conhecimento se havia diferenças de complexidade nos atendimentos realizados pela autora e pelo paradigma. 1.2 - Verifica-se que o Tribunal Regional, ao analisar o tema, levou em consideração, além do depoimento da testemunha da reclamada, Ronaldo Domingos da Silva, o próprio depoimento da autor... ()

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Doc. 702.7284.1431.6030

172 - TST. DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. «ACTIO NATA". CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS EFEITOS E DA EXTENSÃO DO DANO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento da ação trabalhista, cuja pretensão consista na reparação de danos extrapatrimoniais, estéticos ou materiais decorrentes de acidente de trabalho, é a da ciência inequívoca dos efeitos da lesão e de sua extensão. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, assentou a premissa segundo a qual « ... ()

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Doc. 938.9052.0045.5151

173 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA .

Em relação à transcendência econômica, a Sétima Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que o pedido rejeitado e devolvido à apreciação desta Corte ultrapassa o valor de 40 salários mínimos. Assim, admitida a transcendência econômica da causa. LEI 13.467/2017. COMPANHIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SOCIEDADE DE ECONOMIA M... ()

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Doc. 387.1717.9289.7324

174 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR (VGBL) DO IMPETRANTE. EQUIPARAÇÃO A SALÁRIO/APOSENTADORIA. ATO COATOR PRATICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. ARTS. 529, § 3º, E 833, IV E § 2º, DO CPC/2015. LEGALIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL RAZOÁVEL (30%). PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que os valores referentes a planos de previdência privada complementar, no formato VGBL, equivalem a salários/proventos de aposentadoria. Precedentes. 2. Em regra, nos termos do CPC/2015, art. 833, IV, são impenhoráveis « os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal «. Todavia, de acordo com o CPC/2015, art. 833, § 2º, « o disposto nos, IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º « . 3 . No caso em exame, a penhora determinada pelo ato coator foi praticada em 27/5/2019, ou seja, já na vigência do CPC/2015, e imposta para pagamento de prestação alimentícia, visto que é pacífico na jurisprudência desta Corte, do STJ e do STF que os créditos reconhecidos perante a Justiça do Trabalho têm nítido cunho alimentar, de modo a tornar a referida norma jurídica aplicável à espécie. Entretanto, o ato coator não impôs limitação alguma à penhora, sendo certo que o CPC/2015, art. 529, § 3º dispõe que o valor não pode ultrapassar de 50% dos valores líquidos. Nesse diapasão, a jurisprudência desta Corte fixa como razoável a penhora do valor de 30% dos valores líquidos. 4 . Afigura-se inaplicável ao presente feito a diretriz consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 153 da SBDI-2, visto que a nova redação conferida ao aludido verbete jurisprudencial estabelece que a impenhorabilidade dos salários está restrita aos atos praticados sob a égide do CPC/1973, situação na qual não se insere o caso dos autos. 5 . Nesse contexto, deve ser reconhecida a legalidade do Ato Coator, com os balizamentos ora efetivados, impondo-se, por conseguinte, o provimento do recurso, na linha da jurisprudência consolidada desta SBDI-2, para conceder parcialmente a segurança, determinando que a constrição seja limitada a 30% dos valores líquidos vinculados ao plano de previdência privada (VGBL) do impetrante . 6. Recurso Ordinário conhecido e provido.

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Doc. 120.6400.1121.7376

175 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA Lei 13.015/2014. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. VIAGEM INTERNACIONAL A SERVIÇO DO EMPREGADOR. QUEDA DE AERONAVE FRETADA PELA RECLAMADA. MORTE DO EMPREGADO. TEORIA DO RISCO CRIADO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu responsabilidade da reclamada por concluir que « a morte ocorre em razão de acidente aéreo, em voo operado pela companhia aérea boliviana Lamia, contratada pela reclamada para o transporte do time de futebol; ou seja, o acidente em nada se relaciona com a atividade inerente da reclamada ou aquela para qual o empregado fora contratado «. 2. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser atribuída à reclamada (As... ()

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Doc. 381.1054.6775.7054

176 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA BRF S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos da decisão denegatória. Enquanto o Regional naquela que a... ()

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Doc. 968.7120.8715.9459

177 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, atento à correta distribuição do ônus da prova, e com esteio no esteio no conjunto fático produzido, concluiu que « o reclamante e paradigma exerciam as mesmas tarefas, com a mesma produtividade e perfeição técnica, uma vez que a prova oral deixou claro que os técnicos de manutenção em eletro eletrônica cumpriam as mesmas atribuições, estando, assim, preenchidos os requisitos do CLT, art. 461". As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, no sentido de não restaram atendidos os requisitos necessários para equiparação salarial entre o reclamante e o paradigma, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts.896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM SISTEMA ENERGIZADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que as atividades desenvolvidas caracterizam-se como periculosa, haja vista que « o reclamante ativou-se em sistema energizado ou com possibilidade de energização acidental, com risco de vida «. Esta Corte tem entendimento consubstanciado na Súmula 364/TST, I, no sentido de que o adicional de periculosidade é devido ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Por sua vez, dispõe a Orientação Jurisprudencial 324 da SBDI-1 que « é assegurado o adicional de periculosidade apenas aos empregados que trabalham em sistema elétrico de potência em condições de risco, ou que o façam com equipamentos e instalações elétricas similares, que ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica «. Nesse contexto é forçoso concluir que a decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidindo a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido . HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Discute-se a correção do valor arbitrado a título de honorários periciais. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais, no importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O reexame do percentual fixado nas instâncias ordinárias, em sede de recurso de revista, sob a alegação de má-aplicação do § 2º do CLT, art. 791-A deve se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais. Nesse contexto, ausente, no presente caso, qualquer desproporção quanto ao percentual fixado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa percentual fixado a título de honorários de advogado pelo Juízo de origem, cujo fixado dentro dos limites previstos no § 2º do CLT, art. 791-A b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor da verba honorária não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ) . Agravo não provido.

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Doc. 481.1964.6107.5511

178 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. FCT. NATUREZA JURÍDICA. INCORPORAÇÃO. MAIOR PERCENTUAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126

e 333/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, conforme jurisprudência do C. TST, a Função Comissionada Técnica (FCT - hoje GFE), paga pelo SERPRO como contraprestação ao labor realizado pela obreira e independente da realização de atividade extraordinária, possui natureza salarial, nos termos do CLT, art. 457, § 1º. Registrou, da análise do conjunto probatório dos autos, que a FCT se trata de gratificação ajustada, constante das normas internas da empresa, e que... ()

