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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: trabalho tempo parcial

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Doc. 120.0575.9685.3292

251 - TST. I . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, mesmo diante da confissão da Autora quanto ao gozo de intervalo intrajornada, de vinte a trinta minutos por dia, deve ser remunerado o valor integral de uma hora, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. Consta, ainda, da decisão regional, que o contrato de trabalho da Reclamante teve vigência de 01/05/2017 a 30/09/2020, abrangendo, portanto, fatos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017, que alterou o teor do CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a concessão parcial de intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 3. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). 4. Nesse contexto, a decisão regional proferida no sentido de não aplicar as inovações de direito material ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da Lei 13.467/2017, não observou o ordenamento jurídico vigente e evidencia violação do §4º do CLT, art. 71. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIOMENTE E FINALIZADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. 1. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu que, mesmo diante da confissão da Autora quanto ao gozo de intervalo intrajornada, de vinte a trinta minutos por dia, deve ser remunerado o valor integral de uma hora, nos termos do CLT, art. 71, § 4º e da Súmula 437/TST. Consta, ainda, da decisão regional, que o contrato de trabalho da Reclamante teve vigência de 01/05/2017 a 30/09/2020, abrangendo, portanto, fatos anteriores e posteriores à Lei 13.467/2017, que alterou o teor do CLT, art. 71, § 4º, passando a prever que a concessão parcial de intervalo intrajornada implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 2. As inovações de direito material introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei 13.467/2017 possuem efeitos imediatos e gerais a partir da entrada em vigor do referido diploma legal, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF/88e 6º da LINDB). 3. Nesse contexto, a decisão regional proferida no sentido de não aplicar as inovações de direito material ao contrato de trabalho ativo antes e após a edição da Lei 13.467/2017, não observou o ordenamento jurídico vigente e evidencia violação do §4º do CLT, art. 71. Transcendência jurídica reconhecida. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7371.3900

252 - 2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Varizes. Incapacidade e nexo etiológico comprovados. Força de trabalho diminuida. Pedido procedente. Considerações sobre o tema. Lei 8.213/91, art. 86, «caput».

«... Também é sabido que entre as medidas preventivas para evitar varizes está a de não permanecer sentado, ou parado, em pé, por muito tempo seguido. Se a «mercadoria» que o trabalhador tem para «trocar» no mercado é a sua força de trabalho, para usar a linguagem nua e crua do sistema capitalista, esta, após a eclosão de varizes que o tenham levado a intervenção cirúrgica, se tratar-se de trabalhador braçal, perderá seu «valor de troca» (principalmente, como é o caso, se n... ()

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Doc. 967.0757.8472.6424

253 - TJRJ. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. REPASSE AO SINDICATO. OBRIGATORIEDADE. MEDIDA PROVISÓRIA MENCIONADA NAS RAZÕES RECURSAIS QUE CUIDA DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E NÃO DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA. DESNECESSIDADE DE PARECER FINAL E MANIFESTAÇÃO DAS PARTES ANTE OS ELEMENTOS COLACIONADOS E O TEMPO DECORRIDO. PARQUET QUE TOMOU CIENCIA DO JULGADO. PRECEDENTE DO STJ. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM QUE SE MANTÉM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1- A

ação mandamental trata da contribuição sindical associativa, cujo objetivo é custeio das atividades assistenciais da categoria profissional. 2- Tendo-se em conta as disposições estabelecidas no art. 85 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, por certo que autorizado o desconto, não pode a Municipalidade se opor ao repasse. 3- A cobrança tratada na Medida Provisória 873, de 1º de março de 2019, dizia respeito ao envio de boletos aqueles que autorizassem o desconto da contribu... ()

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Doc. 210.6150.4720.2854

254 - STJ. previdenciário. Recurso especial. Contagem recíproca de tempo de serviço. Expedição da certidão do tempo de serviço especial. Acórdão baseado em fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação da matéria, em recurso especial. Recurso especial não conhecido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de ação ajuizada pela parte ora recorrida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando o reconhecimento, como especial, do tempo trabalhado sob condições especiais, a ser convertido em tempo comum, com expedição de certidão de tempo de contribuição, para fins de contagem recíproca, em regime próprio de previdência, com acréscimo decorrente da multipli... ()

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Doc. 517.8822.2260.9501

255 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (AVIVAR ALIMENTOS LTDA.) - CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS DESPENDIDOS COM A TROCA DE UNIFORME - TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR - EXTENSÃO DO PERÍODO NÃO REMUNERADO DE DEZ MINUTOS PARA 16 MINUTOS DIÁRIOS - NORMA COLETIVA - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL.

1. A discussão reverbera nos limites da negociação coletiva e nas relações estabelecidas entre as normas produzidas coletivamente e aquelas decorrentes da legislação estatal heterônoma. 2. Dentro de um marco constitucional, como o inaugurado e conservado pela CF/88, alterações na arquitetura da regulação do trabalho devem passar, necessariamente, pela avaliação da possibilidade de preservação e incremento dos direitos sociais arrolados no art. 7º, e da proteção integral à pe... ()

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Doc. 326.0560.4124.6821

256 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARREIRA - PREVISÃO EXPRESSA EM ACORDO COLETIVO DA CATEGORIA - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . O Tribunal a quo considerou que, embora tenha o PCS 2009 - vigente à época da admissão do autor - suprimido o pagamento da gratificação por tempo de serviço aos empregados, os acordos coletivos negociados pela empresa subsequentemente mantiveram a rubrica em favor da categoria. Nesse contexto, a Corte regional concluiu pelo direito do trabalhador à parcela, uma vez que vigentes ao tempo do seu contrato de trabalho normas coletivas que a asseguram e que o reclamante não está incluído na exceção prevista na própria norma ao seu pagamento (empregados que ocupam função gerencial ou de confiança). Para afastar essa premissa fixada no acórdão regional, necessário rever os acordos coletivos anexados aos autos, providência não permitida nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Precedentes dessa Corte. Agravo interno desprovido .

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Doc. 150.1404.0003.4400

257 - STJ. Administrativo. Regime de trabalho. Magistério federal. Lei 12.772/2012. Enquadramento. Princípio da legalidade e impessoalidade. Regime de trabalho sem dedicação exclusiva. Excepcionalidade.

