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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: contrato de trabalho alteracao jornada de trabalho

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Doc. 741.6553.2652.0136

201 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. FERIADOS. COMPENSAÇÃO DENTRO DO MESMO MÊS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Recurso de revista interposto em face de acórdão prolatado pelo TRT da 3ª Região. 2. A questão em debate é objeto do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. 3. No que tange a concessão de compensação de feriados dentro do mesmo mês, o acórdão regional consignou que « Em relação aos feriados, considerando as normas coletivas, estes poderiam ser compensados dentro do mesmo mês e não somente na mesma semana, o que deverá ser retificado em liquidação de sentença». 4. No ex... ()

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Doc. 858.9729.5193.0701

202 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ESCALA 12X36. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. DIREITO MATERIAL. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA «REFORMA TRABALHISTA». CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DA NORMA DO CLT, art. 59-AAOS CONTRATOS EM CURSO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

In casu, o debate acerca da aplicaçãa Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho firmados antes de 11/11/2017, mas que permanecem em vigor, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV da CLT. Cinge-se a controvérsia sobre a aplicação, a partir de 11/11/2017, do art. 59-A na CLT, introduzida Lei 13.467/17, que dispõe, no seu parágrafo único, que a remuneração mensal pactuada para o regime de trabalho 12x36 abrange os pagamentos devidos pelo descanso semanal re... ()

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Doc. 404.0356.7836.9319

203 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO INTERTEMPORAL. APLICABILIDADE DA NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA.

1. O Tribunal Regional, reformando a sentença, condenou o reclamado, a partir de 09.04.2018, ao pagamento de uma hora extra diária, com adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos, em razão da concessão parcial do intervalo intrajornada. Registrou que se aplica «(...) a máxima tempus regit actum, em perfeita consonância com a regra do art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, ou seja, as relações jurídico-trabalhistas instauradas sob a égide da lei anter... ()

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Doc. 397.4755.0843.0247

204 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA OI S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 12.740/2012. NORMA COLETIVA ESTABELECENDO A INCIDÊNCIA DA PARCELA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO. REQUISITOS DO CLT, art. 896, § 1º-A, III NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que a recorrente não atendeu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, pois não atacou o fundamento da decisão recorri... ()

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Doc. 609.4961.5024.5566

205 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULAS 126, 366 E 449/TST. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 .

O princípio da criatividade jurídica da negociação coletiva traduz a noção de que os processos negociais coletivos e seus instrumentos têm real poder de criar norma jurídica (com qualidades, prerrogativas e efeitos próprios a estas), em harmonia com a normatividade heterônoma estatal . Tal poder excepcional conferido pela ordem jurídica aos sujeitos coletivos trabalhistas (CF/88, art. 7º, XXVI) desponta, certamente, como a mais notável característica do Direito Coletivo do Trabalh... ()

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Doc. 474.0374.4079.2778

206 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA

Vislumbrada ofensa ao CLT, art. 2º, § 2º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA (CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL), INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E FINALIZADO POSTERIORMENTE - SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA AUSENTE NO PERÍODO ANTERIOR - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA AFASTADA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO TEMPUS... ()

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Doc. 838.9107.8108.1574

207 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU . PRESCRIÇÃO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO As matérias do recurso de revista em epígrafe não foram examinadas no despacho denegatório proferido pelo TRT e a parte não opôs embargos de declaração, apresentando diretamente o agravo de instrumento (Instrução Normativa 40/2016 do TST). Nessa hipótese fica configurado o óbice da preclusão. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Prejudicada a análise da transcendência. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação da CF/88, art. 5º, II. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE JORNADA DE TRABALHO. NORMA COLETIVA. REGIME DE 22 HORAS DE TRABALHO X 24 HORAS DE DESCANSO X 22 HORAS DE TRABALHO X 120 HORAS DE DESCANSO. SOMATÓRIO DE 44 HORAS SEMANAIS E 220 MENSAIS. O reclamante pretende a reforma do acórdão do TRT para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras além da 8ª diária ou da 44ª semanal. Para tanto, fundamenta seu recurso de revista unicamente em alegação de contrariedade à Súmula 85/TST, IV, aduzindo que houve condenação em horas extras decorrentes de supressão do intervalo intrajornada (o que desconfiguraria o acordo de compensação). Porém, essa Súmula diz respeito a «compensação de jornada», quando o caso em exame não se refere à compensação de jornada, mas, sim, à jornada de trabalho prevista em norma coletiva no regime 22 x 24 x 22 x 120 (22 horas de trabalho efetivo, por 24 horas de descanso, por 22 horas de trabalho efetivo, por 120 horas - cinco dias - de descanso). Assim, como o único fundamento recursal é estranho à matéria em debate, o conhecimento do RR torna-se inviável, ficando prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CBTU. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF. 1 - O STF conferiu interpretação conforme a CF/88 aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês «; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 4 - Conforme decidido pelo STF na Rcl. 48.135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 5 - No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicada, como índice de correção monetária, a TR até 24/03/2015 e, após, o IPCA-E. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE . LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM . DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 A CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - A controvérsia dos autos limita-se em saber se a concessão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento do período total correspondente, nos termos da Súmula 437/TST, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho já estava vigente à época da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. 2 - No caso, o Regional, considerando devida a aplicação da nova redação do § 4º do CLT, art. 71, determinou o pagamento dos intervalos intrajornada ao tempo suprimido e de forma indenizatória a partir de 11/11/2017, resguardando o direito ao pagamento integral do intervalo para o período anterior, observando a diretriz da Súmula 437/TST. 3 - O item I da Súmula 437/TST assim dispõe: INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO CLT, art. 71 I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. 4 - Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 5 - Assim, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da LINDB). Há julgados. 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação a direito adquirido. 7 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 236.0184.4523.2114

208 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. I) HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATOS DE TRABALHO INICIADOS ANTERIORMENTE E FINDADOS APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO INDEVIDO QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF), tendo o STF, ao deslindar o Tema 528, sobre a constitucionalidade do CLT, art. 384, deixado expresso que só se aplicava até a reforma trabalhista de 2017, que veio a revogá-lo. Assim, na esteira da ratio decidendi dos referidos precedentes vinculantes da Suprema Corte, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor, porém, apenas a partir da entrada em vigor da Lei 13.467/17. 5. No caso, tratando-se de contrato de trabalho que já estava em curso no momento da entrada em vigor da reforma trabalhista, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Assim, a Corte de origem assentou que a partir de 11/11/2017 o Reclamante não faz jus ao pagamento das horas in itinere pleiteadas. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão regional foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao interregno posterior à edição da Lei 13.467/17, não merecendo reforma. Agravo de instrumento desprovido, no tópico. II) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação ao tema do adicional de insalubridade, o recurso de revista obreiro não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que referida matéria não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da causa de R$ 83.415,26. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (Súmula 126/TST) subsiste, a contaminar a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto ao tema em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido, no tópico.

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Doc. 799.4397.2001.1646

209 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. TEMPO REGISTRADO EM CARTÃO DE PONTO. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/17. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". 1 - Há transcendência jurídica quando se constata em exame preliminar a controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - Cinge-se a controvérsia em saber se as alterações trazidas pela Lei 13.467/2017, quanto à exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador, alcançam os fatos ocorridos desde antes de sua vigência, ou mesmo aqueles que lhe são posteriores em contratos de emprego já em curso quando de sua vigência. 4 - Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum» (CF/88, art. 5º, XXXVI). Julgados. 5 - Por certo que a lei não retroage para disciplinar fatos que lhe são anteriores (arts. 5º, XXXVI, da CF/88 e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB). 6 - Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não atinge os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Julgado. 7 - Nesse contexto, a exclusão de diversas atividades do conceito de tempo à disposição do empregador (CLT, art. 4º, § 2º) não se relaciona a situações em que o contrato de emprego se iniciou antes e continuou a existir após a sua entrada em vigor, como no caso concreto. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 834.0607.0059.3478

210 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 06/03/2013 e findou-se em 25/01/2019. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do art. 71, §4º, da CLT (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17 . Recurso de revista provido.

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Doc. 686.9144.2745.2604

211 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. CARGO COMISSIONADO. JORNADA DE SEIS HORAS.