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Doc. 448.7884.5256.1695

179 - TST. I - RECURSOS DE REVISTA DO RECLAMADO E DO RECLAMANTE. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA . RECURSOS INTERPOSTOS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. DANO MORAL. ESVAZIAMENTO DAS FUNÇÕES . QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na hipótese, verifica-se do acórdão que restou caracterizado o assédio moral consistente no esvaziamento das funções do reclamante até a efetiva dispensa . Assim, o valor arbitrado em R$ 30.000,00 se mostra compatível com a capacidade financeira da reclamada, sua conduta, o nexo de causalidade, e o caráter pedagógico da sanção negativa. Precedente. Recursos de revista não conhecidos . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. AJUSTE APÓS A ADMISSÃO. DESVINCULAÇÃO DA EFETIVA PRESTAÇÃO DE SOBRELABOR. NULIDADE. SÚMULA 199/TST. INAPLICABILIDADE . 1. A Subseção de Dissídios Individuais desta Corte consagrou entendimento de que, uma vez constatada a fraude na contratação das horas extras efetuada após a admissão do empregado bancário, em razão do pagamento invariável e desvinculado da prestação efetiva de serviços, é inaplicável o item I da Súmula 199/TST, devendo a parcela paga a título de horas extras durante a contratualidade ser integrada à remuneração (E-ED-RR - 1658400-44.2003.5.09.0006, Redator Ministro: Lelio Bentes Corrêa, data de julgamento: 21/8/2014, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, data de publicação: DEJT 10/10/2014). 2. Na hipótese, extrai-se do acórdão que o reclamante laborou em jornada extraordinária de forma invariável por todo o período imprescrito e recebia duas horas extras por dia, laborando habitualmente oito horas diárias. 3. Consignado nos autos que as horas extras eram pagas em quantitativo fixo, cujo pagamento estava desvinculado da efetiva prestação de sobrejornada, tratando-se de verdadeiro salário, correta a decisão que concluiu pela ocorrência de pré-contratação de horas extras. Tem-se, pois, que, em situações como tais, é irrelevante o momento em que se deu a contratação de horas extraordinárias, porque evidenciada a fraude à legislação trabalhista. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. SÚMULA 124/TST . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Na hipótese, o Tribunal Regional, ao aplicar o divisor 150 ao bancário submetido à jornada de seis horas, divergiu do entendimento do TST. Recurso de revista conhecido e provido . PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PAGAMENTO PROPORCIONAL EM PERÍODO DETERMINADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que determinou o pagamento da PLR proporcional relativamente ao ano de 2011, sob o fundamento de que a parcela decorre de direito assegurado por norma coletiva. No caso, extrai-se dos autos que o instrumento coletivo estabeleceu o pagamento da parcela PLR/2011 ao empregado que tenha sido ou venha a ser dispensado sem justa causa entre 2/8/2011 e 31/12/2011, sendo que o reclamante foi dispensado em 30/07/2011. Nesse aspecto, deve-se privilegiar a norma coletiva que delimitou o pagamento proporcional da PLR aos empregados dispensados no referido período, nos termos do art . 7º, XXVI, da CF. Com efeito, o benefício e seus regramentos, instituídos por meio de norma coletiva, aderiram ao contrato de trabalho do empregado, não podendo o reclamante pleitear um direito do qual não faz jus. Recurso de revista conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MATÉRIAS REMANESCENTES. INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional fixou a substituição do gerente Reginaldo pelo Autor no período entre 16/5 e 4/6/2011. Fundamentou que os depoimentos colhidos e a documentação acostada demonstram que o gerente Reginaldo era substituído nas férias pela testemunha Marcelo e, quando ambos saíam em férias concomitantemente, era o Autor quem o substituía. Assentou que a documentação acostada demonstra que as últimas férias do Sr. Reginaldo não coincidiram com as da testemunha Marcelo, pelo que não há como reconhecer que neste período foi o Autor quem o substituiu. Concluiu que, ante a ausência de consignação na ficha funcional da testemunha Marcelo das férias anteriores, o período de substituição do gerente Reginaldo pelo Autor se deu entre 4 e 23/1/2010. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto apresentados pelo reclamado. Registrou ser incompatível a alegação do Autor com o contido nos registros, sendo que não pode prevalecer o aduzido pela testemunha Reginaldo, frente ao contido no depoimento da testemunha Marcelo, a qual afirmou a impossibilidade de anotação do término da jornada com a continuidade laboral e que todas as horas extras são consignadas nos registros. Concluiu que não há como deixar de reconhecer a validade dos registros de jornada acostados, os quais devem ser utilizados na apuração das horas extras devidas. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. APURAÇÃO PELA MÉDIA DOS CARTÕES DE PONTO. PERÍODO EM QUE NÃO FORAM APRESENTADOS OS CARTÕES DE PONTO. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a jornada de trabalho nos meses em que ausentes os registros de ponto deve ser considerada pela média obtida nos demais meses. No entanto, a jurisprudência desta Corte é no sentido de ser incabível a aplicação da média das horas extras apuradas nos controles de ponto acostados parcialmente aos autos, para o fim de fixação da jornada suplementar no período em que ausentes esses documentos. Deve incidir na hipótese o entendimento contido no item I da Súmula 338/TST, quanto à presunção de veracidade da jornada de trabalho descrita na petição inicial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . HORAS EXTRAS. ABATIMENTO. CRITÉRIO GLOBAL. A jurisprudência desta Corte, consubstanciada na OJ 415 da SDI-1, já pacificou o entendimento no sentido de que a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês da apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . DOENÇA DO TRABALHO NÃO COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento dos pedidos de estabilidade e reintegração, sob o fundamento de que não restou comprovada a ocorrência de doença profissional. Assentou que nada há nos autos que comprove que o Autor sofre ou sofreu de algum tipo de doença que possa ser relacionada com o trabalho desenvolvido em prol do Réu. Assinalou que a prova documental, não obstante indique que em outubro/2011 o Autor foi diagnosticado como portador de «Lesão osteocondral junto à articulação escafotrapezoidal com cistos subcondrais no trapézio», não se presta para comprovar que a doença decorreu das atividades laborais. Pontuou que a indicação posta nas razões de recurso, no sentido que a moléstia decorreu de condições inadequadas do local de trabalho decorre unicamente da avaliação pessoal do Recorrente, não encontrando respaldo nas provas encartadas nos autos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento da incorporação do auxílio-alimentação, sob o fundamento de que nada há nos autos que indique que tenha o Réu concedido auxílio-alimentação antes da previsão convencional e fora dos parâmetros ali estabelecidos. Registrou que a documentação acostada aos autos demonstra que as parcelas referentes à alimentação foram quitadas em consonância com o contido nas cláusulas convencionais, as quais indicam que «O auxílio, sob qualquer das formas previstas nesta Cláusula, não terá natureza remuneratória, [...]". Assentou que o reclamante não se desincumbiu do seu ônus de comprovar que o auxílio-alimentação era concedido antes da previsão normativa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . REAJUSTE SALARIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento das diferenças salariais, sob o fundamento de que a promessa de reajuste salarial da ordem de 15% foi cumprida. Asseverou ser possível constatar da prova documental que o salário base do Autor era de R$ 1.620,39, sendo que o acréscimo de 15% incidente sobre este valor importa em R$ 1.863,45, exatamente o que consigna o referido documento como devido a partir de junho/2010. Assentou que o Réu considerava como valor salarial não apenas o salário base, mas este acrescido do adicional por tempo de serviço, horas extras e repouso semanal remunerado, conforme se infere do registro da CTPS e da ficha funcional. Concluiu que a pretensão do Autor em auferir o valor de salário base de R$ 2.925,91, além de não restar expresso no documento analisado, discrepa do percentual ali indicado para o reajuste, e implicaria em concessão de reajuste da ordem de 80,57%, o que não encontra qualquer respaldo. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DESFUNDAMENTADO. O apelo encontra-se desfundamentado, nos termos CLT, art. 896, uma vez que a parte não indica violação de dispositivo legal ou constitucional, contrariedade à súmula, orientação jurisprudencial do TST ou súmula vinculante do STF, tampouco divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido . REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, 13º SALÁRIO, AVISO PRÉVIO E FGTS . INCIDÊNCIA DA OJ 394 DA SDI-1 DO TST. Nos termos da OJ 394 da SDI-1, a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem. Acrescenta-se que a SDI-1, do TST, em 30/09/2021, ao analisar o TST-Ag-E-Ag-RR-1180-72.2012.5.09.0093, em voto do Ministro Renato de Lacerda Paiva, consignou que ainda persiste a aplicação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Óbice da Súmula 333/TST. Recurso de revista não conhecido . ELASTECIMENTO DA JORNADA. RECURSO MAL APARELHADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 221/TST. A alegação genérica de contrariedade à Súmula 437/TST, sem impugnação do item contraditado, inviabiliza o processamento do apelo, nos moldes da Súmula 221/TST e do art. 896, §1º-A, II, da CLT. Precedente. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA LEI 13.467/2017. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 649.8165.7944.2494