«1. Hipótese em que o recorrente interpôs Recurso Especial para que a Administração Pública promova o correto enquadramento do autor no regime de 40 horas com dedicação exclusiva, previsto no Lei 12.772/2012, art. 20, I, arcando com as repercussões financeiras desse ato. 2. O regime de trabalho da carreira de professores do Magistério Superior Federal se dá com observância ao disposto no art. 20 da referida Lei: 40 horas semanais com dedicação exclusiva e tempo parcial de 20 hor... ()

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Doc. 142.5853.8005.9900

258 - TST. Intervalo intrajornada. Intervalo contratual de duas horas. Concessão parcial. Remuneração integral do período mínimo assegurado em lei.

«1. É devido, como trabalho extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada, se não concedido ou outorgado de forma parcial, no período posterior à entrada em vigor da Lei 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento desta Corte superior, consagrado no item I da Súmula 437. 2. Consoante a correta interpretação do enunciado sumulado à luz do preceito legal que calcou a formação do precedente (CLT, art. 71, cabeça e § 4º), o intervalo mínimo previsto em lei... ()

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Doc. 514.3274.0411.5156

259 - TJSP. Agravo de Instrumento - Ação de despejo com cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Gratuidade de justiça - Indeferimento - Manutenção - Necessidade - Elementos concretos afastando a presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo recorrente, valendo anotar que a gratuidade já lhe foi negada e as custas foram regularmente recolhidas, sem prova, a este tempo, de alteração da situação financeira - Contratação de advogado particular como fato adicional - Honorários advocatícios em razão do acolhimento parcial da impugnação - Cabimento - Tema 410 do STJ - Critério de fixação - Equidade - Manutenção - Hipótese em que a fixação da verba honorária com base em percentuais implicaria condenação exorbitante e excessiva frente à natureza e à importância da causa, de menor complexidade, bem como ao trabalho realizado pelo advogado e ao tempo exíguo exigido para o seu serviço - Caso concreto que autoriza aplicação do art. 85, §8º, do CPC - Observância ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (ACO 2.988/ED) - Precedentes desta C. Câmara - Majoração, porém, necessária, para fixar a verba em R$10.000,00 (dez mil reais), por equidade, à consideração do grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa - Recurso provido em parte

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Doc. 534.3896.8204.6204

260 - TJSP. Apelação Cível. Direito Administrativo. Empregado público estadual autárquico - Pretensão voltada ao recálculo do Adicional por Tempo de Serviço (quinquênio) - Pleito de incidência do adicional temporal sobre a Gratificação de Representação (L 10.261/68), Adicional de Insalubridade (Lei Complementar 432/85), Prêmio de Produtividade Médica-PPM (Lei Complementar 1193/2013) e Gratificação Executiva (Lei Complementar 797/95) - Pedido julgado parcialmente procedente, determinando a incidência dos quinquênios sobre a Gratificação de Representação e a Gratificação Executiva. Adicional por tempo de serviço - Incidência sobre a Gratificação de Representação - Inviabilidade - Vantagem do naipe pro labore faciendo, cujo pagamento cessa concomitantemente ao término do exercício que lhes deu causa - Lei Complementar 813/1996 - Norma que prevê incorporação da gratificação à razão de 1/10 por ano - Verba concedida ao autor em 05.03.2024 - Impossibilidade de incorporação após a Emenda Constitucional 103/2019 - Inclusão da Gratificação de Representação na base de cálculo do adicional temporal indevida. Gratificação Executiva - Vantagem concedida aos servidores sem discriminação de função ou condição específica do exercício do trabalho, revelando-se manifesto aumento disfarçado, pelo que de rigor sua inclusão na base de cálculo do adicional temporal. Dá-se parcial provimento ao recurso interposto e à remessa necessária.

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Doc. 995.2855.6277.9774

261 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - BANCO DO BRASIL S/A. DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. O reclamado sustenta que a matéria em discussão envolve o Tema 1.046 do Ementário de Repercussão Geral. Disto, porém, aqui não se trata. A controvérsia envolve direito originariamente previsto em norma regulamentar e incorporado ao contrato de trabalho do empregado, o qual deixou de ser adimplido pelo empregador, sem expressa autorização em norma coletiva. No caso, o regulamento do Banco do Brasil assegurava a seus empregados o percebimento do adicional por tempo de serviço a cada cinco anos (» quinquênios «). Posteriormente, os acordos coletivos de trabalho vigentes nos biênios 1983/1984 a 1998/1999 alteraram a periodicidade da aquisição do direito para anual (» anuênios «). Já os instrumentos coletivos seguintes foram omissos a respeito da referida parcela. Logo, nenhuma norma coletiva previu a extinção do direito ao adicional por tempo de serviço, mas apenas sua alteração - e, ainda assim, em benefício dos empregados -, o que afasta a aderência ao Tema 1.046, voltado às hipóteses de « limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas «. Caberia discutir, então, as consequências da perda de vigência das normas coletivas que alteraram a normatização de benefício, indagando-se se a expiração do prazo assinado implicaria o restabelecimento do direito ao adicional por tempo de serviço com periodicidade quinquenal - tal como originariamente previsto no regulamento que instituiu o direito e que aderiu ao contrato de trabalho do reclamante - ou se estaria assegurada a manutenção do próprio regime de anuênios - como deferido no presente feito -, caso se entenda que a alteração da cláusula regulamentar perfez-se em ato único definitivo. Todavia, o reclamado, no presente agravo, não renovou sua impugnação à ultratividade das normas coletivas, não devolvendo a questão ao exame deste Colegiado. Dessa forma, não merece reparos a decisão monocrática ora agravada, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 846.5531.6000.1232

262 - TJSP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.

