151 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Desconto em folha de pagamento. Decisão monocrática que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, limitando os descontos em 30% dos vencimentos. Irresignação da financeira.
«1. É válida a cláusula contratual autorizadora do desconto em folha de pagamento das parcelas do contrato de mútuo por constituir circunstância especial facilitadora da concessão do crédito. Todavia, deve ser limitada a 30% do valor da folha de pagamento, segundo o princípio da razoabilidade e nos termos do Lei 10.820/2003, art. 2º, § 2º. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)