180 - TST. CONSIDERAÇÃO INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE RENÚNCIA REGISTRADO E NÃO HOMOLOGADO. A parte autora pleiteou a renúncia ao direito sobre o qual se funda a ação em relação à «indenização por danos morais», pedido registrado na decisão à fl. 505, mas ainda não homologado. É cediço que a renúncia não depende de anuência da parte contrária e pode ser requerida a qualquer tempo e grau de jurisdição até o trânsito em julgado da sentença. Sendo assim, homologa-se o referido ato de renúncia, extinguindo-se o pedido com resolução do mérito, nos termos do CPC, art. 487, III, «c». Prejudicada, portanto, a análise do recurso de revista quanto à referida matéria. RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/1973. TEMA REPETITIVO 0011. WMS. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA COM VIGÊNCIA DE 16/08/2006 A 28/06/2012. REGULAMENTO INTERNO. ADMISSÃO DA PARTE AUTORA ATÉ 28/06/2012. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. NULIDADE. LIMITES FIXADOS PELA EMPREGADORA. VINCULAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. REINTEGRAÇÃO. Ao julgar o IRR-872-26.2012.5.04.0012, esta Corte pacificou a questão jurídica acerca dos efeitos decorrentes da não observância, pelo WMS Supermercados do Brasil Ltda. do Programa denominado «Política de Orientação para Melhoria», por ele instituído. Editou-se, na ocasião, o precedente a seguir, de observância obrigatória em toda a Justiça do Trabalho (Tema Repetitivo 11), no qual se fixou, entre outras, as seguintes teses jurídicas pertinentes ao presente caso: « 1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregado s, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC ; [...] 5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no CLT, art. 471) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (arts. 7º, I, da CF/88 e 468 da CLT e Súmula 77/TST); [...]". No presente caso, é incontroverso que a parte autora foi admitida em 20/03/2003 e dispensada sem ter sido submetida aos procedimentos prévios instituídos na Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, motivo pelo qual faria jus à reintegração ao emprego. Contudo, a Corte Regional determinou apenas o pagamento de indenização compensatória. Desse modo, em face da vedação à reformatio em pejus, mantém-se a decisão regional. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROLE DE JORNADA. O Tribunal Regional consignou expressamente que «a reclamante era encarregado de setor, reportando-se a ordens do seu superior hierárquico (gerente da loja), que era quem admitia, despedia e advertia os empregados, conferia ordens à reclamante, respondia perante órgãos externos e controlava o horário de trabalho da autora, conforme afirmado em depoimento pessoal da obreirae confirmado pela testemunha, Daniel Carlos de Souza". Asseverou que «cumpria à recorrente desincumbir-se do ônus probatório decorrente de fato impeditivo do direito da autora, nos termos do CLT, art. 818 c/c CPC, art. 333, II, do qual não se desvinculou a contento, restando inaplicável o disposto no art. 62, II, da CLT". Concluiu que «a reclamante não detinha poder de gestão e de mando para fins de dispensa de controle de jornada, pois não ocupava cargo de confiança de que trata o art. 62, II, da CLT», e, ainda que o reclamado não apresentou qualquer prova quanto à atribuição de fidúcia especial apta a afastar o pagamento das horas laboradas além da jornada. Incide, portanto, o óbice contido na Súmula 126/STJ. Recurso de revista não conhecido . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA FÁTICA. «BANCO DE HORAS". INVALIDADE. A Corte de origem registrou expressamente que, «apesar de haver previsão convencional, esta não foi cumprida, haja vista a ausência de Acordo Coletivo possibilitando o acordo de compensação de jornada», ou seja, considerou ausentes os requisitos formais do acordo de compensação de jornada adotado. Diante de tais premissas fático probatórias, não há como se concluir pela validade do sistema compensatório instituído, pois o referido acordo consiste em exceção à regra e, assim, deve ser cumprido em sua integralidade para que produza eficácia, com a comprovação, por exemplo, da existência de efetiva compensação, fato este de impossível constatação no caso dos autos, no qual sequer foi atendido o requisito formal para a sua implementação. Ademais, a jurisprudência sedimentada na Súmula 85/TST não se aplica ao regime compensatório na modalidade «banco de horas», consoante expressa previsão do item V do referido verbete sumular. Recurso de revista não conhecido . DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. DOMINGOS E FERIADOS. A Corte Regional, com base no conjunto probatório, manteve a decisão de origem que deferiu o pagamento das horas extras, conforme controles de jornada juntados aos autos para o período posterior a 15/11/2009, referente ao labor nos domingos e feriados, quando ausente a folga semanal compensatória. Assim, é impossível falar em violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973 art. 333, pois o Tribunal Regional não lançou nenhuma tese acerca da distribuição do ônus probatório. Em verdade, decidiu de acordo com as provas trazidas aos autos. Recurso de revista não conhecido . INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NATUREZA JURÍDICA DO PAGAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 437, I e III, DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula 437/TST, I. No que tange à natureza jurídica do pagamento devido em razão de intervalo não concedido ou reduzido pelo empregador, o entendimento firmado no item III da referida súmula é no sentido de que a referida parcela possui natureza jurídica salarial, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. Conforme prescreve o CLT, art. 461, «sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade". Na hipótese, o TRT registrou ser «incontroverso que o paradigma citado laborava em Curitiba, assim como a autora. Ainda que os cargos tivessem denominações diferentes (encarregado e chefe), a única testemunha confirmou o desempenho das mesmas atividades, não tendo a reclamada desconstituído a prova quanto à igualdade funcional, seja por importância, qualidade ou quantidade da produção". Concluiu a Corte de origem estar demonstrada a identidade de função e, não provando a ré fato impeditivo à pretendida equiparação, manteve a decisão que deferiu o pedido de diferenças salariais. O exame da tese recursal, em sentido contrário, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Nesse contexto, diante da ausência de prova de fato impeditivo da equiparação salarial, correta a decisão proferida pela Corte de origem que deferiu as diferenças salariais, pois em sintonia com os itens III, VIII e X, da Súmula 6/TST. Recurso de revista não conhecido . MULTA CONVENCIONAL. Mantida a condenação ao pagamento das horas extras, deve ser mantida a multa convencional estabelecida para os casos de descumprimento das disposições convencionais acerca da prestação de horas extras. Recurso de revista não conhecido. FGTS. Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica violação de dispositivo de lei ou, da CF/88, tampouco aponta dissenso pretoriano ou contrariedade a verbete de jurisprudência desta Corte, desatendendo, assim, a disciplina do CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 359.1757.3007.8697

181 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PETIÇÃO INICIAL. INDICAÇÃO DO VALOR DO PEDIDO. CLT, art. 840, § 1º. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE LIQUIDAÇÃO DETALHADA E PRÉVIA DO PEDIDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA. I. O TRT manteve a sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ao fundamento de que a petição inicial não preenche «a contento» o disposto no novo § 1º do CLT, art. 840. Ficou consignado que a nova legislação « estabeleceu a liquidação de todos os pedidos formulados na petição inicial como mais um pressuposto processual», ao passo que, no caso dos autos, a reclamante apresentou «valor único» para as horas extras pleiteadas com adicional de 50% ou 100%, n ão tendo discriminado qual o «valor estimado específico» para cada, nem para os reflexos, desatendendo, por isso, as exigências do CLT, art. 840, § 1º . II. A causa apresenta transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV), uma vez que trata de questão jurídica nova em relação à qual ainda não há jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. III. A Lei 13.467/2017 deu nova redação ao § 1º do CLT, art. 840, o qual passou a prever que « sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante «. O § 3º do aludido artigo, por sua vez, dispõe que: «os pedidos que não atendam ao disposto no § 1º deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito» . IV. Em que pese o entendimento do TRT de origem, a lei não impõe ao reclamante que proceda a uma liquidação pormenorizada de todos os pedidos, nem tampouco prevê que, na hipótese de haver pleito subsidiário, seja feita, também, a indicação do menor valor, sob pena de extinção da totalidade do processo. V. Conquanto a lei tenha passado a requerer que o pedido seja certo, determinado e com indicação de seu valor, isso não significa a liquidação prévia das pretensões, muito embora a quantificação deva estar amparada em critérios metodológicos consistentes. VI. No caso dos autos, sob o fundamento de que o «equívoco constatado», concernente à apuração de pedidos de «forma aglutinada» (horas extras com adicionais de 100 ou 50%), «compromete o regular prosseguimento do feito» para fins de aplicação de multas e fixação de custas e honorários sucumbenciais, o juízo de primeira instância intimou a reclamante para que individualizasse cada um dos pedidos pleiteados. Ocorre que a parte reclamante, na peça inicial, já havia atribuído valor específico à causa e a cada um dos pedidos formulados, tendo, inclusive, indicado o valor de todas as parcelas sobre as quais deveriam incidir os reflexos do adicional de periculosidade; das diferenças salariais decorrentes da equiparação; das diferenças de horas extras com acréscimo convencional ou, sucessivamente, constitucional de 50%; das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do CLT, art. 384; do adicional noturno; e das horas de sobreaviso. VII. Diante desse contexto, ao manter a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, III, quando, na realidade, a parte reclamante já havia cumprido os pressupostos de que trata o CLT, art. 840, § 1º, o Colegiado local mal aplicou o citado dispositivo, o qual não exige liquidação detalhada e antecipada de cada pedido, mas, apenas, a indicação do seu valor. VIII. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 921.7301.6255.0497

182 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DESVIO DE FUNÇÃO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO. 1.

