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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 908.4470.3136.2733

251 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL COMPROVADA. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 102/TST, I.

Hipótese em que o TRT, amparado na prova oral e documental, concluiu que o cargo de Assistente de Gerência, exercido pelo reclamante, possui a fidúcia especial de que trata o CLT, art. 224, § 2º. Fundamentou que o reclamante era responsável pela conferência dos documentos para abertura de contas; monitoramento da provisão de devedores duvidosos; defesa de taxas diferenciadas; negociação de dívidas por meio de Proposta de Negócios; podendo cancelar operações; autorizar o pagamento ... ()

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Doc. 868.2864.1192.4358

252 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante, ao atuar na função de supervisor, «possuía maior grau de fidúcia na estrutura organizacional do réu». Ressaltou que o autor tinha assinatura autorizada e carimbo do banco, era... ()

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Doc. 177.6165.1001.0400

253 - TST. Embargos regidos pela Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/20... ()

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Doc. 177.6165.1001.2000

254 - TST. Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/20... ()

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Doc. 190.1062.5006.0800

255 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do processoE-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482, em 18/8/201... ()

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Doc. 181.9292.5004.1700

256 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5006.1400

257 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20. 2005.5.02.048... ()

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Doc. 181.9292.5006.3200

258 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5006.7500

259 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5006.8400

260 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5007.5100

261 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.7845.0004.7900

262 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5012.7100

263 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5012.7800

264 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5016.6800

265 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5017.1900

266 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5017.3600

267 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo. .E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.04... ()

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Doc. 181.7845.0004.8400

268 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2 /TST da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 976.2366.4078.7483

269 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO ARGUIDA EM CONTRAMINUTA.

Foram especificamente impugnados nas razões do presente agravo os fundamentos da decisão agravada, não se configurando a inobservância à Súmula 422/STJ. Preliminar a que se rejeita. VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª HORA TRABALHADA. ÔNUS DA PROVA. ART. 896, «C», DA CLT - NULIDADE DO PEDIDO DE DEMISSÃO. COAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126/TST - ASSÉDIO MORAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ... ()

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Doc. 215.3250.2817.3920

270 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. As questões tidas como omissas, relativas ao pleito de isonomia salarial, com base no CLT, art. 461, foram objeto de análise pela Corte Regional. A reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que a jornada de seis horas não se aplica aos bancários que exercem funções de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança e percebam gratificação equivalente a pelo menos um terço do salário do cargo efetivo. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante como gerente de relacionamento, enquadra-se no referido artigo, por exercer função com fidúcia especial. Ressaltou que as atribuições descritas no normativo interno e efetivamente exercidas pela autora, permitem o enquadramento na aludida exceção. 2.3. Nesse contexto, ausente contrariedade à Súmula 102/TST, I. No plano da divergência, o único aresto transcrito pela parte, nas razões de revista, revela-se inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, por retratar situação fática distinta. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 169.1775.6790.3139

271 - TST. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO . HORAS EXTRAS. 7ª E 8ª HORAS. CESSÃO DO RECLAMANTE PARA INSTITUIÇÃO DISTINTA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I .

A jurisprudência consolidada nesta Corte posiciona-se no sentido de que ao empregado cedido não se aplica o disposto no CLT, art. 224, caput, quando exercer atividades diversas dos bancários, como é o caso dos autos. II . No caso vertente, consta do acórdão regional que a parte reclamante foi cedida para a Fundação do Banco do Brasil para o exercício de funções diversas da atividade de bancário, sem ônus para a empresa cedente. III . Sendo assim, ao entender que a empregada não se... ()

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Doc. 181.7845.0004.5300

272 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 2/TST da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 154.1731.0007.6700

273 - TRT3. Bancário. Hora extra. Divisor. Bancário. Jornadas de seis horas. Norma coletiva que estabelece o sábado como dia de repouso remunerado. Divisor 150 para apuração de horas extras.