Diante do quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, para configuração de alteração contratual lesiva conforme alegado pelo reclamante, seria necessária a comprovação de exercício de cargo de confiança à época da alteração contratual ocorrida em 1992, para haver adesão ao contrato de norma mais benéfica, o que não ficou demonstrado nos autos, considerando que o reclamante somente passou a exercer função de Gerente em 1997, quando já implantado o Plano de Cargos Comissio... ()

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Doc. 265.7094.1468.3966

212 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado na Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior (E-ED-ARR-2177-42.2012.5.03.0022, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/08/2016), no sentido de reconhecer a competência desta Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento das contribuições sociais devidas pelo empregador (patrocinador) a entidade fechada de previdência complementar em relação às parcelas o... ()

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Doc. 667.6265.5781.0455

213 - TST. AGRAVO DA CLARO S/A. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO A RESPEITO DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO ART. 71, §4º, DA CLT AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 -

Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Na hipótese, o contrato de trabalho se encontrava em curso à época da vigência da Lei 13.467/17. 4 - O entendimento desta Corte Superior caminha no sentido que as normas de direito material, introduzidas pela Lei 13.467/2017 (como o art. 71, §... ()

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Doc. 985.0402.0032.6683

214 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/20147 INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA PREVISTO NO CLT, art. 253. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. De fato, nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a de... ()

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Doc. 182.3579.9830.1154

215 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO - HORAS EXTRAS DO CLT, art. 318 - HORAS EXTRAS DA CARACTERIZAÇÃO DO RECREIO COMO TEMPO À DISPOSIÇÃO - INTERVALO DO CLT, art. 384 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. No caso dos autos, em relação aos temas das horas extras do CLT, art. 318, das horas extras da caracterização do recreio como tempo à disposição e do intervalo do CLT, art. 384, o recurso de revista patronal não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que as matérias não são novas nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social), não havendo, também, de se falar em transcendência econômica para um valor da condenação de R$ 15.746,30. Ademais, o óbice elencado no despacho agravado (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT) subsiste, acrescidos dos óbices da Súmula 333 e do TST e do CLT, art. 896, § 7º, a contaminarem a própria transcendência. 2. Assim, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, quanto aos temas em epígrafe, razão pela qual não merece ser destrancado. Agravo de instrumento desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO INTERVALO DO CLT, art. 384 E DAS HORAS EXTRAS REFERENTES À JORNADA DIFERENCIADA DO PROFESSOR PREVISTA NO CLT, art. 318 AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.415/17 E DA REFORMA TRABALHISTA - CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DAS LEIS 13.415/17 E 13.467/17 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA - NÃO CONHECIMENTO . 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recebido pela CF/88. E o STF, em recente decisão (15/09/21), apreciou o Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, e, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que « o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras « (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei13.467/17), vigente em 11/11/17, revogou o CLT, art. 384, que conferia às empregadas mulheres o direito ao intervalo de 15 minutos antes do período extraordinário do trabalho. 4. De igual modo, a Lei 13.415/17, que entrou em vigor em 17/02/17, alterou o CLT, art. 318, que trata da jornada de trabalho do professor. 5. Pelo prisma do direito intertemporal, as alterações promovidas pelas Leis 13.415/17 e 13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). 6. No caso, considerando que o contrato de trabalho da Reclamante estava em curso à época da entrada em vigor das Leis em comento, o Regional limitou a condenação do intervalo do CLT, art. 384 ao período anterior a 11/11/17, em face da revogação do referido dispositivo legal, e das horas extras referentes ao CLT, art. 318 ao período anterior a 17/02/17, em face de sua alteração . 7. Nesses termos, não merece reforma a decisão regional, pois a revogação do CLT, art. 384, promovida pela Lei 13.467/17, e a alteração do CLT, art. 318, efetuada pela Lei 13.415/17, alcançam os contratos de trabalho em curso quando de sua entrada em vigor, sendo indevido o pagamento de horas extras pela inobservância dos referidos artigos, no tocante ao período a partir de 11/11/17 e de 17/02/17, respectivamente, nos exatos termos proferidos pelo TRT. 8. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece processamento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 436.0760.3231.4317

216 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. TRABALHO EXTERNO. TRABALHADOR QUE EXERCIA A FUNÇÃO DE VENDEDOR. NORMA COLETIVA QUE PREVIU O ENQUADRAMENTO DE TRABALHADORES EM ATIVIDADE EXTERNA NA FORMA DO CLT, art. 62, I PARA O FIM DE NÃO PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS. TESE VINCULANTE DO STF NO TEMA 1046.

O debate envolve a aplicação da decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral no que se refere à jornada de trabalho. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletiv... ()

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Doc. 954.5034.6309.0732

217 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 . REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO À VIGÊNCIA DA LEI 13.4672017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA .

O recorrente não atendeu de forma satisfatória os requisitos previstos no art. 896, §1º-A, III, da CLT, quanto aos dispositivos de lei indicados, tendo em vista que não fez o cotejo analítico entre o teor dos artigos de lei indicados (CLT, art. 9º e CLT art. 468) e a decisão recorrida. Quanto aos arestos transcritos, incide o teor da Súmula 296/TST e do CLT, art. 896, a. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a ju... ()

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Doc. 812.7463.3492.8117

218 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que « a perita concluiu que as atividades exercidas pelo autor eram insalubres em grau máximo, em razão da exposição ao agente químico óleos e graxas minerais, de acordo com o anexo 13 da NR-15, se confirmada a versão do demandante de que realizava a manutenção de peças habitualmente ». Anotou, após análise da prova testemunhal, que o Reclamante « logrou êxito em comprovar que efetivamente mantinha contato com as peças dos automóveis, em virtude de prestar ajuda técnica nas concessionárias que visitava, não tendo a ré produzido nenhuma prova capaz de afastar tal conclusão ». Destacou « ser incontroverso que o demandante não recebeu EPI para o exercício de suas atividades, como referido pelo representante da reclamada por ocasião da perícia, razão pela qual verifico que o contato do empregado com o agente químico não foi sequer minimizado pela correta adoção, por parte da empregadora, de medidas mínimas de higiene e saúde do trabalhador ». Concluiu que, « uma vez demonstrado o contato do empregado com óleos minerais e graxas no exercício das suas atividades laborais, o reclamante faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, à luz do Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do MTE ». Nesse cenário, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, registrou que restou perfeitamente comprovada a identidade de atribuições entre o Reclamante e os empregados paradigmas. Destacou que « era ônus da ré comprovar a alegada ‘maior produtividade e especialidade’ do paradigma, do qual não se desincumbiu a contento », acrescentando que « descabe a alegação de que a diferença de tempo de serviço entre o demandante e o paradigma Leonardo é superior a 2 anos, pois o referido modelo exerce o cargo de consultor de pós-vendas desde 01/04/2012, enquanto o reclamante o exerceu desde 01/03/2011 ». Logo, somente como o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 3. HORAS EXTRAS. TRABALHADOR EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 62, I. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A realização de trabalho externo, por si só, não obsta o direito do empregado ao recebimento de horas extras, porquanto o CLT, art. 62, I impôs a necessidade da conjugação de dois fatores para excluir alguns empregados do regime de duração do trabalho, quais sejam, atividade desenvolvida fora do estabelecimento e inviabilidade da fiscalização da jornada. Portanto, caso comprovado que a empresa detinha meios suficientes para conhecer a rotina de trabalho do empregado, não é crível que, podendo, deixe de considerar a jornada laboral com intuito de desvirtuar as diretrizes perfilhadas no CLT, art. 62, I, de forma a se esquivar do pagamento de horas extras. No caso presente, o Tribunal Regional, após exame das provas dos autos, registrou a ampla possibilidade de fiscalização da jornada de trabalho, especialmente porque o roteiro de visitas era determinado pelo superior hierárquico - sem possibilidade de ser alterado pelo empregado -, bem como que o superior poderia acompanhar o trabalhador nas visitas ou comparecer às concessionárias nas quais o Reclamante estivesse laborando. Destacou, também, que o Reclamante não tinha autonomia para não realizar as atividades pré-determinadas sem autorização do superior. Nesse sentido, constatado que a Reclamada tinha efetiva possibilidade do controle da jornada de trabalho do Reclamante, não há falar em enquadramento na exceção do CLT, art. 62, I. A alteração das premissas fixadas no acórdão recorrido demandaria o revolvimento dos fatos e das provas, o que não se admite, ante os termos da Súmula 126/TST. Agravo não provido. 4. INTERVALO INTRAJORANDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, em especial na prova testemunhal, registrou que restou comprovado que, às segundas, terças e quartas-feiras, o Reclamante fruía apenas 50 minutos de intervalo intrajornada. Quanto aos demais dias, destacou a concessão regular da pausa intrajornada. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 915.2179.7031.4639