Ação de Cobrança ajuizada por servidor público municipal de Registro/SP, nomeado para o cargo de «Auxiliar de Serviços Gerais», que aduz que exercia a função de «Motorista". 2. Sentença que julgou procedente o pedido formulado na peça vestibular para condenar o Município de Registro ao pagamento das diferenças salariais entre os cargos, observada a prescrição quinquenal, bem como condenou o réu ao pagamento de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da conde... ()

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Doc. 302.0326.4337.0485

183 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. FUNÇÃO DE CONFIANÇA BANCÁRIA. COORDENADORA DE ATENDIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL BANCÁRIA. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 4. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ALEGAÇÃO DE DIFERENÇA DE PRODUTIVIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 5. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do CLT, art. 71, § 4º. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO SUPRIMIDO. art. 71, §4º, DA CLT. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA IMPOSTA PELA LEI 13.467/2017. CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, mesmo que representem supressão ou restrição de direito material do empregado, pois o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ademais, as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Ressalva de posicionamento do Relator, no sentido de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito e dar concretude aos princípios protetivos que permeiam as relações de emprego - em especial o da condição mais benéfica, o da norma mais favorável ao trabalhador e o da vedação ao retrocesso social. No caso, discute-se a incidência da norma inserta no art. 71, §4º, da CLT, que assim previa: «§ 4º - Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.». Após 10/11/2017, data da vigência da Lei 13.467/2017, a redação passou a ser a seguinte: «§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.» (grifo nosso). Ou seja, foi expressamente estabelecida a limitação do pagamento ao intervalo intrajornada ao tempo efetivamente suprimido, o que não foi devidamente observado pelo Tribunal Regional. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . 2. CLT, art. 384. LIMITAÇÃO A 10/11/2017. INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES ADVINDAS DA LEI 13.467/2017 AOS CONTRATOS FIRMADOS ANTES E EM CURSO APÓS SUA VIGÊNCIA. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. REGRAS DE DIREITO INTERTEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Discute-se a incidência da norma inserta no CLT, art. 384 aos contratos firmados antes e em curso após o advento da Lei 13.467/2017. Prevaleceu, no âmbito desta 7ª Turma, a tese da imediata incidência das aludidas alterações, considerando que o contrato de trabalho envolve, precipuamente, prestações de natureza sucessiva. Ponderou-se, ainda, o fato de que as partes não tiveram ingerência nas novas disposições, de origem heterônoma. Preservam-se, assim, apenas as prestações consumadas antes da vigência da novel legislação. Assim, deve ser reformada a decisão regional e a condenação deve ser limitada ao período anterior ao advento da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Decisão regional que se coaduna com o referido entendimento. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A iterativa e notória jurisprudência desta Corte Superior há muito consolidou-se no sentido de que a base de cálculo do adicional de transferência é composta pelas parcelas de natureza salarial e não apenas pelo salário contratual. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 587.4743.0105.5435

184 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA 1) ADICIONAL NOTURNO - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1.

Tratando-se de recurso de revista referente a acórdão regional publicado após a entrada em vigor da Lei 13.467/17, tem-se que o apelo ao TST deve ser analisado à luz do critério da transcendência previsto no CLT, art. 896-A 2. In casu, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, uma vez que a questão nele veiculada ( adicional noturno ) não é nova no TST (inciso IV), nem o Regional a decidiu em confronto com juris... ()

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Doc. 398.2690.2169.1389

185 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. GERENTE DE RELACIONAMENTO. EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CLT, art. 224, § 2º. NÃO COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, valorando fatos e provas, concluiu que a autora, no exercício das funções de Gerente de Relacionamento III e IV, não detinha poder decisório ou fidúcia especial que possibilitasse o seu enquadramento na exceção prevista § 2º do CLT, art. 224. 2. Registrou: «(...) Note-se que o cargo de confiança bancária, de que trata o § 2º do CLT, art. 224, não exige que seu ocupante detenha poderes especiais de gestão e representação. Para sua configuração, basta ... ()

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Doc. 377.2386.1277.0753

186 - TST. AGRAVO DO RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, III. A parte limita-se a transcrever, nas razões recursais, os trechos que entende representar o prequestionamento das matérias trazidas, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos constitucionais, legais e verbetes jurisprudenciais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Com relação à divergência jurisprudencial, também não foi obedecido o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que a parte deixou de evidenciar as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados. Agravo não provido. PRÊMIOS. NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS EM RSR. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, firmou-se no sentido de ser imprescindível a transcrição textual do fragmento específico da decisão regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, do qual seja possível extrair todos os fundamentos de fato e de direito contidos na decisão recorrida (E-ED-RR- 60300-98.2013.5.21.0021, DEJT 25/05/2018), assentando, também, não ser admissível «a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DE TESTEMUNHA COMPROVADAMENTE CONVIDADA. Verifica-se que a parte não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional que concluiu pelo indeferimento do adiamento da audiência decorrente do não comparecimento da testemunha, em especial o fato de que a ausência do depoente decorreu de viagem marcada por interesse do próprio banco. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o CLT, art. 896, § 1º-A, III, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da CF/88, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte «. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. O e. TRT registrou que o magistrado de primeiro grau, revendo despacho anterior, indeferiu a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que alterou a sua residência após a audiência inaugural consignou que em « face dos termos da ata de audiência da folha 598 e considerando que a testemunha indicada pela reclamada na fl. 905 não ficou vinculada ao presente processo, reconsidero a determinação de expedição de carta precatória inquiritória". Nesse contexto, verifica-se que o e. TRT não especifica claramente os fatos ocorridos na referida audiência que motivaram a revisão do despacho anterior pelo juízo de primeiro grau, de modo que uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA. A jurisprudência do TST, consolidada na Súmula 357, é no sentindo de que «não torna suspeita a testemunha o simples fato de estar litigando ou de ter litigado contra o mesmo empregador» . Do mesmo modo, o fato de a testemunha contraditada ter arrolado o autor em ação que move contra o réu, com mesmo objeto, não implica, por si só, a sua suspeição. Precedentes. É que para ser declarada a suspeição da testemunha faz-se necessária a existência de prova inequívoca da troca de favores, aspecto não evidenciado nos autos. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS POR SUPRESSÃO DE HORAS EXTRAS E DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ACORDO DE PRORROGAÇÃO. Não sendo a hipótese de supressão de horas extras pré-contratadas, inaplicável a prescrição total disposta no item II da Súmula 199/TST. Tratando-se, em tese, de parcela devida por força de lei (horas extras), aplica-se a prescrição parcial do direito de ação, já que a lesão se renova mês a mês, incidindo, no caso, a parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desta maneira, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. SÚMULA 199, I, DESTA CORTE. Discute-se a configuração da pré-contratação de horas extraordinárias a partir do delineamento fático posto no acórdão regional. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, que o reclamante «em todo o período contratual trabalhou em sobrejornada - o que sustentou desde a petição inicial -, embora apenas no mês de outubro tenha havido a formalização do indigitado acordo de prorrogação de horário de trabalho» . Registrou que o tempo decorrido entre a contratação em 15/07/2003 e o acordo de prorrogação datado de 13/10/2003 não altera o caráter de pré-contratação de horas extras, em vista das circunstâncias acima narradas, que evidenciam que a prática adotada outra finalidade não teve senão a de mascarar a pré-contratação do trabalho extraordinário. Ressaltou que «em virtude da sua condição de bancário, o reclamante, no período em questão, estava submetido à jornada de 06h, sendo imperioso reconhecer que o salário contratado, assim considerado também o valor atribuído à quantidade fixa de duas horas extras diárias, remunerava apenas a jornada normal», motivo pelo qual aplicou a Súmula 199/TST, I. Nesse contexto, os fatos descritos no acórdão efetivamente demonstram que a hipótese dos autos atrai a incidência da primeira parte da Súmula 199/TST, I, segundo a qual « A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário". Nem se argumente que a formalização do pactuado durante o curso do contrato de trabalho - no caso, três meses após o início deste - tem o condão de afastar a configuração da pré-contratação de horas extras, porquanto esta Corte tem reconhecido tal condição em hipóteses em que o acordo de prorrogação da jornada de trabalho é celebrado logo após a admissão do trabalhador, evidenciando a intenção fraudulenta. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. REGISTROS DE JORNADA. O e. TRT, com base nos elementos de prova, notadamente a testemunhal, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), manteve a sentença que fixou que a jornada cumprida era de segunda à sexta-feira, das 07h45min às 12h e das 12h40min às 19h30min, sob o fundamento de que os registros de ponto juntados pelo reclamado foram acertadamente desconsiderados, na medida em que foram juntados em relação a pequeno período e assinalados de forma incompleta, o que atrai a incidência da Súmula 338/TST, I. Tal como proferida, a decisão regional está em harmonia com a jurisprudência deste TST, consolidada na Súmula 338, I. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE PRÊMIO. O e. TRT, ao afastar a prescrição total da alegada redução salarial de parcelas de natureza sucessiva, em que a lesão se renova mês a mês, decidiu em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, assegurada ao trabalhador a irredutibilidade salarial, nos termos da CF/88, art. 7º, VI, quanto a pedido de diferenças salariais decorrentes da redução salarial (salário base), a prescrição aplicável é a parcial, consoante exceção prevista na parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Desse modo, a decisão regional, ao declarar a prescrição parcial quinquenal, encontra-se em consonância com a atual e pacífica jurisprudência desta Corte, o que atrai o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. A alegação de afronta ao CF/88, art. 5º, II, não viabiliza o prosseguimento da revista, isso porque eventual violação somente ocorreria de forma reflexa ou indireta, na medida em que seria necessária a verificação de ofensa à legislação infraconstitucional, nos termos da Súmula 636/STF, apenas autorizando o conhecimento do recurso em situações excepcionalíssimas, o que não é a hipótese dos autos. As divergências jurisprudenciais, por sua vez, também não viabilizam o prosseguimento do recurso, pois não partem da mesma premissa fática lançada no v. acórdão recorrido, revelando-se inespecíficas, na forma da Súmula 296, I, desta Corte. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, « não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes, paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva « (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Na presente hipótese, a parte limita-se a indicar fragmento do acórdão que não traz todos os fundamentos adotados pela Corte de origem a fim de examinar a questão, em desatendimento ao mencionado pressuposto. Agravo não provido. REDUÇÃO SALARIAL. GERENTE-GERAL MIDDLE. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de ofensa aos arts. 62, II, 224, caput e § 2º, da CLT e contrariedade à Súmula 291/TST, o que não viabilizam o prosseguimento do recurso por impertinentes. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A TÍTULO DE PLR. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO / MÚTUO. O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O e. TRT consignou que o reclamante passou a exercer a função de gerente geral middle em 01/05/2011 e a paradigma foi contratada em 13.12.2010 como gerente geral middle. Registrou que o reclamado «não se desincumbiu de seu encargo, a teor da Súmula 6/TST, VIII», na medida em que não há nada nos autos que indique que detivesse, «a paradigma, maior produtividade e perfeição técnica que o autor», ressaltando que Porto Alegre e Novo Hamburgo integram a mesma região metropolitana. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 6, VIII e X. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO DO BANCO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO FGTS. Do exame dos autos verifica-se que o direito a parcela «empréstimo» não foi reconhecido em juízo, mas, tão somente, a sua natureza salarial, uma vez assentado que a rubrica foi, efetivamente, adimplida durante toda a contratualidade. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que, a prescrição aplicável, in casu, é a trintenária, seguindo o consubstanciado na Súmula 362/TST, II. Precedentes. Dessa forma, ao aplicar a prescrição quinquenal aos depósitos do FGTS relativos a parcelas pagas no curso do contrato de trabalho, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, o Regional contrariou a Súmula 362/TST, II. Agravo não provido.

