218 - TJSP. Execução de título extrajudicial - Penhora através do sistema SISBAJUD através do CNJP do coexecutado, produtor rural - Indeferimento - Possibilidade do produtor rural de adotar o regime jurídico empresarial, nos termos do art. 97, do CC - Demonstrado que o devedor adotou o regime empresarial da atividade rural - Empresa constituída para exercer atividade rural, mas com natureza jurídica de pessoa física - Aplicabilidade dos arts. 970 e 971, do Código Civil - Cabimento - Reiteração da pesquisa pelo período de trinta dias por meio do sistema Sisbajud, na modalidade «teimosinha», para obter informações sobre a existência de ativos financeiros no CNPJ do devedor, produtor rural - Medida implementada através de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça, Banco Central e Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) visando conferir celeridade e efetividade ao processo - Deferimento da pretensão pelo período de trinta dias é medida que se impõe - Recurso provido
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