151 - TRT3. Relação de emprego. Contrato de franquia. Contrato de franquia. Vínculo de emprego. Caracterização. Princípio da verdade real.
«Para se configurar a relação de emprego é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no CLT, art. 3º, quais sejam: pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação jurídica. Presentes tais requisitos, deve-se reconhecer a relação de emprego. Consoante inteligência dos arts. 2º, 3º e 9º da CLT, deve ser declarado nulo qualquer ato que vise a afastar a responsabilidade decorrente da relação de emprego. No processo do trabalho pouco importa... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)