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Doc. 204.6471.1000.3900

187 - TRF1. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Liberação do seguro-desemprego. Empregado público. Ausência de concurso público. Percepção do seguro-desemprego. Descabimento. Lei 7.998/1990, art. 2º. Lei 7.998/1990, art. 3º.

«1 - Tanto a Lei 7.998/1990, art. 3º, V, como o art. 3º, IV da Resolução CODEFAT 467/2005, que estabelece os procedimentos relativos à concessão do seguro-desemprego, estabelecem que terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 2 - A Súmula 363/TST preleciona: «a contratação de servidor público, após a CF/88, sem prévia apr... ()

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Doc. 817.7953.8925.7061

188 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO TRABALHISTA ANTERIOR. SÚMULA 268. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO . 1.

Segundo o entendimento pacífico deste colendo Tribunal Superior, a ação trabalhista ajuizada anteriormente, mesmo que arquivada, enseja a interrupção do prazo prescricional apenas em relação aos pedidos idênticos. Inteligência da Súmula 268. 2. Na hipótese, consta do v. acórdão recorrido, que, na reclamação anteriormente ajuizada, o autor postulou a condenação da empresa ao pagamento de horas extraordinárias, intervalo intrajornada e interjornada, acúmulo de funções, salár... ()

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Doc. 666.2774.5195.3814

189 - TJRJ. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PETROS. PRETENSÃO AUTORAL DE RECEBIMENTO DE DIFERENÇAS DE PENSÃO SOB O ARGUMENTO DE QUE OS INCREMENTOS SALARIAIS CONCEDIDOS AOS EMPREGADOS DA ATIVA EM DECORRÊNCIA DA INSTITUIÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE CARGOS (PCAC), COM A IMPLEMENTAÇÃO DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA DE NÍVEL E REGIME (RMNR) DEVEM SER APLICADAS AOS INATIVOS. 1)

Preliminares que se rejeita. Interesse de agir que se configura ante a presença do binômio necessidade -utilidade para obtenção direito pretendido o qual foi negado pela apelante. Legitimidade passiva da primeira ré- Petros porquanto é a mesma a titular da relação contratual previdenciária . 2) A autora é viúva de ex-empregado da segunda ré, Petrobras, recebendo pensão previdenciária desde março de 1995. 3) Em fevereiro de 2017 firmou Termo de Adesão às alterações do Regulamen... ()

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Doc. 793.3614.0514.1578

190 - TST. I - AGRAVO DE INTRUMENTO INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. LEI 13.015/2014 E LEI 13.467/2017. ADOÇÃO DA RESOLUÇÃO 492/2023 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RAÇA E CLASSE E EM ATENÇÃO AOS OBJETIVOS DE UMA COALIZÃO GLOBAL PELA JUSTIÇA SOCIAL DA OIT (111ª CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO, 2023). TRABALHO DOMÉSTICO REMUNERADO EFETIVAMENTE DECENTE PARA TODAS E TODOS .

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Doc. 615.7512.4748.0197

191 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB À ÉGIDE DO CPC/1973 E ANTES DO CANCELAMENTO DA SÚMULA 285/TST. PETROLEIRO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM FOLGAS COMPENSATÓRIAS. DIAS ÚTEIS NÃO TRABALHADOS. LEI 5.811/72. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 172/TST.

O Tribunal Regional firmou o entendimento de que « Não prospera a alegação da reclamada de que quitava corretamente os reflexos das horas extras no repouso nos moldes previsto na Lei 605/1949 », pois « a quitação era feita relativamente a apenas um dia de repouso, não obstante o reclamante ter mais de um dia de repouso por semana, conforme preceito legal ». Nesse contexto, constata-se violação dos arts. 3º, V, e 7º da Lei 5.811/72, nos moldes do CLT, art. 896, a ensejar a admissã... ()

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Doc. 381.2591.9021.0190

192 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. ILICITUDE. FRAUDE. A possibilidade de terceirização de forma ampla, nas atividades-meio e fim das empresas, foi tema objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, julgados pelo Supremo Tribunal Federal em 30/8/2018 e publicados no DJE em 6/9/2019 e 13/9/2019, respectivamente. A Suprema Corte, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante», afastando, assim, a configuração da relação de emprego com o tomador dos serviços. Além disso, em 11/10/2018, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, reafirmou o seu entendimento de que «é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada» . Assim, não se cogita mais da formação de vínculo de emprego direto com a empresa tomadora de serviços sob o fundamento de que houve terceirização de sua atividade-fim. Contudo, a hipótese dos autos não se amolda à tese estabelecida pelo STF, pois o TRT de origem, soberano no exame do acervo fático probatório dos autos, entendeu que há elementos suficientes para atestar a ocorrência de fraude na terceirização havida. Consta do acórdão que, «após o término do contrato de trabalho com a 2 . ª ré [prestadora], com baixa em CTPS em 31/01/2015, o reclamante foi contratado e registrado pela 1 . ª reclamada [tomadora] e incontroversamente continuou a prestar serviços à primeira ré» . Registrou-se, ainda, que «a prova dos autos revela que não houve alterações substanciais nas atribuições do reclamante após a sua dispensa pela 2ª reclamada e o início da prestação de serviços diretamente à 1 . ª reclamada, persistindo, ao revés, a prestação de serviços pessoal e subordinada à primeira reclamada» . Concluiu-se que «a segunda reclamada, PLANSEVIG, consubstancia-se em mera intermediária formal de mão de obra, colaborando diretamente para a perpetuação de fraude aos direitos trabalhistas adquiridos pelo autor, na condição de bancário» . Foram reconhecidas, portanto, a unicidade contratual e o vínculo empregatício com o tomador de serviços, nos termos dos arts. 2 . º, 3 º e 9 º da CLT. Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Assim, diante do aludido elemento de distinção, deve ser mantido o acórdão regional no ponto em que reconhecida a ilicitude da terceirização em razão de fraude, com a declaração de vínculo empregatício diretamente com o tomador de serviços. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RETIFICAÇÃO DA CTPS. MULTA DIÁRIA. No caso, o TRT determinou ao reclamado que retifique a carteira de trabalho do reclamante em 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais). A multa diária por descumprimento de obrigação de fazer é medida coercitiva necessária para garantir a tutela específica da obrigação de fazer, consoante CPC/2015, art. 537, caput ( CPC/1973, art. 461, § 4º). Assim, esta Corte Superior adota o entendimento de que não há óbice à sua aplicação com o objetivo de compelir o empregador a anotar a CTPS do trabalhador, ainda que o CLT, art. 39, § 1º estabeleça que, na eventual recusa, tal procedimento possa ser realizado pela secretaria da Vara do trabalho. Ademais, o valor fixado pelo TRT não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VERBAS DA CATEGORIA BANCÁRIA. Diante da manutenção do vínculo empregatício com o banco tomador de serviços, deve ser igualmente mantido o pagamento das verbas inerentes à categoria dos bancários, por se tratar de consectário lógico da condenação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O TRT, com fundamento nas provas, concluiu que ficou demonstrada a identidade de funções. Registrou, ainda, que «a reclamada não comprovou haver causa excludente da equiparação» . Para reverter esse entendimento, conforme pretendido, seria necessário revolver o conjunto fático probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Incidência das Súmula 6/TST e Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 181.7845.0000.8700

193 - TST. Recurso de revista da reclamante interposto antes da Lei 13.015/2014. Cargo de confiança. Gerente de relacionamento. Horas extras. O Tribunal Regional consignou ser incontroverso que a reclamante recebia gratificação superior a 1/3 do seu salário. Assentou ainda que, embora a reclamante fosse subordinada ao gerente geral da agência, não tinha autonomia para admitir e dispensar empregados, concluindo que exerceu cargo de confiança, sujeitando-se à regra do CLT, art. 224, § 2º.

