301 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CARGO EFETIVO DE AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO. HORAS EXTRAS. PAGAMENTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREFERÊNCIA LEGAL PELO CÔMPUTO EM BANCO DE HORAS E POSTERIOR COMPENSAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE MINAS GERAIS CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A Lei Estadual 14.695/2003, que regulamenta a carreira de agente de segurança penitenciário, em seu art. 15, determina jornada de trabalho de 08 horas diárias e 40 horas semanais, podendo ser cumprida em regime de plantão. 2. O Decreto Estadual 43.650/2003 - que versava sobre convocação de servidor público estadual para a prestação de serviço em regime extraordinário de trabalho, nos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)