«Na hipótese de haver ajuste individual ou coletivo de que o sábado do bancário é dia de repouso remunerado, o divisor para o cálculo das horas extras dos bancários com jornada de seis horas e trinta semanais é 150 horas mensais, entendimento sedimentado na forma da Súmula 124/TST. A norma coletiva dispensou ao dia de sábado o mesmo tratamento dado ao repouso semanal (domingo e feriados) justamente no que toca à repercussão das horas extras, o que conduz ao raciocínio de que aquele ... ()

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Doc. 181.9292.5012.9600

274 - TST. Recurso de revista da reclamante. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.7845.0000.8100

275 - TST. Recurso de revista interpsoto pelo reclamado. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.7845.0005.1900

276 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamante. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregada mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5016.9700

277 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamante. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 231.4852.9634.8250

278 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional reconheceu a nulidade do acordo de prorrogação de jornada celebrado com o reclamante ao fundamento de que restou evidenciado que « a prestação de horas extras após dois meses da contratação era apenas uma burla para evitar a questão de horas extras pré contratadas desde o início do pacto laboral «. A decisão regional guarda consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a contratação do serviço suplementar do bancário em curto espaço de te... ()

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Doc. 150.8765.9001.4100

279 - TRT3. Bancário. Hora extra. Horas extras. Bancário. Função de confiança.

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Doc. 435.3366.5742.4489

280 - TST. AGRAVO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO A CONTRATOS EXTINTOS ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA CONVENÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILADE. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO ADERÊNCIA À TESE FIRMADA PELO STF NO JULGAMENTO DO TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1.

Cinge-se a controvérsia em saber se a norma coletiva restritiva de direitos pode alcançar contratos de trabalho que já estavam extintos ao tempo da sua entrada em vigor. 2. No exame da temática atinente à validade de normas coletivas que limitam ou restringem direitos não assegurados constitucionalmente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633/GO (leading case, Relator Ministro Gilmar Mendes), submetido à sistemática da repe... ()

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Doc. 181.9292.5012.6000

281 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 181.9292.5016.0600

282 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Relator, adotou entendimento contrário ao até então consagrado na Súmula 124/TST desta Corte, com a redação conferida pela Resolução 185/2012, fruto do julgamento desta mesma Subseção na sua composição completa, por ocasião do julgamento do Processo E-ED-ED-RR-197100-20.2005.5.02.0482... ()

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Doc. 733.1589.4258.9824

283 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO DO ART. 224, §2º, DA CLT COMPROVADO PELA PROVA ORAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST.

O Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos concluiu ser indevido o pagamento de horas extras além da sexta hora diária. Consignou ter ficado demonstrado, por meio da prova oral colhida nos autos que na função de «analista de crédito», os substituídos exerciam cargo de confiança bancária nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Destaque-se que esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Assim, se... ()

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Doc. 185.9452.5000.0200

284 - TST. Horas extras. Bancário que trabalhava aos sábados.

«Extrai-se da decisão recorrida que o Regional, diante da prova dividida, considerou válidos os registros de ponto apresentados pelo banco com jornada laboral das 8h às 14h20, com 20 (vinte) minutos de intervalo intrajornada. Todavia, por ter sido enquadrado na categoria dos bancários, o autor faz jus à jornada de segunda a sexta somente, razão pela qual a Corte de origem condenou o banco ao pagamento de horas extras pelo trabalho aos sábados. Fazendo o autor jus à jornada dos bancário... ()

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Doc. 136.2322.3000.5000

285 - TRT3. Bancário. Hora extra. Pré-contratação. Pré contratação de horas extras. Nulidade.