«Tendo a instância ordinária e soberana na análise da prova concluído que a reclamante exerceu cargo de confiança, inviável o processamento do apelo, pois para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. O Tribunal Regional consignou não estar presente o requisito da perfeição técnica e trabalho de igual valor... ()

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Doc. 871.4276.8308.1586

194 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. CARGO DE CONFIANÇA. DIVISOR DAS HORAS EXTRAS. VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL EM RAZÃO DE ASSÉDIO MORAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. Na hipótese, a Corte de origem concluiu pela inexistência de identidade entre as funções desempenhadas pela paragonada e paradigmas. 2. Nesse contexto, o entendimento em sentido contrário demandaria o revolvimento do conjunto fático probatório, o que resta vedado, nos termos da Súmula 126/TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. INAPLICABILIDADE NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. Nas ações propostas anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/70, art. 14 e das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST, em atenção ao que dispõe o art. 6º da Instrução Normativa TST 41/18. 2. Na Justiça do Trabalho, para as controvérsias oriundas da relação de emprego, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios está condicionada à concomitância de dois requisitos distintos, assim estabelecidos pela Lei 5.584/70: assistência sindical e benefício da Justiça Gratuita. Trata-se de entendimento sedimentado nas Súmulas 219, I, e 329, ambas do TST. 3. Assim, ante a existência de regulamentação específica na Lei 5.584/70, o ressarcimento dos valores gastos com a contratação de advogado, formulado com base no princípio da restituição integral (perdas e danos), é inaplicável ao processo do trabalho. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU. BANCÁRIO. SÁBADO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. REFLEXOS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo de instrumento que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido na decisão agravada, consubstanciado na Súmula 126/TST, o que não atende ao comando inserto na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que não se conhece, no particular. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SbDI-I DO TST. 1. In casu, a Corte Regional registrou de forma expressa que o laudo pericial constatou a existência de tanques contendo líquido inflamável instalado no interior do edifício em desconformidade com as Normas Regulamentadoras aplicáveis à espécie. Destacou que «Extrai-se do laudo pericial de fls. 195/201v que na edificação da reclamada há na garagem 01 tanque de aço de 20 mil litros de óleo diesel; no 1º subssolo 03 geradores de energia elétrica alimentados à óleo diesel, 03 tanques de superfície de 250 litros e 04 tanques de 500 litros de óleo diesel; no 4º subsolo 02 geradores de energia elétrica e 02 reservatórios de óleo diesel». 2. Delimitadas tais premissas fáticas, incide, na espécie, o disposto na Orientação Jurisprudencial 385 da SbDI-I do TST, verbis: «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical". INTERVALO DA MULHER. CLT, art. 384. PEDIDO REFERENTE A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. O acórdão regional foi proferido não só em sintonia com a decisão do Tribunal Pleno do TST que, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00, em 17.11.2008, firmou entendimento no sentido de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88, como também em perfeita observância da tese firmada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal que, ao apreciar o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, concluiu que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". 2. Decidida a questão em conformidade com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, bem como com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano extrapatrimonial. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. VALOR ARBITRADO. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. No caso dos autos, a Corte de origem, ao manter o valor arbitrado a título de dano extrapatrimonial em decorrência do transporte de numerários pela parte autora, fundamentou sua decisão no sentido de que «considerando que não há pleito expresso da reclamada de redução do quantum, mantenho também o valor arbitrado na origem», o que não foi objeto de impugnação pelo recorrente em suas razões recursais. 2 - Logo, verifica-se a inobservância do requisito formal inserto no CLT, art. 896, § 1º-A, III c/c a Súmula 422/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento, nos temas.

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Doc. 954.0618.0296.5088

195 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A decisão regional examinou as questões trazidas pela parte, de forma clara e devidamente fundamentada, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que atendida a exigência prevista nos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. Nesse contexto, o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade previstos no CLT, art. 896 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Nego provimento ao agravo de instrumento. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a exegese do CLT, art. 461, sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, independente de os cargos terem, ou não, a mesma denominação. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, com supedâneo no quadro fático probatório delineado nos autos, consignou que a reclamante comprovou a identidade funcional com os paradigmas, não havendo provas por parte do reclamado quanto aos fatos obstativos, sobretudo, no que tange à diferença de produtividade e perfeição técnica dos paradigmas em relação à autora, a justificar a diferenciação salarial, o que tornavam devidas as diferenças salariais decorrentes da equiparação. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 6, III e VIII, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES-PONTO. ONUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A Súmula 338, I, preconiza que é ônus do empregador, que conta com mais de 10 empregados, manter o registro da jornada de trabalho dos seus funcionários e que a não apresentação injustificada dos mencionados controles gera presunção relativa de veracidade quanto ao horário de labor alegado na petição inicial. A presunção de veracidade é relativa (iuris tantum), e não absoluta (iuris et de iure), podendo ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso em análise. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, entendeu pela invalidade dos cartões-ponto apresentados pelo reclamado, porquanto demonstrado que tais documentos não continham a efetiva jornada laborada pela autora, já que o registro do horário de entrada se dava após o início das atividades e antes do término efetivo do labor. Assim, concluiu que tendo a autora desconstituído a presunção relativa de veracidade inicialmente atribuída aos cartões-ponto, mantinha-se a jornada de trabalho fixada na r. sentença, para fins de pagamento das horas suplementares postuladas. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Referida decisão foi proferida em sintonia com a Súmula 338, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 4. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior é no sentido de que, após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Na espécie, o egrégio Tribunal Regional, amparado no acervo fático probatório dos autos, consignou que mesmo a autora laborando em jornada das 08h às 19h, usufruía apenas 30 minutos de intervalo intrajornada, com exceção de um dia por mês, quando era possível usufruir integralmente da pausa para repouso e alimentação, o que autorizava o pagamento total do período correspondente, na forma deferida em sentença. Referida decisão está consonância com a Súmula 437. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 5. INTERVALO INTERJORNADA MÍNIMO. DESRESPEITO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Esta colenda Corte Superior firmou entendimento no sentido de que o desrespeito ao intervalo mínimo interjornada, previsto no CLT, art. 66, implica pagamento das horas subtraídas, como extraordinárias, com o respectivo adicional, aplicando-se, por analogia, o disposto no CLT, art. 71, § 4º. Inteligência da Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1. Precedentes. No caso, o egrégio Colegiado Regional, com espeque nos fatos e provas dos autos, registrou que era devida a condenação ao pagamento do tempo suprimido do intervalo interjornada mínimo, de 11 horas, nos períodos de campanhas universitárias, porquanto desrespeitada a norma insculpida pelo CLT, art. 66. Premissas fáticas incontestes à luz da Súmula 126. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 6. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BASE DE CÁLCULO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, a remuneração das horas extraordinárias é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa (Súmulas 264). No caso, o Colegiado Regional registrou que a base de cálculo das horas extraordinárias é legal, de modo que o rol estabelecido na cláusula 8ª das CCT s é meramente exemplificativo, devendo referida parcela ser calculada sobre todas as verbas de natureza salarial. Premissa fática inconteste à luz da Súmula 126. Precedente. Estando referida decisão em sintonia com a jurisprudencia desta Corte Superior, resta prejudicado o processamento do recurso de revista ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 7. SÁBADO DO BANCÁRIO. DIA ÚTIL NÃO TRABALHADO. PREVISÃO EXPRESSA DE REFLEXO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, em que se definiu o divisor aplicável no cálculo das horas extraordinárias do bancário, a egrégia SBDI-1 Plena cristalizou entendimento de que as normas coletivas da referida categoria não atribuíram ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado (item 7 da ementa do mencionado julgado). A decisão em destaque, frise-se, decorreu do exame de cláusula coletiva que, segundo consignado no citado julgado, teve redação idêntica reproduzida nos inúmeros instrumentos normativos da categoria dos bancários, firmados em todo o Brasil, havendo variações apenas na sua numeração e em poucas expressões utilizadas nas diversas normas coletivas. Da análise da cláusula coletiva em relevo, adotou-se tese de que a sua redação tão somente assegura repercussão de horas extraordinárias habituais na remuneração do sábado do bancário, sem reconhecer o mencionado dia como sendo de descanso semanal remunerado. Em outras palavras, as normas coletivas, mesmo mantendo o sábado do bancário como dia útil não trabalhado, na forma preconizada na primeira parte da Súmula 113, asseguraram que no referido dia houvesse repercussão das horas extraordinárias, desde que prestadas durante toda a semana anterior, vantagem não permitida pela segunda parte do verbete sumular indicado. No caso dos autos, a egrégia Corte Regional concluiu que eram devidos os reflexos sobre os sábados, tendo em vista a expressa previsão das normas coletivas nesse sentido. Tal decisum está em consonância com o entendimento perfilhado pela egrégia SBDI-1 Plena, pois, de acordo com a jurisprudência pacificada, repise-se, a cláusula coletiva em debate, embora não confira ao sábado a natureza jurídica de repouso semanal remunerado, permite a repercussão das horas extraordinárias no mencionado dia, desde que cumpridos os requisitos previstos no seu texto, como restou incontroverso na espécie. Referida decisão está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice da Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 8. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTRAJORNADA. CLT, art. 384. DIREITO DO TRABALHO DA MULHER. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Por disciplina judiciária, curvo-me ao entendimento do Tribunal Pleno desta Corte que, reconhecendo a constitucionalidade do CLT, art. 384 de que trata do intervalo de 15 minutos garantido às mulheres trabalhadoras antes da prestação de horas extraordinárias, considerou que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres, contido no CF/88, art. 5º, I. Desse modo, não sendo concedido o referido intervalo, são devidas horas extraordinárias a ele pertinentes. Precedentes. Ademais, o E. STF fixou a tese jurídica no julgamento do RE 658.312, de 15.9.2021, de que: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras «. Assim, o egrégio Tribunal Regional, ao manter o reconhecimento do direito da autora ao intervalo do CLT, art. 384, proferiu decisão em sintonia a jurisprudência desta Corte Superior e da Suprema Corte, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. 9. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. É cediço que a Lei 13.467/2017 alterou a redação do § 3º do CLT, art. 790, além de ter incluído o § 4º ao mesmo dispositivo. Da leitura dos aludidos dispositivos, depreende-se que foram estabelecidas duas hipóteses para a concessão do benefício da justiça gratuita, quais sejam: a) para os trabalhadores que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência social, há presunção de insuficiência econômica, o que autoriza a concessão do aludido benefício; e b) para os empregados que recebam acima desse limite, a lei prevê a necessidade de que haja comprovação da insuficiência de recursos. No caso, contudo, trata-se de ação proposta antes da vigência da Lei 13.467/2017, em 22/09/2017, o que afasta a incidência das novas regras para disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa física, devendo prevalecer as normas previstas na legislação anterior. Nos termos da Lei 1.060/50, art. 4º, para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, basta que a parte firme declaração de pobreza, não havendo, sequer, exigência de prova da situação de miserabilidade. Nesse sentido é o entendimento pacífico desta Corte Superior, consubstanciado na Súmula 463, I. Assim, uma vez que a autora declarou ser pobre, nos termos da lei, na petição inicial, ela atendeu aos requisitos para a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Constata-se, pois, que a decisão regional foi proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência do óbice contido na Súmula 333 é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 109.9882.5893.4504