219 - TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA FAIS. JORNADA 12X36. AMBIENTE INSALUBRE. EMPREGADO ADMITIDO ANTES DA ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 60. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

1. A causa versa sobre jornada 12 X 36, prevista em norma coletiva, em atividade insalubre. Discute-se a necessidade de haver prévia licença da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, na forma prevista no CLT, art. 60. 2. O TRT registrou que a autora laborava em condições insalubres e inexistia licença prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho para prorrogação da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, razão pela qual declarou a nulida... ()

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Doc. 200.3224.3055.2955

220 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § 2º. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Considerando a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo quanto à parcela em discussão (horas «in intinere»), no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei 13.467/2017 e mantida após a sua entrada em vigor, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT HORAS IN ITINERE. CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E MANTIDO APÓS A ALTERAÇÃO DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DO CLT, art. 58, § ... ()

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Doc. 756.5692.1066.2670

221 - TST. I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 62, I. INAPLICABILIDADE. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, a despeito da jornada cumprida externamente pelo Reclamante, o empregador tinha meios para controlar os horários de trabalho do empregado, pelo que manteve a sentença em que deferidas horas extras antes e após a vigência da Lei 12.619/2012. 2. Consignou que « resta afastado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I, já que durante toda a contratualidade era possível a fiscalização por meio da reclamada, conforme decidido na origem .». 3. Emerge das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional, e insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), que o Reclamante laborava em veículo que, além de dotado de rastreadores durante todo o contrato, poderia ser contatado pela empresa em caso de desvio de rota por algum acidente. 4. Contando o veículo utilizado pelo empregado com mecanismos tecnológicos capazes de rastrear e acompanhar a rota percorrida, o início e o término da jornada, os horários em que trafegou, os intervalos, os momentos e a duração das paradas, mostra-se perfeitamente possível o controle da jornada laborada, não se aplicando a hipótese exceptiva do CLT, art. 62, I. Julgados. Nesse sentido, é pacificada a jurisprudência desta Corte. Julgados. 5. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista, encontrando-se intactos os dispositivos apontados como violados. Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a» do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REMUNERAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 235-G INOCORRÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito, registrando que « a cláusula coletiva indicada pelo obreiro em razões recursais prevê pagamento de piso salarial mínimo independente da forma de pagamento (por quilômetro rodado, ou por tonelada), não estando abrangidos naquele valor mínimo o pagamento de eventuais horas extras, adicional noturno, entre outros «. Acrescentou que « Tal cláusula (cláusula 3ª, parágrafo 3º) ao contrário do que quer fazer crer o autor, não prevê o pagamento de horas mais adicional, mas prevê que o autor deveria receber um piso salarial mínimo, sem considerar eventuais horas extras, adicional noturno e outras verbas, garantindo um piso mínimo mensal ao obreiro, ainda que rodasse menos quilômetros .». Assentou que « A Lei 15.301/2015 teve sua redação aprimorada mantendo a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado desde que não comprometida a segurança da coletividade .». Consignou que « No caso dos autos não restou demonstrada eventual comprometimento de segurança, nem sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado .». E concluiu que « Inexiste a alegada vedação legal à remuneração por quilômetro rodado .». Das premissas fáticas registradas no acórdão regional, as quais são insuscetíveis de revolvimento nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), havia cláusula normativa prevendo o pagamento de piso salarial normativo, independente da forma de remuneração do motorista. Ademais, não restou demonstrado comprometimento de segurança, sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado, pelo que não se verifica qualquer violação ao CLT, art. 235-G Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. JORNADA EM TURNO ININTERRUPTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Situação na qual o Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que não reconhecido o labor do motorista em turnos ininterruptos de revezamento. Registrou que « o regime de turnos ininterruptos de revezamento se caracteriza pelo sistema de trabalho que coloque o trabalhador, alternativamente, em determinados períodos, em labor nas diversas fases do dia e da noite, o que não se verifica no caso em exame, já que o autor se ativava em sua grande maioria pela manhã (conforme jornada fixada), no entanto, estendia sua jornada até a noite, em decorrência do serviço (motorista), sendo as horas extras foram devidamente deferidas .». Concluiu que « No caso dos autos, não há que se falar em turnos ininterruptos de revezamento. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo da constituição indicado. Por fim, o aresto indicado é inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST . Caso em que a Corte Regional manteve a sentença na qual não foi reconhecido o dano moral existencial, consignando que « Não há provas de afetação concreta no seu projeto de vida ou no seu convívio social ou familiar, limitando-se a alegar prejuízos extrapatrimoniais, sem, contudo, comprová-los .». Ponderou que « Apesar da jornada do autor, fato é que recebia por quilômetro rodado, de forma que poderia descansar entre uma viagem ou outra, e se não o fez foi porque preferiu aumentar seus ganhos em virtude do trabalho por produção, tanto que permaneceu laborando em tais condições para a empresa durante 8 anos .» E concluiu que « não cuidou o reclamante de comprovar a prática de ato ilícito por parte da empregadora capaz de ensejar a indenização por dano moral .». Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 640.3626.4107.7458

222 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADA. DIREITO MATERIAL. CONTRATO CELEBRADO EM MOMENTO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. 3. JORNADA 12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE.

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Doc. 569.5175.9448.9908

223 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71,§4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o contrato de trabalho do Obreiro iniciou-se em 17/05/11 e findou-se em 21/01/18. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17. Recurso de revista provido .

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Doc. 680.8857.1539.0279

224 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE CONTAS). BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A autora postula seja afastado o seu enquadramento como ocupante de cargo de confiança, bem como o reconhecimento de que a modificação na jornada de trabalho implicou alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela autora entre julho de 2011 e junho de 2013 deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas (em especial à prova oral),... ()

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Doc. 151.4797.2834.2407

225 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 . HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. TRT manteve a condenação em horas in itinere relativa ao « pagamento de 90 minutos diários, correspondente ao percurso de retorno à residência, de segunda a sexta-feira, no estrito período de 24/12/2011 a 02/07/2012 «. A Corte local concluiu que « as cláusulas coletivas que afastam a integração do tempo itinerante à jornada de trabalho, ou que excluem o seu pagamento, não têm valia para integrar o contrato de trabalho, porquanto restringem direito consolidado pela Lei, não passível de negociação «. Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Precedente da SBDI-1 desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 980.6453.9296.4422

226 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - HORAS IN ITINERE - PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. A matéria veiculada no recurso de revista, relativa à condenação em horas in itinere no período anterior à vigência da Lei 13.467/17, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 5.000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126/TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58, §2º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei13.467/17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 58, § 2º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o TRT entendeu ser aplicável a nova redação conferida ao CLT, art. 58, § 2º ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, limitando a condenação da Reclamada ao pagamento das horas in itinere apenas em relação ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em consonância com a previsão expressa do CLT, art. 58, § 2º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 147.4243.2162.3499

