351 - STJ. Consumidor. Relação de consumo. Produtor rural. Insumos agriculas. Compra e venda de sementes de milho para o plantio. Código de defesa do consumidor. Não-aplicação. Inversão do ônus da prova. Precedentes do STJ. Recurso especial improvido. CDC, arts. 2º, 3º e 6º, VII.
«I - Os autos dão conta tratar-se de compra e venda de sementes de milho por produtor rural, destinadas ao plantio em sua propriedade para posterior colheita e comercialização, as quais não foram adquiridas para o próprio consumo. II - O entendimento da egrégia Segunda Seção é no sentido de que não se configura relação de consumo nas hipóteses em que o produto ou o serviço são alocados na prática de outra atividade produtiva. Precedentes do STJ.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)