Empregado público estadual. IAMSPE. Competência. Tema STF 1.143. Quinquênio. Base de cálculo. - 1. Competência. Empregado público. Tema STF 1.143. No Tema STF 1.143, RE Acórdão/STF, 3-7-2023, Rel. Roberto Barroso, o Tribunal reconheceu a competência da Justiça Comum nas ações que versam parcela de natureza administrativa e fixou a seguinte tese: «A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público em que se pleiteia parcela ... ()

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Doc. 990.7054.7177.3210

263 - TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MUNICÍPIO. CONTRATO CELETISTA. INSCRIÇÃO NO PAT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se que hátranscendênciajurídicada causa considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordemjurídicapela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonosnão integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o atojurídicoperfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o atojurídicoperfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a mencionada Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o atojurídicoperfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).Além do respeito ao atojurídicoperfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude danaturezajurídicaanteriormente atribuída à parcela suprimida . Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela comnaturezasalarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava.Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 535.7227.8293.5573

264 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇAO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. MUNICÍPIO. CONTRATO CELETISTA. INSCRIÇÃO NO PAT.TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Hátranscendência jurídica da causa considerando que a discussão recai em torno de aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordemjurídicapela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: « As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário « (grifos nossos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o atojurídicoperfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: « XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o atojurídicoperfeito e a coisa julgada «. Desse modo, a mencionada Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o atojurídicoperfeito e o direito adquirido. Incidência do art. 6º, caput e §1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).Além do respeito ao atojurídicoperfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurançajurídicae da irredutibilidadesalarial, neste caso em virtude danaturezajurídicaanteriormente atribuída à parcela suprimida . Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela comnaturezasalarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava.Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 140.8133.0020.6700

265 - TJSP. Acidente do trabalho. Montador de autos. Lesões na coluna e nos membros superiores. Nexo causal e redução parcial e permanente da capacidade laborativa reconhecidos com relação às lesões no ombro esquerdo. Auxílio-acidente devido a partir da juntada do laudo pericial até a véspera da concessão da aposentadoria por tempo de contribuição. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora a partir do termo inicial do benefício, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do novo Código Civil cumulado com o CTN, art. 161, § 1º. Aplicação do Lei 11960/2009, art. 5º, a partir de sua vigência, no que concerne aos juros e correção monetária. Necessidade de adequação dos honorários advocatícios. Recursos autárquico e oficial parcialmente providos, desprovido

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Doc. 824.8467.3820.9294

266 - TST. I - AGRAVO DA RECLAMADA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DA SÚMULA 126/TST - HORAS EXTRAS - VALIDADE DO BANCO DE HORAS - INTERVALO DO CLT, art. 384 Vislumbrada violação a artigo de Lei no tema «intervalo do CLT, art. 384», uma vez que o contrato de trabalho é todo anterior à Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) . Agravo a que se dá parcial provimento, para mandar processar o Agravo de Instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA O acórdão regional está contrário à jurisprudência dominante desta Corte. Uma vez reconhecida a transcendência política da matéria, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tema. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 181.9575.7004.6000

267 - TST. Horas extras decorrentes tanto do trabalho além dos limites diários quanto de intervalo intrajornada não concedido. Cumulatividade. Natureza jurídica.

«O Tribunal Regional reconheceu a não fruição integral do intervalo intrajornada, assim como o elastecimento da jornada de trabalho. A cumulação das horas extras concedidas à autora, em virtude da extrapolação da sua jornada de trabalho e da condenação ao pagamento de uma hora como extra do intervalo intrajornada não usufruído, não importa bis in idem, tendo em vista que as remunerações possuem naturezas e objetivos distintos. As horas extras visam a remunerar as horas laborad... ()

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Doc. 721.8651.7842.3394

268 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO -

Acidente de qualquer natureza - Acidente de trânsito - Fratura de fêmur esquerdo e LCP do joelho direito - Laudo pericial - Moléstias não relacionadas a acidente de trabalho típico ou equiparado - Incapacidade parcial permanente para realizar função que exija ficar muito tempo de pé, pegar peso, agachar, deambular longa distância, subir e descer escada - Demanda julgada procedente. APELAÇÃO - AUTARQUIA - Improcedência do pedido - Ausência de nexo laboral entre o trabalho e o acide... ()

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Doc. 142.5855.7003.8100

269 - TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Tempo à disposição do empregador. Adicional de horas extras.

«Esta Corte tem reconhecido a possibilidade de haver uma prévia definição, mediante negociação coletiva, e decerto com vistas à prevenção de conflitos, da extensão de tempo a que corresponderia ao deslocamento entre a residência e o local de trabalho. Mas as horas in itinere devem ser integradas à jornada do obreiro (CLT, art. 4º) e, caso extrapolem o limite máximo legal, deve ser garantido o correspondente pagamento das horas extras, acrescidas do adicional de 50% (art. 7º, XVI, ... ()