227 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Estando a decisão proferida pelo Tribunal Regional devidamente fundamentada, tendo analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não há que se falar em nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. 2. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que reverteu à justa causa ao fundamento de que a reclamada não demonstrou a existência de falta grave cometida pela empregada. 2. Assim, aferir a veracidade da assertiva do Tribunal Regional ou da parte depende de nova avaliação dos fatos, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista. Incidência do óbice previsto na Súmula 126/TST. 3. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A demora no ajuizamento da ação, se proposta dentro do prazo prescricional, não constitui óbice para o reconhecimento da estabilidade provisória da gestante. 2. A conversão de reintegração da gestante em indenização pelo período de estabilidade não configura enriquecimento ilícito pela reclamante, mas direito de ordem constitucional salvaguardado para o nascituro, nos termos da Orientação Jurisprudencial 399 da SDI-1 do TST. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional concluiu, com base no conjunto probatório dos autos, inclusive laudo pericial, que a reclamante trabalhava em condições insalubres, envolvendo atividades no interior de câmaras frigoríficas, em baixas temperaturas diariamente e habitualmente e que laborou, ainda, em contato com agentes químicos, sem entrega de EPIs suficientes, com a delimitação das datas em que houve as exposições. 2. Logo, para se alcançar a solução pretendida pela agravante, seria necessário o revolvimentos dos fatos e provas constantes da decisão proferida pelo Tribunal Regional, o que é vedado em sede extraordinária de jurisdição (Súmula 126/STJ). 5. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR FIXADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional consignou que «Os honorários periciais foram fixados de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e estão condizentes com o trabalho do Perito.» 2. Verifica-se que a pretensão recursal, visando a alteração do valor fixado, implica necessariamente, no reexame de fatos e provas, procedimento vedado, conforme diretriz contida na Súmula 126/TST. 6. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir as assertivas firmadas pelo Tribunal Regional, acerca da jornada de trabalho da reclamante, com o intuito de excluir o pagamento de horas extras, implica, necessariamente, no reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 7. MULTA CONVENCIONAL . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão recursal, no sentido de desconstituir as assertivas firmadas pelo Tribunal Regional, acerca do descumprimento de cláusula de normas coletivas, visando a exclusão de multa, implica, necessariamente, o reexame dos fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 8. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte é no sentido de que a Justiça do Trabalho possui competência para determinar a expedição de ofícios aos órgãos administrativos de fiscalização, quando verificadas irregularidades. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A onerosidade advinda da multa por procrastinação do feito se encontra prevista no CPC, art. 1.026 e não exime a parte insatisfeita de opor os Embargos de Declaração se de fato existir qualquer dos vícios previstos nos, do CPC, art. 1.022. 2. Conforme consignado na decisão recorrida, o reclamado opôs Embargos de Declaração, os quais não apresentaram qualquer fundamento que ali merecesse exame. 3. A parte não demonstrou, naqueles Embargos de Declaração, qualquer vício a ser sanado, mas apenas procurou combater a decisão embargada. Recurso de revista de que não se conhece .

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Doc. 948.6542.4690.4610

228 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DA TRANSCRIÇÃO DO TEOR DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CLT, art. 896, § 1º-A, I. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. Na análise da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional é imperioso que a parte transcreva, no recurso de revista, o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, bem como o inteiro teor do acórdão dos embargos de declaração, a fim de demonstrar que as omissões ali indicadas não foram objeto de pronunciamento pela Corte Regional. Assim, constatado que a parte não transcreveu o teor das alegações deduzidas nos embargos de declaração, não há como analisar a pretensão requerida em face do descumprimento do pressuposto recursal exigido. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO DO MÉDICO. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, condenou a Reclamada ao pagamento das horas extras excedentes às 4h semanais, registrando que « o Reclamado admitiu que contratou o Reclamante apenas para laborar 4h por semana «. Registrou-se que a jornada de trabalho do Reclamante ocorria às terças, das 7h30 às 18h, com uma hora de intervalo, e às sextas, das 7h30 às 13h, com realização de jornada em sobreaviso às terças-feiras, assim como em cada cinco finais de semana ficava de sobreaviso das 7h de sábado às 7h do domingo no Setor de Cirurgia Plástica. Destacou-se, ainda, o labor por 15 dias, a cada mês, no Setor de cirurgia Craniofacial. 2. A Reclamada pretende a aplicação da Súmula 370/TST em que se determina que « Tendo em vista que as Leis 3.999/1961 e 4.950-A/1966 não estipulam a jornada reduzida, mas apenas estabelecem o salário mínimo da categoria para uma jornada de 4 horas para os médicos e de 6 horas para os engenheiros, não há que se falar em horas extras, salvo as excedentes à oitava, desde que seja respeitado o salário mínimo/horário das categorias «. 3. Ocorre, contudo, que a presente controvérsia não envolve a diretriz consagrada na referida Súmula, uma vez que consta do acórdão Regional que a jornada ordinária do Reclamante era de 4 horas semanais, de modo que as horas extras deferidas devem ter como base a jornada definida no momento da contratação. Nesse sentido, a alteração da conclusão demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, diante do óbice da Súmula 126/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. SOBREAVISO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DA DECISÃO RECORRIDA. art. 896, §1º-A, I, DA CLT. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso, a Agravante não indicou, no seu recurso de revista, o específico trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Registre-se que a transcrição integral da decisão recorrida não tem o condão de satisfazer o pressuposto recursal mencionado. Óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 626.5988.5287.3940

229 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ADVOGADO. JORNADA DE TRABALHO. DEDICAÇÃO EXCLUSIVA. CONTRATAÇÃO POSTERIOR AO ADVENTO DA LEI 8.906/94. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA (ESCRITA) NO CONTRATO DE TRABALHO. HORAS EXTRAS DEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso presente, o Tribunal Regional concluiu que a empregada advogada faz jus às horas extras excedentes da 4ª diária e da 20ª semanal, ao fundamento de que o regime de dedicação exclusiva só é válido se pactuado de forma expressa no contrato de trabalho. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o regime de dedicação exclusiva, para os advogados admitidos após a alteração do art. 12 do Regulamento Geral do Estado da Advocacia e da OAB, deve constar expressamente do contrato de trabalho, por meio de cláusula escrita. Julgados da SBDI-1 deste TST. Incidência da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º como óbices ao processamento do recurso de revista. 2. DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, após exame do conjunto fático probatório dos autos, registrou que restou comprovado que a Reclamante era reiteradamente destratada pela superior hierárquica. Anotou que a Autora era chamada de incompetente perante colegas de trabalho, bem como que era tratada com rispidez e desrespeito e de forma desumana pela chefe imediata. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST, inviabilizando a análise da apontada violação de dispositivos constitucionais e legais. Ainda, não há falar em violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, na medida em que tais regras só têm relevância num contexto de ausência de provas ou de provas insuficientes, o que não é o caso presente. Arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversa não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). 3. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A intervenção desta Corte Superior para alterar o valor arbitrado a título de dano moral apenas se mostra pertinente nas hipóteses em que o valor fixado é visivelmente ínfimo ou, por outro lado, bastante elevado. Ao decidir a questão, a Corte de origem, ponderando os aspectos fáticos da controvérsia, fixou o valor de R$ 50.000,00 a título de danos morais. Tem-se que o montante fixado não se mostra irrisório ou exorbitante de modo a atrair a atuação deste Tribunal Superior, tendo sido atendidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; «. No caso dos autos, a parte não indicou, no seu recurso de revista, o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, de forma que o pressuposto recursal contido no referido dispositivo não foi satisfeito. Nesse contexto, o processamento do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 717.0848.5682.4156

230 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85/TST. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO MERAMENTE FORMAL. DESCUMPRIMENTO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 126/TST. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.

Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, registrou que as partes celebraram acordo individual de compensação de jornada, o qual, segundo norma coletiva, deveria ser ratificado pelo Sindicato Profissional, para fins de depósito e registro junto ao Ministério do Trabalho. Tal medida não restou observada, resultando em descumprimento formal do ajuste realizado entre as partes, o que acarretaria a incidência do entendimento consagrado no item III da Súmu... ()

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Doc. 659.5408.5262.8686

231 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ÔNUS DA PROVA . REEXAME FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO DE TRANSCENDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois o óbice processual detectado (Súmula 126/TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. O Tribunal Regional procedeu ao exame do conjunto fático probatório dos autos e concluiu que « assim, por se tratar de fato constitutivo do direito dos empregados substituídos, incumbia ao Sindicato autor comprovar a existência da alegada alteração contratual lesiva aos empregados (art. 818 e CPC/2015, art. 373, I) « e que « ocorre, todavia, que não se visualiza qualquer prova nos autos que demonstre efetivamente a alteração contratual dos contratos de trabalho dos empregados substituídos que culminou com o aumento da jornada de trabalho « . III. Constata-se que a questão foi decidida à luz da regra de distribuição do ônus da prova, tendo sido registrado que, de acordo com a aplicação do princípio da aptidão para a prova, cabia ao autor o encargo de provar os fatos constitutivos do seu direito, do qual não se desincumbiu a contento. IV. Para se chegar à conclusão diversa daquela a que chegou o Tribunal Regional, com os argumentos trazidos pela parte reclamante, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 deste Tribunal Superior. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 391.2334.3280.7986

