226 - TJSP. Direito Civil. Agravo de Instrumento. Inventário. Habilitação de Crédito. Recurso desprovido.
I. Caso em Exame
Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação dos herdeiros, determinando que o reembolso de despesas com plano de saúde do inventariante seja objeto, se a hipótese, de ação própria. O agravante postula a habilitação do crédito ou, sucessivamente, a reserva de bens.
II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se as despesas pagas pelo agravante com o plano de saúde do de cujus podem ser habilitadas como crédito no inventário.
III. Razões de Decidir3. O pagamento das despesas do plano de saúde pelo agravante foi realizado sem participação dos demais herdeiros, caracterizando mera liberalidade ou cumprimento do dever de amparo aos pais idosos, não configurando dívida do espólio.4. A habilitação do crédito ou pretensão de ressarcimento em relação aos demais herdeiros deve ser discutida em ação própria, conforme precedentes do TJSP que sustentam a inadmissibilidade de tais créditos no inventário.
IV. Dispositivo e Tese5. Recurso desprovido.Tese de julgamento: 1. Despesas pagas por herdeiro sem autorização dos demais não constituem crédito habilitável no inventário. 2. A liberalidade ou dever de amparo não gera obrigação do espólio.
Legislação Citada: CF/88, art. 229.
CC, art. 206, §3º, VI.
CPC, arts. 620, IV, f; 642 e 643.
Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2119844-17.2017.8.26.0000, Rel. Des. A.C. Mathias Coltro, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 25.04.2018.
TJSP, Apelação Cível 1009270-50.2021.8.26.0566, Rel. Des. Carlos Alberto de Salles, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 13.06.2022.
TJSP, Agravo de Instrumento 2032074-39.2024.8.26.0000, Rel. Des. César Peixoto, 9ª Câmara de Direito Privado, j. 14.05.2024
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