«A teor da previsão contida no item I da Súmula 199/TST, «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário». Impõe-se a aplicação do entendimento acima ao caso dos autos vez que demonstrada a tentativa de ... ()

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Doc. 153.1274.3998.7511

286 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMANTE . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS E EQUIPARAÇÃO SALARIAL . CARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2 . º, DA CLT. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, entendeu que a reclamante exercia função de confiança, nos termos do art. 224, § 2 . º, da CLT, não fazendo jus, portanto, ao pagamento de horas extras. O TRT também entendeu que não foram preenchidos os requisitos para a equiparação salarial com o funcionário paradigma . Entendimento diverso resultaria na análise de fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 126/TST . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . II - AGRAVO DO RECLAMADO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. A jurisprudência desta Corte Superior possui o entendimento de que o disposto na Súmula 463, I, tem aplicabilidade mesmo após a edição da Lei 13.467/2017. Com efeito, o art. 5 . º, LXXIV, da CF/88estabelece o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o art. 99, § 3 . º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho (CPC, art. 15), dispõe que se deve presumir verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural. Assim, o preceito estabelecido art. 99, § 3 . º, do CPC deve ser interpretado conjuntamente com a nova redação do § 4 º do CLT, art. 790, razão pela qual a condição de hipossuficiência econômica pode ser comprovada mediante declaração da parte, nos termos da Súmula 463/TST, I. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

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Doc. 155.3424.4002.5200

287 - TRT3. Bancário. Hora extra. Divisor. Gerente bancário. Divisor de horas extras.

«Notadamente diante do reconhecimento da condição do autor, enquadrado nos ditames do parágrafo segundo do CLT, art. 224, sem perder de vista o ajuste coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, tem-se que o divisor de horas extras, para as parcelas fixas, é o 200 e não o 220, conforme Súmula 124, item I, «b», da Corte Superior Trabalhista.»

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Doc. 181.9575.7002.6100

288 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho. Advogado de instituição financeira. Categoria diferenciada. Indevidas horas extras além da sexta hora diária.

«A controvérsia dos autos cinge-se em saber se ao advogado, empregado de instituição bancária, aplica-se a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224. Extrai-se do acórdão regional que, após seleção em concurso interno, o autor «passou a ocupar a função de advogado (fl. 106). Em 07.DEZ.2001 firmou o contrato com a empregadora (fls. 65-7), alterando a jornada normal de seis para oito horas, para o exercício do cargo comissionado de Assistente Jurídico» (pág. 699). O exercício... ()

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Doc. 190.1062.9006.7200

289 - TST. Horas extras. Divisor. Bancária. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e CLT, art. 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26... ()

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Doc. 154.5443.6000.9400

290 - TRT3. Bancário. Hora extra. Bancário. Cargo de confiança. Exceção do § 2° do art. 224 da. CLT. Hipótese não configurada. Horas extras devidas.

«Para que se configure o exercício de função de confiança bancária que justifique o enquadramento na exceção prevista no § 2° do CLT, art. 224, não basta que se comprove o pagamento de gratificação de função superior a um terço do salário efetivo^ há que se provar, também, a circunstância que realmente distinga o empregado, conferindo-lhe atividade estratégica na organização empresarial e a autonomia própria do cargo. Constatando-se que o empregado não exerce função de... ()

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Doc. 154.1731.0006.9100

291 - TRT3. Bancário. Hora extra. Divisor. Horas extras. Divisor aplicável aos bancários. Inteligência da Súmula 124 do c. TST.

«No entendimento deste Relator as disposições normativas aplicáveis aos bancários, ao estabelecerem reflexos de horas extras prestadas durante a semana em sábados, fixando que o sábado não será considerado dia útil para efeito das ausências legais, não permite que seja dado igual tratamento para tais dias como se fora de RSR, e tampouco a aplicação dos divisores 150 e 200 indiciados recentemente pela Súmula 124 do C. TST, pois para tanto seria necessário que a eles também se apl... ()

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Doc. 154.1950.6004.9400

292 - TRT3. Bancário. Hora extra. Divisor. Divisor 150. Horas extras.