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Doc. 505.9020.6986.4631

270 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VEDAÇÃO DE CÔMPUTO NA DURAÇÃO DA JORNADA. SALÁRIO COMPLESSIVO NÃO CARACTERIZADO. FRUIÇÃO PARCIAL. PAGAMENTO APENAS DO TEMPO SUPRIMIDO NOS TERMOS DA SÚMULA 437/TST. DIREITO AO PAGAMENTO DO TEMPO INTERVALAR EFETIVAMENTE LABORADO. I. A parte reclamante alega que, quando da contratação, todos os funcionários já são informados de que receberão o salário e mais as extras decorrentes da não fruição do intervalo intrajornada, estando caracterizado o salário complessivo. Aduz que o direito ao intervalo é indisponível, relacionado à saúde e segurança do trabalhador. Postula, assim, a condenação da parte reclamada ao pagamento das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. II. O v. acórdão registra que o pedido é de pagamento de horas extras 1) pelas horas laboradas além da oitava diária e quadragésima quarta semanal e 2) em razão da supressão/redução do intervalo intrajornada; restou incontroverso que o autor não usufruía integralmente do intervalo intrajornada de uma hora, estando comprovada a supressão parcial de 30 minutos; a jornada encerrava mais cedo em razão da redução do intervalo intrajornada; a ré apresentou cartões de ponto válidos e holerites com a discriminação das horas extras satisfeitas; houve o pagamento de uma hora extra correspondente ao intervalo não usufruído, com adicional e reflexos; e tal pagamento não se confunde com as demais horas extras prestadas. III. O Tribunal Regional reconheceu que a supressão do intervalo não implica a prestação de horas extras nos moldes pleiteados. Entendeu que, embora « a solução encontrada pela ré não seja a mais adequada «, o fato de a reclamada já ter pagado o intervalo não fruído nos termos da Súmula 437/TST impede seja deferida nova punição relativamente à mesma infração, não se caracterizando a parcela salário indireto ou complessivo, porque os seus valores não contraprestaram labor efetivo ou elastecimento da jornada. Concluiu que, por não ter o autor apontado a existência de labor extraordinário sem a devida contraprestação, a condenação da parte reclamada é indevida. IV. Trata-se a pretensão da parte reclamante vertida no recurso de revista de reconhecimento « dos valores pagos referentes aos 30min de intervalo intrajornada como salário pré-contratado ou complessivo « e condenação da parte reclamada ao pagamento, « em dobro «, das horas extras decorrentes do labor realizado durante o período destinado ao descanso e alimentação. V. Em relação à configuração do tempo do intervalo intrajornada suprimido como salário complessivo, nos termos da Súmula 91 desta c. Corte Superior, « nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador «. Na presente hipótese, o Tribunal Regional reconheceu que as horas extras relativas ao intervalo intrajornada foram adimplidas sem se confundir com as demais horas extraordinárias laboradas. Logo, não há pagamento englobado de vários direitos, o que afasta a pretensão de reconhecimento de salário complessivo e conduz à inespecificidade (Súmula 296/TST) o único aresto apresentado no recurso de revista, que trata da hipótese de « impedir a identificação das rubricas pagas «, o que não está evidenciado no caso vertente. VI. Não há tese no v. acórdão recorrido sobre eventual pré-contratação de salário, e ou o sentido que tal expressão autoral possa significar, e seus efeitos. Nesse aspecto a pretensão recursal encontra óbice na Súmula 297/TST. VII. Sobre a pretensão de pagamento «em dobro» das horas laboradas no intervalo intrajornada, a jurisprudência desta c. Corte Superior está pacificada quanto às consequências da supressão do referido intervalo, nos termos da Súmula 437, itens I e III, em síntese: « a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50%, sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração, possuindo natureza salarial a parcela «. VIII. Consoante o referido verbete, a não fruição do intervalo intrajornada implica o pagamento do tempo efetivamente laborado acrescido do pagamento como hora extraordinária do tempo integral do intervalo a que teria direito o trabalhador. Se há supressão ou concessão parcial do intervalo, o tempo não usufruído deve ser considerado trabalhado e nessa qualidade remunerado. Além disso, todo o período de descanso a que teria direito o trabalhador deve ser remunerado como hora extra, ainda que o intervalo seja parcialmente concedido. IX. Tal forma de pagamento muitas vezes é confundida como pagamento em dobro ou bis in idem, o que não é verdade, pois apenas se está determinando a remuneração do tempo laborado, uma vez que a concessão parcial implica que houve trabalho em parte do período de descanso - logo, se há trabalho, há o dever de respectivo pagamento conforme definido na parte final do item I da Súmula 437 -, bem como está se aplicando a sanção prevista na lei: a remuneração como hora extra correspondente ao período integral do intervalo, seja ele parcial ou totalmente não usufruído. X. Nesse sentido o fato gerador do pagamento do período de descanso laborado é a prestação de serviços, enquanto o fato gerador do pagamento como hora extraordinária relativa ao mesmo período é a sanção pelo descumprimento da norma legal, não havendo óbice para a cumulação destas duas parcelas. XI. No caso concreto o julgado regional é claro quando assinala que não havia a fruição integral do intervalo intrajornada, mas, em razão desta redução, a jornada encerrava mais cedo; a ré apresentou documentos que comprovam o pagamento das horas extras; o autor não apontou a existência de labor extraordinário inadimplido; e o intervalo suprimido foi remunerado na forma da Súmula 437/TST. XII. Constata-se do v. acórdão recorrido que o fato de haver labor no intervalo para descanso e alimentação não significava extrapolação da jornada porque esta foi reduzida em razão do tempo de intervalo suprimido. Portanto, não há horas extras em razão de extrapolação da jornada. E por, a fim de remunerar esse tempo suprimido, ter a parte reclamada pagado integralmente o intervalo como hora extra acrescida do respectivo adicional e reflexos, sem o reclamante demonstrar diferenças inadimplidas, nada mais lhe seria devido. XIII. Verifica-se, entretanto, que, para excluir o pagamento do correspondente labor na forma da parte final do item I da Súmula 437 desta c. Corte Superior, uma fração do intervalo para descanso foi considerada no cômputo da jornada, em nítida violação do CLT, art. 71, § 2º, segundo o qual « os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho «. Assim, a redução da jornada sem a diminuição do salário representa condição mais benéfica ao trabalhador, e o labor no período de descanso não pode ser utilizado para justificar a remuneração que seria auferida se não houvesse a diminuição da jornada. Logo, o entendimento do Tribunal Regional, no sentido de que a jornada foi reduzida em razão da supressão do intervalo para descanso e alimentação e tal circunstância não enseja o pagamento do período intervalar laborado, contraria o disposto no referido verbete. XIV. Desse modo, registrado que a parte reclamada pagou o intervalo intrajornada suprimido como hora extraordinária na forma da Súmula 437, falta o pagamento como hora normal do tempo de descanso laborado, incontroverso nos autos de 30 minutos diários. Deve o recurso de revista ser provido para acrescer à condenação o pagamento, calculado de forma simples e sobre a hora normal, de trinta minutos por dia laborados no período do intervalo intrajornada, conforme se apurar em liquidação de sentença. XV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 304.4686.5326.6862

271 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL S/A. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. PREVISÃO CONTRATUAL ANOTADA EM CTPS. SUPRESSÃO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA REGULAMENTAR INTERNA DO BANCO INCORPORADA AO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST.

Cinge-se a controvérsia em saber a prescrição aplicável à pretensão autoral de percepção de diferenças salariais decorrentes de anuênios instituídos por meio de norma interna do reclamado, no curso do contrato de trabalho. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Processo E-ED-RR-428300-60.2007-5.12.0014, em que figurou como parte empregado do Banco do Brasil, em acórdão da lavra do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, publ... ()

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Doc. 763.3748.8028.2572

272 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NATUREZA JURÍDICA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO «TEMPUS REGIT ACTUM". DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica, por se tratar de controvérsia sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, e negado provido ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Na hipótese, após longa construção jurisprudencial e a partir da interpretação do art. 71, capu t, § 4º, da CLT (intervalo intrajornada), editou-se a Súmula 437/STJ. Assim, a jurisprudência, em interpretação sistemática e teleológica do ordenamento, passou a admitir o pagamento integral de uma hora quando usufruído parcialmente o intervalo intrajornada, uma vez que se trata de medida de higiene, saúde e segurança dos trabalhadores, bem como reconheceu a natureza salarial da parcela . 4 - Por outro lado, a partir de 11/11/2017 entrou em vigor a Lei 13.467/2017 que alterou a redação do §4º do citado dispositivo celetista, que passou a dispor que «A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho» . 5 - Todavia, sob o prisma do direito intertemporal, devem ser aplicadas as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade da lei «tempus regit actum» (CF/88, art. 5º, XXXVI). 6 - No caso, é incontroverso que o contrato de trabalho foi iniciado antes da vigência da Lei 13.467/2017 e ainda se encontrava em curso quando entrou em vigor a referida lei (11/11/2017). 7 - Nesse contexto, quanto à aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos de trabalho em curso, tratando-se de direito material e se referindo a parcela salarial (no caso, verba relativa ao intervalo intrajornada), a mudança legislativa não abrange os pactos laborais daqueles que já possuíam o direito a tal pagamento e nem atinge efeitos futuros do contrato que se iniciou antes da sua vigência. Dessa forma, caso admitida a redução da remuneração do trabalhador, ocorreria violação ao princípio do direito adquirido. 8 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 172.6745.0014.7000

273 - TST. Intervalo intrajornada. Fruição parcial.