232 - TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS MATERIAIS DE VALIDADE. LABOR NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 85, IV, PARTE FINAL, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

1. A questão discutida nos autos diz respeito à validade do acordo de compensação de jornada nos casos de prestação de horas extras habituais e labor nos dias destinados à compensação. 2. O entendimento consubstanciado no item IV, parte final, da Súmula 85/TST somente se aplica aos casos em que há inobservância de requisito formal para a compensação de jornada, desde que não dilatada a carga máxima semanal. Todavia, nos casos em que, além da prestação habitual de horas extras... ()

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Doc. 275.5266.2345.4194

233 - TST. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ECT. PLANO DE SAÚDE. DISSÍDIO COLETIVO 1000295-05.2017.5.00.0000. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES OFERTADAS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE PLANOS DE SAÚDE. EMPREGADOS EM ATIVIDADE E APOSENTADOS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA E NOTÓRIA JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.1.

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Doc. 644.5043.0796.0941

234 - TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CEF. EMPREGADO ADMITIDO NA VIGÊNCIA DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. PREVISÃO DE JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS GERENCIAIS. NOVO REGULAMENTO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

I. Diante da possível ofensa ao CLT, art. 468, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que não se conheceu do recurso de revista e, por conseguinte, determinar sua análise. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA (GERÊNCIA). JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS. VINCULAÇÃO AO PLANO ... ()

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Doc. 704.9880.1170.7825

235 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. COMPENSAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. O Tribunal Regional consignou que « A indenização por danos materiais não se compensa com eventual benefício previdenciário. O benefício pago pelo órgão previdenciário tem natureza jurídica diversa daquela, de natureza indenizatória decorrente da responsabilidade civil do empregador por doença ocupacional ou acidente de trabalho ». A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que não existe impedimento para a cumulação da indenização por danos patrimoniais na modalidade lucros cessantes e o benefício previdenciário, tendo em vista que possuem naturezas jurídicas distintas, não havendo por consequência, motivo para compensação. Portanto, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A Corte Regional reduziu o valor da indenização por danos extrapatrimoniais para R$15.000,00 (quinze mil reais), levando em consideração a natureza e a extensão do dano sofrido: redução de 11% da capacidade laborativa, afastamento desde 10/2011; a duração do contrato de trabalho, desde 1995; a capacidade financeira das empresas e o caráter pedagógico. A jurisprudência desta C. Corte já se firmou no sentido de que o dano extrapatrimonial decorrente de acidente do trabalho e/ou doença profissional é espécie de dano in re ipsa, que não necessita de comprovação. Ademais, é firme no TST o entendimento de que as quantias arbitradas a título de reparações por danos extrapatrimoniais devem ser alteradas nesta esfera recursal apenas nas hipóteses em que os valores ultrapassarem os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Não se infere do acórdão recorrido necessidade da excepcional intervenção desta Corte Superior no arbitramento do quantum indenizatório, a qual somente se faz imprescindível quando exorbitante ou irrisório o valor arbitrado, o que não é o caso dos autos. Portanto, a decisão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte. Incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REDUÇÃO DO ADICIONAL DAS HORAS DO DIA DE REPOUSO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. Em face de possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO ADICIONAL DAS HORAS DO DIA DE REPOUSO TRABALHADO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Cinge-se a controvérsia a determinar a possibilidade da redução do adicional das horas do dia de repouso trabalhado (domingo e feriados) com o adicional de 50%. O TRT consignou que « a norma coletiva que estipula o adicional de 50% para as horas laboradas nos DSRs caracteriza se como ilicitamente limitadora dos direitos do trabalhador, sem qualquer previsão compensatória. Assim, referida cláusula convencional afigura se nula, no particular, por não respaldada pela CF/88 ». A Súmula 146/TST dispõe: « O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal ». Ocorre que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No presente caso, o objeto da norma coletiva refere-se à redução do adicional das horas do dia de repouso trabalhado com o adicional de 50%, matéria que não se inclui nos direitos absolutamente indisponíveis, conforme tese fixada no Tema 1.046 da Suprema Corte. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em dissonância com o precedente vinculante do STF, bem como viola o art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 7º, XXVI e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ELASTECIMENTO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DA SUPREMA CORTE. O TRT manteve a r.sentença, que analisando os fatos e provas, consigna que « Na hipótese em análise, em que a prorrogação do intervalo decorreu das peculiaridades do serviço, observam-se atendidos os pressupostos supramencionados, pois a dilação intervalar para lapso superior ao máximo legal encontrava-se prevista e autorizada coletivamente (v.g. cláusula 5ª, ACT 2009/2010 - fl . 110), bem como individualmente, com horários pré-fixados (controles de jornada de fls. 324 e seguintes, por exemplo), o que permite ao reclamante saber de antemão suas escalas de trabalho. A testemunha ouvida a pedido da reclamada também confirmou que as escalas eram disponibilizadas na semana anterior à de trabalho (PJe Mídias).» (pág.965). A CLT, no seu art. 71, caput, dispõe que: « Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas ». O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando a seguinte tese jurídica: São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Nesse sentido é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, salvo nos casos em que tiver ofensa ao padrão civilizatório mínimo assegurado constitucionalmente. No caso dos autos, o objeto da norma coletiva refere-se à estipulação de intervalo intrajornada superior a 2 (duas) horas com previsão em acordo coletivo, matéria que não se inclui na vedação à negociação coletiva. Portanto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o precedente vinculante do STF, bem como amparada pelo art. 7º, XXVI, da CF, que prestigia a autonomia da vontade coletiva. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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Doc. 644.8399.2111.2418

236 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTERIORMENTE COMPUTADO NA JORNADA. NORMA INTERNA. SÚMULA 294/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, conforme pontuado na decisão agravada, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST no sentido de que incide a parte inicial da Súmula 294/TST, operando-se a prescrição total decorrente do ato único do empregador que alterou o contrato de trabalho do empregado, deixando de computar o intervalo de 1... ()

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Doc. 629.9624.7421.0668

237 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMISSÕES (REMUNERAÇÃO VARIÁVEL). DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A ITERATIVA JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, mantendo a decisão de origem, aplicou a prescrição total à pretensão de diferenças salariais decorrentes da política de comissões (remuneração variável), a qual foi implementada por meio de normas internas do reclamado. Conforme se verifica, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial 175 da SBDI-1 desta Corte, segundo a qual « A supressão das comissões, ou a alteração quanto à forma ou ao percentual, em prejuízo do empregado, é suscetível de operar a prescrição total da ação, nos termos da Súmula 294/TST, em virtude de cuidar-se de parcela não assegurada por preceito de le i". Já a Súmula 294/TST assim dispõe: « Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático produzido, insuscetível de reexame, a teor da Súmula 126/STJ, manteve a sentença de origem que indeferiu o pagamento de horas extras, ao fundamento de que a autora enquadrava-se na exceção prevista no CLT, art. 62, I, na medida em que o labor externo exercido, com alternância diária de postos de trabalho, inviabilizava o efetivo controle de horário. Concluiu, ainda, que a falta de anotação na CTPS acerca do enquadramento na exceção contida no CLT, art. 62, I, bem como a existência de acordos de compensação e prorrogação de horas de trabalho não afastam a possibilidade de aplicação do referido dispositivo, porquanto não prevalecem sobre a realidade apresentada pela prova dos autos. A decisão regional, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a ausência de registros formais em CTPS não afasta a possibilidade de aplicação do CLT, art. 62, I, devendo ser considerado o «contrato realidade», ou seja, a realidade de a jornada de trabalho ser (ou não) passível de controle pela reclamada, mediante análise das provas colhidas. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido .

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Doc. 757.3021.9901.5147

238 - TST. I - AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1 - HORAS EXTRAS. ADESÃO À JORNADA DE OITO HORAS. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO.

