321 - TJSP. Apelação Cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Apelo da autora.
Alegação de ausência de boa-fé pelos réus no momento de tratativas que antecedem à celebração do contrato. Fase pré-contratual. Deveres de conduta que se respaldam na boa-fé objetiva.
Os documentos juntados aos autos, como as mensagens de que «(estou) batendo o contrato», «vocês conseguem assinar o contrato», «pronta para entrar na casa», entre outras, levam a crer, prima facie, que a fase pré-contratual não respeitou os princípios da boa-fé e lealdade.
No entanto, entre as mensagens escritas, há inúmeros áudios realizados entre as partes que fazem parte da negociação e precisam ser juntados aos autos para análise dos deveres de condutas. Ainda, a imobiliária alegou que a autora é que não teria entregado o documento para análise da situação financeira e que isso é que teria causado a não finalização do contrato, o que necessita ser analisado.
Por todas essas razões, observada a boa-fé pré-contratual, é o caso de anular a r. sentença para permitir que as partes produzam provas, observado que deverão ser juntados os áudios em ordem cronológica aos autos, constando a data de cada mensagem de voz.
Recurso prejudicado. Sentença anulada de ofício.
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