«Foi comprovado que a jornada efetivamente desempenhada pela autora excedia seis horas. Desse modo, o Tribunal Regional, ao conceder apenas as diferenças salariais relativas ao tempo suprimido do intervalo intrajornada, deferiu à reclamante menos do que ela tinha direito. De fato, consoante entendimento contido na Orientação Jurisprudencial 307, da SDI-I, do TST (atual item I da Súmula 437/TST), comprovada a jornada superior a seis horas e a fruição apenas parcial do intervalo intrajorna... ()

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Doc. 464.2637.0154.3831

274 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Trata-se de hipótese em que se discute a prescrição aplicável à pretensão ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria já recebida pelo reclamante. Não se trata de diferenças incidentes sobre parcela pleiteada em juízo nem de complementação de aposentadoria nunca recebida pelo reclamante. Assim, verifica-se que o reclamante percebe o benefício complementar, porém supostamente calculado em valor inferior àquele que entende devido. A jurisprudência consolidada desta Corte superior é no sentido de que a prescrição da pretensão às diferenças de complementação de aposentadoria será sempre parcial e quinquenal. A única exceção ocorrerá quando o pleito se referir à repercussão, no cálculo do valor da complementação, de pretensos direitos que já estavam prescritos na data da propositura da ação. A decisão da Corte Regional de que se deve aplicar a prescrição parcial está em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 327. Agravo não provido. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DIFERENÇAS. Na hipótese, conforme disposto no acórdão regional, o reclamante foi admitido pela reclamada em 23/03/1951 e aposentou-se em 6/06/1989, situação que lhe garante a complementação de aposentadoria paga aos ex-empregados que foram admitidos até 4/6/1965, conforme Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 4/10/1963 entre o Governo Federal e a Federação Nacional dos Portuários, cujas condições foram ratificadas e restabelecidas pela CODESP nos acordos salariais subsequentes. Dispõe a Cláusula 7ª da referida norma coletiva que «a remuneração do portuário inativo integrante de Sindicato filiado a Federação Nacional dos Portuários será complementada de modo a atingir o salário base do portuário na ativa, de igual categoria, acrescido do adicional por tempo de serviço a que fizer jus na data do desligamento» . Assim, não há falar em violação dos arts. 5º, II e 7º, XXVI, ambos, da CF/88, pois a cláusula 7ª do acordo coletivo de 1963 garante ao reclamante o direito à paridade. Agravo não provido.

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Doc. 625.1284.2988.2954

275 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 294/STJ . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. CONGELAMENTO E SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. PRESCRIÇÃO TOTAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Decisão regional contrária à atual e reiterativa jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o congelamento e a supressão do adicional por tempo de serviço - ATS, parcela prevista em norma da empresa não assegurada por preceito de lei, pela celebração de acordo coletivo de trabalho e implementação de novo Plano de Cargos e Salários, constituem alteração do pactuado, a ensejar a pronúncia da prescrição total da postulação de diferenças salariais. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 145.7687.6457.1129

276 - TJSP. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (QUINQUÊNIO E SEXTA-PARTE) -

Servidora pública estadual - Enfermeira aposentada - Pretensão ao recálculo dos adicionais temporais sobre os vencimentos integrais, notadamente a Gratificação Executiva, as diferenças do CE, art. 133, Adicional de Insalubridade, GEAH, GEAPE e Vantagem Pessoal, além do recebimento das diferenças, observada a prescrição quinquenal - Possibilidade parcial - Vedação ao efeito cascata - A Gratificação Executiva, instituída pela Lei Complementar 797/95, e as diferenças do art. 133 CE ... ()

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Doc. 733.3418.4708.6161

277 - TJSP. Agravo de instrumento - Ação de dissolução parcial de sociedade cumulada com apuração de haveres e indenização por danos morais - Decisão recorrida que arbitrou os honorários periciais em R$ 25.056,00 e concedeu ao executado o prazo de cinco dias para comprovar o depósito respectivo, sob pena de preclusão - Inconformismo dos executados no tocante à verba honorária pericial arbitrada - Complexidade, local de trabalho e tempo necessário para realização dos trabalhos que autorizam o arbitramento no valor estimado pelo perito - Hipótese em que os executados não apresentaram argumentos capazes de contrapor objetivamente os critérios técnicos empregados para a composição dos honorários estimados e arbitrados - Omissão jurisdicional no tocante à análise do pedido de parcelamento - Ainda que o parcelamento dos honorários periciais seja expressamente permitido pela legislação adjetiva (CPC/2015, art. 98, § 6º) e amplamente aceito pela jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a verdade é que o prazo para quitação das «quatro parcelas iguais e consecutivas» já teria escoado, caso a pretensão tivesse sido acolhida, a afastar sua pertinência - Decisão recorrida mantida - Recurso desprovido

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Doc. 849.1370.6203.9345

278 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - POLICIAL MILITAR - TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - PROVENTOS PROPORCIONAIS -

pretensão mandamental do autor para fins de obter a imediata averbação do período trabalhado no RGPS (11 meses e 24 dias), consoante Certidão de Tempo de Serviço emitida pelo INSS, e a transferência à reserva remunerada, com os proventos proporcionais acompanhados das vantagens incorporadas - parcial cabimento - contagem recíproca entre os regimes de previdência geral e militar estabelecida pelos arts. 40, §9º e 201, §§9º-A, da CF/88 e art. 24-J, do Decreta Lei 667/1969 - transfer... ()