A situação dos autos se amolda exatamente àquela disciplinada na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que se refere à ineficácia da adesão da autora à jornada de 8 horas, constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, de maneira que é possível a compensação das horas extras com a gratificação de função percebida, na forma do mencionado verbete. 2 - QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO D... ()

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Doc. 110.7087.9905.3343

239 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ . LEI 13.467/2017 . 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. «PEJOTIZAÇÃO". PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICABILIDADE DA LEI 14.010/2020. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . a Lei 14.010/2020, art. 3º, dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações de Direito Privado (RJET) no período da pandemia. O art. 8º,§ 1º, da CLT estabelece expressamente que o dir... ()

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Doc. 256.4180.0753.1265

240 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência jurídica e de possível violação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. II) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - HORAS IN ITINERE E SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - APLICAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58, § 2º, E 71, § 4º, DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no CLT, art. 58, § 2º, com a redação dada pela Lei 10.243/01. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. Já a matéria da supressão do intervalo intrajornada estava regulamentada pelo CLT, art. 71, § 4º, com redação dada pela Lei 8.923/94, sendo que, a teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior, na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação aos dispositivos legais em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever, com relação às horas in itinere, que « o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador « e, com relação à supressão do intervalo intrajornada, que « a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho «. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467/2017 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica dos Temas 24 e 528 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso dos autos, cabe registrar que, especificamente quanto às horas in itinere, a Reclamada recorreu somente quanto à aplicação intertemporal do art. 58, § 2º, de modo que a análise recursal será limitada a esse aspecto. 6. Assim, na presente hipótese, o Regional o TRT entendeu que o objeto da antiga redação do CLT, art. 58, § 2º e da Súmula 437/TST deveria ser aplicado a todo o período da relação contratual. 7. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa dos arts. 58, § 2º, e 71, § 4º, da CLT, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467/17, motivo pelo qual o apelo merece processamento. Recurso de revista provido.

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Doc. 245.7233.1129.0267

241 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - DIREITO INTERTEMPORAL - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE OFENSA AO CLT, art. 71, § 4º - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437/TST, I, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração. Ademais, o item III da Súmula 437/TST estabelece a natureza salarial do intervalo intrajornada, quando não concedido ou reduzido pelo empregador, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, tendo o contrato de trabalho se iniciado anteriormente e findado posteriormente à vigência da Lei 13.467/17, foi determinada a observância da nova redação conferida ao CLT, art. 74, § 2º, para o período a partir de 11/11/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em estrita consonância com a previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em suas redações atual e anterior, conforme o período de incidência da norma. 7. Assim, em que pese reconhecida a transcendência jurídica da questão, o recurso obreiro não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 111.4245.9014.1004

242 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA. CLT, art. 10 e CLT art. 448. ENQUADRAMENTO DO EMPREGADO COMO FINANCIÁRIO . EXCLUSÃO DA PARCELA PLR. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE OS DISPOSITIVOS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. SÚMULAS 410 E 298, I, DESTA CORTE . A pretensão rescisória está calcada no CPC/2015, art. 966, V, por violação aos CLT, art. 10 e CLT art. 448. O acórdão rescindendo reconheceu o enquadramento do recorrente na categoria dos financiários, concluindo que sua transferência ocorrida entre as empresas do grupo econômico não alterou as atribuições antes desempenhadas. A decisão firmou-se no conjunto probatório, fixando que «o trabalho desenvolvido não era tipicamente bancário, porquanto tinha como atribuição captar clientes e formalizar os contratos de financiamento de veículos, motivo pelo qual não merece prosperar a pretensão do autor de seu enquadramento na categoria profissional dos bancários, com o intuito do recebimento da PLR daquela categoria» . A questão não foi decidida sob o enfoque de alteração na estrutura jurídica da empresa, não havendo pronunciamento sobre o conteúdo das normas tidas por violadas, circunstância que inviabiliza o corte rescisório conforme orientação das Súmula 298/TST e Súmula 410/TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO . AUSÊNCIA DE CONTROLE . HORAS EXTRAS. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO . SÚMULA 410/TST E OJ 136 DA SBDI-2. DESPROVIMENTO DO RECURSO. A constatação de que o acórdão rescindendo foi fundamentado no conjunto probatório produzido no processo de origem, especialmente na prova oral produzida mostra-se suficiente para afastar a pretensão rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, V, por aplicação da Súmula 410/STJ. Além disso, o pronunciamento expresso acerca da ausência de controle de jornada e da autonomia do recorrente no exercício de sua atividade concluindo pelo enquadramento no CLT, art. 62, I atrai a incidência da Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2 desta Corte como fator impeditivo à pretensão rescisória, pois o convencimento do órgão colegiado corresponde à realidade fática que emerge dos autos originários. Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. 217.2070.2202.3313

243 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDEFRAL. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA EM RAZÃO DA PREVALÊNCIA DO REGULAMENTO (PCS 89) QUE ASSEGURAVA TAL JORNADA AOS EMPREGADOS EXERCENTES DE CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. ADESÃO ÀS REGRAS DO PCS 98 E ESU 2008 QUE EXCLUIU ESTA JORNADA REDUZIDA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte autora mantendo o fundamento do r. despacho denegatório do recurso de revista de que inexistem as violações indicadas e a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 126/TST. II. A parte reclamante alega que não há matéria de prova e fato sendo tratada no recurso de revista, mas apenas eminentemente de direito. Afirma que a discussão diz respeito à incorporação de norma mais favorável prevista no PCS 89 ao cont... ()

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Doc. 889.2536.1150.7663

244 - TST. I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, o óbice erigido pela Corte Regional foi confirmado pela decisão monocrática, qual seja a ausência do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, IV. Por tal fundamento, concluiu-se, ainda, que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus aspectos. 3. A parte a... ()

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Doc. 808.1176.4364.0467

245 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISPRUDENCIAL . Tendo o Tribunal Regional se manifestado de modo claro e preciso sobre os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se que, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, o Tribunal Regional esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULA 422/TST. Não se conhece do agravo de instrumento, quanto ao tema em epígrafe, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos termos em que proposta. Agravo não conhecido. INTERVALO DO CLT, art. 384. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL/REFLEXOS NAS HORAS EXTRAS. CONTRIBUIÇÕES PARA PREVI. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Diante da possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. BANCO DO BRASIL. PCS/2013. REDUÇÃO SALARIAL. ALTERAÇÃO DA JORNADA TRABALHO. Cinge-se a controvérsia na averiguação da licitude da redução salarial decorrente da assunção da reclamante de função gratificada com jornada de seis horas diárias. Dispõe o CF/88, art. 7º, VI: «Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". Por outro lado, prevê o CLT, art. 468: «Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia". Esta Corte, interpretando os referidos dispositivos, concluiu que a regra da irredutibilidade salarial assegura a garantia ao valor do salário-hora também, e não somente ao valor nominal do salário. Por outro lado, este Tribunal pacificou o entendimento de que a remuneração paga ao empregado bancário submetido indevidamente à jornada de oito horas diárias, visto que não desempenha atividade que dependa de fidúcia especial, deve ser considerada como retribuição pelo trabalho prestado em uma jornada de seis horas diárias, ou seja, a remuneração paga pelo empregador deve ser considerada como correspondente ao trabalho ordinário do empregado, o qual é de seis horas diárias, exceto se ocupar cargo de confiança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. IV) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. FASE DE CONHECIMENTO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NAS ADC s Nos 58 E 59, ADI s Nos 5.867 E 6.021 E TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADC s nos 58 e 59, ADI s nos 5.867 e 6.021, e tese 1.191 da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e determinou a adoção do IPCA-E na fase pré-judicial, acrescidos dos juros de mora da Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Os efeitos da decisão foram modulados no intuito de aplicá-la de imediato a todos os processos que estejam na fase de conhecimento, ou que não tenham tido os índices de correção monetária e de taxa de juros expressamente definidos na decisão transitada em julgado, e de ressalvar sua aplicação nas situações jurídicas consolidadas, tais como pagamentos efetuados e decisões transitadas em julgado com fixação expressa dos índices de correção monetária e de juros de mora aplicáveis. No presente caso, o processo está na fase de conhecimento, motivo pelo qual deve ser aplicado imediatamente o IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 814.2480.2893.4837