«São devidas as diferenças decorrentes da utilização do divisor 150, considerando que as normas coletivas da categoria equiparam o sábado do bancário a dia de repouso. Não se cuida, hipótese, da discussão sobre a possibilidade, ou não, de aplicação retroativa da Súmula 124/TST, por duplo fundamento: a um, as súmulas apenas consubstanciam o entendimento jurisprudencial majoritário, aplicável imediato aos processos em curso, de modo que não há falar em aplicação retroativa ant... ()

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Doc. 155.3422.7000.9700

293 - TRT3. Bancário. Hora extra. Gerente. Horas extras. Gerente bancário. Regra excepcional do CLT, art. 62, II. Não caracterização.

«Consoante o entendimento pacificado na Súmula 287 do Colendo TST, somente ao geral de agência bancária é que se presume o exercício de encargo de gestão, de modo a atrair a regra excepcional consubstanciada no CLT, art. 62, II. Retratado nos autos que a gerente de agência bancária não dispunha de amplos poderes de gestão e autonomia no exercício de suas atribuições, tais condições são incompatíveis para fins de enquadramento do cargo de confiança nos termos do CLT, art. 62, I... ()

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Doc. 469.7940.9927.7926

294 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INTERVALO DO CLT, art. 72. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . ATIVIDADE DE ENTRADA DE DADOS QUE REQUEIRA MOVIMENTOS OU ESFORÇOS REPETITIVOS DOS MEMBROS SUPERIORES OU COLUNA VERTEBRAL. PAUSA DE DEZ MINUTOS A CADA CINQUENTA MINUTOS TRABALHADOS TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA . 1.

Cinge-se a controvérsia em se definir se o empregado bancário da Caixa Econômica Federal tem direito ao intervalo do digitador previsto no CLT, art. 72. 2. No caso em exame, ao deferir o intervalo ao reclamante, o TRT, após a transcrição da cláusula normativa dos bancários, fundamentou que « o intervalo é devido ao caixa bancário porque a norma coletiva instituidora não exige exclusividade ou predominância na atividade de digitação (entrada de dados) . «. 3. A hipótese tratada ... ()

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Doc. 190.1062.5009.6300

295 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 181.9292.5011.8900

296 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 185.8653.5001.1600

297 - TST. Horas extras. Divisor de horas extras. Bancário. Súmula 124/TST.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, inde... ()

