462 - TJSP. Direito Tributário. Apelação. Anulação de Débito Fiscal. Recurso desprovido. I. Caso em Exame 1. Ação anulatória de débito fiscal ajuizada por empresa contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, visando anular o AIIM 3.144.128-2 e extinguir o crédito tributário, com sentença favorável à autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na validade do AIIM impugnado, considerando a alegação de inidoneidade da empresa fornecedora e a boa-fé da requerente. III. Razões de Decidir 3. A decisão apelada considerou comprovada a boa-fé da requerente por meio de documentação e prova testemunhal, demonstrando a veracidade da operação comercial. 4. A jurisprudência do STJ permite o aproveitamento de créditos de ICMS por comerciante de boa-fé, mesmo com notas fiscais posteriormente declaradas inidôneas, desde que comprovada a transação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A boa-fé do contribuinte é suficiente para afastar a autuação fiscal quando comprovada a veracidade da operação. 2. A fixação de honorários advocatícios em 15% do valor da causa é adequada. Legislação Citada: - CPC/2015, art. 489, §1º, II e III; art. 85, §11. Jurisprudência Citada: - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 27.4.2010; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22/04/14; TJSP, Apelação Cível 1000539-48.2020.8.26.0292, Rel. Teresa Ramos Marques, j. 23/09/2024.
RECURSO NÃO PROVIDO
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