246 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, notadamente a pericial, que o reclamante faz jus ao adicional de insalubridade em grau máximo, na medida em que ficou comprovado que «mantinha contato habitual com resina fenólica, a qual contém fenol em sua composição, sem uso de equipamentos de proteção capazes de ilidir a nocividade do agente nocivo» . As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. JORNADA MISTA. A decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no caso de prorrogação do trabalho noturno em horário diurno, são devidos o adicional noturno e a redução ficta da hora noturna, nos termos do CLT, art. 73, § 5º, ainda que a jornada seja mista, conforme o disposto na Súmula 60, II e na Orientação Jurisprudencial 388 da SBDI-I. Precedentes. Incide, portanto, a Súmula 333/STJ como óbice ao prosseguimento da revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Discute-se a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 71, § 4º, com a sua redação antiga, anterior à vigência da Reforma Trabalhista. A Corte Regional, ao decidir que a supressão parcial do intervalo intrajornada implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas dos minutos faltantes, acrescido de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, o fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437/TST, I. De fato, a extrapolação habitual da jornada de 6 (seis) horas implica na observância do gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4º da CLT (Súmula 437, item IV, do TST). Precedente. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. O recurso de revista está calcado exclusivamente na alegação de violação da CF/88, art. 5º, V, o qual é impertinente ao debate acerca do valor fixado a título de honorários periciais. Agravo não provido. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. No caso das horas in itinere, cumpre registrar que houve alteração do § 2º do CLT, art. 58 pela Lei 13.467/2017, que passou a dispor que o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Desse modo, não se tratando as horas in itinere de direito indisponível, há de ser privilegiada a autonomia das partes, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Deve ser ressaltado, ainda, que o acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de dispor, ainda que de forma contrária a lei sobre aspectos relacionados às horas in itinere, caso dos autos. Precedente. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 363.0337.0277.3406

247 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. RESCISÃO INDIRETA. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . A decisão regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que tanto o atraso no pagamento de salários quanto a insuficiência do recolhimento dos depósitos de FGTS constituem falta grave do empregador, sendo motivo suficiente para o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «d», da CLT. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO CLT, art. 477. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO . O TRT decidiu em consonância com o posicionamento adotado nesta Corte de que a reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do CLT, art. 477, § 8º, hipótese dos autos. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO DE SALÁRIOS E IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DO FGTS . O TRT condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do atraso contumaz no pagamento dos salários. A jurisprudência pacífica do TST é no sentido de que o atraso reiterado no pagamento de salários acarreta dano moral in re ipsa, o qual prescinde de comprovação de sua existência, presumindo-se em razão do ato ilícito praticado, qual seja, o não pagamento dos salários no tempo correto. Precedentes. Emergem como óbices a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. Ante possível violação do CLT, art. 320, dá-se provimento ao agravo de instrumento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ATIVIDADE EXTRACLASSE. PROFESSOR. HORAS-ATIVIDADE. PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. HORAS EXTRAS DEVIDAS. A controvérsia diz respeito a ser devido, ou não, o pagamento de horas extraclasse pela execução de atividades fora da sala de aula . O Tribunal Regional ao concluir que a remuneração da reclamante corresponde exclusivamente à aula dada condenou a reclamada ao pagamento de horas-atividade, correspondentes a 20% do valor das horas-aula efetivamente laboradas, respeitando-se os limites do pedido formulado na inicial, observada a prescrição, com reflexos. De fato, as diversas atividades que os professores desempenham fora do ambiente escolar (preparação de aulas, a avaliação de trabalhos e provas, a elaboração de estatísticas e boletins, etc.) não estão compreendidas no conceito de horas-aula previsto no CLT, art. 320, uma vez que este dispõe textualmente que « a remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários «. Por consequência, se esse labor não se encontra inserido no conceito de hora-aula, mas é prestado pelo professor em benefício do empreendimento econômico-educacional, porquanto essencial à atividade docente, tal situação enseja afronta a um dos traços fundamentais do direito do trabalho e da relação de emprego, qual seja a onerosidade. Tal conclusão também exsurge da previsão da Lei 11.738/2008, que, embora institua o piso nacional para os profissionais do magistério público, ratifica o trabalho extraclasse e avança, estabelecendo um limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos. Por ocasião da diretriz firmada pelo STF, na ADI Acórdão/STF, de que « é constitucional a norma geral federal que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse «, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, decidiu que « a consequência jurídica da inobservância da proporcionalidade da composição interna da jornada de trabalho do professor estabelecida na Lei 11.738/2008, art. 2º, § 4º, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada «. Precedentes. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 219, I, E 329 DO TST . O Tribunal Regional deferiu honorários advocatícios mesmo com ausência de credencial sindical. Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmulas 219, I, e 329 do TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Decisão regional proferida em descompasso com esse entendimento. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 889.3997.4513.7250

248 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - INCIDÊNCIA DE COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL A EMPRESA INSCRITA NO SIMPLES NACIONAL - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista, nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 30.471,39) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, permanecem os óbices elencados pelo despacho agravado, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . II) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 5º, II, da CF, em razão da nova redação do CLT, art. 71, § 4º dada pela Lei 13.467/17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no tema. III) VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - CONTRARIEDADE À SÚMULA 338/TST - ENTENDIMENTO PACÍFICO DA SDI-1 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante da transcendência política da causa e da possível contrariedade à Súmula 338/TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento da Reclamada para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . I) INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE CONCEDIDO - APLICAÇÃO DO CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO SUPRIMIDO E NATUREZA INDENIZATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CF QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. A teor do entendimento consolidado por esta Corte Superior na Súmula 437, I e III, do TST, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial e repercutindo no cálculo de outras parcelas salariais. 3. No entanto, a reforma trabalhista (Lei 13.467/17) conferiu nova redação ao art. 71, §4º, da CLT, passando a prever que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei13.467/17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do CLT, art. 71, § 4º deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso concreto, o contrato de trabalho da Obreira iniciou-se em 24/08/2015 e findou-se em 27/02/2019. No entanto, o Regional estendeu a condenação ao pagamento de uma hora extra por dia trabalhado e reflexos legais, em decorrência da fruição parcial do intervalo intrajornada, na forma do CLT, art. 71, § 4º (com a redação anterior à Lei 13.467/2017) para todo o período contratual, inobservando, assim, a nova redação conferida ao CLT, art. 71, § 4º, para o período posterior à edição da Lei 13.467/17. 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do CLT, art. 71, § 4º em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei13.467/17, implicando em violação do art. 5º, II, da CF. Recurso de revista provido, no tópico. II) HORAS EXTRAS - CARTÕES DE PONTO APÓCRIFOS - VALIDADE - PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior Trabalhista, por jurisprudência reiterada da SDI-1 e de todas as suas oito Turmas, tem entendido que o fato de o cartão de ponto não conter a assinatura do empregado, por si só, não tem o condão de torná-lo inválido como meio de prova. Outros fatores podem conduzir à nulidade dos cartões, tais como a circunstância de serem «britânicos» (Súmula 338, TST), de serem inverossímeis ou de se chocarem com outros elementos probatórios existentes nos autos, porém, não há, em si, exigência legal de serem subscritos pelo trabalhador. 2. In casu, o Regional concluiu pela invalidade dos cartões de ponto apresentados pela Empresa, exclusivamente em razão da falta de assinatura da Empregada, reconhecendo a jornada de trabalho declinada na exordial e condenando a Reclamada ao pagamento de horas extras. 3. Como se verifica, a decisão recorrida foi proferida em dissonância com o entendimento pacificado desta Corte, merecendo reforma para reconhecer a validade dos cartões de ponto apresentados, devendo a apuração de eventuais horas extras em liquidação de sentença considerar a jornada registrada nos referidos cartões, para os períodos correspondentes. Recurso de revista provido, no aspecto.