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Doc. 879.7762.4364.4927

279 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Há transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, porquanto a questão em torno da aplicabilidade da Lei 13.467/2017 não se encontra definida na doutrina, nem no âmbito desta Corte Superior, sendo o cerne da discussão a existência de direito adquirido ao regime anterior. Transcendência reconhecida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. Dá-se provimento ao agravo de instrumento a fim de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor análise da contrariedade à Súmula 437, I, da CLT. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Cinge-se a controvérsia aos efeitos da concessão parcial do intervalo intrajornada em contrato de trabalho firmado antes da vigência da Lei 13.467/2017, permanecendo vigente após o advento da referida lei. O Regional considerou aplicável a Súmula 437/TST, I, para o período anterior à Lei 13.467/2017 e a nova redação do art. 71, §4º, da CLT, a partir da alteração legal, limitando o pagamento do intervalo intrajornada parcialmente usufruído aos minutos suprimidos, com exclusão dos reflexos. No caso, tratando-se de normas de Direito Material do Trabalho, aplicam-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (art. 5º, XXXVI, da CF/88de 1988). A alteração legislativa não alcança os contratos firmados sob a égide da lei antiga, sob pena de se admitir a redução da remuneração do empregado, sem que haja alteração fática que a justifique, desrespeitando-se, inclusive, o direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 967.4457.6133.1216

280 - TJSP. ACIDENTE DO TRABALHO - AUXILIAR DE DEPÓSITO - LESÃO NO OLHO DIREITO - LAUDO MÉDICO CLARO E CONCLUSIVO - INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE APURADA - NEXO CAUSAL RECONHECIDO - ALEGAÇÃO DE FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO NA DATA DO ACIDENTE PELA AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM VALOR IGUAL OU SUPERIOR AO MÍNIMO MENSAL DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO, NA RESPECTIVA COMPETÊNCIA - DESCABIMENTO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO FORMAL DE EMPREGO NA DATA DO INFORTÚNIO - FILIAÇÃO DO TRABALHADOR EMPREGADO AO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA FORMA DE SEGURADO OBRIGATÓRIO, NOS TERMOS DA LEI DE REGÊNCIA (LEI, ART. 11, I 8.213/91), QUE NÃO SE CONFUNDE COM EVENTUAL NÃO RECONHECIMENTO DE COMPETÊNCIA COMO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUANDO ESTA TENHA SIDO INFERIOR À MÍNIMA MENSAL EXIGIDA PARA A CATEGORIA DO SEGURADO (ART. 195, §14, DA CF/88, INTRODUZIDO PELA Emenda Constitucional 103/2019) . - AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DEVIDO - SENTENÇA REFORMADA.

Apelo do obreiro provido. Recurso autárquico prejudicado

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Doc. 161.0256.7071.3882

281 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA CO... ()

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Doc. 450.3692.1296.9620

282 - TJSP. Apelação - Transporte aéreo - Extravio temporário de bagagem em voo internacional - Ação indenizatória - Sentença de acolhimento parcial do pedido - Reforma parcial, para a majoração da indenização por danos morais e da honorária de sucumbência. 1. Responsabilidade civil - Bagagem temporariamente extraviada em voo internacional, apenas sendo localizada e devolvida quinze dias depois, isso evidenciando falha na prestação dos serviços e, pois, gerando responsabilidade civil. Irrelevante a circunstância de a Resolução ANAC 400/2016 tolerar atrasos de até 21 dias na restituição de bagagem extraviada em voos internacionais (art. 32, §2º, II). Regra em questão, de cunho administrativo, não representando espécie normativa capaz de alterar a disciplina legal da relação travada entre os litigantes, expressa, basicamente, na Convenção de Montreal, no Código Civil e no CDC. 2. Dano moral - Caracterização diante do presumido sofrimento experimentado pelo autor, que se viu privado da bagagem, em país estrangeiro, e foi compelido a despender tempo para a resolução do impasse. Indenização arbitrada em primeiro grau comportando majoração para R$ 7.000,00, consideradas as peculiaridades do caso, à luz da técnica do desestímulo. 3. Honorária de sucumbência - Também cabível a pretendida exacerbação dos honorários de sucumbência, ora arbitrados em 20% sobre o valor da condenação, para remunerar condignamente o trabalho do advogado em juízo, diante do pouco expressivo valor da condenação. Deram parcial provimento à apelação

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Doc. 385.6113.2835.4970

283 - TST. DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. REGIME DE COMPENSAÇÃO. BANCO DE HORAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSIÇÃO EXPRESSA EM NORMA COLETIVA. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1.

Na hipótese, a Corte Regional registrou expressamente que «Corrobora a conclusão ora mantida a expressa impossibilidade de cumulação nos instrumentos coletivos (p. ex. CCT 2012/2013, fl 117: «De maneira semelhante, infere-se das CCT que «Instituído o banco de horas pela empresa, na forma do caput desta clausula, automaticamente estará suprimido o acordo de compensação firmado anteriormente entre a empresa e seus empregados.»)». 2. Nesse diapasão, esbarra no óbice da Súmula 126/T... ()

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Doc. 693.9994.3229.9175

284 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS TRIÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Esta Corte Superior pacificou o entendimento de que o direito ao adicional por tempo de serviço decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a alteração da base de cálculo do referido adicional pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no CLT, art. 468 e na Súmula 51, I/TST. A questão jurídica, portanto, não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 241.1040.9331.4460

285 - STJ. Habeas corpus. Execução penal. Crime hediondo. Aplicação retroativa da Lei 11.464/07. Reiteração de pedido já analisado e concedido por esta corte. Não conhecimento. Falta grave. Tentativa de fuga. Perda dos dias remidos pelo trabalho. Interrupção do prazo para novos benefícios. Precedentes do STJ. Parecer do MPf pelo parcial conhecimento e, nessa parte, pela denegação da ordem. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa parte, denegada a ordem.

1 - O pedido de afastamento da aplicação retroativa da Lei 11.464/2007 constitui reiteração de pedido já analisado por esta Corte no Habeas Corpus 103.783/SP, julgado em 07.08.08, de forma a impedir o seu conhecimento. 2 - O LEP, art. 127 preceitua que o condenado que for punido com falta grave perderá o direito ao tempo remido pelo trabalho, iniciando-se o novo cômputo a partir da data da infração disciplinar. 3 - O cometimento de falta grave pelo apenado determina o reinício da con... ()

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Doc. 181.9635.9009.6500

286 - TST. Anuênios. Supressão. Previsão em norma interna e em norma coletiva. Prescrição parcial. Inaplicabilidade da Súmula 294/TST.

