272 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade apresentada pelos executados, condenando-os ao pagamento de multa por litigância de má-fé, fixada em 2% do valor atualizado da causa - Insurgência dos devedores.
Impugnação do agravado ao benefício da gratuidade judiciária concedida aos agravantes - Rejeição - Agravantes que foram dispensados do recolhimento do preparo, exclusivamente no âmbito deste agravo de instrumento, ante o fundamento do recurso, que é o próprio benefício da gratuidade judiciária (art. 99, §7º, do CPC), além de ainda não haver pronunciamento do douto Juízo «a quo» sobre a questão nos autos de origem.
Mérito recursal - Exceção de pré-executividade que constitui via processual adequada para veicular discussão sobre matérias de ordem pública, tais como os pressupostos processuais, as condições da ação e os vícios objetivos do título executivo, relacionados à certeza, liquidez e exigibilidade, desde que não demandem dilação probatória - Inadequação da via eleita - Questões abordadas pelos agravantes (fraude de assinatura e excesso de execução) que demandam, inequivocamente, dilação probatória - Alegada impenhorabilidade de bem imóvel que igualmente demanda dilação probatória - Inexistência de demonstração de que a unidade imobiliária se qualificaria como «bem de família», eis que, aparentemente, não é utilizado como moradia dos devedores e sua família - Ausência de cooperação e lealdade processual por parte dos executados, faltando com a verdade, a autorizar o reconhecimento da litigância de má-fé, com a imposição de multa, conforme fixada na origem - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO
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