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Doc. 785.3364.6090.7434

249 - TST. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Decio Freire Sociedade de Advogados ajuizou Reclamação Constitucional contra «decisão do Tribunal Superior do Trabalho proferida nos Autos 0001311-52.2016.5.14.0001". O Exmo. Ministro Roberto Barroso julgou «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". Dessa forma, cassada a decisão, a Terceira Turma passa a proferir outra, em observância ao decidido na Reclamação Constitucional 59.836. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836 . Agravo de instrumento provido, em razão de possível violação dos Lei 8.906/1994, art. 37 e Lei 8.906/1994, art. 39, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA . SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE DE VÍNCULO DE EMPREGO. DECISÃO PROFERIDA NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 59.836. 1. A reclamante, advogada, pleiteia o reconhecimento do vínculo de emprego com o escritório de advocacia. Segundo o Colegiado a quo, «tendo reconhecido a prestação dos trabalhos pela Autora, e negado vínculo empregatício, o Reclamado atraiu para si o ônus da prova". Consignou o Regional que a reclamada «não apresentou quaisquer provas no sentido de que a Reclamante, enquanto sócia, tinha participação nos resultados da sociedade, e aí diga-se resultado geral, e não apenas os honorários das causas nas quais ela efetivamente atuava» e que «o documento de fl. 195 prova que apenas 0,01% foi ofertado à Autora a título de cotas da sociedade, o que implica em quantitativo ínfimo, além de a Ré não ter trazido aos autos prova de qualquer alteração do contrato social incluindo a Reclamante em seu quadro societário, não constando esta do contrato social acostado às fls. 137/157". 2. O Tribunal de origem registrou que, de acordo com «a prova documental» - «e-mails constantes dos autos» - havia « subordinação jurídica « e que estavam «presentes, igualmente, os demais requisitos legais (CLT, art. 2º e 3º) do vínculo empregatício": «onerosidade», «pessoalidade», «trabalho não eventual», motivo pelo qual deu «provimento ao recurso, no particular, para reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes litigantes". 3. Por outro lado, o Exmo. Ministro Roberto Barroso, na decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, relativa à discussão sub judice, decidiu pela impossibilidade do reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, consoante os seguintes fundamentos: 4. «O Plenário do STF realizou o julgamento conjunto da ADPF 324, sob a minha relatoria, e do RE 958.252, Rel. Min. Luiz Fux, paradigma do Tema 725 da repercussão geral, feitos cujo objeto comum era a discussão acerca da constitucionalidade da terceirização de mão de obra no Brasil», fixando «tese ligeiramente mais ampla, no seguinte sentido: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 5. «Na ADPF 324, prevaleceu a tese segundo a qual «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". 6. «No julgamento conjunto da ADC 48 e da ADI 3.961, o STF, por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Lei 11.442/2007 e firmou a seguinte tese: «1 - A Lei 11.442/2007 é constitucional, uma vez que a Constituição não veda a terceirização, de atividade-meio ou fim. 2 - O prazo prescricional estabelecido na Lei 11.442/2007, art. 18 é válido porque não se trata de créditos resultantes de relação de trabalho, mas de relação comercial, não incidindo na hipótese o art. 7º, XXIX, CF. 3 - Uma vez preenchidos os requisitos dispostos na Lei 11.442/2007, estará configurada a relação comercial de natureza civil e afastada a configuração de vínculo trabalhista". 7. «Por último, no julgamento da ADI 5.625, o Plenário, por maioria, julgou improcedente o pedido, fixando a seguinte tese: «1) É constitucional a celebração de contrato civil de parceria entre salões de beleza e profissionais do setor, nos termos da Lei 13.352, de 27 de outubro de 2016; 2) É nulo o contrato civil de parceria referido, quando utilizado para dissimular relação de emprego de fato existente, a ser reconhecida sempre que se fizerem presentes seus elementos caracterizadores» (Redator para o acórdão o Min. Nunes Marques)". 8. «Nas demandas como as acimas citadas, que envolvem o Direito do Trabalho, venho reiterando os seguintes vetores que orientam as minhas decisões: (i) garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição para as relações de trabalho; (ii) preservação do emprego e aumento a empregabilidade; (iii) formalização do trabalho, removendo os obstáculos que levam à informalidade; (iv) melhoria da qualidade geral e a representatividade dos sindicatos; (v) valorização da negociação coletiva; (vi) desoneração da folha de salários, justamente para incentivar a empregabilidade; e (vii) fim da imprevisibilidade dos custos das relações de trabalho em uma cultura em que a regra seja propor reclamações trabalhistas ao final da relação de emprego» . 9. «Considero, portanto, que o contrato de emprego não é a única forma de se estabelecerem relações de trabalho. Um mesmo mercado pode comportar alguns profissionais que sejam contratados pelo regime da CLT e outros profissionais cuja atuação tenha um caráter de eventualidade ou maior autonomia. Desse modo, são lícitos, ainda que para a execução da atividade-fim da empresa, os contratos de terceirização de mão de obra, parceria, sociedade e de prestação de serviços por pessoa jurídica (pejotização), desde que o contrato seja real, isto é, de que não haja relação de emprego com a empresa tomadora do serviço, com subordinação, horário para cumprir e outras obrigações típicas do contrato trabalhista, hipótese em que se estaria fraudando a contratação". 10. «Da leitura da decisão reclamada, observa-se, em primeiro lugar, que não estamos diante de trabalhadora hipossuficiente, cuja tutela estatal é justificada para garantir a proteção dos direitos trabalhistas materialmente fundamentais. Trata-se de profissional com elevado grau de escolaridade e remuneração expressiva, capaz, portanto, de fazer uma escolha esclarecida sobre sua contratação". Além disso, inexiste na decisão reclamada qualquer elemento concreto de que tenha havido coação na contratação celebrada. O reconhecimento da relação de emprego se pautou, eminentemente, no fundamento de que as atividades desempenhadas pela trabalhadora se enquadravam nas atividades-fim da empresa". 11. «Quanto ao tema, relevantes ainda os julgamentos das Rcls 39.351 e 47.843, nos quais a Primeira Turma desta Corte, por maioria, decidiu «ser lícita a terceirização por pejotização, não havendo falar em irregularidade na contratação de pessoa jurídica formada por profissionais liberais para prestar serviços terceirizados na atividade-fim da contratante» (redator para os acórdãos o Min. Alexandre de Moraes)» . 12. «Dessa forma, a decisão reclamada ofendeu o decidido nos paradigmas invocados, nos quais se reconheceu a licitude de outras formas de organização da produção e de pactuação da força de trabalho», razão pela qual foi julgado «procedente o pedido, para cassar a decisão reclamada (Autos 0001311-52.2016.5.14.0001) e determinar que outra seja proferida, em observância à jurisprudência vinculante desta Corte". 13. Nessas circunstâncias, em observância à decisão proferida na Reclamação Constitucional 59.836, impossível o reconhecimento do vínculo de emprego entre a reclamante (advogada) e o reclamado (escritório de advocacia). Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 811.9005.5196.0022

250 - TST. I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - ALTERAÇÃO POR NORMA COLETIVA - ACÓRDÃO RECORRIDO CONFORME À TESE VINCULANTE DO E. STF SOBRE O TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. De acordo com a tese firmada sobre o Tema 1.046 da Repercussão Geral do E. STF, « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. 2. O fornecimento de alimentação ao trabalhador não é obrigação legalmente imposta ao empregador, e a própria lei autoriza disposição sobre sua natureza jurídica, o que permite concluir não se tratar de direito indisponível. Ademais, a Constituição da República admite a alteração das condições do contrato de trabalho e até redução salarial por meio de norma coletiva, de modo que a vedação de alteração contratual lesiva (CLT, art. 468) também não pode ser considerada como direito absolutamente indisponível. 3. Nesses termos, a norma coletiva que estipula a natureza indenizatória do auxílio-alimentação é válida e eficaz, inclusive em relação aos empregados que percebiam o benefício com natureza salarial anteriormente, em atenção ao prestígio constitucional conferido à negociação coletiva, reconhecido em decisão vinculante da E. Corte . Recurso de Revista não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Eg. Tribunal Regional se manifestou de forma suficiente e adequada sobre as questões deduzidas, atendendo à exigência fixada pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, na Questão de Ordem no AI 791.292/PE. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS Na hipótese, o Eg. TRT entendeu que os controles de ponto eletrônicos, apresentados pelo Reclamado, eram idôneos para comprovação da jornada de trabalho, não tendo o Reclamante se desincumbido do ônus de apresentar provas capazes de elidir a veracidade desses documentos. Incidência da Súmula 338/TST, I. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.

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