«1. No caso, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deu provimento ao recurso de embargos em recurso de revista interposto pelo Reclamante para, afastando a prescrição total quanto à pretensão obreira relativa ao pagamento de anuênios, pronunciar a prescrição parcial, determinando o «retorno do processo à Eg. Turma, para que prossiga no julgamento do recurso, como entender de direito.» 2. Atendendo à determinação constante da referida decisão, cumpre prosseguir no ... ()

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Doc. 487.5860.8035.7113

287 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. ANUÊNIOS. INTEGRAÇÃO DA VANTAGEM AO CONTRATO DE TRABALHO. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR E POSTERIOR SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. ADESÃO DO BANCO EMPREGADOR AO PAT POSTERIOR À DATA DE ADMISSÃO DO TRABALHADOR NO EMPREGO. SÚMULA 241 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST.

Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na atual, iterativa e notória jurisprudência do TST. Esclarece-se que a hipótese dos autos não se insere na discussão levantada pelo STF no julgamento do Tema 1046 de Repercussão Geral, pois o adicional por tempo de serviço (anuênios) e o auxílio-alimentação não eram concedidos apenas por previsão normativa, tratando-se de d... ()

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Doc. 533.6859.3729.3630

288 - TJSP. Apelação - Declaratória de Inexistência de débito, c/c repetição de indébito e danos morais - Sentença de parcial procedência - Apelo da autora - Inconformismo da autora quanto aos danos morais rejeitados, pretendendo a condenação da ré no valor de R$10.000,00 - Cabimento parcial - Descontos indevidos realizados pela ré nos valores recebidos pela autora a título de benefício previdenciário - Situação causadora de transtornos e angústia, na medida em que do benefício a autora extrai os meios para sua sobrevivência, não se limitando a «meros aborrecimentos» - Danos morais configurados - Indenização fixada em R$5.000,00 - Precedentes desta Câmara - Pretensão de majoração da verba advocatícia, por equidade, sob a alegação de que o valor da condenação é ínfimo - Cabimento - Aplicação do disposto no §8º do CPC, art. 85 - Por conseguinte, o importe de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), mostra-se compatível e proporcional com o trabalho realizado, pois revela quantia adequada a remunerar dignamente o patrono da parte que sucumbiu minimamente, em perfeita consonância com o labor e tempo despendidos, a natureza e a importância da causa, bem como o lugar da prestação do serviço, a teor do § 2º, I a IV do mesmo referido artigo de lei - Sentença parcialmente reformada - Recurso parcialmente provid

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Doc. 103.1674.7398.5100

289 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aluno aprendiz. Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Possibilidade. Súmula 96/TCU. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.

««Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. - Súmula 96/TCU.» (Precedente).»

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Doc. 103.1674.7408.1300

290 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aluno aprendiz. Instituto Tecnológico da Aeronáutica - ITA. Aposentadoria. Contagem de tempo de serviço. Possibilidade. Súmula 96/TCU. Lei 8.213/91, art. 55, § 1º.

««Conta-se para todos os efeitos, como tempo de serviço público, o período de trabalho prestado na qualidade de aluno-aprendiz, em Escola Pública Profissional, desde que comprovada a retribuição pecuniária à conta do Orçamento, admitindo-se, como tal, o recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomendas para terceiros. - Súmula 96/TCU.» (Precedente).»

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Doc. 258.1580.1431.3267

291 - TJSP. Recurso Inominado - Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública - Servidora Pública Estadual integrante dos quadros da Secretaria da Saúde. GTN - Gratificação por Trabalho Noturno. Base de cálculo que deve ser a retribuição global mensal, consistente na «somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente» excluindo-se apenas as verbas de caráter eventual. Vedação Ementa: Recurso Inominado - Primeira Turma Recursal da Fazenda Pública - Servidora Pública Estadual integrante dos quadros da Secretaria da Saúde. GTN - Gratificação por Trabalho Noturno. Base de cálculo que deve ser a retribuição global mensal, consistente na «somatória de todos os valores percebidos pelo servidor, em caráter permanente» excluindo-se apenas as verbas de caráter eventual. Vedação constitucional quanto a incorporação de vantagem de caráter temporário à remuneração do cargo efetivo que não se confunde com a base de cálculo da GTN que é devida aos funcionários e servidores civis da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado que prestem serviços no período noturno. Caso concreto. Sentença de parcial procedência na origem. Inconformismos da Fazenda e da Autora. Não cabimento da primeira, acolhimento em parte da segunda. Verbas: 50% do PI - Prêmio Incentivo que é vantagem que deve integrar a base de cálculo do GTN por expressa determinação do referido Lei Complementar 506/1987, art. 3º, §2º com a redação dada pela Lei Complementar 740/93. Adic.S/Integrais-Res.Cc 138/12-AJ  é verba paga mensalmente em decorrência de ação judicial. «ADIC.INT.EXC.INSAL-RES.CC 138/12- AJ": corresponde ao apostilamento do direito dos servidores ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço, reconhecido na ação coletiva 0008170-50.2010.8.26.0053. O §2º do Lei Complementar 506/1987, art. 3º é expresso ao prever que os adicionais por tempo de serviço devem ser considerados na base de cálculo da GTN que não pode ser calculado de forma a fazer com que o Prêmio de Incentivo incida sobre Adicional por tempo de Serviço, Prêmio de Incentivo sobre Sexta-parte. Recuso da ré que conjectura a possibilidade das verbas pretendidas já terem sido incluídas na base de cálculo. Falta de demonstração nesse sentido. Discussão sobre o cômputo (cálculo - ou liquidação/dano zero) correto que deve ser feita no incidente de execução em sede de embargos à execução. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso da ré não provido, provendo-se em parte o da autora.