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Doc. 104.3427.2319.8642

298 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - LEI 13.015/2014 E INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS - AGRAVO INTERNO QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA 422/TST, I. 1. As alegações feitas no agravo interno estão totalmente dissociadas do fundamento constante na decisão agravada para negar provimento ao agravo de instrumento no tópico atinente ao «Adicional de Horas Extras» e relativo ao óbice da Súmula 296/TST, I. 2. Incide, desse modo, a orientação contida na Súmula 422/TST, I, segundo a qual «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo interno não conhecido, no particular. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS PELO RECLAMADO - PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE - PRECLUSÃO . 1. Após a publicação do acórdão regional e a interposição do recurso de revista pelo Banco reclamado, o Tribunal Regional sobrestou o andamento do feito até o julgamento do TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138 que dirimiu a controvérsia sobre o tema «Bancário. Horas Extras. Divisor. Bancos Públicos e Privados". 2. Em seguida, os autos retornaram à Turma Julgadora de origem para eventual juízo de retratação, que efetivamente foi exercido, com a alteração do acórdão regional anteriormente proferido. Foi negado provimento ao recurso ordinário da reclamante e mantida a determinação contida na sentença de observância do divisor 180 para o cálculo das horas extras. 3. O Banco reclamado interpôs novo recurso de revista que tratava das mesmas matérias objeto da primeira revista . Não há nessa segunda revista qualquer discussão sobre o divisor a ser observado para o cálculo das horas extraordinárias. 4. Assim, aplicando-se o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais e em face da preclusão consumativa operada diante da interposição do primeiro recurso de revista pelo Banco reclamado, não há como conhecer do segundo apelo . Agravo interno desprovido. CONTRADITA DA TESTEMUNHA - VÍNCULO DE EMPREGO COM O BANCO E CONDIÇÃO DE BANCÁRIA - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA - REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO - TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS CAPÍTULOS RECORRIDOS. 1. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o § 1º-A, I, do CLT, art. 896, sob pena de não conhecimento do apelo. 2. A SBDI-1 do TST entende que, para o preenchimento do requisito recursal do referido dispositivo de lei, é necessário que a parte transcreva exatamente ou destaque dentro de uma transcrição abrangente o trecho específico do acórdão regional que contém a tese jurídica atacada no recurso, possibilitando a imediata identificação da violação, da contrariedade ou da dissonância jurisprudencial. 3. No caso, o Banco reclamado transcreveu o inteiro teor dos tópicos recorridos, sem distinção da parte específica que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto do recurso de revista, não sendo a hipótese de fundamentação extremamente objetiva e sucinta que permita, de pronto, a identificação dos trechos objeto do prequestionamento. Logo, o recurso de revista não preencheu o requisito elencado no mencionado CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo interno desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS NOS REPOUSOS SEMANAIS REMUNERADOS - INCLUSIVE SÁBADOS - PREVISÃO COLETIVA. No caso dos autos, existe norma coletiva determinando a repercussão das horas extraordinárias também sobre os sábados, o que afasta a incidência da Súmula 113/TST. Precedentes. Agravo interno desprovido.

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Doc. 237.5490.0563.3430

299 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . VALIDADE. MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 2. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ASPECTOS FÁTICOS RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA DEVIDAMENTE ENFRENTADOS PELO TRT. 3. BANCÁRIO. «GERENTE RELACIONAMENTO CITIBANK SR". ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. HIPÓTESE EM QUE O TRT DELINEIA QUE ATUAÇÃO DA RECLAMANTE « EQUIVALIA À RESERVADA AOS BANCÁRIOS TÍPICOS », SEM UMA ESPECIAL CONFIANÇA DO EMPREGADOR. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. CARTÕES DE PONTO. REGISTROS INVARIÁVEIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA INDICADA NA PETIÇÃO INICIAL. SÚMULA 338/TST, III. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. TRABALHO NAS CAMPANHAS OAB E SEADRILL. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 5. SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE « A DEMANDANTE NÃO ATUAVA COMO ‘SUBSTITUTA’, MAS QUE AS ATIVIDADES ERAM DIVIDIDAS ENTRE A EQUIPE » QUE NÃO ENCONTRA RESPALDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. IMPERTINÊNCIA DA INDICAÇÃO DE OFENSA AOS CLT, art. 818 e CPC art. 373. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO EXAME DA PROVA EFETIVAMENTE PRODUZIDA. 6. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA RECLAMANTE E DE SUA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA E HONORÁRIOS. CLT, art. 793-C e CLT, art. 793-D. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/TST. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido, nos temas. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DE NÃO CONHECIMENTO. 7. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 113/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. CONTROVÉRSIA QUE ENVOLVE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA DE NORMA COLETIVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES DO ART. 896, «B», DA CLT NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista da parte. Agravo conhecido e não provido, no tema.

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Doc. 143.1824.1077.3100

300 - TST. Prescrição. Horas extras. Pré-contratação.

«No caso dos autos, segundo se extrai da decisão recorrida, não se trata de supressão de horas extras pré-contratadas, de modo que não há falar em incidência da Súmula 199, item II, do Tribunal Superior do Trabalho, que trata da prescrição total. A par disso, diante do que consta do acórdão regional, a questão deve ser resolvida à luz do disposto na Súmula 199, item I, do TST, in verbis: "BANCÁRIO. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. I - A contratação do serviço suplementar, ... ()

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