279 - TJMG. Agravo interno em Agravo de instrumento - Julgamento conjunto - Ausência de prejuízo - Gestão processual - Recurso prejudicado.
1. O gerenciamento do feito é uma incumbência do magistrado e, às partes, deve ser assegurada a duração razoável do processo.
2. Suficientes as provas existentes para julgamento do recurso ou ação na qual foi proferida a decisão agravada internamente, o órgão julgador pode analisar, desde logo, o mérito da questão veiculada, restando prejudicado este recurso que visa desconstituir o provimento liminar.
AGRAVO INTERNO 1.0000.24.409379-5/003 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - 3ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE(S): SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. - AGRAVADO(A)(S): DANIEL PACHECO MALTA DUSI, JULIANA PACHECO MALTA
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