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Doc. 1697.3193.6573.0349

292 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. DIREITO MATERIAL. REFORMA TRABALHISTA. PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO CLT, art. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017 1 - Conforme a sistemática à época, a decisão monocrática reconheceu a transcendência jurídica da matéria, porém negou provimento ao agravo de instrumento . 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, o Tribunal Regional afastou a limitação presente na nova redação do CLT, art. 71, § 4º, dada pela Lei 13.467/2017 de 11/11/2017, uma vez que o contrato de trabalho durou de 01/09/2006 a 23/04/2018 . O TRT consignou que deveria se resguardar o direito do autor ao pagamento integral do intervalo intrajornada, conforme entendimento da Súmula 437, I, do TST. 4 - Conforme consignado na decisão monocrática, sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). 5 - E, quando contrato já se encontra em curso quando da inovação legislativa, tratando-se de parcela salarial, a alteração legislativa que suprimiu ou alterou o direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, enquanto aquelas circunstâncias não forem alteradas, sob pena de se chancelar a redução da remuneração do trabalhador e ferir direito adquirido. Julgados. 6 - Ressalte-se que não se ignorou a nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, no sentido de que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. 7 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 435.4478.3501.6750

293 - TST. RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de que as normas que tratam do intervalo intrajornada são de natureza material, aplicando-se as regras do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei tempus regit actum (CF/88, art. 5º, XXXVI). Salienta-se que a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 437, I e III, estabelece que as horas extras decorrentes de intervalo intrajornada irregularmente concedido serão pagas pelo período total, bem como repercutem no cálculo de outras parcelas salariais. Ao manter a sentença que determinou o pagamento de 1 (uma) hora extra a título de intervalo suprimido nos dias em que ultrapassada a jornada de 6 (seis) horas, com adicional de 50% e reflexos, mesmo após a data de 10/11/2017, a Corte Regional proferiu decisão em consonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior sendo inaplicável a nova redação do CLT, art. 71, § 4º aos contratos de trabalho em curso quando do advento da Lei 13.467/2017. Ressalva de entendimento deste relator. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 181.7850.0008.7300

294 - TST. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento total do período.

«O reclamante alega que deve ser pago como hora extra o tempo total do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, mas não impugna o fundamento utilizado pelo TRT, de que a condenação deve restringir-se a 20 minutos por dia de trabalho, em atenção aos limites impostos pelo pedido da inicial. Incidente a Súmula 422/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.1281.8005.0000

295 - TST. Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Concessão parcial. Remuneração. Período posterior à Lei 8.923/94. Súmula 437, I, do TST.

«É devido, como trabalho extraordinário, o tempo integral destinado ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação, se negado ou concedido parcialmente, no período posterior à Lei 8.923/94. Nesse sentido firmou-se o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho, conforme o inciso I da Súmula 437. A finalidade da norma, destinada a assegurar a efetividade de disposição legal relativa à segurança do empregado e à higiene do ambiente de trabalho, respalda o entendimento predom... ()

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Doc. 136.2322.3001.0000

296 - TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Trabalho infantil. Atividade insalubre. Lista das piores formas de trabalho infantil. Decreto 6.841/2008.

«Demonstrado que a trabalhadora exercia atividade insalubre, especialmente em se tratando de pessoa em desenvolvimento (adolescente de 16 anos), tutelada pelo princípio da proteção integral consagrado nos artigos 227 da CF e 1º e 3º do ECA, bem como na Convenção 182 da OIT, o dano moral é evidente e decorre diretamente do ato ilícito à guisa de presunção natural (dano «in re ipsa»). Imperioso lembrar que o art. 7º, inciso XXXIII, CR proíbe o trabalho insalubre para os menores de... ()

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Doc. 131.4708.9178.7562

297 - TJSP. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO -

Lei Municipal 16.122/15 - Direito à opção da jornada de 40 horas semanais de trabalho - Ocorrência - Tempo não contínuo em jornada especial, seja em cargo em comissão ou por convocação - Observância do § 5º do Art. 30 que apenas exige estar laborando em jornada especial quando da entrada em vigor da lei - Enquadramento verificado - Lei Municipal 17.335/20 que reconheceu a irregularidade da diferenciação entre os servidores convocados e comissionados - Precedentes deste C. Tribunal ... ()

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Doc. 143.1824.1025.2900

298 - TST. Recurso de revista. Intervalo intrajornada. Concessão parcial. Pagamento integral.

«A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a supressão parcial do intervalo intrajornada equivale a inexistência deste. Dessa forma, o pagamento deve ser total, correspondente ao mínimo legal de uma hora, como se nenhum intervalo tivesse sido concedido. O trabalhador que não usufrui o tempo mínimo necessário para a alimentação e repouso gasta mais energia, física e mental, para o desenvolvimento de atividades básicas, do que aquele empregado que gozou regularmente do i... ()

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Doc. 190.1062.9015.6900

299 - TST. Intervalo intrajornada. Supressão parcial.

«A jurisprudência desta Corte, sedimentada na antiga Orientação Jurisprudencial 307/TST-SDI-I (atual Súmula 437/TST), orienta no sentido de que a não concessão total ou parcial do intervalo mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Diante do exposto, a Corte Regional, ao deferir a limitação da condenação ao pagamento apenas do tempo suprimido... ()

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Doc. 103.8544.6042.2711

300 - TST. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. DIREITO MATERIAL. APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 2º DO CLT, art. 457 AO CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. IRRETROATIVIDADE. RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO (art. 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Constata-se que há transcendência jurídica da causa, considerando que a discussão recai em torno da aplicação do CLT, art. 457, § 2º, introduzido à ordem jurídica pela Lei 13.467/2017, a justificar que se prossiga no exame do apelo. A Lei 13.467/17, com vigência a partir de 11/11/2017, deu nova redação ao § 2º do art. 457: «As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário» (grifos acrescidos). A controvérsia envolve aplicação da lei no tempo (direito intertemporal) e, nesse aspecto, devem incidir as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei. Ressalte-se que o ato jurídico perfeito e o direito adquirido gozam de proteção constitucional, segundo prevê o, XXXVI do art. 5º: «XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Desse modo, a referida Lei, ao impor condições de trabalho menos vantajosas do que aquelas vigentes ao tempo em que se efetuou a contratação, não tem o condão de alcançar o contrato de trabalho celebrado antes de sua vigência, mesmo relativamente ao período de trabalho posterior à data de entrada em vigor da lei nova, em virtude de atingir o ato jurídico perfeito e o direito adquirido. Outrossim, há incidência do art. 6º, caput e § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Além do respeito ao ato jurídico perfeito, a conclusão pela não aplicação da alteração referida aos contratos firmados em momento anterior à sua vigência também deriva dos princípios constitucionais da segurança jurídica e da irredutibilidade salarial, neste caso em virtude da natureza jurídica anteriormente atribuída à parcela suprimida. Logo, a referida alteração legislativa não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito ao pagamento da parcela com natureza salarial, tampouco atinge efeitos futuros de contratos iniciados antes da sua vigência. Tese em sentido contrário representaria clara redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava. Com isso, a lei nova, embora válida e eficaz, por introduzir prejuízo ao empregado, não é aplicável aos contratos de trabalho em curso. Assim, o CLT, art. 457, § 2º não se aplica à hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.

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