196 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL . 1. O Tribunal Regional, com base na valoração da prova (CPC, art. 371), concluiu que o reclamante não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada, o que ensejou a condenação da reclamada ao pagamento do período total correspondente, com acréscimo do adicional de 50%, e reflexos. 2. Não houve solução da lide com base no princípio distributivo do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 3 . A questão referente à exigibilidade do pagamento total do intervalo intrajornada parcialmente usufruído, em relação às relações de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017, há muito se encontra pacificada nesta Corte, pela Súmula 437, I, que estabelece que «Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração". Incide, assim, o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTEGRAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. 1. A matéria diz respeito à integração do adicional de insalubridade na base de cálculo das horas extras . 2. O TRT solucionou a lide com base na Súmula 139 e na OJ 47 da SBDI-1/TST, e não com base no princípio distributivo do ônus da prova. 3. Assim, os arts. 818 CLT e 373, I, do CPC, únicos dispositivos invocados pela recorrente, não credenciam o processamento do recurso. Aplicação da Súmula 297/TST, c/c o CLT, art. 896, § 1º-A, III. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. EMPREGADO NÃO SINDICALIZADO. 1 . Esta Corte Superior, amparada na Orientação Jurisprudencial 17 da SDC e do Precedente Normativo 119, considera ilegítimos os descontos efetuados a título de contribuição confederativa em relação a empregados não filiados, ainda que prevista em instrumento coletivo a possibilidade de oposição ao desconto, sob pena de afrontar a liberdade sindical assegurada pela CF/88. 2. No mesmo sentido, a Súmula Vinculante 40/STF: É inconstitucional a instituição, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa, de contribuições que se imponham compulsoriamente a empregados da categoria não sindicalizados. 3. No caso, a matéria diz respeito a contribuição confederativa, motivo pelo qual a determinação de devolução dos descontos, em relação ao empregado não sindicalizado, não resulta em ofensa aos 8º, IV, da CR e 513, «e», da CLT. A divergência jurisprudencial encontra-se superada jurisprudência desta Corte e do STF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA 1. Caso em que o Tribunal Regional registra que o reclamante se desincumbiu do encargo de comprovar a identidade de funções, por meio de prova testemunhal e que a reclamada não conseguiu demonstrar nenhum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado. 2. A pretensão recursal em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base na alegação de que não ficou comprovada a identidade de funções, atrai a aplicação da Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Inviável, assim, é o exame das ofensas e arestos indicados. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. 1. A causa versa sobre a consideração dos minutos gastos pelo empregado em atividades preparatórias (troca de uniforme), como tempo à disposição do empregador. 2. Trata-se de contrato de trabalho que vigorou em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, o que legitima a aplicação da Súmula 366/STJ, em atenção ao princípio do tempus regit actum . 3. Extrai-se do v. acórdão regional que o reclamante despendia tempo superior a dez minutos para a realização da referidas tarefa. Não há menção a norma coletiva . 4. No contexto em que solucionada a lide, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, que reconhece, em relação aos contratos de trabalho extintos antes da vigência da Lei 13.467/2017, a incidência da Súmula 366/TST, que estabelece que « não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários «, porém, «se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc)". Incide, pois, o art. 896, §7º, da CLT, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS IN ITINERE . REQUISITOS. ÔNUS DA PROVA. 1. A matéria diz respeito à comprovação dos requisitos que ensejam o cômputo das horas in itinere na jornada de trabalho. Trata-se de empregado cujo contrato de trabalho foi rescindido antes da vigência da Lei 13.467/2017 . 2. Ficou definido no v. acórdão regional que a reclamada forneceu o transporte ao empregado, mas que não se desincumbiu do encargo de comprovar que o local da empresa não era de difícil acesso, sendo servido por transporte público regular. 3. A lide foi solucionada com base na distribuição do ônus da prova, pelo que não se constata ofensa à literalidade do CLT, art. 58, § 2º nem contrariedade à Súmula 90, III/TST. 4. A alegação recursal de que havia norma coletiva prevendo que as horas de percurso não seriam remuneradas não está prequestionada no v. acórdão regional. Inviável, assim, é a aferição da alegação junto aos arts. 7º, XXVI e 8º, III e VI, da CR. Aplicação da Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. AMBIENTE ARTIFICIALMENTE FRIO. 1. Este Tribunal Superior pacificou o entendimento de que «O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 253, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do CLT, art. 253 « (Súmula 438). 2. No caso, o Tribunal Regional registra que a temperatura do local de trabalho do reclamante (setor de desossa) variava entre +5º C e +12º C, mas que ele não usufruía do intervalo para a recuperação térmica. 3. A condenação da reclamada ao pagamento do intervalo em exame encontra-se de acordo com a Súmula 438/TST. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. 1. Caso em que toda a alegação recursal está centrada na distribuição do ônus da prova e na falta de comprovação pelo reclamante do fato constitutivo ao direito às diferenças de horas extras. 2. A referida questão, porém, é estranha ao trecho do v. acórdão regional destacado pela reclamada, circunstância que impede a demonstração analítica das ofensas apontadas, bem como da especificidade da divergência jurisprudencial. Aplicação do art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamada não observou o disposto na cláusula 61ª da CCT, relativa ao pagamento de horas extras e reflexos, o que ensejou a condenação ao pagamento da multa normativa. 2. A pretensão em demonstrar o desacerto da decisão regional, com base em premissa fática diversa, esbarra na Súmula 126/TST, por implicar o reexame de fatos e provas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DO FGTS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC/2015. 1. Não consta do v. acórdão regional solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. 2. Limitou o Tribunal Regional a registrar que «Considerando-se que todas as verbas deferidas foram mantidas, impõe-se o pagamento do FGTS incidente «. 3. Inviável, assim, é o processamento do recurso pelas alegadas ofensas. Aplicação do CLT, art. 896, § 1º-A, III, c/c a Súmula 297/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS PERICIAIS. INSURGÊNCIA CONTRA O VALOR FIXADO. 1. A causa versa sobre a adequação do valor fixado para os honorários periciais. 2. O Tribunal Regional decidiu que o valor de R$ 2.000,00, fixado para os honorários periciais é condizente com o trabalho realizado. 3. Não havendo nenhum outro elemento fático registrado no v. acórdão regional, que permita concluir que os honorários periciais não foram fixados em valor razoável e condizente com o trabalho técnico apresentado pelo perito, a pretensão recursal implica o reexame do quadro fático (Súmula 126/TST). Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 433.5317.9821.4245

197 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ATIVIDADES EXERCIDAS PELO RECLAMANTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATIVIDADE PRIVATIVA DE ADVOGADO. ÔNUS DA PROVA.

Em relação ao tema « atividades exercidas pelo reclamante - atividade privativa de advogado» o TRT, com base nos depoimentos, oitiva de testemunhas e documentos dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor da Súmula 126/TST, reconheceu que o reclamante exerceu a atividade de advocacia a partir de setembro de 2013 registrando que « desta data em diante lhe foram outorgadas diversas procurações com poderes para atuação em juízo (cláusula ad judicia), a exemplo das IDs... ()

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Doc. 363.4296.5780.4268

198 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista da parte, no que tange ao tema «Horas extras - trabalho externo», em razão dos óbices consagrados nas Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, além da ausência de violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, porquanto o TRT realizou o exame das provas produzidas. E, ainda, porque a parte colacionou arestos oriundos de órgãos não contemplados na alínea «a» do CLT, art. 896. Ocorre que a parte, no agravo, limita-se a reprisar os argumentos recursais veiculados no recurso de revista quanto ao tema em apreço, não investindo especificamente contra todos os fundamentos adotados na decisão que deveria impugnar. Em momento algum, a Agravante atacou, nem de forma tangencial, a aplicação das Súmula 126/TST e Súmula 296/TST, adotadas pela Corte Regional como fundamentos primordiais e autônomos para denegar seguimento ao recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no referido tópico, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (CPC, art. 1.021, § 1º). Agravo não conhecido, quanto ao tema. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. Os fatos ocorreram em período anterior à vigência da Lei 13.467/17, razão por que não se aplicam as inovações de direito material do trabalho introduzidas pela referida legislação, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum . 2. O Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou que « ... a prova oral disponibilizada por meio do link de acesso anexado ao ID 63b301f, revelou que o autor e os paradigmas Ricardo Luiz Lamas Couto, Ronaldo de Souza e Camila Carolina Dinis Caetano exerciam idêntica função típicas do cargo de Gerente Negócios IV, desvencilhando-se, o autor, de seu ônus probatório". Asseverou que « os depoimentos das testemunhas trazidos à colação evidenciam que, ao contrário das alegações expendidas pela reclamada em seu apelo, o labor realizado pelo autor e pelos paradigmas ocorria com o mesmo volume e perfeição técnica". Ressaltou que a Reclamada não comprovou fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito, reconhecendo, portanto, devidas as diferenças salariais. Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivo de lei. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No caso presente, discute-se a interpretação do CLT, art. 840, § 1º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017. Representa, portanto, « questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista «, nos termos do art. 896-A, IV, da CLT, porquanto se trata de inovação legislativa oriunda das alterações promovidas pela Lei 13.467/2017, sobre as quais ainda pende interpretações por esta Corte Trabalhista, restando, pois, configurada a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a parte, ao atribuir valor individualizado aos pleitos, ainda que em ações sujeitas ao rito ordinário, restringe o alcance da condenação possível, tendo em vista o que dispõem os CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492, antigos 128 e 460 do CPC/73. 3. Na hipótese presente, o Reclamante, em sua petição inicial, atribuiu valores aos pedidos, ressalvando expressamente que se tratava de mera estimativa. 4. Logo, na medida em que houve expressa menção na petição inicial de que os valores atribuídos foram meramente estimativos, a condenação, por essa razão, não fica limitada ao quantum estimado. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 373.6532.9169.6126

199 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas as matérias versadas no recurso de revista - equiparação salarial, aplicabilidade da Lei 13.467/2017 ao contrato de trabalho em curso e caracterização do cargo de confiança bancário (inciso IV), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$ 165.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, e esbarrando no óbice das Súmulas 6, III e VIII, 126, 296, I, e 333 do TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, é de se descartar, como intranscendente, o apelo, no particular. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - SALÁRIO SUPERIOR A 40% DO TETO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - CLT, ART. 790, §§ 3º E 4º - SÚMULA 463/TST, I SUPERADA PELA LEI 13.467/17 - NÃO CONFIGURAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, XXXV E LXXIV, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O debate jurídico que emerge do presente processo diz respeito à interpretação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, que estabelece novas regras para a concessão da gratuidade de justiça no Processo do Trabalho, questão que exige fixação de entendimento pelo TST, uma vez que a Súmula 463, I, desta Corte, que trata da matéria, albergava interpretação do ordenamento jurídico vigente antes da reforma trabalhista de 2017. 3. Ora, o referido verbete sumulado estava calcado na redação anterior do § 3º do CLT, art. 790, que previa a mera declaração de insuficiência econômica para isentar das custas processuais. Com a Lei 13.467/17, se o trabalhador percebe salário superior a 40% do teto dos benefícios da previdência social, há necessidade de comprovação da insuficiência econômica (CLT, art. 790, §§ 3º e 4º). A mudança foi clara e a súmula restou superada pela reforma laboral. 4. Por outro lado, os arts. 5º, XXXV e LXXIV, da CF, tratam do acesso à justiça e da assistência judiciária gratuita de forma genérica, sendo que à lei processual cabe dispor sobre os modos e condições em que se dará esse acesso e essa gratuidade, tal como o fez. Nesse sentido, exigir a comprovação da hipossuficiência econômica de quem ganha acima do teto legal não atenta contra o acesso à justiça nem nega a assistência judicial do Estado. Pelo contrário, o que não se pode admitir é que o Estado arque com os custos da prestação jurisdicional de quem pode pagar pelo acionamento da Justiça, em detrimento daqueles que efetivamente não dispõem de condições para demandar em juízo sem o comprometimento do próprio sustento ou do de sua família. 5. Assim, diante da mudança legislativa, não se pode pretender que o verbete sumulado superado continue disciplinando a concessão da gratuidade de justiça, transformando alegação em fato provado, invertendo presunção e onerando o Estado com o patrocínio de quem não faz jus ao benefício, em detrimento daqueles que o merecem. Nem se diga ser difícil provar a insuficiência econômica, bastando elencar documentalmente os encargos que se tem, que superam a capacidade de sustento próprio e familiar, comparados aos gastos que se terá com o acionamento da Justiça. 6. In casu, o TRT da 3ª Região aplicou a nova lei para indeferir a gratuidade da justiça, em face da não comprovação da insuficiência econômica do Reclamante. Assim decidindo, o Regional não atentou contra a jurisprudência sumulada do TST ou contra as garantias constitucionais de acesso à justiça e de sua gratuidade para os necessitados, razão pela qual o recurso de revista obreiro, calcado nas alíneas «a» e «c» do CLT, art. 896, não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 241.2090.8483.4264

200 - STJ. Tributário. Recurso especial. Violação aos CPC, art. 458 e CPC art. 535. Não ocorrência. Contribuição previdenciária. Acordo trabalhista homologado na fase de execução de sentença. Base de cálculo. Valor do acordo homologado. Lei 8.212/1991, art. 43, § 5º, acrescentado pela Lei 11.941/2009. Restituição dos valores indevidamente pagos. Recurso provido.

1 - Na origem, trata-se de ação de restituição de indébito tributário em que se objetiva a devolução dos valores pagos a maior a título de contribuição previdenciária incidente sobre o montante pago aos trabalhadores após o acordo celebrado nos autos da Reclamação Trabalhista 1587/1992. Defende o contribuinte, ora recorrente, que a base de cálculo a ser considerada é o valor efetivamente recebido por cada trabalhador, que corresponde a 20% do cálculo apresentado pelo contador j... ()

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